Assunto é polêmico e muitas vezes gera conflitos entre os condôminos; definições devem ser claras e constar no regimento interno para evitar desgastes.
Desde que a Lei Antifumo foi regulamentada, em 2014, o consumo de cigarros e outros derivados do tabaco ficou proibido em locais de uso coletivo em todo o país, sejam eles públicos ou privados.
Mas como funciona essa lei nos conjuntos residenciais? Pode-se proibir o cigarro no condomínio, independentemente da área em que se faça uso?
Acompanhe o artigo sobre o assunto, pois vamos explicar como funciona!
É proibido proibir?
A lei Antifumo é clara: “ Art. 2º: É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. A lei ainda estabelece: § 3º “Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.”
Portanto, não é permitido fazer uso de qualquer tipo de fumo nas áreas comuns fechadas do condomínio, como hall de entrada, corredores, garagens e escadaria, entre outros.
E nas áreas abertas compartilhadas?
Neste caso, cabe a cada condomínio estipular suas próprias regras, tendo em vista que a legislação não menciona especificamente esses locais.
Em condomínios com áreas abertas, é possível permitir desde que não seja em locais com grande circulação de crianças, como os próximos ao playground ou piscina, por exemplo.
E em relação às unidades? O condômino pode fumar dentro do seu apartamento?
Bom senso e conversa
O Condomínio não pode proibir o uso do cigarro dentro da unidade, nem mesmo na janela ou sacada da unidade já que se trata de propriedade privada. Porém, é importante que o fumante saiba que ele pode fazer uso desde que não incomode os vizinhos com o odor – uma regra semelhante para os casos recorrentes de som alto no condomínio.
O Código Civil estabelece no art. 1336, inciso IV que é dever do condômino não utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais possuidores, logo, a utilização do cigarro na unidade particular não pode ser proibida, contudo esta utilização não pode prejudicar as demais unidades.
Pode ser difícil para quem fuma perceber mas, para os não fumantes, o cheiro é perceptível e incômodo. Por isso, vale uma conversa diretamente entre os condôminos, para esclarecer que o cigarro está causando problemas a terceiros. Se o problema for apenas entre duas unidades, o síndico não precisa, necessariamente, intervir e os condôminos podem resolver sozinhos.
Além de uma conversa direta com o fumante, podem os condôminos incomodados com a situação realizar a reclamação no livro de ocorrências para formalizar a queixa e assim o síndico poder verificar se é um problema apenas entre vizinhos ou algo que está afetando a coletividade e necessita da sua atenção.
Se ainda assim o cheiro continuar e as reclamações dos condôminos persistirem, uma interferência do síndico deve ser necessária. Com o registro de reclamações e verificado que o ato está prejudicando o sossego e saúde dos condôminos o síndico pode notificar e até multar o condômino fumante, conforme o Regimento Interno.
Quer saber como lidar com temas polêmicos no condomínio? Veja neste artigo!
Limpeza e organização
Permite que os fumantes usem as áreas comuns descobertas do condomínio para fumar? É importante constar no Regimento Interno as regras em relação às bitucas de cigarro e às cinzas também, e principalmente, quando batidas pela janela.
Essa ação pode causar um acidente e até dar início a um incêndio dependendo de onde caia. Já imaginou uma bituca acessa entrando pela sua janela ou caindo na sua sacada? Ainda que apagadas, elas configuram como lixo jogado da janela e ambos os casos podem ser passíveis de multa.
O mesmo vale para quem fuma nas áreas permitidas do condomínio e deixa a bituca no chão, sujando o espaço compartilhado. É importante que nos espaços abertos onde é possível fumar, tenham lixeiras específicas para descarte das bitucas.
Caso seja necessário endurecer as regras e proibir o fumo em determinados lugares do condomínio, é necessário realizar uma assembleia para deliberação do assunto com foco na alteração do regimento, respeitando o quórum para sua alteração.
Ações que podem ajudar
O condômino que fuma em sua unidade pode tomar medidas, como usar purificadores e circuladores de ar, sistemas de ventilação que dissipam a fumaça ou vedar as janelas e frestas para evitar que o cheiro circule pelo andar.
A instalação de lixeiras nas áreas comuns para bitucas ou a criação de uma área específica para fumantes, os famosos fumódromos, também podem diminuir os conflitos e os problemas com as pessoas que desejarem fumar dentro do condomínio.
Outra ação que pode auxiliar é a de conscientização, orientando sobre a lei antifumo, os malefícios do cigarro e o impacto na saúde tanto de quem fuma quanto nos fumantes passivos.
Maconha e outras drogas
Assim como para o cigarro, não cabe ao síndico ou aos vizinhos impedir que se fume maconha dentro das unidades individuais. Porém, como ela não é legalizada, a maconha não pode ser utilizada nas áreas comuns do condomínio. Ainda que em 2024 o Supremo Tribunal Federal tenha descriminalizado o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, não significa que houve a sua legalização. Ela continua sendo uma droga ilícita, e embora não sejam, neste caso do uso pessoal, aplicadas penas criminais, ainda é passível de punições administrativas.
O condômino que fizer uso da maconha nas áreas comuns, ainda que em ambiente aberto, deve ser orientado sobre a ilicitude do ato e que isso pode causar problemas para ele. Assim como no caso de cigarro, o melhor é que primeiro haja uma conversa de conscientização, para evitar que volte a ocorrer.
Todavia, caso a conversa não resolva e o usuário continue utilizando maconha nos espaços comuns do condomínio, pode o síndico ou condômino acionar a polícia. Isto porque, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha é passível, por se tratar de um ilícito administrativo, de condução à delegacia e o usuário poderá ter a substância apreendida e sofrer sanções administrativas de advertência e medidas educativas de comparecimento à programa ou curso educativo.
Importante apenas tomar muito cuidado para não serem feitas falsas acusações e assim correr o risco de ser processado por danos morais, já que o cigarro de maconha pode ser confundido com cigarros artesanais.
Por outro lado, da mesma forma que o cigarro, havendo prejuízo aos demais condôminos quanto ao odor que prejudique o sossego e saúde dos demais condôminos, advertência e multa podem ser aplicadas pelo condomínio.
Seu condomínio tem problemas como esses para resolver de forma recorrente? Entre em contato e conte com a ajuda de uma administradora de condomínios e tenha menos preocupações em sua gestão.