Categoria: Vida em Condomínio

Primavera no condomínio: os riscos jurídicos escondidos atrás da manutenção sazonal

Em Curitiba, a primavera tem uma assinatura própria: chuvas intensas e intercaladas com dias secos, oscilação brusca de temperatura e o crescimento acelerado da vegetação, as quaresmeiras que colorem a cidade são o símbolo mais visível disso. Para o morador, é só paisagem. Para o síndico, cada uma dessas mudanças climáticas abre uma janela de exposição jurídica que a manutenção reativa não cobre.


O Código Civil (art. 1.348) atribui ao síndico o dever de diligenciar a conservação das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam ao condomínio. Na prática, isso significa que uma falha de manutenção sazonal não tratada a tempo não é apenas um problema operacional, é, juridicamente, uma omissão que pode gerar responsabilidade civil do condomínio (art. 927 do Código Civil) e, em casos de negligência comprovada, exposição pessoal do síndico perante a assembleia.


Veja os quatro pontos de maior risco desta estação, e o que a legislação e a boa prática
esperam do síndico em cada um.

  1. Poda de árvores: risco estrutural, não estético
    Na primavera, o crescimento vegetativo acelera e os galhos ganham peso e volume rapidamente. Um galho que cai sobre um veículo, sobre a fiação elétrica ou sobre uma área de circulação de pedestres não é “acidente de natureza”, é, para efeitos jurídicos, previsível. Se o condomínio tinha conhecimento do risco (árvore com histórico de queda de galhos, laudo técnico pendente, poda atrasada) e não agiu, a responsabilidade civil por dano a terceiros recai sobre o condomínio, com possível ação regressiva contra o síndico em caso de omissão comprovada. O que blinda a gestão: poda programada com empresa especializada, registrada em contrato e ordem de serviço, antes do pico de crescimento da estação, não depois do primeiro galho caído.
  2. Controle de pragas: a janela que a natureza já determinou
    É entre o fim da primavera e o início do verão que ocorrem o acasalamento e a formação de novas colônias de cupins, baratas e roedores. Isso não é uma recomendação genérica de mercado, é o motivo técnico pelo qual esse é o momento certo para dedetização e descupinização preventivas, e não o mês seguinte, quando a infestação já está formada. O condomínio tem responsabilidade sanitária pelas áreas comuns. Uma infestação identificada por vigilância sanitária, ou que gere dano comprovado a uma unidade privativa por omissão da administração, pode resultar em autuação ao condomínio e, dependendo da instância decisória documentada em ata, em cobrança de responsabilidade pessoal do síndico por inação diante de um risco conhecido. O que blinda a gestão: contrato de manutenção preventiva com periodicidade definida (não apenas dedetização avulsa após reclamação), com laudo técnico arquivado.
  3. Infiltrações e impermeabilização: o dano que aparece no apartamento do vizinho
    As chuvas de primavera em Curitiba testam qualquer falha de impermeabilização represada desde o outono/inverno. Quando a água escoa de uma área comum (terraço, cobertura, garagem) para dentro de uma unidade privativa, a responsabilidade pelo reparo, e pela indenização, se houver dano a bens do morador, é do condomínio, não do proprietário da unidade afetada. O que blinda a gestão: vistoria técnica de calhas, rufos e pontos de impermeabilização antes do período mais chuvoso, com relatório fotográfico datado.
  4. Documentação: a diferença entre diligência e negligência, no papel
    Em qualquer disputa judicial ou administrativa envolvendo dano por falha de manutenção, o que decide a responsabilidade do síndico não é a boa intenção, é a prova documental de que a gestão agiu com diligência dentro do prazo técnico esperado. Contrato assinado, ordem de serviço, relatório de vistoria e ata de aprovação em assembleia são, juridicamente, a diferença entre “o condomínio agiu e o imprevisto aconteceu mesmo assim” e “o condomínio sabia e não agiu”.

O papel da administradora nesta estação

Cumprir o calendário de manutenção de primavera dentro do prazo técnico certo e, principalmente, documentar cada etapa, é o que protege o síndico de responder pessoalmente por um problema que, tecnicamente, foi previsível e evitável. Isso não é tarefa para ser conduzida de memória ou sob demanda de reclamação: exige planejamento, contratos formalizados e rastreabilidade.

Com 50 anos de atuação em Curitiba e Região Metropolitana e certificação ISO 9001, a Mineira estrutura o calendário de manutenção sazonal de cada condomínio sob sua gestão com contratos, ordens de serviço e relatórios documentados, transformando a manutenção de primavera de um risco jurídico do síndico em um processo institucional auditável.

Violência Doméstica em Condomínios: Qual é o Papel e o Dever Legal do Síndico?

A convivência em condomínio vai muito além da gestão financeira e da manutenção das áreas comuns. Por ser um espaço de vida coletiva, o condomínio também se tornou um ambiente fundamental para a proteção social e o combate à violência contra a mulher, crianças, idosos e vulneráveis.


Nos últimos anos, a legislação brasileira evoluiu para garantir que a omissão não seja mais uma opção dentro dos muros condominiais. Mas afinal, qual é o papel prático do síndico e da administração quando surgem suspeitas ou episódios de agressão?


O que diz a legislação?
Diversos estados e municípios aprovaram leis específicas que tornaram obrigatória a notificação de casos de violência doméstica por parte dos condomínios residenciais.


Em termos práticos, quando há indícios, denúncias de moradores ou flagrante de violência doméstica nas unidades autônomas ou áreas comuns, o síndico, a administradora ou os funcionários do condomínio têm a obrigação legal de reportar o fato às autoridades competentes (como a Polícia Militar ou a Polícia Civil). O descumprimento dessa norma pode gerar penalidades administrativas para o condomínio e até responsabilização civil e criminal para o gestor em caso de omissão comprovada.


Qual é a responsabilidade do síndico e da equipe?
É importante esclarecer que o síndico não é autoridade policial e jamais deve colocar a sua própria integridade física ou a de seus funcionários em risco para intervir em uma briga. O papel do gestor é atuar com responsabilidade, rapidez e discrição na comunicação com as autoridades.


As principais atribuições do condomínio nessa situação envolvem:
● Acionar os órgãos policiais imediatamente (Ligue 190): Em situações de emergência e flagrante barulho ou agressão contínua.
● Prestar informações às autoridades: Registrar a ocorrência nos canais oficiais e fornecer imagens do sistema de segurança (CFTV) ou registros da portaria caso sejam solicitados formalmente pela polícia ou Justiça.
● Preservar o sigilo e a privacidade: As informações devem ser tratadas com extrema confidencialidade para proteger a vítima de exposição ou retaliações. ● Informativos educativos: Promover a conscientização no condomínio disponibilizando cartazes com telefones úteis de denúncia (como o Ligue 180) nos elevadores e quadros de avisos.


Como o morador deve agir ao presenciar uma agressão?
A frase “em briga de marido e mulher não se mete a colher” está ultrapassada. O silêncio pode custar uma vida. Se você, morador, escutar gritos, pedidos de socorro, barulhos violentos ou presenciar qualquer tipo de agressão:

  1. Ligue imediatamente para o 190 (Polícia Militar) reportando o endereço e o número da unidade.
  2. Notifique a portaria ou a administração do condomínio para que os porteiros fiquem atentos à chegada da viatura policial e facilitem o acesso rápido dos agentes.
  3. Não enfrente o agressor diretamente.

Segurança e cidadania andam juntas
A gestão condominial moderna exige sensibilidade e postura ética. Criar um ambiente seguro para viver significa cuidar da infraestrutura, mas também zelar pela dignidade e proteção das pessoas que ali habitam. A Mineira Condomínios apoia ações de conscientização e orienta constantemente os síndicos para que saibam agir com equilíbrio, técnica e respaldo legal diante de situações delicadas.

Pets em Condomínio: Regras, Boa Convivência e Como Evitar Conflitos

Os animais de estimação já fazem parte da família de milhões de brasileiros. Nos condomínios, a presença de cães, gatos e outros pet traz alegria e vida aos espaços, mas também exige responsabilidade dobrada para garantir o conforto, a higiene e o sossego de todos os vizinhos.

Para ter uma convivência harmoniosa entre quem tem e quem não tem bichinhos de estimação, é fundamental conhecer os limites legais e as boas práticas no uso das áreas comuns.


O condomínio pode proibir animais?
Não. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a convenção do condomínio não pode proibir de forma genérica a permanência de animais de estimação nas unidades autônomas, independentemente do porte do pet. A restrição só pode acontecer de forma legítima se o animal comprovadamente representar risco à segurança, à saúde ou ao sossego dos demais moradores.

Regras básicas de circulação e uso das áreas comuns
Para evitar atritos com vizinhos e advertências da administração, vale seguir algumas regras fundamentais:
● Uso de coleira e guia: Em qualquer área comum (corredores, elevadores, hall, garagens), os cães devem estar sempre presos à guia e acompanhados por um responsável.
● Animais de grande porte ou reativos: Raças de grande porte ou de temperamento mais reativo devem utilizar focinheira durante o trânsito pelo prédio, conforme regulamentações locais e normas do regimento interno.
● Elevador de serviço: Recomenda-se o uso do elevador de serviço para o transporte de pets, respeitando a prioridade de moradores.
● Higiene em primeiro lugar: Leve sempre sacos plásticos durante os passeios e recolha imediatamente os dejetos do seu pet. Caso ocorra algum “acidente” no elevador ou corredor, limpe e comunique a equipe de limpeza.


O uso correto do Pet Place

Muitos condomínios modernos contam com o Pet Place ou Pet Care, áreas projetadas exclusivamente para o lazer e exercício dos animais. Para que esse espaço continue agradável para todos:

● Recolha os dejetos do seu cão após a brincadeira.
● Não deixe o animal sozinho na área destinada aos pets.
● Mantenha as vacinas e a vermifugação do seu pet em dia para proteger os demais frequentadores do espaço.


Barulho em excesso e latidos contínuos: Como resolver?
O barulho excessivo (latidos frequentes durante a noite ou longos períodos de choro quando o animal fica sozinho) é uma das maiores causas de reclamações em condomínios. Se você está passando por esse problema ou se é o tutor de um pet mais agitado, veja os passos recomendados:

  1. Conversa amigável: Antes de registrar uma queixa formal, converse diretamente com o vizinho de forma cordial. Muitas vezes, o tutor nem sabe que o cão chora quando ele sai de casa.
  2. Investimento em bem-estar animal: Para animais que sofrem de ansiedade de separação, estratégias como enriquecimento ambiental, brinquedos recheáveis e passeios antes de sair de casa ajudam a acalmar o cão. Adestradores também são ótimos aliados.
  3. Livro de ocorrências: Se o diálogo não surtir efeito e o barulho afetar o sossego coletivo de forma contínua, o morador prejudicado deve registrar o fato nos canais oficiais do condomínio para que o síndico tome as medidas previstas na convenção (notificação ou multa).

Respeito mútuo é a chave
Criar um ambiente pet friendly e agradável depende da colaboração de todos: tutores conscientes de seus deveres e moradores compreensivos com a presença dos animais.


A Mineira Condomínios trabalha ao lado dos síndicos para manter convenções atualizadas, promover a mediação de conflitos e garantir que o condomínio seja um lugar harmonioso para todas as famílias, humanas e de quatro patas!

Respeito e Valorização: O Lado Humano da Gestão Condominial

Um condomínio é uma estrutura complexa que vai muito além de paredes e jardins. É um
ecossistema vivo que depende diretamente de pessoas para funcionar. Neste mês de junho,
em que celebramos o Dia do Porteiro e o Dia do Vigilante, a Mineira Condomínios convida
todos os moradores e síndicos a uma reflexão profunda sobre a importância do respeito e
do cuidado com os colaboradores que fazem o nosso dia a dia acontecer.


Quem Cuida do Seu Lar?
Muitas vezes, na pressa da rotina, passamos pela portaria ou cruzamos com a equipe de
limpeza e vigilância sem perceber a importância vital de cada um desses profissionais. Eles
são os primeiros a nos receber com um sorriso, os que garantem que nossa
correspondência chegue segura e os que velam pelo nosso sono durante a noite.


Valorizar esses colaboradores não é apenas uma questão de educação; é uma estratégia
inteligente de gestão. Um funcionário que se sente respeitado e valorizado trabalha com
mais atenção, dedicação e lealdade ao condomínio.


O Papel da Gestão e dos Moradores
A construção de um ambiente de trabalho saudável no condomínio é uma responsabilidade
compartilhada:

  1. A Gestão Profissional
    O síndico e a administradora devem garantir que os direitos trabalhistas sejam
    rigorosamente seguidos, que os equipamentos de proteção (EPIs) estejam em dia e que
    haja um canal aberto para ouvir as necessidades da equipe. Na Mineira, oferecemos todo o
    suporte de RH para garantir que essa relação seja justa e produtiva.
  2. A Atitude dos Moradores
    Pequenos gestos transformam o clima organizacional. Um “bom dia”, um agradecimento por
    um serviço prestado ou o cumprimento das normas do condomínio (que facilitam o trabalho
    do porteiro, por exemplo) são formas poderosas de demonstrar respeito.

Conscientização como Ferramenta de Mudança
Aproveitar as datas comemorativas de junho para promover ações de conscientização é
uma excelente prática. Algumas sugestões incluem:

  • Comunicados Educativos: Compartilhar dicas sobre como o morador pode colaborar com o
    trabalho do porteiro e do vigilante.
  • Reconhecimento: Um simples café da manhã ou uma mensagem de agradecimento no
    mural do condomínio pode elevar significativamente o moral da equipe.
  • Combate ao Assédio: É fundamental deixar claro que o condomínio não tolera desrespeito
    ou agressividade contra seus colaboradores.

Gentileza Gera Eficiência


Na Mineira Condomínios, acreditamos que uma gestão de sucesso é aquela que equilibra
números e pessoas. Ao cuidarmos de quem cuida do nosso patrimônio, criamos uma
corrente de bem-estar que beneficia a todos.


Neste mês de junho, deixamos nosso sincero agradecimento a todos os porteiros,
vigilantes, zeladores e auxiliares de limpeza. Vocês são essenciais para que possamos
viver com tranquilidade e harmonia.


Gostou dessa reflexão? Compartilhe este artigo no grupo do seu condomínio e ajude a
promover uma cultura de respeito e valorização!

Bandeiras na Varanda: O que a Legislação e a Convenção Dizem Sobre o Tema?

A fachada de um condomínio é um dos seus bens mais valiosos. Além de garantir a estética
e a valorização do patrimônio, ela é protegida por leis rigorosas que visam manter a
harmonia visual da edificação. No entanto, um tema que frequentemente gera debates
acalorados entre moradores e síndicos é a colocação de bandeiras nas varandas ou
janelas. Seja por motivos de torcida, celebração nacional ou manifestação de opinião, é
fundamental entender onde termina o direito individual e onde começa a regra coletiva.


O Que Diz o Código Civil?


A base legal para qualquer discussão sobre fachadas no Brasil é o Código Civil,
especificamente o Artigo 1.336, que estabelece os deveres do condômino. Segundo o inciso
III deste artigo, é dever do condômino “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e
esquadrias externas”.


A interpretação jurídica predominante é que a colocação de bandeiras, de forma
permanente ou por longos períodos, configura uma alteração da fachada, uma vez que
modifica a estética uniforme do prédio. Portanto, sob a ótica estrita da lei, o condomínio tem
o direito de proibir tal prática para preservar o valor estético do empreendimento.


A Importância da Convenção e do Regimento Interno


Embora o Código Civil traga a regra geral, a Convenção do Condomínio e o Regimento
Interno são os documentos que detalham como essa regra deve ser aplicada no dia a dia.
Muitos condomínios adotam posturas flexíveis em datas específicas, como:


•Copa do Mundo e Eventos Esportivos: É comum que assembleias autorizem a colocação
de bandeiras durante o período do evento.
•Feriados Nacionais: Datas como o 7 de Setembro podem ter autorizações temporárias.
•Limites de Tempo: A regra costuma especificar que a bandeira deve ser retirada
imediatamente após o término do evento ou data comemorativa.


Convivência e Bom Senso


Para além da legalidade, a gestão de um condomínio envolve a mediação de convivência.
Bandeiras que ostentam símbolos políticos ou religiosos extremos podem gerar atritos
desnecessários entre vizinhos. O papel do síndico, com o apoio de uma administradora eficiente, é garantir que as normas sejam seguidas sem cercear a liberdade individual de
forma desproporcional.


Dicas para uma Gestão Tranquila:

  1. Padronização: Se o condomínio decidir permitir bandeiras em certas datas, defina o
    tamanho máximo e a forma de fixação para evitar danos à estrutura ou riscos de queda.
  2. Comunicação Clara: Utilize os canais oficiais do condomínio para informar os moradores
    sobre o que é permitido e quais são os prazos de retirada.
  3. Atualização das Normas: Se o tema é recorrente, leve a discussão para uma assembleia
    e formalize a decisão no Regimento Interno.


Na Mineira Condomínios, auxiliamos síndicos e conselhos a navegarem por essas questões
com segurança jurídica e foco na harmonia condominial. Afinal, uma fachada organizada é
sinônimo de um patrimônio valorizado.


Gostou deste artigo? Continue acompanhando nosso blog para mais dicas sobre a vida em
condomínio e gestão eficiente!

Férias escolares

Segurança, convivência e brincadeiras.

O período de férias escolares é aguardado com entusiasmo pelas crianças e representa um momento importante de descanso, lazer e convivência familiar. Ao mesmo tempo, esse aumento na circulação e no tempo livre dentro dos condomínios exige atenção redobrada de pais, responsáveis e da comunidade condominial como um todo.

É importante lembrar que a convivência harmoniosa durante as férias depende do equilíbrio entre o direito ao lazer das crianças e o respeito às normas, à segurança e ao sossego coletivo.

●     A importância da supervisão dos responsáveis

As áreas comuns dos condomínios não devem ser utilizadas por crianças desacompanhadas. A presença de um adulto responsável é fundamental para garantir a segurança, prevenir acidentes e assegurar o uso adequado dos espaços.

Além de ser uma medida de proteção, a supervisão contribui para orientar comportamentos, evitar conflitos e promover uma convivência mais respeitosa entre moradores de todas as idades.

●     Uso consciente das áreas comuns

Playgrounds, salões de jogos e demais áreas destinadas ao lazer infantil devem ser utilizados conforme o regulamento interno e nos horários permitidos. É importante lembrar que esses espaços são compartilhados e devem atender a todos os moradores de forma equilibrada.

Atividades com bolas, corridas ou brincadeiras mais agitadas devem ser direcionadas exclusivamente aos locais apropriados, evitando corredores, garagens e áreas de circulação, que não são seguras para esse tipo de uso.

●     Ideias de brincadeiras em grupo, com respeito ao sossego

Durante as férias, é possível estimular atividades coletivas que promovam interação, criatividade e diversão.

  • Jogos de tabuleiro e cartas em áreas permitidas;
  • Brincadeiras educativas e cooperativas;
  • Oficinas de desenho, pintura ou artesanato;
  • Leituras compartilhadas e contação de histórias;
  • Atividades lúdicas com música em volume moderado

Essas opções incentivam o convívio social e o desenvolvimento das crianças, respeitando os limites do ambiente condominial.

●     Brincadeiras em casa

Dentro das unidades, os responsáveis também podem propor alternativas que mantenham as crianças entretidas sem gerar ruídos excessivos:

  • Jogos de montar, quebra-cabeças e atividades manuais;
  • Desenhos, pinturas e trabalhos criativos;
  • Sessões de filmes e animações;
  • Jogos educativos e desafios em família;

O cuidado com o nível de ruído é essencial, especialmente em condomínios, onde o respeito ao sossego é um direito coletivo.

●     Convivência harmoniosa é responsabilidade de todos

As férias escolares são uma excelente oportunidade para fortalecer vínculos, estimular o aprendizado e criar boas memórias. Com atenção, diálogo e respeito às normas do condomínio, é possível garantir que esse período seja positivo tanto para as crianças quanto para os demais moradores.

A Mineira Condomínios deseja que as férias sejam um momento de felicidade para as crianças e de bem-estar para todo o condomínio, valorizando o acolhimento, a convivência respeitosa e a alegria genuína que só as crianças conseguem levar ao nosso dia a dia.

O que fazer quando um Oficial de Justiça chega ao condomínio?

Orientações Essenciais para Portarias e Gestões.

A chegada de um Oficial de Justiça ao condomínio costuma gerar dúvidas, apreensão e, muitas vezes, ações equivocadas por falta de orientação. No entanto, esse é um procedimento comum no âmbito jurídico e precisa ser conduzido com serenidade, respeito e preparo. A postura adequada da equipe de portaria garante segurança jurídica ao condomínio, evita conflitos e assegura que o protocolo interno seja cumprido com profissionalismo.

A seguir, apresentamos um guia para ajudar a padronizar esse atendimento, reforçando a importância da comunicação clara e da atuação responsável.

1. Entendendo o Papel do Oficial de Justiça

O Oficial de Justiça é uma autoridade pública com função legal para entregar citações, intimações, notificações, mandados e outras determinações judiciais. Ele atua como agente do Poder Judiciário e, portanto, deve ser recebido com respeito e dentro das normas.

É fundamental que síndicos, gestores e equipe de portaria compreendam que o Oficial de Justiça está ali executando um dever previsto em lei.

2. Primeiro Passo: Mantenha a Calma e a Postura Profissional

Quando o Oficial de Justiça chega ao condomínio, a reação inicial deve sempre ser de calma, cordialidade e respeito.

Jamais negue o acesso de forma hostil ou imediata. Em vez disso, siga o protocolo interno do condomínio, que deve prever etapas de conferência e registro.

O profissionalismo do porteiro nesse primeiro contato já define a condução de todo o atendimento.

3. Solicite a Identificação Funcional

O segundo passo é solicitar, de forma educada, a identificação funcional do Oficial. Isso garante segurança ao condomínio e evita golpes ou tentativas de acesso indevido.

A equipe de portaria deve conferir:

  • Nome completo;
  • Número da matrícula;
  • Tipo de documento a ser entregue;
  • Tribunal ao qual o agente está vinculado.

Após verificar, registre a informação no sistema interno ou livro de ocorrências, seguindo o padrão do condomínio.

4. O Porteiro Não Decide Sobre a Entrada

Um ponto fundamental: o porteiro não tem autoridade para decidir se o Oficial de Justiça pode ou não entrar. Sua função é apenas cumprir o protocolo, comunicar o responsável interno e registrar a ocorrência.

Em hipótese alguma ele deve intervir, discutir, impedir ou autorizar por conta própria. A decisão cabe à administração, conforme as regras previamente estabelecidas.

5. Acompanhamento é Obrigatório

Caso o Oficial precise se dirigir a alguma unidade para entrega pessoal do mandado, recomenda-se que o acesso seja feito com acompanhamento de um representante do condomínio.

O objetivo é garantir segurança para o Oficial, para o morador e para o condomínio, além de manter transparência durante o processo.

6. Morador Pode Recusar o Atendimento?

Sim. O morador pode se recusar a receber o documento. Nesse caso, o Oficial de Justiça faz o registro da recusa e segue com o trâmite judicial normalmente.

Importante destacar: o condomínio não interfere na decisão do morador. Ele apenas cumpre seu papel administrativo e de acesso.

7. A Gestão Deve Respeitar a Lei e Manter a Serenidade

Por fim, cabe à gestão condominial reforçar a cultura de respeito às autoridades e às normas legais. Agir com serenidade, preparo e profissionalismo evita desgastes e fortalece a credibilidade do condomínio.

Ter protocolos atualizados e equipe treinada faz toda diferença para que situações como essa sejam conduzidas com naturalidade e segurança.

Conclusão

A presença de um Oficial de Justiça no condomínio não precisa ser motivo de tensão. Com informação, protocolo claro e postura profissional, o atendimento ocorre de forma tranquila, legal e segura.

Saber como agir é parte do compromisso de uma gestão responsável e de uma portaria preparada para lidar com situações diversas do cotidiano.

Síndico e administradora: você sabe qual a diferença entre os dois?

Apesar das atribuições distintas, muitas pessoas confundem o papel do síndico e da administradora de condomínio; saiba a diferença e as responsabilidades de cada um

Síndico ou administradora para gerenciar um condomínio? 

E se nós dissermos que é possível – e muito comum e recomendável – a atuação dos dois juntos, você saberia diferenciar as funções de cada um? Pois bem, é sobre isso que vamos abordar hoje: as diferenças entre síndico e administradora de condomínio.

Apesar de muitos acharem que os dois fazem as mesmas coisas, um síndico e uma administradora têm funções distintas, porém complementares.

A começar pela obrigatoriedade legal: todo condomínio deve, de acordo com o Código Civil, ter um síndico no comando, seja ele profissional ou não. Ele é o representante legal do condomínio, ou seja, o responsável por atuar em nome do Condomínio e defender os seus interesses e dos condôminos. É o responsável pela administração financeira, pela documentação e segurança do Condomínio. Além disso é a pessoa que vai buscar melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos condôminos, equilibrando os diversos interesses.

O síndico pode ser condômino ou profissional, se assim autorizar a Convenção do Condomínio, podendo ser pessoa física ou jurídica.

Já uma administradora de condomínio não é obrigatória no Condomínio, porém é recomendável que se tenha, pois é ela quem vai auxiliar o síndico em suas atribuições e responsabilidades do dia a dia, que são muitas.

A administradora pode contribuir desde tarefas administrativas (recursos humanos, financeiros) até a orientação em aspectos legais do regimento interno e da convenção condominial, bem como auxiliar o síndico nas ocorrências do dia a dia do condomínio, em virtude de sua experiência, inclusive com outros condomínios.

Portanto, ainda que o condomínio tenha uma administradora, ela não substitui o síndico. Continua sendo ele o representante legal do Condomínio e responsável por todas as decisões do condomínio, pela gestão e conservação dele. A administradora será  o suporte do síndico, desenvolvendo sob o comando e supervisão dele, as tarefas burocráticas e administrativas.

Trabalho em conjunto entre síndico e administradora

É cada vez mais comum ver o trabalho do síndico ser assessorado por uma administradora de condomínio, principalmente devido a tamanha responsabilidade e quantidade de atribuições que um síndico tem. Esse trabalho é volumoso, especialmente em condomínios cada vez maiores e com mais condôminos e áreas comuns para zelar.

Segundo o artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

Veja, neste texto, como ser um bom síndico de condomínio.

Parece muita coisa, não? E realmente é!

Um síndico, por mais que tenha uma boa equipe de conselheiros, fica bastante atarefado com tantas responsabilidades, como a gestão administrativa, financeira, de recursos humanos, entre outras.

É aí que entram as funções da administradora, que vai auxiliar o síndico sobretudo nos aspectos mais burocráticos e técnicos, como:

Administrativo – Dar suporte na gestão e na organização de documentos; auxiliar na elaboração das convocações de assembleias; transcrições de atas; elaboração de comunicados e notificações; coleta de orçamentos; gestão de contratos e manutenções de áreas comuns; atendimento aos fornecedores; e elaboração de planilhas.

Recursos Humanos – Recrutamento, seleção e admissão de empregados; treinamentos e capacitações; escalas de trabalho (revezamento e férias); elaboração e controle da folha de pagamento; e recolhimento de tributos.

Financeiro – Elaboração e acompanhamento de previsões orçamentárias; emissões de boletos e recibos; pagamento de contas; cobrança de inadimplentes; gestão tributária; elaboração de demonstrativos financeiros; controle da conta corrente e investimentos do condomínio; obtenção de certidões negativas de tributos e de contribuições.

Você sabe quais as diferenças entre a administradora e contador? Veja neste link!

Embora o síndico seja o gestor do condomínio, a administradora conta com mais expertise, pelo fato de atender diferentes condomínios tem mais conhecimento das inúmeras situações que ocorrem nos condomínios e está sempre atualizada quanto às leis e normas que regulamentam a vida em condomínio.

Além disso, a administradora conta com uma equipe especializada e experiente que possibilita atuar nas diferentes necessidades dos condomínios, orientando os síndicos nas tomadas de decisão de forma precisa e profissional, bem como realizando os trabalhos burocráticos de forma precisa.

É importante deixar claro que a administradora atua sempre sob a supervisão do síndico. Ela, com sua experiência profissional tem o dever de orientar o síndico, de acordo com as normas legais, ou seja, tem um o papel consultivo, mas é do síndico, sempre, a decisão final, pois é dele a responsabilidade legal do Condomínio.

O trabalho do síndico e da administradora deve ser conjunto, um auxiliando o outro para que o Condomínio tenha uma administração eficiente e segura.

Ficou clara a diferença entre síndico e administradora?

Caso esteja procurando por uma administradora de condomínios que tenha mais de 45 anos experiência e certificação ISO 9001, entre em contato com a Mineira Condomínios!

Desvalorização do imóvel: não deixe isso acontecer no seu condomínio

Uma má administração condominial pode trazer prejuízos no curto, médio e longo prazo; Saiba como evitar este problema de forma inteligente

Quando alguém investe em um imóvel, seja para morar ou como forma de rendimento, o que a pessoa mais espera é que ele seja valorizado para trazer lucro, seja no curto, médio ou longo prazo. Para que isso se concretize, uma boa administração do condomínio é fundamental para que não ocorra uma desvalorização do imóvel.

Alguns aspectos não dependem unicamente da gestão do condomínio, como a localização, por exemplo. Um imóvel situado em uma área com difícil acesso e com poucos serviços torna este processo mais difícil – valorizando-se em uma taxa menor a de áreas consideradas mais atrativas para se viver ou investir.

Porém, não se pode negar o poder que imóveis têm para atrair novos comércios, conveniências e serviços para o seu entorno, movimentando uma região. Com esse raciocínio em mente, é sempre bom analisar a localização como um todo, pensando em seu potencial desenvolvimento para o futuro.

Em muitos casos, estudar o plano diretor de uma cidade e ficar atento a possibilidades de investimentos na região (como shoppings e supermercados) dão bons indicativos para uma valorização futura.

Aspectos que podem desvalorizar o imóvel

Se a localização não está na alçada do síndico ou da administradora de condomínio, algumas outras questões podem ser muito bem endereçadas para que o imóvel seja valorizado.

Veja alguns dos principais problemas:

Falta de manutenção

Um condomínio em má conservação é visível de longe. 

Áreas comuns sem cuidado, falta de limpeza ou de atenção com a pintura da fachada são aspectos que podem levar a desvalorização do imóvel.

Será que não está na hora de trocar as pastilhas da fachada? Ou uma nova pintura, para dar mais vida? Fazer um projeto de paisagismo? Analise o estado dos portões, das entradas dos halls – caso haja – e demais itens que podem melhorar a impressão de um condomínio.

Antes de realizar obras que alterem a fachada do condomínio, dê uma passadinha aqui neste post!

Condomínio sem segurança

Hoje em dia, essa é uma das prioridades de quem adquire um imóvel: segurança! 

É importantíssimo que o condomínio foque em uma estrutura eficiente para garantir a segurança dos condôminos do portão para dentro.

Investimentos em câmeras de monitoramento, portões e cercas elétricas, alarmes, portarias (presenciais ou remotas) e outros são algumas das inúmeras opções disponíveis no mercado.

Áreas comuns atrativas

Os condomínios clubes surgiram há alguns anos e continuam em alta entre as tendências dos empreendimentos. Eles visam oferecer o maior número de opções de lazer e serviço aos condôminos para que eles não precisem sair e se deslocar, gerando conforto e conveniência.

Para que elas funcionem e não se tornem espaços mortos no condomínio, é necessário investir nessas áreas para que se tornem atrativas, como as ligadas ao esporte, ao lazer e às confraternizações.

Garagem sem cobertura

Garagem descoberta desvaloriza o imóvel e o veículo, que fica exposto ao tempo. 

Se o seu condomínio conta com garagens descobertas, faça um levantamento e calcule quanto sairia este serviço. Muitos condôminos ficarão felizes com esse cuidado e investimento.

Na maior parte dos casos, trata-se de um aporte de recursos que dará retorno para todos os envolvidos.

Falta de acessibilidade

Segundo o IBGE, mais de 17 milhões de pessoas têm algum problema de locomoção no Brasil. Além disso, cerca de 15% da população do país é idosa – estamos falando de cerca de 30 milhões de habitantes.

Se o seu condomínio ainda possui escadarias na entrada principal ou em qualquer outro acesso, sem rampa com corrimão, está mais do que na hora de mudar isso. 

Acessibilidade é lei e todos os condomínios devem se adaptar a isso, além de o imóvel se tornar uma opção para este perfil de público!

Área pública e privada

Os cuidados citados acima têm foco no condomínio, mas a preocupação deve ser a mesma também com as partes privativas do imóvel.

Manter tudo bem conservado, cuidando da pintura, infiltrações e rachaduras, bem como estar atento à limpeza e à organização são primordiais para não desvalorizar o imóvel.

Uma boa administração do condomínio, seja por uma empresa especializada, como a Mineira, ou apenas por um bom síndico, também é imprescindível para que o condomínio flua bem, com suas contas em dia e manutenções realizadas.

Uma má gestão pode desvalorizar o imóvel e fazer com que todos percam – se for necessário, invista para garantir um condomínio bem cuidado e valorizado.

Está precisando de ajuda? A Mineira conta com mais de 45 anos de experiência no mercado de Curitiba!

A piscina do seu condomínio está em dia?

Manter as regras atualizadas e realizar a manutenção periódica são duas boas medidas para garantir o bom uso do espaço

Verão, férias e feriados são momentos convidativos para uma piscina. Ainda mais quando a temperatura ajuda e a piscina está em local acessível, como dentro do condomínio: sem dúvida, se torna uma opção atraente e refrescante para curtir uma manhã, uma tarde ou aquele final de semana.

Para que o momento seja de tranquilidade para todos, é importante que a piscina do condomínio esteja em dia com as manutenções e com as regras de uso atualizadas e conhecidas por todos, o que garante a segurança dos usuários.

Manutenção periódica

É fundamental manter a piscina limpa e com as manutenções atualizadas para evitar problemas com os usuários em todo o ano. Ninguém quer chegar e ter uma piscina suja para usar, não é mesmo?

Diariamente, deve-se passar a peneira na piscina, a fim de recolher folhas, galhos, insetos e outras sujeiras que caem naturalmente. Além disso, uma limpeza mais profunda, com aspiração e escovação, também deve ser realizada de forma periódica.

Outro cuidado é manter atualizada a reposição do cloro, que deve ocorrer em datas com intervalo previsto, como de dois em dois dias, por exemplo.

Ter o controle do pH também é importante para que a piscina tenha maior durabilidade e funcione da maneira correta, sem comprometer a qualidade da água. Ele deve ser medido uma vez por semana e seu nível deve ser levemente alcalino.

No caso de piscina aquecida, é importante que a equipe técnica envolvida faça visitas periódicas para garantir o seu funcionamento sem interferir no uso do espaço.

As coisas só funcionam com regras

Com a limpeza e a manutenção garantidas, o foco agora está em outra frente. 

É preciso ter regras pré-estabelecidas para que seu funcionamento seja tranquilo, garantindo tranquilidade e segurança a todos. 

Por isso, as regras devem estar claramente previstas no Regimento Interno.

Atestado médico

A primeira norma deve ser a exigência do atestado médico para uso de piscinas compartilhadas, emitido por um clínico geral, dermatologista ou médico da família.

Este atestado é fundamental devido às inúmeras doenças que podem ser transmitidas pela água, como as infecções por fungos e micoses, as oculares, gastrointestinais, problemas de pele, entre outras.

A renovação do documento pode ser semestral ou anual, conforme a validade do atestado ou a determinação do condomínio.  

Regras gerais

Muitos condomínios deixam placas na entrada da piscina para ressaltar as principais regras. Algumas das informações prioritárias devem ser: 

– O horário e os dias de funcionamento: não é incomum que a piscina fique fechada um dia da semana para a realização da limpeza mais profunda (com produtos específicos) e outras manutenções;

– A profundidade da piscina – item importante especialmente por questões de segurança;

– A proibição de alimentos e bebidas na área da piscina, principalmente de copos e garrafas de vidro, bem como do uso de óleos e bronzeadores;

– O uso obrigatório da ducha antes de entrar na água;

– Não permitir caixas de som ou cigarros de qualquer tipo;

– Não permitir a entrada de pets;

– Entrada na piscina somente com roupas de banho;

– Alerta em relação às crianças, que devem ter sempre a supervisão de um responsável para evitar acidentes.

Outra questão a ser analisada é a permissão de entrada de visitantes e de convidados. É preciso estabelecer regras em relação a isso, principalmente baseado no tamanho da piscina e na quantidade de condôminos.

Cada local estabelece as suas próprias regras, de acordo com o uso e o perfil dos usuários. As determinações podem ser mudadas e atualizadas com o tempo, devendo ser alteradas através de assembleia, respeitando o quórum para alteração do Regimento Interno.

Cuidado com acidentes

Outro ponto importante de estar visível para os condôminos é em relação à segurança! 

Nem todo condomínio dispõe de salva-vidas ou pessoas cuidando e orientando o seu uso diariamente e em tempo integral, cabendo aos responsáveis ter esse cuidado.

Portanto, proibir a entrada de crianças desacompanhadas ou de pets na área da piscina é o primeiro ponto fundamental. Outras medidas que evitam acidentes são gradear o entorno da piscina e colocar pisos antiderrapantes.

Telar os ralos da piscina, ter um bom sistema de anti sucção e o bombeamento regulado também são importantes para maior tranquilidade na utilização da piscina e evitar acidentes.

É primordial que esses sistemas de sucção e bombeamento sejam constantemente verificados, testados e regulados.

Veja outras medidas de segurança no condomínio para evitar acidentes.

Com essas dicas, é possível aproveitar muitos dias de sol na piscina sem estresse ou acidentes, garantindo a segurança de todos os envolvidos!