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Qual a diferença entre administradora de condomínios e contador?

Funções podem confundir os síndicos na hora de escolher e contratar um profissional para auxiliá-lo nas inúmeras tarefas diárias

Um dos principais desafios dos síndicos de condomínios residenciais e comerciais é conseguir lidar com todas as tarefas incumbidas a ele. Gestão financeira e orçamentária, recursos humanos, controlar manutenções, fazer assembleias, prestar contas, administrar conflitos entre os condôminos, colaboradores e prestadores de serviços… a lista pode ser interminável.

Por isso, não raro, os síndicos contam com o suporte de outros profissionais, seja de uma administradora de condomínios ou de um contador. Mas você sabe quais as diferenças entre eles para escolher qual contratar?

Principais diferenças

Apesar das funções serem distintas, é comum que síndicos confundam e se decepcionem ao contratar um profissional que não realiza todas as atribuições que se deseja.

O volume de tarefas que cabe a cada profissional é diferente, bem como a capacidade de cada um para a resolução das tarefas.

Veja, abaixo, as principais atribuições de cada.

O que faz um contador?

É o profissional designado para cuidar da parte financeira, fiscal e contábil de uma pessoa ou empresa. No condomínio, o contador fica responsável por:

– Controlar e fiscalizar as transações financeiras, tudo o que entra e o que sai;

– Fazer os demonstrativos mensais, com os balancetes para serem apresentados pelo síndico nas prestações de contas;

–  Cuidar de todas as obrigações contábeis, fiscais (cadastros e impostos) e previdenciárias (mão de obra com carteira assinada, colaboradores terceiros);

– Gerenciar todos os documentos fiscais, bem como mantê-los organizados no prazo necessário;

– Denunciar qualquer erro observado, fraude ou irregularidade nas contas.

Auditoria no condomínio? Veja quando isso é necessário!

O que faz uma administradora de condomínios?

Assim como um contador, uma administradora de condomínios está apta a cuidar de toda a parte financeira, fiscal e tributária acima descritas, com um adicional de outras atribuições que um contador não cumpre. São tarefas de uma administradora de condomínios além das já descritas acima:

– Assessorar toda a parte administrativa, como gerenciamento do condomínio, convocação e redação de assembleia e atas, elaboração e envio de circulares, orçamentos, notificações e multas;

– No setor financeiro, cuidar do pagamento de contas, realizar as cobranças amigáveis com controle da inadimplência, atualizar toda a documentação do condomínio e mantê-la em dia;

– Gerir os recursos humanos com a seleção dos colaboradores, contratações e demissões, realizar cálculos e pagamentos dos impostos e encargos sociais e se responsabilizar pelos registros.

Além de fazer a administração do condomínio, como seu próprio nome diz, uma administradora oferece um suporte maior às tarefas diárias do síndico, possibilitando que este se dedique a outros assuntos, como os conflitos entre condôminos e outros problemas pontuais.

A Mineira Condomínios, presente no mercado curitibano há mais de 45 anos, realiza todas as atribuições citadas, e ainda conta com um gerenciamento online, com demonstrativos, atas e normativas digitais e o controle das reservas de áreas comuns de forma virtual, para facilitar a gestão do condomínio e a vida dos condôminos.

Veja mais sobre como uma administradora de condomínios pode auxiliar na gestão.

Um condomínio é obrigado a contratar um contador ou uma administradora?

Mesmo que todo condomínio tenha obrigatoriamente um CNPJ, ele não é obrigado a ter um contador Além disso, não existe nenhuma lei que obrigue um condomínio a contratar um profissional específico, seja contador ou uma administradora para auxiliar o síndico nas suas funções. Porém, as tarefas que cabem ao síndico são inúmeras, dependendo do tamanho do Condomínio, fica inviável realizar sozinho, mesmo que o síndico seja profissional.

Sendo assim, contar com uma ajuda especializada é fundamental, até para que as obrigações estejam em dia.

Caso o condomínio opte pela contratação de um contador, ele possivelmente terá todas as questões financeiras e contábeis resolvidas. Porém, caso o condomínio precise de um serviço mais completo, contratar uma administradora pode ser de grande valia.

Vale lembrar que o síndico é o responsável legal pelo Condomínio e, portanto, independentemente de ter um contador ou administradora contratados, será ele o primeiro a responder civil e criminalmente por erros e fraudes. Por isso, é essencial que ao contratar um terceiro para auxiliá-lo se certifique quanto a quem será contratado, consulte as boas referências no mercado e acima de tudo, esteja sempre vigilante ao serviço prestado.

Conte com os serviços da Mineira Condomínios, que atua desde 1976 com uma equipe qualificada e com certificação ISO 9001.

 

27/10/2022 | Categorias: Uncategorized

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