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Falecimento no condomínio: como proceder?

O síndico deve prestar o suporte necessário, seja em um óbito que ocorra em uma área comum, envolvendo um colaborador ou mesmo dentro de uma unidade

Falecimento no condomínio é um tema que ninguém quer falar, mas que é extremamente importante saber o que fazer. Afinal de contas, é uma situação que pode acontecer a qualquer momento, em qualquer local e com qualquer pessoa.

Mesmo sendo um tema delicado, é fundamental que o síndico saiba qual seu papel neste tipo de ocorrência, a quem acionar e que atitudes tomar. Dessa forma, as ações serão executadas de maneira rápida, mas com consciência e segurança.

Quando o local importa

Via de regra, quando um morador morre dentro da sua unidade, todo o trâmite legal é assumido pela família, sem a necessidade do envolvimento do síndico ou do condomínio.

Porém, alguns casos podem exigir a interferência de um responsável, como por exemplo:

– Falecimento nas áreas comuns do condomínio

Neste caso, o síndico ou algum responsável pelo condomínio deve isolar a área até a chegada das autoridades, sem permitir que nenhum curioso se aproxime ou interfira no local.

A partir daí, deve-se seguir as recomendações das autoridades e ceder imagens de câmeras de segurança quando solicitadas, sempre com um pedido formal para evitar que as imagens caiam em mãos erradas e seja preservada a privacidade dos condôminos.

– Suspeita de óbito dentro da unidade

Como dissemos anteriormente, nesta situação quem aciona as autoridades é a própria família, sem a interferência do síndico ou do condomínio. Mas quando o morador está sozinho ou não responde aos chamados e surge a suspeita de algum problema grave, o síndico deve entrar em ação.

Em primeiro lugar, abrindo um chamado pelas autoridades – Polícia Militar (190) ou Samu (192). Na sequência, facilitando o acesso à unidade e atendendo às solicitações necessárias feitas pela polícia ou atendimento médico.

Esses casos reforçam a importância de solicitar que todos os moradores sempre mantenham os seus contatos atualizados e completos – inclusive de familiares e de outras pessoas que possam ser contatadas em eventualidades.

– E quando é um colaborador?

Além de todos os trâmites já citados, como acionar as autoridades, isolar a área e fornecer as informações solicitadas, cooperando com o processo, é preciso verificar se o seguro predial oferece alguma cobertura de auxílio-funeral ou outros possíveis benefícios, bem como se a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece uma cobertura para o caso de morte.

Ainda, no caso de falecimento de empregado fora do condomínio, mas com contrato de trabalho vigente, implica em obrigações relativas ao encerramento do contrato e pagamento de verbas rescisórias.

Neste contexto, contar com o suporte de uma administradora de condomínios pode ser fundamental, tendo em vista que será necessário dar andamento à rescisão do contrato e outras burocracias que devem ser feitas de forma cuidadosa.

Responsabilidade com sensibilidade

Mesmo o síndico não tendo responsabilidade direta nos casos de falecimento no condomínio, é importante que ele esteja preparado para lidar com a situação, com profissionalismo e, ao mesmo tempo, sem deixar a sensibilidade de lado. Trata-se de um momento duro para familiares, colegas e amigos e que merece respeito.

Auxiliar as autoridades, seja no acionamento inicial da polícia ou médicos, no fornecimento de informações ou imagens e no isolamento da área, pode ser essencial para o caso.

É imprescindível cuidar, porém, para que o ocorrido não se espalhe ou ganhe os olhares da mídia, para evitar mais alarde e uma possível desvalorização do imóvel. Outro ponto para ficar atento é em relação ao uso das imagens e à LGPD, para que a situação não se desdobre em outros problemas ao condomínio.

Ao mesmo tempo, mesmo sendo o responsável legal pelo condomínio, é válido frisar que ele não é obrigado a presenciar cenas com vestígios de violência ou permanecer em situações de perícia. Ele nem mesmo tem a obrigação de informar a família: as autoridades e os profissionais podem realizar essas ações, resguardando o síndico ou outros colaboradores do condomínio.

O síndico pode se preocupar em fazer o comunicado do falecimento no condomínio, mas somente se a família permitir, com informações sobre velório, enterro, missa, entre outras possíveis homenagens.

Faleceu o proprietário: como ficam as cobranças?

Infelizmente, ninguém quer pensar em cobranças em um momento de falecimento. Mas é inevitável que o assunto seja abordado posteriormente com quem assumir a responsabilidade sobre o imóvel.

As dívidas do condomínio de uma unidade são do imóvel, não do proprietário. Com isso, é preciso acompanhar de perto a situação da unidade, verificar possíveis herdeiros para que as cobranças e notificações não se percam – impactando financeiramente os demais condôminos.

Caso o condômino já tenha outras dívidas da unidade anteriores à sua morte, o espólio do falecido respondem por elas, sendo responsável pela quitação, e este, a princípio, é representado pelo Inventariante.

Para essas situações, recomenda-se o acompanhamento por uma administradora de condomínios e de uma assessoria jurídica, para esclarecer possíveis dúvidas e auxiliar no acompanhamento do caso com segurança.

Que tal estar preparado para essas situações com uma empresa com quase 50 anos de mercado? Conheça os serviços oferecidos pela Mineira, a primeira administradora de condomínios do Paraná com ISO 9001.

Reforma tributária no mercado imobiliário: o que vai impactar?

Mudanças previstas geram dúvidas de como a reforma vai impactar nos custos das empresas  do setor; saiba mais sobre a reforma tributária no mercado de imóveis

Toda mudança é vista com estranhamento pelas pessoas, pelo menos de início, já que normalmente estão habituadas com um formato. No caso da reforma tributária não é diferente. 

Após anos de avaliação e estudos, a regulamentação da reforma tributária saiu do papel, trazendo algumas dúvidas para a população. Uma delas é: como a reforma tributária vai impactar o mercado imobiliário?

Apesar de não ter efeito imediato – afinal, a reforma só entrará totalmente em vigor em 2033 –, as empresas já estão pensando nas alterações nas formas de pagamento de impostos. Os custos vão aumentar? Diminuir? Tudo isso impacta o fluxo do negócio, por isso, deve ser bem compreendido desde já.

Quer saber como uma administradora pode ajudar seu condomínio?

Como funciona o sistema tributário?

Atualmente, o sistema tributário é dividido em três níveis no governo brasileiro:

  • Impostos municipais (ISS – Imposto sobre serviço); 
  • Estaduais (ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
  • Federais (IR – Imposto de Renda; IPI – Imposto sobre produtos industrializados; PIS – Programa de integração social /Pasep; Cofins – Contribuição para financiamento da seguridade social, entre outros).

A reforma vem para simplificar este sistema, unificando tributos, trazendo mais transparência e impulsionando um crescimento sustentável no país, aliviando a sobrecarga de tributos, que é uma das principais reclamações do setor produtivo.

Quais as principais mudanças?

Que teremos algum impacto na economia como um todo, isso já está claro. Agora, se isso será positivo ou negativo para a sociedade, só o tempo é que vai confirmar, pois há ainda incerteza quanto à alíquota total de tributos.

O que se sabe é que existe a possibilidade de um aumento na carga tributária para alguns setores devido à unificação dos tributos em um único imposto, o IVA – Imposto sobre valor agregado, que vai substituir o ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins.

O IVA será composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de arrecadação municipal e estadual , e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para o governo federal. Além disso, terá o Imposto Seletivo (IS), sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. 

Com isso, provavelmente, as negociações com fornecedores, o cálculo de impostos e a precificação do setor imobiliário sofrerão alterações, tornando-se mais simples e evitando a cumulatividade de impostos ao longo de uma cadeia produtiva.

A Mineira é a primeira administradora de condomínios do Paraná com certificação ISO 9001. Saiba mais!

E qual o impacto para os condomínios?

Ainda não é possível cravar qual o impacto da reforma tributária para os condomínios sem a definição da alíquota, todavia alguns pontos já são debatidos.

O que se prevê com a reforma é um aumento na carga tributária para o setor de serviços. Isto porque, como as atividades deste setor são baseadas essencialmente na mão de obra, terão menos acesso aos créditos tributários, ou seja, aos descontos de impostos pagos ao longo do processo produtivo e consequente não conseguirão compensar o aumento da alíquota do IVA.

Segundo a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) a reforma deve aumentar os impostos sobre empresas de segurança, vigilância e limpeza.

Considerando que os condomínios costumam contratar com frequência serviços como limpeza, manutenção, segurança, entre outros e, considerando que estes setores de serviços sofrerão um aumento na carga tributária, serão os condomínios impactados com um aumento de despesas.

O setor de serviços tem como principal demanda uma desoneração da folha de pagamentos, o que evitaria um aumento dos preços aos consumidores, contudo, essa demanda ainda não foi atendida pelo governo.

As alíquotas ainda não estão definidas, mas estima-se que varie entre 27% e 28%.

Diante desse aumento da carga tributária para o setor de serviços, as projeções são de um aumento de 2,1% até 6,5% nas taxas condominiais dependendo do perfil e localização dos condomínios.

Como fica o mercado imobiliário com a reforma tributária?

Conforme mencionamos, o setor deve sofrer algumas mudanças com a reforma tributária. De acordo com especialistas, o IVA vai abranger transações como compra, venda, locação ou arrendamento dos imóveis, que hoje não são impactados por todos os tributos, podendo ser mais rigoroso para quem faz negociações de grande porte ou com maior frequência.

Ao mesmo tempo, ele pode oferecer benefícios para quem negocia imóveis populares, tornando-os mais acessíveis especialmente para as famílias de baixa renda, ou transações mais pontuais. 

Nesse contexto, as atividades comerciais de compra e venda com maior aporte sofrerão mais com o novo tributo, enquanto os demais ficarão apenas com a cobrança do IR e a incidência do ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis.  

Impactos no bolso

Os novos tributos incidirão diretamente no bolso do vendedor, que deverá pagar o tributo no momento de alienação do imóvel, mesmo que o processo esteja com pagamento parcial. 

Como consequência, o comprador pode sentir os valores de forma indireta, devido aos repasses no momento da venda. Para reduzir a carga tributária, a regulamentação da reforma estabeleceu uma redução de 50% nas operações de compra e venda.

Enquanto a reforma tributária não está cem por cento vigente – terá um período de transição a partir de 2026 –, é interessante estudar os primeiros impactos e mudanças para já ir se adaptando gradativamente, evitando grandes consequências negativas.

Ficou com alguma dúvida? Conte com a Mineira para esclarecimentos. Estamos há quase 50 anos no mercado imobiliário de Curitiba e região!

Mercado imobiliário para os próximos anos: o que esperar para os condomínios?

Flutuações na economia, sustentabilidade e muito uso da tecnologia estão entre as principais tendências para o ano que se inicia

Quem está em busca do apartamento ideal e investidores devem ficar de olho no comportamento do mercado imobiliário. As novas tendências – no que apostar ou evitar – e, principalmente, o andamento da economia, que influencia diretamente nos valores dos imóveis, são pontos de atenção para não errar na escolha e no melhor momento de fechar negócio.

Entender esse panorama pode parecer um tanto complexo e desafiador, afinal algumas alterações são constantes e é preciso estar sempre atualizado. 

Se esse é o seu caso, não se preocupe, pois no artigo de hoje nós vamos te ajudar.

Sobe e desce da economia

Não é preciso ser um mestre da economia, mas se atentar a algumas taxas que interferem diretamente nos valores de compra e venda de imóveis é fundamental para não começar o ano em uma cilada financeira.

Apesar de a economia ter fechado o ano com bons números, o crescimento na concessão de crédito, o aumento de 20% no número de lançamentos imobiliários e no de vendas de imóveis no terceiro semestre de 2024, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), as projeções para 2025 não são tão positivas assim.

A taxa de juros Selic teve um ciclo de aumentos que deve afetar diretamente o setor, dificultando os processos de financiamento de imóveis e limitando o acesso da população ao crédito. Com isso, o ideal é aguardar um pouco antes de investir e ficar de olho nas mudanças macroeconômicas do país, que podem oscilar ao longo do ano.

Veja as tendências dos condomínios modernos para os próximos anos aqui.

Tecnologia: os apartamentos inteligentes

A automação é uma tendência forte nas residências, que já estão mais integradas e conectadas. Controlar a iluminação, a temperatura e os eletrônicos da casa de qualquer lugar estará cada vez mais acessível e presente – e também uma exigência. Saiba mais sobre os apartamentos inteligentes aqui.

O uso da realidade virtual nos processos de compra e venda também tende a ser mais constante, permitindo uma imersão maior ao comprador e facilitando a vida do agente imobiliário, que pode personalizar e otimizar este atendimento.   

Neste contexto, as vendas com o suporte do digital também podem apresentar crescimento, com as visitas virtuais e imersivas e os contratos fechados por meio de aplicativos e assinaturas digitais, agilizando os trâmites e reduzindo a burocracia.

Sustentabilidade sempre em voga

Questões relacionadas ao meio ambiente e ao futuro do planeta são preocupações presentes na vida das construtoras, dos condomínios e dos moradores também. 

A procura por imóveis que incorporam práticas ambientais aumenta a cada dia, visando uma maior responsabilidade por parte de todos os envolvidos.

Construções com redução de desperdícios e reaproveitamento dos materiais, uso de matérias naturais ou menos prejudiciais ao ambiente e mesmo ações práticas no dia a dia dos condomínios podem ser grandes diferenciais.

Entre as iniciativas organizadas pelos próprios condomínios, encontram-se: o uso de energias renováveis, a captação da água da chuva para uso interno, a coleta seletiva, o estímulo do uso de bicicleta, entre outros.

Imóveis menores e compactos

A procura por apartamentos estilo estúdio ou mesmo com metragens menores, mais compactos e com a área privativa reduzida tem se tornado uma tendência nos últimos anos que deve persistir. E isso vale para todos os perfis de poder aquisitivo e faixa de renda.

Os motivos são vários: uma rotina de trabalho que minimiza o tempo de permanência no imóvel; a redução do tempo disponível para realizar faxinas em grandes apartamentos; as questões sustentáveis, que mostram que viver com menos é possível e não demandam grandes decorações ou investimentos são alguns deles.

Com isso, a busca por condomínios que ofereçam mais espaços comuns, como coworking, academia, sala de jogos, piscina, entre outros, também cresce.

Entender o mercado imobiliário não é fácil, mas ao identificar tendências e o que acontece na economia auxilia a aproveitar o momento certo para comprar ou vender.

Fique de olho em nosso blog, sempre abordamos temas relevantes para o mundo dos condomínios. Tem alguma sugestão de tema? Encaminhe para a gente!

Autogestão de condomínio: quais os riscos?

Modelo de gestão pode parecer interessante, especialmente pensando exclusivamente na economia financeira, mas os riscos são inevitáveis e os cuidados devem ser redobrados

A autogestão do condomínio é literalmente o que o nome diz: quando o próprio condomínio assume todas as responsabilidades relacionadas à gestão do local, como pagamentos de despesas e impostos, contratações de colaboradores, realização das manutenções, conflitos entre condôminos, entre tantas outras demandas do dia a dia.

Com isso, ele dispensa o serviço de empresas facilitadoras, como as administradoras de condomínios, especializada na gestão dos condominios, ou de um síndico profissional.

Mas quais são os riscos que um condomínio assume quando opta pela autogestão? Será que os benefícios valem a pena o trabalho e a responsabilidade? É sobre isso que vamos falar no texto de hoje!

Modelo mais econômico, mas…

Cortar custos certamente é algo que todo condomínio quer. Mas será que eliminar o serviço de uma administradora ou mesmo de um síndico profissional para optar pela autogestão do condomínio é uma decisão assertiva?

Sem dúvidas, a autogestão do condomínio poupará um gasto mensal, porém é necessário ter em mente que todas as atividades rotineiras da gestão de um condomínio serão de responsabilidade do síndico e da sua comissão.

Por isso, tomar essa decisão é extremamente importante e deve ser bem analisada, pois envolve não só o condomínio em si, mas os condôminos, seus bens e os valores investidos por eles mensalmente.

Como funciona a autogestão do condomínio?

Já falamos outras vezes aqui no blog sobre o papel de um síndico, suas tarefas e deveres, que não são poucos, porém podem ser compartilhados com outros especialistas da área. 

Um condomínio que opta pela autogestão assume sozinho todos esses pontos, exigindo, ao menos, uma equipe (síndico e conselho) que entenda o mínimo sobre administração e que possa se comprometer a assumir o compromisso junto. Entre as principais tarefas, estão:

Administrativo: relacionado à organização de documentos, às convocações de assembleias e à realização de atas, à elaboração de comunicados e notificações, à coleta de orçamentos, à gestão de contratos, à manutenção de áreas comuns e ao atendimento aos fornecedores.

Além do conhecimento administrativo, para a autogestão do condomínio também são necessários conhecimentos de:

– Recursos Humanos: recrutamento, seleção e admissão de empregados, treinamentos e capacitações, escalas de trabalho (revezamento e férias), elaboração e controle da folha de pagamento e da folha de ponto, recolhimento de tributos estão entre as atribuições.

– Financeiro: fundamental para a elaboração e o acompanhamento de previsões orçamentárias, emissões de boletos e de recibos, pagamento de contas, cobrança de inadimplentes, gestão tributária, elaboração de demonstrativos financeiros, controle da conta corrente e investimentos do condomínio, obtenção de certidões negativas de tributos e contribuições.

Essas são apenas algumas das tarefas que um síndico e seu conselho devem ter controle quando assumem a autogestão do condomínio.

Além disso, questões de relacionamentos e dos acontecimentos do dia a dia do local também são de controle interno, como a gestão de conflitos e intercorrências que podem acontecer independentemente do motivo, mas que alguém precisa interferir e mediar e, em muitos casos, exigem orientação jurídica.

Afinal, existe alguma vantagem?

Condomínios pequenos, com poucas unidades e de pouca infraestrutura, ou ainda com orçamentos muito limitados, podem ser os mais beneficiados com o modelo de autogestão, devido à baixa complexidade administrativa.

Mesmo assim, é preciso que o condomínio tenha um síndico e uma equipe comprometida, organizada e com tempo disponível para se dedicar às demandas do local e de seus condôminos.

A falta de conhecimento técnico, de tempo e de organização podem comprometer o condomínio em diferentes frentes, desde questões de manutenção estrutural a rombos financeiros, falta de transparência e problemas legais (expondo o condomínio a riscos). Isso pode gerar um descontentamento entre os condôminos, comprometendo a convivência de todos.

Prevenir é sempre a melhor opção

Embora a autogestão do condomínio possa parecer atrativa e interessante, muitos síndicos não conseguem dar conta de absorver todas as responsabilidades que a função exige.

Pensando em reduzir os riscos e visando também a saúde mental do síndico, é possível contar com o auxílio de uma administradora de condomínios ou de um síndico profissional na gestão do condomínio. Há, ainda, opções de terceirização parcial, com a contratação de múltiplos profissionais ou ainda dividir as funções com a própria administradora.

Cuidar de um condomínio e mantê-lo saudável não é tarefa fácil. Conte com aqueles que podem ajudar nessa tarefa, proporcionando uma gestão eficiente e positiva para todos. Conte com a Mineira, há mais de 45 anos no mercado.

Como os condomínios evoluíram nos últimos anos?

Muitas mudanças acontecem constantemente nos condomínios tanto na estrutura quanto na forma de gestão; veja se o seu condomínio está atualizado em relação às últimas tendências

Os condomínios, de forma geral, evoluíram muito nos últimos anos. Desde a parte estrutural, ganhando inúmeros conceitos, atrativos e aumentando consideravelmente o número de áreas comuns, como na parte gerencial, com a modernização e o uso de tecnologias para facilitar a gestão do síndico, e, com isso, valorizar ainda mais o imóvel.

Seu condomínio está acompanhando essa evolução? Listamos, no texto de hoje, algumas das modernidades que ganharam corpo nos últimos anos. 

Acompanhe, invista em seu condomínio e valorize o seu imóvel.

Quer saber o que desvaloriza um condomínio? Leia neste texto.

Principais mudanças

Antigamente, os condomínios eram vistos apenas como local para dormir, especialmente para aqueles que trabalhavam fora, passavam o dia na rua e só retornavam para casa no fim do dia. Com isso, todas as atividades necessárias, além do trabalho, já eram aproveitadas e realizadas, como as compras no mercado, os exercícios físicos a ou a aula de línguas.

Atualmente, as coisas mudaram, principalmente após a pandemia, com um maior número de pessoas com trabalhos híbridos ou home office e que exploram ainda mais os atrativos que um condomínio pode oferecer. Espaço de coworking ou de reuniões, mercadinho, academia ou uma área para as crianças e para os pets são bastante valorizados.

A oferta de serviços, como aulas e cursos de forma online, também contribuiu para uma maior permanência das pessoas em suas casas. Nesse contexto, investir na melhora e na manutenção das áreas comuns e no bem-estar dos condôminos tornou-se uma prioridade para muitos.

A busca por uma gestão eficiente

Se antes a gestão do síndico era focada mais na manutenção das áreas e na solução de pequenos problemas e conflitos, hoje ela é mais complexa e precisa de uma adaptação mais completa por parte dos profissionais que se dispõem a gerenciar o local.

É preciso que os síndicos se atualizem constantemente, investindo em estudos e em conhecimento para benefício próprio, do condomínio, dos moradores e dos colaboradores.  

Para conquistar a satisfação dos condôminos e atender às suas expectativas, é recomendado pensar em uma gestão que valorize o imóvel, implementando serviços e melhorias que, além de agregar valor às unidades, ofereça mais qualidade de vida àqueles que moram ou que pretendem investir no condomínio.

Evolução tecnológica constante

Um dos principais fatores para a modernização dos condomínios foi o aumento do uso da tecnologia no dia a dia dos condôminos e dos colaboradores.

O uso de aplicativos, de automação e softwares de gestão permitem não só uma melhor comunicação dos condôminos como facilitam a parte de cobranças, o controle de reservas, o agendamento de manutenções, entre outras atividades de rotina.

Condomínios que oferecem aplicativos próprios e programas de vantagens conquistam mais admiradores, além da possibilidade de acrescentar serviços pré-pagos e dos mercados de conveniência.

Conheça o Clube de Benefícios Mineira e veja as vantagens oferecidas aos condôminos.  

Na parte de segurança, câmeras de monitoramento e de movimento reforçam a proteção dos moradores nos acessos e áreas comuns. A entrada por reconhecimento facial ou biométrico também oferece mais comodidade, conforto e tranquilidade ao chegar ou sair de casa.

Além de todos esses benefícios aos condôminos, a prestação de contas é facilitada e mais transparente com a tecnologia. Vantagens para os moradores e para o próprio síndico.  

Serviços para atrair e reter condôminos

Ninguém gosta de um condomínio vazio ou com alta rotatividade de moradores. Muitas vezes isso sinaliza uma gestão deficiente, que afasta os condôminos e deixa o local com má fama.

Para atrair novos moradores, os condomínios investiram em versões clubes, com uma ampla variedade de áreas comuns para satisfazer famílias de todos os perfis e pessoas de todas as idades.

Se antes os condomínios se limitavam a um playground, um salão de festas e, às vezes, uma quadra de esportes, hoje eles contam com espaço gourmet para cozinhar e receber os amigos, sala de trabalho, brinquedoteca, piscina, spa, sauna, academia, entre outras inúmeras opções de áreas comuns.

Com isso, o perfil dos condôminos também mudou: eles passaram a ser mais exigentes e a ter uma maior participação nas decisões, pensando na aplicação dos valores de reserva e na valorização futura do imóvel.

Condomínios inteligentes, sustentáveis e seguros

De forma geral, focar nesses pontos mencionados acima moderniza e atualiza os condomínios, atraindo e conquistando moradores e adeptos.

Locais que pensam na sustentabilidade e no futuro do planeta, no bem-estar e na acessibilidade dos usuários e visitantes e na segurança de todos apresentam mais vantagens e são mais valorizados no mercado.

Veja outras tendências para um condomínio moderno neste texto!

O condomínio que você vive ou gerencia está seguindo a evolução ou continua parado no tempo?

Caso precise de uma ajuda para se atualizar, conte com o suporte de uma administradora de condomínios como a Mineira. Estamos há mais de 45 anos no mercado auxiliando os condomínios de Curitiba, região Metropolitana e litoral. Conheça nossos serviços!

Unidade desocupada deve pagar condomínio?

Caso a resposta seja afirmativa, quem arca com o valor? Descubra as respostas no texto abaixo

A dúvida é comum entre proprietários de unidades em condomínios e investidores: afinal, alguém deve ficar responsável pela mensalidade e outras despesas de unidades desocupadas? Se sim, quem?

Toda unidade em um condomínio apresenta uma série de despesas mensais que deve arcar ao longo do período em que o imóvel estiver em seu nome, salvo em unidades alugadas. Neste caso, o inquilino fica responsável por alguns desses montantes.

Quer saber quem fica responsável pelo quê? 

Vamos detalhar no decorrer do texto. Continue a leitura para entender melhor!  

Para que serve o valor da taxa de condomínio?

A taxa de condomínio é o rateio das despesas mensais de uso comum do condomínio, ou seja, é o rateio das despesas de manutenção e administração do condomínio. Os valores incluídos na taxa condominial são as despesas com a conservação, manutenção, limpeza e segurança das áreas comuns, tais como luz, água, equipamentos de segurança, manutenção de equipamentos como elevadores e piscina, pagamento de colaboradores etc. Elas existem para garantir a manutenção das áreas comuns, o bom funcionamento, a preservação, o bem-estar e a conservação do ambiente.  

Portanto, os valores inclusos nas taxas mensais do condomínio visam arcar justamente com essas despesas, que são de uso de todos os condôminos, mesmo que indiretamente e devem ser rateados entre todas as unidades.

O rateio desses valores deve ser feito entre todas as unidades do condomínio e pode ser feito de acordo com a fração ideal do imóvel ou de forma igualitária entre cada unidade. Isso varia de condomínio para condomínio, conforme estabelecido na Convenção Condominial. Se a divisão das despesas condominiais for pela fração ideal, os proprietários de unidades com maior metragem pagam proporcionalmente a mais. Quando a divisão é igualitária por unidade, independentemente do tamanho da área privativa, todas as unidades pagarão o mesmo valor, independentemente do tamanho de sua unidade.

As despesas que compõem as taxas de condomínio são divididas entre despesas ordinárias e extraordinárias. Podemos definir que as despesas ordinárias são as relativas à manutenção diária do condomínio, tais como pagamento de empregados, água, luz, manutenção de elevadores e equipamentos, manutenção de jardim, seguro condominial, material de limpeza, etc. As despesas extraordinárias são para realização de melhorias e benfeitorias no imóvel, tais como reformas de fachada, ampliação de áreas comuns, projetos de paisagismo, instalação de novos equipamentos de segurança ou lazer, indenizações trabalhistas, fundos de obra, de pessoal, de reserva…

Em caso de imóveis alugados, o inquilino fica responsável pelas despesas ordinárias e o proprietário pelas despesas extraordinárias (art. 22 da Lei 8.245/91).

Se o condomínio for recente e algumas unidades não tiverem sido vendidas, são as próprias construtoras ou incorporadoras que respondem pelo pagamento dessas unidades desocupadas e que ainda estão em nome delas.

Em resumo: a taxa condominial deve ser paga por todas as unidades, independentemente se o imóvel está ou não ocupado.

A diferença está apenas entre quais despesas devem ser arcadas pelo proprietário e quais devem ser suportadas pelo inquilino. De qualquer forma, para o Condomínio, importa que o proprietário pague a taxa condominial como um todo. Essa divisão entre despesas ordinárias e extraordinárias deve ser feita entre o inquilino e o proprietário, não sendo responsabilidade do Condomínio cobrar separadamente de cada um, cabe ao Condomínio apenas demonstrar na taxa condominial o que são despesas ordinárias e o que são despesas extraordinárias para que inquilino e proprietário possam se entender e fazer as divisões necessárias entre eles.

Não deixe que seu imóvel se desvalorize! Veja algumas medidas para evitar!

Taxa condominial diferente do fundo de reserva

Normalmente, o valor do fundo de reserva é calculado com base em uma porcentagem da taxa de condomínio. Este montante, como o nome bem sugere, é recolhido mensalmente para manter uma arrecadação extra, uma reserva para segurança financeira do condomínio, ou seja, um valor para manter guardado em caso de necessidade ou emergência, como despesas imprevistas ou obras futuras de maior monta.

Sendo assim, por ser um valor destinado para melhorias do condomínio e não para manutenção diária, ele deve ser arcado pelo proprietário da unidade e não pelo inquilino, salvo se, por alguma eventualidade, o valor do fundo for usado para manutenções do dia a dia, neste caso deverá ser pago pelo inquilino, porém isso deve ser uma exceção, já que o fundo de reserva não deve ser utilizado para esta finalidade.

Inadimplência

Caso a taxa do condomínio não seja paga na data estipulada, a unidade se tornará inadimplente e estará sujeita aos encargos decorrentes do atraso, tais como multa, juros, correção monetária e, eventualmente, com as despesas judicias se necessário ajuizamento de cobrança.

Saiba mais sobre a inadimplência no condomínio neste texto.

Como aliviar as despesas?

Como as unidades desocupadas também devem arcar com as despesas condominiais, caso a unidade esteja vazia por muito tempo, seja por processo de venda ou outro motivo, uma das soluções é tentar alugá-la, mesmo que por períodos curtos.

Com isso, além de diminuir o custo mensal, ainda entra um valor extra que pode ser usado na manutenção do imóvel.

Quer saber mais sobre a vida no condomínio? Acompanhe o nosso blog e nos envie a sua dúvida!

Vizinho antissocial: como lidar

Comportamentos desrespeitosos ou não cumprimento de regras são características deste perfil de condômino; saiba como lidar com isso em seu condomínio

Morar em um condomínio é dividir seu espaço de convívio com outras pessoas e exige sociabilidade e muito bom senso. Afinal, mesmo que você viva sozinho em sua unidade, ao seu redor existem outras inúmeras pessoas, seja partilhando uma parede ou um teto/chão, além das áreas comuns do condomínio

Para uma relação tranquila, o mais importante é ter respeito com os outros, com as regras e com o local. Mas o que fazer com aquele condômino que não respeita nada disso? Ele tem até nome: com vocês, o vizinho antissocial.

Um condômino antissocial é aquele que causa transtornos no que diz respeito ao convívio, ao sossego, à saúde e até mesmo ao aspecto financeiro do condomínio. Não estamos falando de um problema individualmente, mas de um comportamento repetido e que gera transtornos recorrentes.

Entre os comportamentos inadequados, podemos citar os barulhos constantes e inconvenientes no horário de silêncio, confusões com outros condôminos ou colaboradores, comportamentos inapropriados, ou outros, como tráfico de entorpecentes, presença de animais silvestres ou de animais domésticos em situação de risco e violência doméstica.

São diversos os meios e as atitudes que podem caracterizar um condômino antissocial. Será que você conhece alguém que se enquadra nesta definição?

Como proceder com um vizinho antissocial?

O primeiro passo é uma boa conversa, como em todos os casos em busca de uma resolução. O síndico deve conversar pessoalmente com o condômino, a fim de tentar estabelecer a paz e a harmonia.

Não funcionou? É hora de considerar uma advertência escrita, conforme rege a convenção do condomínio para os casos de infração. Ainda assim não foi suficiente? O artigo 1.337 do Código Civil estabelece uma multa ao condômino antissocial:

O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia”.

Caso seja definida a aplicação da multa – correspondente a dez vezes o valor atribuído para as despesas condominiais –, uma assembleia deve ser convocada, já que pede a aprovação de três quartos dos condôminos.

É sempre necessário seguir o que diz a convenção, para que a multa aplicada não seja questionada, evitando que o condômino antissocial tenha motivos para não pagar ou para entrar com ações judiciais contra o condomínio.  

Ok, o condômino foi identificado, notificado e multado. E, se mesmo assim ele apenas pagar as multas, cujo valor é considerável, e não mudar a atitude ou a forma como convive com os demais?

Veja como tornar o ambiente condominial mais agradável!

Expulsão do condômino

Multas aplicadas, advertência feita e, mesmo assim, o vizinho antissocial não muda seu comportamento, continuando com a perturbação? A primeira ação que se passa na cabeça de todos é a expulsão do condômino, certo?

Essa atitude ainda gera muito questionamento e, não à toa, está em discussão no Senado uma reforma no Código Civil a esse respeito (Projeto de Lei nº 616/2021)

Mas o que diz o novo texto?

O texto propõe a inclusão de novos parágrafos no art. 1.337 do Código Civil estabelecendo que caso a multa prevista no referido artigo se mostre ineficaz uma assembleia possa deliberar, com o voto de pelo menos 3/4 dos condôminos, pela propositura de ação judicial para exclusão do condômino ou possuidor antissocial, desde que o condomínio comprove que o condômino ou possuidor antissocial tenha tido direito de defesa perante a assembleia.

Atualmente, ainda que não exista previsão legal para expulsão de condômino antissocial, é possível ajuizar pedido nesse sentido, desde que tenham provas do comportamento antissocial, da ineficácia na aplicação de multas e das discussões em assembleia quanto a questão. Certamente, com a aprovação desta lei, esse processo será facilitado.

A exclusão de um condômino antissocial implica na perda de seu direito de convivência no local, mas não impede que ele possa locar ou vender a sua unidade.

Caso a caso

Nem todo comportamento que infringe as regras do condomínio pode ser considerado uma conduta antissocial, por isso é preciso analisar caso a caso. 

Inadimplência Casos de condôminos que deixam de pagar as taxas obrigatórias do condomínio são considerados antissociais, mas é preciso verificar as causas e motivos. Perda de emprego ou morte podem ser motivos fortes o suficiente para descaracterizá-lo como tal.

Situações extremas – Podem incluir violência física ou troca de agressões, devendo ser comunicadas à polícia por meio de boletim de ocorrência. No caso de violência contra colaboradores, vale a mesma regra – existindo, inclusive, a possibilidade de pedido de danos morais por parte da pessoa agredida.

A análise do caso é importante para que a melhor decisão seja tomada de forma certeira e cautelosa. Tudo deve ser pensado em prol do bem-estar, do convívio em harmonia e da proteção ao condomínio.

Para auxiliar em questões judiciais ou que exijam maior conhecimento, conte com uma administradora de condomínios em Curitiba experiente como a Mineira, a primeira com ISO 9001

 Cigarro no condomínio pode?

Assunto é polêmico e muitas vezes gera conflitos entre os condôminos; definições devem ser claras e constar no regimento interno para evitar desgastes.

Desde que a Lei Antifumo foi regulamentada, em 2014, o consumo de cigarros e outros derivados do tabaco ficou proibido em locais de uso coletivo em todo o país, sejam eles públicos ou privados.

Mas como funciona essa lei nos conjuntos residenciais? Pode-se proibir o cigarro no condomínio, independentemente da área em que se faça uso?

Acompanhe o artigo sobre o assunto, pois vamos explicar como funciona!

É proibido proibir?

A lei Antifumo é clara: “ Art. 2º: É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. A lei ainda estabelece: § 3º “Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.”

Portanto, não é permitido fazer uso de qualquer tipo de fumo nas áreas comuns fechadas do condomínio, como hall de entrada, corredores, garagens e escadaria, entre outros.

E nas áreas abertas compartilhadas?

Neste caso, cabe a cada condomínio estipular suas próprias regras, tendo em vista que a legislação não menciona especificamente esses locais.

Em condomínios com áreas abertas, é possível permitir desde que não seja em locais com grande circulação de crianças, como os próximos ao playground ou piscina, por exemplo.

E em relação às unidades? O condômino pode fumar dentro do seu apartamento?

Bom senso e conversa

O Condomínio não pode proibir o uso do cigarro dentro da unidade, nem mesmo na janela ou sacada da unidade já que se trata de propriedade privada. Porém, é importante que o fumante saiba que ele pode fazer uso desde que não incomode os vizinhos com o odor – uma regra semelhante para os casos recorrentes de som alto no condomínio.

O Código Civil estabelece no art. 1336, inciso IV que é dever do condômino não utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais possuidores, logo, a utilização do cigarro na unidade particular não pode ser proibida, contudo esta utilização não pode prejudicar as demais unidades.

Pode ser difícil para quem fuma perceber mas, para os não fumantes, o cheiro é perceptível e incômodo. Por isso, vale uma conversa diretamente entre os condôminos, para esclarecer que o cigarro está causando problemas a terceiros. Se o problema for apenas entre duas unidades, o síndico não precisa, necessariamente, intervir e os condôminos podem resolver sozinhos.

Além de uma conversa direta com o fumante, podem os condôminos incomodados com a situação realizar a reclamação no livro de ocorrências para formalizar a queixa e assim o síndico poder verificar se é um problema apenas entre vizinhos ou algo que está afetando a coletividade e necessita da sua atenção.

Se ainda assim o cheiro continuar e as reclamações dos condôminos persistirem, uma interferência do síndico deve ser necessária. Com o registro de reclamações e verificado que o ato está prejudicando o sossego e saúde dos condôminos o síndico pode notificar e até multar o condômino fumante, conforme o Regimento Interno.

Quer saber como lidar com temas polêmicos no condomínio? Veja neste artigo!

Limpeza e organização

Permite que os fumantes usem as áreas comuns descobertas do condomínio para fumar? É importante constar no Regimento Interno as regras em relação às bitucas de cigarro e às cinzas também, e principalmente, quando batidas pela janela.

Essa ação pode causar um acidente e até dar início a um incêndio dependendo de onde caia. Já imaginou uma bituca acessa entrando pela sua janela ou caindo na sua sacada? Ainda que apagadas, elas configuram como lixo jogado da janela e ambos os casos podem ser passíveis de multa.

O mesmo vale para quem fuma nas áreas permitidas do condomínio e deixa a bituca no chão, sujando o espaço compartilhado. É importante que nos espaços abertos onde é possível fumar, tenham lixeiras específicas para descarte das bitucas.

Caso seja necessário endurecer as regras e proibir o fumo em determinados lugares do condomínio, é necessário realizar uma assembleia para deliberação do assunto com foco na alteração do regimento, respeitando o quórum para sua alteração.

Ações que podem ajudar

O condômino que fuma em sua unidade pode tomar medidas, como usar purificadores e circuladores de ar, sistemas de ventilação que dissipam a fumaça ou vedar as janelas e frestas para evitar que o cheiro circule pelo andar.

A instalação de lixeiras nas áreas comuns para bitucas ou a criação de uma área específica para fumantes, os famosos fumódromos, também podem diminuir os conflitos e os problemas com as pessoas que desejarem fumar dentro do condomínio.

Outra ação que pode auxiliar é a de conscientização, orientando sobre a lei antifumo, os malefícios do cigarro e o impacto na saúde tanto de quem fuma quanto nos fumantes passivos.

Maconha e outras drogas

Assim como para o cigarro, não cabe ao síndico ou aos vizinhos impedir que se fume maconha dentro das unidades individuais. Porém, como ela não é legalizada, a maconha não pode ser utilizada nas áreas comuns do condomínio. Ainda que em 2024 o Supremo Tribunal Federal tenha descriminalizado o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, não significa que houve a sua legalização. Ela continua sendo uma droga ilícita, e embora não sejam, neste caso do uso pessoal, aplicadas penas criminais, ainda é passível de punições administrativas.

O condômino que fizer uso da maconha nas áreas comuns, ainda que em ambiente aberto, deve ser orientado sobre a ilicitude do ato e que isso pode causar problemas para ele. Assim como no caso de cigarro, o melhor é que primeiro haja uma conversa de conscientização, para evitar que volte a ocorrer.

Todavia, caso a conversa não resolva e o usuário continue utilizando maconha nos espaços comuns do condomínio, pode o síndico ou condômino acionar a polícia. Isto porque, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha é passível, por se tratar de um ilícito administrativo, de condução à delegacia e o usuário poderá ter a substância apreendida e sofrer sanções administrativas de advertência e medidas educativas de comparecimento à programa ou curso educativo.

Importante apenas tomar muito cuidado para não serem feitas falsas acusações e assim correr o risco de ser processado por danos morais, já que o cigarro de maconha pode ser confundido com cigarros artesanais.

Por outro lado, da mesma forma que o cigarro, havendo prejuízo aos demais condôminos quanto ao odor que prejudique o sossego e saúde dos demais condôminos, advertência e multa podem ser aplicadas pelo condomínio.

Seu condomínio tem problemas como esses para resolver de forma recorrente? Entre em contato e conte com a ajuda de uma administradora de condomínios e tenha menos preocupações em sua gestão. 

Poda de árvores no condomínio: como fazer?

Processo deve passar pelo órgão ambiental municipal para ser aprovado; confira todos os passos antes de realizar a poda de árvores no condomínio

Ter áreas verdes dentro do condomínio é ótimo para contribuir com a arborização, purificação do ar e do meio ambiente. Mas e quando a árvore não está saudável e há risco de queda?

Neste caso, o recomendado é a sua retirada de forma segura e antes que acidentes aconteçam, especialmente com os eventos climáticos extremos se tornando mais comuns e aumentando o volume das chuvas e a força dos ventos. 

Como realizar a poda de árvores no condomínio é o tema de nosso artigo de hoje!

Quais os motivos para o corte de uma árvore?

Existem inúmeros motivos que justificam o corte de uma árvore dentro do condomínio:

– Árvore comprometida (por idade ou doença), seja das raízes ou do caule;

– Risco de queda;

– Crescimento próximo aos fios elétricos, tubulações hidráulicas e portões;

– Quando o local em que ela está será utilizado para construção civil;

– Árvore plantada indevidamente, causando problemas no solo;

– Quando prejudica ou danifica o desenvolvimento de outras plantas.

Queda de folhas, impedimento do campo de visão e entupimento de calhas, entre outras razões, não são argumentos aceitáveis para a poda de árvores em condomínios.

Quer saber como fazer o paisagismo no seu prédio? Veja algumas dicas neste texto!

Poda ou corte de árvore?

Estamos falando de ações diferentes. Existem três tipos de poda:

Poda de formação (ou condução) – Trabalha com a estética da árvore, pensando no crescimento da planta;

Poda de manutenção – Usada para a limpeza, a fim de evitar que galhos quebrados ou doentes caiam ou mesmo que interfira na rede elétrica;

Poda de livramento ou corte – É a que remove toda a árvore.

Autorizações necessárias

Fazer o corte de uma árvore não é uma tarefa fácil: exige conhecimento, técnica e autorizações. Sim, não se pode agir sem as devidas autorizações e sair cortando as árvores por conta própria. E esse processo se inicia ainda dentro do condomínio.

Atualmente, para cortar uma árvore dentro de um condomínio na cidade de Curitiba, de acordo com o inciso III, parágrafo 2º, do artigo 16 da lei municipal 9.806/2000, o pedido deve ser formalizado pelo síndico. “Com a apresentação da ata de sua eleição e da assembleia que deliberou sobre o assunto ou abaixo-assinado contendo a concordância da maioria absoluta dos condôminos de acordo com o corte solicitado, no caso de árvores localizadas em condomínios”.

Ou seja, segundo a lei municipal, é preciso ter a anuência da maioria dos condôminos para o envio da solicitação, que será analisada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), para a expedição, ou não, da autorização.

Porém, tramita na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei para alterar esse processo. Visando diminuir a burocracia, a proposta retira a obrigatoriedade da ata da assembleia, com a justificativa da dificuldade em reunir o grande número de assinaturas, principalmente em condomínios maiores.

Sendo assim, a solicitação seria entregue e representada pelo síndico, que é a figura responsável pelos interesses comuns do condomínio onde é gestor, para assim ser avaliada pela SMMA.

O PL foi protocolado em agosto de 2024 e ainda não tem decisão final. Por enquanto, o processo segue como está para os interessados em podar árvores dentro do condomínio, exigindo a obtenção da maioria absoluta para seguir com o trâmite.

Quer um condomínio mais sustentável? Veja como!

E se for no vizinho?

O condomínio que se sentir prejudicado por conta de uma árvore plantada no terreno vizinho tem o direito de pedir a sua remoção, comprovando os motivos a demanda. Neste contexto, o síndico pode notificar o órgão responsável para que a situação seja analisada.

Podar sem autorização

Há uma punição para as podas de árvores sem autorização, de acordo com cada legislação. 

Em Curitiba, é considerado crime ambiental sujeito à advertência e multa, sendo proibido cortar, derrubar ou praticar qualquer ato que danifique ou altere o crescimento natural de uma árvore.

Há ainda algumas espécies nativas que não podem ser cortadas de forma alguma, como a Araucária e a Erva Mate. Em caso de autorização, outras quatro mudas devem ser plantadas no mesmo local ou em localidade indicada pela Secretaria.

O ideal é evitar que podas desnecessárias sejam feitas, pelo bem do meio ambiente, da qualidade do ar e da beleza da cidade e do condomínio!

Seu condomínio está tendo problemas com as árvores e você não sabe o que fazer? 

Entre em contato e solicite uma consultoria.

Poda de árvores no condomínio: como fazer?

Processo deve passar pelo órgão ambiental municipal para ser aprovado; confira todos os passos antes de realizar a poda de árvores no condomínio

Ter áreas verdes dentro do condomínio é ótimo para contribuir com a arborização, purificação do ar e do meio ambiente. Mas e quando a árvore não está saudável e há risco de queda?

Neste caso, o recomendado é a sua retirada de forma segura e antes que acidentes aconteçam, especialmente com os eventos climáticos extremos se tornando mais comuns e aumentando o volume das chuvas e a força dos ventos. 

Como realizar a poda de árvores no condomínio é o tema de nosso artigo de hoje!

Quais os motivos para o corte de uma árvore?

Existem inúmeros motivos que justificam o corte de uma árvore dentro do condomínio:

– Árvore comprometida (por idade ou doença), seja das raízes ou do caule;

– Risco de queda;

– Crescimento próximo aos fios elétricos, tubulações hidráulicas e portões;

– Quando o local em que ela está será utilizado para construção civil;

– Árvore plantada indevidamente, causando problemas no solo;

– Quando prejudica ou danifica o desenvolvimento de outras plantas.

Queda de folhas, impedimento do campo de visão e entupimento de calhas, entre outras razões, não são argumentos aceitáveis para a poda de árvores em condomínios.

Quer saber como fazer o paisagismo no seu prédio? Veja algumas dicas neste texto!

Poda ou corte de árvore?

Estamos falando de ações diferentes. Existem três tipos de poda:

Poda de formação (ou condução) – Trabalha com a estética da árvore, pensando no crescimento da planta;

Poda de manutenção – Usada para a limpeza, a fim de evitar que galhos quebrados ou doentes caiam ou mesmo que interfira na rede elétrica;

Poda de livramento ou corte – É a que remove toda a árvore.

Autorizações necessárias

Fazer o corte de uma árvore não é uma tarefa fácil: exige conhecimento, técnica e autorizações. Sim, não se pode agir sem as devidas autorizações e sair cortando as árvores por conta própria. E esse processo se inicia ainda dentro do condomínio.

Atualmente, para cortar uma árvore dentro de um condomínio na cidade de Curitiba, de acordo com o inciso III, parágrafo 2º, do artigo 16 da lei municipal 9.806/2000, o pedido deve ser formalizado pelo síndico. “Com a apresentação da ata de sua eleição e da assembleia que deliberou sobre o assunto ou abaixo-assinado contendo a concordância da maioria absoluta dos condôminos de acordo com o corte solicitado, no caso de árvores localizadas em condomínios”.

Ou seja, segundo a lei municipal, é preciso ter a anuência da maioria dos condôminos para o envio da solicitação, que será analisada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), para a expedição, ou não, da autorização.

Porém, tramita na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei para alterar esse processo. Visando diminuir a burocracia, a proposta retira a obrigatoriedade da ata da assembleia, com a justificativa da dificuldade em reunir o grande número de assinaturas, principalmente em condomínios maiores.

Sendo assim, a solicitação seria entregue e representada pelo síndico, que é a figura responsável pelos interesses comuns do condomínio onde é gestor, para assim ser avaliada pela SMMA.

O PL foi protocolado em agosto de 2024 e ainda não tem decisão final. Por enquanto, o processo segue como está para os interessados em podar árvores dentro do condomínio, exigindo a obtenção da maioria absoluta para seguir com o trâmite.

Quer um condomínio mais sustentável? Veja como!

E se for no vizinho?

O condomínio que se sentir prejudicado por conta de uma árvore plantada no terreno vizinho tem o direito de pedir a sua remoção, comprovando os motivos a demanda. Neste contexto, o síndico pode notificar o órgão responsável para que a situação seja analisada.

Podar sem autorização

Há uma punição para as podas de árvores sem autorização, de acordo com cada legislação. 

Em Curitiba, é considerado crime ambiental sujeito à advertência e multa, sendo proibido cortar, derrubar ou praticar qualquer ato que danifique ou altere o crescimento natural de uma árvore.

Há ainda algumas espécies nativas que não podem ser cortadas de forma alguma, como a Araucária e a Erva Mate. Em caso de autorização, outras quatro mudas devem ser plantadas no mesmo local ou em localidade indicada pela Secretaria.

O ideal é evitar que podas desnecessárias sejam feitas, pelo bem do meio ambiente, da qualidade do ar e da beleza da cidade e do condomínio!

Seu condomínio está tendo problemas com as árvores e você não sabe o que fazer? 

Entre em contato e solicite uma consultoria.