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Sustentabilidade nas obras de condomínio: do reuso à reciclagem do material utilizado

Empresas estão cada vez mais cuidadosas com os impactos ao meio ambiente e ao planeta e um dos caminhos é justamente buscar o reaproveitamento de resíduos nos canteiros

O setor da construção civil é um dos maiores responsáveis pela geração de rejeitos, impactando negativamente no meio ambiente e na sustentabilidade. Os efeitos decorrem tanto da construção de novos empreendimentos como de reformas e obras de manutenção.

De acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), em 2022 o Brasil teve uma redução de 1,8% no volume de resíduos de construção e demolição em relação ao ano anterior. 

Ainda assim, trata-se de um volume de 45 milhões de toneladas de resíduos ao ano. Esses números acendem um alerta quanto à possibilidade de reuso e, principalmente, em relação ao descarte desse material, que acaba indo parar em rios, mares e terrenos baldios nas cidades, se não tiver a destinação adequada.  

Mas quais práticas podem ser adotadas pelas empresas na hora de reusar ou descartar o material utilizado nas obras de reformas em condomínio? É sobre isso que vamos falar mais hoje!

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Tipos de resíduos

Os resíduos na construção civil são divididos em quatro classes, segundo a Resolução Conama 307/2002, sendo:

Classe A: que podem ser aproveitados e reutilizados, inclusive no próprio canteiro de obras. Alguns exemplos são tijolos, cerâmicas, telhas, concretos, argamassas, material de pavimentação, reforma, entre outros.

Classe B: outros tipos de recicláveis que, normalmente, não são reutilizados nas obras, como plásticos, papel, vidros, metais, madeira.

Classe C: resíduos que ainda não contam com processos de reciclagem, como lã de vidro ou gesso.  

Classe D: composta por materiais perigosos, tais como solventes, tintas e óleos.

Essa classificação acontece justamente para que haja mais organização nos canteiros de obras e para que as construtoras possam ter um retorno financeiro com a reciclagem e o reaproveitamento. 

De quebra, essa divisão auxilia na elaboração de processos e na conscientização dos profissionais envolvidos em busca de uma maior sustentabilidade ambiental.

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Como aplicar na prática?

Saber que existe uma separação e uma destinação diferenciada é uma coisa. Outra, porém, é a aplicação de tudo isso na prática, ao longo do trabalho nos canteiros de obras. Pela legislação, os grandes geradores de resíduos – como as obras – devem dar a destinação adequada aos resíduos. Se não fizerem, estarão sujeitos à aplicação de multa.

Para isso, é fundamental que a equipe esteja totalmente envolvida no processo, capacitada para classificar e separar os resíduos para seus devidos descartes e reusos. Trata-se de uma questão econômica e de responsabilidade ambiental.

Ter um planejamento e um cronograma também pode ser útil, já com uma programação do destino das sobras. Também é possível fazer um levantamento prévio dos resíduos que serão gerados no decorrer da obra, já fazendo uma distribuição de seus devidos destinos. 

Em muitos casos, existem empresas especializadas que fazem o recolhimento deste material, conforme a sua possibilidade de reaproveitamento. 

Para as companhias, investir em tecnologias para reaproveitar o material utilizado no canteiro de obras é uma excelente opção até mesmo para reduzir os custos com o descarte correto. Além disso, evita-se a necessidade do uso de veículos para transportar os rejeitos – o que é benéfico ao meio ambiente e aos custos da própria obra.

Como benefício, uma economia para as construtoras com o reaproveitamento e reuso dos materiais, redução de riscos de receber multas por descumprimento da lei e, ao mesmo tempo, projetos mais sustentáveis e eficientes, atraindo um público cada vez mais preocupado com o meio ambiente e com o futuro do planeta.

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30/07/2024 | Categorias: Uncategorized

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