Assunto é um dos principais causadores de discórdias nos condomínios; saiba como gerenciar e evitar problemas
Ultrapassar os limites da vaga, empréstimo ou aluguel inadequado, uso sem avisar são inúmeros os motivos que causam o uso indevido da vaga de garagem no condomínio. E esse é um problema ao qual os síndicos devem estar atentos para solucionar da melhor e mais rápida forma possível.
Mas como fazer isso? Afinal, a maior parte dos condomínios conta com um regimento interno e uma convenção que determinam as regras e as formas de uso. A dificuldade está em como fazer com que todos os condôminos obedeçam e façam uso de forma correta, respeitando o que está estabelecido.
Especificações nas regras do Condomínio
Certifique-se de que as regras e normas de uso da garagem estejam claras e completas no regimento interno ou na convenção do condomínio. Apenas dessa maneira será possível ser cobrado posteriormente.
É importante que todos os moradores – proprietários e/ou inquilinos – tenham acesso a esses documentos, afinal, são eles que regem todas as normas do condomínio.
Além das regras de uso, um tema importante que pode estar previsto na Convenção do Condomínio e deve-se estar atento é sobre a possibilidade ou não de locação e venda da vaga. Isto porque o Código Civil determina no parágrafo 1º do art. 1.331 que as vagas de garagem não podem ser vendidas ou alugadas a pessoas estranhas ao Condomínio, exceto se houver autorização expressa na Convenção.
As vagas de garagem, dependendo do condomínio, podem ser autônomas e privativas, com matrícula própria no cartório de Registro de Imóveis e são de uso exclusivo do titular; existem também vagas acessórias ou vinculadas e são aquelas que não possuem matrícula própria, mas estão atreladas à matrícula da unidade e são de uso particular do titular; ou ainda existem as vagas que fazem parte da área comum do condomínio.
Quando as vagas não são de uso exclusivo e definidas em matrícula, elas podem ser rotativas, ou seja, quem chegar primeiro, estaciona ou ainda podem ser definidas por sorteio em assembleia.
Para todos esses tipos de vagas, é preciso ter normas de uso claras.
Principais regras
Entre as principais normas de uso que devem constar no Regimento Interno e ser respeitadas, estão:
– Uso da vaga destinada – Quando a vaga for determinada e fixa, é de uso exclusivo do seu proprietário, não podendo ser usada por outro condômino.
– Respeito ao espaço – Estacionar de forma correta, dentro dos limites da vaga, respeitando o espaço do vizinho.
– Exclusivo para automóveis e motos – Não adianta tentar fazer da garagem um depósito. Muitos condomínios proíbem, inclusive, o uso do espaço para bicicletas, patinetes, skates e afins.
– Limite de velocidade e segurança – Infringir esse tópico também está sujeito a advertências, já que ninguém quer fazer da garagem uma pista de corrida.
– Locação e/ou venda de vagas – Em geral, não há restrição para a locação e venda a outro condômino. Porém, pela Lei é proibido a venda ou locação para pessoas externas ao condomínio, sendo possível somente se houver autorização expressa na Convenção do Condomínio.
Em condomínios que possuem vagas presas, ou seja, aquelas que exigem que se mova o carro para acesso, é importante que tenham regras claras sobre a utilização dessas vagas, para não prejudicar as demais.
Condomínios sem vagas fixas e que realizam sorteios periódicos para utilização das vagas também devem ter as regras sobre a realização do sorteio bastante claras nas normas do Condomínio.
Vale ressaltar que nos casos de sorteio de vagas, o condômino inadimplente tem direito a participar do sorteio. Ainda que o Código Civil estabeleça que condômino inadimplente não pode participar de assembleia, ele tem o direito de ter seu nome incluído no sorteio, da mesma forma que os demais condôminos, pois se assim não for, ele será duplamente punido pela inadimplência.
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Não respeitou? Advertência, seguida de multa
O Regimento Interno além de prever as normas de uso, deve prever também quais sanções serão aplicadas em caso de descumprimento das regras, mas geralmente o recomendado é que a sanções sejam dadas da seguinte forma:
Em um primeiro momento, o condômino que fizer uso indevido da garagem do condomínio, desrespeitando as regras do Condomínio pode ser advertido de forma verbal, seja pelo síndico ou mesmo por um colaborador.
Caso recorrente? Uma notificação escrita advertindo sobre o mau uso da vaga, demonstrando o descumprimento da regra. Continua errando? Multa.
Assim, com tudo registrado, será possível comprovar que o condômino estava ciente dos alertas.
E em caso de danos?
Condomínio, por regra, não se responsabiliza por danos em veículos estacionados na garagem, nem mesmo por furtos ou roubos de veículo. O Condomínio somente poderá ser responsabilizado se houver previsão expressa na Convenção de que faz a guarda ou se houver um manobrista contratado pelo Condomínio e este for o causador do cano.
Em situações de batidas ou arranhões realizados por outro condômino ou terceiros, a responsabilidade pelos danos é do causador dos danos, não competindo ao Condomínio o envolvimento na questão. O Condomínio pode apenas auxiliar a situação, seja intermediando os envolvidos ou verificando as imagens das câmeras para comprovar os acontecimentos.
Sofre com problemas de uso indevido da garagem do condomínio?
Aplique as dicas acima, converse com os condôminos e tente uma boa convivência com todos. E em caso de dúvidas, conte com a Mineira para te ajudar!
09/08/2024 | Categorias: Uncategorized