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Copa do Mundo no condomínio: como manter a organização

Orientação e regras claras para colaboradores e condôminos podem tornar o evento esportivo mais esperado do mundo em um grande momento de confraternização

Um dos eventos esportivos mais esperados para os amantes do futebol e da nação, a Copa do Mundo de 2022 acontece agora, no mês de novembro. Foram mais de quatro anos de espera devido a, alteração da data, de junho para novembro/dezembro, devido ao calor do Catar, onde será realizado o evento. Como é de costume, os jogos da seleção devem movimentar encontros e confraternizações.

Por isso, é preciso se antecipar e tomar alguns cuidados para que a Copa do Mundo no condomínio seja tranquila e harmoniosa. Excesso de barulho e de bebidas, aumento do fluxo de pessoas circulando, entre outros, devem estar no radar dos síndicos e dos colaboradores.

Veja, a seguir, algumas dicas para orientar a todos e aproveitar os momentos de jogos:

Segurança e acesso de pessoas

Muitos condôminos reúnem os amigos para assistir aos jogos juntos. É importante que cada um oriente e cuide das pessoas que entram em seu apartamento, pois são eles os responsáveis pela ordem e ações de seus convidados.

É imprescindível o controle, por parte da portaria, para que ninguém tenha acesso ao condomínio sem ser autorizado. Sendo assim, registre todos que entram e saem, para que não haja problemas posteriores. A regra vale para convidados para as áreas individuais ou comuns.

Porteiro com TV ou sem?

Por falar em portaria, estabeleça se o porteiro – e os demais colaboradores – tem direito a assistir aos jogos no horário de trabalho ou não.

É possível definir em assembleia e, independentemente da decisão, busque pelo revezamento e escalas favoráveis para todos. Afinal, os colaboradores também querem aproveitar o gostinho da Copa do Mundo.

Sem exagero nas comemorações

Comemorar é muito bom, mas é preciso lembrar que existem alguns limites. Os jogos acontecem em horários diversos, alguns com início às 7 horas. Bom senso e coletividade são fundamentais para que ninguém se aborreça logo cedo.

Isso vale para gritos, músicas, conversas altas, apitos, vuvuzelas e afins. Mesmo que haja uma flexibilização pelo momento, evite abusar e respeite o que diz a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, especialmente quanto ao silêncio.

Oriente todos do condomínio que é proibido soltar fogos de artifício e rojões das sacadas e janelas! Esse aviso é importantíssimo, não só pelo barulho, que pode ser ensurdecedor ao ecoar pelo local, como também pela segurança e prevenção de incêndios e acidentes com fogo.

Além disso, algumas cidades contam com legislações específicas que proíbem o disparo de fogos de artifício. Em Curitiba, por exemplo, há previsão de multa de R$ 400 a R$ 100 mil. Portanto, é melhor sempre prevenir!

Nem todo mundo gosta… Respeite!

Apesar da euforia pela Copa do Mundo, nem todas as pessoas do condomínio gostam ou assistem ao evento: pessoas com bebês, deficientes, autistas, idosos, entre outros, têm uma sensibilidade maior ao barulho e se irritam mais fácil com isso.

O respeito deve ser mútuo e o bom senso também, sem exageros por parte dos que gostam, mas, ao mesmo tempo, sem reclamação por qualquer coisa pelos que não curtem o momento.

Veja aqui algumas dicas de como tornar o ambiente do condomínio mais agradável

Espaço coletivo no condomínio

Seu condomínio dispõe de salão de festas, churrasqueiras, áreas abertas que possam comportar um número maior de pessoas? Aproveite para concentrar todos os torcedores ali.

Essa pode ser uma boa opção, pois desafogará a procura por reserva do salão e reunirá todos em um único local, minimizando a circulação de terceiros pelo condomínio e aumentando a confraternização e o contato entre os condôminos.

Para isso, pesquise rapidamente entre os condôminos, garanta os telões, decore com balões e organize as divisões de despesas com comes e bebes. Que tal sugerir que cada um leve um petisco e sua bebida?

Quer saber mais sobre festas organizadas pelo condomínio? Dê uma olhada neste link.

Pendurar bandeiras na janela ainda que seja temporário, é considerado alteração de fachada. As janelas e varandas dos apartamentos compõem a fachada do condomínio e de acordo com o artigo 1.336, inciso III do Código Civil é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachadas e das esquadrias externas.

Ainda que a colocação de bandeiras seja temporário, pode ser proibido e passível de multa. Muitos condomínios, ainda que não expressamente acabam por tolerar a colocação de bandeiras nesse período, por ser apenas momentâneo e desde que não sejam colocadas por longos períodos.

Advertências e multas

Problemas e conflitos podem acontecer, infelizmente. Para isso, não dispense as regras do Regimento Interno e da Convenção do Condomínio.

Se necessário, aplique advertências e multas àqueles que desrespeitarem as regras do Condomínio e oriente sempre sobre elas, que devem ser respeitadas independentemente da festividade.

Aproveite a Copa do Mundo no condomínio para torcer em segurança! Bons jogos e rumo ao hexa!

22/11/2022 | Categorias: Uncategorized

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