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Desejamos um período de muita paz, alegria e renovação. Que 2025 venha cheio de novas conquistas para todos nós! 🌟💙
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Privacidade nas reclamações do condomínio: como o síndico deve proceder?

Assunto é delicado e deve ser tratado com cautela, afinal uma exposição de um vizinho insatisfeito pode gerar ainda mais transtornos ao condomínio

Viver em condomínio é conviver com outras pessoas, costumes, culturas e características. Ao mesmo tempo em que isso pode ser muito bom e agregar muito em nossa vida, pode também causar situações desagradáveis e incômodos indesejados.

Vizinho barulhento ou que escuta som alto, que não respeita o horário do silêncio, que estaciona em local impróprio ou que deixa o pet fazer as necessidades na passagem são algumas das reclamações recorrentes nos condomínios em todo o país.

A situação é constrangedora tanto para quem incomoda quanto para o incomodado, que não sabe como agir muitas vezes. Um dos receios, inclusive, é de se indispor com o vizinho por ter feito uma queixa.

Descubra neste artigo como funciona a privacidade nas reclamações do condomínio.

Você já ouviu falar nos 5Cs do condomínio? Saiba do que se trata aqui.

Para quem reclamar?

Dificilmente a pessoa incomodada vai bater na porta do vizinho para relatar a sua insatisfação com algo para evitar se indispor ou mesmo gerar outros problemas de convivência.

Embora, em um primeiro momento, esta fosse uma atitude recomendada já que um bom papo é a melhor maneira para esclarecer e solucionar os problemas e porque, quando incomoda apenas uma pessoa, como um salto alto do apartamento de cima, por exemplo, é um problema entre vizinhos e não propriamente do Condomínio.

Contudo, não é isso o que acontece na maior parte dos condomínios. Normalmente a reclamação vai para o síndico, para o livro de ocorrências/aplicativo do condomínio ou até mesmo para o porteiro.

Com isso, cabe ao síndico, após tomar ciência, verificar os fatos e analisar a situação como um todo para ver qual a melhor atitude a ser tomada. Se a reclamação é de apenas um vizinho, ou seja, o incômodo não está afetando outros condôminos, o ideal é que a situação seja resolvida entre eles, o incomodado e quem incomoda, não que o síndico não possa auxiliar e intermediar. Todavia, se o incômodo afeta outros condôminos, aí o problema é realmente do Condomínio e cabe ao síndico tomar alguma providência.

Se comprovada a infração ao Regimento Interno ou à Convenção do Condomínio, o condômino é advertido e, quando reincidente, aplica-se a multa prevista nestes documentos.

Quer saber como lidar com temas polêmicos no condomínio? Leia neste post!

Quem não quer saber quem reclamou da sua unidade?

Quando chega a informação de que um vizinho reclamou de alguma atitude sua, via de regra não dizem quem fez a reclamação. Mas querer saber o autor é um tanto natural, seja para tentar conversar com a pessoa ou mesmo se desculpar.

Essa é uma informação de conhecimento do síndico, já que ele é o responsável por fazer a notificação – veja qual o papel do síndico em conflitos entre condôminos. Exceto, é claro, se a reclamação foi identificada no livro de ocorrência, de acesso aberto a todos.

Embora não exista nenhuma legislação que diga que é obrigatório revelar quem reclamou, cabe ao síndico decidir, sempre avaliando a situação como um todo e usando do bom senso.

O mais comum e sensato é que o síndico não informe nomes ou as unidades reclamantes, para garantir uma boa convivência entre os condôminos e evitar outros conflitos.

Mas, se porventura ele achar que dizer quem reclamou pode ajudar a amenizar o problema, ele pode falar, desde que o reclamante seja consultado previamente e esteja de acordo com a ação a fim de evitar mais aborrecimentos. Em alguns casos, o síndico pode até se tornar um mediador da situação, colocando um ponto final na questão.

Além disso, é preciso que não haja nenhuma infração relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados, como divulgação de imagens ou dados pessoais que possam causar problemas para as partes envolvidas. O mesmo vale para o acesso às câmeras do condomínio: é preciso ter ciência de quem pode visualizá-las e utilizá-las como provas de reclamações e em quais situações isso é possível.

Já imaginou fazer uma reclamação constrangedora e ter sua identidade revelada sem a anuência? Isso pode agravar ainda mais a situação tanto entre os protagonistas do caso como para o próprio síndico, que se colocará em uma saia justa. 

Independentemente do autor da reclamação ou da causa envolvida, o mais importante é focar na solução dos problemas, com harmonia e preservando a boa convivência entre os condôminos e o síndico.

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02/05/2024 | Categorias: Uncategorized

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