Categoria: Vida em Condomínio

Como enfrentar os aumentos consecutivos na tarifa de luz

Elaboramos uma lista de medidas que podem ser tomadas pelo condomínio, visando mitigar os impactos do aumento consecutivo nas tarifas de energia ao longo dos últimos anos

A conta de energia tem subido de forma repetitiva ao longo dos últimos anos, assustando os consumidores. Entre 2014 e 2017, a tarifa média dos consumidores aumentou 31,5% -, segundo as estimativas da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace). Esse índice está acima da inflação acumulada no período, que foi de 28%, conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No caso dos condomínios, como a conta geral é dividida entre todos os condôminos, é importante que sejam adotadas medidas para suavizar esses acréscimos repetitivos. Ideias simples e pouco custosas podem reduzir o consumo e até mesmo ser replicadas nas unidades pelos condôminos mais incomodados com as tarifas de energia. Veja algumas sugestões:

– Orientações aos empregados: Nas áreas de trabalho e de uso contínuo dos empregados, a orientação deve ser para ter atenção à iluminação, especialmente quando o local estiver vazio.

– Informe os condôminos: Aproveite a comunicação para fazer campanhas de conscientização sobre o consumo de energia, utilizando-se dos meios disponíveis, como e-mail, grupos de whatsapp e os murais, entre outros.

– Substitua as lâmpadas: As luminárias de LED reduzem o consumo de energia em 50% na comparação com as lâmpadas fluorescentes. O percentual de queda é ainda maior se for levada em conta as incandescentes. No entanto, é preciso fazer essa troca de forma paulatina, pois o custo das lâmpadas de LED também é mais elevado.

– Aproveite a iluminação natural e aposte nas cores claras: Janelas e cortinas devem sempre estar abertas nas áreas comuns, como salão de festas, de jogos, entre outros, evitando que as luzes sejam acesas sem necessidade. Também é de bom tom pintar esses espaços com cores claras, que refletem com mais facilidade tanto a luz natural quanto a artificial.

– Não esqueça da limpeza: Tanto as paredes quanto as lâmpadas e luminárias precisam ser limpas periodicamente, garantindo que a qualidade da iluminação se mantenha.

– Sensor de presença: Não há necessidade de que as luzes de corredores, garagens e outros pontos de passagem permaneçam ligadas durante toda a noite. A instalação de sensores de presença em locais estratégicos faz com que os condôminos tenham a luz necessária sem onerar o condomínio. Lembre-se de configurar o sensor de presença para um período superior a 30 segundos, garantindo a iluminação necessária e a preservação das lâmpadas.

– Arranjo dos elevadores: O condomínio precisa ter vários elevadores funcionando 24 horas por dia? É possível planejar algum tipo de arranjo, desde que aprovado pelos condôminos, para horários de baixo movimento. Em edifícios com quatro elevadores, dois podem ser desligados da meia-noite às 5 horas, por exemplo. Também esteja atento à iluminação interna: por ficar acesa em todos os momentos, trata-se de um bom local para investir nas luminárias de LED.

– Cuide com a água: Muitos condomínios contam com bombas d’água. Em outras palavras, quanto maior o consumo, maior a necessidade de trabalho do equipamento – um dos grandes vilões do consumo de energia. Uma campanha de conscientização relativa ao consumo de água também beneficia na conta de luz.

– Conheça os seus direitos e deveres como consumidor – A Agência Nacional de Energia Elétrica orienta os consumidores a respeito de seus deveres e direitos em relação à energia. Confira algumas dicas no site da Aneel.

– Contrate uma consultoria – Em muitos casos, contratar uma empresa ou uma consultoria em energia pode simplificar a tarefa de encontrar os principais pontos de consumo e identificar outras situações que possam onerar o condomínio, como problemas na qualidade de energia. Além disso, a orientação profissional faz com que novas soluções possam ser pensadas.

– Gere sua própria energia – Os equipamentos para a geração de energia solar estão cada vez mais acessíveis. Em condomínios de grande porte, a iniciativa pode reduzir o custo da conta de luz, obtendo um excelente custo-benefício, mesmo levando em conta a necessidade de investimentos na tecnologia e maquinário.

Tem alguma outra dúvida sobre o seu condomínio? Entre em contato conosco!

 

Recessos escolares: como o condomínio pode ajudar?

Dependendo do número de crianças no condomínio, pensar em algo coletivo é benéfico para o coletivo

O brasileiro tem, durante o ano, mais de dez feriados nacionais. Se somar os pontos facultativos, feriados regionais, religiosos, raciais, entre outros, ultrapassa de 20 o número de dias de folga em um ano.

Isso sem contar o tão esperado — ou temido — período de férias. Para aqueles que gostam e podem viajar, ótimo. Agora, os que não conseguem aproveitar a folga para dar uma relaxada e têm crianças na família, o grande dilema gira em torno dos pequenos: o que fazer para ocupá-los durante esse período?

Nesse sentido, o condomínio pode “salvar a vida” de vários pais, seja oferecendo serviços terceirizados ou planejando atividades. Se este for o seu caso, veja as dicas do texto de hoje, coloque-as em prática e deixe o seu recesso e o das crianças mais interessante.

Áreas de lazer

O condomínio é do tipo clube, com várias áreas comuns e espaços de lazer, como piscina, brinquedoteca, sala de jogos, playground e quadra poliesportiva? Aproveite para explorar esses locais. Organizar campeonatos na quadra ou na piscina e incentivar os jogos coletivos vai mantê-los ocupados, gastando energia.

É importante que todas as atividades tenham a presença de, pelo menos, um adulto, que possa organizar e, ao mesmo tempo, supervisionar o que está acontecendo — assim como mostramos no texto sobre as atividades de minissíndico.

Tempo de aprendizado

Por que não aproveitar parte das férias para fazer tarefas prazerosas sem serem obrigatórias? Muitas crianças gostam de ler, mas, às vezes, a necessidade da leitura escolar faz com que elas percam esse interesse.

Monte um “clube do gibi” ou um momento de leitura, quando as crianças podem compartilhar seus livros e trocar ideias sobre o que gostam. A interação também faz parte do aprendizado.

Ainda nessa linha, realizar atividades de pintura com giz, tinta ou mesmo com lápis de cor ajuda na coordenação dos pequenos e os mantêm entretidos.

Organize passeios

Dependendo do número de crianças – e da quantidade de responsáveis disponíveis -, é possível organizar passeios fora do condomínio, como em zoológico, museu ou parque. Que tal programar um piquenique em uma praça próxima ou até mesmo dentro do condomínio?

Esse tipo de evento possibilita mais integração e sociabilidade entre as crianças e faz com que os vizinhos também se conheçam melhor.

Contrate profissionais

As ideias são muito boas, as crianças ficaram empolgadas, mas não tem nenhum responsável disponível para cuidar dessa organização? Contrate empresas especializadas em recreação — o custo pode ser dividido entre os pais interessados. Os serviços são oferecidos normalmente por horas ou dia, e eles se responsabilizam por equipamentos e ideias que vão agregar momentos de diversão.

Lembre-se de que porteiro, zelador ou qualquer outro funcionário do condomínio não podem e nem devem ficar como responsáveis por atividades ou cuidados com as crianças. Além de não fazer parte do escopo de trabalho deles — o que pode gerar problemas para o condomínio –, eles não podem se responsabilizar por possíveis problemas.

Brincadeiras só nas áreas próprias

É importante deixar claro, tanto para as crianças quanto aos responsáveis, de que as brincadeiras devem ser restritas aos locais indicados, como espaços de lazer. Nada de brincadeiras em garagem, escadas, elevadores ou outras áreas que possam trazer riscos para as crianças e outros condôminos.

Respeite o horário do silêncio

O horário de silêncio deve ser respeitado, independentemente se férias ou recesso, principalmente nas áreas comuns do condomínio. O não cumprimento do horário pré-estabelecido em regimento interno pode onerar o bolso dos responsáveis, seja por meio de notificação ou de multa.

As dicas foram boas? Não esqueça também de rever a segurança do condomínio, principalmente em relação ao acesso dos condôminos e de terceiros, fazendo com que todos fiquem mais tranquilos neste período que deve ser proveitoso.

 

Quer reformar sua unidade? Veja como economizar

Planejar o orçamento é essencial para não extrapolar nos gastos na hora de reformar uma unidade

Pensar em reformar uma unidade, seja no início da mudança ou após longos anos no ambiente, requer orçamento, planejamento e paciência.

Muitas pessoas postergam tanto que acabam adiando, principalmente quando as reformas são mais estéticas que essenciais. Independentemente do motivo, vamos dar uma forcinha para que a reforma não resulte em rombos no seu bolso.

Antes de mais nada (e já fazendo parte do planejamento), responda: o que eu quero reformar? Da troca do piso à quebra de uma parede, veja o que você pretende fazer para poder fazer um orçamento completo. Elencar as necessidades também ajuda para saber quais as prioridades, caso a lista seja extensa.

Assim, você começa pelo que realmente é importante, consegue ter mais noção do que vai ser feito e relaciona a ordem das coisas, afinal, não vale a pena reformar o teto após trocar o piso. A sequência dos serviços influencia!

Além de ter o plano dos serviços a serem realizados, tenha um planejamento do orçamento. Estabeleça um limite de gastos com a reforma da unidade, considerando o profissional, a mão de obra e os materiais.

Projetista ou engenheiro

Mas eu preciso de alguém acompanhando a reforma? Sim! É com esse profissional que você vai discutir as reais necessidades de reforma em sua unidade, já que ele poderá indicar as melhores soluções, de acordo com os seus interesses.

Qual profissional você irá escolher para a reforma da sua unidade, aí vai do que você pretende executar. Para obras mais estruturais, aconselha-se um engenheiro. Para reformas mais estéticas, procure um arquiteto ou designer de interiores. Mas essa é mais uma escolha pessoal, até porque, às vezes, você já conta com fornecedores de confiança.

No caso de não ter nenhum profissional, peça indicações aos conhecidos — até mesmo outros condôminos — ou faça pesquisas. É essencial ter uma pessoa responsável pela obra realizada, dependendo do tamanho da reforma. Claro que para reformas pequenas, como a troca de um papel de parede ou de uma torneira, não requer um profissional supervisionando o serviço.

Pesquisa e orçamento

Feito o planejamento do que vai ser reformado e conversado com o profissional, vamos aos orçamentos dos materiais. Pesquise preços, veja descontos por quantidade, procure recomendações e negocie. Tenha em mãos, pelo menos, três orçamentos diferentes, para poder avaliar qual vale mais a pena, considerando os prazos e as formas de pagamento.

Lembre-se de que nem sempre o mais barato é a melhor opção, sendo assim, não defina baseado somente no valor, avalie qualidade do material e reputação da marca.

Mãos à obra

Tudo pronto para começar? Faça um cronograma para controle dos prazos e tarefas, assim você evita atrasos e dores de cabeça. Ter o controle do tempo é válido também para evitar retrabalho, já que a pressa pode ser a inimiga da perfeição. Portanto, sem acelerar, mas sem enrolação.

Atente-se ao que diz o Regimento Interno do seu Condomínio quanto aos horários para entrada de prestadores de serviços, barulhos e todas as regras para reformas e obras em sua unidade.

Tenha também em mente de que na programação podem haver imprevistos por inúmeros motivos, como um cano quebrado ou a falta de um funcionário.

Durante a obra, cuide da limpeza do local e da organização. Não precisa ser a doida do paninho, mas uma reforma organizada facilita para encontrar os materiais e acompanhar melhor o andamento. Seu nariz e sua respiração agradecem.

Faltou verba

A reforma é de extrema importância, mas a grana está curta? Hoje em dia são disponibilizadas algumas linhas de crédito para reformas em unidades, pesquise sobre o assunto, consulte as taxas de juros e veja se as condições valem a pena. Pesquisar sobre os cartões das grandes redes e dos próprios cartões bancários também pode ser um caminho para não deixar o projeto inconcluso.

Vai reformar a sua unidade e não sabe por onde começar? Tem dúvidas em relação ao assunto? Mande a sua questão para a gente!

 

Está de mudança? Conheça as regras e taxas

Cada condomínio pode estabelecer suas regras, incluindo a cobrança de taxas e horários autorizados em caso de mudanças

Está se mudando para um novo condomínio ou deixando a sua unidade atual? É importante ter ciência das regras estabelecidas pelo regimento interno, como horários, necessidade de agendamento, responsabilidade sobre os danos e o valor da taxa de mudança e da multa, caso alguma norma seja descumprida.

A taxa de mudança visa normalmente compensar gastos extraordinários com limpeza, uso do elevador e até mesmo garantir eventuais prejuízos que a mudança possa causar no Condomínio. Não existe uma previsão legal quanto à cobrança da taxa de mudança. Em razão disso, existem muitos questionamentos sobre sua legalidade ou não, principalmente em caso de mudanças que não gerem transtornos ao Condomínio, como a simples entrada do novo morador, sem por exemplo, o transporte de móveis, mudanças para unidades térreas que sequer utilizam elevador… Como não existe previsão legal que proíba a cobrança, vale o disposto no Regimento Interno, ou seja, se existe previsão no Condomínio ela é devida, independente do tipo de mudança.

Vale ressaltar que, assim como os condôminos, o condomínio também tem as suas responsabilidades para com a mudança. Por isso, é importante que tanto o síndico e os colaboradores envolvidos quanto os interessados em realizar a mudança tenham conhecimento do que deve ser feito. Veja algumas das obrigações para os dois lados.

Para condôminos

Horários – É preciso que os condôminos se informem a respeito dos dias e horários nos quais é possível realizar mudança. Eles precisam estar especificados no Regimento Interno, mas podem ser fixados em murais e rememorados ao longo das reuniões.

Esses horários serão estabelecidos pelo Regimento. Em geral, permitem-se mudanças em dias e horários comerciais, alguns Condomínios permitem mudanças aos sábados em horários especiais, como por exemplo, das 9h às 13h ou 14h.

Agendamento – É preciso agendar com o síndico, avisar o zelador ou a portaria? Essa é uma das obrigações que estará especificada no Regimento Interno. É imprescindível que o condômino faça esse alerta, pois, é a partir dele que o condomínio pode se preparar para as mudanças. Muitas vezes é preciso ter uma autorização de mudança fornecida pelo Condomínio ou pela Administradora do Condomínio.

Avise sobre espaços que serão usados – Um caminhão vai permanecer na área da garagem ao longo do dia? O síndico deve ser notificado para que oriente os colaboradores sobre as medidas e cuidados necessários com a segurança.

Tenha ciência da responsabilidade sobre danos – Invariavelmente, o transporte de móveis e de caixas vai passar pelas áreas comuns do condomínio, como elevadores, corredores, garagem, entre outros. Se houver algum tipo de dano à estrutura, o morador será cobrado pelo reparo do dano causado – mesmo que a taxa de mudança já seja aplicada. Esse valor de taxa de mudança deve constar no Regimento Interno.

Estabeleça um responsável – Caso o próprio condômino não possa acompanhar a mudança, ele precisa designar um responsável perante o condomínio e informar o síndico

Atenção à correspondência – Por mais que você faça a solicitação de alteração do endereço nos correios e com alguns fornecedores, avise o zelador ou o porteiro para guardar as suas correspondências. Comunique também a Administradora do Condomínio a alteração de endereço e/ou propriedade do imóvel.

Para condomínios

Se o condômino faz a sua parte, é justo que o condomínio também o faça. Por esse motivo, ao fazer o agendamento da mudança, é importante que o síndico e os colaboradores envolvidos no processo tomem as providências necessárias.

Preparação de áreas – O elevador precisa ser forrado? Há algum portão que precisa ter o seu acesso liberado? O condomínio deve permitir ao condômino iniciar o processo de mudança dentro dos horários autorizados.

Notifique os empregados – O porteiro e o zelador precisam conhecer a unidade responsável pela mudança e como vai funcionar o processo. Por isso, o síndico precisa tomar ciência e repassar os detalhes do processo, como a necessidade de uso da garagem, quantos empregados vão fazer parte do processo, entre outras informações.

Cuide da limpeza – Na taxa de mudança paga pelo condômino, não está incluída a limpeza das áreas comuns por onde a mudança irá passar. Por esse motivo, não esqueça de orientar os responsáveis pela mudança a respeito da necessidade de fazer a faxina das áreas afetadas.

Atualize o cadastro de moradores – Quando houver uma mudança, lembre-se de atualizar o registro de moradores, deixando claras informações pertinentes: quantidade de moradores; nomes e documentos de identificação, inclusive nº de CPF da pessoa, cujo nome constará na taxa condominial; formas de contato (telefone fixo, celular e e-mail); contatos de emergência; modelo e número da placa do carro. Também é interessante ter alguma forma de mensuração da presença dos moradores no condômino: trabalha em tempo integral, meio-período, entre outros.

Horta comunitária no condomínio, que tal apostar nessa ideia?

Iniciativa traz benefícios para a saúde e para o bolso dos condôminos e pode se tornar uma responsabilidade de todos os interessados, não apenas do síndico

Saber o que está comendo, qual a procedência do produto, se foram ou não utilizados agrotóxicos, se está bom ou não para o consumo, são algumas das preocupações diárias de quem faz compras ou cozinha em casa. Além de saber de onde vem o produto que vai à mesa, é preciso pesquisar para garantir preços bons. Mas e se todas essas preocupações diminuíssem? Isso é possível com uma horta comunitária no condomínio.

Tem coisa melhor do que precisar de algum produto ou tempero e ele estar à mão com facilidade? E mais: ele não tem substâncias tóxicas e está a apenas alguns passos de sua unidade? Esses são alguns dos benefícios que uma horta comunitária no condomínio pode proporcionar. O sentido de comunitária é claro: todos cuidam e todos colhem!

Como começar uma horta comunitária no condomínio?

Se a ideia é atraente, é hora de repassar aos demais condôminos e levar para aprovação em assembleia, para evitar reclamações posteriores. Trabalhe a novidade entre todos, mostrando principalmente a comodidade, a economia e os benefícios para a saúde.

A partir disso, é hora de pensar no lugar! Algumas pessoas acham que é preciso um grande espaço para ter uma horta comunitária no condomínio. Ledo engano. Um espaço pequeno é suficiente para começar a plantar alguns temperos, utilizando parte do jardim, canteiros – que necessitam de tijolos, impermeabilização e terra apropriada — ou ainda vasos verticais, que podem ser unitários ou maiores, abrigando mais mudas..

É importante que este local receba bastante incidência solar, pelo menos 4 horas por ida de sol, para a sobrevivência das plantas.

Horta de quem?

Como o nome diz, horta comunitária, isto é, pertence à comunidade do condomínio. Quer dizer que todos têm responsabilidade sob ela. O ideal é que alguém assuma os cuidados básicos, principalmente pela rega, ou que seja elaborada uma escala dentre os condôminos que se disponibilizarem. Dessa forma, evita-se que as plantas não sejam molhadas ou que receba água em excesso.

Assim como na manutenção do paisagismo predial, é preciso que alguém fique responsável. Nesse caso, o síndico pode assumir essa função, mas outros condôminos que gostem do tema podem se oferecer para a tarefa.

A rotina é simples: depois de plantadas, deve-se regar, colher – a poda deve ser bem rente ao solo, para que a planta volte a crescer -, e retirar as ervas daninhas. Mesmo com uma pessoa (ou várias) responsável, é válido deixar o acesso livre, para que quando faltar aquela cebolinha no tempero o condômino possa buscar sem burocracias.

O que e como plantar na Horta Comunitária?

Antes de tudo é importante pensar o que se pretende plantar, levando em conta o espaço disponível, as preferências e cuidados que cada espécie exige. Comece por ervas e temperos, alecrim, manjericão, salsinha, cebolinha. Outras possibilidades de plantio mais simples são alface, couve, tomate, cenoura e hortelã.

É importante saber que tipo de erva gosta de muita água ou não, e quais eventualmente podem compartilhar o mesmo vaso, caso seja necessário compartilhamento de espaços, mas o ideal é que as mudas sejam plantadas separadamente, para que não cresçam uma em cima da outra.

Leve em conta também a profundidade do solo – algumas plantas precisam de mais profundidade que outras -, e o clima da época do ano.

Algumas dicas sobre as espécies mais comuns de temperos:

– Salsinha: prefere lugares mais frescos e com luz indireta

– Cebolinha: precisa de luminosidade direta

– Alecrim e sálvia: preferem solo mais seco e luminosidade direta

– Manjericão e salsinha: preferem solo mais úmido

– Tomilho: pode ser plantado em vaso pequeno e precisa de bastante sol.

– Hortelã: deve ser plantada sozinha, gosta de água e bastante sol

 

Se a horta for feita em vasos, é importante seguir alguns passos:

– Vasos devem conter furos embaixo para que o excesso de água escoe;

– Primeiramente coloque uma camada de argila expandida para a drenagem da água, ela ajuda a manter a umidade certa (deve ocupar em torno de 10% do vaso);

– Em seguida cubra as pedras com a manta de bidim (manta de drenagem), ela serve como filtro, permitindo a drenagem apenas da água e mantendo os nutrientes da terra. Pode ser substituída por qualquer outro tecido poroso, de preferência com algum sintético na composição para que não se decomponha com o tempo;

– Por fim cubra a manta com terra, lembrando de não compactar demais, isso ajuda na umidade da terra;

Regue a horta em horários que o sol não esteja muito forte, de preferência pela manhã ou final da tarde. Também é recomendado adubar a horta pelo menos duas vezes ao ano.

 

Integração entre os condôminos

É possível fazer kits de colheita periódica, para que todos os interessados se beneficiem, deixando-os em um lugar pré-determinado para que cada condômino pegue o seu. Bom senso nesta hora é fundamental: lembre-se de que a horta é para todos.

Escalar crianças como monitoras para cuidar da horta do condomínio também é uma boa opção para educar e divertir ao mesmo tempo.

Quer integrar ainda mais os condôminos? Que tal pensar em refeições comunitárias, com as colheitas realizadas? É uma boa forma de socializar com todos e conhecer melhor os vizinhos.

 

Outra dica, é colocar placas com o nome das plantinhas, assim, facilita a vida daqueles que não têm muito conhecimento, mas querem aprender!

Boas práticas para o aluguel de garagem

Fazer uma renda extra ou poder guardar o carro com segurança? O aluguel da garagem beneficia a todos, mas exige atenção

De um lado, uma vaga de garagem sem uso; de outro, um carro dormindo na rua por falta de vaga. Por que não unir esses dois elementos, obter uma renda extra e garantir a segurança do veículo? O aluguel da garagem em condomínio é uma prática comum e todos saem ganhando quando o acordado é cumprido.

Para isso, é preciso ter uma vaga disponível e uma pessoa interessada. Lembrando que este interessado deve ser condômino, proprietário ou locatário de uma unidade do condomínio. O artigo 1.331, §1º do Código Civil proíbe a venda e locação de garagens para não moradores, exceto se previsto na convenção do condomínio.

“§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”.

Um dos motivos para a proibição do aluguel de garagem para não condôminos é a segurança. Afinal de contas, é difícil restringir o acesso do locatário apenas à garagem, fazendo com que ele acesse a todo o condomínio e criando uma dificuldade a ser administrada pelo síndico e demais empregados.

Seu condomínio permite e está previsto na convenção? Ok, siga em frente no aluguel a pessoas de fora. Se o seu condomínio não permite ou não menciona o assunto na convenção, restrinja o aluguel aos condôminos ou proponha a alteração da convenção – salientando que ela só pode ser modificada desde que aceita por dois terços dos condôminos em uma assembleia que precisa seguir uma série de regras específicas.

Contratos e valores

Ter um contrato de aluguel de garagem não é obrigatório, mas é mais seguro do que a negociação apenas verbal. O contrato pode ser simples, constar nome do locatário, número da vaga, valor a ser pago, forma e data de pagamento, encargos em caso de atraso. É recomendado ter ciência de qual o modelo do carro e placa, por segurança. Alguns condomínios solicitam essa informação, que fica na portaria.

É de bom tom avisar ao síndico ou o porteiro/zelador de que a vaga será usada pelo condômino de determinada unidade para que fique registrado no livro.

Em relação aos valores, não existe uma tabela fixa de preço para aluguel de garagem. O que muitos fazem é pesquisar pelo condomínio quais os valores praticados, para se ter uma base. Um outro cálculo que também é muito usado é do 1%: cobrar 1% do valor de venda de uma vaga de garagem , ou ainda, verificar o valor cobrado mensalmente por algum estacionamento próximo ao condomínio.

Vale ressaltar que existem vários tipos de garagem, e o valor do aluguel pode ser baseado no tamanho da vaga e na sua localização. Existem vagas pequenas, médias e grandes, fixas ou rotativas, com pilares ou livres, cobertas ou descobertas.

Tipos de vagas

Como falamos há pouco, existem inúmeros tipos de vagas, que podem servir como critério para determinação do valor de aluguel. As cobertas e livres tendem a ser as mais buscadas, pois os condôminos não querem ter a obrigação de empurrar um carro antes de sair, o que acontece nas vagas presas.

Vagas cobertas e fixas também costumam ser alugadas com mais rapidez e têm a negociação facilitada pelo fato de estarem sempre disponíveis no mesmo lugar. Mesmo assim, conheça esse espaço antes de alugá-lo, pois elas podem ter tamanhos diferentes. Na negociação, é possível pedir para testar o seu carro neste espaço.

Já imaginou ter uma vaga pequena e alugar para o dono de uma caminhonete? Isso inclusive pode gerar problema no Condomínio, quando o veículo ultrapassa a marcação do tamanho da garagem, gerando multa e até mesmo a proibição do estacionamento do veículo que ultrapasse as dimensões da vaga de garagem Vagas grandes, com espaço para carro e moto, por exemplo, podem ter um valor melhor de mercado por abrigar mais de um veículo.

No caso de vagas rotativas ou indeterminadas, é importante verificar com o síndico qual o funcionamento da ocupação. De modo geral, essas vagas são do estilo ‘primeiro a chegar’, mas é preciso checar o processo e deixar bem claro para o locatário, evitando confusões ou mal-entendidos.

Quer alugar a sua vaga e não sabe como fazer? Tem dúvidas sobre o assunto de aluguel de garagem em condomínio? Mande a sua pergunta que tentaremos solucionar!

Procuração: quem tem direito a usar?

Este assunto gera muitos debates nas reuniões e assembleias de condomínio; este artigo visa tirar algumas das dúvidas mais recorrentes sobre o tema

No mundo ideal, as assembleias de condomínio contariam com a presença de todos os condôminos para que, em decisões importantes, fosse possível uma representação total. No entanto, a realidade é que os condôminos podem estar viajando ou em outros compromissos, impedindo que estejam presentes nesses momentos.

Nesses casos, há a possibilidade de usar uma procuração para que os seus interesses sejam, de fato, ouvidos e discutidos durante as reuniões de condomínio.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, o uso de procurações em assembleias é válido, independentemente da finalidade: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa de condomínio, entre outros assuntos de importância, comuns aos condomínios.

Conforme a legislação, não existe um limite de procurações a ser usada por um condômino, no entanto essa questão pode ser delimitada pela convenção do condomínio ou pelo regimento interno.

O objetivo desse tipo de regra é impedir que uma pessoa possa monopolizar todas as decisões do condomínio ou que um síndico acumule procurações suficientes para permanecer no cargo por um tempo além do normal.

Vale lembrar que a procuração consiste em um documento no qual uma pessoa (outorgante) autoriza um terceiro (outorgado) a agir em seu nome para diversas finalidades que podem ir além das reuniões de condomínio (movimentar contas bancárias, administrar empresas e vender imóveis), dependendo da especificação em cada procuração.

Trata-se de um expediente usado para resolver problemas e tomar decisões às quais não se possa estar presente.

Representatividade

As procurações podem ser dadas pelos proprietários para qualquer pessoa, independentemente do parentesco, para que possam ter suas opiniões defendidas na assembleia. Além disso, em condomínios com um grande número de locatários, as procurações aumentam a representatividade de quem realmente usufrui dos espaços do condomínio e conhece no dia a dia os problemas a serem resolvidos.

Há diversos modelos que podem ser autorizados, no entanto, é preciso que traga algumas informações específicas para que sejam consideradas legítimas:

– Informar o objetivo da outorga: por exemplo, representação na assembleia do condomínio, ou a representação em assembleias por um determinado período, ou mais especificamente, representação na votação de um determinado item da pauta;

– É preciso deixar claro quais são os poderes conferidos para que o outorgado não ultrapasse os limites estabelecidos pelo outorgante;

– Que esses poderes conferidos não constituam uma prática de ato ilícito ou algum tipo de contravenção da lei.

Além disso, outra dúvida frequente é se o próprio síndico pode acumular procurações para usá-las em uma nova eleição, por exemplo. Neste caso, o regimento interno deve conter algum tipo de restrição ou regulação específica, pois, em caso contrário, o síndico pode somar esses documentos em busca de uma reeleição.

É importante que o síndico conheça o Código Civil e as normas do regimento interno, exigindo que apenas pessoas autorizadas possam participar da reunião. Caso contrário, basta um condômino estar representado de forma irregular para que as decisões de uma assembleia possam ser consideradas inválidas pela justiça. Uma administradora de condomínio oferece todo o suporte necessário para que o síndico conheça todos os detalhes a respeito do assunto.

Reconhecimento de firma e cuidados

O consenso popular estabelece que, para ser válida, a procuração deve ter a firma reconhecida em cartório. Esta não é uma afirmação verdadeira, visto que o regimento interno ou convenção devem trazer essa obrigatoriedade. Se não houver nada sobre o assunto nesses documentos, a própria convocação da assembleia deve trazer essa exigência, fazendo com que o síndico apenas aceite caso a procuração, com o reconhecimento, seja apresentada. Do contrário, não há necessidade de reconhecimento de firma.

Outros cuidados importantes:

Inquilinos – Somente tem direito a voto se apresentar procuração, já que o direito ao voto é do condômino, ou seja, do proprietário da unidade. Contudo, existe uma discussão da possibilidade de o inquilino votar nas decisões que envolvam despesas ordinárias. Isto porque o art. 24, §4º da Lei 4.591/64 disciplinava que se o condômino não estiver presente na assembleia cuja decisão é sobre despesa ordinária, poderá o locatário votar.

Porém, o Código Civil foi omisso quanto a isso, gerando divergência de entendimentos. Alguns especialistas entendem que pelo fato do Código Civil ser omisso a questão permanece em aberto, aplicando-se o disposto na Lei 4.591. Outros, contudo, entendem que sendo o Código Civil omisso em relação ao locatário e fazer menção exclusiva ao condômino, referida disposição foi revogada pelo Código Civil.

Diante disso, o mais seguro é que inquilinos sempre apresentem procuração para participar e votar em assembleias.

Parentes próximos – Conforme a lei, a procuração deve ser apresentada em todas as reuniões, mesmo que sejam parentes próximos. Muitos síndicos ignoram o fato por entenderem que a proximidade faça com que um parente próximo possa representá-lo.

Cônjuges – Nem sempre o cônjuge também é proprietário do imóvel, isso depende do regime de comunhão de bens adotado pelo casal. Também nos casos de união estável formal, dependerá do regime de bens adotado; se for união estável fática, à qual se aplica o regime da comunhão parcial de bens, a princípio somente tem direito a voto se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente na constância da união estável. Basicamente, tem direito a voto somente o cônjuge que também é proprietário do imóvel.

Morte – Somente o inventariante – que é nomeado por um juiz – pode responder pelo patrimônio de um falecido, independentemente do parentesco ou relação entre as pessoas.

Tem mais alguma dúvida sobre esse assunto? Gostaria de ter mais informações sobre outro tema relacionado aos condomínios? Entre em contato com a Mineira e deixe o seu recado.

Animais no condomínio: Como lidar?

 

Não é possível proibir nem interferir no direito de propriedade, mas regras devem ser estabelecidas para a presença dos animais no condomínio

Um condomínio não pode proibir que os condôminos tenham animais de estimação, independentemente do tipo ou porte, dentro de sua unidade, tal proibição fere o direito de propriedade previsto na Constituição Federal, art. 5º XXII e no art. 1228 do Código Civil. Apesar disso, a presença de animais no condomínio costuma gerar muitos atritos, tornando-se um assunto que exige bastante atenção por parte do síndico e dos condôminos.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2016, o país contava com 52 milhões de cães e 22 milhões de gatos – a título de comparação, a organização contabilizou 45 milhões de crianças. O Brasil é o segundo país do mundo em número absoluto de animais de estimação, com média de 1,8 cachorro por domicílio.

Ou seja, enfrentar esse tipo de situação em condomínios é algo que pode se tornar cada vez mais corriqueiro nos próximos anos. Por esse motivo, vale a pena investir em algumas regras para tornar essa convivência a mais harmoniosa possível, resultando em qualidade de vida para todos.

Não é permitido proibir

Ao contrário do que se imagina, não é possível proibir a presença de animais no condomínio. Por outro lado, a fim de tornar o cotidiano mais tranquilo, é possível estabelecer algumas regras específicas no Regimento Interno. Veja algumas medidas que são autorizadas por lei:

– Exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviço ou pelas áreas consideradas de serviço, como as garagens;

– Proibir a circulação livre do animal por todas as dependências do condomínio, incluindo áreas comuns, como salões de festas, playgrounds, piscinas e churrasqueiras;

– Exigir que o proprietário comprove que o animal goza de boa saúde, apresentando a carteira de vacinação;

– Permitir a circulação, mesmo nas áreas de serviço, somente com o uso de corrente e coleira e acompanhado pelo proprietário;

– Obrigar o uso de focinheira para as raças cuja previsão já está estabelecida na lei.

Essas medidas simples podem ser estabelecidas pelo condomínio e fiscalizadas por parte do síndico e dos demais moradores, pois tendem a tornar a convivência entre os proprietários com e sem animais domésticos mais tranquila. Em caso de descumprimento, o condomínio pode aplicar as punições previstas no regimento interno, como notificações e multas.

E se os problemas persistirem?

Se um condomínio começar a ter problemas com os animais por não seguir algumas das regras mencionadas anteriormente ou em razão de outros problemas, como bichos de estimação muito barulhentos, é possível buscar o suporte da justiça. Em geral, há a necessidade de buscar esse tipo de apoio nos casos mais complexos.

O art. 1336, inciso IV do Código Civil estabelece que são deveres dos condôminos não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos. 

Portanto, a presença de cachorros,gatos ou outros animais de estimação não pode representar ameaça à segurança, ao sossego ou à saúde dos demais condôminos ou dos demais animais do condomínio. Da mesma forma que o condomínio não tem o aval para proibir a presença dos animais domésticos, os bichos não devem, de forma alguma, perturbar ou prejudicar os vizinhos.

Segurança – Se o proprietário do animal não usa a coleira ou focinheira com corrente e interfere na liberdade de outro condômino, essa situação pode estar descumprindo o regimento interno. Além disso, casos reiterados de agressões ou mordidas, podem resultar em um pedido formal pela retirada do animal.

Sossego – Como mencionado anteriormente em outro artigo, as regras de silêncio podem ser estabelecidas pelos condomínios, variando de acordo com o local. Se um animal descumpre frequentemente esta norma, com latidos, arranhões, choros, uivos também é possível pedir a sua saída.

Saúde – Trata-se de um caso mais específico, mas, se o animal tiver alguma doença transmissível que coloque outras pessoas ou animais em risco, sua circulação nas áreas internas pode ser restringida.

Cuidados por parte do condomínio

 

É importante o Condomínio fazer cumprir as regras previstas nos Regimentos Internos. Porém, alguns cuidados devem ser tomados. Muitos Regimentos estabelecem regras em relação a presença de animais que vão contra o ordenamento jurídico, tais como proibir utilização de elevadores ou até mesmo exigir que animais de pequeno porte sejam transportados somente no colo.

O direito de transitar pelas áreas comuns é inerente ao direito de propriedade de cada condômino. Portanto, exigir que o animal seja carregado no colo ou proibir o uso do elevador com animais, é ilegal e fere não só o direito de propriedade como o princípio da dignidade humana e ainda pode caracterizar constrangimento ilegal.

Deve-se levar em conta que alguns condôminos podem ter problemas de saúde ou serem de idade o que impossibilitaria carregar o animal ou utilizar apenas escadas. Além disso, exigir que os animais sejam carregados no colo, impede que os condôminos tenham animais de médio ou grande porte.

As regras previstas na Convenção e Regimento Interno não podem contrariar a Constituição ou Código Civil. Assim, é importante que o Condomínio esteja atento a isso e, se for o caso, considere a convocação de Assembleia para verificação e alteração das normas previstas no Condomínio, a fim de evitar desgastes entre os condôminos ou condôminos e administração.

Paisagismo predial: como deixar seu condomínio ainda mais bonito

Um jardim bem cuidado, além de deixar o local bonito com um baixo investimento, valoriza o condomínio

Beleza, promoção de bem-estar para os condôminos, valorização do imóvel, mais área verde para a melhora da qualidade do ar e de vida: podemos listar inúmeros benefícios de um belo jardim no condomínio. E o melhor, dependendo do espaço disponível, é possível fazer belos trabalhos sem comprometer o orçamento disponível, visto que a valorização do condomínio pode recuperar parte do investimento.

 Dicas de como fazer um bom paisagismo predial.

Em primeiro lugar, é preciso saber se o síndico – ou alguém do condomínio, como um condômino ou zelador – entende sobre jardinagem, flores e plantas. Caso a resposta seja não, o ideal é contratar uma empresa especializada em paisagismo predial, para receber indicações e orientações de como proceder. Mas, se a resposta for positiva, mãos à obra!

Além do conhecimento, é preciso ter disponibilidade e comprometimento. Afinal, para manter um belo jardim, é necessário muito mais que apenas água.

Saber que tipo de planta vive melhor na exposição ao sol ou em área coberta, realizar a rega periódica, verificar a qualidade da terra, saber quando a planta precisa de poda e cuidar das ervas daninhas são algumas das funções. Lembre-se de que é preciso ter uma pessoa disponível na função periodicamente.

Ter um pouco de criatividade também é indicado para o trabalho, para ter ideias de como dispor as plantas ou aprimorar com desenhos nas podas. O trabalho de paisagismo predial pode ser realizado em várias áreas, em especial nos espaços comuns, como na churrasqueira, área de lazer ou quadra poliesportiva.

Escolha das plantas

Decidir quais plantas ficam melhor para o paisagismo do seu condomínio depende de alguns fatores, como espaço disponível. Para espaços pequenos, é possível investir em flores e buxinhos. Um belo gramado também pode fazer toda a diferença. Painéis verticais, canteiros e vasos são outras opções que devem ser consideradas.

Já espaços maiores podem receber árvores, como as frutíferas. Tome cuidado com árvores que crescem muito para não comprometer a visibilidade dos condôminos. Uma boa dica para a escolha das plantas é pensar em temas, como um jardim japonês ou um jardim italiano, ou ligados ao nome do condomínio, por exemplo.

Além do tamanho do espaço, pense no estilo do local: paisagismo próximo à piscina, lugar de bastante umidade, pede um tipo de planta. Já próximo à churrasqueira, que é mais quente, outro. Cuidado com plantas tóxicas, evite, afinal, muitas crianças e animais transitam pelo condomínio.

Após a definição das plantas, faça um manual de cuidados: quantidade de água, se tem fases, tipo de poda, se precisa de alguma outra atenção. Isso pode ser útil, caso seja necessário trocar o responsável pelas plantas do condomínio.

Cuidados com a manutenção

Fundamental para a boa aparência e para a sobrevivência das plantas, a manutenção deve ser realizada sempre, mesmo que seja apenas um gramado em frente ao condomínio.

É preciso realizar a poda e retirar as ervas daninhas, que podem comprometer o desenvolvimento das plantas. Pensar em inserir novas espécies também é interessante periodicamente, modificando o visual.

Atente-se para as estações do ano! Cuide das pragas, que aparecem com mais intensidade na primavera e no verão devido ao calor e à umidade. Limpe bem os excessos das folhas no outono, época em que elas caem. Essa é uma boa época para adubação. E, no inverno, cuide para que o frio não mate as plantas, com possíveis mudanças de lugares e proteções.

Observar também é fundamental. Veja como as plantas reagem ao clima e à rega. Assim, é possível adaptá-las para que elas cresçam bem e fortes. Com todas essas dicas, é possível ter um jardim limpo, bonito e bem cuidado!

Horta Comunitária

Que tal investir em uma horta comunitária?

Além da beleza que ela gera, deve ser levada em conta principalmente sua utilidade. Os condôminos terão acesso fácil a alimentos saudáveis ou até mesmo orgânicos, além de ser um incentivo para crianças e até mesmo gerar um lazer para muitos que terão a possibilidade de cuidar de sua manutenção.

Hoje em dia, muitas são as soluções para implantação de hortas, não dependendo necessariamente de grandes espaços, existem até mesmo opções verticais.

Temperos e ervas são os mais recomendados por demandarem menos cuidados, mas se existe disponibilidade maior de cuidado por alguns condôminos, podem também ser plantadas hortaliças. Escolha uma área com boa incidência solar do seu condomínio, prepare o solo e mãos a obra.

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Convenção do Condomínio: Como fazer

A convenção do condomínio é obrigatória? Saiba para que serve, como elaborá-la e sua diferença em relação ao regimento interno

Já pensou em um lugar sem leis, sem direitos, deveres ou punições? Assim seria um condomínio sem uma convenção. A convenção do condomínio é o termo de constituição e regulamentação de funcionamento do condomínio e tem validade perante os condôminos, ainda que não esteja registrada. Porém, o seu registro no Registro de Imóveis a torna obrigatória perante terceiros.

A convenção é obrigatória para a constituição do condomínio, conforme previsto nos arts. 1332 e 1333 do Código Civil. Sua importância é tanta que sem ela o condomínio não consegue, por exemplo, um CNPJ e, consequentemente, não consegue contratar empregados e serviços, e nem abrir uma conta bancária.

Mas como elaborar a convenção do condomínio? Quais itens são obrigatórios ou indispensáveis neste documento? Quem precisa aprovar? Calma, nós vamos te ajudar com essas e outras dúvidas!

Como elaborar a convenção do condomínio?

A convenção do condomínio é o ato constitutivo do condomínio, e deve conter a sua descrição, estruturação e regras que o regem. Na grande maioria das vezes, ela é elaborada pela construtora, que repassa ao condomínio junto da entrega do empreendimento.

Na verdade, a construtora entrega a Minuta da Convenção já registrada no Registro de Imóveis e muitos condomínios permanecem com ela sem promover qualquer alteração. Condomínios mais antigos, muitas vezes, sequer contam com esse documento. Nestes casos, é obrigatório a sua elaboração e aprovação.

Na convenção, segundo o que estabelece o art. 1332 do Código Civil, deve constar a descrição e individualização das unidades, o que é propriedade exclusiva e o que é propriedade comum; a fração ideal de cada unidade; o fim a que se destinam essas unidades, ou seja, se residencial ou comercial.

Além dessas informações essenciais, a convenção também deverá listar a forma de arrecadação financeira do condomínio, de administração e de sanções, bem como os direitos e deveres dos condôminos.

Quanto à parte financeira deverá estar previsto na convenção a forma de rateio das taxas condominiais, bem como o modo de pagamento dessas contribuições, tanto para as despesas ordinárias, despesas do dia a dia, quanto às extraordinárias, fundos de reserva, obras e investimentos.

Deverá estar previsto também como lidar com as inadimplências (cobrança, juros, multas, protesto e ações judiciais).

Quanto à administração, é preciso informar quais as funções e os deveres do síndico, bem como a composição e as competências do conselho fiscal. Deverá também conter as competências das assembleias, forma e prazo de convocação, quórum exigido para cada situação e os procedimentos durante a reunião.

Convenção do condomínio x Regimento interno

Qual a diferença entre os dois? Bom, podemos dizer que a convenção é o estatuto do condomínio, já o regimento é um regulamento de utilização e funcionamento do condomínio. O regimento interno pode estar inserido na convenção e entrar em vigor junto dela ou ser elaborado posteriormente. Nele, são incluídas algumas das “regras de boa convivência”.

É no regimento interno que estão os direitos e deveres dos condôminos em relação ao dia a dia, como uso das áreas comuns, reservas e utilização das áreas de lazer, garagem, horários de obras, proibições – principalmente relacionadas ao barulho, reclamação que lidera na maioria dos condomínios -, e penalidades.

Aprovações e alterações na convenção do condomínio

Como a convenção segue a legislação federal, é importante que ela seja atualizada sempre que houver mudanças na lei, a fim de que esteja sempre em consonância com ela.

Por ser o documento mais importante do condomínio, sua alteração não é algo simples, e nem deve ser. Caso seja necessário realizar qualquer alteração na convenção, ela pode acontecer desde que aceita por dois terços dos condôminos (art. 1333 do Código Civil).

Já para a elaboração ou alteração do regimento interno, não existe uma previsão legal mínima para aprovação. O texto original do art. 1351 do Código Civil determinava expressamente que para alteração da convenção e regimento interno era necessário quórum mínimo de 2/3 dos condôminos, porém esse artigo foi alterado em 2004 (Lei 10.931/04) e excluído o termo regimento interno dele.

Essa alteração gerou muita polêmica, com vários entendimentos a respeito do quórum mínimo para alteração do regimento interno.

Contudo, a maioria dos especialistas considera que, não havendo previsão legal, aplica-se a regra geral de que pode ser alterado pela maioria simples, ou seja, 50% mais um dos condôminos presentes em assembleia especialmente convocada para este fim. Mas, se o regimento interno estiver na própria convenção do condomínio, será necessário a aprovação dos 2/3 dos condôminos.

Importante salientar que, mesmo um ou mais condôminos votando contra as regras estabelecidas, se as mesmas forem aprovadas pelo quórum mínimo exigido e estando dentro da lei, elas devem ser cumpridas por todos os condôminos, sem distinções.  

É fundamental contar com o auxílio de profissionais experientes para a elaboração da convenção do condomínio e do regimento interno, prevenindo alterações posteriores desnecessárias ou problemas judiciais mais sérios.

Precisa de ajuda na elaboração, atualização ou tem alguma dúvida em relação à convenção do condomínio? Entre em contato, temos uma equipe especializada pronta para te atender.