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Como lidar com temas polêmicos no condomínio?

É preciso estar preparado para enfrentar assuntos que geram discussões nos condomínios, principalmente quando se tratam de temas considerados crimes perante a lei 

Homofobia, racismo e até implicância com a vestimenta do outro são alguns dos motivos para brigas e discussões nos condomínios. Não raro, pessoas recebem cartinhas e avisos enviados pelos próprios vizinhos com opiniões, xingamentos e comentários desrespeitosos.

Uma pesquisa do Instituto Datafolha mostrou, em 2019, que os últimos anos registraram um aumento no número de brasileiros que se declararam vítimas de algum tipo de preconceito. Religião, gênero, raça e orientação sexual estão entre os motivos citados no relatório.

Tratar de conflitos do dia a dia no condomínio, como desentendimentos sobre barulho, pets, uso de garagens e outros assuntos corriqueiros já não é muito tranquilo e exige controle do síndico. Quando se trata de temas mais polêmicos, que muitas vezes são considerados crimes, o clima tende a ficar ainda mais tenso.

Casos atuais

Recentemente, o morador de um condomínio em Curitiba recebeu uma carta na sua porta com os dizeres “o lugar de vocês não é aqui”, insinuando uma insatisfação pelo fato de os moradores serem um casal homoafetivo.

O casal registrou boletim de ocorrência e comunicou o síndico do condomínio, que não conseguiu identificar o autor da correspondência entre as mais de 400 unidades.

Também no Paraná, na cidade de Maringá (a 420 quilômetros da capital), uma moradora foi surpreendida com um bilhete pedindo para que ela tivesse mais pudor ao se vestir. A jovem também fez boletim de ocorrência e recebeu apoio do síndico, que notificou todos os condôminos sobre o ocorrido, a fim de identificar o autor da carta.

Mas o que mais um condomínio pode fazer em situações como essas?

Respaldo da lei

Existem diversas leis que abordam esses assuntos. No Código Penal, por exemplo, destaque para o artigo 140, que estabelece além da pena de multa, também pena de reclusão em caso de injúria, com ofensas à dignidade ou ao decoro, que podem variar de um mês a três anos conforme for o caso. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a lei define pena de reclusão de três anos e multa.

Já a Lei 7.716 (Lei Antirracismo) diz que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Segundo a Constituição Federal, art. 5º, inciso XLII “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”

Como o condomínio pode prevenir e ajudar?

Em primeiro lugar, tenha atenção em relação às leis. Se possível, deixe impresso em um mural de recados do condomínio ou em áreas de grande trânsito de pessoas. Instruir não faz mal a ninguém!

Empatia também é essencial. Seja você parte da comunidade ofendida ou não, coloque-se sempre no lugar das pessoas para tomar as melhores decisões estando de fora. Escute, leia, embase-se e pense antes de tomar qualquer atitude.

Saiba separar as relações. O síndico pode ser amigo ou ter uma boa relação com a parte que ofendeu ou com a ofendida, mesmo assim, ele deve agir profissionalmente, sempre. Amigos, amigos, ofensas à parte!

Esteja atento! Casos de preconceito com colaboradores acontecem muito e, assim como entre condôminos, não podem ser permitidos de forma alguma. Da mesma forma como o síndico ouve os moradores do condomínio, deve ouvir também todos os colaboradores.

É papel do síndico remediar essas situações. Sempre se mantenha informado quanto às reclamações dos condôminos e utilize a legislação como argumento, além do direito de que todos podem e devem (con)viver sem incômodos.

Evite discussões e argumentações com o agressor: dificilmente a pessoa irá entender ou perceber que está tendo uma atitude errada. Usar as vias legais e estabelecidas nos documentos que regem o condomínio é o caminho mais simples.

Qual o papel do condomínio?

Muitos desses casos acontecem no anonimato e quem o fez não é identificado, ficando sem nenhuma punição. Sendo assim, cabe ao condomínio, representado pelo síndico, ir atrás dos autores, seja analisando as câmeras de segurança, tentando buscar alguma reclamação que possa justificar o ato ou dando total apoio à investigação conduzida pela polícia.

Qualquer ataque motivado por menções preconceituosas deve ser tratado com seriedade, levando a tomada de todas as devidas providências cabíveis. Advertências, multas e o que determinar o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio devem ser aplicadas.

Em casos de violência física doméstica, é necessário acionar as autoridades e solicitar apoio policial. A vítima poderá fazer isso sozinha após qualquer tipo de ataque, seja ele físico ou verbal, mas, se a situação sair do controle, o ideal é que o síndico (ou qualquer outra pessoa do condomínio) tome uma atitude o quanto antes.

Quando não se conhece o temperamento de todos os envolvidos, é melhor não esperar para que o pior aconteça.

Expulsão do condomínio

Muitos condomínios buscam soluções para relações antissociais e condôminos que não cumpram seus deveres, conforme estabelecido pela Convenção, e ainda desrespeitam as leis. Quando as multas não são mais suficientes, entra a ação da Justiça para que providências sejam tomadas, mesmo que mais drásticas.

Consulte o conselho do condomínio, leve o assunto à pauta (com a devida orientação legal sobre o tema) e, se necessário, encaminhe a situação para as medidas judiciais visando uma solução favorável para o condomínio.

Discriminação x liberdade de expressão

Preconceito não pode ser considerado opinião. A liberdade de expressão acaba quando ofende, ataca ou discrimina alguém. Não permita ataques racistas, homofóbicos, preconceituosos, discriminatórios ou ofensivos no condomínio.

 

18/10/2021 | Categorias: Uncategorized

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