O síndico deve prestar o suporte necessário, seja em um óbito que ocorra em uma área comum, envolvendo um colaborador ou mesmo dentro de uma unidade
Falecimento no condomínio é um tema que ninguém quer falar, mas que é extremamente importante saber o que fazer. Afinal de contas, é uma situação que pode acontecer a qualquer momento, em qualquer local e com qualquer pessoa.
Mesmo sendo um tema delicado, é fundamental que o síndico saiba qual seu papel neste tipo de ocorrência, a quem acionar e que atitudes tomar. Dessa forma, as ações serão executadas de maneira rápida, mas com consciência e segurança.
Quando o local importa
Via de regra, quando um morador morre dentro da sua unidade, todo o trâmite legal é assumido pela família, sem a necessidade do envolvimento do síndico ou do condomínio.
Porém, alguns casos podem exigir a interferência de um responsável, como por exemplo:
– Falecimento nas áreas comuns do condomínio
Neste caso, o síndico ou algum responsável pelo condomínio deve isolar a área até a chegada das autoridades, sem permitir que nenhum curioso se aproxime ou interfira no local.
A partir daí, deve-se seguir as recomendações das autoridades e ceder imagens de câmeras de segurança quando solicitadas, sempre com um pedido formal para evitar que as imagens caiam em mãos erradas e seja preservada a privacidade dos condôminos.
– Suspeita de óbito dentro da unidade
Como dissemos anteriormente, nesta situação quem aciona as autoridades é a própria família, sem a interferência do síndico ou do condomínio. Mas quando o morador está sozinho ou não responde aos chamados e surge a suspeita de algum problema grave, o síndico deve entrar em ação.
Em primeiro lugar, abrindo um chamado pelas autoridades – Polícia Militar (190) ou Samu (192). Na sequência, facilitando o acesso à unidade e atendendo às solicitações necessárias feitas pela polícia ou atendimento médico.
Esses casos reforçam a importância de solicitar que todos os moradores sempre mantenham os seus contatos atualizados e completos – inclusive de familiares e de outras pessoas que possam ser contatadas em eventualidades.
– E quando é um colaborador?
Além de todos os trâmites já citados, como acionar as autoridades, isolar a área e fornecer as informações solicitadas, cooperando com o processo, é preciso verificar se o seguro predial oferece alguma cobertura de auxílio-funeral ou outros possíveis benefícios, bem como se a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece uma cobertura para o caso de morte.
Ainda, no caso de falecimento de empregado fora do condomínio, mas com contrato de trabalho vigente, implica em obrigações relativas ao encerramento do contrato e pagamento de verbas rescisórias.
Neste contexto, contar com o suporte de uma administradora de condomínios pode ser fundamental, tendo em vista que será necessário dar andamento à rescisão do contrato e outras burocracias que devem ser feitas de forma cuidadosa.
Responsabilidade com sensibilidade
Mesmo o síndico não tendo responsabilidade direta nos casos de falecimento no condomínio, é importante que ele esteja preparado para lidar com a situação, com profissionalismo e, ao mesmo tempo, sem deixar a sensibilidade de lado. Trata-se de um momento duro para familiares, colegas e amigos e que merece respeito.
Auxiliar as autoridades, seja no acionamento inicial da polícia ou médicos, no fornecimento de informações ou imagens e no isolamento da área, pode ser essencial para o caso.
É imprescindível cuidar, porém, para que o ocorrido não se espalhe ou ganhe os olhares da mídia, para evitar mais alarde e uma possível desvalorização do imóvel. Outro ponto para ficar atento é em relação ao uso das imagens e à LGPD, para que a situação não se desdobre em outros problemas ao condomínio.
Ao mesmo tempo, mesmo sendo o responsável legal pelo condomínio, é válido frisar que ele não é obrigado a presenciar cenas com vestígios de violência ou permanecer em situações de perícia. Ele nem mesmo tem a obrigação de informar a família: as autoridades e os profissionais podem realizar essas ações, resguardando o síndico ou outros colaboradores do condomínio.
O síndico pode se preocupar em fazer o comunicado do falecimento no condomínio, mas somente se a família permitir, com informações sobre velório, enterro, missa, entre outras possíveis homenagens.
Faleceu o proprietário: como ficam as cobranças?
Infelizmente, ninguém quer pensar em cobranças em um momento de falecimento. Mas é inevitável que o assunto seja abordado posteriormente com quem assumir a responsabilidade sobre o imóvel.
As dívidas do condomínio de uma unidade são do imóvel, não do proprietário. Com isso, é preciso acompanhar de perto a situação da unidade, verificar possíveis herdeiros para que as cobranças e notificações não se percam – impactando financeiramente os demais condôminos.
Caso o condômino já tenha outras dívidas da unidade anteriores à sua morte, o espólio do falecido respondem por elas, sendo responsável pela quitação, e este, a princípio, é representado pelo Inventariante.
Para essas situações, recomenda-se o acompanhamento por uma administradora de condomínios e de uma assessoria jurídica, para esclarecer possíveis dúvidas e auxiliar no acompanhamento do caso com segurança.
Que tal estar preparado para essas situações com uma empresa com quase 50 anos de mercado? Conheça os serviços oferecidos pela Mineira, a primeira administradora de condomínios do Paraná com ISO 9001.
30/05/2025 | Categorias: Uncategorized