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Autogestão de condomínio: quais os riscos?

Modelo de gestão pode parecer interessante, especialmente pensando exclusivamente na economia financeira, mas os riscos são inevitáveis e os cuidados devem ser redobrados

A autogestão do condomínio é literalmente o que o nome diz: quando o próprio condomínio assume todas as responsabilidades relacionadas à gestão do local, como pagamentos de despesas e impostos, contratações de colaboradores, realização das manutenções, conflitos entre condôminos, entre tantas outras demandas do dia a dia.

Com isso, ele dispensa o serviço de empresas facilitadoras, como as administradoras de condomínios, especializada na gestão dos condominios, ou de um síndico profissional.

Mas quais são os riscos que um condomínio assume quando opta pela autogestão? Será que os benefícios valem a pena o trabalho e a responsabilidade? É sobre isso que vamos falar no texto de hoje!

Modelo mais econômico, mas…

Cortar custos certamente é algo que todo condomínio quer. Mas será que eliminar o serviço de uma administradora ou mesmo de um síndico profissional para optar pela autogestão do condomínio é uma decisão assertiva?

Sem dúvidas, a autogestão do condomínio poupará um gasto mensal, porém é necessário ter em mente que todas as atividades rotineiras da gestão de um condomínio serão de responsabilidade do síndico e da sua comissão.

Por isso, tomar essa decisão é extremamente importante e deve ser bem analisada, pois envolve não só o condomínio em si, mas os condôminos, seus bens e os valores investidos por eles mensalmente.

Como funciona a autogestão do condomínio?

Já falamos outras vezes aqui no blog sobre o papel de um síndico, suas tarefas e deveres, que não são poucos, porém podem ser compartilhados com outros especialistas da área. 

Um condomínio que opta pela autogestão assume sozinho todos esses pontos, exigindo, ao menos, uma equipe (síndico e conselho) que entenda o mínimo sobre administração e que possa se comprometer a assumir o compromisso junto. Entre as principais tarefas, estão:

Administrativo: relacionado à organização de documentos, às convocações de assembleias e à realização de atas, à elaboração de comunicados e notificações, à coleta de orçamentos, à gestão de contratos, à manutenção de áreas comuns e ao atendimento aos fornecedores.

Além do conhecimento administrativo, para a autogestão do condomínio também são necessários conhecimentos de:

– Recursos Humanos: recrutamento, seleção e admissão de empregados, treinamentos e capacitações, escalas de trabalho (revezamento e férias), elaboração e controle da folha de pagamento e da folha de ponto, recolhimento de tributos estão entre as atribuições.

– Financeiro: fundamental para a elaboração e o acompanhamento de previsões orçamentárias, emissões de boletos e de recibos, pagamento de contas, cobrança de inadimplentes, gestão tributária, elaboração de demonstrativos financeiros, controle da conta corrente e investimentos do condomínio, obtenção de certidões negativas de tributos e contribuições.

Essas são apenas algumas das tarefas que um síndico e seu conselho devem ter controle quando assumem a autogestão do condomínio.

Além disso, questões de relacionamentos e dos acontecimentos do dia a dia do local também são de controle interno, como a gestão de conflitos e intercorrências que podem acontecer independentemente do motivo, mas que alguém precisa interferir e mediar e, em muitos casos, exigem orientação jurídica.

Afinal, existe alguma vantagem?

Condomínios pequenos, com poucas unidades e de pouca infraestrutura, ou ainda com orçamentos muito limitados, podem ser os mais beneficiados com o modelo de autogestão, devido à baixa complexidade administrativa.

Mesmo assim, é preciso que o condomínio tenha um síndico e uma equipe comprometida, organizada e com tempo disponível para se dedicar às demandas do local e de seus condôminos.

A falta de conhecimento técnico, de tempo e de organização podem comprometer o condomínio em diferentes frentes, desde questões de manutenção estrutural a rombos financeiros, falta de transparência e problemas legais (expondo o condomínio a riscos). Isso pode gerar um descontentamento entre os condôminos, comprometendo a convivência de todos.

Prevenir é sempre a melhor opção

Embora a autogestão do condomínio possa parecer atrativa e interessante, muitos síndicos não conseguem dar conta de absorver todas as responsabilidades que a função exige.

Pensando em reduzir os riscos e visando também a saúde mental do síndico, é possível contar com o auxílio de uma administradora de condomínios ou de um síndico profissional na gestão do condomínio. Há, ainda, opções de terceirização parcial, com a contratação de múltiplos profissionais ou ainda dividir as funções com a própria administradora.

Cuidar de um condomínio e mantê-lo saudável não é tarefa fácil. Conte com aqueles que podem ajudar nessa tarefa, proporcionando uma gestão eficiente e positiva para todos. Conte com a Mineira, há mais de 45 anos no mercado.

15/04/2025 | Categorias: Uncategorized

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