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Autor: Mineira Condomínios

Quais os principais erros para impugnar uma assembleia de condomínio?

Erros na convocação, na elaboração da ata, no descritivo da assembleia, no quórum necessário para aprovação e verificação de procurações e inadimplentes estão entre os mais comuns

Embora o síndico exerça o papel de representante legal do Condomínio, nem sempre ele não pode tomar decisões importantes sozinho, sem a anuência dos demais condôminos. É por esse motivo, para discutir questões relevantes para o condomínio como um todo, que são realizadas as assembleias periódicas.

Mas e se um condômino ou um grupo deles não aceitar uma dessas decisões estabelecidas, é possível impugnar a assembleia e, como consequência, todos os acordos firmados nela?

Considerando que existem pessoas diferentes, com ideias divergentes dentro desses espaços (que estão cada vez maiores), é importante para o síndico se resguardar e tomar todos os cuidados necessários para evitar esse tipo de problema, que pode gerar vários incômodos em sequência.

Já mostramos, no blog da Mineira, os principais erros cometidos pelos síndicos. Com um pouco de estudo e orientação adequada – nesse caso, por parte e/ou com a ajuda de uma administradora de condomínios – será minimizada a chance desse tipo de situação.

Ressalta-se que, em caso de impugnação das decisões do condomínio, haverá a necessidade de nova Assembleia para rediscutir os temas, o que vai gerar mais incômodos para o síndico e para o condomínio.

Quais são as assembleias existentes?

De acordo com o Código Civil, existem dois tipos de Assembleias: ordinárias e extraordinárias.

Assembleia Ordinária, deve obrigatoriamente ser realizada uma vez ao ano, conforme estabelece o art. 1350 do Código Civil, para aprovação do orçamento das despesas, prestação de contas e eventualmente para eleição de síndico e Conselho.

As assembleias extraordinárias, por outro lado, são todas as demais assembleias realizadas no Condomínio e que podem ser marcadas a qualquer tempo para discutir qualquer assunto do interesse do Condomínio.

Basicamente, todo e qualquer assunto pode ser discutido tanto na assembleia ordinária quanto extraordinária, desde que respeitadas as regras previstas em Lei e na Convenção. Não é o assunto que determina se é ordinária ou extraordinária.

O que significa impugnar?

Uma das definições do dicionário Michaelis é a seguinte: “vetar a validade de algo; invalidar”. Em outras palavras, via de regra, um condômino insatisfeito com alguma das decisões tomadas na reunião resolve buscar meios para anular as decisões da assembleia.

Para obter sucesso nessa empreitada, pode ele notificar o Condomínio quanto as nulidades constantes da Assembleia e solicitar nova assembleia para revogar a anterior ou ainda ingressar com uma ação judicial, solicitando a um juiz que decrete nulas as decisões conjuntas assumidas naquela reunião.

Para tal, é preciso haver algum tipo de motivação suficiente. Nesse contexto, os síndicos precisam ter atenção a uma série de fatores – desde o ato de convocação da assembleia, passando por sua descrição e a forma como a assembleia foi conduzida – para garantir que a reunião não tenha sua validade perdida. Em caso de impugnação da assembleia, todas as decisões nela tomadas poderão ser anuladas.

O prazo para pleitear a anulação da assembleia, dependerá do tipo de nulidade verificada

Os principais motivos

Em uma análise rápida do Código Civil, pode-se destacar alguns fatores em especial que merecem mais atenção por parte dos envolvidos:

Cuidados com a convocação:

O artigo 1.354 é taxativo: “A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião”. Mas não basta dar “ampla publicidade à convocação”, incluindo o edital em grupos de whatsapp, enviando por e-mail e colando no mural em uma área de passagem do condomínio, como portaria, corredores e elevadores. Uma das sugestões é pedir assinatura de todos os moradores ao receberem a convocação ou usar o Aviso de Recebimento, no caso de envio pelos Correios.

Descrição da assembleia

Na convocação, é importante que os assuntos sejam listados, para que o condômino tenha ciência do que, de fato, será discutido. Por isso, quanto mais detalhado for, melhor. Nesse caso, é importante entrar nas minúcias, projetando questões que possam ser discutidas ao longo do encontro, como: aprovação de orçamento para obras, eleição ou destituição de síndico, aplicação de multas, modificações no regimento interno, renovação ou contratação de novos serviços terceirizados, entre outros. Uma das dicas é: mencionar apenas “assuntos gerais” significa dizer que eles serão discutidos, mas não votados. Caso haja alguma tentativa de impugnação, é provável que a assembleia seja decretada nula.

Tenha atenção aos prazos mínimos

A Convenção Coletiva do Condomínio estabelece quais são os prazos mínimos para a convocação. Se não houver, o Código Civil não estabelece um prazo determinado – mas vale usar o bom senso para que todos possam ser avisados.

– Identifique os participantes da assembleia – Antes de dar início à discussão dos assuntos do dia, todos os participantes precisam assinar a lista de presença, informando o nome e a unidade do condomínio.

– Fique atento às procurações e aos inadimplentes – Outros condôminos podem ceder procurações para que seu voto seja registrado – entenda mais sobre o assunto neste artigo. O artigo 1.335 do Código Civil, no inciso III, afirma que o condômino tem direito a “votar nas assembleias e delas participar, estando quite”. Portanto, condôminos inadimplentes podem observar as reuniões, mas não podem votar.

– Atenção à condução da assembleia – As reuniões devem ter duas chamadas, iniciando-se apenas após a segunda convocação. É importante que o encontro siga a ordem do descritivo usado na convocação – por isso, uma das dicas é usar o edital como base para a assembleia.

– Cumprir o quórum específico de cada assunto – Nem toda decisão requer maioria simples. Para realização de obras, por exemplo, o Artigo 1.341 do Código Civil afirma que “se voluptuárias (para o lazer), [depende] de voto de dois terços dos condôminos”. Por esse motivo, é importante contar com uma assessoria jurídica ou uma administradora de condomínios, de forma a ter toda a orientação necessária. Outro assunto que requer dois terços dos condôminos diz respeito a qualquer alteração na convenção do condomínio.

– Não esqueça da ata – Ao final do encontro, todos os assuntos tratados devem ser relatados na ata, na ordem em que foram abordados e esclarecendo qual foi a decisão tomada. Ele deve estar assinado pelo presidente da reunião e um secretário da mesa. Todos os condôminos, independentemente da participação na assembleia, devem receber uma cópia. Também vale a mesma dica da convocação: inclua em locais de passagem, como corredores, elevadores e portaria, de forma a publicitar as decisões.

Solução alternativa

Segundo o artigo 1.355 do Código Civil, uma das soluções nesse tipo de situação é a convocação de uma assembleia extraordinária por parte do síndico ou por um quarto dos condôminos. Nesse caso específico, é possível até mesmo colocar em discussão novamente os assuntos/temas que motivaram a tentativa de nulidade do encontro.

Pelo fato de não envolver o poder judiciário, colocar novamente o assunto em pauta pode ser uma solução mais amigável e menos custosa para todos os envolvidos. Assim como existe esse dispositivo na justiça tradicional, seria uma espécie de mediação.

Ficou com alguma dúvida referente a esse tema? Gostaria de ter mais informações sobre um assunto específico? Entre em contato com a Mineira.

 

Ações de inadimplência caem em condomínios

Leve retomada da economia, com aumento dos empregos formais, e a simplificação de cobrança, graças ao Novo Código de Processo Civil, são os motivos apontados por trás desta redução

Dados do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) mostram que houve uma redução de 22,1% no número de ações condominiais protocoladas no Tribunal de Justiça de São Paulo na comparação entre março de 2018 e fevereiro de 2019 frente ao mesmo período dos anos anteriores.

Ao todo, foram 10.863 processos nesses 12 meses – no período anterior, o total foi de 13.950 ações. Isso significa que os condomínios estão indo menos à justiça para solucionar questões relacionadas à taxa condominial.

Se forem considerados apenas o primeiro bimestre deste ano, a tendência de queda também segue: 1.383 protocolos judiciais em janeiro e fevereiro deste ano contra 1.510 processos em 2018, uma diminuição de 8,4%. Os dados capitaneados pelo Secovi-SP englobam tanto os condomínios residenciais quanto os comerciais, tornando-se uma amostragem importante para avaliar a situação em todo o país.

De acordo com o Secovi-SP, dois fatores estão por trás destes números: a leve retomada dos empregos formais – que indicam um reaquecimento ainda lento da economia brasileira – e as alterações promovidas pelo Código de Processo Civil, que simplificaram a cobrança dos inadimplentes e facilitaram a realização de acordos amigáveis para quitar as taxas condominiais – evitando que o problema perdure, como ocorria anteriormente.

“O devedor é citado para efetuar o pagamento dentro de três dias, sob pena de ocorrer a penhora de bens. Isso tem feito muita gente levar mais a sério o pagamento em dia”, explicou Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP ao site da instituição.

Os indicadores mostram que a situação financeira está, de fato, se transformando. Outro estudo, realizado pela Associação das Administradoras de Imóveis (Abadi), havia mostrado que a inadimplência havia saltado de 5% para 12% no Rio de Janeiro entre 2014 e 2017. O principal fator apontado pela entidade, à época, era a crise econômica, que levou muitos condôminos a atrasarem suas mensalidades.

Um dos aspectos importantes para que o condomínio seja uma das contas deixadas em atraso está em relação aos seus juros, que ficam abaixo de outros débitos, como o cartão de crédito e financiamentos, por exemplo. Além disso, pela legislação, mesmo que esteja em atraso, o condômino pode continuar usufruindo da infraestrutura existente, o que gera menos transtornos para o seu dia a dia.

O Novo Código de Processo Civil

A lei 13.105/15 que alterou o Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016 e estabeleceu, de certa forma, a possibilidade de executar as taxas condominiais..

O novo Código de Processo Civil, estabeleceu em seu art. 784, inciso X “que o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas” são títulos executivos, ou seja, se tornaram obrigações líquidas e certas, passíveis de execução.

Antes do novo Código, havia a necessidade de ingressar com uma cobrança, e o prazo médio para julgar os processos era de 5 anos. Na execução das taxas condominiais, o devedor é intimado para pagar no prazo de 3 dias sob pena de ser penhorado bens, normalmente o próprio imóvel que gerou o débito, ou seja, o processo já parte da fase de execução, evitando toda a fase de conhecimento de uma cobrança (audiência, contestação, sentença, eventual recurso ao tribunal…).

É importante frisar que ainda que exista a possibilidade de execução das taxas condominiais, nem sempre essa é a melhor opção. As vezes a cobrança pode ser uma alternativa mais sensata em determinados casos e isso dependerá de uma avaliação profissional de advogados com experiência em Condomínios.

Como cobrar?

Se o condômino está inadimplente, é importante que a cobrança seja realizada. No entanto, é fundamental considerar alguns aspectos, buscando a resolução do problema e evitando que a inadimplência se torne um problema maior.

– Seja amigável – Mesmo com as facilidades trazidas pelo Código de Processo Civil, ainda é mais simples efetivar uma cobrança de forma extrajudicial, até mesmo porque, ainda que o processo de execução seja um pouco mais célere que a cobrança, também na execução existem meios de defesa que podem retardar o efetivo recebimento do valor total executado. Busque acordos extrajudiciais – se assim for possível e sempre com a assistência jurídica necessária.

– Evite a bola de neve – Uma negociação só é efetiva se beneficia os dois lados envolvidos. Quanto maior os valores devidos, maior a dificuldade para se chegar a um acordo. Por isso, assim que o condomínio se der conta da inadimplência, é importante entrar em contato para buscar uma solução. Vale a pena criar um processo para a cobrança e um bom controle da inadimplência..

– Multas e penalidades devem ser cumpridas – Em uma negociação, por vezes, se pretende relaxar algumas dessas cobranças. No entanto, é importante que o condomínio cumpra o estabelecido na Convenção do Condomínio, como cobrança de juros, correção e multa,a fim de evitar novas inadimplências e prejudicar os condôminos pontuais em suas obrigações. Vale buscar formas que facilitem o pagamento, como prazos e parcelamentos..

– Não haja por impulso – Mesmo inadimplente, o condômino tem direito a usufruir de toda a infraestrutura do condomínio. Não impeça ou gere algum tipo de constrangimento, pois isso pode resultar em um processo judicial – e já há jurisprudência favorável aos inadimplentes, que devem ter acesso a todos os serviços do condomínio.

– Não abdique da justiça – Sem acordo e sem solução? Busque a justiça. A penhora e o leilão de bens são as situações extremas nestes casos.

Como evitar o problema?

O primeiro passo para evitar a inadimplência e ações nesse sentido está na composição de uma taxa mensal adequada para bancar as despesas do condomínio – água, luz, salário de colaboradores, manutenções – e construir um fundo de reserva para eventualidades. O propósito do condomínio não é – e nem deve ser – gerar algum tipo de lucro. Por esse motivo, o planejamento adequado de alguns pontos pode reduzir diretamente os valores bancados mensalmente e, por consequência, a inadimplência.

– Água – A instalação de equipamentos para reaproveitar a água da chuva é uma maneira interessante de reduzir o consumo. Vale orientar os responsáveis pela limpeza a utilizar esse bem de forma cuidadosa e inteligente, pensando tanto no consumo consciente quanto nas contas do fim do mês. Confira outras práticas sustentáveis neste artigo.

– Energia elétrica – É inegável que a tarifa de luz está subindo acima da inflação. Por isso, a troca das lâmpadas tradicionais pelas de LED, a adequação do funcionamento do elevador, a instalação de equipamentos que acionem as luminárias apenas quando houver movimentação são investimentos que podem ser mal vistos em um primeiro momento, mas que têm um excelente custo-benefício no médio e longo prazo.

– Fundo de reserva – Ferramenta financeira importante para os condomínios para eventualidades, esta taxa costuma variar de 5% a 10%, dependendo do condomínio. Lembre-se: quanto maior o valor do fundo, maior será o valor da taxa de condomínio.

– Colaboradores – Será que o condomínio precisa de todos os empregados? A portaria precisa ser 24 horas ou em horário comercial é o suficiente? A limpeza precisa ser feita todos os dias ou é possível readequar a escala de trabalho? A segurança é realizada por profissionais em tempo integral? Tudo isso precisa ser avaliado – quanto maior o número de colaboradores, maior será a taxa condominial.

Tem alguma outra dúvida sobre o assunto? Gostaria de ler um artigo sobre um tema específico relacionado aos condomínios na Mineira? Entre em contato e mande sua sugestão.

 

Pay per use em condomínios: o que é e como funciona

Cada vez mais, condôminos podem usufruir de diversos serviços em segurança, sem precisar sair de onde vivem ou trabalham

Otimização do tempo, segurança e comodidade são quesitos buscados pela maior parte dos brasileiros, especialmente com serviços próximos às suas casas. Não à toa, um dos momentos em que mais se perde tempo é no trânsito, em deslocamentos de casa para o trabalho, para a escola, mercado, médicos ou lazer, entre outros.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o brasileiro passa, em média, 40 dias do ano em meio ao trânsito, nas grandes capitais — na prática, mais de 10% do tempo de todo o ano é desperdiçado. Pensando nessa grande fatia da população e nas horas perdidas, condomínios mais modernos, residenciais ou comerciais, estão adotando sistemas pay per use entre os condôminos. Você já ouviu falar neste termo?

Imagine chegar em casa depois do trabalho e receber uma massagem enquanto o seu carro é lavado. Ou contar com um personal trainer sem precisar ir para a academia? Essas são algumas das facilidades que podem ser ofertadas pelo pay per use. A nomenclatura, traduzida do inglês, significa “pague para usar”: ou seja, você tem uma série de serviços e só vai gastar com eles ao utilizá-los.

Isso vale para os mais variados tipos de prestadores de serviços, que podem beneficiar adultos, crianças e até os animais de estimação. Veja algumas das opções encontradas com mais frequência, que podem ser contratadas pelos condôminos e usufruídos dentro do próprio estabelecimento onde vivem ou trabalham:

– Personal trainer

– Limpeza, pós-obras/ festas e serviços domésticos

– Arrumação (de armários, para festas, pós-mudança)

– Babysitter, recreador infantil

– Pet care

– Serviços estéticos (manicure, cabeleireiro, massagista, barbeiro, maquiador)

– Serviços de alimentação (marmita, pães, doces, bebidas)

– Delivery de mercado

– Professores de idiomas e reforço escolar

– Lavanderia

– Lavagem e polimento de automóveis

– Corte e costura

Muitos podem questionar os valores dos serviços ofertados pelo pay per use, achando que será mais alto que o valor de mercado, mas, em muitos casos, principalmente onde existe a possibilidade de pacotes entre os interessados, o custo final para cada condômino pode ser consideravelmente menor. Afinal, é preciso levar em conta deslocamento, tempo de trânsito, estacionamento, entre outros. Só isso já torna mais vantajoso fazer tudo no condomínio: mais prático, menos estresse e incômodos.

 

Quem contrata?

Quer dizer que eu posso chamar qualquer profissional, levá-lo para dentro do condomínio e usar as áreas disponíveis? Não é bem assim. Para que o serviço seja bem utilizado e não traga riscos para a segurança de nenhum dos condôminos, é preciso estabelecer regras e, principalmente, verificar se elas estão dentro das normas do condomínio sobre o assunto.

Normalmente, quem é responsável por contratar os prestadores de serviço que irão atuar no condomínio é o próprio síndico, outro funcionário do condomínio ou, até mesmo, indicações da administradora. Condôminos podem se juntar e estabelecer, em assembleia, quais os serviços essenciais e até mesmo indicar alguns profissionais para contato — ao menos para que sejam realizados os orçamentos.

Toda a contratação deve ser centralizada para que as empresas inseridas no condomínio tenham o mínimo de critérios. É imprescindível tomar o cuidado de conhecer a empresa ou profissional que está sendo contratado, sua idoneidade, qualidade do seu serviço e competitividade do valor cobrado. Assim, ninguém sofre com serviço mal prestado ou com preços fora da realidade do mercado.

Para facilitar aos condôminos, o síndico ou responsável pode disponibilizar uma lista com todos os prestadores de serviços já aprovados e o contato ou uma plataforma para agendamentos e pagamentos online. Assim como os aplicativos de deslocamento ou comida, é possível também estabelecer uma avaliação de cada serviço, para quem utilizar contribuir e ajudar a melhorar.

Condôminos empreendedores

Além de beneficiar a vida de quem vive no condomínio, com serviços próximos e sem deslocamento, o pay per use divulgado entre os condôminos pode contribuir com os pequenos empreendedores. É possível que você tenha um vizinho que faz um quitute gostoso, um serviço especializado ou aquele que cuida de cachorros ou crianças.

Essa divulgação interna, além de privilegiar o fornecedor, que amplia a sua rede de clientes sem sair de casa, faz com que menos terceiros tenham acesso ao condomínio. Mas, como qualquer outro prestador de serviço, é preciso que, mesmo condômino, ele seja cadastrado, para evitar a confusão entre vizinhos ou qualquer mal entendido.

Vale para todos

Os condomínios mais novos, em sua maioria, estão com áreas privativas menores e áreas comuns grandes e equipadas, com soluções tecnológicas e modernas. Mas engana-se quem associe os serviços de pay per use exclusivamente a esses condomínios, aos condomínios clubes ou de alto poder aquisitivo. A implantação de serviços externos dentro do condomínio pode ser realizada em edificações de qualquer porte, afinal, só é preciso um espaço adequado, disponibilidade de um responsável e bom senso dos condôminos e profissionais.

O ideal é que o síndico pesquise, entre os condôminos, qual a aceitação de implantação desse tipo de serviço pay per use. Além de conhecer melhor o perfil dos condôminos, isso possibilita uma aproximação entre todos, independentemente do número de pessoas que frequentam o local. O mesmo vale para condomínios corporativos: já imaginou fazer as unhas ou a barba no horário do almoço? A conveniência vale para todos.

E caso as ofertas falhem, o método não dê certo ou crie muitos conflitos? É só suspender os serviços! Tão importante quanto a implantação são os feedbacks, para que todos tenham conhecimento se o sistema está funcionando ou não.

Tecnologia como aliada

Outra tendência, além do pay per use, é o uso da tecnologia a favor dos condomínios. Portarias remotas, fechaduras eletrônicas nas unidades, que proporcionam mais segurança, disponibilidade de internet gratuita em toda a área do condomínio ou tomadas para carros elétricos estão cada vez mais na mira das construtoras e dos condôminos mais antenados no futuro.

Seu condomínio já possui o serviço de pay per use? Gostaria de implementar onde vive ou trabalha? Entre em contato com a administradora de condomínios Mineira e conte com a nossa ajuda!

Mineira é a primeira administradora de condomínios do Paraná com certificação ISO 9001

Existem diversos tipos de padrões ISO: a 9001 visa criar uma boa relação entre clientes e fornecedores, além de estabelecer processos para uma administração responsável e de qualidade

Obter uma certificação ISO é um reconhecimento nacional e internacional para uma empresa: uma garantia de que os produtos ou serviços serão oferecidos sempre com o mesmo padrão, respeitando boas práticas de gestão e de atendimento ao cliente, sobretudo na área de serviços.

“Nós somos a primeira administradora de condomínios certificada com a ISO 9001 em Curitiba e Região. Nosso objetivo é otimizar o trabalho, melhorar o retorno aos clientes, ser mais lucrativa e buscar o incremento de serviços e de processos”, afirma a sócia-gerente da Mineira, Maria Cristina Melquiades R. Toledo.

Esta norma específica está relacionada à gestão da qualidade. O propósito é que cada empresa estabeleça processos adequados – identificando aqueles ineficientes – em prol do aumento da produtividade e da qualidade dos serviços executados, passando a segui-los dali em diante – e, se houver necessidade, adaptá-los. Entre os benefícios buscados com a implantação da norma no dia a dia empresarial, encontram-se:

  • Aumento e monitoramento constante da satisfação dos clientes;
  • Garantia da execução do serviço dentro dos critérios de qualidade exigidos;
  • Desenhar uma abordagem baseada em processos dentro da organização, o que resulta em mais qualidade e padronização;
  • Garantir uma melhoria contínua do trabalho e dos serviços;
  • Obter avaliações constantes de desempenho e eficiência;
  • Manter um canal aberto de feedbacks dos clientes.

 

Empresa ou área certificada ISO 9001

É possível obter a Certificação ISO 9001 em uma área determinada ou em toda a empresa – não existem regras específicas para uma administradora de condomínios ou para outros segmentos.

No caso da Mineira, todos os setores são certificados. “Todos os procedimentos contam com ISO 9001 – emissão de boletos, orçamentos, gerência, atendimento ao cliente, entre outras”, resume Maria Cristina.

Para tal, a empresa definiu quais são os processos considerados ideais para que o serviço seja executado com qualidade. “A própria empresa define qual será a sua abordagem e em quais departamentos gostaria de implantar.

Em tese, não há necessidade de modificar a rotina ou o dia a dia da empresa, mas deve-se estabelecer o passo a passo de quais são os procedimentos que devem ser executados em cada setor”, ressalta Maria Cristina.

Por esse motivo, cada área tem suas metas a cumprir, estabelecidas conforme as dificuldades e as necessidades identificadas na rotina de trabalho.

“Se as metas estão sendo cumpridas com facilidade, somos obrigados a mudá-la, visando a melhora dos serviços prestados aos nossos clientes. O propósito da certificação é fazer com que a empresa cresça, em número de clientes e em lucro, primando sempre pela qualidade e a satisfação dos nossos clientes. Nosso crescimento é a consequência deste trabalho com qualidade.”, explica.

Ao pensar em uma certificação, trata-se de um olhar para dentro do negócio, que, inegavelmente, se reflete na qualidade de atendimento para os clientes.

“Se as metas não são cumpridas, passamos a identificar os problemas e buscar as respostas necessárias. Muitas vezes, elas envolvem uma mudança de procedimentos, reforço na estrutura ou readequação da força de trabalho”, destaca a sócia-gerente da Mineira.

Vantagens para os clientes

Por que os clientes devem escolher uma administradora de condomínios certificada? A ISO 9001 estabelece critérios para a sua obtenção. No caso da Mineira a organização de procedimentos trazem muitas vantagens internas administrativas mas, além disso, ajudam também a valorizar os seus clientes, veja como:

Atendimento padronizado 

 Segundo Maria Cristina, foram estabelecidos prazos e metas no atendimento aos clientes. Nesse sentido, um síndico ou um morador que envia um e-mail para a Mineira será respondido dentro daquele período definido nos procedimentos da Mineira.

No caso de uma ligação, o responsável pelo Condomínio deve retornar dentro também de um prazo estabelecido. Ou seja, o cliente terá sempre as suas demandas ouvidas com agilidade.

Aumento da satisfação de clientes

 Uma das principais preocupações é a satisfação do cliente. Nesse sentido, além da preocupação em padronizar o atendimento, anualmente é realizada uma pesquisa com todos os síndicos ou clientes para avaliação do trabalho desempenhado.

Dessa forma, a Mineira é capaz de identificar potenciais problemas e buscar suas soluções.

Preocupação com fornecedores

 No caso da indicação de fornecedores externos para a realização de serviços de manutenção, pinturas, entre outros, após a conclusão do serviço, é solicitado que o síndico ou o cliente faça uma avaliação do serviço prestado no Condomínio.

Se o trabalho não for considerado bem executado, esse fornecedor deixa de integrar a lista do departamento de compras e orçamentos da Mineira. Dessa maneira, há a garantia de que os parceiros da Mineira ofereçam a qualidade exigida pelos clientes.

Controle de não conformidades

Com o estabelecimento de metas, há um acompanhamento constante a respeito das não conformidades, que seriam uma verificação de falha nestes procedimentos.

Por exemplo, no caso do atendimento ao cliente, se não houver o retorno dentro do período, busca-se entender o motivo pelo qual o procedimento estabelecido não foi cumprido.

Dessa forma, evita-se que um problema ocorrido em um condomínio se repita, prevenindo situações futuras ou repetições em outros Condomínios.

Vantagens para a Mineira

Se o consumidor é beneficiado com essa prática, a Mineira também é. Além da otimização da força de trabalho, da redução de custos e do estabelecimento de procedimentos específicos em cada área. Veja também alguns dos benefícios sentidos pela empresa:

Diferencial para o consumidor

Ser uma administradora de condomínios certificada se torna um diferencial para o cliente. Em muitos condomínios, torna-se um dos critérios usados para escolher uma administradora de condomínios e mais um argumento de venda para o setor comercial, além de uma ferramenta de marketing.

Valorização da imagem empresarial

 Por se tratar de uma norma internacional, as companhias que conseguem obter essa certificação têm um ganho de imagem e da confiança dos clientes em relação aos serviços executados. É uma garantia de que será capaz de fornecer, de forma consistente e repetitiva, bens e serviços de acordo com o que você especificou.

Capacidade de atendimento, independentemente do colaborador

Como todos os procedimentos estão estabelecidos, as pessoas são capazes de executar as suas tarefas. Dessa maneira, evita-se que um único colaborador tenha ciência de todas as ações necessárias para desempenhar o trabalho com qualidade, dentro dos padrões esperados tanto pela empresa quanto pelos clientes.

Feedbacks constantes

Como são feitos contatos constantes com os síndicos – até mesmo para avaliações do trabalho –, é possível receber um feedback constante a respeito do trabalho executado. Dessa maneira, a Mineira mantém sempre um canal de diálogo aberto com os seus consumidores.

Realização de auditorias

Ao longo do ano, a Mineira realiza três auditorias internas. Esse trabalho é desempenhado por pessoas de diferentes setores, que passam a compreender o funcionamento e auditar o seu funcionamento, tomando como base as metas estabelecidas.

Dessa maneira, de tempos em tempos, a empresa consegue sentir como está o seu funcionamento. Além disso, uma vez ao ano é realizada uma auditoria externa por uma empresa contratada.

 

Quem regulamenta a ISO 9001 no Brasil?

No Brasil, a norma é regulamentada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Por meio de um manual, ela dá orientações para as empresas interessadas em seguir esse sistema focado na gestão da qualidade.

Trata-se de uma norma mundial, que pode ser aplicada por qualquer empresa, independentemente do porte, e em qualquer lugar do planeta, incluindo Estados Unidos, Japão ou União Europeia. Por óbvio, cada país estabelece especificações próprias, de acordo com a sua realidade.

O processo, no entanto, é idêntico para todas as empresas-(ISO9001)-.

Tem alguma dúvida em relação à Certificação ISO 9001 e como ela interfere no trabalho da Mineira? Está em busca de uma administradora de condomínios certificada e confiável? Entre em contato com a Mineira, a primeira administradora de condomínios certificada do Paraná.

 

Ar-condicionado: como reduzir seu impacto na conta de energia?

Uso em excesso do ar-condicionado leva as contas de energia às alturas;.veja algumas medidas para economizar

Um calor acima da média tem atingido a maior parte das cidades brasileiras neste início de 2019. Temperaturas na casa dos 35 graus, com sensações térmicas que ultrapassam os 40 graus, tornaram-se frequentes até em localidades como Curitiba, caracterizada por ser uma das cidades mais frias do país.

Para sobreviver ao calorão, ar-condicionado e ventiladores ligados 24 horas por dia, para amenizar a temperatura pelo menos dentro das residências e escritórios — não à toa, foram registrados os recordes de consumo de energia no país neste mês de janeiro. Ambientes frescos e consequência para o bolso, afinal, as contas de luz aumentam em, pelo menos, 50% no período de uso constante do ar-condicionado. Mas o que é possível fazer para economizar?

Já falamos aqui no blog sobre como enfrentar os aumentos consecutivos da conta de luz e economizar. Agora, para dar uma força no quesito economia com o uso de ar-condicionado, vamos dar algumas dicas para amenizar os custos sem deixar de refrescar os ambientes.

Escolha do aparelho e instalação

Primeiro ponto no quesito economia quando o assunto é ar-condicionado está relacionado ao aparelho e a sua instalação. Existem inúmeros modelos de aparelhos no mercado e é importante procurar pelos que apresentam o selo Procel de Economia de Energia, que representam um melhor índice de eficiência energética — aliás, essa deve ser uma preocupação antes de adquirir outros eletrodomésticos ou eletrônicos.

Dentre as opções de modelos, os mais procurados são os portáteis, que tem como principal benefício a mobilidade e não necessidade de instalação; os de janela, modelo mais barato e antigo, e que, por isso, podem consumir um pouco mais de energia; e os split, mais usados nas residências e empresas devido à alta eficiência, discrição e silêncio. O modelo inverter é um pouco mais caro, mas ainda mais econômico, pois ele ajusta o resfriamento do ambiente a partir da demanda. Aparelhos com funções como timer e sleep também são boas opções, especialmente no período noturno.

Em relação à potência do aparelho, é preciso verificar a metragem do espaço em que vai ser instalado, a incidência solar durante o dia e o número de pessoas que transitam no local. Nem sempre aparelhos com menor capacidade vão consumir menos energia, visto que podem ser obrigados a operar em plena capacidade para superar a demanda.

Na hora de instalar, seguir as orientação do fabricante do equipamento é fundamental, para garantir que não haja um consumo exagerado causado por má instalação e nem perda da vida útil do aparelho. Evite os bloqueios das laterais e da parte externa do equipamento, para facilitar a circulação do ar externo e interno, mas não deixe de protegê-lo do sol.

Uso do ar-condicionado

Não tem problema deixar o ar ligado o dia inteiro, mas lembre-se de fechar todas as janelas ou possíveis saídas de ar para otimizar o seu funcionamento. Até uma porta de armário aberta pode influenciar na temperatura do ambiente.

Caso vá sair rapidamente do local, é melhor deixar o ar ligado, em funcionamento, do que desligar e reiniciar o processo ao retornar, pois ele terá que trabalhar forçado para resfriar o ambiente novamente. Essa é uma informação que deve ser passada aos outros usuários do aparelho, pois é um costume comum pensar em desligá-lo para poupar energia quando, na verdade, não é necessário. Obviamente isso vale somente para saídas curtas, de aproximadamente uma hora. Para períodos mais longos, vale a pena desligá-lo.

Em relação à temperatura, não programe uma muito baixa, pois o impacto com a temperatura ambiente é maior e, consequentemente, o esforço do aparelho será elevado, consumindo mais energia. Uma temperatura entre 20 e 23 graus costuma ser ideal para resfriar o local. A sua saúde e o seu bolso vão agradecer.

Falando em temperatura, você sabia que as lâmpadas e outros equipamentos que emitem calor podem influenciar no clima do ambiente? Por isso, prefira as lâmpadas de LED que, além de economizar na conta, não esquentam e, se possível, mantenha outros equipamentos desligados, se não estiverem sendo usados.

Limpeza e manutenção

Garanta que a manutenção do seu aparelho esteja em dia, com filtros limpos periodicamente para que não haja consumo extra. Certificar-se de que as saídas de ar não estão obstruídas e que o equipamento esteja sob incidência direta do sol garantem um melhor funcionamento e menor custo ao fim do mês.

Regras em condomínios para instalação de ar-condicionado

Sim, existem regras para a instalação de um aparelho de ar-condicionado em condomínio, você não pode simplesmente comprar, abrir um buraco na parede e instalá-lo. Salvo os modelos portáteis, é preciso verificar na Convenção do Condomínio o que está estabelecido sobre o assunto.

Caso não haja nenhuma regra em relação à instalação do aparelho, o síndico deve agendar uma assembleia para a discussão do assunto. Afinal, a instalação do aparelho implica em mudança de fachada e na rede elétrica e, conforme estabelece o art. 1336, inciso III do Código Civil é dever do condômino não alterar a forma e cor da fachada, partes e esquadrias externas. Portanto, a instalação de um aparelho, que modifica a fachada e partes externas do Condomínio depende da aprovação da unanimidade dos condôminos. Por meio dessa assembleia, é possível estabelecer, em primeiro lugar, se é viável a instalação do equipamento nas unidades. Depois, padroniza-se o modelo de aparelho, onde e como ele será instalado. Afinal de contas, sem essa padronização, a harmonia arquitetônica do condomínio pode ser prejudicada.

Tudo isso é realizado após análises feitas por um profissional, que deve apresentar laudos elétricos e estruturais para evitar qualquer problema posterior, principalmente em relação à sobrecarga das instalações elétricas – muitas estruturas antigas não suportam essa nova carga, o que requer adequação de modo a garantir a segurança das pessoas e dos edifícios.

Além da fachada e da sobrecarga, é preciso estar atento à instalação e ao gotejamento, fato muito comum nos aparelhos de ar-condicionado e motivo de brigas entre vizinhos que, além de ter sua janela ou sacada molhados, se incomodam com o barulho das gotas. Para isso, um duto de drenagem, aparelhos com dreno seco ou ainda uma bandeja com redirecionamento da água podem impedir essas insatisfações.

Ao pensar em instalar um ar em sua unidade, converse com o síndico para ver a viabilidade. Condôminos que infringirem as leis do condomínio estão sujeitos a multas e até ações judiciais, em casos extremos.

Conflitos entre condôminos: Qual o papel do síndico?

Atuação do síndico pode ser necessária principalmente em episódios que envolvam o coletivo; situações isoladas, muitas vezes, podem nem precisar da intervenção dele

Quando alguma coisa está errada no condomínio, a quem recorremos? Ao síndico! Afinal de contas, ele é o responsável por “resolver os pepinos”, não? Nem sempre. Algumas ocasiões conflituosas entre os condôminos dispensam a presença do síndico, podendo ser resolvidas somente entre os envolvidos. Vamos ilustrar algumas situações no texto de hoje, sobretudo relacionadas aos barulhos incômodos.

As brigas e discussões devido ao barulho alto são as campeãs de discórdia dentro dos condomínios. Neste primeiro caso, já temos um exemplo claro da necessidade de mediação ou não do síndico: o barulho é isolado e incomoda apenas um morador?

Se a resposta for sim, o caso pode ser resolvido entre os dois, com uma conversa. Muitas vezes a pessoa que está fazendo o barulho nem sequer tem conhecimento e um aviso pode conscientizá-la de que está atrapalhando. Agora, se a resposta for não, aí sim o síndico pode – e deve – interferir.

Vale lembrar que, de acordo com o Art. 1336 da Lei 10406/02 do Código Civil, é dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

As queixas de barulhos podem ser desdobradas em inúmeras situações, como barulhos de móveis dentro da unidade, de festas, de brigas, de animais — dentro das unidades. Existem também as reclamações de barulho nas áreas comuns.

Barulho nas unidades

“Toc toc” de salto alto, móveis arrastando, pessoas brigando ou batendo bola… as situações são inúmeras e poderíamos passar um dia listando. Independentemente de qual o barulho feito por determinado vizinho, na maior parte das vezes esses ruídos são esporádicos só incomodam a um outro condômino: o que vive na unidade imediatamente abaixo.

Nesse tipo de ocorrência, como dito anteriormente, cabe ao condômino incomodado relatar o problema, seja para o porteiro ou diretamente para o vizinho. Lembrando sempre de que o bom senso e a educação são fundamentais nestas situações.

Além disso, é possível relevar casos isolados e eventuais, para uma melhor convivência, sendo necessário mesmo a reclamação apenas nos casos recorrentes. Relatar o fato no livro de ocorrências também é uma opção importante, para conhecimento do síndico e do condômino reclamado, até mesmo para ser utilizado como prova em caso de futura reincidência e eventual necessidade de advertência e aplicação de multa.

Já os casos de barulhos por conta do som alto, de festas ou reuniões, do uso de instrumentos musicais, de animais ou qualquer outro caso que possa atrapalhar um ou mais condôminos, como normalmente acontece, pode ser relatado ao síndico. A Lei 3688/41 (Lei das Contravenções Penais) em seu art. 42 é clara ao afirmar que perturbar o sossego alheio com gritaria, abusando de instrumentos sonoros ou acústicos são contravenções penais.

Caso as reclamações cheguem diretamente na portaria, o próprio porteiro pode fazer o primeiro contato com o responsável pelo barulho. Persistindo, é possível passar para o síndico tomar providências com o proprietário da unidade. E se, ainda assim, o barulho continuar, o síndico poderá aplicar o que estiver estabelecido no regimento interno (notificação, multa).

Áreas comuns

Outra queixa recorrente nos condomínios é de barulho nas áreas comuns, como quadras poliesportivas ou salão de festas. O primeiro ponto a considerar é o horário: se está fora da hora permitida, vale a intervenção do síndico. Até porque isso viola o regimento interno, que deve ser respeitado por todos.

As queixas de barulho estão muito recorrentes e em excesso? Convoque uma assembleia para discussão do tema, para realizar eventuais alterações no regimento interno ou esclarecer sobre as ocorrências que estão se repetindo. A participação dos condôminos na discussão do tema pode contribuir para o comportamento geral, assim como disseminar as informações corretas.

Tanto para barulho nas unidades ou nas áreas comuns, se forem casos recorrentes, vizinhos que persistem no incômodo aos demais, mesmo após notificação e multa, cabe verificar na Convenção se existe multas maiores para o caso de reiteração da infração.

Outra saída também é a possibilidade de convocação de Assembleia com base no parágrafo único do art. 1337 do Código Civil que estabelece: “Art. 1337 – O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único.

 

O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.”

 

Segurança

Já foram noticiadas, infelizmente, notícias trágicas de vizinhos intolerantes e com comportamentos agressivos. Caso isso aconteça no condomínio, colete o máximo de provas que tiver e leve à polícia. Isso também vale para ameaças que, por ventura, possam ter sido realizadas.

Obviamente, evite deixar as portas sem tranca e sempre cheque quem está batendo à porta, principalmente sem o aviso prévio. Isso vale para todos, em qualquer situação!

Tem algum relato ou dúvida sobre problemas com vizinhos? Mande sua questão para a gente te ajudar.

Inadimplência em condomínios: o que fazer?

A situação econômica do país contribuiu para o não pagamento das taxas de condomínio nos últimos anos; veja como lidar com esse problema sem desrespeitar a lei

Em um estudo realizado no estado do Rio de Janeiro, estima-se que, entre 2014 e 2017, a taxa de inadimplência subiu de 5% para 12%. Trata-se de um número esperado de certa forma, se for considerado o cenário econômico enfrentado pelo país neste período. No entanto, o condomínio não pode ser penalizado pela dificuldade de seus condôminos em manter a contribuição em dia.

Confira algumas formas que podem ser usadas pelo síndico para enfrentar a inadimplência, mantendo uma postura firme e coerente, sem desrespeito à lei e na busca por soluções que gerem menos inconvenientes para o condomínio.

– Esclareça quais são as regras

Durante as assembleias periódicas, é importante relembrar aos condôminos sobre a importância de manter as taxas de condomínio em dia, além de esclarecer qual será a postura do condomínio em uma eventualidade de inadimplência, bem como as medidas que serão adotadas passo a passo.

A comunicação pode parecer uma solução pouco efetiva, contudo é uma forma de lembrar da importância de manter os valores em dia e das possíveis consequências, em caso de inadimplência.

Para isso, use todos os meios possíveis, seguindo os mesmos caminhos usados para convocar assembleias: murais, e-mail, comunicados impressos, grupo de whatsapp, entre outras possibilidades aplicadas em seu condomínio.

– Lide de forma amigável

Embora o Novo Código de Processo Civil tenha incluído no rol de títulos executivos extrajudiciais “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas” (art. 784, inciso X), simplificando, portanto, a cobrança da inadimplência que antes dependia exclusivamente de um processo de conhecimento, não se pode afirmar com certeza que acionar a justiça seja o meio mais célere de receber as taxas condominiais em atraso.

Com certeza é efetivo e, na impossibilidade de um acordo extrajudicial, é a solução correta, mas considerando o tempo que um processo judicial pode dispender, vale primeiramente uma tentativa amigável de cobrança.

Os acordos extrajudiciais podem ser firmados, especialmente se forem mantidos dentro de um limite razoável para os envolvidos, buscando regularizar a situação da forma menos traumática para ambos os lados.

 

– Não abra mão das multas e das penalidades

Conforme a legislação, o teto máximo para as multas de condomínio em caso de inadimplência é de 2%, com o adicional de 1% de juros moratórios por mês atrasado, mais a correção monetária (art. 1336, parágrafo 1º do Código Civil). Em caso de inadimplência, apesar da negociação – que pode dar flexibilidade em prazos e nas formas de pagamento –, não se deve desistir da multa ou dos demais acréscimos legais em hipótese alguma, pois isto seria prejudicial aos demais condôminos que pagaram em dia suas contribuições, além de abrir precedentes para descontos futuros a todos os demais condôminos que atrasarem o pagamento de suas contribuições.

O Condômino inadimplente também pode ser proibido de comparecer, votar e ser votado em assembleias, algo que deve ser evocado pelo condomínio (art. 1335, inciso III do Código Civil).

Existe ainda, em determinados Condomínios, dependendo da forma de cobrança das taxas condominiais a possibilidade de protestar e incluir o nome do inadimplente nos cadastros de proteção de crédito. Mas independente disso, o ajuizamento de cobrança ou execução ainda é o meio mais efetivo de cobrança caso as tentativas amigáveis não tenham êxito. – Proteja o condomínio

Medidas bruscas, tais como impedir o condômino de usar áreas comuns – como os espaços de lazer – ou tentativas de exposição dessas pessoas, não devem ser adotadas em hipótese alguma. Por mais que o inadimplente obviamente esteja em situação irregular, tais atos podem apenas gerar uma medida judicial contra o condomínio, que pode se tornar mais cara e gerar mais problemas do que os valores devidos.

O síndico pode informar, por meio dos demonstrativos financeiros, sobre a inadimplência, desde que estes informativos sejam apresentados exclusivamente aos condôminos.

Essas informações contudo, não podem ser afixadas em murais, nos elevadores, deixados na portaria ou em locais que terceiros possam ter acesso, pois isso pode ser interpretado como uma tentativa de exposição ao vexame do inadimplente, gerando eventual processo de indenização contra o Condomínio.

– Busque ajuda jurídica

Não sabe quais as medidas podem ser tomadas sem expor o Condomínio aos riscos da cobrança excessiva? Este é o momento para buscar auxílio de empresas ou pessoas capazes de dar a orientação adequada na gestão do condomínio. Nesse caso, uma administradora de condomínios pode ser a solução ideal para combater os índices de inadimplência sem gerar novas situações perigosas para o condomínio.

– Use a justiça se houver a necessidade

Se o Condomínio tentou de todas as formas amigáveis resolver o problema da inadimplência e ainda assim não teve sucesso, a solução é o judiciário. Contrate um advogado experiente nessa área, ele saberá auxiliar o Condomínio qual a melhor forma de cobrança judicial para resolver o problema da inadimplência. Embora o Novo Código de Processo Civil possibilite a execução das taxas condominiais, existem algumas particularidades que devem ser analisadas antes de ingressar no judiciário e só um advogado atuante nessa área saberá orientar seu Condomínio.

 

Tem mais alguma dúvida sobre como proceder em caso de inadimplência? Deixe a sua mensagem.

 

Crianças no condomínio? Tome alguns cuidados

Investir em segurança e estabelecer restrições são imprescindíveis para a boa convivência entre os condôminos

Hoje em dia, é muito difícil encontrar um condomínio que não tenha a presença de crianças e adolescentes. Seja como moradores ou visitantes, em algum momento uma criança vai circular pelas dependências do condomínio e prestar atenção a alguns cuidados é imprescindível para evitar acidentes e garantir uma boa convivência entre vizinhos.

Muitos pais e responsáveis procuram por grandes condomínios, com várias opções de lazer e entretenimento para criar seus filhos, afastando-os das ruas e dos perigos dos centros urbanos. Afinal, quem não quer um lugar seguro para as crianças brincarem com liberdade? Porém, é preciso estar atento se essas áreas também são seguras.

Veja algumas dicas em relação à segurança dos pequenos:

Limite de idade e placas informativas

“Proibida a permanência de crianças desacompanhadas nestas áreas”. Essa informação é muito importante em todos os condomínios, independentemente do número de crianças que habitem nele. Em geral, não é recomendável que crianças com menos de 10 anos circulem sozinhas, exceto no playground, local que normalmente restringe a permanência de crianças com menos de 5 anos desacompanhadas de adultos.

A proibição e/ou autorização para a permanência das crianças nas áreas comuns dos condomínios devem estar expressas no regimento interno, bem como em cada um dos espaços citados. Lembrando que são consideradas crianças as pessoas de até doze anos incompletos e adolescentes entre doze e dezoito anos de idade, de acordo com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

Além da restrição de idade, estabeleça os horários de utilização. Este limite foi ultrapassado? Apague as luzes e só retome no dia seguinte. Salienta-se que empregados do condomínio não estão autorizados (e nem devem) tomar conta ou se responsabilizar pelas crianças, nem que seja por apenas alguns minutos.

Tanto no playground quanto em outras áreas de lazer do condomínio, é importante que essas restrições sejam monitoradas com rigor. Afinal, é muito perigosa a circulação de crianças sozinhas. Já pensou se alguém se machuca gravemente ou cai na piscina sem ninguém por perto?

Playground

O espaço destinado a elas deve ter vistoria e manutenção constante, principalmente em brinquedos móveis, como balança, gangorra, gira-gira. Certifique-se de que estão todos funcionando perfeitamente e veja também se eles estão de acordo com as normas da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Telas e fiações

As áreas de lazer ficam no topo do condomínio ou em qualquer outro andar não térreo? Coloque tela em todas as janelas, principalmente nas das áreas destinadas às crianças. E, independentemente do andar, atente-se para a segurança. Veja se as fiações ou a caixa d’água estão cobertas e escondidas, deixe máquinas e outros equipamentos perigosos fora do alcance.

Elevadores, escadas e garagens

Quem aqui nunca viu grupos de crianças brincando em elevadores ou na garagem? Esses lugares devem ser proibidos para pequenos desacompanhados. Nos elevadores, elas podem se machucar com o fechamento da porta e, se acontecer algo com elas dentro, o pedido de socorro pode ser mais demorado e complicado. Sem contar que crianças e botões de elevadores não combinam!

O mesmo vale para escadarias. Subir e descer correndo ou fazer competições de quem pula mais longe? Nem pensar! Já na garagem, correm o risco de atropelamento ou de sair pelo portão junto de um veículo sem ninguém perceber. Já imaginou?

Entra e sai

Por falar em garagem, contar com uma portaria ou alguém que controle a entrada e saída dos pedestres e carros é importante para garantir a segurança de todos.  

Bom, abordamos um pouco sobre a segurança das crianças, agora vamos falar sobre a principal queixa relacionada a crianças em condomínios:

Barulho

Em outro post, comentamos sobre a Lei do Silêncio, e as restrições de barulho em determinados horários. Esse período é estabelecido por cada condomínio, aprovado em assembleia e fixado no regimento interno.

Mas os ruídos demasiados não valem somente para os adultos. É da natureza das crianças falarem alto e fazerem barulho sem perceber, de forma natural. Por isso, evitar que crianças brinquem, corram e gritem nos corredores e áreas comuns após o horário do silêncio impede que problemas sérios entre vizinhos aconteçam.

Quando a algazarra acontece durante o dia e com frequência, conversar com o

Crianças no condomínio
Crianças no condomínio

s responsáveis ou, em alguns casos, diretamente com as crianças, pode ser uma solução para que o barulho diminua. Claro que o bom senso vale para os dois lados.

Dica

Já pensou em fazer em seu condomínio um minicondomínio? Eleja um mini síndico! Uma criança que ajude a manter a ordem e a conversar com as demais. É possível fazer eleição, ver candidatos e estabelecer mandatos. Assim, as crianças ganham responsabilidades e ajudam a cuidar do condomínio, brincando.

Tem algum problema em seu condomínio com relação às crianças? Conte para a gente!

Como escolher os fornecedores para condomínio?

Confira 7 dicas para contratar serviços com tranquilidade para o seu Condomínio, seja de empresas ou de prestadores de serviços

Todo condomínio vai precisar de fornecedores, sejam empresas com serviços ou produtos periódicos, como o abastecimento de gás, a renovação do seguro ou necessidades eventuais, como manutenções e reparos, investimentos em melhorias, troca de portões, entre outros.

De qualquer maneira, é importante que o síndico, com ou sem o suporte de uma administradora, seja capaz de fazer as escolhas mais adequadas para o Condomínio. Em prol de uma gestão mais transparente, é importante que as decisões que afetem os demais condôminos – em custos ou em outros aspectos – sejam apresentadas e tomadas em conjunto-(exceção da contratação do seguro incêndio)-. Em casos menores, o próprio síndico pode fazer a escolha. Confira abaixo:

 

7 dicas para otimizar a escolha de fornecedores para o condomínio.

  1. Não economize nos orçamentos

Você já deve ter ouvido de uma lógica usada pelas grandes empresas de fazer, ao menos, três orçamentos antes de contratar um serviço ou comprar um produto. Esta deve ser a lógica de raciocínio do seu Condomínio. Quanto mais orçamentos realizados, maior a chance de economia, de mais qualidade e de encontrar um fornecedor alinhado às necessidades do momento.

  1. Utilize a internet

Atualmente, por meio da internet, é possível fazer quase todos os tipos de checagens em relação a uma empresa. No entanto, algumas perguntas e pesquisas básicas costumam garantir uma escolha adequada:

– A empresa tem um site? Se sim, procure saber a data de fundação e o portfólio de obras realizadas.

– Quais são as referências? A empresa foi indicada?

– Quais são os comentários em mídias sociais e sites de reclamações?

– É possível checar CNPJ no site da Receita Federal.

Antes de fechar qualquer negócio, lembre-se de firmar um contrato, especificando o prazo para execução do serviço ou obra, forma de pagamento, qualidade e especificação dos materiais usados, multas em caso de descumprimento, entre outros aspectos importantes. Um contrato bem feito é sempre uma garantia.

  1. Cuidados no caso de contratar pessoa física

Às vezes, os reparos necessários podem ser pequenos e o condomínio optar por contratar um prestador de serviço em vez de uma empresa constituída. Neste caso, o cuidado em relação ao contrato deve ser ainda maior, exigindo alguns documentos como:

– Comprovante de residência;

– Documentos de identidade;

– Recibos de pagamento.

Não esqueça de firmar um contrato e incluir garantias de entrega, especificar os tipos de materiais inseridos no orçamento, entre outros detalhes que considere relevantes. Recomenda-se a inclusão de multas no caso do não cumprimento dos itens presentes em contrato.

  1. Estabeleça critérios de escolha

Depois de ter os orçamentos recebidos e as empresas checadas, é hora de estabelecer os critérios de escolha dos fornecedores. Será que vale a pena sempre optar pelo mais barato? Não necessariamente. Avalie também a qualidade dos materiais que serão usados, os prazos e a forma de pagamento, assim como o período estabelecido para a entrega e garantia. É importante que o síndico saiba todos esses aspectos para que possa explicar da maneira mais clara possível todos os detalhes aos condôminos, caso haja essa necessidade.

  1. Solicite os documentos necessários

O prédio necessita de algum tipo de reparo? Se for necessário executar uma obra, é importante que o síndico peça as credenciais necessárias para a empresa.

Neste caso específico, haverá um engenheiro responsável pela obra e pelo projeto? Importante que tenha um engenheiro responsável em caso de obras, que seja emitida a ART, e que seja estudada a planta do Condomínio em determinados casos.

No caso de um novo sistema de segurança, a empresa entrega a garantia dos equipamentos? É importante que o síndico não seja omisso neste tipo de situação.

  1. Não hesite em pedir ajuda

Existem pessoas dentro do condomínio que entendem ou trabalham na área na qual um fornecedor será contratado? Aproveite o conhecimento e experiência desse condômino para tirar dúvidas sobre a empresa, o tipo de materiais usados, se os orçamentos estão alinhados à realidade do mercado. Essa ajuda pode tornar o processo de escolha mais tranquilo, eficiente e seguro.

  1. Monte uma lista de fornecedores

É provável que, ao longo do tempo, o Condomínio tenha necessidade de serviços semelhantes. Nesse caso, o síndico pode facilitar o trabalho e agilizar o atendimento das demandas do Condomínio ao montar uma lista de fornecedores conforme as áreas de atuação – avaliando a execução dos serviços contratados. No futuro, o seu trabalho será simplificado, se você for organizado e mantiver apenas os bons fornecedores em uma lista específica para eventuais necessidades.

 

Condomínio sustentável: saiba como implantar

Descubra algumas práticas para tornar seu condomínio sustentável.

Investir em soluções sustentáveis e aplicá-las no dia a dia está cada vez mais em alta, deixando de ser uma prática exclusiva dos amantes da natureza. Isso devido ao fato de que as práticas sustentáveis beneficiam a todos, com redução nos gastos, além da melhora na qualidade de vida. Mas é possível aplicar a sustentabilidade no cotidiano do condomínio?

A resposta é sim! De acordo com a Green Building Council Brasil (GBC), entidade que certifica a sustentabilidade dos edifícios, o Brasil está em quarto no ranking dos países que mais erguem condomínios sustentáveis, segundo os padrões ambientais.

Para obter a certificação, são analisados oito critérios, alguns obrigatórios e outros recomendações, dentre eles estão a eficiência no uso de água, energia e atmosfera, o espaço sustentável e a qualidade ambiental interna. A entidade afirma que, ao investir nesse tipo de método construtivo, pode-se obter uma redução média de 40% no consumo de água e 20% com energia elétrica.

E, mais do que colher os benefícios citados acima, ter um condomínio sustentável também ajuda na valorização do ambiente e do imóvel.

Para fazer isso acontecer, basta realizar algumas mudanças nos hábitos, investir em tecnologias e colher os benefícios. Prontos para tentar?

 

Condomínio Sustentável: boas práticas

Reciclagem de lixo

Você sabia que uma pessoa é capaz de produzir um quilo de lixo por dia? Imagine essa quantidade em um Condomínio! A coleta seletiva é uma prática simples, extremamente benéfica para o meio ambiente e de fácil implantação. Basta um lugar apropriado para o descarte e o incentivo ao desenvolvimento do hábito nos condôminos. Você pode ler sobre como implantar a prática da separação de lixo no seu condomínio neste texto.

Consumo de água

Racionalizar água já foi um assunto muito presente em nosso país em anos anteriores. Mas não é porque a temática não está mais todos os dias na televisão ou nos jornais que devemos esquecer. Consumir a água de forma racional faz parte da cidadania e do bom senso. Se o seu condomínio ainda não disponibiliza o relógio de consumo individual, pense em implantar o quanto antes.

O condomínio pode adotar alguns métodos para reduzir ainda mais o consumo da água com o reaproveitamento.

Conscientizar os condôminos a como reaproveitar a água das chuvas ou do chuveiro por meio de cisternas de captação ou ainda aplicar um sistema de irrigação de plantas e jardins com essa água das chuvas trará economias para todos — em algumas cidades, o reaproveitamento da água já é uma exigência construtiva.

Iluminação natural

Aproveite os espaços que podem se beneficiar da iluminação natural e economize na conta de luz. Onde for possível, coloque vidros para que a claridade do dia ilumine o ambiente. Cores mais claras também ajudam.

Nos lugares onde a iluminação natural não basta e seja preciso colocar lâmpadas, nada das comuns amarelas! Invista um pouco mais e coloque somente lâmpadas de LED — trata-se de um investimento que será recuperado no médio e longo prazo. Também aposte em sensores de presença e movimento. Você vai sentir mensalmente a economia na conta de luz.

Aquecimento solar

Em Curitiba, esse é um procedimento um pouco mais complicado, já que sol é um astro raro por aqui, mas em alguns ambientes do condomínio, como na piscina, essa pode ser uma solução de economia certa. Instalar placas de aquecimento solar ou outros sistemas de energia limpa reduzirá, e muito, a conta e trará os benefícios ambientais.  

Outras práticas funcionais:

– Plante! Áreas verdes no condomínio renovam o ar e melhoram a qualidade de vida;

– Tem elevadores? Que tal desligar um deles (ou mais) nos horários de menos uso?

– Ainda sobre os elevadores, incentive os condôminos ao uso da escada. Bom para o bolso e para a saúde.

– Coloque bebedouros nos condomínios grandes e elimine o uso dos copos plásticos entre os funcionários;

– Uso de descargas inteligentes, que medem a quantidade de água utilizada de acordo com o resíduo;

– Informativos internos impressos um a um para cada unidade? Que tal utilizar os meios eletrônicos, deixando apenas uma cópia de papel disponível?

Essas medidas de sustentabilidade no condomínio vão mudar o estilo de vida dos condôminos e funcionários, tornando um ambiente mais desenvolvido e consciente.