Aviso

A Mineira está crescendo e para melhor atendê-los nos mudamos para uma nova sede. Um espaço mais moderno e confortável para receber nossos clientes, parceiros e colaboradores.

Estamos agora na Av. Cândido de Abreu, 70 - corporativo 61

Autor: admin

Obras em unidades: como fazer

Responsabilidade técnica, barulhos, estrutura e higiene: confira alguns aspectos importantes sobre a realização de alterações em unidades

Sou o dono da minha unidade e vou fazer uma reforma. Não preciso avisar ninguém sobre o assunto, certo? Errado!

Mesmo que qualquer mudança estrutural seja feita dentro de uma unidade, o síndico precisa ser comunicado, especialmente nos condomínios verticais.

Desde abril de 2014, uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nº 16.280, rege esse tipo de situação. Qualquer alteração realizada deve ser informada ao síndico, sendo que o condômino precisa apresentar o projeto da reforma e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assinados por engenheiro ou arquiteto, respectivamente, antes mesmo de se iniciar o projeto.

Nesse projeto deverá conter um cronograma com os seguintes itens:

– Detalhamento de tudo o que será feito na obra;

– Tempo estimado da intervenção (início e fim);

– Materiais que serão utilizados.

Esse profissional será o encarregado de acompanhar as obras na unidade, do início ao fim. Como o síndico tem responsabilidade civil sobre o que acontece no condomínio, caberá a ele autorizar ou não a reforma.

Por esta razão, ele precisa exigir os documentos necessários e acompanhar a obra, para fiscalizar se o que está sendo executado é o mesmo que está descrito na ART apresentada pelo engenheiro/arquiteto responsável.

Essas atitudes são garantias de que, em uma eventualidade, o síndico e o condomínio terão tido o cuidado necessário, evitando incômodos para os demais e isentando-se da responsabilidade.

Estrutura

Muitas edificações mais recentes foram levantadas com o uso dos chamados blocos estruturais. Esse tipo de construção não permite, por exemplo, que uma parede seja derrubada, pois pode afetar toda a estrutura da torre.

Em obras deste porte, o síndico e o condomínio devem ter uma preocupação adicional para evitar que os outros condôminos sejam colocados em risco.

Muitas vezes a própria construtora, no manual do proprietário, já faz esta ressalva quanto a estrutura da edificação ser feita de blocos e, portanto, proibida de qualquer alteração.

No entanto, mesmo em condomínios com outros métodos construtivos – que permitam a derrubada de paredes -, é preciso confirmar que a estrutura não será comprometida. Nesse contexto, os documentos apresentados pelo proprietário e engenheiro responsável devem garantir que vigas ou estruturas coletivas não serão afetadas, gerando um transtorno coletivo.

Em quais horários é permitido realizar obras?

A Lei do Silêncio pode ser regulamentada cidade a cidade. Por isso, a fim de evitar incômodos, notificações e multas, o proprietário tem o dever de respeitar os horários autorizados para a realização de obras.

Esse período está especificado na convenção do condomínio ou no regimento interno, podendo ser variável em cada condomínio.

Normalmente, esses documentos trazem as alterações e previsões de silêncio, os dias e horários autorizados para a execução de obras. Em geral, elas são autorizadas em horário comercial das 8h às 18h e das 9h às 13h de sábado, sendo vedado esse direito aos domingos e feriados.

Mas observe que obras emergenciais necessárias, por exemplo, que coloquem em risco a vida do condômino, da unidade ou de vizinhos, como por exemplo vazamento de tubulações, podem eventualmente descumprir a regra.

Vale lembrar que o cuidado com esses horários não deve ser adotado apenas em obras grandes, mas também com pequenas manutenções do dia a dia, que exijam o uso de uma furadeira ou martelo. Por menor que seja esse reparo, ele deve ser realizado em horário permitido pelo regimento interno ou convenção condominial.

Limpeza durante as obras

Outro aspecto que pode gerar problemas é em relação à limpeza. É impossível realizar uma obra sem fazer algum tipo de sujeira. Uma obra em uma unidade costuma levantar poeira e outros incômodos relacionados à higiene, em especial aos diretamente afetados, como os vizinhos de andar e os localizados acima e abaixo.

Por isso, a orientação ao proprietário da unidade é para que acompanhe a execução da obra, evitando que a limpeza e a retirada de detritos se torne um aspecto de reclamação para os demais condôminos. Cuidados simples, como a higiene diária da obra, garantem que a manutenção realizada não se transforme em um incômodo para os demais.

E sobre as obras no próprio condomínio? Bom, sobre isso podemos falar uma próxima vez! Ficou com alguma dúvida em relação à realização de obras em condomínios? Entre em contato com a Mineira ou deixe o seu comentário.

Lei do silêncio em condomínios: tudo que você precisa saber

Saiba tudo sobre a lei do silêncio em condomínios. Cada condomínio pode estabelecer suas regras próprias por meio de um regimento interno ou convenção coletiva.

Os barulhos inconvenientes são um dos principais problemas em condomínios, especialmente nos residenciais. Por esse motivo, a fim de regular situações deste tipo, é comum se estabelecer regras específicas, uma lei do silêncio em condomínios. Vale lembrar que, conforme a legislação federal, não existe uma legislação específica sobre o silêncio.

A Lei Federal 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais), em seu artigo 42, determina os limites em relação à perturbação do sossego alheio ou trabalho, definindo pena de prisão de quinze dias a três meses, em casos como:

– Gritaria ou algazarra;

– Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

– Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

– Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de quem detém a guarda;

Muitas cidades também têm suas regras próprias, que estabelecem limites, penas e delimitações. Em Curitiba, a Lei Municipal 10.625/02 dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público.

Por outro lado, cabe também a cada condomínio estabelecer suas próprias regulações, dentro de suas necessidades, por meio do regimento interno e da convenção do condomínio em caso de perturbação do sossego. Nesse caso, é possível prever multas, entre outras punições, para o condômino que descumpra a regra.

Diferentes perfis na lei do silêncio em condomínios

É preciso levar em conta que os ruídos podem ter diferentes perfis. Há barulhos esporádicos, que não duram muito tempo, mas costumam incomodar, como o latido de cachorros, a realização de pequenas obras, o andar de salto alto, entre outros, sobretudo em horários inconvenientes.

Nesses casos, o condômino pode ter dificuldade de comprovar a sua queixa ao síndico. No entanto, a recomendação é que, caso a situação seja comum, o síndico seja chamado para que tenha uma conversa franca com os envolvidos para solucionar o problema, sem gerar atritos entre vizinhos.

No caso de obras e mudanças, por exemplo, é preciso respeitar as normas estabelecidas pelo regimento interno do condomínio. Quase 100% dos condomínios impedem que seja realizado qualquer tipo de obra aos domingos e feriados, por exemplo, mesmo em horários que estejam fora do habitual da lei do silêncio em condomínios (entre 22h e 7h).

No caso dos barulhos persistentes, como em uma festa, o síndico pode facilmente perceber o incômodo causado aos demais. A partir disso, ele deve solicitar que o barulho cesse.

Caso a situação persista, é necessário seguir as regras previstas no regimento interno, que, em geral, consideram a aplicação de uma notificação e, em caso de reincidência, multas. Além disso, o síndico também pode chamar a polícia, caso não consiga contornar o problema.

Regras específicas

Ao longo deste artigo, já mencionamos algumas vezes a necessidade de seguir o regimento interno e a convenção do condomínio. Em geral, fala-se na lei do silêncio em condomínios a partir das 22h às 7h da manhã, mas o condomínio pode criar sua própria regulamentação, autorizando que se faça mais barulho até as 24h nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, por exemplo.

Cada condomínio também fica responsável por estabelecer os trâmites para a aplicação de multa e até mesmo os seus valores, previstos no regimento interno.

Há condomínios que usam como base o valor de sua taxa condominial, enquanto outros estabelecem o salário-mínimo. Também é possível especificar que, após a primeira multa, em caso de reincidência, os valores pagos pelo condômino sejam dobrados, garantindo que o problema não se repita.

Bom senso é bom e todo mundo gosta

Imagine que um vizinho está realizando uma obra em sua unidade. A situação é desagradável para todos os condôminos, mas será que vale a pena apresentar uma reclamação ao síndico por excesso de barulho se a convenção estiver sendo respeitada? Por esse motivo, ter o bom senso antes de reclamar é sempre positivo, visto que você também pode precisar realizar alguma obra em sua unidade.

A mesma regra vale para reclamações sobre situações que podem acontecer no dia a dia, como a queda de algum objeto ou algo após o horário estabelecido como silêncio. S

e isso não for uma regra, não há necessidade de levar uma reclamação formal ao síndico. Não é porque há uma restrição de barulhos entre determinado horário que o condomínio precisa de silêncio absoluto.

Quer auxílio para elaborar uma convenção do condomínio ou um regimento interno que coíba os abusos de barulho ou outros problemas? Entre em contato com a Mineira e conte com o suporte de uma administradora de condomínio.

Portaria remota: você já ouviu falar?

Ideia se tornou mais simples de ser aplicada com o avanço da tecnologia e pode reduzir o custo do condomínio, especialmente nos com porteiros

A ideia é inteligente: em vez de ter porteiros fixos, o condomínio substitui esses profissionais por pessoas que, de maneira remota, abrem e fecham portões para pedestres, controlam o acesso às garagens e acompanham 24 horas o condomínio por meio de câmeras que transmitem as imagens em tempo real pela internet.

Algumas pesquisas indicam que, em média, os custos com pessoal representam entre 45% e 55% do valor total das despesas do condomínio. Ou seja, trocar a portaria presencial, que exige ao menos três empregados por dia, além de um controle muito eficaz da escala de finais de semana e feriados – a fim de oferecer as folgas obrigatórias –, pode ser uma ferramenta eficaz na redução dos custos de alguns condomínios.

Há alguns anos, essa possibilidade poderia ser vista com incredulidade pelos condôminos, mas o fato é que a evolução da tecnologia e a redução de custo de equipamentos tornou a portaria remota mais acessível. Câmeras que transmitem imagens em tempo real são cada vez mais adotadas e, mesmo a internet, com cabeamentos com fibra ótica, garantem a confiabilidade do sistema.

Ajustes necessários

O primeiro passo para se pensar em portaria remota é, na realidade, a inclusão de tags individuais para os condôminos. Cada pessoa carrega a sua chave de acesso individual, evitando a necessidade de estar em contato direto com os responsáveis pelo monitoramento do condomínio.

Outro ponto importante diz respeito à necessidade de um zelador ou outro empregado capaz de receber encomendas e realizar outras atividades que antes eram desempenhadas pelos porteiros. Esse detalhe precisa ser acertado com antecedência com o empregado a fim de evitar problemas.

Equipamentos necessários

Confira alguns dos equipamentos necessários para o funcionamento da portaria remota, além da possibilidade de abertura de portões à distância:

– Internet/telefonia de boa qualidade – Toda a comunicação entre a empresa responsável pela vigilância será realizada por meio de internet ou telefonia. Nesse sentido, é preciso implantar um sistema de qualidade e pensar em uma segunda solução, caso aconteça algum problema, como em chuvas fortes, queda de energia, entre outras eventualidades.

– Câmeras IP’s – Esses equipamentos são capazes de transmitir imagem e som em tempo real pela internet. Será por meio delas que a equipe remota fará o monitoramento dos acessos pelo portão de pedestres e da garagem.

– Geradores – Em caso de fortes chuvas ou algum problema no fornecimento de energia elétrica, a rede precisa garantir um tempo mínimo de funcionamento. Segundo pesquisa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em média, por ano, os consumidores das capitais ficam cerca de 15 horas sem energia. Ou seja, essa estrutura de retaguarda precisa suportar um período sem energia.

– Botão de pânico – Empresas de monitoramento não podem substituir a força policial. Por isso, ao identificarem uma situação de risco, é preciso que o operador tenha um botão de pânico para acionar a polícia imediatamente. É possível também incluir algum tipo de mecanismo para que os moradores façam esse chamado.

– Servidor ou nuvem para armazenamento das imagens – Contratar um servidor ou um espaço na nuvem para armazenar as imagens por um determinado período de tempo. É preciso ter em mente que o operador pode acompanhar várias câmeras simultaneamente e equívocos podem acontecer. Por isso, o ideal é manter as imagens por cerca de um mês.

Para todos os condomínios?

Será que a portaria remota é adequada para todos os condomínios? Essa é uma pergunta que precisa ser feita pelo síndico e levada à assembleia para averiguar a opinião dos demais condôminos.

Entretanto, via de regra, condomínios muito grandes, com diversos acessos de pessoas, ou muito pequenos, com baixo número de unidades, podem inviabilizar essa prática. No primeiro caso, há a necessidade de se instalar muitas câmeras – para monitorar acesso de pedestres e garagens –, o que pode exigir demais da empresa terceirizada responsável e encarecer o custo, além de diminuir a eficiência.

No caso de condomínios muito pequenos, os custos podem ser elevados em razão do monitoramento 24 horas, visto que muitos desses locais apostam apenas em portarias em horário comercial, por exemplo, o que reduz o custo da folha de pagamento.

Área comum em condomínio: regras e limites?

Regimento interno delimita os direitos e deveres dos condôminos nas áreas comuns, mas é preciso tomar cuidado com as proibições e tratamentos equivocados em caso de inadimplência

Todo condomínio conta com áreas privativas e os espaços que podem e devem ser compartilhados com os demais, as áreas comuns. Mas quais são as regras para a utilização dessas áreas compartilhadas, caso de piscinas, salões de festas, playground, salas de reuniões, hall de entrada, corredores, entre outros espaços disponíveis?

Para que a convivência de todas as pessoas neste espaço seja benéfica, é preciso estabelecer regras. O documento capaz de estabelecer os direitos e deveres de cada condômino é a convenção do condomínio e/ou o regimento interno, podendo autorizar, por exemplo, o uso dos espaços por visitantes ou vedá-lo completamente. Este tipo de decisão é definida em assembleia e é possível criar condições específicas.

A Convenção ou o regimento interno podem estabelecer critérios especiais, como, por exemplo, impedir a presença de cães em alguns desses locais, estabelecer uma taxa de limpeza conforme o número de convidados para os salões e salas, obrigar o condômino a informar quem serão os visitantes de tal espaço, exigir os cuidados no momento da devolução ou saída dos locais e até mesmo vedar o uso de algumas dessas áreas por quem não for condômino.

Um dos principais aspectos a ser respeitado está relacionado à segurança. Muitos desses ambientes estão construídos sobre lajes e, por esse motivo, há um limite de pessoas que podem ocupar o espaço com o propósito de resguardar a segurança dos condôminos, convidados e evitar problemas para o próprio condomínio.

Preservação, limpeza e barulho

As áreas comuns foram criadas justamente para oferecer conforto ao condômino e garantir que ele tenha uma infraestrutura mínima para realizar atividades esportivas, de lazer ou mesmo profissionais. Nesse contexto, há três aspectos fundamentais para o condomínio que devem ser resguardados: cuidado, limpeza e barulho.

Cuidado – As áreas comuns em condomínios são, de certa forma, uma porta de entrada e indicam o cuidado e a atuação do síndico. Por esse motivo, uma das regras de ouro na hora de fazer empréstimos desses locais é garantir que sejam devolvidos da mesma forma como foram encontrados. Vale lembrar que a área comum faz parte da sua propriedade, ou seja, deve-se ter cuidado com ela assim como se deve ter com as áreas privativas.

Limpeza – É possível estabelecer na Convenção ou no regimento interno regras em relação à limpeza ou exigir o pagamento de uma taxa de cada condômino que utilize determinada área. Os valores precisam estar delimitados na convenção ou no regimento e serem informados no momento da locação de um espaço.

Barulho – No caso de churrasqueiras, salões de festas, piscinas ou mesmo salas de reuniões, o barulho é um dos aspectos que mais costuma registrar reclamações. Por esse motivo, os limites do horário de silêncio precisam estar claramente delimitados para a pessoa que locou o espaço. E, ao usuário do ambiente, respeito e bom senso!

Regras eternas?

Essas decisões não perduram para sempre e podem ser modificadas, com a convocação de uma Assembleia Geral para discutir esses aspectos, respeitados e observados os quóruns para cada caso especificamente. Por esse motivo, todo condômino deve participar desses encontros para conhecer seus direitos e deveres, não desrespeitar as regras e evitar a aplicação de multas em caso de descumprimento.

Proibições

Um dos cuidados a ser tomado é o de não proibir que um condômino, mesmo que esteja inadimplente, usufrua das áreas comuns. Em entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os condomínios não podem tomar medidas que impeçam o condômino de usar os espaços comuns, isso porque, por mais que ele esteja em débito, não há a possibilidade de fazer esse tipo de restrição específica, existindo os meios legais para se fazer a cobrança das taxas condominiais inadimplidas

De acordo com a interpretação dos ministros do STJ, o condômino é proprietário de um imóvel e do que se determina de “fração ideal” das áreas comuns – ou seja, uma parte indeterminada de todo o condomínio. Por esse motivo, independentemente da situação de inadimplência, o condômino não pode ser vedado de ter acesso à área comum.

Proprietários e locatários

Outro regramento específico que deve ser mantido diz respeito aos proprietário e locatários de imóveis dentro de um condomínio. Não é permitido estabelecer regras que impeçam os locatários de fazerem uso de algumas dessas áreas, visto que a pessoa ou empresa que aluga tem o mesmo direito dos proprietários de uso de um espaço.

Tem alguma dúvida sobre algum tema relacionado ao seu condomínio? Entre em contato com a Mineira.

A importância do fundo de reserva do condomínio

Recursos devem ser usados para cobrir custos emergenciais; entenda quem deve arcar com esse valor dentro da taxa de condomínio

No valor mensal pago para a manutenção de um condomínio normalmente está incluído o fundo de reserva. Um percentual da taxa mensal – em geral 5 ou 10% – fica guardado para ser usado em situações de emergência para que haja recursos disponíveis em caixa. O principal propósito é garantir que o condomínio conte com verbas para eventualidades ou situações extraordinárias.

O percentual destinado ao fundo de reserva, se não previsto na convenção do condomínio, deve ser definido em assembleia, constando expressamente na ordem do dia este tema. A partir disso, no pagamento de uma mensalidade, o percentual do fundo de reserva deverá ser destinado especificamente para esse fim, e depositado em conta remunerada própria

A fim de simplificar esse controle e promover a transparência, sugere-se ao síndico que seja mantida uma conta corrente e uma conta poupança em nome do condomínio.

A primeira deve se destinar às despesas e responsabilidades comuns, como o pagamento dos empregados, de contas do dia a dia, entre outras despesas ordinárias.

O fundo de reserva do condomínio, por outro lado, deve ser mantido em uma conta poupança e se destina aos casos emergenciais: os critérios podem e devem ser definidos pela convenção do condomínio, pelo regimento interno ou na assembleia que o instituiu.

Em geral, são utilizados para situações de emergência, como obras para as quais não houve provisionamento de fundos, reparo de acidentes, despesas extraordinárias relacionadas a reformas ou estrutura do edifício, entre outras diversas possibilidades, mas não se deve utilizar para pagamento de despesas ordinárias.

É possível, por exemplo, fixar um teto a ser arrecadado pelo condomínio, cessando esse pagamento quando os valores forem atingidos. Dessa forma, existe a segurança de contar com esses recursos sem se tornar uma cobrança obrigatória e eterna.

Regras para o uso do fundo de reserva do condomínio

A convenção ou o regimento interno devem estabelecer qual o valor limite que pode ser usado pelo síndico sem que haja a convocação de uma assembleia.

Essa regra dá liberdade ao responsável para utilizar os recursos para pequenos reparos e eventualidades sem a necessidade de incomodar e depender dos demais condôminos.

No entanto, caso a emergência esteja acima deste percentual ou limite pré-estabelecido, deverá ser convocada uma assembleia para autorizar as obras.

É importante que o síndico, mesmo em uma situação de emergência, realize ao menos três orçamentos específicos, simplificando a decisão dos demais condôminos e garantindo uma boa administração do dinheiro do condomínio.

Como anteriormente esclarecido, o fundo de reserva deve ser utilizado para obras ou reparos que agreguem valor ao imóvel e não para meros reparos ou consertos decorrentes de natural desgaste, pois estes devem ser pagos pelo rateio normal de despesas.

Vale lembrar que, qualquer unidade, a qualquer momento, pode exigir do síndico uma prestação de contas – este é um dos deveres do síndico.

Quem deve arcar com o fundo de reserva do condomínio?

O percentual definido para o fundo de reserva deverá ser arcado pelos proprietários dos imóveis.

Os proprietários de unidades são os responsáveis pelo investimento em melhorias e outros reparos para a manutenção e valorização do condomínio. Os inquilinos, por outro lado, não arcam com esse tipo de custo.

A Lei de Locações 8.245/91 em seu artigo 23, inciso XII, estabelece quais despesas são obrigação dos locatários, a saber:

… XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio.

  • 1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:
  1. a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  2. b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
  3. c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  4. d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
  5. e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
  6. f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
  7. g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
  8. h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação;
  9. i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação.

No caso de o fundo ser usado para quitar as chamadas despesas ordinárias, os locatários terão a obrigação de repor os respectivos valores no fundo de reserva, como se vê da supratranscrita alínea “i”. Em regra geral, se o dinheiro for usado para benfeitorias, é responsabilidade do proprietário; caso seja para despesas do dia a dia, o inquilino deve arcar.

Nesta situação, o locatário pode exigir do proprietário que devolva o valor equivalente ao fundo de reserva, ou desconte do valor do aluguel, durante todo o tempo de vigência do contrato de locação.

Outros tipos de fundos

O fundo de reserva é o mais conhecido e, provavelmente, o mais usado pelos condomínios.

No entanto, as assembleias podem definir outros tipos de fundos de reserva, com finalidades específicas e por tempo determinado, como fundo de obras para arrecadar fundos suficientes para uma determinada obra ou investimento futuro no condomínio, como equipamentos de segurança ou benfeitorias, fundo de pessoal, para arrecadar ao longo do ano valores suficientes para cobrir férias e 13º de empregados, sendo que o pagamento deste fundo de pessoal é de responsabilidade do locatário, pois se destina a despesas ordinárias com pessoal.

Nesses casos, depois da aprovação em assembleia, os valores são incluídos na taxa de condomínio e devem, a fim de promover a transparência e o controle, ser administrados em contas poupanças distintas.

Decoração funcional: saiba como decorar sua unidade

Além de embelezar e valorizar o ambiente, uma decoração planejada pode também ser funcional

Ao comprar ou alugar um imóvel, seja para habitar ou para trabalhar, uma das primeiras coisas que todos pensam é na decoração. Afinal, nada melhor do que ter um cantinho com a sua cara. Melhor ainda se for uma decoração funcional!

Mas como pensar em uma decoração funcional? Quando tratamos deste tema, falamos em um ambiente prático, que integre objetos úteis e práticos ao seu dia a dia, sem deixar a beleza de lado.

Quer alguns motivos para pensar em uma decoração funcional? Vamos lá:

– Facilita a limpeza

– Usabilidade e praticidade

– Deixa o ambiente mais livre

– Aparência de mais espaço

– Economia no bolso

Ótimo, não? Agora vamos falar da prática!

Aplicação da decoração funcional

Uma decoração funcional possibilita que você tenha à mão tudo o que utiliza em sua rotina, mas sem bagunça. Para pensar neste tipo planejamento, é importante saber como é o seu dia a dia e o que você costuma fazer em cada cômodo. Escreva ou desenhe, pois facilita na organização das ideias e na visualização dos ambientes.

Pode parecer um tanto óbvio, mas quantas vezes você já não visitou lugares com uma linda sala de visita que nunca é usada? Ou aquela mesa de jantar enorme na cozinha, quando todas as refeições são realizadas na sala de jantar? E o escritório, cheio de armários que vivem vazios?

Pensar na funcionalidade é ser prático. Além de economizar um bocado na hora de decorar seu ambiente. A sala de estar é para ver TV ou jogar vídeo game? Invista em um bom sofá e não em mesas de centro ou de canto.

Móveis multifuncionais

Hoje é possível encontrar centenas de móveis funcionais, isso é, que servem para inúmeras coisas. Por exemplo, prateleiras na parede que, dependendo da altura, podem ser usadas como bancada de escritório ou para refeição.

Na cozinha, o passa prato, ao invés de ser apenas um balcão, pode ser um armário para mantimentos ou outros produtos. Um organizador na parede pode deixar próximo os itens mais usados, facilitando a mobilidade diária.

Ideias não faltam, é só realizar o planejamento de acordo com a sua usabilidade.

Espaços pequenos

Uma decoração funcional cai bem em qualquer espaço: grande, pequeno, residencial, comercial. Mas quando falamos em decoração de espaços pequenos, ela se torna ainda mais funcional.

Otimizar a decoração é fundamental ainda mais para unidades residenciais ou comerciais não dispõe de muito espaço. Portas de correr, ambientes integrados – como sala de estar e jantar ou cozinha e sacada – ajudam o espaço a ficar mais harmonioso. Aparelhos de televisão ou outros equipamentos eletrônicos suspensos ou em painéis, substituem as grandes estantes, tradicionais nas decorações mais antigas.

Ambiente comercial

Quem disse que a decoração funcional só vale para condomínios residenciais? Na hora de planejar a sua unidade comercial, também é possível pensar em decoração prática.

Primeiro liste o número de funcionários e suas tarefas principais. Passam boa parte do dia em frente ao computador? Invista em boas cadeiras. Além disso, mesas em L costumam ser boas opções para o espaço, a visibilidade e ajudam na organização.

Na parede, prateleiras e nichos otimizam espaços, além de servirem como decoração. Deixe nos lugares mais altos os objetos menos usados e mais acessíveis os aproveitados com frequência.

Diversos modelos de móveis servem para decorar e são usados diariamente, como lixeiras e gaveteiros. Não esqueça da boa iluminação: luminárias multifocais podem ser bem aproveitadas.

Gostou das nossas dicas de decoração funcional? Gostaria de ver algum outro assunto específico em nosso blog? Conte para a gente!

Seu condomínio está em dia com a acessibilidade?

Residenciais ou comerciais, condomínios devem se adequar à lei e proporcionar livre acesso a todos

Degraus, rampas sem corrimão ou com uma inclinação incorreta.

Quantas vezes não nos deparamos com lugares de difícil acesso para quem tem a mobilidade reduzida? O problema, mais frequente em condomínios antigos, traz muita dor de cabeça para quem tem o direito de ir e vir, mas é impossibilitado devido à falta de padrão.

Como está o seu condomínio? Em dia com a acessibilidade?

A Lei da Acessibilidade, Lei no 10.098, de 19-12-2000, vale para o país inteiro, mas cada município e Estado têm sua regra e legislação específica, seguindo as orientações da diretriz nacional.

Mesmo assim, vale o que está na Constituição, e ela garante o direito de ir e vir a todos os indivíduos, independentemente de sua condição física ou mental.

Nesta hora, é preciso pensar em idosos, cadeirantes, pessoas que utilizam bengalas, muletas ou andadores, pessoas com crianças de colo, carrinhos de bebê ou ainda as com mobilidade reduzida temporária, como os que passaram por cirurgias ou sofreram acidentes.

Condomínios novos ou antigos

Normalmente, os condomínios mais antigos têm mais problemas com a acessibilidade, principalmente pelo fato de que antigamente o assunto não era tão discutido e nem sequer fazia parte dos projetos.

Como as estruturas podem se abalar com novas obras, o ideal é que se tenha acesso à planta principal e seja realizada uma análise técnica para detectar os pontos frágeis, evitando problemas posteriores.

Afinal, não adianta arrumar a acessibilidade e descuidar da segurança estrutural do restante do condomínio.

Já os condomínios novos, em sua maioria, são construídos pensando na acessibilidade e o fácil acesso de condôminos e visitantes – inclusive, é um dos critérios levados em conta pelos projetistas.

Mas, caso isso não aconteça e o seu condomínio tenha sido entregue cheio de escadas e sem rampas, o síndico pode solicitar à construtora para que realize as obras de adequação necessárias.

Obras em vista

Independentemente do tamanho, do tipo ou do valor da obra, mudanças no condomínio em prol da acessibilidade não deveriam nem sequer passar por assembleia, já que são obras de adequação à lei.

Mas, para melhor explicação dos motivos e das consequências, e também para aprovar o melhor local e a questão estética das reformas, é de bom tom organizar uma assembleia para tal, explicando para todos as necessidades da obra, e apresentando as opções possíveis.

Caso algum morador seja contrário, é recomendado anotar nome completo e documento em ata, visto que a obrigatoriedade da realização está prevista em lei.

Prioridades

Por onde começar? Saber quais e quantas obras são necessárias para adequar o condomínio de acordo com a Lei da Acessibilidade é o primeiro passo. Liste todas as reformas pendentes para que o acesso seja livre para todos. Por exemplo:

– O acesso principal tem escadarias? Caso não tenha, pense em uma rampa. As Ideais são as de concreto, com piso antiderrapante.

– As portas/ portões têm uma largura adequada?

– Corrimões devem ser instalados em rampas e escadas.

– Como é o acesso às áreas comuns e de lazer?

– Têm muitos tapetes, capachos ou outros obstáculos nas áreas de circulação, atrapalhando pessoas com mobilidade reduzida?

– Como é o acesso à garagem?

– As vagas de garagem têm espaço suficiente para um cadeirante entrar em seu carro?

Fazer essas perguntas ajuda nas respostas de quais obras são necessárias. Não pode executar todas as obras em um mesmo momento? Priorize o acesso de entrada do condomínio e vá, aos poucos, fazendo as demais adequações!

Além da acessibilidade

Obras de acessibilidade em condomínios têm inúmeros benefícios, que vão além de apenas cumprir a lei. Além de facilitar o acesso das pessoas que têm mobilidade reduzida – lembrando que, de acordo com o IBGE, a população está vivendo cada vez mais e o número de idosos é crescente -, o fácil acesso é positivo nos momentos de reformas ou mudanças, sem contar a valorização que ela proporciona ao imóvel.

Então… Como está a acessibilidade no seu condomínio?

Vazamento no condomínio, e agora?

Vazamento no condomínio ou entre as unidades merecem atenção

Manchas amareladas ou escuras nas paredes do condomínio ou das unidades podem ser um mau sinal: é muito provável que vazamentos ou infiltrações estejam por trás delas. O primeiro pensamento que vem à mente é: quem vai arrumar isto? O texto de hoje vai falar sobre isso: como lidar com um vazamento no condomínio ou na sua unidade. Acompanhe!

Os vazamentos, além de afetarem a estética do local com as manchas, podem deslocar parte da pintura ou de azulejos, danificar a estrutura das edificações, causar forte e mau odor e, ainda por cima, aumentar a conta de água consideravelmente. Em outras palavras, um prejuízo para todos.

Vazamento no condomínio

Condomínios mais antigos sofrem com mais frequência, já que muitas vezes o encanamento é de ferro e enferruja com mais facilidade, dependendo da qualidade ou do tempo de uso do material. Mas os novos não estão livres do problema.

Os vazamentos no condomínio são de responsabilidade do mesmo, sendo necessário uma ação do síndico, que deve verificar e contratar um profissional ou uma empresa para solucionar o problema. Isso inclui danos de vazamento e infiltração em todas as áreas comuns, como fachada, áreas de lazer, garagem ou caixa d’água.

No caso de condomínios novos e ainda no prazo da construtora – normalmente 5 anos a partir da entrega ou da certidão de habite-se -, os custos das obras relacionadas ao vazamento são de responsabilidade da construtora, ficando o condomínio isento de qualquer cobrança. Caso contrário, o valor deve sair do caixa do condomínio mesmo.

Vazamento nas unidades

Este é um assunto que causa bastante conflito entre os condôminos. Quem é o responsável quando o vazamento chega até a minha unidade? Para responder essa questão, é preciso avaliar a origem do vazamento. E, neste caso, temos algumas opções:

1 – Na própria unidade

Vazamento com origem na própria unidade é de responsabilidade do proprietário, que deve consultar um profissional e arcar com as despesas. Mesmo que pequeno e inofensivo, o vazamento deve ser contido com urgência, para que ele não atinja outras unidades ou áreas comuns, causando prejuízos e incômodos a outros condôminos.

Já nas unidades alugadas, o vazamento só é um problema do proprietário quando comprovado que o inquilino não causou o vazamento, por exemplo, com perfurações nas paredes, atingindo o encanamento. Infiltração por mau uso da unidade é responsabilidade do inquilino. Ou seja, o proprietário só terá custos caso o problema seja estrutural.

Neste caso, além de arcar com a obra, o proprietário deve ressarcir o inquilino caso ele tenha tido móveis ou objetos danificados.

2 – Na unidade vizinha

Assim como no item acima, a responsabilidade pelo vazamento é do proprietário da unidade da origem do problema. No caso de infiltração oriunda do seu vizinho, ele deve arcar com os custos da obra, bem como com a reposição de objetos perdidos.

O maior problema neste tipo de situação é o acordo entre vizinhos: é preciso identificar o problema, verificar quem é o causador, fazer orçamentos, contratar um profissional, alinhar horários e dias de obras e enquanto tudo isso não acontece, o tempo vai passando e o vazamento continua.

Na maior parte dos casos, é o condômino quem procura o proprietário da unidade causadora para demandar o conserto, mas, no caso de resistências, é possível comunicar ao síndico, para solicitar uma notificação formal. Se mesmo com a notificação o condômino se isentar do conserto, a justiça deve ser acionada.

Curiosidade sobre os encanamentos de condomínio

Os condomínios têm duas redes de encanamento: uma vertical (conhecida como prumada), de uso comum, que conduz a água e o esgoto entre os andares, e outra horizontal, que liga e serve as unidades (de responsabilidade dos condôminos).

Se o vazamento for nesse encanamento vertical, ou seja, na prumada do condomínio, a responsabilidade pela reparação do vazamento é do condomínio.

De quem é a responsabilidade?

Antes de qualquer coisa, deve-se identificar a origem do vazamento, se é responsabilidade da própria unidade, da unidade vizinha ou do condomínio. Para isso, recomenda-se a contratação de um responsável técnico para identificar a origem do problema.

Constatada a origem do vazamento, cabe ao responsável repará-lo. Lembrando que o art. 1277 do Código Civil estabelece que o proprietário tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais provocadas pela utilização de unidade vizinha.

Neste sentido, o vizinho que estiver causando o vazamento, se não providenciar o reparo, tem a obrigação de autorizar a entrada em sua unidade para reparar o vazamento.

Separação de lixo no condomínio

A separação de lixo no condomínio, em bairros atendidos pela coleta seletiva, é obrigatória e está prevista em lei

“Lixo que não é lixo, não vai pro lixo. Se-pa-re”! Quem viveu em Curitiba no início dos anos 2000 deve se lembrar desta campanha lançada pela prefeitura da cidade para estimular a separação de lixo orgânico do reciclável.

Desde então, muitos cidadãos passaram a adotar o hábito diariamente, contribuindo com a cidade e com o meio ambiente.

A separação de lixo no condomínio, localizado em região atendida pela coleta seletiva, é obrigatória, de acordo com leis municipais.

Para tal, é necessário que o condomínio disponibilize recipientes próprios para que os condôminos descartem seus lixos de forma distinta.

Não é necessário colocar uma lixeira para cada material, apenas o reciclável e o orgânico já é o suficiente, normalmente diferenciados pela cor ou por símbolos.

Reciclável x rejeitos

Muitas pessoas deixam de realizar a separação de lixo em condomínios devido às dificuldades em saber o que vai em cada lixeira. Para ajudar, vamos responder algumas questões básicas sobre o lixo, as dúvidas frequentes entre os condôminos.

Para começar, o que é reciclável?

Recicláveis são metais, plásticos, papel, vidros e papelão. Em sua maioria, embalagens de materiais que podem ser transformados em outras coisas. Já os não recicláveis podem ser subdivididos em lixo orgânico, rejeitos, lixo contaminante, hospitalar, químico ou tóxico.

Para o lixo orgânico, temos os restos de comida, cascas de frutas, verduras e ovos. Óleo de cozinha pode ser reciclado e virar sabão, mas deve ser entregue separado para as empresas responsáveis. Esqueça o hábito de jogar o restante na pia!  

Já nos rejeitos, estão os papéis higiênicos, guardanapos e lenços usados, absorventes.

Alguns materiais também entram nesta lista, como tijolos ou espelhos. Na sequência, os contaminantes, como pilhas ou baterias, que devem ser levados a um descarte específico, bem como os hospitalares, com seringas ou agulhas usadas, e os tóxicos, que são embalagens de solventes, inseticidas ou agrotóxicos.

Remédios também devem ser descartados em lugares específicos, normalmente farmácias possuem essas coletas. Esmaltes, acetona, tintas e solventes são produtos químicos não recicláveis.

Aí vai uma pequena listinha de alguns lixos que podem ou não ser reciclados para ajudar na sua separação:

RecicláveisNão recicláveis
Papéis: papeis de escrever em geral, papéis impressos como revistas e jornais, cartolinas e caixas de papelãoPapéis com gordura ou contaminados, papéis sanitários usados, carbono, fitas adesivas e fotografias, papel celofane, papéis de extratos bancários
Plásticos: todos os tipos de embalagens plásticas, sacos e sacolas, garrafas pet, tampinhas, utensílios plásticos (copos, baldes, escovas de dentes…).Embalagens plásticas metalizadas (alguns pacotes de salgadinhos), acrílicos, tomadas, cabos de panela
Vidros: garrafas e frascos de vidros em geral.Lâmpadas, espelhos, porcelana, cerâmica, vidros temperados, vidros de janelas e carros, ampolas de remédios
Metais: latas e folhas de alumínio (tampa de iogurte, sache de café), tampinhas, pregos e parafusos, arameGrampos, clipes, esponjas de aço, canos, latas de tinta

Isopor é reciclável, mas nem todas as localidades do Brasil fazem reciclagem desse material. Curitiba é uma das poucas cidades que o recicla.

 

No condomínio

A coleta de lixo reciclável passa pela sua região e você quer propor a separação em seu condomínio? Bom, antes de mais nada é preciso definir o espaço onde as lixeiras ficarão localizadas, normalmente do lado de fora do condomínio, próximo da portaria ou da garagem.

Lembrando que, de acordo com a Lei 11.095 de 2004, as lixeiras na calçada são proibidas, devendo ficar em outro local ou no recuo do próprio condomínio.

Caso as mesmas ainda estejam nas áreas internas, é preciso um responsável para levar o lixo para fora nos dias de coleta. Neste caso, oriente sobre os cuidados na hora de manipular o lixo, para evitar problemas, como cortes ou a proliferação de animais ou doenças.

O passo seguinte é conscientizar os condôminos e funcionários sobre a importância da separação de lixo. É de extrema importância mantê-los ativos no programa, para que o programa faça sentido. Para auxiliar neste processo, informe a todos os dias certos da coleta, para que os condôminos entrem no ritmo de descartar no dia certo.

Com o tempo e a regularidade, separar o lixo reciclável do orgânico vira parte da rotina.

Caso a sua região não possua coleta seletiva, é possível entrar em contato com algumas empresas que realizam o serviço e se informar como proceder.

Gestão do condomínio: como fazer?

Lidar com o dinheiro e documentos dos outros não é tarefa para qualquer um; listamos algumas dicas para auxiliar na gestão do condomínio

Gerir um condomínio não é fácil: é preciso ter proatividade e transparência para cuidar do destino do dinheiro de outras pessoas, bem como com a organização e benfeitorias de um estabelecimento. Para ajudar nesta empreitada, listamos algumas dicas de como realizar a gestão do condomínio de forma eficiente e positiva. Vamos lá?

1 – Organização

Requisito fundamental para qualquer gestor, a organização tem que estar no topo da sua lista! Devem estar separadas todas as entradas e saídas financeiras, as contas mensais fixas do condomínio, o controle dos fundos de reserva (pessoal, obras, etc.), a contratação do seguro, os contatos dos fornecedores.

Essa organização não se resume somente às finanças. É preciso lembrar de manutenções, como a recarga dos extintores de incêndio, a limpeza da caixa d’água, dedetização do condomínio, entre outras benfeitorias.

2 – Cuide da gestão dos funcionários e prestadores de serviço

Os serviços de manutenção predial são necessários, mesmo que o condomínio não apresente nenhum problema aparente. Nunca se sabe quando será necessária uma obra nas dependências ou fachada. Acompanhar essas obras e cuidar da entrada e saída dos funcionários é essencial para manter, principalmente, a segurança do local e dos condôminos, assim como valorizar o patrimônio comum.

3 – Assistência externa

Não entende muito as leis do condomínio? Ou você não tem muito conhecimento quanto aos encargos ou contribuições? Contrate uma Administradora de Condomínios, que poderá auxiliar na administração em todos os aspectos da vida condominial. Contar com a expertise de quem trabalha com a gestão do condomínio no dia a dia pode ser um bom caminho para maior controle e uma gestão mais profissional e qualificada.

4 – Prestação de contas

Tão importante quanto a boa gestão do condomínio é a prestação de contas. Afinal, se o controle financeiro estiver em dia, mas o gestor não souber transmitir isso aos demais condôminos, haverá problemas. Uma boa prestação de contas mostra transparência, além de ser obrigatória pelo Código Civil.

Tirar cópias dos recibos, detalhar as despesas no informativo e saber resumir todos os pontos importantes na hora da assembleia são etapas fundamentais para o bom andamento da reunião e da própria gestão do condomínio em si. Seja objetivo!

A falta de transparência na prestação de contas pode gerar desconfiança em relação à gestão do condomínio e falta de interesse, prejudicando o relacionamento entre condôminos e depreciando o condomínio.

5 – Ouça seus vizinhos

Estar disponível, saber ouvir, acatar conselhos, tudo isso influencia na boa gestão do condomínio. Crie um canal no Whatsapp ou um e-mail, também deixe o livro de sugestões à disposição na portaria, para que os condôminos possam entrar em contato sempre que necessário. E esteja aberto para ouvi-los. Uma boa comunicação com o síndico reflete em confiança na administração e boa relação na vizinhança.

Todos esses passos ajudam a ter uma boa gestão do condomínio, sem grandes conflitos ou problemas. Mas, se mesmo com essas dicas a gestão não estiver indo bem, contratar profissionais, como uma Administradora de Condomínio, pode ser uma boa saída. Entre em contato e tire todas as suas dúvidas sobre a gestão do condomínio.