Independentemente do cargo, inadimplentes não têm direito a participar e votar nas assembleias do condomínio: como proceder neste caso?
Ter um condômino inadimplente no condomínio é, infelizmente, muito comum. Pesquisas do setor indicam que a taxa média de inadimplência condominial gire em torno de 15% no país. Mas e quando este devedor é também um membro do conselho gestor, como funciona? Ele pode continuar no seu cargo ainda assim?
A legislação que trata do assunto não especifica sobre a inadimplência de um membro diretivo do condomínio. Por isso, deve-se levar em consideração o que diz a Convenção do Condomínio.
Ao mesmo tempo, entende-se que isto é um problema a ser resolvido de maneira imediata e, de preferência, com uma renúncia voluntária do cargo. Afinal de contas, os membros da gestão do condomínio devem servir de exemplo aos demais e a sua manutenção transmite uma mensagem perigosa aos demais condôminos.
O que diz a Lei
Um integrante da gestão, seja ele o síndico, o sub-síndico ou um dos conselheiros, tem papel fundamental no andamento do condomínio, no dia a dia, nas tomadas de decisões, entre tantas outras atribuições.
Suas participações são importantes nas assembleias, mas, estando inadimplente, sua participação e voto são automaticamente vetadas.
O art. 1.335, inciso III do Código Civil institui que “são direitos do condômino (…) votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”. Sendo assim, um condômino inadimplente não tem direito à voto nas assembleias. Todavia, não existe na Lei restrição quanto a ser votado, ou seja, não existe previsão legal que impossibilite um condômino inadimplente de ser votado para algum cargo de gestão do Condomínio. Desta forma, cabe à Convenção do Condomínio estabelecer tal regra.
Contudo, se não houver previsão quanto a isso também na Convenção, a decisão caberá à coletividade em assembleia, em eleger ou não um inadimplente ou mantê-lo no cargo caso venha a ser inadimplente no decorrer da gestão.
Um ponto antiético e conflituoso em ter alguém no cargo de gestão inadimplente, é em relação às cobranças dos inadimplentes: como cobrar alguém quando a própria pessoa está devendo?
Mas cada caso é um caso e vários fatores devem ser analisados, dentre eles a própria situação da inadimplência já que existe a inadimplência momentânea e a inadimplência permanente.
Destituição do cargo
É claro que a inadimplência pode se dar por um esquecimento de pagamento ou uma situação extraordinária, que acaba sendo resolvida rapidamente. Por outro lado, se o problema for persistente, a sugestão é de uma conversa para que o membro desse cargo de gestão peça uma renúncia voluntária.
Caso esse pedido não venha e a pessoa continue inadimplente e no cargo, uma das ações que podem ser tomadas é a destituição do cargo. Essa situação pode ser necessária tanto para o síndico quanto para os conselheiros.
Para a destituição do síndico e a perda de seu mandato, é necessária uma assembleia específica para a pauta e a decisão deve ser tomada por maioria absoluta: isto é 50% mais 1 dos presentes, segundo o Código Civil.
O artigo 1.349 estabelece que: “A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio”.
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Já no caso dos conselheiros, estes só poderão ser destituídos também em assembleia especial, mas devem-se observar as regras específicas definidas pela Convenção do Condomínio.
Caso o documento não mencione nada, fica válida a maioria dos votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais em primeira convocação ou maioria dos presentes em segunda convocação.
Como evitar a inadimplência?
É imprescindível cumprir com as obrigações financeiras quando se vive em um condomínio. Afinal, isso contribui para uma vida em harmonia e para o bom funcionamento do local, sua manutenção e a busca pela valorização condominial para todos.
Para evitar a inadimplência, é necessário implementar ações como lembretes de pagamento e confirmação automática de pagamento realizado, que podem ajudar os esquecidos. Avisos via aplicações digitais ou até mensagens físicas em elevadores e corredores reforçam a mensagem.
Outras alternativas são utilizar o Débito Direto Autorizado (DDA) – quando o morador recebe o boleto diretamente em sua conta e apenas autoriza o pagamento.
Contar com uma administradora de condomínios pode auxiliar nas cobranças e na diminuição da taxa de inadimplentes, além de ter orientação especializada para as situações que fujam da rotina.
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