Categoria: Vida de Síndico

Lei dos condomínios: os principais pontos que você deve conhecer

Seguir as legislações estabelecidas é essencial para a boa convivência e estabelecer a devida ordem no condomínio

Todo lugar com grande número de pessoas precisa de regras e nos condomínios não poderia ser diferente. Condomínios são comparados às cidades, que, pequenas ou grandes, precisam ter leis para serem obedecidas; caso contrário, penalidades são aplicadas. Tudo pelo bem-estar e bom convívio de todos: condôminos, empregados, visitantes e terceirizados.

Desde 2003, o Código Civil é a base legal dos Condomínios. Antes os Condomínios eram regidos pela Lei 4.591/64, que dispõe sobre condomínios e incorporações, mas quando o Código Civil de 2002 entrou em vigor em 2003, ele passou a ser a Lei principal dos Condomínios. Em que pese o Código Civil não revogar expressamente o artigos referente aos condomínios constantes da referida Lei 4.591/64, como ele trata toda a matéria relativa a Condomínios o entendimento é de que os artigos referentes a condomínio constantes daquela Lei foram tacitamente revogados, ou seja, a Lei que regula hoje os Condomínio é o Código Civil e não mais a Lei 4.591/64. 

O Código Civil, como lei fundamental, estabelece as regras gerais dos Condomínios, dentre elas os direitos e deveres dos condôminos, forma de convocação e elaboração da Convenção bem como direitos e deveres do síndico. Abaixo dele está a Convenção do Condomínio que regula as especificidades de cada Condomínio e em seguida está o Regimento Interno que trata mais das questões de convivência, do cotidiano e utilização de áreas comuns do Condomínio.

O que diz o Código Civil

Os artigos do Código Civil que tratam dos Condomínios são os artigos 1.331 a 1358 e além de estabelecer a definição e forma de instituição do Condomínio (arts. 1331 e 1332) regulam diversos assuntos: elaboração e determinações da Convenção (arts. 1333 e 1334); direitos e deveres dos condôminos, bem como penalidades por descumprimento (arts. 1335 a 1337); áreas comuns e vagas de garagem (arts. 1338 a 1340); obras no condomínio (arts. 1341 a 1343); responsabilidade do adquirente de unidade (art. 1345); seguro obrigatório (art. 1346); administração do Condomínio, tudo relacionado às assembleias e quoruns necessários, bem como deveres do síndico e conselho (arts. 1347 a 1356); extinção do condomínio (arts. 1357 e 1358).

É essencial que o síndico e os conselhos estejam a par de todos os artigos do Código Civil, para que sejam aplicadas no condomínio. É imprescindível, por exemplo, que os direitos e deveres dos condôminos, presentes no Código, estejam na Convenção do Condomínio, com as devidas especificações de cada condomínio.

Vale lembrar que são direitos dos condôminos: Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; Votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

E são deveres: Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Outro tópico importante trata sobre as funções e deveres do síndico. Como representante legal do Condomínio, o síndico tem inúmeras obrigações legais. São elas:

  • Convocar a assembléia dos condôminos; 
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; 
  • Dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; 
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; 
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; 
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; 
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; 
  • Prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigido; 
  • Realizar o seguro da edificação.

Alguns itens não foram contemplados no Código Civil e, para eles, a Lei 4.591 ainda é mandatória. No que diz respeito à incorporação imobiliária, é esta antiga lei que regula.

Convenção, Regimento Interno e decisões de Assembleias

A Convenção do Condomínio tem por finalidade dispor sobre a estrututura do condomínio e os direitos e deveres fundamentais dos condôminos, detalha algumas das regras e das formas de administração do condomínio, que pode ser diferenciada de acordo com o local e seus condôminos. É na Convenção que o modelo de administração do condomínio é determinado.

Ela é obrigatória em todos os condomínios, precisa estar registrada no Serviço de Registro de Imóveis para ter validade contra terceiros e deve ser aprovada por 2/3 dos proprietários (condôminos). Veja mais sobre a Convenção de Condomínio neste post.

Já o Regimento Interno serve para regular as situações de ordem diária, do cotidiano do condomínio. Neste documento, estão descritas, por exemplo, as regras de uso das áreas comuns, como piscina, salões de festas e jogos, academia; informações sobre horário de silêncio; proibições e penalidades; permissões para animais domésticos; uso de bicicletários, entre outros.

É orientado que o Regimento Interno também esteja registrado em cartório e passe por constante leitura e atualização, para se adequar ao perfil e hábitos do condomínio. As aprovações do Regimento podem ser realizadas por maioria simples nas assembleias, ou por outro quorum eventualmente previsto na Convenção ou no próprio Regimento.

As decisões de Assembleias também valem como lei, desde que não sejam conflitantes com o Código Civil, Convenção e Regimento e desde que tenham sido devidamente convocadas e respeitados os quoruns necessários.

Conflito de informações

Com tantas frentes para estabelecer as regras de um condomínio, é normal que haja conflitos nas informações e dúvidas nas decisões a serem tomadas. Quem seguir ou obedecer? Por ordem, tenha sempre em mente como Lei do Condomínio primeiramente o Código Civil, seguido da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, que serão elaborados baseados no Código Cívil. 

Sempre lembrando que uma administradora de condomínios pode auxiliar na orientação, elaboração das cartilhas e assembleias, facilitando as inúmeras tomadas de decisões que o síndico e o conselho terão ao longo da gestão — além de prestar assessoria jurídica.

 

Obras de grande porte em condomínios: o que você precisa saber

Qualquer mudança no condomínio exige atenção, desde a definição do que vai ser feito até a contratação de profissionais capacitados e o seu acompanhamento

Obras no condomínio! Só de ouvir essas palavras pode ser assustador para alguns, mas com planejamento, cuidado e responsabilidade, as obras no condomínio serão vantajosas para todos. É preciso ficar atento ao que realmente precisa ser feito, cotar com empresas especializadas e responsáveis (considerando mão de obra e materiais), estimar o tempo total, levando em conta os imprevistos e autorizar o serviço. Sempre fiscalizando e tomando nota de todos os passos, para certificação e atualização dos demais condôminos.

Parece mais complicado do que é, na realidade. Ainda assim, é preciso prestar atenção aos detalhes, como pagamento, contratação e o andamento da obra, para não ser enrolado e nem levar calotes e exigir prazos de garantia após a entrega. Contar com uma administradora de condomínios e uma assessoria jurídica pode ser uma boa alternativa, principalmente para os quesitos mais burocráticos, e para a identificação de fornecedores confiáveis. e principalmente, para a análise de contrato.

É importante antes de tudo esclarecer que obras e reformas em edificações, devem seguir a norma 16.280 da ABNT, a qual foi criada em 2014 que regulamenta todas as reformas de edificações, criando maior segurança. Esta norma vale tanto para obras nas áreas comuns como nas áreas privativas. 

 

Um bom planejamento

O planejamento é a parte inicial e principal de toda obra. Primeiro, identifique qual o problema, a urgência, e o tipo de obra que será realizada: se é necessária, útil ou voluptuária. Se preciso, consulte profissionais para um parecer mais técnico.

Entre os tipos de obras, o primeiro compreende as modificações de conservação, como reparos em rede elétrica ou hidráulica, impermeabilização por infiltração, pintura da fachada ou modernização dos elevadores. Obras úteis são as que facilitam e melhoram a convivência, como medidor individual de água, aumento da vaga de garagem, investimento em segurança, entre outros. Já as voluptuárias focam na estética e lazer do condomínio, como a compra de mobiliário novo ou de aparelhos para os salões e academia.

Com isso, é preciso levar as ideias de melhorias para votação em assembleia. De acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.341, obras voluptuárias necessitam da aprovação de dois terços dos condôminos,  e as úteis precisam de voto da maioria dos condôminos. As necessárias podem ser realizadas independentemente de autorização, tanto pelo síndico quanto por condômino (no caso se ausência ou impedimento do síndico), sendo votadas apenas quando o orçamento tem valor excessivo, que ultrapassa o limite de gastos autorizado ao Síndico. Neste caso, a aprovação é da maioria presente.

Obras nas áreas comuns que visem facilitar ou aumentar a utilização de construções já existentes no Condomínio e desde que não prejudiquem a sua utilização ou as partes privativas dos condôminos, dependem de aprovação de 2/3 dos condôminos, conforme art. 1342 do Código Civil.

O artigo 1343 do Código Civil ainda especifica outros tipos de obras, como, por exemplo, a construção de um novo pavimento, que depende de aprovação unânime dos condôminos. Além do que prevê a lei, o síndico deve considerar sempre o que estabelece a convenção do condomínio. Saiba um pouco mais sobre obras em condomínio neste artigo.       

Contratação

Para a definição da empresa que prestará o serviço ao condomínio, tenha em mãos pelo menos três orçamentos para apresentar ao conselho e aos demais condôminos. Trabalhar com empresas reconhecidas ou por indicação é uma boa alternativa. Analise o contrato social da empresa, solicite certidões negativas e peça alguns exemplos de obras semelhantes executadas em outros condomínios. Verifique também a situação dos funcionários, se possuem seguro contra acidentes e se utilizam os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos.

Certifique-se de que existe um profissional por trás da obra, que assine a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), um documento com todas as atividades técnicas solicitadas. É preciso pensar não só nas consequências do problema, mas também na sua causa. Para isso, um laudo técnico é imprescindível.

Alguns itens importantes para o contrato: cronograma de execução da obra, detalhamento do que será realizado, materiais utilizados, custos totais e período de garantia. Preveja também casos como desaparecimento da empresa ou estouro do orçamento, para que, se necessário, uma ação judicial possa assegurar o condomínio.

Formas de pagamentos

A maior parte das empresas pede uma entrada antes do início da obra. Cuidado para não dar um valor muito elevado logo de partida. Esse montante pode ser arrecadado no condomínio como um rateio extra ou, dependendo do valor, recorrer ao fundo de obras ou de reserva. A forma de rateio entre os Condôminos normalmente está estabelecida na Convenção do Condomínio.

Caso a obra não seja emergencial, tentar arrecadar o valor – ou boa parte dele – antes do início do serviço pode aliviar um pouco a conta.

Importante salientar que, de acordo com a Lei do Inquilinato, obras de melhorias no condomínio são despesas extraordinárias, portanto devem ser de responsabilidade do proprietário do imóvel. 

Mãos à obra

Antes de se iniciarem as obras, envie um aviso para todos os condôminos, lembrando a todos sobre o acontecimento, os horários nos quais haverá colaboradores trabalhando e os locais onde eles estarão. Estabeleça os períodos de trabalho de acordo com os permitidos na convenção do condomínio. As informações ajudam a evitar acidentes.

Uma opção preventiva é contratar um consultor técnico para avaliar se os materiais estão conforme o combinado, bem como acompanhar o andamento da obra e fiscalizar irregularidades. É neste momento que ele mais atua, principalmente se todos no condomínio – leia-se em especial síndico e conselho – forem leigos no que diz respeito a reformas. O profissional pode ser valioso para evitar dores de cabeça e prevenir problemas de diversas origens.

O acompanhamento da obra é essencial em todos os processos, principalmente para se certificar de que tudo acordado está sendo realizado. Não esqueça de que chuvas e outras situações inesperadas podem atrasar o andamento das melhorias. Por isso, de olho na obra e no contrato!

Na entrega, veja se há a necessidade de contratar uma empresa de limpeza — caso isso não esteja previsto em contrato. E não descuide do pós-obra: a empresa é responsável pela vistoria para garantir que está tudo certo e que problemas posteriores não surgirão.

Obra grande, mas na unidade

Obras em unidades, como já informado, também devem respeitar a ABNT 16.280 e requerem documentações específicas. Antes da obra deve ser apresentado ao síndico o Plano de Reforma com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) assinada por engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar obra desde o início.

Realizar obras nas unidades sem consultar o síndico ou um profissional pode ser muito prejudicial para a estrutura do condomínio e arriscado para todos. 

Veja mais sobre as obras em unidades aqui.

Como ser síndico de condomínio 

É preciso muito mais do que boa vontade para assumir um papel com tamanha responsabilidade

Ser síndico de um condomínio é uma tarefa que exige muita responsabilidade, pois é ele quem representa legalmente o condomínio, além de lidar com inúmeras questões importantes para o bom funcionamento do local. O síndico conta com uma equipe que lhe dá suporte, como o sub-síndico e o conselho, além da administradora de condomínios, que pode auxiliar nas tomadas de decisões.

Não é preciso ter formação específica para se tornar o síndico de um condomínio – mesmo que existam cursos para a formação profissional -, mas alguns quesitos são de bom tom, como organização, noções de gestão, de leis, de recursos humanos e financeira, entre outros pontos que facilitam o trabalho, como a habilidade em delegar tarefas. Ter bons antecedentes também é considerável, já que o síndico tem acesso às finanças do condomínio.

No quesito emocional, o síndico precisa ter empatia, bom relacionamento com as pessoas, paciência, criatividade e inteligência emocional para poder lidar com todos os problemas e imprevistos que possam surgir. Deve ser uma pessoa forte, preocupada com o bem-estar dos condôminos e com autoridade (mas não autoritária), já que será o responsável pelo condomínio.

Apesar de o artigo 1.347, da Lei n.10.406/02  (Código Civil) estabelecer que o síndico não precisa ser um condômino, é essencial que, caso ele seja externo, tenha conhecimento das necessidades do local e dos condôminos, bem como da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, os documentos que regem o espaço. 

Funções e principais tarefas do síndico

De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

Como se candidatar para ser síndico

As regras para a candidatura ao cargo de síndico devem estar previstas na Convenção do Condomínio — e o mais importante: serem respeitadas. 

As campanhas são feitas com a apresentação de propostas, objetivos e motivos que justifiquem e incentivem as pessoas a votarem em determinado candidato. Benfeitorias e mudanças, quando necessárias, são de bom grado. A votação é realizada no dia da assembleia, convocada especialmente para este fim, com a prestação de contas do atual síndico e orçamentos previstos para o novo gestor. 

Somente terão direito ao voto os condôminos com as taxas condominiais em dia, sem inadimplência, e proprietários ausentes ou inquilinos, somente com procuração. A decisão se dá pela maioria votante presente, e a nova gestão assume normalmente por dois anos (dependendo do que constar na Convenção Condominial)– o prazo pode ser maior em caso de reeleição. Para saber mais sobre a eleição de síndico, veja aqui.

Remuneração de síndico

Esse é um dos motivos que atrai as pessoas para o cargo de síndico, mas nem sempre a remuneração é reconhecida. Como na maior parte das situações do dia a dia do condomínio, a decisão se há remuneração ou não vai depender do que determina a Convenção do Condomínio. Existem três maneiras de lidar com a remuneração do síndico: de forma direta, indireta ou mista. 

A direta é quando o síndico têm um pró-labore. Não existe um valor exato atribuído ao salário do síndico por lei — em geral, varia entre dois e três salários mínimos. Existe também a possibilidade de se contratar um síndico profissional.

Neste caso, a remuneração costuma ser ainda ainda maior e fatores como tamanho do condomínio, número de áreas comuns e de visitas realizadas por ele no Condomínio interferem no custo final da contratação.

A remuneração indireta é quando o síndico não arca com os custos da taxa mensal, mas não recebe remuneração extra. Sendo assim, ele fica isento da taxa de condomínio, mas isso não inclui valores extras ou do fundo de reserva, por exemplo. Nos casos de condomínios com taxas muito altas, é possível isentar parte da taxa. Todos os valores devem estar descritos na prestação de contas mensal.

A forma mista é quando além da isenção do condomínio, ele recebe uma remuneração. Normalmente, esta modalidade é adotada por condomínios com taxa condominial baixa. Como não existe uma legislação referente ao assunto, prevalece o que a Convenção do Condomínio estabelecer e é importante que esteja tudo bem especificado para não haver problemas.

É preciso também ficar atento às tributações referentes à remuneração de um síndico, como o recolhimento de contribuição previdenciária, entre outros. Neste caso, uma administradora de condomínios pode auxiliar a manter as questões financeiras e contratuais em dia, sem riscos de ser onerado pelo fisco.

Ser síndico não é uma tarefa fácil, mas não precisa ser um bicho de sete cabeças. Conte com uma administradora referência no mercado, a primeira do Paraná com a Certificação ISO 9001, para tirar dúvidas ou buscar ajuda.  

Comunicação entre colaboradores de um condomínio: como otimizar este processo

Condomínios com muitos colaboradores podem necessitar de ajuda externa ou tecnológica para manter a comunicação em dia

Inúmeras informações circulam pelos condomínios diariamente, sejam referente às regras da rotina dos colaboradores, circulares para condôminos ou um simples recado deixado por um visitante. E, por conta desse excesso de notícias e acontecimentos, os desencontros e mal-entendidos se tornam recorrentes.

Para evitar esse tipo de conflito entre condôminos ou mal-estar entre colaboradores, condôminos e visitantes, uma comunicação alinhada e eficiente se faz necessária tanto entre colaboradores quanto para os condôminos.

Mas como deixar isso em ordem de forma que não interfira no dia a dia das pessoas que frequentam o condomínio, não tenha um custo alto e nem prejudique ninguém? Recursos como softwares de gestão condominial, regras para as atividades mais comuns e até mesmo o auxílio de uma administradora de condomínios pode ser fundamental para a harmonia no recinto.

Veja aqui outras dicas para a boa convivência no condomínio.

 

O que alinhar?

Questões como “onde registrar uma queixa”, “com quem reclamar” ou “será que alguém viu a minha anotação” são muito frequentes nos condomínios. Por isso, é importante que isso esteja pré-estabelecido no Regimento Interno para que seja regra entre todos, principalmente no que diz respeito ao canal a ser utilizado. Tão importante quanto saber onde registrar é saber se todos estarão cientes do comunicado.

Veja alguns canais possíveis de ser utilizados, quando determinados previamente. Para que a comunicação seja efetiva, é interessante que os colaboradores ou o responsável de cada área esteja presente e ativo neste processo, para transmitir o recado aos demais.

Livro de ocorrências

Normalmente fica na portaria ou com o síndico. Usado para registro de reclamações ou solicitações, o livro deve ser lido diariamente pelo síndico ou responsável e respondido, no caso de questionamentos, o mais breve possível. Nas questões mais complexas, o condômino deve ser notificado de que sua dúvida está sendo avaliada. É a forma de comunicação mais usada nos condomínios, pois tem fácil acesso por todos e registro permanente, mesmo que esteja fora dos meios digitais.

Grupo de whatsapp

Pode ser útil para recados rápidos e sem urgência, já que dificilmente, em um grupo com várias pessoas, o bate-papo ficará somente nos assuntos que realmente importam. É inevitável que aquele “bom dia” seja enviado por um condômino, deixando o assunto relevante para trás.

Software de gestão

Um programa de gestão ou aplicativo pode incrementar a comunicação, especialmente entre os colaboradores, e tornar mais simples a vida dos condôminos.

Apesar de necessitar de investimentos e um pouco de conhecimento em informática, o que pode ser um empecilho para muitas pessoas, os softwares ajudam no processo de reserva de salão ou churrasqueira, no anúncio de assembleias e outros comunicados. No caso da implantação do sistema, é imprescindível verificar se todos os condôminos têm acesso e sabem utilizar a ferramenta.

Mural de recados

Para informações rápidas ou para deixar registradas notas pertinentes ao condomínio, como regras e prestações de contas. Colocá-lo em local de trânsito pode facilitar a leitura de todos.

Neste artigo, apresentamos outros canais possíveis de serem utilizados na comunicação entre condôminos.

Com quem falar?

Outro ponto importante na comunicação em um condomínio é saber para quem falar ou com quem está falando. Para isso, é imprescindível um cadastro atualizado com todos os condôminos, que deve ser revisado periodicamente.

Uma listagem de colaboradores também é interessante, afinal, é bom que todos saibam quem trabalha no condomínio ou quem procurar para determinado assunto. Locais com entra e sai frequente possibilitam a entrada de estranhos e pessoas mal-intencionadas, o que pode gerar problemas de segurança. Quanto mais todos se conhecerem, melhor.

E no caso de recados de visitantes ou de condôminos, para quem falar? Por exemplo, um condômino vai receber uma visita, mas não estará em sua unidade no momento da chegada, por isso deixou autorizado a entrada na portaria. Neste caso, avisar somente a um colaborador pode ser ineficiente, pois com a troca de funcionários nem todos estarão cientes. Muitos condomínios disponibilizam o cadastro eletrônico de visitantes, mas um simples registro no caderno de ocorrências pode ajudar.

Esse é um dos exemplos que mostra a importância de uma comunicação integrada entre condôminos, síndico, colaboradores e administradora. Deixar estabelecido com quem falar, como falar e por onde falar é benéfico para a convivência, para a praticidade e para evitar possíveis confusões ou constrangimentos.

Como está a comunicação entre os colaboradores do seu condomínio?

 

Coronavírus nos condomínios: 20 medidas a serem aplicadas imediatamente

A quarentena com fechamento de shoppings, comércio de rua e hotéis se espalhou pelo Brasil, e os condomínios devem tomar algumas atitudes para preservar a saúde dos condôminos e colaboradores

Uma pandemia tomou conta do globo e o Covid-19 se instalou também no Brasil. Seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), diversas cidades do país tomaram medidas extraordinárias, como fechamento de shoppings, comércios de ruas, templos religiosos, hotéis e até mesmo a proibição de circulação nas faixas de areia nos municípios com praia. Se a situação chegou a esse ponto, é imprescindível que o condomínio também adote medidas de segurança.

O síndico tem o dever de zelar pelo interesse comum (art. 1348, inciso II do Código Civil), tomando as medidas necessárias para proteger os demais condôminos e colaboradores. Por outro lado, é importante garantir a manutenção do direito constitucional de privacidade, conforme estabelece o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Em caso de quadro comprovado da Covid-19, o síndico deve avisar os demais condôminos, sobre a existência de contágio no Condomínio, mas respeitando e preservando a privacidade do infectado.

Outro ponto a se destacar é que toda decisão tomada seja comunicada de forma transparente para todos os condôminos. Use e abuse dos recados em murais em locais de grande circulação, como garagem, elevadores e hall de entrada para pedestres, e não esqueça de usar os meios digitais, como whatsapp, e-mail e aplicativos para que todos tenham ciência das providências tomadas.

Veja algumas medidas recomendadas, levando em consideração, principalmente para os Condomínios da cidade de Curitiba, o disposto na Resolução Municipal PMC nº1, de 16 de abril de 2020, que estabeleceu uma série de medidas obrigatórias para o enfrentamento da emergência de saúde pública em Curitiba.

1) Uso obrigatório de máscara

Em algumas cidades, o uso de máscara se tornou obrigatório nas ruas, caso de Curitiba, com a Resolução publicada em abril: “Art. 2º. Fica obrigatório o uso de máscara pela população, em geral, nos espaços abertos ao público e de uso coletivo, inclusive os comerciais”. Com essa orientação, o condômino deve circular pelas áreas comuns com a máscara. Já está comprovado que o uso de máscaras – inclusive as de tecido – reduz a possibilidade de contágio.

2) Notifique a Secretaria de Saúde em casos confirmados

Foi informado de um caso confirmado no condomínio? Alerte a Secretaria de Saúde do seu município. É importante, contudo, resguardar a  privacidade do infectado, evitando repassar essa informação aos demais condôminos e gerar um alarde desnecessário. É dever do síndico recomendar que a pessoa infectada permaneça isolada em sua unidade por 14 dias – sem qualquer circulação nas áreas comuns. Assim como é dever de todo Condômino não prejudicar o sossego, a salubridade e segurança dos demais condôminos (art. 1336, inciso IV do Código Civil)

3) Restrição de acesso às áreas comuns

O período de quarentena defendido pelos especialistas em saúde pública visa reduzir a evolução dos casos da doença. Na Resolução acima citada da prefeitura de Curitiba, o art 3º recomenda “evitar aglomerações e observar o distanciamento entre pessoas de no mínimo 1,5 metros”. O objetivo é que os condôminos permaneçam em suas residências e evitem o contato com outros. Nesse contexto, academia, piscina, playground, áreas gourmets, salão de festas e salão de jogos, entre outras áreas comuns, devem ter seu acesso restrito. Por se tratarem de locais de grande circulação, há um risco maior de exposição ao vírus, com a possibilidade de contribuir para a sua disseminação, inclusive no próprio condomínio. 

O art. 3º, inciso II, alínea f, da Resolução inclusive estabelece que está proibida e utilização de salão de festas, parquinhos, etc.

Assim como é dever do síndico zelar pelo interesse comum e é dever de cada condômino utilizar as partes do Condomínio de forma a não prejudicar o sossego, salubridade e segurança de todos, o fechamento das áreas comuns se impõe como questão de saúde pública e proteção ao direito à vida, conforme estabelece a Constituição Federal. Prevalece nesse caso o direito da coletividade sobre o direito individual 

4) Ainda mais cuidado com o elevador

Conforme Resolução da Prefeitura Municipal de Curitiba, o elevador deve ter uso individual. Só é possível compartilhá-lo entre pessoas da mesma família (art. 5º). Lembre-se de colocar avisos no elevador e próximo a ele e de comunicar os condôminos desta nova regra. Se possível, instale álcool em gel (70%) no interior dos elevadores.

5) Cancelamento de eventos

E se já tiver uma reserva da churrasqueira ou salão de festas? É obrigação do síndico fazer o cancelamento e impedir a realização do evento. O síndico é o responsável legal pelo condomínio e tem o dever de zelar pela segurança dos demais condôminos. Via de regra, os Regimentos Internos dão autonomia ao síndico para que vede as áreas comuns em situações extraordinárias. Por outro lado, não há como proibir festas e eventos nas áreas privativas – no entanto, vale sempre o diálogo para esclarecer sobre a situação e solicitar a colaboração de todos no sentido de suspender eventos nas áreas privativas. Ressalta-se sempre a importância de evitar contatos desnecessários entre pessoas e o distanciamento mínimo de 1,5 metros. E nada de festas ou reuniões durante este período.

6) Mais atenção à higiene

Há diversas dúvidas a respeito da Covid-19, porém, uma das informações mais evidentes é de que o vírus é avesso ao sabão e que o álcool em gel, assim como alvejante e hipoclorito de sódio, contribuem diretamente para a limpeza de áreas contaminadas, especialmente as mãos. Portanto, oriente condôminos e colaboradores a higienizarem sempre as mãos assim que chegarem no Condomínio e principalmente antes de utilizar elevadores, corrimão e maçanetas. Instale, se possível, dispensers com álcool em gel (70%) em áreas de circulação dos condôminos, caso de garagem e elevadores, e deixe sabão ou mesmo detergente em locais de fácil acesso também aos colaboradores.

Outro ponto importante é reforçar com os colaboradores a limpeza nas áreas de maior circulação de condôminos no período de quarentena – se o elevador era limpo uma vez por dia, pode-se dobrar o período. Também se recomenda manter o condomínio e as janelas abertas para ampliar a ventilação. Se todos adotarem esse hábito ao entrarem no condomínio, reduz-se a possibilidade de contágios no Condomínio.

7) Evite gastos extraordinários

Os tempos são difíceis e incertos, evite gastos extraordinários, a fim de garantir a saúde econômica do condomínio. Importante também postergar obras e manutenções que não sejam emergenciais, evitando assim, não só os gastos, como também a circulação de pessoas no condomínio.

8) Biometria

Muitos condomínios usam soluções de biometria para o controle de acesso ao condomínio. Neste caso, se não for possível trocar o sistema (para a tag, por exemplo), recomenda-se instalar dispensers com álcool em gel (70%) ao lado para permitir ao condômino ou colaborador a higienização da mão. Também é importante reforçar a limpeza desses equipamentos. Qual a melhor forma de fazer a limpeza? Procure orientações em seus manuais ou nas empresas que fazem a manutenção para evitar qualquer tipo de problema.

9) Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Os colaboradores – sejam eles contratados pelo condomínio ou terceirizados – devem ter os EPIs necessários neste momento de pandemia: máscara, luvas, botas e óculos. Eles devem ser usados sempre, e principalmente, no momento da higienização das áreas comuns e da retirada do lixo.

10) Dispense a mão de obra desnecessária neste período e do grupo de risco

Se o acesso à academia, à piscina e a outras áreas comuns foi vedado, não existe a necessidade de fazer com que os colaboradores se desloquem para o condomínio. Contribua com o período de quarentena, evitando que essas pessoas se exponham ao transporte público ou a grandes deslocamentos e possam levar o vírus para o condomínio. É importante que o síndico faça uma avaliação dos serviços essenciais e os mantenha ativos – o que for supérfluo, pode ser dispensado neste momento. Se o Condomínio tem colaboradores acima de 60 anos e/ou portadores de comorbidades, o melhor é dispensá-los, já que fazem parte do grupo de risco.

Além disso, se houver a possibilidade, o síndico deve evitar demandar serviços a prestadores externos. Claro que, neste caso, o síndico deve ter responsabilidade e manter manutenções emergenciais (como dos elevadores, portões, vazamentos de água ou gás, por exemplo), em dia. No entanto, se existir a chance de adiá-lo, é de bom tom que seja feito – a mesma recomendação vale para as unidades individuais. No caso dos condôminos, vale a indicação para que suspendam temporariamente a presença dos empregados domésticos ou prestadores de serviços externos, diminuindo a chance de contágio dentro do condomínio.

11) Adie as reuniões ou mude o seu formato

Há uma reunião de condomínio marcada para os próximos dias? Se os temas tratados serão apenas os assuntos comuns, procure cancelá-la ou adiá-la até segunda ordem, seguindo as orientações da OMS. Se envolver assuntos emergenciais, busque encontrar soluções: é possível fazer via conferência virtual? Algumas Convenções de Condomínio já consideram a possibilidade..

Se não houver possibilidade de assembleia virtual prevista na Convenção do seu Condomínio e o assunto for de urgência, procure primeiramente debater o assunto através dos meios eletrônicos, tais como WhatsApp ou aplicativos e organize uma Assembleia de preferência de pauta única, para agilizar a votação. Organize a assembleia em um espaço amplo, aberto e bem ventilado do seu Condomínio, exigindo o uso de máscaras por todos e o respeito ao distanciamento mínimo de 1,5metros entre as pessoas. Solicite que todos utilizem suas próprias canetas para assinar a lista de presença.. Para os assuntos relativos a prazos vencidos (sorteio de vaga de garagem ou aprovação de contas, por exemplo), a recomendação é pelo adiamento e manutenção da situação até nova orientação.

12) Possível eleição de síndico durante a pandemia?

Se estava agendada a reunião para eleição do síndico para este período, a sugestão é de que o mandato seja prorrogado até que haja possibilidade de agendamento de nova reunião. Caso não haja interesse em permanecer no cargo, o subsíndico pode exercer a função até que a eleição seja marcada novamente.

13) Delivery

Como há um esforço para reduzir a circulação de pessoas pelo condômino, recomenda-se que os moradores recebam os entregadores no portão ou hall de entrada ou que os produtos sejam deixados na portaria, de modo que pessoas externas não circulem pelas áreas comuns.  

14) Prestadores de serviço: foco no digital

No caso de personal trainers, professores de música ou de reforço, é importante que, assim como mencionado no item anterior, haja esforço para diminuir a circulação de pessoas externas. O ideal é que esse serviço seja prestado de maneira virtual, se possível.

15) Mudanças

As mudanças devem ser evitadas. Mas, caso não exista outra possibilidade, devem ser comunicadas ao síndico de forma prévia para que haja a preparação necessária das áreas comuns, assim como a orientação aos colaboradores.

16) Cuidado adicional com a segurança

Durante a pandemia, muitas pessoas tentam se aproveitar dessa situação para praticar delitos. As Secretarias de Saúde não têm ação de visita e hospitais não realizam testes da Covid-19 a domicílio. Ou seja, redobre a atenção com esse tipo de abordagem em seu condomínio.

17) Incentive a solidariedade

Se no condomínio há pessoas com casos positivos e/ou do grupo de risco, como os idosos ou pessoas com doenças que afetam a imunidade, vale incentivar a solidariedade entre os demais condôminos. 

Coloque avisos nos elevadores e áreas de passagem, disponibilizando-se a fazer compras quando for ao mercado ou ajudar de outra maneira. A responsabilidade individual de cada um passa por gerar um sentimento de comunidade e contribuir para que o vírus não se espalhe ainda mais.

18) Cuide dos animais de estimação

É importante evitar que os animais domésticos tenham contato com outros animais ou pessoas no momento do passeio. Apesar deles não contraírem a doença, pesquisas indicam que o vírus pode se manter presente nos pelos e acabar se transferindo de um animal para o outro ou para humanos. Neste período, os cuidados que podem parecer exagerados podem salvar vidas. Assim como no exemplo acima da solidariedade, voluntarie-se a passear com os animais de pessoas do grupo de risco.

19) Use o bom senso com locações por temporada

Se o seu condomínio recebe condôminos de locação por temporada, não há um entendimento pacífico nos tribunais a respeito da proibição desse tipo de prática. Aplique o bom senso e o diálogo para conversar com os condôminos que realizam esse tipo de locação para tentar evitá-la neste período. O Airbnb, por exemplo, permitiu o cancelamento de viagens marcadas entre 14 de março e 14 de abril e continua sendo flexível em relação aos agendamentos para o período – facilitando tanto para os hóspedes quanto para os anfitriões.

20) Seja responsável com a informação que circula em grupos de Whatsapp

Há diversas informações falsas circulando em grupos de Whatsapp a respeito de formas de contágio do vírus, a situação caótica de hospitais ou cidades, formas de fazer álcool em gel em casa, entre outras. Procure estar informado a respeito da situação, corrigindo eventuais informações falsas que sejam disseminadas neste grupo, usando sempre fontes oficiais, como o Ministério da Saúde ou veículos com credibilidade da imprensa.

Com responsabilidade, paciência e segurança, logo este momento crítico será superado. Conte com a Mineira para tirar suas dúvidas!

Responsabilidades da administradora de condomínios: você sabe quais são?

Entre as Responsabilidades de uma administradora de condomínio estão o Controle financeiro, administrativo, documentação, recursos humanos, entre outros. Conheça mais sobre o tema nesse artigo

Ao contratar uma administradora de condomínios é normal surgirem inúmeras dúvidas em respeito às suas responsabilidades, às funções e às atribuições, seja em empreendimentos de pequeno ou de grande porte.

O que ninguém questiona é o fato de que contar com uma administradora gerenciando o condomínio pode ser uma facilidade imensurável, principalmente para auxiliar o síndico em relação às tarefas cotidianas.

Essa é uma das principais responsabilidades da administradora de condomínios: dar suporte ao síndico em suas atribuições do dia a dia, em questões administrativas, financeiras ou outros assuntos burocráticos pertinentes ao condomínio e que, em muitos casos, ele não detém o conhecimento suficiente.

É importante salientar que uma administradora não substitui o síndico e, dentro do condomínio, cada um tem a sua função distinta e pré-estabelecida. Mas como diferenciar as responsabilidades de cada um e esclarecer a importância de contar com essas duas partes?

Responsabilidades da administradora de condomínios

Como a relação entre síndico e administradora deve ser muito próxima, é comum que as pessoas confundam quem responde por cada ação, afinal, um dá suporte ao outro na vida condominial. Vamos listar algumas das responsabilidades que cabem às administradoras, lembrando que cada condomínio define, de forma contratual, quais os serviços prestados pela empresa contratada, podendo ser modificado de condomínio para condomínio.

O importante é saber que a Administradora atua, sempre e somente mediante autorização do Condomínio, ou seja, quem toma as decisões é o Condomínio, representado pelo síndico, e este delega para a Administradora. Portanto, a Administradora tem a responsabilidade de cumprir as obrigações estabelecidas em contrato e as determinações das Assembleias e síndico. Não cabe à Administradora a tomada de nenhuma decisão sem a anuência do Condomínio.

 – Cuidar da gestão financeira e administrativa

Lidar com montantes altos mensalmente e gerenciar toda a parte financeira do condomínio é uma das grandes atribuições e também um dos bons motivos que levam os condomínios a contratarem empresas especializadas. Neste ponto, é de responsabilidade da administradora de condomínios gerir as contas a pagar, cuidar do fundo de reserva, de obras e de pessoal, assessorar nas prestações de contas e em relação à inadimplência.

Elaborar orçamentos, emitir boletos, cuidar de contratos e questões tributárias, que inclui retenção e recolhimento de impostos, gerir contas e auxiliar no planejamento anual de despesas também podem ser atribuições de uma administradora. Em muitos casos, os condomínios possuem valores suficientes para seu sustento, mas esbarram na falta de conhecimento e na capacitação do responsável, qualidades presentes em uma administradora.

– Gestão de Recursos Humanos (RH)

Contratar empregados não é uma tarefa básica, ainda mais quando se trata de um condomínio. Equipes de limpeza, portaria, zelador e segurança devem estar na mira do responsável pela contratação e, para isso, é preciso realizar muita pesquisa, solicitar orçamentos, além de ficar atento quanto à reputação e à qualificação dos contratados. Todo esse processo demanda tempo, esforço e logística, ficando a cargo das administradoras tirar a sobrecarga do síndico.

São de responsabilidade da administradora de condomínios as questões burocráticas da contratação: elaborar contratos de trabalho e folhas de pagamento, bem como gerenciar os pagamentos e tributos, sem deixar de lado férias, décimo terceiro, horas extras e outros pormenores. Caso seja de comum acordo, a administradora pode ficar encarregada de realizar a seleção, contratação, treinamento e demissão dos funcionários.

– Conhecimento da Lei de Condomínio

Assunto complexo para leigos, mas de extrema importância nos condomínios, o conhecimento das normas relacionadas aos Condomínios devem estar no topo das responsabilidades, seja do síndico ou da administradora.

Nenhuma Administradora substitui a contratação de um Advogado especializado em Condomínios, principalmente para casos complexos, mas uma administradora pode auxiliar o dia a dia do Condomínio, tendo em vista que ela, obrigatoriamente tem conhecimento da Lei de Condomínio e experiência.

– Gestão de conflitos

Reclamações de barulho, de comportamento de empregados, de má utilização de espaços comuns, entre outras são comuns em Condomínios e nem sempre o síndico quer se envolver diretamente, até mesmo para preservar a relação de vizinhança.

A Administradora pode ser uma boa aliada nesses casos, já que ela poderá intermediar essas questões, enviando notificações, multas e advertências, tirando a eventual pessoalidade que poderia existir caso o síndico tivesse que lidar sozinho com estes problemas.

– Gestão de áreas comuns

Lavanderia coletiva, salão de festas, de jogos, churrasqueiras, espaço gourmet, sala de pizza e churrasqueira… Cada vez mais, os condomínios contam com espaços coletivos que necessitam de gerenciamento para uma boa convivência coletiva. A administradora de condomínios pode auxiliar e oferecer softwares e outros mecanismos para a gestão de áreas comuns, tornando essa função mais simples para os colaboradores e evitando incômodos para o síndico.

Por que contratar uma administradora?

Possibilitar que o síndico tenha mais disponibilidade para atender outras demandas importantes é uma das principais vantagens de se contratar uma administradora de condomínios para gerenciar as questões mais burocráticas. Além disso, possibilita que o síndico conte com suporte para as mais diversas questões, como assessoria e consultoria imediata para sanar dúvidas ou auxiliar a resolver problemas.

Algumas pessoas podem ver o pagamento à empresa para cuidar do condomínio como um gasto extra desnecessário, mas as facilidades de ter todo o controle em mãos sem necessidade de muita preocupação são inquestionáveis e devem ser levados em conta.

Credibilidade

Para que a parceria entre administradora e condomínio seja transparente e eficiente, é preciso contratar uma boa empresa, que seja referência no mercado, tenha credibilidade, certificação (como a ISO 9001) e ofereça vantagens para seus clientes. Esteja ciente de que ela será responsável pelas finanças e documentos do condomínio.

Não raro são noticiadas matérias de problemas com administradoras desonestas que subtraem valores do Condomínio, não realizam pagamentos necessários e levam o condomínio à falência, trazendo um transtorno para o síndico e para todos os condôminos. Por isso, é muito importante que esta relação seja de transparência e de extrema confiança. Veja neste texto como escolher uma administradora de condomínios.  

Ficou com alguma dúvida sobre as responsabilidades da administradora de condomínios? Mande sua questão para a gente te ajudar!

 

Quais os principais erros para impugnar uma assembleia de condomínio?

Erros na convocação, na elaboração da ata, no descritivo da assembleia, no quórum necessário para aprovação e verificação de procurações e inadimplentes estão entre os mais comuns

Embora o síndico exerça o papel de representante legal do Condomínio, nem sempre ele não pode tomar decisões importantes sozinho, sem a anuência dos demais condôminos. É por esse motivo, para discutir questões relevantes para o condomínio como um todo, que são realizadas as assembleias periódicas.

Mas e se um condômino ou um grupo deles não aceitar uma dessas decisões estabelecidas, é possível impugnar a assembleia e, como consequência, todos os acordos firmados nela?

Considerando que existem pessoas diferentes, com ideias divergentes dentro desses espaços (que estão cada vez maiores), é importante para o síndico se resguardar e tomar todos os cuidados necessários para evitar esse tipo de problema, que pode gerar vários incômodos em sequência.

Já mostramos, no blog da Mineira, os principais erros cometidos pelos síndicos. Com um pouco de estudo e orientação adequada – nesse caso, por parte e/ou com a ajuda de uma administradora de condomínios – será minimizada a chance desse tipo de situação.

Ressalta-se que, em caso de impugnação das decisões do condomínio, haverá a necessidade de nova Assembleia para rediscutir os temas, o que vai gerar mais incômodos para o síndico e para o condomínio.

Quais são as assembleias existentes?

De acordo com o Código Civil, existem dois tipos de Assembleias: ordinárias e extraordinárias.

Assembleia Ordinária, deve obrigatoriamente ser realizada uma vez ao ano, conforme estabelece o art. 1350 do Código Civil, para aprovação do orçamento das despesas, prestação de contas e eventualmente para eleição de síndico e Conselho.

As assembleias extraordinárias, por outro lado, são todas as demais assembleias realizadas no Condomínio e que podem ser marcadas a qualquer tempo para discutir qualquer assunto do interesse do Condomínio.

Basicamente, todo e qualquer assunto pode ser discutido tanto na assembleia ordinária quanto extraordinária, desde que respeitadas as regras previstas em Lei e na Convenção. Não é o assunto que determina se é ordinária ou extraordinária.

O que significa impugnar?

Uma das definições do dicionário Michaelis é a seguinte: “vetar a validade de algo; invalidar”. Em outras palavras, via de regra, um condômino insatisfeito com alguma das decisões tomadas na reunião resolve buscar meios para anular as decisões da assembleia.

Para obter sucesso nessa empreitada, pode ele notificar o Condomínio quanto as nulidades constantes da Assembleia e solicitar nova assembleia para revogar a anterior ou ainda ingressar com uma ação judicial, solicitando a um juiz que decrete nulas as decisões conjuntas assumidas naquela reunião.

Para tal, é preciso haver algum tipo de motivação suficiente. Nesse contexto, os síndicos precisam ter atenção a uma série de fatores – desde o ato de convocação da assembleia, passando por sua descrição e a forma como a assembleia foi conduzida – para garantir que a reunião não tenha sua validade perdida. Em caso de impugnação da assembleia, todas as decisões nela tomadas poderão ser anuladas.

O prazo para pleitear a anulação da assembleia, dependerá do tipo de nulidade verificada

Os principais motivos

Em uma análise rápida do Código Civil, pode-se destacar alguns fatores em especial que merecem mais atenção por parte dos envolvidos:

Cuidados com a convocação:

O artigo 1.354 é taxativo: “A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião”. Mas não basta dar “ampla publicidade à convocação”, incluindo o edital em grupos de whatsapp, enviando por e-mail e colando no mural em uma área de passagem do condomínio, como portaria, corredores e elevadores. Uma das sugestões é pedir assinatura de todos os moradores ao receberem a convocação ou usar o Aviso de Recebimento, no caso de envio pelos Correios.

Descrição da assembleia

Na convocação, é importante que os assuntos sejam listados, para que o condômino tenha ciência do que, de fato, será discutido. Por isso, quanto mais detalhado for, melhor. Nesse caso, é importante entrar nas minúcias, projetando questões que possam ser discutidas ao longo do encontro, como: aprovação de orçamento para obras, eleição ou destituição de síndico, aplicação de multas, modificações no regimento interno, renovação ou contratação de novos serviços terceirizados, entre outros. Uma das dicas é: mencionar apenas “assuntos gerais” significa dizer que eles serão discutidos, mas não votados. Caso haja alguma tentativa de impugnação, é provável que a assembleia seja decretada nula.

Tenha atenção aos prazos mínimos

A Convenção Coletiva do Condomínio estabelece quais são os prazos mínimos para a convocação. Se não houver, o Código Civil não estabelece um prazo determinado – mas vale usar o bom senso para que todos possam ser avisados.

– Identifique os participantes da assembleia – Antes de dar início à discussão dos assuntos do dia, todos os participantes precisam assinar a lista de presença, informando o nome e a unidade do condomínio.

– Fique atento às procurações e aos inadimplentes – Outros condôminos podem ceder procurações para que seu voto seja registrado – entenda mais sobre o assunto neste artigo. O artigo 1.335 do Código Civil, no inciso III, afirma que o condômino tem direito a “votar nas assembleias e delas participar, estando quite”. Portanto, condôminos inadimplentes podem observar as reuniões, mas não podem votar.

– Atenção à condução da assembleia – As reuniões devem ter duas chamadas, iniciando-se apenas após a segunda convocação. É importante que o encontro siga a ordem do descritivo usado na convocação – por isso, uma das dicas é usar o edital como base para a assembleia.

– Cumprir o quórum específico de cada assunto – Nem toda decisão requer maioria simples. Para realização de obras, por exemplo, o Artigo 1.341 do Código Civil afirma que “se voluptuárias (para o lazer), [depende] de voto de dois terços dos condôminos”. Por esse motivo, é importante contar com uma assessoria jurídica ou uma administradora de condomínios, de forma a ter toda a orientação necessária. Outro assunto que requer dois terços dos condôminos diz respeito a qualquer alteração na convenção do condomínio.

– Não esqueça da ata – Ao final do encontro, todos os assuntos tratados devem ser relatados na ata, na ordem em que foram abordados e esclarecendo qual foi a decisão tomada. Ele deve estar assinado pelo presidente da reunião e um secretário da mesa. Todos os condôminos, independentemente da participação na assembleia, devem receber uma cópia. Também vale a mesma dica da convocação: inclua em locais de passagem, como corredores, elevadores e portaria, de forma a publicitar as decisões.

Solução alternativa

Segundo o artigo 1.355 do Código Civil, uma das soluções nesse tipo de situação é a convocação de uma assembleia extraordinária por parte do síndico ou por um quarto dos condôminos. Nesse caso específico, é possível até mesmo colocar em discussão novamente os assuntos/temas que motivaram a tentativa de nulidade do encontro.

Pelo fato de não envolver o poder judiciário, colocar novamente o assunto em pauta pode ser uma solução mais amigável e menos custosa para todos os envolvidos. Assim como existe esse dispositivo na justiça tradicional, seria uma espécie de mediação.

Ficou com alguma dúvida referente a esse tema? Gostaria de ter mais informações sobre um assunto específico? Entre em contato com a Mineira.

 

Ações de inadimplência caem em condomínios

Leve retomada da economia, com aumento dos empregos formais, e a simplificação de cobrança, graças ao Novo Código de Processo Civil, são os motivos apontados por trás desta redução

Dados do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) mostram que houve uma redução de 22,1% no número de ações condominiais protocoladas no Tribunal de Justiça de São Paulo na comparação entre março de 2018 e fevereiro de 2019 frente ao mesmo período dos anos anteriores.

Ao todo, foram 10.863 processos nesses 12 meses – no período anterior, o total foi de 13.950 ações. Isso significa que os condomínios estão indo menos à justiça para solucionar questões relacionadas à taxa condominial.

Se forem considerados apenas o primeiro bimestre deste ano, a tendência de queda também segue: 1.383 protocolos judiciais em janeiro e fevereiro deste ano contra 1.510 processos em 2018, uma diminuição de 8,4%. Os dados capitaneados pelo Secovi-SP englobam tanto os condomínios residenciais quanto os comerciais, tornando-se uma amostragem importante para avaliar a situação em todo o país.

De acordo com o Secovi-SP, dois fatores estão por trás destes números: a leve retomada dos empregos formais – que indicam um reaquecimento ainda lento da economia brasileira – e as alterações promovidas pelo Código de Processo Civil, que simplificaram a cobrança dos inadimplentes e facilitaram a realização de acordos amigáveis para quitar as taxas condominiais – evitando que o problema perdure, como ocorria anteriormente.

“O devedor é citado para efetuar o pagamento dentro de três dias, sob pena de ocorrer a penhora de bens. Isso tem feito muita gente levar mais a sério o pagamento em dia”, explicou Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP ao site da instituição.

Os indicadores mostram que a situação financeira está, de fato, se transformando. Outro estudo, realizado pela Associação das Administradoras de Imóveis (Abadi), havia mostrado que a inadimplência havia saltado de 5% para 12% no Rio de Janeiro entre 2014 e 2017. O principal fator apontado pela entidade, à época, era a crise econômica, que levou muitos condôminos a atrasarem suas mensalidades.

Um dos aspectos importantes para que o condomínio seja uma das contas deixadas em atraso está em relação aos seus juros, que ficam abaixo de outros débitos, como o cartão de crédito e financiamentos, por exemplo. Além disso, pela legislação, mesmo que esteja em atraso, o condômino pode continuar usufruindo da infraestrutura existente, o que gera menos transtornos para o seu dia a dia.

O Novo Código de Processo Civil

A lei 13.105/15 que alterou o Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016 e estabeleceu, de certa forma, a possibilidade de executar as taxas condominiais..

O novo Código de Processo Civil, estabeleceu em seu art. 784, inciso X “que o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas” são títulos executivos, ou seja, se tornaram obrigações líquidas e certas, passíveis de execução.

Antes do novo Código, havia a necessidade de ingressar com uma cobrança, e o prazo médio para julgar os processos era de 5 anos. Na execução das taxas condominiais, o devedor é intimado para pagar no prazo de 3 dias sob pena de ser penhorado bens, normalmente o próprio imóvel que gerou o débito, ou seja, o processo já parte da fase de execução, evitando toda a fase de conhecimento de uma cobrança (audiência, contestação, sentença, eventual recurso ao tribunal…).

É importante frisar que ainda que exista a possibilidade de execução das taxas condominiais, nem sempre essa é a melhor opção. As vezes a cobrança pode ser uma alternativa mais sensata em determinados casos e isso dependerá de uma avaliação profissional de advogados com experiência em Condomínios.

Como cobrar?

Se o condômino está inadimplente, é importante que a cobrança seja realizada. No entanto, é fundamental considerar alguns aspectos, buscando a resolução do problema e evitando que a inadimplência se torne um problema maior.

– Seja amigável – Mesmo com as facilidades trazidas pelo Código de Processo Civil, ainda é mais simples efetivar uma cobrança de forma extrajudicial, até mesmo porque, ainda que o processo de execução seja um pouco mais célere que a cobrança, também na execução existem meios de defesa que podem retardar o efetivo recebimento do valor total executado. Busque acordos extrajudiciais – se assim for possível e sempre com a assistência jurídica necessária.

– Evite a bola de neve – Uma negociação só é efetiva se beneficia os dois lados envolvidos. Quanto maior os valores devidos, maior a dificuldade para se chegar a um acordo. Por isso, assim que o condomínio se der conta da inadimplência, é importante entrar em contato para buscar uma solução. Vale a pena criar um processo para a cobrança e um bom controle da inadimplência..

– Multas e penalidades devem ser cumpridas – Em uma negociação, por vezes, se pretende relaxar algumas dessas cobranças. No entanto, é importante que o condomínio cumpra o estabelecido na Convenção do Condomínio, como cobrança de juros, correção e multa,a fim de evitar novas inadimplências e prejudicar os condôminos pontuais em suas obrigações. Vale buscar formas que facilitem o pagamento, como prazos e parcelamentos..

– Não haja por impulso – Mesmo inadimplente, o condômino tem direito a usufruir de toda a infraestrutura do condomínio. Não impeça ou gere algum tipo de constrangimento, pois isso pode resultar em um processo judicial – e já há jurisprudência favorável aos inadimplentes, que devem ter acesso a todos os serviços do condomínio.

– Não abdique da justiça – Sem acordo e sem solução? Busque a justiça. A penhora e o leilão de bens são as situações extremas nestes casos.

Como evitar o problema?

O primeiro passo para evitar a inadimplência e ações nesse sentido está na composição de uma taxa mensal adequada para bancar as despesas do condomínio – água, luz, salário de colaboradores, manutenções – e construir um fundo de reserva para eventualidades. O propósito do condomínio não é – e nem deve ser – gerar algum tipo de lucro. Por esse motivo, o planejamento adequado de alguns pontos pode reduzir diretamente os valores bancados mensalmente e, por consequência, a inadimplência.

– Água – A instalação de equipamentos para reaproveitar a água da chuva é uma maneira interessante de reduzir o consumo. Vale orientar os responsáveis pela limpeza a utilizar esse bem de forma cuidadosa e inteligente, pensando tanto no consumo consciente quanto nas contas do fim do mês. Confira outras práticas sustentáveis neste artigo.

– Energia elétrica – É inegável que a tarifa de luz está subindo acima da inflação. Por isso, a troca das lâmpadas tradicionais pelas de LED, a adequação do funcionamento do elevador, a instalação de equipamentos que acionem as luminárias apenas quando houver movimentação são investimentos que podem ser mal vistos em um primeiro momento, mas que têm um excelente custo-benefício no médio e longo prazo.

– Fundo de reserva – Ferramenta financeira importante para os condomínios para eventualidades, esta taxa costuma variar de 5% a 10%, dependendo do condomínio. Lembre-se: quanto maior o valor do fundo, maior será o valor da taxa de condomínio.

– Colaboradores – Será que o condomínio precisa de todos os empregados? A portaria precisa ser 24 horas ou em horário comercial é o suficiente? A limpeza precisa ser feita todos os dias ou é possível readequar a escala de trabalho? A segurança é realizada por profissionais em tempo integral? Tudo isso precisa ser avaliado – quanto maior o número de colaboradores, maior será a taxa condominial.

Tem alguma outra dúvida sobre o assunto? Gostaria de ler um artigo sobre um tema específico relacionado aos condomínios na Mineira? Entre em contato e mande sua sugestão.

 

Mineira é a primeira administradora de condomínios do Paraná com certificação ISO 9001

Existem diversos tipos de padrões ISO: a 9001 visa criar uma boa relação entre clientes e fornecedores, além de estabelecer processos para uma administração responsável e de qualidade

Obter uma certificação ISO é um reconhecimento nacional e internacional para uma empresa: uma garantia de que os produtos ou serviços serão oferecidos sempre com o mesmo padrão, respeitando boas práticas de gestão e de atendimento ao cliente, sobretudo na área de serviços.

“Nós somos a primeira administradora de condomínios certificada com a ISO 9001 em Curitiba e Região. Nosso objetivo é otimizar o trabalho, melhorar o retorno aos clientes, ser mais lucrativa e buscar o incremento de serviços e de processos”, afirma a sócia-gerente da Mineira, Maria Cristina Melquiades R. Toledo.

Esta norma específica está relacionada à gestão da qualidade. O propósito é que cada empresa estabeleça processos adequados – identificando aqueles ineficientes – em prol do aumento da produtividade e da qualidade dos serviços executados, passando a segui-los dali em diante – e, se houver necessidade, adaptá-los. Entre os benefícios buscados com a implantação da norma no dia a dia empresarial, encontram-se:

  • Aumento e monitoramento constante da satisfação dos clientes;
  • Garantia da execução do serviço dentro dos critérios de qualidade exigidos;
  • Desenhar uma abordagem baseada em processos dentro da organização, o que resulta em mais qualidade e padronização;
  • Garantir uma melhoria contínua do trabalho e dos serviços;
  • Obter avaliações constantes de desempenho e eficiência;
  • Manter um canal aberto de feedbacks dos clientes.

 

Empresa ou área certificada ISO 9001

É possível obter a Certificação ISO 9001 em uma área determinada ou em toda a empresa – não existem regras específicas para uma administradora de condomínios ou para outros segmentos.

No caso da Mineira, todos os setores são certificados. “Todos os procedimentos contam com ISO 9001 – emissão de boletos, orçamentos, gerência, atendimento ao cliente, entre outras”, resume Maria Cristina.

Para tal, a empresa definiu quais são os processos considerados ideais para que o serviço seja executado com qualidade. “A própria empresa define qual será a sua abordagem e em quais departamentos gostaria de implantar.

Em tese, não há necessidade de modificar a rotina ou o dia a dia da empresa, mas deve-se estabelecer o passo a passo de quais são os procedimentos que devem ser executados em cada setor”, ressalta Maria Cristina.

Por esse motivo, cada área tem suas metas a cumprir, estabelecidas conforme as dificuldades e as necessidades identificadas na rotina de trabalho.

“Se as metas estão sendo cumpridas com facilidade, somos obrigados a mudá-la, visando a melhora dos serviços prestados aos nossos clientes. O propósito da certificação é fazer com que a empresa cresça, em número de clientes e em lucro, primando sempre pela qualidade e a satisfação dos nossos clientes. Nosso crescimento é a consequência deste trabalho com qualidade.”, explica.

Ao pensar em uma certificação, trata-se de um olhar para dentro do negócio, que, inegavelmente, se reflete na qualidade de atendimento para os clientes.

“Se as metas não são cumpridas, passamos a identificar os problemas e buscar as respostas necessárias. Muitas vezes, elas envolvem uma mudança de procedimentos, reforço na estrutura ou readequação da força de trabalho”, destaca a sócia-gerente da Mineira.

Vantagens para os clientes

Por que os clientes devem escolher uma administradora de condomínios certificada? A ISO 9001 estabelece critérios para a sua obtenção. No caso da Mineira a organização de procedimentos trazem muitas vantagens internas administrativas mas, além disso, ajudam também a valorizar os seus clientes, veja como:

Atendimento padronizado 

 Segundo Maria Cristina, foram estabelecidos prazos e metas no atendimento aos clientes. Nesse sentido, um síndico ou um morador que envia um e-mail para a Mineira será respondido dentro daquele período definido nos procedimentos da Mineira.

No caso de uma ligação, o responsável pelo Condomínio deve retornar dentro também de um prazo estabelecido. Ou seja, o cliente terá sempre as suas demandas ouvidas com agilidade.

Aumento da satisfação de clientes

 Uma das principais preocupações é a satisfação do cliente. Nesse sentido, além da preocupação em padronizar o atendimento, anualmente é realizada uma pesquisa com todos os síndicos ou clientes para avaliação do trabalho desempenhado.

Dessa forma, a Mineira é capaz de identificar potenciais problemas e buscar suas soluções.

Preocupação com fornecedores

 No caso da indicação de fornecedores externos para a realização de serviços de manutenção, pinturas, entre outros, após a conclusão do serviço, é solicitado que o síndico ou o cliente faça uma avaliação do serviço prestado no Condomínio.

Se o trabalho não for considerado bem executado, esse fornecedor deixa de integrar a lista do departamento de compras e orçamentos da Mineira. Dessa maneira, há a garantia de que os parceiros da Mineira ofereçam a qualidade exigida pelos clientes.

Controle de não conformidades

Com o estabelecimento de metas, há um acompanhamento constante a respeito das não conformidades, que seriam uma verificação de falha nestes procedimentos.

Por exemplo, no caso do atendimento ao cliente, se não houver o retorno dentro do período, busca-se entender o motivo pelo qual o procedimento estabelecido não foi cumprido.

Dessa forma, evita-se que um problema ocorrido em um condomínio se repita, prevenindo situações futuras ou repetições em outros Condomínios.

Vantagens para a Mineira

Se o consumidor é beneficiado com essa prática, a Mineira também é. Além da otimização da força de trabalho, da redução de custos e do estabelecimento de procedimentos específicos em cada área. Veja também alguns dos benefícios sentidos pela empresa:

Diferencial para o consumidor

Ser uma administradora de condomínios certificada se torna um diferencial para o cliente. Em muitos condomínios, torna-se um dos critérios usados para escolher uma administradora de condomínios e mais um argumento de venda para o setor comercial, além de uma ferramenta de marketing.

Valorização da imagem empresarial

 Por se tratar de uma norma internacional, as companhias que conseguem obter essa certificação têm um ganho de imagem e da confiança dos clientes em relação aos serviços executados. É uma garantia de que será capaz de fornecer, de forma consistente e repetitiva, bens e serviços de acordo com o que você especificou.

Capacidade de atendimento, independentemente do colaborador

Como todos os procedimentos estão estabelecidos, as pessoas são capazes de executar as suas tarefas. Dessa maneira, evita-se que um único colaborador tenha ciência de todas as ações necessárias para desempenhar o trabalho com qualidade, dentro dos padrões esperados tanto pela empresa quanto pelos clientes.

Feedbacks constantes

Como são feitos contatos constantes com os síndicos – até mesmo para avaliações do trabalho –, é possível receber um feedback constante a respeito do trabalho executado. Dessa maneira, a Mineira mantém sempre um canal de diálogo aberto com os seus consumidores.

Realização de auditorias

Ao longo do ano, a Mineira realiza três auditorias internas. Esse trabalho é desempenhado por pessoas de diferentes setores, que passam a compreender o funcionamento e auditar o seu funcionamento, tomando como base as metas estabelecidas.

Dessa maneira, de tempos em tempos, a empresa consegue sentir como está o seu funcionamento. Além disso, uma vez ao ano é realizada uma auditoria externa por uma empresa contratada.

 

Quem regulamenta a ISO 9001 no Brasil?

No Brasil, a norma é regulamentada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Por meio de um manual, ela dá orientações para as empresas interessadas em seguir esse sistema focado na gestão da qualidade.

Trata-se de uma norma mundial, que pode ser aplicada por qualquer empresa, independentemente do porte, e em qualquer lugar do planeta, incluindo Estados Unidos, Japão ou União Europeia. Por óbvio, cada país estabelece especificações próprias, de acordo com a sua realidade.

O processo, no entanto, é idêntico para todas as empresas-(ISO9001)-.

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Inadimplência em condomínios: o que fazer?

A situação econômica do país contribuiu para o não pagamento das taxas de condomínio nos últimos anos; veja como lidar com esse problema sem desrespeitar a lei

Em um estudo realizado no estado do Rio de Janeiro, estima-se que, entre 2014 e 2017, a taxa de inadimplência subiu de 5% para 12%. Trata-se de um número esperado de certa forma, se for considerado o cenário econômico enfrentado pelo país neste período. No entanto, o condomínio não pode ser penalizado pela dificuldade de seus condôminos em manter a contribuição em dia.

Confira algumas formas que podem ser usadas pelo síndico para enfrentar a inadimplência, mantendo uma postura firme e coerente, sem desrespeito à lei e na busca por soluções que gerem menos inconvenientes para o condomínio.

– Esclareça quais são as regras

Durante as assembleias periódicas, é importante relembrar aos condôminos sobre a importância de manter as taxas de condomínio em dia, além de esclarecer qual será a postura do condomínio em uma eventualidade de inadimplência, bem como as medidas que serão adotadas passo a passo.

A comunicação pode parecer uma solução pouco efetiva, contudo é uma forma de lembrar da importância de manter os valores em dia e das possíveis consequências, em caso de inadimplência.

Para isso, use todos os meios possíveis, seguindo os mesmos caminhos usados para convocar assembleias: murais, e-mail, comunicados impressos, grupo de whatsapp, entre outras possibilidades aplicadas em seu condomínio.

– Lide de forma amigável

Embora o Novo Código de Processo Civil tenha incluído no rol de títulos executivos extrajudiciais “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas” (art. 784, inciso X), simplificando, portanto, a cobrança da inadimplência que antes dependia exclusivamente de um processo de conhecimento, não se pode afirmar com certeza que acionar a justiça seja o meio mais célere de receber as taxas condominiais em atraso.

Com certeza é efetivo e, na impossibilidade de um acordo extrajudicial, é a solução correta, mas considerando o tempo que um processo judicial pode dispender, vale primeiramente uma tentativa amigável de cobrança.

Os acordos extrajudiciais podem ser firmados, especialmente se forem mantidos dentro de um limite razoável para os envolvidos, buscando regularizar a situação da forma menos traumática para ambos os lados.

 

– Não abra mão das multas e das penalidades

Conforme a legislação, o teto máximo para as multas de condomínio em caso de inadimplência é de 2%, com o adicional de 1% de juros moratórios por mês atrasado, mais a correção monetária (art. 1336, parágrafo 1º do Código Civil). Em caso de inadimplência, apesar da negociação – que pode dar flexibilidade em prazos e nas formas de pagamento –, não se deve desistir da multa ou dos demais acréscimos legais em hipótese alguma, pois isto seria prejudicial aos demais condôminos que pagaram em dia suas contribuições, além de abrir precedentes para descontos futuros a todos os demais condôminos que atrasarem o pagamento de suas contribuições.

O Condômino inadimplente também pode ser proibido de comparecer, votar e ser votado em assembleias, algo que deve ser evocado pelo condomínio (art. 1335, inciso III do Código Civil).

Existe ainda, em determinados Condomínios, dependendo da forma de cobrança das taxas condominiais a possibilidade de protestar e incluir o nome do inadimplente nos cadastros de proteção de crédito. Mas independente disso, o ajuizamento de cobrança ou execução ainda é o meio mais efetivo de cobrança caso as tentativas amigáveis não tenham êxito. – Proteja o condomínio

Medidas bruscas, tais como impedir o condômino de usar áreas comuns – como os espaços de lazer – ou tentativas de exposição dessas pessoas, não devem ser adotadas em hipótese alguma. Por mais que o inadimplente obviamente esteja em situação irregular, tais atos podem apenas gerar uma medida judicial contra o condomínio, que pode se tornar mais cara e gerar mais problemas do que os valores devidos.

O síndico pode informar, por meio dos demonstrativos financeiros, sobre a inadimplência, desde que estes informativos sejam apresentados exclusivamente aos condôminos.

Essas informações contudo, não podem ser afixadas em murais, nos elevadores, deixados na portaria ou em locais que terceiros possam ter acesso, pois isso pode ser interpretado como uma tentativa de exposição ao vexame do inadimplente, gerando eventual processo de indenização contra o Condomínio.

– Busque ajuda jurídica

Não sabe quais as medidas podem ser tomadas sem expor o Condomínio aos riscos da cobrança excessiva? Este é o momento para buscar auxílio de empresas ou pessoas capazes de dar a orientação adequada na gestão do condomínio. Nesse caso, uma administradora de condomínios pode ser a solução ideal para combater os índices de inadimplência sem gerar novas situações perigosas para o condomínio.

– Use a justiça se houver a necessidade

Se o Condomínio tentou de todas as formas amigáveis resolver o problema da inadimplência e ainda assim não teve sucesso, a solução é o judiciário. Contrate um advogado experiente nessa área, ele saberá auxiliar o Condomínio qual a melhor forma de cobrança judicial para resolver o problema da inadimplência. Embora o Novo Código de Processo Civil possibilite a execução das taxas condominiais, existem algumas particularidades que devem ser analisadas antes de ingressar no judiciário e só um advogado atuante nessa área saberá orientar seu Condomínio.

 

Tem mais alguma dúvida sobre como proceder em caso de inadimplência? Deixe a sua mensagem.