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Área comum em condomínio: regras e limites?

Área comum em condomínio: regras e limites?

Regimento interno delimita os direitos e deveres dos condôminos nas áreas comuns, mas é preciso tomar cuidado com as proibições e tratamentos equivocados em caso de inadimplência

Todo condomínio conta com áreas privativas e os espaços que podem e devem ser compartilhados com os demais, as áreas comuns. Mas quais são as regras para a utilização dessas áreas compartilhadas, caso de piscinas, salões de festas, playground, salas de reuniões, hall de entrada, corredores, entre outros espaços disponíveis?

Para que a convivência de todas as pessoas neste espaço seja benéfica, é preciso estabelecer regras. O documento capaz de estabelecer os direitos e deveres de cada condômino é a convenção do condomínio e/ou o regimento interno, podendo autorizar, por exemplo, o uso dos espaços por visitantes ou vedá-lo completamente. Este tipo de decisão é definida em assembleia e é possível criar condições específicas.

A Convenção ou o regimento interno podem estabelecer critérios especiais, como, por exemplo, impedir a presença de cães em alguns desses locais, estabelecer uma taxa de limpeza conforme o número de convidados para os salões e salas, obrigar o condômino a informar quem serão os visitantes de tal espaço, exigir os cuidados no momento da devolução ou saída dos locais e até mesmo vedar o uso de algumas dessas áreas por quem não for condômino.

Um dos principais aspectos a ser respeitado está relacionado à segurança. Muitos desses ambientes estão construídos sobre lajes e, por esse motivo, há um limite de pessoas que podem ocupar o espaço com o propósito de resguardar a segurança dos condôminos, convidados e evitar problemas para o próprio condomínio.

Preservação, limpeza e barulho

As áreas comuns foram criadas justamente para oferecer conforto ao condômino e garantir que ele tenha uma infraestrutura mínima para realizar atividades esportivas, de lazer ou mesmo profissionais. Nesse contexto, há três aspectos fundamentais para o condomínio que devem ser resguardados: cuidado, limpeza e barulho.

Cuidado – As áreas comuns em condomínios são, de certa forma, uma porta de entrada e indicam o cuidado e a atuação do síndico. Por esse motivo, uma das regras de ouro na hora de fazer empréstimos desses locais é garantir que sejam devolvidos da mesma forma como foram encontrados. Vale lembrar que a área comum faz parte da sua propriedade, ou seja, deve-se ter cuidado com ela assim como se deve ter com as áreas privativas.

Limpeza – É possível estabelecer na Convenção ou no regimento interno regras em relação à limpeza ou exigir o pagamento de uma taxa de cada condômino que utilize determinada área. Os valores precisam estar delimitados na convenção ou no regimento e serem informados no momento da locação de um espaço.

Barulho – No caso de churrasqueiras, salões de festas, piscinas ou mesmo salas de reuniões, o barulho é um dos aspectos que mais costuma registrar reclamações. Por esse motivo, os limites do horário de silêncio precisam estar claramente delimitados para a pessoa que locou o espaço. E, ao usuário do ambiente, respeito e bom senso!

Regras eternas?

Essas decisões não perduram para sempre e podem ser modificadas, com a convocação de uma Assembleia Geral para discutir esses aspectos, respeitados e observados os quóruns para cada caso especificamente. Por esse motivo, todo condômino deve participar desses encontros para conhecer seus direitos e deveres, não desrespeitar as regras e evitar a aplicação de multas em caso de descumprimento.

Proibições

Um dos cuidados a ser tomado é o de não proibir que um condômino, mesmo que esteja inadimplente, usufrua das áreas comuns. Em entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os condomínios não podem tomar medidas que impeçam o condômino de usar os espaços comuns, isso porque, por mais que ele esteja em débito, não há a possibilidade de fazer esse tipo de restrição específica, existindo os meios legais para se fazer a cobrança das taxas condominiais inadimplidas

De acordo com a interpretação dos ministros do STJ, o condômino é proprietário de um imóvel e do que se determina de “fração ideal” das áreas comuns – ou seja, uma parte indeterminada de todo o condomínio. Por esse motivo, independentemente da situação de inadimplência, o condômino não pode ser vedado de ter acesso à área comum.

Proprietários e locatários

Outro regramento específico que deve ser mantido diz respeito aos proprietário e locatários de imóveis dentro de um condomínio. Não é permitido estabelecer regras que impeçam os locatários de fazerem uso de algumas dessas áreas, visto que a pessoa ou empresa que aluga tem o mesmo direito dos proprietários de uso de um espaço.

Tem alguma dúvida sobre algum tema relacionado ao seu condomínio? Entre em contato com a Mineira.

04/06/2018 | Categorias: Administração de Condomínios Vida de Síndico Vida em Condomínio

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