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Crianças em condomínios: cuidados e segurança

Supervisão com os pequenos pelos responsáveis em áreas comuns deve ser constante para evitar problemas

Julho é um mês com muitas crianças no condomínio devido às férias escolares, especialmente no momento da pandemia, quando se fica mais em casa ou circulando pelas áreas comuns. Por isso, redobrar os cuidados e a segurança em relação a elas é imprescindível para evitar acidentes e transtornos.

Alguns cuidados são de responsabilidade do condomínio, como a manutenção do playground e de todas as áreas destinadas aos pequenos (e aos adultos também). Mas nem toda a obrigação deve recair sobre o condomínio: os pais e responsáveis também precisam ficar sempre de olho.

Morar em condomínio exige respeito para que a convivência seja tranquila. E isso serve para as crianças. Discussões e brigas acontecem, mas o ideal é que não haja falta de respeito e que sejam resolvidas com maturidade e bom senso.

Cuidados a tomar

Uma das maiores preocupações em um condomínio com crianças e com as manutenções em dia é em relação a quem as supervisiona. Nem sempre os pais estão juntos – muitos até veem no condomínio uma opção segura para deixar as crianças sozinhas sem problemas com assaltos ou trânsito – , mas crianças com menos de 10 anos não devem andar pelo condomínio sozinhas.

Tampouco é função dos porteiros e colaboradores do condomínio que tomem conta das crianças. Salvo aqueles com recreadores contratados para a função, nenhum outro colaborador tem essa responsabilidade. Igualmente, é importante instruir as crianças para não atrapalharem o trabalho dos colaboradores do condomínio, de forma alguma.

Por isso, é de responsabilidade dos pais que orientem as crianças a não andarem sozinhas, a não brincarem em escadas, elevadores e áreas com passagens de veículos. O condomínio pode proibir a permanência de crianças sem supervisão em algumas áreas, como piscina e playground, por exemplo, por meio de placas informativas e do Regimento Interno.

Incômodos e barulho

É função do zelador ou do próprio síndico chamar a atenção das crianças em caso de algazarras, sempre educadamente e com respeito, claro. Caso a situação continue, é possível registrar a reclamação aos responsáveis e relatar o problema. É preciso lembrá-los que o condomínio é um local compartilhado e que há regras e limites a serem respeitados.

Se o barulho vier de dentro das unidades, vale orientar os pais e os responsáveis a colocarem tapetes emborrachados para diminuir os atritos e barulhos, caso a unidade não tenha carpet e tapetes.

Todos os condomínios têm (ou deveriam ter) as normas referentes aos horários de silêncio e quando é permitido barulho. Portanto, respeitar essa determinação é lei, passível de notificação e até mesmo multa (em caso de reincidência após notificação). Mesmo com o regulamento, bom senso e coletividade não fazem mal a ninguém!

E na falta das áreas de lazer, o que fazer?

Brincar faz parte da natureza de qualquer criança: elas precisam gastar energia e extravasar. Mas o que fazer quando no condomínio não tem nenhuma área própria para tal?

Veja se existe alguma área inativada ou sem uso que possa ser aproveitada para o uso das crianças, como montar uma brinquedoteca, por exemplo. Áreas do entorno do condomínio – que não atrapalhem a passagem – também são boas opções.

Alguns condomínios que só possuem salão de festas podem disponibilizá-los para o lazer das crianças durante os períodos sem reserva. Para isso, é preciso estabelecer regras e obter a aprovação dos demais condôminos em assembleia.

Estimule o brincar

Período de férias é para brincar. E o condomínio pode colaborar com os pais para driblar a permanência das crianças em casa. Incentivar alguns jogos, como os de tabuleiro, que normalmente são jogados em grandes grupos, ou quebra-cabeças para os menores, já é um atrativo.

Criar uma pequena biblioteca, com a colaboração de todos os condôminos, também distrai as crianças, incentiva o empréstimo e o hábito da leitura. Além disso, quando eles participam da organização, eles se sentem parte do projeto e o sucesso é ainda maior.

Caso o condomínio tenha recreador ou consiga contratar um específico para o período, jogos que instiguem a criatividade são ótimos para crianças, como adivinhações e o tradicional “stop”.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O ECA tem como objetivo proteger as crianças e os adolescentes, até seus 18 anos – e em alguns casos, 21. De acordo com o Art. 4º , “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Todos os condôminos devem respeitar os direitos das crianças, não às submetendo de maneira alguma ao constrangimento ou à humilhação. Ao mesmo tempo, as crianças precisam entender que apesar de estarem de férias e disporem desse tempo para brincar, precisam respeitar as regras do Condomínio e o direito dos demais condôminos, em especial quanto a questão barulho. É direito das crianças brincarem, mas sempre respeitando o sossego, a segurança e a saúde de todos que vivem no Condomínio. Compete aos pais a orientação de seus filhos quanto as regras do Condomínio, ao respeito e a boa convivência com os demais condôminos.

Veja, neste artigo do blog, outras dicas para encarar o período de férias das crianças!

 

29/07/2021 | Categorias: Uncategorized

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