Categoria: Vida em Condomínio

Respeito e Valorização: O Lado Humano da Gestão Condominial

Um condomínio é uma estrutura complexa que vai muito além de paredes e jardins. É um
ecossistema vivo que depende diretamente de pessoas para funcionar. Neste mês de junho,
em que celebramos o Dia do Porteiro e o Dia do Vigilante, a Mineira Condomínios convida
todos os moradores e síndicos a uma reflexão profunda sobre a importância do respeito e
do cuidado com os colaboradores que fazem o nosso dia a dia acontecer.


Quem Cuida do Seu Lar?
Muitas vezes, na pressa da rotina, passamos pela portaria ou cruzamos com a equipe de
limpeza e vigilância sem perceber a importância vital de cada um desses profissionais. Eles
são os primeiros a nos receber com um sorriso, os que garantem que nossa
correspondência chegue segura e os que velam pelo nosso sono durante a noite.


Valorizar esses colaboradores não é apenas uma questão de educação; é uma estratégia
inteligente de gestão. Um funcionário que se sente respeitado e valorizado trabalha com
mais atenção, dedicação e lealdade ao condomínio.


O Papel da Gestão e dos Moradores
A construção de um ambiente de trabalho saudável no condomínio é uma responsabilidade
compartilhada:

  1. A Gestão Profissional
    O síndico e a administradora devem garantir que os direitos trabalhistas sejam
    rigorosamente seguidos, que os equipamentos de proteção (EPIs) estejam em dia e que
    haja um canal aberto para ouvir as necessidades da equipe. Na Mineira, oferecemos todo o
    suporte de RH para garantir que essa relação seja justa e produtiva.
  2. A Atitude dos Moradores
    Pequenos gestos transformam o clima organizacional. Um “bom dia”, um agradecimento por
    um serviço prestado ou o cumprimento das normas do condomínio (que facilitam o trabalho
    do porteiro, por exemplo) são formas poderosas de demonstrar respeito.

Conscientização como Ferramenta de Mudança
Aproveitar as datas comemorativas de junho para promover ações de conscientização é
uma excelente prática. Algumas sugestões incluem:

  • Comunicados Educativos: Compartilhar dicas sobre como o morador pode colaborar com o
    trabalho do porteiro e do vigilante.
  • Reconhecimento: Um simples café da manhã ou uma mensagem de agradecimento no
    mural do condomínio pode elevar significativamente o moral da equipe.
  • Combate ao Assédio: É fundamental deixar claro que o condomínio não tolera desrespeito
    ou agressividade contra seus colaboradores.

Gentileza Gera Eficiência


Na Mineira Condomínios, acreditamos que uma gestão de sucesso é aquela que equilibra
números e pessoas. Ao cuidarmos de quem cuida do nosso patrimônio, criamos uma
corrente de bem-estar que beneficia a todos.


Neste mês de junho, deixamos nosso sincero agradecimento a todos os porteiros,
vigilantes, zeladores e auxiliares de limpeza. Vocês são essenciais para que possamos
viver com tranquilidade e harmonia.


Gostou dessa reflexão? Compartilhe este artigo no grupo do seu condomínio e ajude a
promover uma cultura de respeito e valorização!

Bandeiras na Varanda: O que a Legislação e a Convenção Dizem Sobre o Tema?

A fachada de um condomínio é um dos seus bens mais valiosos. Além de garantir a estética
e a valorização do patrimônio, ela é protegida por leis rigorosas que visam manter a
harmonia visual da edificação. No entanto, um tema que frequentemente gera debates
acalorados entre moradores e síndicos é a colocação de bandeiras nas varandas ou
janelas. Seja por motivos de torcida, celebração nacional ou manifestação de opinião, é
fundamental entender onde termina o direito individual e onde começa a regra coletiva.


O Que Diz o Código Civil?


A base legal para qualquer discussão sobre fachadas no Brasil é o Código Civil,
especificamente o Artigo 1.336, que estabelece os deveres do condômino. Segundo o inciso
III deste artigo, é dever do condômino “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e
esquadrias externas”.


A interpretação jurídica predominante é que a colocação de bandeiras, de forma
permanente ou por longos períodos, configura uma alteração da fachada, uma vez que
modifica a estética uniforme do prédio. Portanto, sob a ótica estrita da lei, o condomínio tem
o direito de proibir tal prática para preservar o valor estético do empreendimento.


A Importância da Convenção e do Regimento Interno


Embora o Código Civil traga a regra geral, a Convenção do Condomínio e o Regimento
Interno são os documentos que detalham como essa regra deve ser aplicada no dia a dia.
Muitos condomínios adotam posturas flexíveis em datas específicas, como:


•Copa do Mundo e Eventos Esportivos: É comum que assembleias autorizem a colocação
de bandeiras durante o período do evento.
•Feriados Nacionais: Datas como o 7 de Setembro podem ter autorizações temporárias.
•Limites de Tempo: A regra costuma especificar que a bandeira deve ser retirada
imediatamente após o término do evento ou data comemorativa.


Convivência e Bom Senso


Para além da legalidade, a gestão de um condomínio envolve a mediação de convivência.
Bandeiras que ostentam símbolos políticos ou religiosos extremos podem gerar atritos
desnecessários entre vizinhos. O papel do síndico, com o apoio de uma administradora eficiente, é garantir que as normas sejam seguidas sem cercear a liberdade individual de
forma desproporcional.


Dicas para uma Gestão Tranquila:

  1. Padronização: Se o condomínio decidir permitir bandeiras em certas datas, defina o
    tamanho máximo e a forma de fixação para evitar danos à estrutura ou riscos de queda.
  2. Comunicação Clara: Utilize os canais oficiais do condomínio para informar os moradores
    sobre o que é permitido e quais são os prazos de retirada.
  3. Atualização das Normas: Se o tema é recorrente, leve a discussão para uma assembleia
    e formalize a decisão no Regimento Interno.


Na Mineira Condomínios, auxiliamos síndicos e conselhos a navegarem por essas questões
com segurança jurídica e foco na harmonia condominial. Afinal, uma fachada organizada é
sinônimo de um patrimônio valorizado.


Gostou deste artigo? Continue acompanhando nosso blog para mais dicas sobre a vida em
condomínio e gestão eficiente!

Férias escolares

Segurança, convivência e brincadeiras.

O período de férias escolares é aguardado com entusiasmo pelas crianças e representa um momento importante de descanso, lazer e convivência familiar. Ao mesmo tempo, esse aumento na circulação e no tempo livre dentro dos condomínios exige atenção redobrada de pais, responsáveis e da comunidade condominial como um todo.

É importante lembrar que a convivência harmoniosa durante as férias depende do equilíbrio entre o direito ao lazer das crianças e o respeito às normas, à segurança e ao sossego coletivo.

●     A importância da supervisão dos responsáveis

As áreas comuns dos condomínios não devem ser utilizadas por crianças desacompanhadas. A presença de um adulto responsável é fundamental para garantir a segurança, prevenir acidentes e assegurar o uso adequado dos espaços.

Além de ser uma medida de proteção, a supervisão contribui para orientar comportamentos, evitar conflitos e promover uma convivência mais respeitosa entre moradores de todas as idades.

●     Uso consciente das áreas comuns

Playgrounds, salões de jogos e demais áreas destinadas ao lazer infantil devem ser utilizados conforme o regulamento interno e nos horários permitidos. É importante lembrar que esses espaços são compartilhados e devem atender a todos os moradores de forma equilibrada.

Atividades com bolas, corridas ou brincadeiras mais agitadas devem ser direcionadas exclusivamente aos locais apropriados, evitando corredores, garagens e áreas de circulação, que não são seguras para esse tipo de uso.

●     Ideias de brincadeiras em grupo, com respeito ao sossego

Durante as férias, é possível estimular atividades coletivas que promovam interação, criatividade e diversão.

  • Jogos de tabuleiro e cartas em áreas permitidas;
  • Brincadeiras educativas e cooperativas;
  • Oficinas de desenho, pintura ou artesanato;
  • Leituras compartilhadas e contação de histórias;
  • Atividades lúdicas com música em volume moderado

Essas opções incentivam o convívio social e o desenvolvimento das crianças, respeitando os limites do ambiente condominial.

●     Brincadeiras em casa

Dentro das unidades, os responsáveis também podem propor alternativas que mantenham as crianças entretidas sem gerar ruídos excessivos:

  • Jogos de montar, quebra-cabeças e atividades manuais;
  • Desenhos, pinturas e trabalhos criativos;
  • Sessões de filmes e animações;
  • Jogos educativos e desafios em família;

O cuidado com o nível de ruído é essencial, especialmente em condomínios, onde o respeito ao sossego é um direito coletivo.

●     Convivência harmoniosa é responsabilidade de todos

As férias escolares são uma excelente oportunidade para fortalecer vínculos, estimular o aprendizado e criar boas memórias. Com atenção, diálogo e respeito às normas do condomínio, é possível garantir que esse período seja positivo tanto para as crianças quanto para os demais moradores.

A Mineira Condomínios deseja que as férias sejam um momento de felicidade para as crianças e de bem-estar para todo o condomínio, valorizando o acolhimento, a convivência respeitosa e a alegria genuína que só as crianças conseguem levar ao nosso dia a dia.

O que fazer quando um Oficial de Justiça chega ao condomínio?

Orientações Essenciais para Portarias e Gestões.

A chegada de um Oficial de Justiça ao condomínio costuma gerar dúvidas, apreensão e, muitas vezes, ações equivocadas por falta de orientação. No entanto, esse é um procedimento comum no âmbito jurídico e precisa ser conduzido com serenidade, respeito e preparo. A postura adequada da equipe de portaria garante segurança jurídica ao condomínio, evita conflitos e assegura que o protocolo interno seja cumprido com profissionalismo.

A seguir, apresentamos um guia para ajudar a padronizar esse atendimento, reforçando a importância da comunicação clara e da atuação responsável.

1. Entendendo o Papel do Oficial de Justiça

O Oficial de Justiça é uma autoridade pública com função legal para entregar citações, intimações, notificações, mandados e outras determinações judiciais. Ele atua como agente do Poder Judiciário e, portanto, deve ser recebido com respeito e dentro das normas.

É fundamental que síndicos, gestores e equipe de portaria compreendam que o Oficial de Justiça está ali executando um dever previsto em lei.

2. Primeiro Passo: Mantenha a Calma e a Postura Profissional

Quando o Oficial de Justiça chega ao condomínio, a reação inicial deve sempre ser de calma, cordialidade e respeito.

Jamais negue o acesso de forma hostil ou imediata. Em vez disso, siga o protocolo interno do condomínio, que deve prever etapas de conferência e registro.

O profissionalismo do porteiro nesse primeiro contato já define a condução de todo o atendimento.

3. Solicite a Identificação Funcional

O segundo passo é solicitar, de forma educada, a identificação funcional do Oficial. Isso garante segurança ao condomínio e evita golpes ou tentativas de acesso indevido.

A equipe de portaria deve conferir:

  • Nome completo;
  • Número da matrícula;
  • Tipo de documento a ser entregue;
  • Tribunal ao qual o agente está vinculado.

Após verificar, registre a informação no sistema interno ou livro de ocorrências, seguindo o padrão do condomínio.

4. O Porteiro Não Decide Sobre a Entrada

Um ponto fundamental: o porteiro não tem autoridade para decidir se o Oficial de Justiça pode ou não entrar. Sua função é apenas cumprir o protocolo, comunicar o responsável interno e registrar a ocorrência.

Em hipótese alguma ele deve intervir, discutir, impedir ou autorizar por conta própria. A decisão cabe à administração, conforme as regras previamente estabelecidas.

5. Acompanhamento é Obrigatório

Caso o Oficial precise se dirigir a alguma unidade para entrega pessoal do mandado, recomenda-se que o acesso seja feito com acompanhamento de um representante do condomínio.

O objetivo é garantir segurança para o Oficial, para o morador e para o condomínio, além de manter transparência durante o processo.

6. Morador Pode Recusar o Atendimento?

Sim. O morador pode se recusar a receber o documento. Nesse caso, o Oficial de Justiça faz o registro da recusa e segue com o trâmite judicial normalmente.

Importante destacar: o condomínio não interfere na decisão do morador. Ele apenas cumpre seu papel administrativo e de acesso.

7. A Gestão Deve Respeitar a Lei e Manter a Serenidade

Por fim, cabe à gestão condominial reforçar a cultura de respeito às autoridades e às normas legais. Agir com serenidade, preparo e profissionalismo evita desgastes e fortalece a credibilidade do condomínio.

Ter protocolos atualizados e equipe treinada faz toda diferença para que situações como essa sejam conduzidas com naturalidade e segurança.

Conclusão

A presença de um Oficial de Justiça no condomínio não precisa ser motivo de tensão. Com informação, protocolo claro e postura profissional, o atendimento ocorre de forma tranquila, legal e segura.

Saber como agir é parte do compromisso de uma gestão responsável e de uma portaria preparada para lidar com situações diversas do cotidiano.

Síndico e administradora: você sabe qual a diferença entre os dois?

Apesar das atribuições distintas, muitas pessoas confundem o papel do síndico e da administradora de condomínio; saiba a diferença e as responsabilidades de cada um

Síndico ou administradora para gerenciar um condomínio? 

E se nós dissermos que é possível – e muito comum e recomendável – a atuação dos dois juntos, você saberia diferenciar as funções de cada um? Pois bem, é sobre isso que vamos abordar hoje: as diferenças entre síndico e administradora de condomínio.

Apesar de muitos acharem que os dois fazem as mesmas coisas, um síndico e uma administradora têm funções distintas, porém complementares.

A começar pela obrigatoriedade legal: todo condomínio deve, de acordo com o Código Civil, ter um síndico no comando, seja ele profissional ou não. Ele é o representante legal do condomínio, ou seja, o responsável por atuar em nome do Condomínio e defender os seus interesses e dos condôminos. É o responsável pela administração financeira, pela documentação e segurança do Condomínio. Além disso é a pessoa que vai buscar melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos condôminos, equilibrando os diversos interesses.

O síndico pode ser condômino ou profissional, se assim autorizar a Convenção do Condomínio, podendo ser pessoa física ou jurídica.

Já uma administradora de condomínio não é obrigatória no Condomínio, porém é recomendável que se tenha, pois é ela quem vai auxiliar o síndico em suas atribuições e responsabilidades do dia a dia, que são muitas.

A administradora pode contribuir desde tarefas administrativas (recursos humanos, financeiros) até a orientação em aspectos legais do regimento interno e da convenção condominial, bem como auxiliar o síndico nas ocorrências do dia a dia do condomínio, em virtude de sua experiência, inclusive com outros condomínios.

Portanto, ainda que o condomínio tenha uma administradora, ela não substitui o síndico. Continua sendo ele o representante legal do Condomínio e responsável por todas as decisões do condomínio, pela gestão e conservação dele. A administradora será  o suporte do síndico, desenvolvendo sob o comando e supervisão dele, as tarefas burocráticas e administrativas.

Trabalho em conjunto entre síndico e administradora

É cada vez mais comum ver o trabalho do síndico ser assessorado por uma administradora de condomínio, principalmente devido a tamanha responsabilidade e quantidade de atribuições que um síndico tem. Esse trabalho é volumoso, especialmente em condomínios cada vez maiores e com mais condôminos e áreas comuns para zelar.

Segundo o artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

Veja, neste texto, como ser um bom síndico de condomínio.

Parece muita coisa, não? E realmente é!

Um síndico, por mais que tenha uma boa equipe de conselheiros, fica bastante atarefado com tantas responsabilidades, como a gestão administrativa, financeira, de recursos humanos, entre outras.

É aí que entram as funções da administradora, que vai auxiliar o síndico sobretudo nos aspectos mais burocráticos e técnicos, como:

Administrativo – Dar suporte na gestão e na organização de documentos; auxiliar na elaboração das convocações de assembleias; transcrições de atas; elaboração de comunicados e notificações; coleta de orçamentos; gestão de contratos e manutenções de áreas comuns; atendimento aos fornecedores; e elaboração de planilhas.

Recursos Humanos – Recrutamento, seleção e admissão de empregados; treinamentos e capacitações; escalas de trabalho (revezamento e férias); elaboração e controle da folha de pagamento; e recolhimento de tributos.

Financeiro – Elaboração e acompanhamento de previsões orçamentárias; emissões de boletos e recibos; pagamento de contas; cobrança de inadimplentes; gestão tributária; elaboração de demonstrativos financeiros; controle da conta corrente e investimentos do condomínio; obtenção de certidões negativas de tributos e de contribuições.

Você sabe quais as diferenças entre a administradora e contador? Veja neste link!

Embora o síndico seja o gestor do condomínio, a administradora conta com mais expertise, pelo fato de atender diferentes condomínios tem mais conhecimento das inúmeras situações que ocorrem nos condomínios e está sempre atualizada quanto às leis e normas que regulamentam a vida em condomínio.

Além disso, a administradora conta com uma equipe especializada e experiente que possibilita atuar nas diferentes necessidades dos condomínios, orientando os síndicos nas tomadas de decisão de forma precisa e profissional, bem como realizando os trabalhos burocráticos de forma precisa.

É importante deixar claro que a administradora atua sempre sob a supervisão do síndico. Ela, com sua experiência profissional tem o dever de orientar o síndico, de acordo com as normas legais, ou seja, tem um o papel consultivo, mas é do síndico, sempre, a decisão final, pois é dele a responsabilidade legal do Condomínio.

O trabalho do síndico e da administradora deve ser conjunto, um auxiliando o outro para que o Condomínio tenha uma administração eficiente e segura.

Ficou clara a diferença entre síndico e administradora?

Caso esteja procurando por uma administradora de condomínios que tenha mais de 45 anos experiência e certificação ISO 9001, entre em contato com a Mineira Condomínios!

Desvalorização do imóvel: não deixe isso acontecer no seu condomínio

Uma má administração condominial pode trazer prejuízos no curto, médio e longo prazo; Saiba como evitar este problema de forma inteligente

Quando alguém investe em um imóvel, seja para morar ou como forma de rendimento, o que a pessoa mais espera é que ele seja valorizado para trazer lucro, seja no curto, médio ou longo prazo. Para que isso se concretize, uma boa administração do condomínio é fundamental para que não ocorra uma desvalorização do imóvel.

Alguns aspectos não dependem unicamente da gestão do condomínio, como a localização, por exemplo. Um imóvel situado em uma área com difícil acesso e com poucos serviços torna este processo mais difícil – valorizando-se em uma taxa menor a de áreas consideradas mais atrativas para se viver ou investir.

Porém, não se pode negar o poder que imóveis têm para atrair novos comércios, conveniências e serviços para o seu entorno, movimentando uma região. Com esse raciocínio em mente, é sempre bom analisar a localização como um todo, pensando em seu potencial desenvolvimento para o futuro.

Em muitos casos, estudar o plano diretor de uma cidade e ficar atento a possibilidades de investimentos na região (como shoppings e supermercados) dão bons indicativos para uma valorização futura.

Aspectos que podem desvalorizar o imóvel

Se a localização não está na alçada do síndico ou da administradora de condomínio, algumas outras questões podem ser muito bem endereçadas para que o imóvel seja valorizado.

Veja alguns dos principais problemas:

Falta de manutenção

Um condomínio em má conservação é visível de longe. 

Áreas comuns sem cuidado, falta de limpeza ou de atenção com a pintura da fachada são aspectos que podem levar a desvalorização do imóvel.

Será que não está na hora de trocar as pastilhas da fachada? Ou uma nova pintura, para dar mais vida? Fazer um projeto de paisagismo? Analise o estado dos portões, das entradas dos halls – caso haja – e demais itens que podem melhorar a impressão de um condomínio.

Antes de realizar obras que alterem a fachada do condomínio, dê uma passadinha aqui neste post!

Condomínio sem segurança

Hoje em dia, essa é uma das prioridades de quem adquire um imóvel: segurança! 

É importantíssimo que o condomínio foque em uma estrutura eficiente para garantir a segurança dos condôminos do portão para dentro.

Investimentos em câmeras de monitoramento, portões e cercas elétricas, alarmes, portarias (presenciais ou remotas) e outros são algumas das inúmeras opções disponíveis no mercado.

Áreas comuns atrativas

Os condomínios clubes surgiram há alguns anos e continuam em alta entre as tendências dos empreendimentos. Eles visam oferecer o maior número de opções de lazer e serviço aos condôminos para que eles não precisem sair e se deslocar, gerando conforto e conveniência.

Para que elas funcionem e não se tornem espaços mortos no condomínio, é necessário investir nessas áreas para que se tornem atrativas, como as ligadas ao esporte, ao lazer e às confraternizações.

Garagem sem cobertura

Garagem descoberta desvaloriza o imóvel e o veículo, que fica exposto ao tempo. 

Se o seu condomínio conta com garagens descobertas, faça um levantamento e calcule quanto sairia este serviço. Muitos condôminos ficarão felizes com esse cuidado e investimento.

Na maior parte dos casos, trata-se de um aporte de recursos que dará retorno para todos os envolvidos.

Falta de acessibilidade

Segundo o IBGE, mais de 17 milhões de pessoas têm algum problema de locomoção no Brasil. Além disso, cerca de 15% da população do país é idosa – estamos falando de cerca de 30 milhões de habitantes.

Se o seu condomínio ainda possui escadarias na entrada principal ou em qualquer outro acesso, sem rampa com corrimão, está mais do que na hora de mudar isso. 

Acessibilidade é lei e todos os condomínios devem se adaptar a isso, além de o imóvel se tornar uma opção para este perfil de público!

Área pública e privada

Os cuidados citados acima têm foco no condomínio, mas a preocupação deve ser a mesma também com as partes privativas do imóvel.

Manter tudo bem conservado, cuidando da pintura, infiltrações e rachaduras, bem como estar atento à limpeza e à organização são primordiais para não desvalorizar o imóvel.

Uma boa administração do condomínio, seja por uma empresa especializada, como a Mineira, ou apenas por um bom síndico, também é imprescindível para que o condomínio flua bem, com suas contas em dia e manutenções realizadas.

Uma má gestão pode desvalorizar o imóvel e fazer com que todos percam – se for necessário, invista para garantir um condomínio bem cuidado e valorizado.

Está precisando de ajuda? A Mineira conta com mais de 45 anos de experiência no mercado de Curitiba!

A piscina do seu condomínio está em dia?

Manter as regras atualizadas e realizar a manutenção periódica são duas boas medidas para garantir o bom uso do espaço

Verão, férias e feriados são momentos convidativos para uma piscina. Ainda mais quando a temperatura ajuda e a piscina está em local acessível, como dentro do condomínio: sem dúvida, se torna uma opção atraente e refrescante para curtir uma manhã, uma tarde ou aquele final de semana.

Para que o momento seja de tranquilidade para todos, é importante que a piscina do condomínio esteja em dia com as manutenções e com as regras de uso atualizadas e conhecidas por todos, o que garante a segurança dos usuários.

Manutenção periódica

É fundamental manter a piscina limpa e com as manutenções atualizadas para evitar problemas com os usuários em todo o ano. Ninguém quer chegar e ter uma piscina suja para usar, não é mesmo?

Diariamente, deve-se passar a peneira na piscina, a fim de recolher folhas, galhos, insetos e outras sujeiras que caem naturalmente. Além disso, uma limpeza mais profunda, com aspiração e escovação, também deve ser realizada de forma periódica.

Outro cuidado é manter atualizada a reposição do cloro, que deve ocorrer em datas com intervalo previsto, como de dois em dois dias, por exemplo.

Ter o controle do pH também é importante para que a piscina tenha maior durabilidade e funcione da maneira correta, sem comprometer a qualidade da água. Ele deve ser medido uma vez por semana e seu nível deve ser levemente alcalino.

No caso de piscina aquecida, é importante que a equipe técnica envolvida faça visitas periódicas para garantir o seu funcionamento sem interferir no uso do espaço.

As coisas só funcionam com regras

Com a limpeza e a manutenção garantidas, o foco agora está em outra frente. 

É preciso ter regras pré-estabelecidas para que seu funcionamento seja tranquilo, garantindo tranquilidade e segurança a todos. 

Por isso, as regras devem estar claramente previstas no Regimento Interno.

Atestado médico

A primeira norma deve ser a exigência do atestado médico para uso de piscinas compartilhadas, emitido por um clínico geral, dermatologista ou médico da família.

Este atestado é fundamental devido às inúmeras doenças que podem ser transmitidas pela água, como as infecções por fungos e micoses, as oculares, gastrointestinais, problemas de pele, entre outras.

A renovação do documento pode ser semestral ou anual, conforme a validade do atestado ou a determinação do condomínio.  

Regras gerais

Muitos condomínios deixam placas na entrada da piscina para ressaltar as principais regras. Algumas das informações prioritárias devem ser: 

– O horário e os dias de funcionamento: não é incomum que a piscina fique fechada um dia da semana para a realização da limpeza mais profunda (com produtos específicos) e outras manutenções;

– A profundidade da piscina – item importante especialmente por questões de segurança;

– A proibição de alimentos e bebidas na área da piscina, principalmente de copos e garrafas de vidro, bem como do uso de óleos e bronzeadores;

– O uso obrigatório da ducha antes de entrar na água;

– Não permitir caixas de som ou cigarros de qualquer tipo;

– Não permitir a entrada de pets;

– Entrada na piscina somente com roupas de banho;

– Alerta em relação às crianças, que devem ter sempre a supervisão de um responsável para evitar acidentes.

Outra questão a ser analisada é a permissão de entrada de visitantes e de convidados. É preciso estabelecer regras em relação a isso, principalmente baseado no tamanho da piscina e na quantidade de condôminos.

Cada local estabelece as suas próprias regras, de acordo com o uso e o perfil dos usuários. As determinações podem ser mudadas e atualizadas com o tempo, devendo ser alteradas através de assembleia, respeitando o quórum para alteração do Regimento Interno.

Cuidado com acidentes

Outro ponto importante de estar visível para os condôminos é em relação à segurança! 

Nem todo condomínio dispõe de salva-vidas ou pessoas cuidando e orientando o seu uso diariamente e em tempo integral, cabendo aos responsáveis ter esse cuidado.

Portanto, proibir a entrada de crianças desacompanhadas ou de pets na área da piscina é o primeiro ponto fundamental. Outras medidas que evitam acidentes são gradear o entorno da piscina e colocar pisos antiderrapantes.

Telar os ralos da piscina, ter um bom sistema de anti sucção e o bombeamento regulado também são importantes para maior tranquilidade na utilização da piscina e evitar acidentes.

É primordial que esses sistemas de sucção e bombeamento sejam constantemente verificados, testados e regulados.

Veja outras medidas de segurança no condomínio para evitar acidentes.

Com essas dicas, é possível aproveitar muitos dias de sol na piscina sem estresse ou acidentes, garantindo a segurança de todos os envolvidos!

O Airbnb e os condomínios

Aplicativo de locação de quartos ou de apartamentos inteiros faz parte das discussões condominiais, deixando muitas dúvidas em relação ao seu uso

Modelo presente na nova economia, o aluguel de uma unidade via aplicativos como o Airbnb está, cada dia mais, em alta nos condomínios residenciais do país. De um lado, condôminos que enxergam uma possibilidade de aumentar a renda disponibilizando um cômodo ou o apartamento inteiro por um curto período. De outro, condôminos preocupados com a segurança e a alta rotatividade de pessoas desconhecidas. E agora, quem está certo?

A Constituição Federal garante em seu art. 5º, inciso XXII, a inviolabilidade do direito de propriedade e o Código Civil estabelece no art. 1228 que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor do bem.

Contudo, o direito de propriedade não se trata de um direito absoluto, existindo algumas limitações como atender sua função social e respeitar o direito de vizinhança, impostas pela Constituição Federal (art. 5º, inciso XXIII e arts. 182, §2 º e 186 da Constituição Federal) e Código Civil (artigos 1277 a 1231 do Código Civil).

Especificamente em relação aos Condomínios edilícios o Código Civil estabelece no art. 1335, inciso I que são direitos de todos os condôminos “usar, fruir e livremente dispor de suas unidades” e no art. 1336, inciso IV, ao estabelecer os deveres dos condôminos, impõe as seguintes limitações: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Além do Código Civil estabelecer os direitos e deveres dos condôminos, existe ainda a Convenção Condominial (aprovada por no mínimo 2/3 das frações ideais) a qual possui força normativa e autonomia para definir as regras que atendam às necessidades específicas de seus condôminos (artigo 1.334 do Código Civil).

Logo, o direito de propriedade de imóveis em Condomínio sofre além das limitações impostas pela Constituição Federal e Código Civil, também as estabelecidas na Convenção condominial, ou seja, limitações a mais às quais os imóveis autônomos não estão sujeitos.

Diante dessas considerações, pode-se concluir que é direito do condômino usar, gozar e dispor livremente do seu imóvel, ou seja, tem ele o direito de locar seu imóvel, seja a longo prazo ou por temporada, desde que sejam cumpridos seus deveres como condômino de respeitar a destinação do imóvel, o sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos, conforme limitações impostas pela Convenção do Condomínio.

O que diz a Lei

Atualmente, em virtude da frequente disponibilização das unidades privadas para locações por curtos ou curtíssimos períodos, por meio das plataformas digitais, têm crescido os questionamentos nos condomínios sobre a legalidade desse tipo de locação.

Essa preocupação ocorre, principalmente, em virtude de que esse tipo de locação gera uma alta rotatividade de pessoas nos condomínios, criando insegurança aos demais condôminos.

Em que pese exista em nosso ordenamento jurídico a chamada locação por temporada, prevista nos artigos 48 a 50 da Lei de Locações – Lei 8.245/1991 que consiste, basicamente, em locação por prazos inferiores a 90 dias e tem, segundo a lei, como finalidade a locação destinada à residência temporária para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, etc.

Existe também a Lei 11.771/2008 que regula o turismo e a atividade de hospedagem típica.

Portanto, a dúvida existente é se a exploração econômica de unidades privadas mediante locação por curtos períodos realmente se enquadraria numa locação por temporada ou se estaria mais equiparada a uma hospedagem?

Em 2021 o Superior Tribunal de Justiça decidiu nos julgamentos dos REsp 1.819.075 e REsp 1.884.483 que a relação jurídica estabelecida na locação de unidades por meio de aplicativos se configura como um contrato atípico de hospedagem, não se equiparando aos serviços de hospedagem oferecidos por hotéis e pousadas já que não cumpre os requisitos essenciais para ser caracterizado como tal, inexistindo qualquer estrutura, profissionalismo ou serviços suficientes, exigidos pela Lei, como também não se equiparam aos contratos de locação temporária porque falta ao ocupante do imóvel a intenção de estabelecer residência no local.

Assim, a conclusão do STJ nestes casos, foi de que esse tipo de locação não é compatível com a destinação exclusivamente residencial atribuída aos condomínios, logo é possível que os Condomínios, por maioria qualificada dos votos, proíbam a locação por curta temporada.

Vale destacar que os casos julgados pelo STJ foram de situações específicas e não se trata de decisões vinculantes, ou sejam, não obriga que casos semelhantes sigam o mesmo entendimento.

Além disso, o STJ não tem função de legislar, apenas de uniformizar a interpretação das leis federais.

Infelizmente, como demonstrado, não existe ainda uma Lei específica que regulamente esse tipo de locação e nem mesmo o judiciário pacificou nenhum entendimento a respeito do tema. As decisões tomadas pelo STJ têm servido apenas como um parâmetro para outras decisões.

Lembrando, porém, que existem inúmeras situações diferentes dos casos julgados. Existem Convenções com diferentes previsões ou proibições quanto a esse tipo de locação, assim como existem diferentes formas de locação por meio das plataformas digitais.

Por ora, tramita no Senado o Projeto de Lei nº 2.474/2019, de autoria do senador Angelo Coronel, que propõe a alteração da Lei nº 8.245/1991 para inserir o art. 50A nos seguintes termos: “É vedada a locação para temporada contratada por meio de aplicativos ou plataformas de intermediação em condomínio edilícios de uso exclusivamente residencial, salvo se houver expressa previsão na convenção de condomínio prevista no art. 1.333 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).”

Enquanto não houver uma regulamentação pelo Poder Legislativo, caberá a cada Condomínio lidar com a situação da melhor forma.

Como regulamentar ou proibir no Condomínio

O que se verifica atualmente é a preocupação dos condôminos inseguros com alta rotatividade de pessoas estranhas no Condomínio, inclusive com acesso ilimitado à todas as áreas comuns, além da utilização indevida de serviços dos porteiros e/ou zeladores para atender a constante entrada e saída de pessoas no Condomínio, dentre outras situações geradas por esse tipo de locação.

Em virtude disso e considerando que ainda não existe uma regulamentação sobre o assunto, cabe a cada Condomínio, a fim de evitar dúvidas e entendimentos conflitantes, definir as regras de acordo com as suas necessidades específicas.

É importante que conste na Convenção do Condomínio especificamente sobre a possibilidade ou a proibição desse tipo de locação por curtos período ou por aplicativos.

Convenções mais antigas não possuem esse tipo de previsão, cabendo ao síndico convocar assembleia para discutir a questão e, respeitado o quórum para alteração da Convenção, estabelecer claramente sobre a possibilidade ou a proibição desse tipo de locação.

A utilização desse modo de locação, sem a autorização expressa do Condomínio pode ser considerada, conforme o entendimento adotado pelo Condomínio, infração à finalidade do Condomínio, acarretando nas penalidades previstas no art. 1.337 do Código Civil.

Por outro lado, se esse tipo de locação for permitida no Condomínio, é importante que o Regimento Interno também estabeleça claramente as regras, tais como: obrigação de informar o Condomínio formalmente e com antecedência sobre a locação, com os dados dos inquilinos e documentos; obrigação de divulgar as regras do Condomínio aos inquilinos; estabelecer quais infrações às regras do condomínio ou danos causados pelos inquilinos serão cobrados diretamente dos proprietários; proibir que os empregados do condomínio sejam usados para receber os inquilinos ou manterem a guarda das chaves.

Ter regras claras e definidas na Convenção do Condomínio e Regimento Interno pode prevenir conflitos e melhorar a convivência e harmonia entre os condôminos.

Condomínios podem pegar empréstimos?

Dúvida frequente entre os síndicos, saiba se é possível ou não tomar empréstimos em nome do condomínio

Cuidar de todo o montante arrecadado pelo condomínio, distribuí-lo entre os pagamentos aos colaboradores, aos terceirizados, às contas fixas e às despesas inesperadas e ainda separar um valor para o fundo de reserva pode até parecer, mas não é uma tarefa simples de ser realizada.

É ainda mais desafiador quando a inadimplência é alta e os recebimentos não entram em dia, dificultando um planejamento. 

Apesar de um condomínio não ter como objetivo ser fonte de lucros, é necessário arrecadar dinheiro suficiente para arcar com toda a estrutura. Para isso, existem as cotas condominiais e os fundos de reserva.

Mas para aqueles que não realizaram um bom planejamento no início do mandato, pegaram o condomínio no vermelho ou, por qualquer motivo, se perderam nas finanças, as instituições financeiras passaram a trabalhar com linhas de crédito voltadas aos condomínios.

O que antes parecia impensável, já que não havia empresas especializadas para tal serviço, se tornou realidade. Atualmente, é possível contar com um empréstimo bancário, de cooperativas e financeiras especializadas, se necessário. 

Mas é preciso ir com calma, pois existem regras e etapas para isso.

Empréstimo para condomínio: como funciona

Emergências acontecem, todos sabem disso. Mas em quais casos o síndico pode recorrer a um empréstimo em uma instituição financeira? 

Em geral, é possível solicitar o auxílio financeiro para serviços em geral relacionados a obras, como reformas de fachada, da parte elétrica ou hidráulica, troca de elevadores, adequações obrigatórias do laudo de vistoria do corpo de bombeiros ou outras obras emergenciais.

O valor também pode ser aplicado para cobrir o fluxo de caixa e as temidas inadimplências, tirando o condomínio do vermelho e realizando o pagamento de colaboradores em dia. Um dos exemplos comuns de receios é o fim do ano, quando há necessidade de quitar o décimo terceiro salário.

Bom ou ruim?

Aí vem o motivo que faz os síndicos pensarem e repensarem se devem recorrer aos empréstimos: ele é bom ou ruim para o condomínio? 

Captar esse recurso deve ser apresentado em assembleia para votação, já que o síndico não tem poder para simplesmente pedir o empréstimo sem ciência e aprovação dos demais.

Existem prós e contras e tudo deve ser levado em consideração e, mais importante, compartilhado com os demais. 

Veja abaixo alguns aspectos importantes:

Pontos positivos

– Colocar as contas em dia e tirar o condomínio do vermelho;

– Atualizar os pagamentos de colaboradores e de terceirizados;

– Realizar uma obra emergencial e inadiável, que esteja colocando o condomínio em risco;

– Fazer uma benfeitoria, que valorizará o condomínio.

Pontos negativos

– Burocracia no momento da solicitação e prazos de recebimento;

– Taxa de juros, o que pode dificultar os pagamentos;

– Afetar a saúde financeira do condomínio no longo prazo.

É preciso avaliar

Pense com calma se solicitar um empréstimo para condomínio é a melhor saída para salvar a sua gestão. E, mais do que isso, avalie todas as condições impostas pelas empresas, pois isso será decisivo para você e os demais condôminos.

Dependendo do caso, identifique se não é possível arrecadar o valor em rateio com os demais condôminos. Claro que isso está sujeito à situação e ao valor, mas, por exemplo, para uma obra emergencial ou de pequeno valor, pode ser uma boa opção. Além de não necessitar da comprovação e de tantos documentos, eliminam-se os tão temidos juros.

Caso obter um empréstimo para condomínio seja a única opção viável, leve para a aprovação na assembleia e garanta unanimidade na votação, afinal, um condomínio é composto por pessoas e um síndico não pode contrair uma dívida com juros em nome dos condôminos. Além do mais, transparência é tudo, então seja sempre transparente com todos.

Por fim, procure empresas sérias, que tenham credibilidade e experiência no mercado. Pesquise as taxas de juros, as formas de pagamento e outras condições antes de fechar negócio.

Como síndico, procurar manter a saúde financeira do condomínio em dia e prestar todas as contas com os condôminos faz parte do trabalho. Para isso, não deixe de realizar um bom plano de ação e de gestão, evitando perder o controle e prejudicar a vida condominial.

Precisa de um auxílio com a saúde financeira do condomínio? Conte com o suporte de uma administradora de condomínios com experiência e mais de 40 anos no mercado. 

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Como prestar contas no condomínio de forma eficiente?

Honestidade e comprometimento com os dados são fundamentais para conquistar a confiança de todos e se manter no cargo

Como já dissemos inúmeras vezes, ser síndico não é uma tarefa para qualquer pessoa: é preciso ser proativo, organizado e ter a honestidade como atributo. Afinal, o síndico é o responsável pelo controle financeiro e por prestar contas ao condomínio e garantir que tudo esteja nos conformes quando o assunto são os recebimentos, os pagamentos e os gastos em geral.

Vale salientar que prestar contas no condomínio é um dever que está previsto no Código Civil, em seu artigo 1.348. Esta obrigação precisa ser realizada a cada ano ou quando houver solicitação.

Se fazer o levantamento dos números pode parecer complicado, vamos te auxiliar a prestar contas no condomínio de forma mais eficiente e concreta. 

Confira na sequência deste artigo.

O que é prestar contas no condomínio?

Em um condomínio, há uma grande circulação de dinheiro. A prestação de contas por parte do síndico é relatar e demonstrar ao conselho e aos condôminos todas as transações econômicas realizadas em um período – geralmente em um ano.

Com isso, todos têm conhecimento do patrimônio condominial, o quanto entrou de dinheiro com as taxas de condomínio, os valores dos fundos de reserva, todas as demais receitas e todas as despesas, comprovando os recebimentos e os gastos do condomínio.

Embora a lei determine a obrigatoriedade de prestar contas anualmente, o ideal, para uma boa gestão é a prestação de contas mensal, a fim de gerar maior controle e segurança da situação financeira do Condomínio. O principal objetivo de prestar as contas periodicamente é dar transparência sobre como anda a vida financeira do Condomínio, além de auxiliar para o planejamento ds próximos meses e em especial do próximo ano. Esse cuidado auxilia a incluir obras ou melhorias em prol do condomínio.

Por isso, é fundamental que o síndico guarde e arquive todas as notas, os recibos e todos os documentos que possam ser necessários na hora de prestar contas.

Quer saber como planejar os doze meses no condomínio? Veja neste post.

Prestar contas no condomínio: o que deve ser incluído

Em primeiro lugar, faça uma análise do orçamento previsto no início da gestão e compare com o atual para ver se as projeções se concretizaram. 

Essas previsões sempre são baseadas no histórico de anos anteriores. Portanto, fica mais fácil para avaliar se os planos deram certo e, em caso negativo, onde ocorreu a divergência em relação ao planejamento.

Alguns documentos são obrigatoriamente exigidos na assembleia durante a prestação de contas:

Demonstrativo de despesas – com um resumo dos pagamentos fixos (as folhas de pagamento, seguros, contratos de manutenção, despesa públicas e impostos); variáveis (as manutenções planejadas) e extras (de despesas extraordinárias).

Relatório de receitas – divididos entre os valores relativos aos condôminos adimplentes e inadimplentes – o último, com os devidos acréscimos de multas e demais encargos -, além de valores referentes aos aluguéis das áreas comuns, como salão de festas e churrasqueira, além de eventuais multas que foram aplicadas e recebidas, taxas de mudança, etc.

Balancete – nada mais é do que o resultado das receitas e despesas, com um saldo atualizado de quanto o condomínio dispõe.

Após agrupar todos os dados, faça uma comparação da previsão do ano anterior para ver se está dentro do resultado final.

E como fazer esta apresentação?

Ter tudo organizado é apenas o ponto inicial da prestação de contas no condomínio. 

O desafio maior pode ser como apresentá-lo de forma compreensiva e clara, para que nenhum condômino fique com dúvidas ou questione a sua apuração.

Para isso, prepare-se antes da assembleia: como uma apresentação formal, estude o passo a passo da prestação das contas, por onde começar e que caminho seguir. Leve um material de apoio, tanto para você quanto para entregar aos presentes na assembleia. Acompanhar o que está sendo dito por meio da leitura pode facilitar a compreensão.

E não esqueça de carregar junto os documentos originais, caso precise comprovar alguma informação no momento se houver questionamentos. Algumas dicas:

– Faça demonstrativos financeiros mensais, com as despesas, as receitas e o saldo final e vá atualizando mês a mês para apresentar aos condôminos, de preferência disponibilize toda a documentação relativa às receitas e despesas. Isso facilitará a sua prestação de contas anual. 

– Separe cada um dos itens a ser explanado para que não haja confusão e atropelamento de dados. Dessa forma, as informações serão transmitidas de forma fluida e com clareza.

Após a apresentação, esteja aberto para os comentários e críticas. Caso haja objeção, analise e esclareça. Por ser um documento do condomínio, todos os condôminos podem ter acesso quando quiserem ou tiverem dúvidas — o síndico não pode se negar a prestar essas informações. 

Transparência é essencial. 

Balanço questionado, o que fazer?

Pode acontecer da prestação de contas ser questionada e você não conseguir explicar na hora qual o erro ou problema, que pode ser por uma digitação errônea, um cálculo equivocado, a falta de algum documento, etc.

Nesses casos, uma auditoria pode ser solicitada para conferência e realização de uma nova prestação de contas por parte do condomínio.

Para evitar este tipo de situação, conte com uma administradora de condomínios com experiência, auxiliando a evitar problemas, como a  corrupção durante a gestão.