Categoria: Vida em Condomínio

Mineira Condomínios inova em aplicativo com Clube de Benefícios

Além de simplificar a gestão do condomínio por meio do app personalizado com diversas finalidades, os clientes terão vantagens exclusivas em produtos e serviços em mais de 50 parceiros dos mais variados segmentos

A Mineira Condomínios lançou um aplicativo personalizado que promete facilitar a gestão condominial de seus clientes e inovou com a criação de um Clube de Benefícios exclusivo. Por meio do aplicativo, é possível simplificar tarefas do dia a dia, como o envio de comunicados aos condôminos pelo Síndico e pela Administradora, a visualização dos demonstrativos financeiros e documentos importantes do Condomínio como Convenção, Regimento Interno e atas, que tornam a comunicação entre administradora, síndico e condôminos mais ágil e simples.

A digitalização de tarefas, além de dar mais velocidade à troca de informações, também se tornou uma necessidade durante o período de pandemia. Nesse sentido, a solução conta com uma ferramenta de malote digital, que permite o envio de documentos pelo condomínio à administradora de forma rápida e segura, criando um controle maior dos documentos enviados e recebidos. Também conta com uma ferramenta para leitura de água e gás, criando maior segurança e agilidade no envio dessas informações.

Além disso, o aplicativo possibilita a realização de enquetes entre os condôminos, cadastro e controle de acessos, reserva de espaços comuns, emissão de segunda via de boleto, entre outros privilégios funcionais, visando oferecer mais simplicidade e segurança na administração do condomínio tanto por parte de síndicos e responsáveis como dar mais autonomia aos condôminos em suas demandas por meio de um único canal.

“Na Mineira Condomínios, a satisfação de nossos clientes é uma de nossas preocupações. Tomamos os cuidados e as medidas necessárias para garantir a execução de nosso trabalho dentro de rigorosos critérios de qualidade, inclusive estamos atentos às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados. O aplicativo visa simplificar a administração do condomínio, oferecendo uma série de funcionalidades, dar autonomia aos condomínios e síndico, ao mesmo tempo, melhorar a agilidade na troca de informações com a administradora”, explica Maria Cristina, Diretora Geral da Mineira Condomínios.

Clube de Benefícios exclusivo

Por meio de parceria com mais de 50 empresas de segmentos variados, que incluem restaurantes, adegas, salões de beleza, consórcio, serviços de manutenção, serviços para pets, academias, escolas, universidades, cursos livres, laboratórios, livrarias e floriculturas, os clientes da Mineira podem garantir descontos e outras vantagens em cada uma dessas empresas.

O Clube de Benefícios Mineira se torna um diferencial ainda mais interessante para os clientes. “Somos uma empresa tradicional do mercado em Curitiba e Região Metropolitana, mas não paramos no tempo. Nosso objetivo com o Clube de Benefícios exclusivo é oferecer diferenciais aos nossos clientes em empresas respeitadas na região”, ressalta Maria Cristina, Diretora Geral da Administradora.

Confira as empresas que integram o Clube de Benefícios Mineira, a primeira administradora de condomínios com Certificação ISO 9001 do Paraná, no site.

 

Sobre a Mineira Condomínios

Fundada em 1976, a Mineira Condomínios é a primeira administradora de condomínios com certificação ISO 9001 no Paraná. A empresa oferece os serviços de gestão digital de condomínios, com suporte nas áreas administrativa, financeira, de recursos humanos, tudo sempre assessorado por advogados, além de dois diferenciais: a taxa de condomínio garantida e a corretagem na área de seguros. A empresa também inovou com o lançamento de um aplicativo e um Clube de Benefícios, que oferece descontos e outras vantagens aos seus clientes.

Mais informações em: https://mineiras.com.br/

Assembleia condominial: como torná-la eficiente

As assembleias são importantes para as tomadas de decisão do condomínio, mas não agrada a todos; Veja como organizar uma assembleia mais eficiente

A assembleia condominial é um momento de extrema importância para o condomínio e seus usuários. Nela, são discutidas ações de melhorias, aprovações, eleições e outros assuntos de interesse geral. Infelizmente, nem todos os condôminos a veem com bons olhos, afinal de contas, é muito comum ir a assembleias nas quais se discute muito e pouco se resolve. Por isso, hoje vamos falar sobre como realizar uma assembleia condominial eficiente.

A convocação da assembleia é o primeiro passo para atrair os condôminos e é importante que ela esteja alinhada para que a assembleia não possa ser impugnada posteriormente. Por isso, a convocação deve ser feita com antecedência e da forma prevista na Convenção do Condomínio. É seguir rigorosamente as regras da Convenção quanto aos prazos para convocação e formas de convocação, se por carta simples, carta registrada, edital…. Ainda que seja costume do Condomínio convocar de outra forma que não a prevista na Lei do Condomínio, evite seguir apenas o habitual. Para evitar anulação da assembleia, siga o que determina a Convenção.. Nada impede, contudo, que além de seguir a Convenção, seja utilizado também outros meios possíveis para entrar em contato com os condôminos e, lembrá-los da realização da assembleia.

Na convocação, é preciso detalhar os assuntos que serão discutidos, colocando-os em tópicos com um breve descritivo. Deixe o mais claro possível e trabalhe com objetividade. Se possível, anexe uma cópia do edital em locais de passagem estratégicos, como garagem, hall de entrada ou elevador, e dispare um alerta no dia para relembrar os mais esquecidos — por e-mail, grupo de whatsapp e sistema do condomínio, entre outros meios.

Normalmente, as reuniões de condomínio acontecem no salão de festas ou outro ambiente comum desocupado e propício, que tenha silêncio e seja de fácil acesso para todos. Arrume a sala antes da assembleia, disponibilizando cadeiras para todos e, por que não, uma água ou cafezinho. Quanto mais convidativo o espaço, maior probabilidade de participação dos condôminos, criando um ambiente propício para discussões saudáveis.

Antes de começar

Um dos motivos que fazem os condôminos não gostarem de assembleias é a falta de foco – é comum iniciar a discussão sobre um assunto e não finalizá-lo ou mudar a pauta no caminho, além de intermináveis discussões. Para isso, uma moderação firme e objetiva por parte do presidente da assembleia é essencial.

Prepare-se antes da assembleia. Estude as pautas e os assuntos que serão abordados, além de ter total ciência do Regimento Interno, da Convenção de Condomínio e do Código Civil. Saber os direitos e deveres dos condôminos é fundamental para avançar nos tópicos.

Evite atrasos! Comece a assembleia no horário e faça a segunda chamada caso não esteja presente metade da fração ideal do condomínio em primeira ordem. Antes de começar a discutir as pautas, coloque regras para um bom andamento, como levantar a mão para pedir a vez, evitando interrupções; celulares no silencioso; fugir de assuntos pessoais ou fora da pauta do dia.

Pode ser interessante também delimitar tempo para cada assunto — 10 a 20 minutos, por exemplo — para não prolongar demais a reunião. Objetividade e precisão são determinantes para uma boa condução de assembleia e também para solucionar as questões do dia a dia.

Durante a assembleia

Primeiramente deve ser eleito o presidente, quem conduzirá toda a Assembleia. Deve ser alguém respeitado no Condomínio, que entenda das normas do Condomínio e que saiba conduzir com firmeza e educação para um bom andamento da reunião. Algumas convenções de Condomínio nãop autorizam que o síndico seja o presidente. Eleito o president, deve ser escolhido um secretário, que fará todas as anotações necessárias e a ata da Assembleia.

O presidente deve conduzir a assembleia de preferencia seguindo os itens da ata na ordem, para que todos os presentes possam acompanhar e estar cientes do que vai ser abordado. Caso surjam outros pontos que valem o debate, anote para uma próxima assembleia ou para serem retomados posteriormente.

O mais importante no andamento do encontro é manter a ordem, para que as discussões sejam saudáveis e sem ofensas. Caso algum condômino se exalte, prolongue demais a fala ou algo saia do padrão, é preciso retomar a palavra e estabelecer o controle, permitindo que todos exponham suas opiniões de forma respeitosa aos demais.

Dar a oportunidade para que todos coloquem seus pontos de vista também é importante para estimular a participação e fazer com que todos se sintam parte do condomínio e das decisões que serão tomadas. Mas, mais uma vez, cuide dos que se prolongam para que não vire uma assembleia monótona e desinteressante.

Pontos importantes

A ata deve ser redigida no decorrer da assembleia, pelo secretário, para que nenhum item seja esquecido. Não esqueça de colocar a data, horário e duração e colher a assinatura de todos os presents na lista de presença. Além disso, a ata deve conter todos os pontos de discussão e as decisões tomadas, sem abreviações ou rasuras. Se necessário, solicite a autorização para gravar a assembleia. Assim, nada se perde e, caso haja alguma dúvida, é possível recorrer à gravação.

Reclamações, fofocas e assuntos pessoais normalmente atrapalham o andamento da reunião. Tente propor soluções que acalmem e, ao mesmo tempo, satisfaçam os condôminos. Reclamação do barulho das crianças? Responda com a pergunta “o que podemos fazer para que as crianças façam menos barulho”? Assim, a participação é mais efetiva e todos colaboram com o fim dos problemas.

Já os assuntos pessoais, peça para que sejam tratados após a assembleia, por não ser de interesse geral. Só não esqueça, de jeito nenhum, de dar a devida atenção ao fim. Questões entre vizinhos, como vazamentos ou barulhos, devem ser separados dos problemas condominiais. Muitas vezes, o vizinho implica com o outro sem ao menos tentar conversar para solucionar o problema que nem mesmo sabia que acontecia.

Chegando ao fim

Normalmente o ultimo item das pautas de Assembleia são “Assuntos gerais”. Esse é o momento em que começam discussões sobre inúmeros temas, desde sugestões de pautas para novas assembleias a reclamações entre vizinhos. É importante que o presidente saiba conduzir e intermediar para que não se prolongue demais ou cause constrangimentos e brigas entre condôminos. É importante frisar que “Assuntos gerais” serve apenas para sugestões, informações, esclarecimento de dúvidas e outros apontamentos, mas nunca para votar ou aprovar nenhum tema, sob pena de anulação da assembleia..Qualquer aprovação de item 

Encerre a assembleia agradecendo e frisando a importância da presença e participação de todos para a boa gestão do condomínio.

Lembre-se sempre que uma assembleia eficiente é aquela que não se prolonga em discussões e aponta soluções e definições para qualquer tema que envolva o ambiente condominial comum.

Nos dias seguintes à assembleia, providencie uma cópia da ata da reunião para cada condômino estar ciente das decisões tomadas. Vale ainda esclarecer que não é obrigatório o registro da ata em cartório para que ela tenha efeito legal perante os condôminos, a não ser que a Convenção do Condomínio estabeleça a necessidade de registro, mas isso não é comum. O registro da ata em cartório tem apenas a finalidade de garantir a publicidade e efeito dela perante terceiros.

Os livros atas devem ser mantidos, em poder do síndico, por pelo menos 5 anos.

 

Coronavírus nos condomínios: 20 medidas a serem aplicadas imediatamente

A quarentena com fechamento de shoppings, comércio de rua e hotéis se espalhou pelo Brasil, e os condomínios devem tomar algumas atitudes para preservar a saúde dos condôminos e colaboradores

Uma pandemia tomou conta do globo e o Covid-19 se instalou também no Brasil. Seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), diversas cidades do país tomaram medidas extraordinárias, como fechamento de shoppings, comércios de ruas, templos religiosos, hotéis e até mesmo a proibição de circulação nas faixas de areia nos municípios com praia. Se a situação chegou a esse ponto, é imprescindível que o condomínio também adote medidas de segurança.

O síndico tem o dever de zelar pelo interesse comum (art. 1348, inciso II do Código Civil), tomando as medidas necessárias para proteger os demais condôminos e colaboradores. Por outro lado, é importante garantir a manutenção do direito constitucional de privacidade, conforme estabelece o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Em caso de quadro comprovado da Covid-19, o síndico deve avisar os demais condôminos, sobre a existência de contágio no Condomínio, mas respeitando e preservando a privacidade do infectado.

Outro ponto a se destacar é que toda decisão tomada seja comunicada de forma transparente para todos os condôminos. Use e abuse dos recados em murais em locais de grande circulação, como garagem, elevadores e hall de entrada para pedestres, e não esqueça de usar os meios digitais, como whatsapp, e-mail e aplicativos para que todos tenham ciência das providências tomadas.

Veja algumas medidas recomendadas, levando em consideração, principalmente para os Condomínios da cidade de Curitiba, o disposto na Resolução Municipal PMC nº1, de 16 de abril de 2020, que estabeleceu uma série de medidas obrigatórias para o enfrentamento da emergência de saúde pública em Curitiba.

1) Uso obrigatório de máscara

Em algumas cidades, o uso de máscara se tornou obrigatório nas ruas, caso de Curitiba, com a Resolução publicada em abril: “Art. 2º. Fica obrigatório o uso de máscara pela população, em geral, nos espaços abertos ao público e de uso coletivo, inclusive os comerciais”. Com essa orientação, o condômino deve circular pelas áreas comuns com a máscara. Já está comprovado que o uso de máscaras – inclusive as de tecido – reduz a possibilidade de contágio.

2) Notifique a Secretaria de Saúde em casos confirmados

Foi informado de um caso confirmado no condomínio? Alerte a Secretaria de Saúde do seu município. É importante, contudo, resguardar a  privacidade do infectado, evitando repassar essa informação aos demais condôminos e gerar um alarde desnecessário. É dever do síndico recomendar que a pessoa infectada permaneça isolada em sua unidade por 14 dias – sem qualquer circulação nas áreas comuns. Assim como é dever de todo Condômino não prejudicar o sossego, a salubridade e segurança dos demais condôminos (art. 1336, inciso IV do Código Civil)

3) Restrição de acesso às áreas comuns

O período de quarentena defendido pelos especialistas em saúde pública visa reduzir a evolução dos casos da doença. Na Resolução acima citada da prefeitura de Curitiba, o art 3º recomenda “evitar aglomerações e observar o distanciamento entre pessoas de no mínimo 1,5 metros”. O objetivo é que os condôminos permaneçam em suas residências e evitem o contato com outros. Nesse contexto, academia, piscina, playground, áreas gourmets, salão de festas e salão de jogos, entre outras áreas comuns, devem ter seu acesso restrito. Por se tratarem de locais de grande circulação, há um risco maior de exposição ao vírus, com a possibilidade de contribuir para a sua disseminação, inclusive no próprio condomínio. 

O art. 3º, inciso II, alínea f, da Resolução inclusive estabelece que está proibida e utilização de salão de festas, parquinhos, etc.

Assim como é dever do síndico zelar pelo interesse comum e é dever de cada condômino utilizar as partes do Condomínio de forma a não prejudicar o sossego, salubridade e segurança de todos, o fechamento das áreas comuns se impõe como questão de saúde pública e proteção ao direito à vida, conforme estabelece a Constituição Federal. Prevalece nesse caso o direito da coletividade sobre o direito individual 

4) Ainda mais cuidado com o elevador

Conforme Resolução da Prefeitura Municipal de Curitiba, o elevador deve ter uso individual. Só é possível compartilhá-lo entre pessoas da mesma família (art. 5º). Lembre-se de colocar avisos no elevador e próximo a ele e de comunicar os condôminos desta nova regra. Se possível, instale álcool em gel (70%) no interior dos elevadores.

5) Cancelamento de eventos

E se já tiver uma reserva da churrasqueira ou salão de festas? É obrigação do síndico fazer o cancelamento e impedir a realização do evento. O síndico é o responsável legal pelo condomínio e tem o dever de zelar pela segurança dos demais condôminos. Via de regra, os Regimentos Internos dão autonomia ao síndico para que vede as áreas comuns em situações extraordinárias. Por outro lado, não há como proibir festas e eventos nas áreas privativas – no entanto, vale sempre o diálogo para esclarecer sobre a situação e solicitar a colaboração de todos no sentido de suspender eventos nas áreas privativas. Ressalta-se sempre a importância de evitar contatos desnecessários entre pessoas e o distanciamento mínimo de 1,5 metros. E nada de festas ou reuniões durante este período.

6) Mais atenção à higiene

Há diversas dúvidas a respeito da Covid-19, porém, uma das informações mais evidentes é de que o vírus é avesso ao sabão e que o álcool em gel, assim como alvejante e hipoclorito de sódio, contribuem diretamente para a limpeza de áreas contaminadas, especialmente as mãos. Portanto, oriente condôminos e colaboradores a higienizarem sempre as mãos assim que chegarem no Condomínio e principalmente antes de utilizar elevadores, corrimão e maçanetas. Instale, se possível, dispensers com álcool em gel (70%) em áreas de circulação dos condôminos, caso de garagem e elevadores, e deixe sabão ou mesmo detergente em locais de fácil acesso também aos colaboradores.

Outro ponto importante é reforçar com os colaboradores a limpeza nas áreas de maior circulação de condôminos no período de quarentena – se o elevador era limpo uma vez por dia, pode-se dobrar o período. Também se recomenda manter o condomínio e as janelas abertas para ampliar a ventilação. Se todos adotarem esse hábito ao entrarem no condomínio, reduz-se a possibilidade de contágios no Condomínio.

7) Evite gastos extraordinários

Os tempos são difíceis e incertos, evite gastos extraordinários, a fim de garantir a saúde econômica do condomínio. Importante também postergar obras e manutenções que não sejam emergenciais, evitando assim, não só os gastos, como também a circulação de pessoas no condomínio.

8) Biometria

Muitos condomínios usam soluções de biometria para o controle de acesso ao condomínio. Neste caso, se não for possível trocar o sistema (para a tag, por exemplo), recomenda-se instalar dispensers com álcool em gel (70%) ao lado para permitir ao condômino ou colaborador a higienização da mão. Também é importante reforçar a limpeza desses equipamentos. Qual a melhor forma de fazer a limpeza? Procure orientações em seus manuais ou nas empresas que fazem a manutenção para evitar qualquer tipo de problema.

9) Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Os colaboradores – sejam eles contratados pelo condomínio ou terceirizados – devem ter os EPIs necessários neste momento de pandemia: máscara, luvas, botas e óculos. Eles devem ser usados sempre, e principalmente, no momento da higienização das áreas comuns e da retirada do lixo.

10) Dispense a mão de obra desnecessária neste período e do grupo de risco

Se o acesso à academia, à piscina e a outras áreas comuns foi vedado, não existe a necessidade de fazer com que os colaboradores se desloquem para o condomínio. Contribua com o período de quarentena, evitando que essas pessoas se exponham ao transporte público ou a grandes deslocamentos e possam levar o vírus para o condomínio. É importante que o síndico faça uma avaliação dos serviços essenciais e os mantenha ativos – o que for supérfluo, pode ser dispensado neste momento. Se o Condomínio tem colaboradores acima de 60 anos e/ou portadores de comorbidades, o melhor é dispensá-los, já que fazem parte do grupo de risco.

Além disso, se houver a possibilidade, o síndico deve evitar demandar serviços a prestadores externos. Claro que, neste caso, o síndico deve ter responsabilidade e manter manutenções emergenciais (como dos elevadores, portões, vazamentos de água ou gás, por exemplo), em dia. No entanto, se existir a chance de adiá-lo, é de bom tom que seja feito – a mesma recomendação vale para as unidades individuais. No caso dos condôminos, vale a indicação para que suspendam temporariamente a presença dos empregados domésticos ou prestadores de serviços externos, diminuindo a chance de contágio dentro do condomínio.

11) Adie as reuniões ou mude o seu formato

Há uma reunião de condomínio marcada para os próximos dias? Se os temas tratados serão apenas os assuntos comuns, procure cancelá-la ou adiá-la até segunda ordem, seguindo as orientações da OMS. Se envolver assuntos emergenciais, busque encontrar soluções: é possível fazer via conferência virtual? Algumas Convenções de Condomínio já consideram a possibilidade..

Se não houver possibilidade de assembleia virtual prevista na Convenção do seu Condomínio e o assunto for de urgência, procure primeiramente debater o assunto através dos meios eletrônicos, tais como WhatsApp ou aplicativos e organize uma Assembleia de preferência de pauta única, para agilizar a votação. Organize a assembleia em um espaço amplo, aberto e bem ventilado do seu Condomínio, exigindo o uso de máscaras por todos e o respeito ao distanciamento mínimo de 1,5metros entre as pessoas. Solicite que todos utilizem suas próprias canetas para assinar a lista de presença.. Para os assuntos relativos a prazos vencidos (sorteio de vaga de garagem ou aprovação de contas, por exemplo), a recomendação é pelo adiamento e manutenção da situação até nova orientação.

12) Possível eleição de síndico durante a pandemia?

Se estava agendada a reunião para eleição do síndico para este período, a sugestão é de que o mandato seja prorrogado até que haja possibilidade de agendamento de nova reunião. Caso não haja interesse em permanecer no cargo, o subsíndico pode exercer a função até que a eleição seja marcada novamente.

13) Delivery

Como há um esforço para reduzir a circulação de pessoas pelo condômino, recomenda-se que os moradores recebam os entregadores no portão ou hall de entrada ou que os produtos sejam deixados na portaria, de modo que pessoas externas não circulem pelas áreas comuns.  

14) Prestadores de serviço: foco no digital

No caso de personal trainers, professores de música ou de reforço, é importante que, assim como mencionado no item anterior, haja esforço para diminuir a circulação de pessoas externas. O ideal é que esse serviço seja prestado de maneira virtual, se possível.

15) Mudanças

As mudanças devem ser evitadas. Mas, caso não exista outra possibilidade, devem ser comunicadas ao síndico de forma prévia para que haja a preparação necessária das áreas comuns, assim como a orientação aos colaboradores.

16) Cuidado adicional com a segurança

Durante a pandemia, muitas pessoas tentam se aproveitar dessa situação para praticar delitos. As Secretarias de Saúde não têm ação de visita e hospitais não realizam testes da Covid-19 a domicílio. Ou seja, redobre a atenção com esse tipo de abordagem em seu condomínio.

17) Incentive a solidariedade

Se no condomínio há pessoas com casos positivos e/ou do grupo de risco, como os idosos ou pessoas com doenças que afetam a imunidade, vale incentivar a solidariedade entre os demais condôminos. 

Coloque avisos nos elevadores e áreas de passagem, disponibilizando-se a fazer compras quando for ao mercado ou ajudar de outra maneira. A responsabilidade individual de cada um passa por gerar um sentimento de comunidade e contribuir para que o vírus não se espalhe ainda mais.

18) Cuide dos animais de estimação

É importante evitar que os animais domésticos tenham contato com outros animais ou pessoas no momento do passeio. Apesar deles não contraírem a doença, pesquisas indicam que o vírus pode se manter presente nos pelos e acabar se transferindo de um animal para o outro ou para humanos. Neste período, os cuidados que podem parecer exagerados podem salvar vidas. Assim como no exemplo acima da solidariedade, voluntarie-se a passear com os animais de pessoas do grupo de risco.

19) Use o bom senso com locações por temporada

Se o seu condomínio recebe condôminos de locação por temporada, não há um entendimento pacífico nos tribunais a respeito da proibição desse tipo de prática. Aplique o bom senso e o diálogo para conversar com os condôminos que realizam esse tipo de locação para tentar evitá-la neste período. O Airbnb, por exemplo, permitiu o cancelamento de viagens marcadas entre 14 de março e 14 de abril e continua sendo flexível em relação aos agendamentos para o período – facilitando tanto para os hóspedes quanto para os anfitriões.

20) Seja responsável com a informação que circula em grupos de Whatsapp

Há diversas informações falsas circulando em grupos de Whatsapp a respeito de formas de contágio do vírus, a situação caótica de hospitais ou cidades, formas de fazer álcool em gel em casa, entre outras. Procure estar informado a respeito da situação, corrigindo eventuais informações falsas que sejam disseminadas neste grupo, usando sempre fontes oficiais, como o Ministério da Saúde ou veículos com credibilidade da imprensa.

Com responsabilidade, paciência e segurança, logo este momento crítico será superado. Conte com a Mineira para tirar suas dúvidas!

Leis de trânsito em condomínios

Condomínios com grande quantidade de veículos e de pedestres precisam tomar alguns cuidados para evitar acidentes e manter o bom fluxo

Carros em movimento, grande quantidade de pessoas andando, crianças correndo… esse cenário é bem propício para acidentes, não é mesmo? E isso tudo é muito comum em grandes condomínios.

Semelhantes às grandes cidades, os condomínios de maior porte e volume de pessoas — que se tornaram comuns em cidades médias e grandes — precisam de algumas regras de trânsito aplicadas e registradas em convenção para que incidentes sejam evitados.

Vamos listar alguns pontos que merecem mais atenção para que o síndico veja se eles já são aplicados em seu condomínio. Caso não haja nada sobre o assunto registrado, atente-se sobre a importância da precaução. Afinal, é prevenindo que se evitam os acidentes.

Leis de trânsito em condomínios

As leis de trânsito vigentes no país devem ser aplicadas dentro dos condomínios também, em conjunto com o que rege a Convenção do Condomínio.

De acordo com o Art. 2º do Código de Trânsito, “são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais”.

O Parágrafo único do mesmo artigo salienta que “Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo”. Portanto, as leis de trânsito se aplicam também às vias internas dos Condomínios.

Sinalização de trânsito em condomínios

Placas de direção, de limites de velocidade ou de proibição de estacionar são algumas das que devem estar espalhadas pelo estacionamento e área de trânsito, todas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Não só a existência da placa, mas as instruções que elas ditam devem ser seguidas por todos os condôminos.

Não raro, observamos acidentes em condomínios por excesso de velocidade ou direção irregular – carro dirigido por menores de idade, pessoas alcoolizadas ou utilizando o celular.

Mas quem deve fazer essa fiscalização? Infelizmente não é possível deixar um agente de trânsito dentro de cada condomínio, mas seria o mundo ideal. Sendo assim, é papel de cada condômino denunciar quando observar uma irregularidade. A denúncia pode ser feita em livro de registro, ao porteiro ou ao síndico que, observando reincidência, poderá aplicar as punições cabíveis de acordo com o que a convenção estabelece.

Assembleia e decisões

Qual a velocidade ideal, onde estacionar ou não, quais as punições e penalidades, todas essas decisões devem ser tomadas em Assembleia e registradas. Assim, é possível discutir outras alternativas que viabilizem melhor o fluxo de carros, prevenindo possíveis acidentes nas áreas comuns.

Medidas como a colocação de redutores de velocidade (lombadas ou tartarugas), de coberturas nas vagas, disponibilização de espaços de estacionamento para visitantes ou outros tipos de proteção aos condôminos também podem ser discutidos e definidos em Assembleia previamente convocadas para esse fim.

Crianças e animais

Esse é um dos pontos que geram muita preocupação nos Condomínios: a circulação de crianças nas ruas, entre os carros. Dependendo do tipo do condomínio, as vias são como ruas públicas, com grande fluxo de carros. Para evitar acidentes é preciso, além da aplicação das leis e cumprimento das placas, de um alerta educativo, tanto para motoristas quanto para pais e crianças, em relação aos perigos do trânsito.

O mesmo em relação aos proprietários de pets: evite sair com seu animal sem coleira ou deixar que ele saia sozinho. Ele pode se assustar com algo, ou entrar em perseguição com outro animal, e o desastre pode ser grande.

Vigilância e monitoramento

Como já falamos, é inviável ter agentes de trânsito em todos os condomínios, por isso a fiscalização deve ser realizada pelos próprios condôminos, síndico e empregados. Outras opções que podem auxiliar no trabalho de vigilância é a instalação de câmeras de monitoramento, que gravem a ação dos veículos e de seus condutores.

Assim, no caso de infrações, é possível saber qual a unidade responsável para penalizá-la. Além disso, a própria existência de um monitoramento em plena operação pode afugentar um pouco os encrenqueiros e aqueles que gostam de desrespeitar as regras.

Penalidades

É possível aplicar multas ou advertências em condutores infratores dentro do condomínio? Sim! Mas veja, essas não são multas de trânsito, não dão pontos em carteira ou não vão fazer com que o motorista tenha sua habilitação cassada. São multas ou penalidades previstas no regimento interno e na convenção do condomínio, aplicadas de acordo com o que diz o documento: normalmente uma advertência, seguida de multa em caso de reincidência.

Em caso de acidentes graves dentro do condomínio, a polícia deve ser acionada.

Educação e respeito

Itens primordiais, juntamente com o bom senso, a educação e o respeito devem estar em primeiro lugar quando o assunto é convivência em condomínio. Em situações conflituosas, coloque-se sempre no lugar do outro e veja se algumas questões podem ser relevadas ou conversadas. E sempre respeite as leis, as normas e a boa convivência.

Para os condôminos com rotinas menos engessadas, é possível se planejar para evitar os horários de pico — já há casos de congestionamentos que se formam dentro das garagens desses empreendimentos de grande porte. Por isso, o bom senso, a educação e o respeito às sinalizações minimizam problemas já na saída do condomínio.

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Pay per use em condomínios: o que é e como funciona

Cada vez mais, condôminos podem usufruir de diversos serviços em segurança, sem precisar sair de onde vivem ou trabalham

Otimização do tempo, segurança e comodidade são quesitos buscados pela maior parte dos brasileiros, especialmente com serviços próximos às suas casas. Não à toa, um dos momentos em que mais se perde tempo é no trânsito, em deslocamentos de casa para o trabalho, para a escola, mercado, médicos ou lazer, entre outros.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o brasileiro passa, em média, 40 dias do ano em meio ao trânsito, nas grandes capitais — na prática, mais de 10% do tempo de todo o ano é desperdiçado. Pensando nessa grande fatia da população e nas horas perdidas, condomínios mais modernos, residenciais ou comerciais, estão adotando sistemas pay per use entre os condôminos. Você já ouviu falar neste termo?

Imagine chegar em casa depois do trabalho e receber uma massagem enquanto o seu carro é lavado. Ou contar com um personal trainer sem precisar ir para a academia? Essas são algumas das facilidades que podem ser ofertadas pelo pay per use. A nomenclatura, traduzida do inglês, significa “pague para usar”: ou seja, você tem uma série de serviços e só vai gastar com eles ao utilizá-los.

Isso vale para os mais variados tipos de prestadores de serviços, que podem beneficiar adultos, crianças e até os animais de estimação. Veja algumas das opções encontradas com mais frequência, que podem ser contratadas pelos condôminos e usufruídos dentro do próprio estabelecimento onde vivem ou trabalham:

– Personal trainer

– Limpeza, pós-obras/ festas e serviços domésticos

– Arrumação (de armários, para festas, pós-mudança)

– Babysitter, recreador infantil

– Pet care

– Serviços estéticos (manicure, cabeleireiro, massagista, barbeiro, maquiador)

– Serviços de alimentação (marmita, pães, doces, bebidas)

– Delivery de mercado

– Professores de idiomas e reforço escolar

– Lavanderia

– Lavagem e polimento de automóveis

– Corte e costura

Muitos podem questionar os valores dos serviços ofertados pelo pay per use, achando que será mais alto que o valor de mercado, mas, em muitos casos, principalmente onde existe a possibilidade de pacotes entre os interessados, o custo final para cada condômino pode ser consideravelmente menor. Afinal, é preciso levar em conta deslocamento, tempo de trânsito, estacionamento, entre outros. Só isso já torna mais vantajoso fazer tudo no condomínio: mais prático, menos estresse e incômodos.

 

Quem contrata?

Quer dizer que eu posso chamar qualquer profissional, levá-lo para dentro do condomínio e usar as áreas disponíveis? Não é bem assim. Para que o serviço seja bem utilizado e não traga riscos para a segurança de nenhum dos condôminos, é preciso estabelecer regras e, principalmente, verificar se elas estão dentro das normas do condomínio sobre o assunto.

Normalmente, quem é responsável por contratar os prestadores de serviço que irão atuar no condomínio é o próprio síndico, outro funcionário do condomínio ou, até mesmo, indicações da administradora. Condôminos podem se juntar e estabelecer, em assembleia, quais os serviços essenciais e até mesmo indicar alguns profissionais para contato — ao menos para que sejam realizados os orçamentos.

Toda a contratação deve ser centralizada para que as empresas inseridas no condomínio tenham o mínimo de critérios. É imprescindível tomar o cuidado de conhecer a empresa ou profissional que está sendo contratado, sua idoneidade, qualidade do seu serviço e competitividade do valor cobrado. Assim, ninguém sofre com serviço mal prestado ou com preços fora da realidade do mercado.

Para facilitar aos condôminos, o síndico ou responsável pode disponibilizar uma lista com todos os prestadores de serviços já aprovados e o contato ou uma plataforma para agendamentos e pagamentos online. Assim como os aplicativos de deslocamento ou comida, é possível também estabelecer uma avaliação de cada serviço, para quem utilizar contribuir e ajudar a melhorar.

Condôminos empreendedores

Além de beneficiar a vida de quem vive no condomínio, com serviços próximos e sem deslocamento, o pay per use divulgado entre os condôminos pode contribuir com os pequenos empreendedores. É possível que você tenha um vizinho que faz um quitute gostoso, um serviço especializado ou aquele que cuida de cachorros ou crianças.

Essa divulgação interna, além de privilegiar o fornecedor, que amplia a sua rede de clientes sem sair de casa, faz com que menos terceiros tenham acesso ao condomínio. Mas, como qualquer outro prestador de serviço, é preciso que, mesmo condômino, ele seja cadastrado, para evitar a confusão entre vizinhos ou qualquer mal entendido.

Vale para todos

Os condomínios mais novos, em sua maioria, estão com áreas privativas menores e áreas comuns grandes e equipadas, com soluções tecnológicas e modernas. Mas engana-se quem associe os serviços de pay per use exclusivamente a esses condomínios, aos condomínios clubes ou de alto poder aquisitivo. A implantação de serviços externos dentro do condomínio pode ser realizada em edificações de qualquer porte, afinal, só é preciso um espaço adequado, disponibilidade de um responsável e bom senso dos condôminos e profissionais.

O ideal é que o síndico pesquise, entre os condôminos, qual a aceitação de implantação desse tipo de serviço pay per use. Além de conhecer melhor o perfil dos condôminos, isso possibilita uma aproximação entre todos, independentemente do número de pessoas que frequentam o local. O mesmo vale para condomínios corporativos: já imaginou fazer as unhas ou a barba no horário do almoço? A conveniência vale para todos.

E caso as ofertas falhem, o método não dê certo ou crie muitos conflitos? É só suspender os serviços! Tão importante quanto a implantação são os feedbacks, para que todos tenham conhecimento se o sistema está funcionando ou não.

Tecnologia como aliada

Outra tendência, além do pay per use, é o uso da tecnologia a favor dos condomínios. Portarias remotas, fechaduras eletrônicas nas unidades, que proporcionam mais segurança, disponibilidade de internet gratuita em toda a área do condomínio ou tomadas para carros elétricos estão cada vez mais na mira das construtoras e dos condôminos mais antenados no futuro.

Seu condomínio já possui o serviço de pay per use? Gostaria de implementar onde vive ou trabalha? Entre em contato com a administradora de condomínios Mineira e conte com a nossa ajuda!

Mineira é a primeira administradora de condomínios do Paraná com certificação ISO 9001

Existem diversos tipos de padrões ISO: a 9001 visa criar uma boa relação entre clientes e fornecedores, além de estabelecer processos para uma administração responsável e de qualidade

Obter uma certificação ISO é um reconhecimento nacional e internacional para uma empresa: uma garantia de que os produtos ou serviços serão oferecidos sempre com o mesmo padrão, respeitando boas práticas de gestão e de atendimento ao cliente, sobretudo na área de serviços.

“Nós somos a primeira administradora de condomínios certificada com a ISO 9001 em Curitiba e Região. Nosso objetivo é otimizar o trabalho, melhorar o retorno aos clientes, ser mais lucrativa e buscar o incremento de serviços e de processos”, afirma a sócia-gerente da Mineira, Maria Cristina Melquiades R. Toledo.

Esta norma específica está relacionada à gestão da qualidade. O propósito é que cada empresa estabeleça processos adequados – identificando aqueles ineficientes – em prol do aumento da produtividade e da qualidade dos serviços executados, passando a segui-los dali em diante – e, se houver necessidade, adaptá-los. Entre os benefícios buscados com a implantação da norma no dia a dia empresarial, encontram-se:

  • Aumento e monitoramento constante da satisfação dos clientes;
  • Garantia da execução do serviço dentro dos critérios de qualidade exigidos;
  • Desenhar uma abordagem baseada em processos dentro da organização, o que resulta em mais qualidade e padronização;
  • Garantir uma melhoria contínua do trabalho e dos serviços;
  • Obter avaliações constantes de desempenho e eficiência;
  • Manter um canal aberto de feedbacks dos clientes.

 

Empresa ou área certificada ISO 9001

É possível obter a Certificação ISO 9001 em uma área determinada ou em toda a empresa – não existem regras específicas para uma administradora de condomínios ou para outros segmentos.

No caso da Mineira, todos os setores são certificados. “Todos os procedimentos contam com ISO 9001 – emissão de boletos, orçamentos, gerência, atendimento ao cliente, entre outras”, resume Maria Cristina.

Para tal, a empresa definiu quais são os processos considerados ideais para que o serviço seja executado com qualidade. “A própria empresa define qual será a sua abordagem e em quais departamentos gostaria de implantar.

Em tese, não há necessidade de modificar a rotina ou o dia a dia da empresa, mas deve-se estabelecer o passo a passo de quais são os procedimentos que devem ser executados em cada setor”, ressalta Maria Cristina.

Por esse motivo, cada área tem suas metas a cumprir, estabelecidas conforme as dificuldades e as necessidades identificadas na rotina de trabalho.

“Se as metas estão sendo cumpridas com facilidade, somos obrigados a mudá-la, visando a melhora dos serviços prestados aos nossos clientes. O propósito da certificação é fazer com que a empresa cresça, em número de clientes e em lucro, primando sempre pela qualidade e a satisfação dos nossos clientes. Nosso crescimento é a consequência deste trabalho com qualidade.”, explica.

Ao pensar em uma certificação, trata-se de um olhar para dentro do negócio, que, inegavelmente, se reflete na qualidade de atendimento para os clientes.

“Se as metas não são cumpridas, passamos a identificar os problemas e buscar as respostas necessárias. Muitas vezes, elas envolvem uma mudança de procedimentos, reforço na estrutura ou readequação da força de trabalho”, destaca a sócia-gerente da Mineira.

Vantagens para os clientes

Por que os clientes devem escolher uma administradora de condomínios certificada? A ISO 9001 estabelece critérios para a sua obtenção. No caso da Mineira a organização de procedimentos trazem muitas vantagens internas administrativas mas, além disso, ajudam também a valorizar os seus clientes, veja como:

Atendimento padronizado 

 Segundo Maria Cristina, foram estabelecidos prazos e metas no atendimento aos clientes. Nesse sentido, um síndico ou um morador que envia um e-mail para a Mineira será respondido dentro daquele período definido nos procedimentos da Mineira.

No caso de uma ligação, o responsável pelo Condomínio deve retornar dentro também de um prazo estabelecido. Ou seja, o cliente terá sempre as suas demandas ouvidas com agilidade.

Aumento da satisfação de clientes

 Uma das principais preocupações é a satisfação do cliente. Nesse sentido, além da preocupação em padronizar o atendimento, anualmente é realizada uma pesquisa com todos os síndicos ou clientes para avaliação do trabalho desempenhado.

Dessa forma, a Mineira é capaz de identificar potenciais problemas e buscar suas soluções.

Preocupação com fornecedores

 No caso da indicação de fornecedores externos para a realização de serviços de manutenção, pinturas, entre outros, após a conclusão do serviço, é solicitado que o síndico ou o cliente faça uma avaliação do serviço prestado no Condomínio.

Se o trabalho não for considerado bem executado, esse fornecedor deixa de integrar a lista do departamento de compras e orçamentos da Mineira. Dessa maneira, há a garantia de que os parceiros da Mineira ofereçam a qualidade exigida pelos clientes.

Controle de não conformidades

Com o estabelecimento de metas, há um acompanhamento constante a respeito das não conformidades, que seriam uma verificação de falha nestes procedimentos.

Por exemplo, no caso do atendimento ao cliente, se não houver o retorno dentro do período, busca-se entender o motivo pelo qual o procedimento estabelecido não foi cumprido.

Dessa forma, evita-se que um problema ocorrido em um condomínio se repita, prevenindo situações futuras ou repetições em outros Condomínios.

Vantagens para a Mineira

Se o consumidor é beneficiado com essa prática, a Mineira também é. Além da otimização da força de trabalho, da redução de custos e do estabelecimento de procedimentos específicos em cada área. Veja também alguns dos benefícios sentidos pela empresa:

Diferencial para o consumidor

Ser uma administradora de condomínios certificada se torna um diferencial para o cliente. Em muitos condomínios, torna-se um dos critérios usados para escolher uma administradora de condomínios e mais um argumento de venda para o setor comercial, além de uma ferramenta de marketing.

Valorização da imagem empresarial

 Por se tratar de uma norma internacional, as companhias que conseguem obter essa certificação têm um ganho de imagem e da confiança dos clientes em relação aos serviços executados. É uma garantia de que será capaz de fornecer, de forma consistente e repetitiva, bens e serviços de acordo com o que você especificou.

Capacidade de atendimento, independentemente do colaborador

Como todos os procedimentos estão estabelecidos, as pessoas são capazes de executar as suas tarefas. Dessa maneira, evita-se que um único colaborador tenha ciência de todas as ações necessárias para desempenhar o trabalho com qualidade, dentro dos padrões esperados tanto pela empresa quanto pelos clientes.

Feedbacks constantes

Como são feitos contatos constantes com os síndicos – até mesmo para avaliações do trabalho –, é possível receber um feedback constante a respeito do trabalho executado. Dessa maneira, a Mineira mantém sempre um canal de diálogo aberto com os seus consumidores.

Realização de auditorias

Ao longo do ano, a Mineira realiza três auditorias internas. Esse trabalho é desempenhado por pessoas de diferentes setores, que passam a compreender o funcionamento e auditar o seu funcionamento, tomando como base as metas estabelecidas.

Dessa maneira, de tempos em tempos, a empresa consegue sentir como está o seu funcionamento. Além disso, uma vez ao ano é realizada uma auditoria externa por uma empresa contratada.

 

Quem regulamenta a ISO 9001 no Brasil?

No Brasil, a norma é regulamentada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Por meio de um manual, ela dá orientações para as empresas interessadas em seguir esse sistema focado na gestão da qualidade.

Trata-se de uma norma mundial, que pode ser aplicada por qualquer empresa, independentemente do porte, e em qualquer lugar do planeta, incluindo Estados Unidos, Japão ou União Europeia. Por óbvio, cada país estabelece especificações próprias, de acordo com a sua realidade.

O processo, no entanto, é idêntico para todas as empresas-(ISO9001)-.

Tem alguma dúvida em relação à Certificação ISO 9001 e como ela interfere no trabalho da Mineira? Está em busca de uma administradora de condomínios certificada e confiável? Entre em contato com a Mineira, a primeira administradora de condomínios certificada do Paraná.

 

Ar-condicionado: como reduzir seu impacto na conta de energia?

Uso em excesso do ar-condicionado leva as contas de energia às alturas;.veja algumas medidas para economizar

Um calor acima da média tem atingido a maior parte das cidades brasileiras neste início de 2019. Temperaturas na casa dos 35 graus, com sensações térmicas que ultrapassam os 40 graus, tornaram-se frequentes até em localidades como Curitiba, caracterizada por ser uma das cidades mais frias do país.

Para sobreviver ao calorão, ar-condicionado e ventiladores ligados 24 horas por dia, para amenizar a temperatura pelo menos dentro das residências e escritórios — não à toa, foram registrados os recordes de consumo de energia no país neste mês de janeiro. Ambientes frescos e consequência para o bolso, afinal, as contas de luz aumentam em, pelo menos, 50% no período de uso constante do ar-condicionado. Mas o que é possível fazer para economizar?

Já falamos aqui no blog sobre como enfrentar os aumentos consecutivos da conta de luz e economizar. Agora, para dar uma força no quesito economia com o uso de ar-condicionado, vamos dar algumas dicas para amenizar os custos sem deixar de refrescar os ambientes.

Escolha do aparelho e instalação

Primeiro ponto no quesito economia quando o assunto é ar-condicionado está relacionado ao aparelho e a sua instalação. Existem inúmeros modelos de aparelhos no mercado e é importante procurar pelos que apresentam o selo Procel de Economia de Energia, que representam um melhor índice de eficiência energética — aliás, essa deve ser uma preocupação antes de adquirir outros eletrodomésticos ou eletrônicos.

Dentre as opções de modelos, os mais procurados são os portáteis, que tem como principal benefício a mobilidade e não necessidade de instalação; os de janela, modelo mais barato e antigo, e que, por isso, podem consumir um pouco mais de energia; e os split, mais usados nas residências e empresas devido à alta eficiência, discrição e silêncio. O modelo inverter é um pouco mais caro, mas ainda mais econômico, pois ele ajusta o resfriamento do ambiente a partir da demanda. Aparelhos com funções como timer e sleep também são boas opções, especialmente no período noturno.

Em relação à potência do aparelho, é preciso verificar a metragem do espaço em que vai ser instalado, a incidência solar durante o dia e o número de pessoas que transitam no local. Nem sempre aparelhos com menor capacidade vão consumir menos energia, visto que podem ser obrigados a operar em plena capacidade para superar a demanda.

Na hora de instalar, seguir as orientação do fabricante do equipamento é fundamental, para garantir que não haja um consumo exagerado causado por má instalação e nem perda da vida útil do aparelho. Evite os bloqueios das laterais e da parte externa do equipamento, para facilitar a circulação do ar externo e interno, mas não deixe de protegê-lo do sol.

Uso do ar-condicionado

Não tem problema deixar o ar ligado o dia inteiro, mas lembre-se de fechar todas as janelas ou possíveis saídas de ar para otimizar o seu funcionamento. Até uma porta de armário aberta pode influenciar na temperatura do ambiente.

Caso vá sair rapidamente do local, é melhor deixar o ar ligado, em funcionamento, do que desligar e reiniciar o processo ao retornar, pois ele terá que trabalhar forçado para resfriar o ambiente novamente. Essa é uma informação que deve ser passada aos outros usuários do aparelho, pois é um costume comum pensar em desligá-lo para poupar energia quando, na verdade, não é necessário. Obviamente isso vale somente para saídas curtas, de aproximadamente uma hora. Para períodos mais longos, vale a pena desligá-lo.

Em relação à temperatura, não programe uma muito baixa, pois o impacto com a temperatura ambiente é maior e, consequentemente, o esforço do aparelho será elevado, consumindo mais energia. Uma temperatura entre 20 e 23 graus costuma ser ideal para resfriar o local. A sua saúde e o seu bolso vão agradecer.

Falando em temperatura, você sabia que as lâmpadas e outros equipamentos que emitem calor podem influenciar no clima do ambiente? Por isso, prefira as lâmpadas de LED que, além de economizar na conta, não esquentam e, se possível, mantenha outros equipamentos desligados, se não estiverem sendo usados.

Limpeza e manutenção

Garanta que a manutenção do seu aparelho esteja em dia, com filtros limpos periodicamente para que não haja consumo extra. Certificar-se de que as saídas de ar não estão obstruídas e que o equipamento esteja sob incidência direta do sol garantem um melhor funcionamento e menor custo ao fim do mês.

Regras em condomínios para instalação de ar-condicionado

Sim, existem regras para a instalação de um aparelho de ar-condicionado em condomínio, você não pode simplesmente comprar, abrir um buraco na parede e instalá-lo. Salvo os modelos portáteis, é preciso verificar na Convenção do Condomínio o que está estabelecido sobre o assunto.

Caso não haja nenhuma regra em relação à instalação do aparelho, o síndico deve agendar uma assembleia para a discussão do assunto. Afinal, a instalação do aparelho implica em mudança de fachada e na rede elétrica e, conforme estabelece o art. 1336, inciso III do Código Civil é dever do condômino não alterar a forma e cor da fachada, partes e esquadrias externas. Portanto, a instalação de um aparelho, que modifica a fachada e partes externas do Condomínio depende da aprovação da unanimidade dos condôminos. Por meio dessa assembleia, é possível estabelecer, em primeiro lugar, se é viável a instalação do equipamento nas unidades. Depois, padroniza-se o modelo de aparelho, onde e como ele será instalado. Afinal de contas, sem essa padronização, a harmonia arquitetônica do condomínio pode ser prejudicada.

Tudo isso é realizado após análises feitas por um profissional, que deve apresentar laudos elétricos e estruturais para evitar qualquer problema posterior, principalmente em relação à sobrecarga das instalações elétricas – muitas estruturas antigas não suportam essa nova carga, o que requer adequação de modo a garantir a segurança das pessoas e dos edifícios.

Além da fachada e da sobrecarga, é preciso estar atento à instalação e ao gotejamento, fato muito comum nos aparelhos de ar-condicionado e motivo de brigas entre vizinhos que, além de ter sua janela ou sacada molhados, se incomodam com o barulho das gotas. Para isso, um duto de drenagem, aparelhos com dreno seco ou ainda uma bandeja com redirecionamento da água podem impedir essas insatisfações.

Ao pensar em instalar um ar em sua unidade, converse com o síndico para ver a viabilidade. Condôminos que infringirem as leis do condomínio estão sujeitos a multas e até ações judiciais, em casos extremos.

Crianças no condomínio? Tome alguns cuidados

Investir em segurança e estabelecer restrições são imprescindíveis para a boa convivência entre os condôminos

Hoje em dia, é muito difícil encontrar um condomínio que não tenha a presença de crianças e adolescentes. Seja como moradores ou visitantes, em algum momento uma criança vai circular pelas dependências do condomínio e prestar atenção a alguns cuidados é imprescindível para evitar acidentes e garantir uma boa convivência entre vizinhos.

Muitos pais e responsáveis procuram por grandes condomínios, com várias opções de lazer e entretenimento para criar seus filhos, afastando-os das ruas e dos perigos dos centros urbanos. Afinal, quem não quer um lugar seguro para as crianças brincarem com liberdade? Porém, é preciso estar atento se essas áreas também são seguras.

Veja algumas dicas em relação à segurança dos pequenos:

Limite de idade e placas informativas

“Proibida a permanência de crianças desacompanhadas nestas áreas”. Essa informação é muito importante em todos os condomínios, independentemente do número de crianças que habitem nele. Em geral, não é recomendável que crianças com menos de 10 anos circulem sozinhas, exceto no playground, local que normalmente restringe a permanência de crianças com menos de 5 anos desacompanhadas de adultos.

A proibição e/ou autorização para a permanência das crianças nas áreas comuns dos condomínios devem estar expressas no regimento interno, bem como em cada um dos espaços citados. Lembrando que são consideradas crianças as pessoas de até doze anos incompletos e adolescentes entre doze e dezoito anos de idade, de acordo com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

Além da restrição de idade, estabeleça os horários de utilização. Este limite foi ultrapassado? Apague as luzes e só retome no dia seguinte. Salienta-se que empregados do condomínio não estão autorizados (e nem devem) tomar conta ou se responsabilizar pelas crianças, nem que seja por apenas alguns minutos.

Tanto no playground quanto em outras áreas de lazer do condomínio, é importante que essas restrições sejam monitoradas com rigor. Afinal, é muito perigosa a circulação de crianças sozinhas. Já pensou se alguém se machuca gravemente ou cai na piscina sem ninguém por perto?

Playground

O espaço destinado a elas deve ter vistoria e manutenção constante, principalmente em brinquedos móveis, como balança, gangorra, gira-gira. Certifique-se de que estão todos funcionando perfeitamente e veja também se eles estão de acordo com as normas da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Telas e fiações

As áreas de lazer ficam no topo do condomínio ou em qualquer outro andar não térreo? Coloque tela em todas as janelas, principalmente nas das áreas destinadas às crianças. E, independentemente do andar, atente-se para a segurança. Veja se as fiações ou a caixa d’água estão cobertas e escondidas, deixe máquinas e outros equipamentos perigosos fora do alcance.

Elevadores, escadas e garagens

Quem aqui nunca viu grupos de crianças brincando em elevadores ou na garagem? Esses lugares devem ser proibidos para pequenos desacompanhados. Nos elevadores, elas podem se machucar com o fechamento da porta e, se acontecer algo com elas dentro, o pedido de socorro pode ser mais demorado e complicado. Sem contar que crianças e botões de elevadores não combinam!

O mesmo vale para escadarias. Subir e descer correndo ou fazer competições de quem pula mais longe? Nem pensar! Já na garagem, correm o risco de atropelamento ou de sair pelo portão junto de um veículo sem ninguém perceber. Já imaginou?

Entra e sai

Por falar em garagem, contar com uma portaria ou alguém que controle a entrada e saída dos pedestres e carros é importante para garantir a segurança de todos.  

Bom, abordamos um pouco sobre a segurança das crianças, agora vamos falar sobre a principal queixa relacionada a crianças em condomínios:

Barulho

Em outro post, comentamos sobre a Lei do Silêncio, e as restrições de barulho em determinados horários. Esse período é estabelecido por cada condomínio, aprovado em assembleia e fixado no regimento interno.

Mas os ruídos demasiados não valem somente para os adultos. É da natureza das crianças falarem alto e fazerem barulho sem perceber, de forma natural. Por isso, evitar que crianças brinquem, corram e gritem nos corredores e áreas comuns após o horário do silêncio impede que problemas sérios entre vizinhos aconteçam.

Quando a algazarra acontece durante o dia e com frequência, conversar com o

Crianças no condomínio
Crianças no condomínio

s responsáveis ou, em alguns casos, diretamente com as crianças, pode ser uma solução para que o barulho diminua. Claro que o bom senso vale para os dois lados.

Dica

Já pensou em fazer em seu condomínio um minicondomínio? Eleja um mini síndico! Uma criança que ajude a manter a ordem e a conversar com as demais. É possível fazer eleição, ver candidatos e estabelecer mandatos. Assim, as crianças ganham responsabilidades e ajudam a cuidar do condomínio, brincando.

Tem algum problema em seu condomínio com relação às crianças? Conte para a gente!

Condomínio sustentável: saiba como implantar

Descubra algumas práticas para tornar seu condomínio sustentável.

Investir em soluções sustentáveis e aplicá-las no dia a dia está cada vez mais em alta, deixando de ser uma prática exclusiva dos amantes da natureza. Isso devido ao fato de que as práticas sustentáveis beneficiam a todos, com redução nos gastos, além da melhora na qualidade de vida. Mas é possível aplicar a sustentabilidade no cotidiano do condomínio?

A resposta é sim! De acordo com a Green Building Council Brasil (GBC), entidade que certifica a sustentabilidade dos edifícios, o Brasil está em quarto no ranking dos países que mais erguem condomínios sustentáveis, segundo os padrões ambientais.

Para obter a certificação, são analisados oito critérios, alguns obrigatórios e outros recomendações, dentre eles estão a eficiência no uso de água, energia e atmosfera, o espaço sustentável e a qualidade ambiental interna. A entidade afirma que, ao investir nesse tipo de método construtivo, pode-se obter uma redução média de 40% no consumo de água e 20% com energia elétrica.

E, mais do que colher os benefícios citados acima, ter um condomínio sustentável também ajuda na valorização do ambiente e do imóvel.

Para fazer isso acontecer, basta realizar algumas mudanças nos hábitos, investir em tecnologias e colher os benefícios. Prontos para tentar?

 

Condomínio Sustentável: boas práticas

Reciclagem de lixo

Você sabia que uma pessoa é capaz de produzir um quilo de lixo por dia? Imagine essa quantidade em um Condomínio! A coleta seletiva é uma prática simples, extremamente benéfica para o meio ambiente e de fácil implantação. Basta um lugar apropriado para o descarte e o incentivo ao desenvolvimento do hábito nos condôminos. Você pode ler sobre como implantar a prática da separação de lixo no seu condomínio neste texto.

Consumo de água

Racionalizar água já foi um assunto muito presente em nosso país em anos anteriores. Mas não é porque a temática não está mais todos os dias na televisão ou nos jornais que devemos esquecer. Consumir a água de forma racional faz parte da cidadania e do bom senso. Se o seu condomínio ainda não disponibiliza o relógio de consumo individual, pense em implantar o quanto antes.

O condomínio pode adotar alguns métodos para reduzir ainda mais o consumo da água com o reaproveitamento.

Conscientizar os condôminos a como reaproveitar a água das chuvas ou do chuveiro por meio de cisternas de captação ou ainda aplicar um sistema de irrigação de plantas e jardins com essa água das chuvas trará economias para todos — em algumas cidades, o reaproveitamento da água já é uma exigência construtiva.

Iluminação natural

Aproveite os espaços que podem se beneficiar da iluminação natural e economize na conta de luz. Onde for possível, coloque vidros para que a claridade do dia ilumine o ambiente. Cores mais claras também ajudam.

Nos lugares onde a iluminação natural não basta e seja preciso colocar lâmpadas, nada das comuns amarelas! Invista um pouco mais e coloque somente lâmpadas de LED — trata-se de um investimento que será recuperado no médio e longo prazo. Também aposte em sensores de presença e movimento. Você vai sentir mensalmente a economia na conta de luz.

Aquecimento solar

Em Curitiba, esse é um procedimento um pouco mais complicado, já que sol é um astro raro por aqui, mas em alguns ambientes do condomínio, como na piscina, essa pode ser uma solução de economia certa. Instalar placas de aquecimento solar ou outros sistemas de energia limpa reduzirá, e muito, a conta e trará os benefícios ambientais.  

Outras práticas funcionais:

– Plante! Áreas verdes no condomínio renovam o ar e melhoram a qualidade de vida;

– Tem elevadores? Que tal desligar um deles (ou mais) nos horários de menos uso?

– Ainda sobre os elevadores, incentive os condôminos ao uso da escada. Bom para o bolso e para a saúde.

– Coloque bebedouros nos condomínios grandes e elimine o uso dos copos plásticos entre os funcionários;

– Uso de descargas inteligentes, que medem a quantidade de água utilizada de acordo com o resíduo;

– Informativos internos impressos um a um para cada unidade? Que tal utilizar os meios eletrônicos, deixando apenas uma cópia de papel disponível?

Essas medidas de sustentabilidade no condomínio vão mudar o estilo de vida dos condôminos e funcionários, tornando um ambiente mais desenvolvido e consciente.

 

Segurança x privacidade no uso de câmeras de segurança no condomínio: qual o limite?

 

Quando as câmeras deixam de fazer a segurança e passam a invadir a privacidade dos condôminos; veja o que a lei diz sobre o assunto

As câmeras estão cada vez mais comuns nos condomínios brasileiros e no dia a dia das pessoas. Seja na portaria, na entrada de veículos, nas áreas comuns ou no elevador, todos estão preocupados com a segurança. Mas até que ponto a câmera é só uma questão de segurança e não invade a privacidade dos outros? Tanto segurança quanto privacidade são fundamentais e um não deve prejudicar o outro.

De acordo com a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

O que para alguns pode ser considerado apenas questão de cuidado e segurança, para outros pode ser visto como uma invasão à vida privada, ao direito de ir e vir, principalmente dependendo do uso destinado às filmagens das câmeras.

Esse conflito dificilmente terá uma opinião única, gerando discussões longas e conflituosas. Cabe a Assembleia decidir se a implantação de um sistema de segurança é válida ou não, tendo em vista que a instalação de câmeras não é obrigatória nos condomínios, mas prezar pela segurança e bem-estar dos condôminos é, desde que respeitada a privacidade das pessoas.

Desde o começo

Antes de mais nada, ao cogitar instalar câmeras de segurança no condomínio é recomendado realizar uma Assembleia. Primeiramente, para comunicar os Condôminos e votar a aceitação, bem como para aprovar o orçamento, já que normalmente esse tipo de sistema costuma ter um custo mais elevado. Para isso, o quórum é de maioria simples, isto é, metade mais um dos presentes na Assembleia convocada especificamente para este fim.

Aprovada a implantação, vem o segundo passo, repleto de detalhes que devem ser muito bem pensados: onde instalar as câmeras? Para onde serão transmitidas as imagens? Serão gravadas? Quem terá acesso? Não existe uma legislação específica que responda essas questões. Por este motivo, é importante que todos esses detalhes sejam discutidos e aprovados em Assembleia, evitando assim maiores discussões futuras.

Onde instalar

Como regra geral, áreas comuns, públicas, podem ser monitoradas e filmadas. O mais comum e recomendado é a instalação de câmeras de segurança nas áreas comuns de circulação de pessoas e veículos, como portas de entrada, corredores, escadas, garagens e elevadores. Também podem ser instaladas nas áreas de convivência, como quadras, academia e piscinas, mas nestes casos podem gerar polêmicas. Em piscinas, por exemplo, as pessoas circulam em trajes de banho e nem sempre concordam com a colocação de câmeras. Em salões de festas, principalmente, não é recomendada a instalação de câmeras, pois o Condômino aluga para seu uso exclusivo e privativo.

Embora as câmeras nesses locais de convivência possam inibir alguns atos contrários aos estabelecidos no Regimento Interno e/ou solucionar questões relacionadas ao conflito entre condôminos ou estragos do patrimônio do Condomínio, nem todos concordam que essas situações sejam prioridade em detrimento da privacidade. Por isso, para evitar transtornos, o ideal é que os locais onde serão instaladas as câmeras seja discutido e aprovado em Assembleia.

Importante para resguardar os direitos dos condôminos, é de bom tom identificar as áreas monitoradas, colocando placas informativas nos locais.

Quem pode assistir

O síndico também deve ser cauteloso ao tratar deste tema: quem pode ter acesso às imagens das câmeras de segurança? Uma coisa é certa: ninguém quer (nem pode ou deve) ser exposto!

Primeiro: As imagens da piscina, academia, salão de festas, e outras áreas de lazer não devem ser transmitidas na portaria. Devem estar em uma sala fechada, sem acesso público e que possam ser revistas, posteriormente e se necessário, apenas por pessoas autorizadas. As pessoas autorizadas devem estar cientes das regras e assinar termo de responsabilidade sobre a privacidade das gravações e o uso das imagens. As imagens das áreas comuns de circulação podem e devem estar disponíveis na Portaria.

Segundo: condôminos não têm acesso irrestrito a elas. Essas imagens devem ser administradas pelo Condomínio, que terá o zelo e o cuidado para que somente pessoas autorizadas as assistam. Salvo em casos conflituosos, dos quais as imagens são indispensáveis para solucionar algo específico, o uso é proibido. Importante que sejam criadas regras para uso dessas imagens nestes casos de conflitos.

Divulgações ou exposições desnecessárias podem ferir o Código Civil, que estabelece em seu Artigo 186 que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e render multas e processos ao condomínio. No caso de pedido judicial, cabe ao síndico fornecer somente o material solicitado.

É de extrema importância que o síndico tenha conhecimento de todas essas leis e regras antes da instalação de câmeras de segurança. Para se assegurar de estar dentro dos limites legais. O Condomínio pode contar com a ajuda de uma Administradora, que poderá guiar e indicar quais as melhores estratégias com um assunto tão delicado.