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Boleto do condomínio fraudado: o que fazer?

Brasil emite mais de 4 bilhões de boletos por ano e movimenta quase R$ 6 trilhões nesta modalidade: descubra como condôminos e condomínios podem se proteger

Em 2023, o Brasil registrou a transação de 4,2 bilhões de boletos bancários, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somando R$ 5,8 trilhões em valores pagos nesta modalidade. Esse volume de recursos atrai a atenção para golpes, o que pode envolver o boleto do condomínio fraudado. O que fazer nestes casos?

Esse tipo de situação é grave, pois gera problemas de diversas formas. Um boleto do condomínio fraudado impacta tanto os condôminos quanto o próprio empreendimento em si, podendo gerar prejuízos para ambos os lados.

Embora seja possível recuperar o pagamento de um boleto fraudado, é uma tarefa muito difícil. Mesmo que exista a possibilidade de identificar a pessoa ou empresa que recebeu os valores, esse recurso costuma ser rapidamente sacado e usado para outras finalidades. Ou seja, o melhor caminho é a prevenção.

As informações de um boleto

Em geral, o boleto do condomínio traz o descritivo de todos os valores que estão sendo pagos e outras informações, tais como:

– Identificação do condomínio, com CNPJ e informações da administradora de condomínio;

– Identificação do condômino, trazendo também o número da unidade;

– Período de referência: o mês para o qual aquele boleto está sendo expedido;

– Taxa de condomínio, com o valor da cota condominial de cada unidade;

– Especificação do valor do fundo de reserva;

– Descrição de despesas extraordinárias, com eventuais obras que estejam sendo realizadas;

– Locações de áreas comuns, entre outras.

A maior parte destes documentos é emitido no começo do mês, com um prazo de pagamento – via de regra, até o dia 10. No entanto, cada administradora e condomínio podem estabelecer os seus períodos específicos de referência.

Boleto de condomínio fraudado: como acontece?

Os criminosos – tradicionais e virtuais – são bastante capazes de encontrar diversos meios para fraudar um boleto de condomínio. Há diversos caminhos para isso e alguns deles são bastante conhecidos:

– Interceptação de boletos – Este é o método mais complexo para os criminosos, pois exige que eles tenham acesso físico aos boletos originais. Neste caso, as informações de pagamento são alteradas, fazendo com que o depósito ocorra em outra conta bancária.

– Boletos falsos – Este é um meio mais comum de atuação. Em vez de o condômino receber um e-mail ou documento da administradora de condomínio ou do síndico, ele recebe um documento falso. O propósito do criminoso está em desviar o valor de pagamento.

– Ataques cibernéticos – Por meio de e-mails falsos, os cibercriminosos induzem o condômino a clicar em um link malicioso. Nesse caso, a pessoa é direcionada para uma página falsa de boletos. Este mecanismo é conhecido como phishing e é um dos principais pontos de ataques maliciosos, respondendo por 41% dos incidentes de cibersegurança, conforme o relatório da IBM, X-Force Threat Intelligence Index 2023.

O que o condomínio pode fazer?

Um dos primeiros cuidados é orientar os condôminos a respeito do risco de boletos fraudados e manter os condôminos informados por e-mail e espalhados nas áreas físicas do condomínio sobre:

– Quando os boletos são emitidos;

– Quando serão entregues fisicamente ou enviados por e-mail e qual o e-mail de envio desses boletos.

– Reforçar qual é a instituição financeira e o nome da instituição que vai receber o pagamento e se o próprio condomínio ou a administradora de condomínio enviará os boletos.

Estas informações de forma isolada já trazem mais tranquilidade ao condômino. Caso a emissão ou resgate do boleto do condomínio seja feito via plataforma específica, a mensagem pode informar que estes documentos já estão disponíveis no sistema – sempre reforçando os principais cuidados a serem tomados antes do pagamento.

O uso de plataformas específicas para a emissão dos boletos ou resgate por parte dos condôminos também é uma medida importante, visto que adiciona mais uma camada de segurança ao processo.

O envio de boletos por e-mail, que costuma ser um meio recorrente de atuação dos cibercriminosos, deve conter meios de segurança, como exigência de senha para visualização do boleto, assim dificulta que hackers possam alterar boletos enviados por e-mail.

Dicas para o condômino se precaver

– Confira os dados do beneficiário

Pode ser automático receber um boleto e se inclinar a pagá-lo, especialmente se ele estiver relacionado ao condomínio. Por força de lei, todos os boletos emitidos no país devem ser registrados antes de sua emissão, constando dados como CPF ou CNPJ do emissor, vencimento, valor, entre outros dados.

Com isso em mãos, uma das orientações é conferir se os dados presentes no boleto estão batendo com as informações previstas. Esse cuidado independe do local do pagamento: internet, lotérica, caixa automático, entre outros.

– Não imprima os boletos

Há métodos usados para adulterar os boletos na hora da impressão pelas quadrilhas – regra de ouro que vale tanto para os condomínios quanto para os condôminos.

Dentro das ferramentas de gestão do síndico e da administradora, a norma principal deve ser para o envio digital das informações em formato PDF. Em alguns casos, o boleto pode até ter uma senha para pagamento, que pode ser combinada previamente de acordo com as informações de cada condômino.

Essa senha automática garante que o documento não foi fraudado.

– Aproveite-se da tecnologia

Um dos mecanismos para evitar dor de cabeça com boleto do condomínio fraudado é se aproveitar da tecnologia de Débito Direto Autorizado, o DDA. Essa ferramenta permite que o cliente acompanhe todos os boletos emitidos em nome dele: caso um boleto não esteja nesta lista, é provável que ele tenha sido fraudado. Este cadastro está aberto na maioria das instituições financeiras.

Vale lembrar que o DDA é diferente do débito automático – já que se trata apenas da notificação no ato de emissão do documento. No caso do débito automático, como seu próprio nome já fiz, o consumidor dá o aval para que as instituições quitem esse documento em seu vencimento.

O melhor caminho para dar tranquilidade ao condômino e o síndico e garantir que os recursos cheguem, de fato, ao condomínio é contar com o suporte de uma administradora de condomínio especializada.

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19/06/2024 | Categorias: Uncategorized

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