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Vazamento no condomínio, e agora?

Vazamento no condomínio, e agora?

Vazamento no condomínio ou entre as unidades merecem atenção

Manchas amareladas ou escuras nas paredes do condomínio ou das unidades podem ser um mau sinal: é muito provável que vazamentos ou infiltrações estejam por trás delas. O primeiro pensamento que vem à mente é: quem vai arrumar isto? O texto de hoje vai falar sobre isso: como lidar com um vazamento no condomínio ou na sua unidade. Acompanhe!

Os vazamentos, além de afetarem a estética do local com as manchas, podem deslocar parte da pintura ou de azulejos, danificar a estrutura das edificações, causar forte e mau odor e, ainda por cima, aumentar a conta de água consideravelmente. Em outras palavras, um prejuízo para todos.

Vazamento no condomínio

Condomínios mais antigos sofrem com mais frequência, já que muitas vezes o encanamento é de ferro e enferruja com mais facilidade, dependendo da qualidade ou do tempo de uso do material. Mas os novos não estão livres do problema.

Os vazamentos no condomínio são de responsabilidade do mesmo, sendo necessário uma ação do síndico, que deve verificar e contratar um profissional ou uma empresa para solucionar o problema. Isso inclui danos de vazamento e infiltração em todas as áreas comuns, como fachada, áreas de lazer, garagem ou caixa d’água.

No caso de condomínios novos e ainda no prazo da construtora – normalmente 5 anos a partir da entrega ou da certidão de habite-se -, os custos das obras relacionadas ao vazamento são de responsabilidade da construtora, ficando o condomínio isento de qualquer cobrança. Caso contrário, o valor deve sair do caixa do condomínio mesmo.

Vazamento nas unidades

Este é um assunto que causa bastante conflito entre os condôminos. Quem é o responsável quando o vazamento chega até a minha unidade? Para responder essa questão, é preciso avaliar a origem do vazamento. E, neste caso, temos algumas opções:

1 – Na própria unidade

Vazamento com origem na própria unidade é de responsabilidade do proprietário, que deve consultar um profissional e arcar com as despesas. Mesmo que pequeno e inofensivo, o vazamento deve ser contido com urgência, para que ele não atinja outras unidades ou áreas comuns, causando prejuízos e incômodos a outros condôminos.

Já nas unidades alugadas, o vazamento só é um problema do proprietário quando comprovado que o inquilino não causou o vazamento, por exemplo, com perfurações nas paredes, atingindo o encanamento. Infiltração por mau uso da unidade é responsabilidade do inquilino. Ou seja, o proprietário só terá custos caso o problema seja estrutural.

Neste caso, além de arcar com a obra, o proprietário deve ressarcir o inquilino caso ele tenha tido móveis ou objetos danificados.

2 – Na unidade vizinha

Assim como no item acima, a responsabilidade pelo vazamento é do proprietário da unidade da origem do problema. No caso de infiltração oriunda do seu vizinho, ele deve arcar com os custos da obra, bem como com a reposição de objetos perdidos.

O maior problema neste tipo de situação é o acordo entre vizinhos: é preciso identificar o problema, verificar quem é o causador, fazer orçamentos, contratar um profissional, alinhar horários e dias de obras e enquanto tudo isso não acontece, o tempo vai passando e o vazamento continua.

Na maior parte dos casos, é o condômino quem procura o proprietário da unidade causadora para demandar o conserto, mas, no caso de resistências, é possível comunicar ao síndico, para solicitar uma notificação formal. Se mesmo com a notificação o condômino se isentar do conserto, a justiça deve ser acionada.

Curiosidade sobre os encanamentos de condomínio

Os condomínios têm duas redes de encanamento: uma vertical (conhecida como prumada), de uso comum, que conduz a água e o esgoto entre os andares, e outra horizontal, que liga e serve as unidades (de responsabilidade dos condôminos).

Se o vazamento for nesse encanamento vertical, ou seja, na prumada do condomínio, a responsabilidade pela reparação do vazamento é do condomínio.

De quem é a responsabilidade?

Antes de qualquer coisa, deve-se identificar a origem do vazamento, se é responsabilidade da própria unidade, da unidade vizinha ou do condomínio. Para isso, recomenda-se a contratação de um responsável técnico para identificar a origem do problema.

Constatada a origem do vazamento, cabe ao responsável repará-lo. Lembrando que o art. 1277 do Código Civil estabelece que o proprietário tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais provocadas pela utilização de unidade vizinha.

Neste sentido, o vizinho que estiver causando o vazamento, se não providenciar o reparo, tem a obrigação de autorizar a entrada em sua unidade para reparar o vazamento.

04/06/2018 | Categorias: Administração de Condomínios Vida em Condomínio

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