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Desejamos um período de muita paz, alegria e renovação. Que 2025 venha cheio de novas conquistas para todos nós! 🌟💙
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Condomínios podem exigir vacinas de moradores e colaboradores?

Passaporte da vacina já é obrigatório para acessar inúmeros estabelecimentos em variadas localidades do país e do mundo; decisão depende da legislação de cada estado

Um ano e sete meses após o início da pandemia da Covid-19, período em que boa parte dos lugares ficaram isolados e fechados, o mundo começa a voltar ao normal. Com a vacinação em andamento e boa parte da população já imunizada, a velha rotina tende a voltar à vida das pessoas após tanto tempo de reclusão.

Nos condomínios, as áreas comuns estão começando a reabrir, além da possibilidade de fazer reuniões e de utilizar as áreas comuns, como sala de jogos, academia ou piscina. A dúvida entre síndicos, condôminos e colaboradores é: pode o condomínio exigir a vacina das pessoas que habitam e frequentam constantemente o local?

Passaporte vacinal

Alguns estados brasileiros, como o Rio de Janeiro e São Paulo, e muitas cidades do mundo, como Nova York e Paris, adotaram o passaporte da vacina. Isso significa que, para entrar em estabelecimentos públicos e privados, a população é obrigada a manter a carteira vacinal em dia.

Porém, a decisão varia de acordo com a legislação de cada município: Curitiba, por exemplo, arquivou o projeto de um passaporte que permitiria a circulação de pessoas imunizadas fora do horário em caso de restrições impostas por decretos municipais.

A determinação pode ser alterada com a criação de novos projetos, por isso, estar de olho na legislação local é a principal recomendação.

Obrigatoriedade nos condomínios

Se nas cidades essas questões ainda estão em discussão, nos condomínios – espécies de minicidades – não seria diferente. Pode o condomínio cobrar a vacina ou restringir o acesso de pessoas não vacinadas a áreas comuns, como piscina, academia, salão de festas e jogos, churrasqueiras e quadras, entre outros?

O assunto é polêmico e atrai diferentes pensamentos. O primeiro é de que a vacinação é para um bem comunitário, a saúde coletiva, e, portanto, necessária; o segundo, de que viola a liberdade individual, sendo até interpretada como vacinação forçada.

No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586 e 6.587 e do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.267.879, em dezembro de 2020, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou:

“(I)A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (II) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”.

Sendo assim, o condomínio tem a possibilidade e a autonomia de implementar, após aprovação em assembleia, um passaporte de vacinação ou regrar o uso das áreas comuns por meio de uma exigência de comprovante, pensando principalmente no bem da coletividade, que se sobrepõe ao interesse individual.

Lembrando que, de acordo com o Código Civil, é dever do condômino “IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Ao mesmo tempo, é direito do condômino se locomover pelo condomínio e ter acesso a suas partes, portanto, o impedimento não pode acontecer em locais como hall de entrada, elevador, corredores ou a garagem. Além disso, devem ser respeitadas também as exceções, como os casos de pessoas que tem contraindicação médica para vacinas.

Colaboradores informados e vacinados

A exigência de vacinação pode ser adotada em relação aos colaboradores e à equipe do condomínio?

Essa questão é bastante polêmica. O posicionamento majoritário dos tribunais e juristas é no sentido que é possível o empregador, no caso o Condomínio, exigir o comprovante de vacinação de seus empregados, seja para contratação ou manutenção de seus cargos, pois estaria dentro do poder diretivo do empregador, visando o interesse tanto do Condomínio quanto dos demais empregados, a fim de garantir um ambiente seguro. Não havendo a comprovação da vacinação, sem justificativa plausível, caberia demissão por justa causa.

Todavia, a recente Portaria nº 620 do Ministério do Trabalho e Previdência de 01 de novembro de 2021, determinou que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para contratação e nem mesmo demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.

Essa medida, contudo, tem sido amplamente discutida pois contraria decisões da Justiça do Trabalho, do Supremo Tribunal Federal e também orientações do Ministério Público do Trabalho.

Advogados especialistas entendem que a portaria não tem força de lei e que é inconstitucional.

Não existe ainda uma lei específica sobre a exigência de vacinação, razão pela qual, no atual momento, cabe a cada Condomínio analisar os riscos de exigir ou não a vacinação e tomar as decisões que melhor entender para garantir um ambiente seguro para seus condôminos e colaboradores.

Acima de tudo é importante que o Condomínio faça Divulgações e informativos sobre a importância da vacinação – independentemente de qual vacina ou tipo de doença – gerando uma maior atenção e comprometimento de todos com a saúde coletiva, além de ser importante falar sobre as condutas adotadas pelo condomínio sobre o assunto.

Necessário registrar

Caso o condomínio opte pela exigência de um comprovante de vacinação para as áreas comuns, é preciso que essa decisão seja devidamente aprovada pela maioria dos condôminos e registrada de forma clara.

Para isso, uma assembleia deve ser convocada para obter a aprovação da maioria dos presentes. Somente dessa forma, a medida pode ser implementada no Condomínio.

Saiba mais sobre como fazer ou alterar a Convenção do Condomínio neste texto

Qual a sua opinião sobre o assunto? O condomínio pode e deve ou não impor um comprovante de vacinação para acesso às áreas comuns? Compartilhe com a gente a sua opinião!

01/12/2021 | Categorias: Uncategorized

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