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Eleição de Síndico: como funciona?

Eleição de Síndico: como funciona?

Chegou a hora de passar o bastão? Veja como organizar a eleição de síndico do condomínio

Eleger alguém para comandar um ambiente não é uma tarefa fácil. Em alguns casos, são vários os pretendentes ao cargo de síndico, pessoas que almejam o posto por disponibilidade ou por garantia de uma remuneração complementar, lembrando que a forma de remuneração é variável de um condomínio para outro. Já em outros, é escasso o número de interessados em ocupar um lugar de extrema importância. Independentemente da demanda, uma coisa é certa: a eleição de síndico no condomínio é imprescindível.

Mas existe regra para a eleição de síndico? Qualquer condômino pode concorrer? Como deve ser o pleito? É possível fazer campanha?

Todas as regras devem estar previstas na Convenção do Condomínio. A convocação para a eleição de síndico deve ser enviada para todos os condôminos, com data, horário e local, dentro de um prazo determinado por cada condomínio, definido na convenção. Essa convocação deve acontecer com prazo – cerca de um mês e meio, via de regra -, para que os candidatos possam organizar a sua candidatura.

Campanha

Eleição de síndico é semelhante à eleição presidencial: é permitido aos candidatos fazerem suas campanhas e apresentarem seu currículo e suas propostas aos demais. Neste caso, o bom senso e a cautela são dois critérios importantes: afinal de contas, ninguém vai gostar de ter um carro de som indicando um candidato ou chuva de santinhos pelas dependências do condomínio.

O ideal é que cada candidato faça propostas em uma folha e, dependendo do tamanho do condomínio, pode-se deixar na área comum, distribuir porta a porta ou mesmo obter a lista de condôminos para o envio por e-mail. Evite falar mal do atual síndico. Conversar com alguns condôminos em particular também pode ajudar para uma boa divulgação.

Mesmo com a campanha antecipada, nada proíbe que surjam interessados ao cargo no dia da assembleia de votação.

Quem pode concorrer?

Nem todos os condôminos estão aptos a participar da eleição de síndico. É preciso não estar com nenhuma inadimplência, seja com as contas relacionadas ao condomínio quanto com as vinculadas ao CPF.

Não existe nenhuma proibição legal para inquilinos que queiram se candidatar ao cargo. Então, se você é locatário e tem as contas pagas, siga em frente!

Ah, então qualquer um pode se candidatar? Estando apto nas características acima, e desde que a Convenção do Condomínio autorize, sim, inclusive não moradores, terceiros, pessoas físicas ou jurídicas podem ser síndico do condomínio. Mas lembre-se de que, além disso, um bom candidato deve ter disponibilidade para solucionar os problemas que vão surgir e alguns outros adjetivos, como paciência, sinceridade e organização, bem como saber ouvir e se comunicar.

Hora da votação

No dia da assembleia, o atual síndico apresenta todas as contas para aprovação e orçamentos previstos para conhecimento de todos os condôminos e continuidade do novo síndico.

Na sequência, todos os candidatos podem explanar durante um tempo determinado, normalmente entre 5 a 10 minutos, dependendo do número de concorrentes, resumindo suas propostas e experiências.

Para a votação, assim como para concorrer ao cargo, só tem direito ao voto aqueles que estão em dia com as contas do condomínio. Inquilinos poderão votar mediante procuração do proprietário, que pode ser somente assinada ou com firma reconhecida, dependendo da convenção de cada condomínio. Proprietários que não estejam presentes também podem outorgar uma procuração para serem representados.

A decisão é estabelecida pela maioria votante presente na reunião. Nesta mesma assembleia, pode ser formado o conselho do condomínio, podendo ser fiscal, consultivo e outros.

Reeleição

A vigência da atuação do síndico após eleito normalmente é de dois anos. Mas isso não quer dizer que ele não possa ser reeleito após esse período. O tempo do mandato e regras, devem estar estipuladas na convenção.

Não quero mais ser síndico, e agora?

Caso aconteça de o eleito não querer – ou puder – continuar seu mandato, uma nova assembleia é realizada, para comunicação da renúncia e escolha de um novo síndico. Esse novo mandato pode ser completo, de dois anos, ou temporário, somente para complementar a gestão interrompida.

Mesmo com um síndico definido, contratar uma administradora de condomínios é recomendável, visto que a empresa pode prestar suporte em diversas áreas – financeira, administrativa, de recursos humanos, entre outras -, simplificando e profissionalizando a atuação do síndico e beneficiando todos os usuários do condomínio.

20/04/2018 | Categorias: Administração de Condomínios

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