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 Cigarro no condomínio pode?

Assunto é polêmico e muitas vezes gera conflitos entre os condôminos; definições devem ser claras e constar no regimento interno para evitar desgastes.

Desde que a Lei Antifumo foi regulamentada, em 2014, o consumo de cigarros e outros derivados do tabaco ficou proibido em locais de uso coletivo em todo o país, sejam eles públicos ou privados.

Mas como funciona essa lei nos conjuntos residenciais? Pode-se proibir o cigarro no condomínio, independentemente da área em que se faça uso?

Acompanhe o artigo sobre o assunto, pois vamos explicar como funciona!

É proibido proibir?

A lei Antifumo é clara: “ Art. 2º: É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. A lei ainda estabelece: § 3º “Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.”

Portanto, não é permitido fazer uso de qualquer tipo de fumo nas áreas comuns fechadas do condomínio, como hall de entrada, corredores, garagens e escadaria, entre outros.

E nas áreas abertas compartilhadas?

Neste caso, cabe a cada condomínio estipular suas próprias regras, tendo em vista que a legislação não menciona especificamente esses locais.

Em condomínios com áreas abertas, é possível permitir desde que não seja em locais com grande circulação de crianças, como os próximos ao playground ou piscina, por exemplo.

E em relação às unidades? O condômino pode fumar dentro do seu apartamento?

Bom senso e conversa

O Condomínio não pode proibir o uso do cigarro dentro da unidade, nem mesmo na janela ou sacada da unidade já que se trata de propriedade privada. Porém, é importante que o fumante saiba que ele pode fazer uso desde que não incomode os vizinhos com o odor – uma regra semelhante para os casos recorrentes de som alto no condomínio.

O Código Civil estabelece no art. 1336, inciso IV que é dever do condômino não utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais possuidores, logo, a utilização do cigarro na unidade particular não pode ser proibida, contudo esta utilização não pode prejudicar as demais unidades.

Pode ser difícil para quem fuma perceber mas, para os não fumantes, o cheiro é perceptível e incômodo. Por isso, vale uma conversa diretamente entre os condôminos, para esclarecer que o cigarro está causando problemas a terceiros. Se o problema for apenas entre duas unidades, o síndico não precisa, necessariamente, intervir e os condôminos podem resolver sozinhos.

Além de uma conversa direta com o fumante, podem os condôminos incomodados com a situação realizar a reclamação no livro de ocorrências para formalizar a queixa e assim o síndico poder verificar se é um problema apenas entre vizinhos ou algo que está afetando a coletividade e necessita da sua atenção.

Se ainda assim o cheiro continuar e as reclamações dos condôminos persistirem, uma interferência do síndico deve ser necessária. Com o registro de reclamações e verificado que o ato está prejudicando o sossego e saúde dos condôminos o síndico pode notificar e até multar o condômino fumante, conforme o Regimento Interno.

Quer saber como lidar com temas polêmicos no condomínio? Veja neste artigo!

Limpeza e organização

Permite que os fumantes usem as áreas comuns descobertas do condomínio para fumar? É importante constar no Regimento Interno as regras em relação às bitucas de cigarro e às cinzas também, e principalmente, quando batidas pela janela.

Essa ação pode causar um acidente e até dar início a um incêndio dependendo de onde caia. Já imaginou uma bituca acessa entrando pela sua janela ou caindo na sua sacada? Ainda que apagadas, elas configuram como lixo jogado da janela e ambos os casos podem ser passíveis de multa.

O mesmo vale para quem fuma nas áreas permitidas do condomínio e deixa a bituca no chão, sujando o espaço compartilhado. É importante que nos espaços abertos onde é possível fumar, tenham lixeiras específicas para descarte das bitucas.

Caso seja necessário endurecer as regras e proibir o fumo em determinados lugares do condomínio, é necessário realizar uma assembleia para deliberação do assunto com foco na alteração do regimento, respeitando o quórum para sua alteração.

Ações que podem ajudar

O condômino que fuma em sua unidade pode tomar medidas, como usar purificadores e circuladores de ar, sistemas de ventilação que dissipam a fumaça ou vedar as janelas e frestas para evitar que o cheiro circule pelo andar.

A instalação de lixeiras nas áreas comuns para bitucas ou a criação de uma área específica para fumantes, os famosos fumódromos, também podem diminuir os conflitos e os problemas com as pessoas que desejarem fumar dentro do condomínio.

Outra ação que pode auxiliar é a de conscientização, orientando sobre a lei antifumo, os malefícios do cigarro e o impacto na saúde tanto de quem fuma quanto nos fumantes passivos.

Maconha e outras drogas

Assim como para o cigarro, não cabe ao síndico ou aos vizinhos impedir que se fume maconha dentro das unidades individuais. Porém, como ela não é legalizada, a maconha não pode ser utilizada nas áreas comuns do condomínio. Ainda que em 2024 o Supremo Tribunal Federal tenha descriminalizado o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, não significa que houve a sua legalização. Ela continua sendo uma droga ilícita, e embora não sejam, neste caso do uso pessoal, aplicadas penas criminais, ainda é passível de punições administrativas.

O condômino que fizer uso da maconha nas áreas comuns, ainda que em ambiente aberto, deve ser orientado sobre a ilicitude do ato e que isso pode causar problemas para ele. Assim como no caso de cigarro, o melhor é que primeiro haja uma conversa de conscientização, para evitar que volte a ocorrer.

Todavia, caso a conversa não resolva e o usuário continue utilizando maconha nos espaços comuns do condomínio, pode o síndico ou condômino acionar a polícia. Isto porque, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha é passível, por se tratar de um ilícito administrativo, de condução à delegacia e o usuário poderá ter a substância apreendida e sofrer sanções administrativas de advertência e medidas educativas de comparecimento à programa ou curso educativo.

Importante apenas tomar muito cuidado para não serem feitas falsas acusações e assim correr o risco de ser processado por danos morais, já que o cigarro de maconha pode ser confundido com cigarros artesanais.

Por outro lado, da mesma forma que o cigarro, havendo prejuízo aos demais condôminos quanto ao odor que prejudique o sossego e saúde dos demais condôminos, advertência e multa podem ser aplicadas pelo condomínio.

Seu condomínio tem problemas como esses para resolver de forma recorrente? Entre em contato e conte com a ajuda de uma administradora de condomínios e tenha menos preocupações em sua gestão. 

Poda de árvores no condomínio: como fazer?

Processo deve passar pelo órgão ambiental municipal para ser aprovado; confira todos os passos antes de realizar a poda de árvores no condomínio

Ter áreas verdes dentro do condomínio é ótimo para contribuir com a arborização, purificação do ar e do meio ambiente. Mas e quando a árvore não está saudável e há risco de queda?

Neste caso, o recomendado é a sua retirada de forma segura e antes que acidentes aconteçam, especialmente com os eventos climáticos extremos se tornando mais comuns e aumentando o volume das chuvas e a força dos ventos. 

Como realizar a poda de árvores no condomínio é o tema de nosso artigo de hoje!

Quais os motivos para o corte de uma árvore?

Existem inúmeros motivos que justificam o corte de uma árvore dentro do condomínio:

– Árvore comprometida (por idade ou doença), seja das raízes ou do caule;

– Risco de queda;

– Crescimento próximo aos fios elétricos, tubulações hidráulicas e portões;

– Quando o local em que ela está será utilizado para construção civil;

– Árvore plantada indevidamente, causando problemas no solo;

– Quando prejudica ou danifica o desenvolvimento de outras plantas.

Queda de folhas, impedimento do campo de visão e entupimento de calhas, entre outras razões, não são argumentos aceitáveis para a poda de árvores em condomínios.

Quer saber como fazer o paisagismo no seu prédio? Veja algumas dicas neste texto!

Poda ou corte de árvore?

Estamos falando de ações diferentes. Existem três tipos de poda:

Poda de formação (ou condução) – Trabalha com a estética da árvore, pensando no crescimento da planta;

Poda de manutenção – Usada para a limpeza, a fim de evitar que galhos quebrados ou doentes caiam ou mesmo que interfira na rede elétrica;

Poda de livramento ou corte – É a que remove toda a árvore.

Autorizações necessárias

Fazer o corte de uma árvore não é uma tarefa fácil: exige conhecimento, técnica e autorizações. Sim, não se pode agir sem as devidas autorizações e sair cortando as árvores por conta própria. E esse processo se inicia ainda dentro do condomínio.

Atualmente, para cortar uma árvore dentro de um condomínio na cidade de Curitiba, de acordo com o inciso III, parágrafo 2º, do artigo 16 da lei municipal 9.806/2000, o pedido deve ser formalizado pelo síndico. “Com a apresentação da ata de sua eleição e da assembleia que deliberou sobre o assunto ou abaixo-assinado contendo a concordância da maioria absoluta dos condôminos de acordo com o corte solicitado, no caso de árvores localizadas em condomínios”.

Ou seja, segundo a lei municipal, é preciso ter a anuência da maioria dos condôminos para o envio da solicitação, que será analisada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), para a expedição, ou não, da autorização.

Porém, tramita na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei para alterar esse processo. Visando diminuir a burocracia, a proposta retira a obrigatoriedade da ata da assembleia, com a justificativa da dificuldade em reunir o grande número de assinaturas, principalmente em condomínios maiores.

Sendo assim, a solicitação seria entregue e representada pelo síndico, que é a figura responsável pelos interesses comuns do condomínio onde é gestor, para assim ser avaliada pela SMMA.

O PL foi protocolado em agosto de 2024 e ainda não tem decisão final. Por enquanto, o processo segue como está para os interessados em podar árvores dentro do condomínio, exigindo a obtenção da maioria absoluta para seguir com o trâmite.

Quer um condomínio mais sustentável? Veja como!

E se for no vizinho?

O condomínio que se sentir prejudicado por conta de uma árvore plantada no terreno vizinho tem o direito de pedir a sua remoção, comprovando os motivos a demanda. Neste contexto, o síndico pode notificar o órgão responsável para que a situação seja analisada.

Podar sem autorização

Há uma punição para as podas de árvores sem autorização, de acordo com cada legislação. 

Em Curitiba, é considerado crime ambiental sujeito à advertência e multa, sendo proibido cortar, derrubar ou praticar qualquer ato que danifique ou altere o crescimento natural de uma árvore.

Há ainda algumas espécies nativas que não podem ser cortadas de forma alguma, como a Araucária e a Erva Mate. Em caso de autorização, outras quatro mudas devem ser plantadas no mesmo local ou em localidade indicada pela Secretaria.

O ideal é evitar que podas desnecessárias sejam feitas, pelo bem do meio ambiente, da qualidade do ar e da beleza da cidade e do condomínio!

Seu condomínio está tendo problemas com as árvores e você não sabe o que fazer? 

Entre em contato e solicite uma consultoria.

Poda de árvores no condomínio: como fazer?

Processo deve passar pelo órgão ambiental municipal para ser aprovado; confira todos os passos antes de realizar a poda de árvores no condomínio

Ter áreas verdes dentro do condomínio é ótimo para contribuir com a arborização, purificação do ar e do meio ambiente. Mas e quando a árvore não está saudável e há risco de queda?

Neste caso, o recomendado é a sua retirada de forma segura e antes que acidentes aconteçam, especialmente com os eventos climáticos extremos se tornando mais comuns e aumentando o volume das chuvas e a força dos ventos. 

Como realizar a poda de árvores no condomínio é o tema de nosso artigo de hoje!

Quais os motivos para o corte de uma árvore?

Existem inúmeros motivos que justificam o corte de uma árvore dentro do condomínio:

– Árvore comprometida (por idade ou doença), seja das raízes ou do caule;

– Risco de queda;

– Crescimento próximo aos fios elétricos, tubulações hidráulicas e portões;

– Quando o local em que ela está será utilizado para construção civil;

– Árvore plantada indevidamente, causando problemas no solo;

– Quando prejudica ou danifica o desenvolvimento de outras plantas.

Queda de folhas, impedimento do campo de visão e entupimento de calhas, entre outras razões, não são argumentos aceitáveis para a poda de árvores em condomínios.

Quer saber como fazer o paisagismo no seu prédio? Veja algumas dicas neste texto!

Poda ou corte de árvore?

Estamos falando de ações diferentes. Existem três tipos de poda:

Poda de formação (ou condução) – Trabalha com a estética da árvore, pensando no crescimento da planta;

Poda de manutenção – Usada para a limpeza, a fim de evitar que galhos quebrados ou doentes caiam ou mesmo que interfira na rede elétrica;

Poda de livramento ou corte – É a que remove toda a árvore.

Autorizações necessárias

Fazer o corte de uma árvore não é uma tarefa fácil: exige conhecimento, técnica e autorizações. Sim, não se pode agir sem as devidas autorizações e sair cortando as árvores por conta própria. E esse processo se inicia ainda dentro do condomínio.

Atualmente, para cortar uma árvore dentro de um condomínio na cidade de Curitiba, de acordo com o inciso III, parágrafo 2º, do artigo 16 da lei municipal 9.806/2000, o pedido deve ser formalizado pelo síndico. “Com a apresentação da ata de sua eleição e da assembleia que deliberou sobre o assunto ou abaixo-assinado contendo a concordância da maioria absoluta dos condôminos de acordo com o corte solicitado, no caso de árvores localizadas em condomínios”.

Ou seja, segundo a lei municipal, é preciso ter a anuência da maioria dos condôminos para o envio da solicitação, que será analisada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), para a expedição, ou não, da autorização.

Porém, tramita na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei para alterar esse processo. Visando diminuir a burocracia, a proposta retira a obrigatoriedade da ata da assembleia, com a justificativa da dificuldade em reunir o grande número de assinaturas, principalmente em condomínios maiores.

Sendo assim, a solicitação seria entregue e representada pelo síndico, que é a figura responsável pelos interesses comuns do condomínio onde é gestor, para assim ser avaliada pela SMMA.

O PL foi protocolado em agosto de 2024 e ainda não tem decisão final. Por enquanto, o processo segue como está para os interessados em podar árvores dentro do condomínio, exigindo a obtenção da maioria absoluta para seguir com o trâmite.

Quer um condomínio mais sustentável? Veja como!

E se for no vizinho?

O condomínio que se sentir prejudicado por conta de uma árvore plantada no terreno vizinho tem o direito de pedir a sua remoção, comprovando os motivos a demanda. Neste contexto, o síndico pode notificar o órgão responsável para que a situação seja analisada.

Podar sem autorização

Há uma punição para as podas de árvores sem autorização, de acordo com cada legislação. 

Em Curitiba, é considerado crime ambiental sujeito à advertência e multa, sendo proibido cortar, derrubar ou praticar qualquer ato que danifique ou altere o crescimento natural de uma árvore.

Há ainda algumas espécies nativas que não podem ser cortadas de forma alguma, como a Araucária e a Erva Mate. Em caso de autorização, outras quatro mudas devem ser plantadas no mesmo local ou em localidade indicada pela Secretaria.

O ideal é evitar que podas desnecessárias sejam feitas, pelo bem do meio ambiente, da qualidade do ar e da beleza da cidade e do condomínio!

Seu condomínio está tendo problemas com as árvores e você não sabe o que fazer? 

Entre em contato e solicite uma consultoria.

Cuidados com aquecedores nos dias frios

Equipamentos devem ser utilizados com atenção para evitar acidentes e princípios de incêndio

O uso de aquecedores em cidades como Curitiba não se restringe ao inverno. Os meses da primavera e mesmo do outono também têm temperaturas baixas, o que faz com que o seu uso seja necessário para o conforto térmico das residências.

Aquecedores a gás, elétricos, lençóis e mantas térmicas… são muitos equipamentos que podem ser usados para deixar os ambientes quentinhos e mais agradáveis, mas que exigem a atenção e o cuidado para não causarem acidentes.

Vamos falar um pouco sobre os modelos de aquecedores e depois de alguns cuidados a serem tomados, acompanhe!

O auto de vistoria dos Bombeiros está em dia no seu condomínio?

Tipos de aquecedores

– Elétrico: modelo mais comum, encontrado com facilidade no formato portátil, que pode ser levado para todos os cômodos da casa.

– A gás ou a álcool: algumas pessoas ainda fazem uso, apesar destes modelos serem perigosos para usar dentro de casa ou em ambientes fechados devido ao gás que liberam. Por isso, são recomendados para ambientes abertos ou muito bem ventilados.

– A óleo: tipo de aquecedor seguro para ser usado em ambientes internos, pois têm termostato com controle da temperatura, que desliga o equipamento ao chegar no limite desejado.

– Lareiras: menos convencional, mas ainda assim utilizada por muitas pessoas, especialmente em residências e chácaras. Exige atenção principalmente no manuseio do fogo.

As lareiras portáteis, por outro lado, são mais comuns em apartamentos e, além de móveis e práticas, são ecológicas, pois não queimam lenha.Normalmente, são feitas com parede dupla de aço, revestida por uma manta cerâmica, que é responsável por absorver o álcool de cereal responsável por gerar o aquecimento.

– Lençóis e mantas térmicas: ótimos para aquecer a cama na hora de dormir ou para usar no sofá durante a noite, esses equipamentos não devem ser ligados dobrados e nem permanecer acionados durante muito tempo, especialmente durante toda a madrugada.

Esses são os equipamentos mais comuns para aquecer as moradias nos dias mais gelados. Em hipótese alguma, devem ser usadas panelas ou latas com queima de óleo ou álcool como forma de aquecimento em ambientes internos.

Seu condomínio tem seguro predial? O serviço é obrigatório nos condomínios e de extrema importância para a segurança de todos.  

Cuidados com o uso de aquecedores

Para manter-se aquecido dentro de casa com segurança, algumas recomendações são necessárias. Entre elas:

– Local seguro: se for portátil, garanta que o equipamento esteja em uma superfície estável e segura, longe de crianças e de animais de estimação. Além disso, mantenha-o distante de objetos como cortinas, tapetes, roupas e móveis, para evitar o início de um incêndio.

De maneira alguma, seque roupas ou objetos em cima dos aquecedores, pois essa é uma forma muito comum de princípio de incêndio em apartamentos.

– Desligamento automático: evite passar a noite inteira com o equipamento ligado. Prefira os com opção de desligamento automático em caso de superaquecimento ou apenas desligue-o antes de dormir.

– Cuidado com a saúde: Não aqueça demais o ambiente, pois isso pode causar um aumento da temperatura corporal, desconforto e desidratação. A recomendação é de que o ambiente fique com uma janela aberta para manter a circulação do ar e evitar o superaquecimento, tanto do ambiente quanto do equipamento.

– Baixa umidade: uma das consequências do uso constante dos aquecedores é o ressecamento e a diminuição da umidade do ar. Com isso, o aumento de doenças respiratórias, como asma, bronquite e alergias. Bacias de água e toalhas molhadas ajudam a manter o ambiente úmido enquanto estiver sendo mantido aquecido, assim como ter atenção à ingestão de água.

– Cuidado com a parte elétrica: Evite a sobrecarga elétrica pelo uso do aquecedor. Caso seja necessário usar uma extensão elétrica, verifique se ela suporta a carga e se está sem fios expostos ou danos.

– Manutenção em dia: mantenha a limpeza e a manutenção preventiva em dia, a fim de evitar acidentes, de acordo com as indicações do manual. Cuidado com o uso de equipamentos muito antigos ou enferrujados – se for possível, opte por atualizá-los.

Outras opções além dos aquecedores

Quer se manter quentinho e não passar frio dentro de casa, mas prefere não utilizar os aquecedores?

Aposte em roupas térmicas, bebidas quentes, bolsas térmicas aquecidas e as cobertinhas para ficar quentinho!

Precisa de um auxílio na gestão do seu condomínio? Conte com a experiência da Mineira, há mais de 45 anos no mercado.

Quais as vantagens do espaço coworking nos condomínios? 

Excelente opção para aqueles que trabalham de suas residências, sem precisar sair do condomínio

Trabalhar alguns dias – ou permanentemente – de casa virou uma rotina na vida de muitas pessoas, principalmente após a pandemia. Diversas empresas adotaram o trabalho remoto ou híbrido entre os seus colaboradores. Esse movimento foi visto como benéfico para muitos, especialmente para os que contam com um espaço coworking no condomínio.

Às vezes, transformar o local onde mora em um ambiente para trabalho não é muito fácil. Falta de espaço, distrações com outras pessoas e até mesmo a separação do horário de trabalho e de lazer pode ser complicada. 

Por isso, ter um ambiente fora do apartamento para trabalhar é uma boa alternativa para quem precisa enfrentar o trabalho remoto e não se sente confortável com o home office. Ademais, se ele for dentro do condomínio, não é preciso se preocupar com o deslocamento até o escritório e, muitas vezes, nem com a roupa para ir ao trabalho.

Você conhece os smart condos? Tendência que está crescendo nas grandes cidades!

Regras e respeito

Antes de começar a usar o coworking do condomínio, esteja atento às regras e às normas de uso do espaço, para não infringir nenhuma determinação do Regimento Interno ou da Convenção do Condomínio.

Evite o uso de músicas ou vídeos sem fones de ouvido, respeite os horários de uso do local e veja as orientações sobre receber a visita de pessoas externas, como clientes e parceiros.

Vantagens do coworking no condomínio

– Infraestrutura apropriada

Um dos principais problemas daqueles que precisam trabalhar em casa é o espaço ideal para isso. Falta de mesa ou cadeira apropriada podem resultar em dores nas costas e outros problemas posturais.

Contar com um ambiente totalmente equipado, com bancadas, cadeiras, boa iluminação e computadores ou pontos para conectar o notebook ergonomicamente é fundamental para uma boa rotina de trabalho.  

Além disso, esses espaços costumam ter conexões com a internet estáveis e de grande velocidade, o que é uma garantia de tranquilidade para reuniões e demandas corporativas.

– Tempo é dinheiro

Não ter mais a preocupação de tirar o carro da garagem diariamente para ir trabalhar é uma economia de tempo e de dinheiro. Afinal, são horas perdidas no trânsito e valores gastos com gasolina, transporte público ou mesmo aplicativos de deslocamento.

De acordo com uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria, 36% dos brasileiros entrevistados passam mais de 1 hora no trânsito para ir trabalhar. Desses, 51% afirmam que o tempo gasto no deslocamento impacta na produtividade no trabalho.

Já pensou na economia no longo prazo e nas outras possibilidades para usufruir no tempo que não será mais gasto se deslocando para trabalhar?

– Aumento da produtividade

Algumas pessoas rendem mais em certos ambientes, principalmente se não tiverem distrações inevitáveis como as do ambiente residencial. Com isso, a produtividade pode ser muito maior ao se trabalhar em um coworking no condomínio, especialmente aquelas consideradas mais introspectivas.

– Facilidade e flexibilidade

Poder almoçar em casa ou subir no apartamento para pegar alguma coisa esquecida são alguns dos privilégios que só quem trabalha num espaço como esses pode ter.

Quer facilidade maior do que pegar um elevador para buscar um documento?

– Amplie as amizades

Trabalhar no coworking no condomínio é também uma possibilidade de conhecer melhor os vizinhos. Quem sabe algum deles não trabalha com algo relevante para o seu negócio e cria-se um networking e uma nova oportunidade de negócio?

Esteja sempre atento às possibilidades.

Quer saber como tornar o ambiente do condomínio mais agradável? Dê uma olhada neste link!

Precisando de uma ajuda para a gestão do seu condomínio? Entre em contato com a gente, nós podemos te ajudar!

Uso indevido da garagem do condomínio: como fazer a gestão?

Assunto é um dos principais causadores de discórdias nos condomínios; saiba como gerenciar e evitar problemas

Ultrapassar os limites da vaga, empréstimo ou aluguel inadequado, uso sem avisar são inúmeros os motivos que causam o uso indevido da vaga de garagem no condomínio. E esse é um problema ao qual os síndicos devem estar atentos para solucionar da melhor e mais rápida forma possível.

Mas como fazer isso? Afinal, a maior parte dos condomínios conta com um regimento interno e uma convenção que determinam as regras e as formas de uso. A dificuldade está em como fazer com que todos os condôminos obedeçam e façam uso de forma correta, respeitando o que está estabelecido.

Os carros fazem parte dos 5Cs dos condomínios, a lista dos tópicos com maior incidência de reclamações. Saiba mais sobre esse e os demais Cs.

Especificações nas regras do Condomínio

Certifique-se de que as regras e normas de uso da garagem estejam claras e completas no regimento interno ou na convenção do condomínio. Apenas dessa maneira será possível ser cobrado posteriormente.

É importante que todos os moradores – proprietários e/ou inquilinos – tenham acesso a esses documentos, afinal, são eles que regem todas as normas do condomínio. 

Além das regras de uso, um tema importante que pode estar previsto na Convenção do Condomínio e deve-se estar atento é sobre a possibilidade ou não de locação e venda da vaga. Isto porque o Código Civil determina no parágrafo 1º do art. 1.331 que as vagas de garagem não podem ser vendidas ou alugadas a pessoas estranhas ao Condomínio, exceto se houver autorização expressa na Convenção.

As vagas de garagem, dependendo do condomínio, podem ser autônomas e privativas, com matrícula própria no cartório de Registro de Imóveis e são de uso exclusivo do titular; existem também vagas acessórias ou vinculadas e são aquelas que não possuem matrícula própria, mas estão atreladas à matrícula da unidade e são de uso particular do titular; ou ainda existem as vagas que fazem parte da área comum do condomínio.

Quando as vagas não são de uso exclusivo e definidas em matrícula, elas podem ser rotativas, ou seja, quem chegar primeiro, estaciona ou ainda podem ser definidas por sorteio em assembleia.

Para todos esses tipos de vagas, é preciso ter normas de uso claras.

Principais regras

Entre as principais normas de uso que devem constar no Regimento Interno e ser respeitadas, estão:

Uso da vaga destinada – Quando a vaga for determinada e fixa, é de uso exclusivo do seu proprietário, não podendo ser usada por outro condômino.

Respeito ao espaço – Estacionar de forma correta, dentro dos limites da vaga, respeitando o espaço do vizinho.

Exclusivo para automóveis e motos – Não adianta tentar fazer da garagem um depósito. Muitos condomínios proíbem, inclusive, o uso do espaço para bicicletas, patinetes, skates e afins.

Limite de velocidade e segurança – Infringir esse tópico também está sujeito a advertências, já que ninguém quer fazer da garagem uma pista de corrida.

Locação e/ou venda de vagas – Em geral, não há restrição para a locação e venda a outro condômino. Porém, pela Lei é proibido a venda ou locação para pessoas externas ao condomínio, sendo possível somente se houver autorização expressa na Convenção do Condomínio.

Em condomínios que possuem vagas presas, ou seja, aquelas que exigem que se mova o carro para acesso, é importante que tenham regras claras sobre a utilização dessas vagas, para não prejudicar as demais.

Condomínios sem vagas fixas e que realizam sorteios periódicos para utilização das vagas também devem ter as regras sobre a realização do sorteio bastante claras nas normas do Condomínio.

Vale ressaltar que nos casos de sorteio de vagas, o condômino inadimplente tem direito a participar do sorteio. Ainda que o Código Civil estabeleça que condômino inadimplente não pode participar de assembleia, ele tem o direito de ter seu nome incluído no sorteio, da mesma forma que os demais condôminos, pois se assim não for, ele será duplamente punido pela inadimplência.

Carros elétricos no condomínio? Veja como carregá-los!

Não respeitou? Advertência, seguida de multa

O Regimento Interno além de prever as normas de uso, deve prever também quais sanções serão aplicadas em caso de descumprimento das regras, mas geralmente o recomendado é que a sanções sejam dadas da seguinte forma:

Em um primeiro momento, o condômino que fizer uso indevido da garagem do condomínio, desrespeitando as regras do Condomínio pode ser advertido de forma verbal, seja pelo síndico ou mesmo por um colaborador.

Caso recorrente? Uma notificação escrita advertindo sobre o mau uso da vaga, demonstrando o descumprimento da regra. Continua errando? Multa.

Assim, com tudo registrado, será possível comprovar que o condômino estava ciente dos alertas.

E em caso de danos?

Condomínio, por regra, não se responsabiliza por danos em veículos estacionados na garagem, nem mesmo por furtos ou roubos de veículo. O Condomínio somente poderá ser responsabilizado se houver previsão expressa na Convenção de que faz a guarda ou se houver um manobrista contratado pelo Condomínio e este for o causador do cano. 

Em situações de batidas ou arranhões realizados por outro condômino ou terceiros, a responsabilidade pelos danos é do causador dos danos, não competindo ao Condomínio o envolvimento na questão. O Condomínio pode apenas auxiliar a situação, seja intermediando os envolvidos ou verificando as imagens das câmeras para comprovar os acontecimentos.

Sofre com problemas de uso indevido da garagem do condomínio? 

Aplique as dicas acima, converse com os condôminos e tente uma boa convivência com todos. E em caso de dúvidas, conte com a Mineira para te ajudar!

Quais as vantagens do espaço coworking nos condomínios? 

Excelente opção para aqueles que trabalham de suas residências, sem precisar sair do condomínio

Trabalhar alguns dias – ou permanentemente – de casa virou uma rotina na vida de muitas pessoas, principalmente após a pandemia. Diversas empresas adotaram o trabalho remoto ou híbrido entre os seus colaboradores. Esse movimento foi visto como benéfico para muitos, especialmente para os que contam com um espaço coworking no condomínio.

Às vezes, transformar o local onde mora em um ambiente para trabalho não é muito fácil. Falta de espaço, distrações com outras pessoas e até mesmo a separação do horário de trabalho e de lazer pode ser complicada. 

Por isso, ter um ambiente fora do apartamento para trabalhar é uma boa alternativa para quem precisa enfrentar o trabalho remoto e não se sente confortável com o home office. Ademais, se ele for dentro do condomínio, não é preciso se preocupar com o deslocamento até o escritório e, muitas vezes, nem com a roupa para ir ao trabalho.

Você conhece os smart condos? Tendência que está crescendo nas grandes cidades!

Regras e respeito

Antes de começar a usar o coworking do condomínio, esteja atento às regras e às normas de uso do espaço, para não infringir nenhuma determinação do Regimento Interno ou da Convenção do Condomínio.

Evite o uso de músicas ou vídeos sem fones de ouvido, respeite os horários de uso do local e veja as orientações sobre receber a visita de pessoas externas, como clientes e parceiros.

Vantagens do coworking no condomínio

– Infraestrutura apropriada

Um dos principais problemas daqueles que precisam trabalhar em casa é o espaço ideal para isso. Falta de mesa ou cadeira apropriada podem resultar em dores nas costas e outros problemas posturais.

Contar com um ambiente totalmente equipado, com bancadas, cadeiras, boa iluminação e computadores ou pontos para conectar o notebook ergonomicamente é fundamental para uma boa rotina de trabalho.  

Além disso, esses espaços costumam ter conexões com a internet estáveis e de grande velocidade, o que é uma garantia de tranquilidade para reuniões e demandas corporativas.

– Tempo é dinheiro

Não ter mais a preocupação de tirar o carro da garagem diariamente para ir trabalhar é uma economia de tempo e de dinheiro. Afinal, são horas perdidas no trânsito e valores gastos com gasolina, transporte público ou mesmo aplicativos de deslocamento.

De acordo com uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria, 36% dos brasileiros entrevistados passam mais de 1 hora no trânsito para ir trabalhar. Desses, 51% afirmam que o tempo gasto no deslocamento impacta na produtividade no trabalho.

Já pensou na economia no longo prazo e nas outras possibilidades para usufruir no tempo que não será mais gasto se deslocando para trabalhar?

– Aumento da produtividade

Algumas pessoas rendem mais em certos ambientes, principalmente se não tiverem distrações inevitáveis como as do ambiente residencial. Com isso, a produtividade pode ser muito maior ao se trabalhar em um coworking no condomínio, especialmente aquelas consideradas mais introspectivas.

– Facilidade e flexibilidade

Poder almoçar em casa ou subir no apartamento para pegar alguma coisa esquecida são alguns dos privilégios que só quem trabalha num espaço como esses pode ter.

Quer facilidade maior do que pegar um elevador para buscar um documento?

– Amplie as amizades

Trabalhar no coworking no condomínio é também uma possibilidade de conhecer melhor os vizinhos. Quem sabe algum deles não trabalha com algo relevante para o seu negócio e cria-se um networking e uma nova oportunidade de negócio?

Esteja sempre atento às possibilidades.

Quer saber como tornar o ambiente do condomínio mais agradável? Dê uma olhada neste link!

Precisando de uma ajuda para a gestão do seu condomínio? Entre em contato com a gente, nós podemos te ajudar!

Sustentabilidade nas obras de condomínio: do reuso à reciclagem do material utilizado

Empresas estão cada vez mais cuidadosas com os impactos ao meio ambiente e ao planeta e um dos caminhos é justamente buscar o reaproveitamento de resíduos nos canteiros

O setor da construção civil é um dos maiores responsáveis pela geração de rejeitos, impactando negativamente no meio ambiente e na sustentabilidade. Os efeitos decorrem tanto da construção de novos empreendimentos como de reformas e obras de manutenção.

De acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), em 2022 o Brasil teve uma redução de 1,8% no volume de resíduos de construção e demolição em relação ao ano anterior. 

Ainda assim, trata-se de um volume de 45 milhões de toneladas de resíduos ao ano. Esses números acendem um alerta quanto à possibilidade de reuso e, principalmente, em relação ao descarte desse material, que acaba indo parar em rios, mares e terrenos baldios nas cidades, se não tiver a destinação adequada.  

Mas quais práticas podem ser adotadas pelas empresas na hora de reusar ou descartar o material utilizado nas obras de reformas em condomínio? É sobre isso que vamos falar mais hoje!

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Tipos de resíduos

Os resíduos na construção civil são divididos em quatro classes, segundo a Resolução Conama 307/2002, sendo:

Classe A: que podem ser aproveitados e reutilizados, inclusive no próprio canteiro de obras. Alguns exemplos são tijolos, cerâmicas, telhas, concretos, argamassas, material de pavimentação, reforma, entre outros.

Classe B: outros tipos de recicláveis que, normalmente, não são reutilizados nas obras, como plásticos, papel, vidros, metais, madeira.

Classe C: resíduos que ainda não contam com processos de reciclagem, como lã de vidro ou gesso.  

Classe D: composta por materiais perigosos, tais como solventes, tintas e óleos.

Essa classificação acontece justamente para que haja mais organização nos canteiros de obras e para que as construtoras possam ter um retorno financeiro com a reciclagem e o reaproveitamento. 

De quebra, essa divisão auxilia na elaboração de processos e na conscientização dos profissionais envolvidos em busca de uma maior sustentabilidade ambiental.

Seu condomínio já faz a separação de lixo?

Como aplicar na prática?

Saber que existe uma separação e uma destinação diferenciada é uma coisa. Outra, porém, é a aplicação de tudo isso na prática, ao longo do trabalho nos canteiros de obras. Pela legislação, os grandes geradores de resíduos – como as obras – devem dar a destinação adequada aos resíduos. Se não fizerem, estarão sujeitos à aplicação de multa.

Para isso, é fundamental que a equipe esteja totalmente envolvida no processo, capacitada para classificar e separar os resíduos para seus devidos descartes e reusos. Trata-se de uma questão econômica e de responsabilidade ambiental.

Ter um planejamento e um cronograma também pode ser útil, já com uma programação do destino das sobras. Também é possível fazer um levantamento prévio dos resíduos que serão gerados no decorrer da obra, já fazendo uma distribuição de seus devidos destinos. 

Em muitos casos, existem empresas especializadas que fazem o recolhimento deste material, conforme a sua possibilidade de reaproveitamento. 

Para as companhias, investir em tecnologias para reaproveitar o material utilizado no canteiro de obras é uma excelente opção até mesmo para reduzir os custos com o descarte correto. Além disso, evita-se a necessidade do uso de veículos para transportar os rejeitos – o que é benéfico ao meio ambiente e aos custos da própria obra.

Como benefício, uma economia para as construtoras com o reaproveitamento e reuso dos materiais, redução de riscos de receber multas por descumprimento da lei e, ao mesmo tempo, projetos mais sustentáveis e eficientes, atraindo um público cada vez mais preocupado com o meio ambiente e com o futuro do planeta.

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Boleto do condomínio fraudado: o que fazer?

Brasil emite mais de 4 bilhões de boletos por ano e movimenta quase R$ 6 trilhões nesta modalidade: descubra como condôminos e condomínios podem se proteger

Em 2023, o Brasil registrou a transação de 4,2 bilhões de boletos bancários, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somando R$ 5,8 trilhões em valores pagos nesta modalidade. Esse volume de recursos atrai a atenção para golpes, o que pode envolver o boleto do condomínio fraudado. O que fazer nestes casos?

Esse tipo de situação é grave, pois gera problemas de diversas formas. Um boleto do condomínio fraudado impacta tanto os condôminos quanto o próprio empreendimento em si, podendo gerar prejuízos para ambos os lados.

Embora seja possível recuperar o pagamento de um boleto fraudado, é uma tarefa muito difícil. Mesmo que exista a possibilidade de identificar a pessoa ou empresa que recebeu os valores, esse recurso costuma ser rapidamente sacado e usado para outras finalidades. Ou seja, o melhor caminho é a prevenção.

As informações de um boleto

Em geral, o boleto do condomínio traz o descritivo de todos os valores que estão sendo pagos e outras informações, tais como:

– Identificação do condomínio, com CNPJ e informações da administradora de condomínio;

– Identificação do condômino, trazendo também o número da unidade;

– Período de referência: o mês para o qual aquele boleto está sendo expedido;

– Taxa de condomínio, com o valor da cota condominial de cada unidade;

– Especificação do valor do fundo de reserva;

– Descrição de despesas extraordinárias, com eventuais obras que estejam sendo realizadas;

– Locações de áreas comuns, entre outras.

A maior parte destes documentos é emitido no começo do mês, com um prazo de pagamento – via de regra, até o dia 10. No entanto, cada administradora e condomínio podem estabelecer os seus períodos específicos de referência.

Boleto de condomínio fraudado: como acontece?

Os criminosos – tradicionais e virtuais – são bastante capazes de encontrar diversos meios para fraudar um boleto de condomínio. Há diversos caminhos para isso e alguns deles são bastante conhecidos:

– Interceptação de boletos – Este é o método mais complexo para os criminosos, pois exige que eles tenham acesso físico aos boletos originais. Neste caso, as informações de pagamento são alteradas, fazendo com que o depósito ocorra em outra conta bancária.

– Boletos falsos – Este é um meio mais comum de atuação. Em vez de o condômino receber um e-mail ou documento da administradora de condomínio ou do síndico, ele recebe um documento falso. O propósito do criminoso está em desviar o valor de pagamento.

– Ataques cibernéticos – Por meio de e-mails falsos, os cibercriminosos induzem o condômino a clicar em um link malicioso. Nesse caso, a pessoa é direcionada para uma página falsa de boletos. Este mecanismo é conhecido como phishing e é um dos principais pontos de ataques maliciosos, respondendo por 41% dos incidentes de cibersegurança, conforme o relatório da IBM, X-Force Threat Intelligence Index 2023.

O que o condomínio pode fazer?

Um dos primeiros cuidados é orientar os condôminos a respeito do risco de boletos fraudados e manter os condôminos informados por e-mail e espalhados nas áreas físicas do condomínio sobre:

– Quando os boletos são emitidos;

– Quando serão entregues fisicamente ou enviados por e-mail e qual o e-mail de envio desses boletos.

– Reforçar qual é a instituição financeira e o nome da instituição que vai receber o pagamento e se o próprio condomínio ou a administradora de condomínio enviará os boletos.

Estas informações de forma isolada já trazem mais tranquilidade ao condômino. Caso a emissão ou resgate do boleto do condomínio seja feito via plataforma específica, a mensagem pode informar que estes documentos já estão disponíveis no sistema – sempre reforçando os principais cuidados a serem tomados antes do pagamento.

O uso de plataformas específicas para a emissão dos boletos ou resgate por parte dos condôminos também é uma medida importante, visto que adiciona mais uma camada de segurança ao processo.

O envio de boletos por e-mail, que costuma ser um meio recorrente de atuação dos cibercriminosos, deve conter meios de segurança, como exigência de senha para visualização do boleto, assim dificulta que hackers possam alterar boletos enviados por e-mail.

Dicas para o condômino se precaver

– Confira os dados do beneficiário

Pode ser automático receber um boleto e se inclinar a pagá-lo, especialmente se ele estiver relacionado ao condomínio. Por força de lei, todos os boletos emitidos no país devem ser registrados antes de sua emissão, constando dados como CPF ou CNPJ do emissor, vencimento, valor, entre outros dados.

Com isso em mãos, uma das orientações é conferir se os dados presentes no boleto estão batendo com as informações previstas. Esse cuidado independe do local do pagamento: internet, lotérica, caixa automático, entre outros.

– Não imprima os boletos

Há métodos usados para adulterar os boletos na hora da impressão pelas quadrilhas – regra de ouro que vale tanto para os condomínios quanto para os condôminos.

Dentro das ferramentas de gestão do síndico e da administradora, a norma principal deve ser para o envio digital das informações em formato PDF. Em alguns casos, o boleto pode até ter uma senha para pagamento, que pode ser combinada previamente de acordo com as informações de cada condômino.

Essa senha automática garante que o documento não foi fraudado.

– Aproveite-se da tecnologia

Um dos mecanismos para evitar dor de cabeça com boleto do condomínio fraudado é se aproveitar da tecnologia de Débito Direto Autorizado, o DDA. Essa ferramenta permite que o cliente acompanhe todos os boletos emitidos em nome dele: caso um boleto não esteja nesta lista, é provável que ele tenha sido fraudado. Este cadastro está aberto na maioria das instituições financeiras.

Vale lembrar que o DDA é diferente do débito automático – já que se trata apenas da notificação no ato de emissão do documento. No caso do débito automático, como seu próprio nome já fiz, o consumidor dá o aval para que as instituições quitem esse documento em seu vencimento.

O melhor caminho para dar tranquilidade ao condômino e o síndico e garantir que os recursos cheguem, de fato, ao condomínio é contar com o suporte de uma administradora de condomínio especializada.

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Energia solar no condomínio: é possível economizar?

Iniciativa é cada vez mais recorrente nos condomínios que prezam pela sustentabilidade, pelo meio ambiente e buscam reduzir os seus custos fixos

A adoção de iniciativas sustentáveis está cada vez mais presente no dia a dia das pessoas, assim como a preocupação com o futuro do planeta. Uma dessas mudanças está na implantação de sistemas para o uso da energia solar. Por que não utilizar uma fonte limpa de energia e ainda por cima economizar no fim do mês? É justamente este o tema deste artigo!

A pauta sustentabilidade está em voga em toda a sociedade. Não é à toa que há tempos também invadiu os debates nos condomínios, com ações que favorecem o reaproveitamento e o reuso, principalmente em temas ligados à água, à energia e à gestão de resíduos.

Alguns exemplos de práticas sustentáveis que já acontecem em boa parte dos condomínios:

Coleta seletiva

Horta comunitária

Bicicletário no condomínio

Carregadores para carros elétricos

Além das questões mencionadas acima, a promoção dos espaços verdes e a conscientização e a educação dos condôminos também integram o rol de práticas sustentáveis destes locais.

Energias renováveis

Nesse contexto, o uso de energia renovável no condomínio causa menos impactos ambientais, por isso tem sido tão discutido ultimamente, especialmente dentro das abordagens sobre transição energética e economia de baixo carbono. 

As energias renováveis são aquelas inesgotáveis, que vêm de fontes naturais e se reciclam de forma constante. Entre os seus principais exemplos, estão as provenientes do sol (solar), do vento (eólica) – bastante comum nas cidades nordestinas e no Rio Grande do Sul -, da força das correntes de água (hidrelétrica), da matéria orgânica residual (biomassa), entre outras.

Energia solar no condomínio

A forma mais recorrente de uso da energia solar é por meio de placas solares que captam a energia fotovoltaica.

As placas são instaladas em locais estratégicos e toda luz solar que incide sobre ela é transformada em eletricidade pelas células fotovoltaicas feitas de materiais semicondutores.

Para que a energia solar seja viável no condomínio, é preciso que o assunto passe pela aprovação da assembleia e que seja realizado um estudo de viabilidade. Ele deve considerar o porte e o consumo de energia do condomínio, a disponibilização de espaço para a instalação dos painéis e os custos a serem gastos com o projeto.

Pontos positivos e negativos da energia solar

Entre os pontos positivos, já destacamos anteriormente a sustentabilidade, o cuidado com o meio ambiente e o uso de energias renováveis, que não se esgotam. Com isso, a energia que circula pelo condomínio é limpa.

Outra vantagem é o valor gasto mensalmente com energia elétrica, que diminui consideravelmente com o compartilhamento do uso de energia solar. Dependendo da quantia de energia gerada, é possível abater todos os custos mensais ou boa parte deles. 

É importante ressaltar que a produção varia de acordo com a localidade e com a quantidade de dias com sol. De qualquer forma, o condomínio se torna menos dependente das oscilações dos custos de energia elétrica, proporcionando mais segurança financeira.  

Além disso, o condomínio ganha em valorização com a colocação de placas de energia solar, pensando tanto na sustentabilidade quanto na economia.

Por outro lado, é impossível ignorar os pontos negativos. O primeiro é um dos mais importantes: qual o custo da instalação e da manutenção da energia solar no condomínio?  

Tanto o valor das placas quanto a instalação não são baratos, e ainda dependem da localização e das características do condomínio. Outro ponto que pode interferir negativamente é a falta de espaço destinado para isso.

Por isso, antes de qualquer decisão, especialistas precisam avaliar o condomínio para analisar a viabilidade da instalação.

Quer tornar seu condomínio mais sustentável? Veja esse post.

Quero colocar na minha unidade, é possível?

Essa é uma questão muito válida, considerando que nem todos sejam favoráveis ao uso de energia solar no condomínio.

Para tal, é necessário que a instalação e seu uso não infrinjam nenhuma regra ou lei do condomínio, dispostas no regimento interno e na convenção coletiva, além de uma aprovação prévia do síndico e do condomínio.

Pensando no futuro

A colocação de placas solares no condomínio pode parecer um tanto complexa e onerosa, mas quando analisada mais profundamente – sobretudo no médio e longo prazos – percebe-se que o custo benefício pode ser válido.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato!