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Unidade desocupada deve pagar condomínio?

Caso a resposta seja afirmativa, quem arca com o valor? Descubra as respostas no texto abaixo

A dúvida é comum entre proprietários de unidades em condomínios e investidores: afinal, alguém deve ficar responsável pela mensalidade e outras despesas de unidades desocupadas? Se sim, quem?

Toda unidade em um condomínio apresenta uma série de despesas mensais que deve arcar ao longo do período em que o imóvel estiver em seu nome, salvo em unidades alugadas. Neste caso, o inquilino fica responsável por alguns desses montantes.

Quer saber quem fica responsável pelo quê? 

Vamos detalhar no decorrer do texto. Continue a leitura para entender melhor!  

Para que serve o valor da taxa de condomínio?

A taxa de condomínio é o rateio das despesas mensais de uso comum do condomínio, ou seja, é o rateio das despesas de manutenção e administração do condomínio. Os valores incluídos na taxa condominial são as despesas com a conservação, manutenção, limpeza e segurança das áreas comuns, tais como luz, água, equipamentos de segurança, manutenção de equipamentos como elevadores e piscina, pagamento de colaboradores etc. Elas existem para garantir a manutenção das áreas comuns, o bom funcionamento, a preservação, o bem-estar e a conservação do ambiente.  

Portanto, os valores inclusos nas taxas mensais do condomínio visam arcar justamente com essas despesas, que são de uso de todos os condôminos, mesmo que indiretamente e devem ser rateados entre todas as unidades.

O rateio desses valores deve ser feito entre todas as unidades do condomínio e pode ser feito de acordo com a fração ideal do imóvel ou de forma igualitária entre cada unidade. Isso varia de condomínio para condomínio, conforme estabelecido na Convenção Condominial. Se a divisão das despesas condominiais for pela fração ideal, os proprietários de unidades com maior metragem pagam proporcionalmente a mais. Quando a divisão é igualitária por unidade, independentemente do tamanho da área privativa, todas as unidades pagarão o mesmo valor, independentemente do tamanho de sua unidade.

As despesas que compõem as taxas de condomínio são divididas entre despesas ordinárias e extraordinárias. Podemos definir que as despesas ordinárias são as relativas à manutenção diária do condomínio, tais como pagamento de empregados, água, luz, manutenção de elevadores e equipamentos, manutenção de jardim, seguro condominial, material de limpeza, etc. As despesas extraordinárias são para realização de melhorias e benfeitorias no imóvel, tais como reformas de fachada, ampliação de áreas comuns, projetos de paisagismo, instalação de novos equipamentos de segurança ou lazer, indenizações trabalhistas, fundos de obra, de pessoal, de reserva…

Em caso de imóveis alugados, o inquilino fica responsável pelas despesas ordinárias e o proprietário pelas despesas extraordinárias (art. 22 da Lei 8.245/91).

Se o condomínio for recente e algumas unidades não tiverem sido vendidas, são as próprias construtoras ou incorporadoras que respondem pelo pagamento dessas unidades desocupadas e que ainda estão em nome delas.

Em resumo: a taxa condominial deve ser paga por todas as unidades, independentemente se o imóvel está ou não ocupado.

A diferença está apenas entre quais despesas devem ser arcadas pelo proprietário e quais devem ser suportadas pelo inquilino. De qualquer forma, para o Condomínio, importa que o proprietário pague a taxa condominial como um todo. Essa divisão entre despesas ordinárias e extraordinárias deve ser feita entre o inquilino e o proprietário, não sendo responsabilidade do Condomínio cobrar separadamente de cada um, cabe ao Condomínio apenas demonstrar na taxa condominial o que são despesas ordinárias e o que são despesas extraordinárias para que inquilino e proprietário possam se entender e fazer as divisões necessárias entre eles.

Não deixe que seu imóvel se desvalorize! Veja algumas medidas para evitar!

Taxa condominial diferente do fundo de reserva

Normalmente, o valor do fundo de reserva é calculado com base em uma porcentagem da taxa de condomínio. Este montante, como o nome bem sugere, é recolhido mensalmente para manter uma arrecadação extra, uma reserva para segurança financeira do condomínio, ou seja, um valor para manter guardado em caso de necessidade ou emergência, como despesas imprevistas ou obras futuras de maior monta.

Sendo assim, por ser um valor destinado para melhorias do condomínio e não para manutenção diária, ele deve ser arcado pelo proprietário da unidade e não pelo inquilino, salvo se, por alguma eventualidade, o valor do fundo for usado para manutenções do dia a dia, neste caso deverá ser pago pelo inquilino, porém isso deve ser uma exceção, já que o fundo de reserva não deve ser utilizado para esta finalidade.

Inadimplência

Caso a taxa do condomínio não seja paga na data estipulada, a unidade se tornará inadimplente e estará sujeita aos encargos decorrentes do atraso, tais como multa, juros, correção monetária e, eventualmente, com as despesas judicias se necessário ajuizamento de cobrança.

Saiba mais sobre a inadimplência no condomínio neste texto.

Como aliviar as despesas?

Como as unidades desocupadas também devem arcar com as despesas condominiais, caso a unidade esteja vazia por muito tempo, seja por processo de venda ou outro motivo, uma das soluções é tentar alugá-la, mesmo que por períodos curtos.

Com isso, além de diminuir o custo mensal, ainda entra um valor extra que pode ser usado na manutenção do imóvel.

Quer saber mais sobre a vida no condomínio? Acompanhe o nosso blog e nos envie a sua dúvida!

04/02/2025 | Categorias: Uncategorized

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