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Assembleia virtual pode ser permanente

Tendência que surgiu durante a pandemia foi testada em vários condomínios e pode se tornar regra para o futuro, desde que siga as exigências da legislação 

Em um passado não muito distante, entre os anos de 2020 e 2021, a população brasileira – e mundial – passava por restrições jamais imaginadas. 

Isolamento social, trabalho remoto, eventos por videochamadas, entre outros, passaram a fazer parte das rotinas. Inclusive, as assembleias condominiais, obrigatórias por convenção, tiveram que ser realizadas de forma virtual a fim de evitar aglomerações.

Algumas mudanças vividas nesse período perduraram mesmo após o período pandêmico, caso do trabalho remoto ou híbrido e das assembleias virtuais, que agora podem ser permanentes em muitos condomínios.

Foi durante a pandemia que se viu a necessidade de realizar uma assembleia virtual. Falamos um pouco sobre elas e como fazê-las dar certo, além da aprovação da Lei 14.010/20 que autorizou a realização da assembleia virtual em caráter emergencial.

Na sequência, veio a sanção da Lei 14.309/22, que alterou o Código Civil nas disposições aplicáveis aos condomínios, permitindo a realização de assembleias virtuais e possibilitando a sessão permanente.

Com isso, a segurança jurídica aumentou, facilitando a realização das assembleias, sua validade e a obtenção de votos para quóruns específicos.

Presencial, virtual ou híbrido?

Muitos condomínios vêm fazendo testes para garantir que o modelo de assembleia virtual funciona antes de colocá-lo como definitivo. Algumas também têm testado a versão híbrida, sendo parte presencial, parte virtual, o que tem dado certo para muitos condomínios.

A inclusão da modalidade eletrônica nos artigos do Código Civil reforça a segurança de utilizar as assembleias virtuais para a discussão e deliberação de qualquer tipo de pauta.

O art.1354-A destaca que “a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que: I – tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio; II – sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto”.     

O artigo ainda fala sobre as instruções de acesso, a forma de coleta de votos e a exclusão da responsabilidade do condomínio por qualquer falha de conexão ou equipamento dos condôminos.

Atualização das normas e Convenção do Condomínio

Mesmo com a atualização do Código Civil, essas modalidades de assembleias só podem ser realizadas e terão validade se não estiver vedada na Convenção do Condomínio, que é quem rege o local.

As regras para a realização da assembleia virtual devem ser as mesmas da presencial, respeitando período de convocação, divulgação do edital e da ata da assembleia, entre outras formalidades já previstas em convenção.

É imprescindível que o edital de convocação indique que a assembleia será de modelo híbrido ou virtual, e a soma do resultado das votações deve acontecer antes do encerramento da assembleia.

Você sabe se os inquilinos podem votar nas assembleias? Veja neste post!

Torne sua assembleia eficiente

Todo mundo sabe que ter quórum em assembleia de condomínio é algo nem sempre muito fácil. 

Sendo assim, as assembleias virtuais podem trazer um público participante maior do que unicamente presencial, agregando condôminos que não estejam na cidade ou no condomínio no horário estabelecido – boa opção também para condomínios com perfil para veraneio.

Ao mesmo tempo, pessoas de mais idade ou sem muito conhecimento do digital podem ter dificuldades no formato e preferir não participar. Com isso, o modelo híbrido é uma opção que pode agradar a ambos, porém é preciso jogo de cintura do síndico para conduzir a assembleia, garantindo a participação de todos os envolvidos.

O art. 1.353 do Código Civil, por sua vez, autoriza que as deliberações que exigirem quórum especial previsto na Lei ou na Convenção do Condomínio e que não forem atingidos, poderá a assembleia decidir pela maioria dos presentes converter a reunião em sessão permanente, ou seja, prosseguir com a assembleia em outro dia e horário pré-definidos e desde que não ultrapasse 60 dias, que todos os presentes sejam expressamente convocados e os ausentes também, nos moldes da Convenção, seja lavrada ata parcial que deverá ser remetida para os ausentes e ainda que seja dada continuidade na data e hora designados com a lavratura da ata em seguimento, com a consolidação de todas as deliberações.

Essa possibilidade de converter a assembleia em sessão permanente pode ser realizada tanto em assembleias presenciais quanto assembleias virtuais, o que torna muito mais eficiente e prático para os condomínios.

Que tal proporcionar aos condôminos uma assembleia moderna, que alia tecnologia a questões tradicionais? A assembleia virtual já é uma realidade.

17/04/2023 | Categorias: Uncategorized

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