Serviço é obrigatório em todos os condomínios, de acordo com o Código Civil
Sabe aquele serviço que a gente contrata porque é obrigatório, mas torcendo para nunca utilizar? O seguro predial é um deles. Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.346: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
Portanto, todos os condomínios, sejam eles, verticais ou horizontais, residenciais, comerciais ou mistos, obrigatoriamente, deverão possuir seguro incêndio para salvaguardar o patrimônio dos condôminos.
A Lei 4.591/64, art. 13, parágrafo único permitia que este seguro fosse feito em até 120-(cento e vinte)- dias após a concessão do “habite-se”, todavia, este prazo foi suprimido pelo Código Civil, e, sendo assim, o Síndico deve contratar o seguro imediatamente, sob pena de responder pessoalmente por eventual prejuízo causado por algum sinistro.
Até porque, de acordo com o art. 1.348, inciso IX do Código Civil, cabe ao Síndico “realizar o seguro da edificação”. Portanto, é responsabilidade do síndico manter em dia o seguro do Condomínio.
Por onde começar?
Como se trata de imposição legal, não é necessária a aprovação em assembleia da contratação do seguro incêndio
Bem por isso, o Síndico deve estar bem assessorado no momento da contratação deste seguro, para saber quais coberturas contratar e o limite máximo de indenização-(LMI)- para cada uma das coberturas contratadas.
É com base nas coberturas e nos valores delas que o Condomínio estará segurado e será indenizado em caso de sinistro. Por esta razão é tão importante observar quais as coberturas necessárias para cada tipo de Condomínio e, tão importante quanto, é levar em consideração o valor de cada cobertura. Uma vez que valores baixos de coberturas poderão ser insuficientes para arcar com os custos do sinistro.
A Seguradora somente indeniza o valor máximo -(LMI)-contratado em cada cobertura.
Além disso, outro fator importante que o Síndico deve levar em consideração ao contratar o seguro, é o tipo de construção do Condomínio, entre outras características como, por exemplo, número de elevadores, etc.
Em relação a cobrança, o valor do seguro predial é descontado na taxa condominial e dividido por todos os condôminos, por se tratar de uma despesa ordinária.
O que não pode faltar no seguro predial?
É importante que o seguro contratado cubra as questões estabelecidas na lei – incêndio e destruição –, mas valeassegurar outros pontos que são tão importantes quanto, como queda de raios e danos elétricos, por exemplo.
Veja outras possibilidades de proteção predial:
– Roubos e furtos;
– Vendavais;
– Alagamentos e inundações;
– Impacto de veículos;
– Quebra de vidros;
– Queda de aeronaves;
– Explosões;
– Responsabilidade civil do condomínio e do síndico;
– Responsabilidade civil garagista;
– Portões;
– Entre outras.
Para escolher o melhor tipo de cobertura, bem como quais coberturas contratar, vale avaliar os riscos, a região do imóvel e seu entorno. Por exemplo, você não precisa de uma cobertura contra desmoronamentos se não estiver em uma área de risco, certo?
Fique atento também às franquias e confira na apólice todas as especificações sobre o assunto.
Apólice
Não basta apenas contratar o seguro e achar que está tudo resolvido. É necessário ler atentamente a Apólice, em especial para os Riscos não cobertos e os Prejuízos não Indenizáveis existentes em cada uma das coberturas contratadas.
Além disso o Síndico não pode se esquecer de manter sempre em dia as manutenções do condomínio, uma vez que, caso as mesmas estejam vencidas e ocorra um sinistro, possivelmente este não será indenizado pela Seguradora, por exemplo, falta de ART do para-raios-(sinistro de danos elétricos)-.
É importante esclarecer que o seguro obrigatório do Condomínio diz respeito apenas às áreas comuns, ou seja, qualquer dano interno nas unidades, em razão de incêndio, por exemplo, não estará coberto por este seguro.
Portanto, é importante pensar também na proteção das unidades. Para isso, o seguro conteúdo é uma boa opção para oferecer aos condôminos, e é de responsabilidade de cada condômino a sua contratação.
Este tipo de seguro cobre problemas do dia a dia, como vazamentos, ocorrência com alto índice de sinistros e que é negada por muitas seguradoras, se não estiver contratada na apólice do Seguro Conteúdo.
A Mineira tem parceria com Seguradoras que prestam serviço 24 horas, oferecendo um melhor preço na cobertura do Seguro Conteúdo para seus clientes.
Fique atento às principais manutenções periódicas a realizar no seu condomínio.
Renovações e alterações
As apólices de seguro predial têm vigência de um ano, mas nada impede que, no decorrer deste período sejam feitos endossos na Apólice para incluir ou excluir coberturas, assim como também, aumentar ou diminuir o valor das mesmas.
Podendo a Seguradora cobrar a mais ou devolver a diferença do valor-(prêmio)- do seguro, conforme o caso.
Fuja dos erros
Utilizar o seguro pode ser um tanto confuso para quem não tem familiaridade com o assunto. Por esta razão o melhor mesmo é sempre estar bem assessorado por um Corretor de Seguros. Mesmo assim, listamos abaixo alguns itens para estar atento:
– Não minta na hora de comunicar o sinistro apenas para se encaixar na cobertura. Seja honesto com seu Corretor e com a seguradora.
– Forneça sempre as informações completas, como data, hora, local, histórico do ocorrido e dados dos envolvidos.
– Não se antecipe na hora de contratar um reparo. Obtenha primeiro a autorização da Seguradora/Corretor e siga as orientações dadas por ela, para não correr o risco de não ser ressarcido, ainda que tenha direito à indenização.
O seguro predial é mais que uma obrigação legal: trata-se de uma segurança para todos. E tranquilidade nunca é demais!
Tem alguma dúvida em relação à contratação do seguro predial? Entre em contato com a Mineira, marca presente há mais de 46 anos no mercado paranaen
24/01/2023 | Categorias: Uncategorized