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Leis de trânsito em condomínios

Leis de trânsito em condomínios

Condomínios com grande quantidade de veículos e de pedestres precisam tomar alguns cuidados para evitar acidentes e manter o bom fluxo

Carros em movimento, grande quantidade de pessoas andando, crianças correndo… esse cenário é bem propício para acidentes, não é mesmo? E isso tudo é muito comum em grandes condomínios.

Semelhantes às grandes cidades, os condomínios de maior porte e volume de pessoas — que se tornaram comuns em cidades médias e grandes — precisam de algumas regras de trânsito aplicadas e registradas em convenção para que incidentes sejam evitados.

Vamos listar alguns pontos que merecem mais atenção para que o síndico veja se eles já são aplicados em seu condomínio. Caso não haja nada sobre o assunto registrado, atente-se sobre a importância da precaução. Afinal, é prevenindo que se evitam os acidentes.

Leis de trânsito em condomínios

As leis de trânsito vigentes no país devem ser aplicadas dentro dos condomínios também, em conjunto com o que rege a Convenção do Condomínio.

De acordo com o Art. 2º do Código de Trânsito, “são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais”.

O Parágrafo único do mesmo artigo salienta que “Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo”. Portanto, as leis de trânsito se aplicam também às vias internas dos Condomínios.

Sinalização de trânsito em condomínios

Placas de direção, de limites de velocidade ou de proibição de estacionar são algumas das que devem estar espalhadas pelo estacionamento e área de trânsito, todas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Não só a existência da placa, mas as instruções que elas ditam devem ser seguidas por todos os condôminos.

Não raro, observamos acidentes em condomínios por excesso de velocidade ou direção irregular – carro dirigido por menores de idade, pessoas alcoolizadas ou utilizando o celular.

Mas quem deve fazer essa fiscalização? Infelizmente não é possível deixar um agente de trânsito dentro de cada condomínio, mas seria o mundo ideal. Sendo assim, é papel de cada condômino denunciar quando observar uma irregularidade. A denúncia pode ser feita em livro de registro, ao porteiro ou ao síndico que, observando reincidência, poderá aplicar as punições cabíveis de acordo com o que a convenção estabelece.

Assembleia e decisões

Qual a velocidade ideal, onde estacionar ou não, quais as punições e penalidades, todas essas decisões devem ser tomadas em Assembleia e registradas. Assim, é possível discutir outras alternativas que viabilizem melhor o fluxo de carros, prevenindo possíveis acidentes nas áreas comuns.

Medidas como a colocação de redutores de velocidade (lombadas ou tartarugas), de coberturas nas vagas, disponibilização de espaços de estacionamento para visitantes ou outros tipos de proteção aos condôminos também podem ser discutidos e definidos em Assembleia previamente convocadas para esse fim.

Crianças e animais

Esse é um dos pontos que geram muita preocupação nos Condomínios: a circulação de crianças nas ruas, entre os carros. Dependendo do tipo do condomínio, as vias são como ruas públicas, com grande fluxo de carros. Para evitar acidentes é preciso, além da aplicação das leis e cumprimento das placas, de um alerta educativo, tanto para motoristas quanto para pais e crianças, em relação aos perigos do trânsito.

O mesmo em relação aos proprietários de pets: evite sair com seu animal sem coleira ou deixar que ele saia sozinho. Ele pode se assustar com algo, ou entrar em perseguição com outro animal, e o desastre pode ser grande.

Vigilância e monitoramento

Como já falamos, é inviável ter agentes de trânsito em todos os condomínios, por isso a fiscalização deve ser realizada pelos próprios condôminos, síndico e empregados. Outras opções que podem auxiliar no trabalho de vigilância é a instalação de câmeras de monitoramento, que gravem a ação dos veículos e de seus condutores.

Assim, no caso de infrações, é possível saber qual a unidade responsável para penalizá-la. Além disso, a própria existência de um monitoramento em plena operação pode afugentar um pouco os encrenqueiros e aqueles que gostam de desrespeitar as regras.

Penalidades

É possível aplicar multas ou advertências em condutores infratores dentro do condomínio? Sim! Mas veja, essas não são multas de trânsito, não dão pontos em carteira ou não vão fazer com que o motorista tenha sua habilitação cassada. São multas ou penalidades previstas no regimento interno e na convenção do condomínio, aplicadas de acordo com o que diz o documento: normalmente uma advertência, seguida de multa em caso de reincidência.

Em caso de acidentes graves dentro do condomínio, a polícia deve ser acionada.

Educação e respeito

Itens primordiais, juntamente com o bom senso, a educação e o respeito devem estar em primeiro lugar quando o assunto é convivência em condomínio. Em situações conflituosas, coloque-se sempre no lugar do outro e veja se algumas questões podem ser relevadas ou conversadas. E sempre respeite as leis, as normas e a boa convivência.

Para os condôminos com rotinas menos engessadas, é possível se planejar para evitar os horários de pico — já há casos de congestionamentos que se formam dentro das garagens desses empreendimentos de grande porte. Por isso, o bom senso, a educação e o respeito às sinalizações minimizam problemas já na saída do condomínio.

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27/07/2019 | Categorias: Vida em Condomínio

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