Saiba quem responde pela correspondência extraviada em condomínios, quem deve pagar pelo prejuízo e como evitar esse problema com boas práticas de gestão
Em condomínios, o recebimento de cartas, encomendas e delivery é uma rotina constante. De acordo com uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 91% dos internautas realizaram compras pela internet nos últimos 12 meses, número que não para de crescer desde a pandemia.
No entanto, quando uma correspondência ou uma entrega é extraviada ou danificada, surge a dúvida: quem é o responsável por esse prejuízo? O porteiro? O síndico? Ou o próprio condômino?
Neste artigo, vamos esclarecer as responsabilidades legais e práticas quanto à gestão de correspondências, além de apresentar dicas importantes para evitar transtornos.
Quem é responsável pela correspondência extraviada no condomínio?
Uma correspondência extraviada no condomínio significa que ela não foi entregue, teve atraso, caiu em mãos de outras pessoas que não o destinatário real ou acabou perdida. Isso pode ocorrer por diversos motivos, que incluem falhas na identificação do morador, separação errada, má organização na distribuição ou mesmo por ações intencionais.
A responsabilidade sobre o extravio de correspondências no condomínio depende de onde e quando o problema ocorreu. Vamos entender melhor:
– Antes da entrega ao condomínio
Se o objeto ainda estava sob o domínio dos Correios ou da transportadora e nunca chegou a ser entregue, a responsabilidade recai sobre a companhia de entrega. Nesse caso, o morador deve abrir uma reclamação junto à empresa, solicitando reembolso ou reenvio do item.
– Após a entrega ao condomínio
Caso a encomenda tenha sido entregue corretamente na portaria ou na recepção e, a partir daí, foi extraviada, a responsabilidade é do condomínio. Isso acontece porque, ao assinar o recebimento, o condomínio assume a guarda do objeto até a entrega ao destinatário final – no caso, o condômino/morador.
Isto porque a Lei 6.538/1978, que dispõe sobre os serviços postais, estabelece no art. 22º que “Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.”
Portanto, se o morador comprovar que houve o recebimento pelo Condomínio e que o extravio ou a violação ocorreu por ação ou omissão de empregado do condomínio, será responsabilidade do Condomínio reparar eventuais danos materiais e morais.
Tenha atenção: antes de apontar culpados, a situação deve ser analisada com cautela.
Outro ponto de atenção é o recebimento de intimações judiciais. O art. 247 do Código de Processo Civil, estabelece no parágrafo 4º que: “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Portanto, a responsabilidade pelo recebimento e entrega da intimação ao destinatário é do Condomínio e a falha neste recebimento e comprovação de entrega pode causar sérios problemas ao morador que não receber ou ao Condomínio se comprovado o recebimento pelo empregado do Condomínio e não entrega ao destinatário.
Nestes casos, é fundamental que a entrega da intimação pelo empregado do Condomínio ao destinatário esteja registrada em livro próprio para protocolo de entrega de correspondências, com data, hora e nome do empregado. Além disso, é importante ressaltar a prioridade de entrega desse tipo de correspondência.
Passo a passo para o recebimento de correspondências e encomendas
Não existe uma regra clara para o processo de gestão de correspondências, mas normalmente os condomínios adotam uma sequência simples de processos em relação a esse recebimento:
Controle de recebimento: registro de todas as entregas, com data, hora, nome do entregador, destinatário e assinatura do porteiro. Se possível, torne esse processo digital;
Armazenamento em segurança: após o registro da encomenda, ela deve ser armazenada em um local seguro, seco e organizado, de preferência com acesso restrito e se possível, com escaninhos individuais por unidade;
Notificação ao morador: seja por meio digital ou pelo interfone, o morador deve ser notificado assim que a encomenda chegar, para providenciar sua retirada.
Não aceitar correspondências violadas: caso a correspondência ou encomenda já esteja violada no momento da entrega, o empregado do condomínio deve recursar, para evitar futura responsabilização do condomínio. Outra hipótese, nesse caso, é entrar em contato diretamente com o morador ao qual se destina a correspondência, para que ele mesmo receba se quiser.
Cuidados para evitar o extravio de correspondências
Além dos processos citados acima, é fundamental que o condomínio adote práticas seguras e bem organizadas para minimizar problemas. Veja algumas recomendações:
Armários inteligentes ou lockers: sistemas automatizados garantem mais segurança e controle sobre as entregas, reduzindo o risco de extravios.
Treinamento de colaboradores: porteiros e zeladores devem ser treinados para seguir o protocolo de recebimento corretamente.
Comunicação eficiente: aprimore a comunicação entre os colaboradores e os moradores, com informações claras e diretas.
Câmeras de segurança: sua instalação ajuda a identificar erros e aumenta a responsabilidade de todos os envolvidos. Só tome cuidado com quem pode acessar as câmeras e gravações.
Quem paga pelo extravio?
Comprovado o erro na guarda ou entrega da correspondência pelo condomínio, cabe ressarcimento ao morador.
Vale frisar que se for comprovada a responsabilidade do empregado, este pode ser demitido por justa causa, mas qualquer decisão nesse sentido é importante que seja, antes, consultado um advogado para evitar problemas ao Condomínio.
Importante: o síndico deve evitar responsabilizar funcionários sem devido processo ou provas claras. Além disso, cláusulas de responsabilidade devem constar no contrato de trabalho ou no regulamento interno para tomar esta atitude com segurança jurídica.
Investir em boas práticas de gestão e em soluções tecnológicas pode evitar transtornos e garantir mais tranquilidade para todos. Que tal contar com a ajuda de uma administradora de condomínios nessa tarefa?
27/06/2025 | Categorias: Uncategorized