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Reconhecimento facial no condomínio: o seu já conta com essa tecnologia?

Uma das formas mais seguras de acesso, a autenticação por meio da face tem sido procurada por muitos condomínios, principalmente os de grande porte

Segurança é uma questão frágil em todas as regiões do país. E é um dos pontos mais buscados pela maioria daqueles que adquirem um imóvel em um condomínio. 

Dessa forma, contar com um sistema que garanta a segurança para condôminos, colaboradores e visitantes é imprescindível para viver bem. E, por isso, muitos condomínios estão investindo no acesso via reconhecimento facial.

Pesquisa feita pela Juniper Research, especialista em análise de mercado, apontou um aumento de até 120% no uso de tecnologias de reconhecimento facial e a perspectiva de mais de 1,4 bilhão de pessoas utilizando a tecnologia até 2025.

O reconhecimento facial é uma tecnologia segura, aplicada em larga escala em bancos e celulares justamente pela sua validação única. No condomínio, agrega agilidade à entrada e saída dos condôminos, além de deixar o local mais moderno e atualizado, valorizando o imóvel.

Mas será que a tecnologia funciona bem? É sobre isso que vamos falar no texto de hoje!

Conheça os principais erros na portaria que comprometem a segurança do seu condomínio.

Reconhecimento facial

Assim como a biometria, o reconhecimento facial no condomínio capta os mais diversos pontos da face, medindo distâncias entre os olhos, o desenho do nariz, linhas e marcas de expressão, entre outros, gerando uma imagem tridimensional.

E é essa captura que vai liberar o acesso a todos os locais com reconhecimento facial no condomínio. Alguns sistemas também fornecem QR Codes para o acesso de visitantes, facilitando, por exemplo, na hora de realizar festas, reuniões e outras confraternizações.

Cadastramento

Para a tecnologia funcionar, ao contratar o serviço, é necessário cadastrar todos os condôminos em um software, bem como colaboradores e outros funcionários que precisem ter acesso ao local.

Alguns aplicativos de condomínios permitem que o próprio condômino se cadastre pela plataforma e habilite seu acesso, sem necessidade de cadastrar na portaria. Ele também consegue validar a entrada de terceiros pelo app.

É esse software e sistema que apontarão quem está autorizado a entrar no condomínio, bem como quais espaços podem acessar, sendo bastante funcional para áreas comuns de uso restrito. Além disso, o cadastramento também traz uma facilidade ao síndico, que tem toda a sua base de condôminos atualizada na palma da sua mão.

Porém, é importante realizar o imediato descadastramento e exclusão permanente dos dados biométricos em casos de mudanças ou demissões, impedindo que a pessoa retorne ao condomínio com livre acesso somente por ter a biometria registrada. Essa exclusão dos dados é importante não só por uma questão de segurança física do Condomínio, como por uma questão de segurança de dados, em cumprimento às regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Por isso, a comunicação entre a portaria, o síndico e os condôminos devem ser constantes e claras, a fim de evitar confusões.

Onde utilizar reconhecimento facial?

É possível utilizar o reconhecimento facial no condomínio em todos os acessos, desde a entrada na portaria principal até as de blocos e de áreas comuns.

Nesse caso, pode-se ter um controle maior do acesso, por exemplo, de crianças na piscina, sauna ou nas churrasqueiras e salas de jogos. Simultaneamente, a portaria consegue acompanhar os acessos pelo sistema e pelas câmeras de segurança.

Vantagens

Como dissemos acima, o sistema de reconhecimento facial é um dos mais seguros para portaria, já que em milésimos de segundos ele possibilita liberar ou não um condômino, aliando segurança e agilidade. Com isso, o tempo de exposição do condômino na rua é menor, já que não precisa aguardar que o porteiro o veja para liberar sua entrada.

Além disso, acaba com a necessidade de carregar chaves, tags e outros itens para entrar e sair do condomínio, respeitando os cuidados aprendidos na época da pandemia e que perduram em muitos locais até hoje, com uma tecnologia touchless (sem toque).

O sistema também traz precisão na identificação das pessoas, garantindo que o acesso seja liberado mesmo que o condômino tenha passado por alterações físicas. Tudo isso proporciona mais modernidade ao condomínio, valorizando suas áreas comuns e o imóvel como um todo.

O reconhecimento facial em condomínios é uma tendência e mais uma forma de impedir visitas indesejadas e a entrada de pessoas má intencionadas. Que tal propor a implantação dessa modernidade ao condomínio, resultando em mais segurança e agilidade no acesso?

LGPD

Um ponto importante a ser analisado e cuidado ao implementar o reconhecimento facial é o respeito a Lei Geral de Proteção de Dados. O art. 5º, inciso II do da LGPD estabelece que o dado biométrico é um dado sensível e, portanto, o tratamento desses dados possui requisitos mais rígidos e específicos do que os previstos para o tratamento de dados pessoais em geral, principalmente no que se refere às medidas de segurança.

A coleta de dados sensíveis pode ocorrer por consentimento ou não do titular de dados. O art. 11, inciso II, alínea “g” da LGPD prevê a possibilidade de tratamento de dados sensíveis sem a necessidade de consentimento do titular para “garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro de sistemas eletrônicos”. Portanto, se esta for a finalidade, não será necessário o consentimento do titular de dados para fazer o tratamento desses dados. Lembrando sempre de que devem ser respeitadas as medidas de segurança para proteção desses dados.

É importante sempre treinar os empregados responsáveis pela coleta desses dados, adotar medidas rígidas para proteção dos dados coletados e disponibilizar um aviso de privacidade sobre a finalidade dessa coleta, bem como informações sobre os direitos dos titulares, além é claro, de excluir permanentemente dados que não sejam mais necessários para o Condomínio.

Veja outras tendências para condomínios em 2023 neste post.

17/05/2023 | Categorias: Uncategorized

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