Apesar das atribuições distintas, muitas pessoas confundem o papel do síndico e da administradora de condomínio; saiba a diferença e as responsabilidades de cada um
Síndico ou administradora para gerenciar um condomínio?
E se nós dissermos que é possível – e muito comum e recomendável – a atuação dos dois juntos, você saberia diferenciar as funções de cada um? Pois bem, é sobre isso que vamos abordar hoje: as diferenças entre síndico e administradora de condomínio.
Apesar de muitos acharem que os dois fazem as mesmas coisas, um síndico e uma administradora têm funções distintas, porém complementares.
A começar pela obrigatoriedade legal: todo condomínio deve, de acordo com o Código Civil, ter um síndico no comando, seja ele profissional ou não. Ele é o representante legal do condomínio, ou seja, o responsável por atuar em nome do Condomínio e defender os seus interesses e dos condôminos. É o responsável pela administração financeira, pela documentação e segurança do Condomínio. Além disso é a pessoa que vai buscar melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos condôminos, equilibrando os diversos interesses.
O síndico pode ser condômino ou profissional, se assim autorizar a Convenção do Condomínio, podendo ser pessoa física ou jurídica.
Já uma administradora de condomínio não é obrigatória no Condomínio, porém é recomendável que se tenha, pois é ela quem vai auxiliar o síndico em suas atribuições e responsabilidades do dia a dia, que são muitas.
A administradora pode contribuir desde tarefas administrativas (recursos humanos, financeiros) até a orientação em aspectos legais do regimento interno e da convenção condominial, bem como auxiliar o síndico nas ocorrências do dia a dia do condomínio, em virtude de sua experiência, inclusive com outros condomínios.
Portanto, ainda que o condomínio tenha uma administradora, ela não substitui o síndico. Continua sendo ele o representante legal do Condomínio e responsável por todas as decisões do condomínio, pela gestão e conservação dele. A administradora será o suporte do síndico, desenvolvendo sob o comando e supervisão dele, as tarefas burocráticas e administrativas.
Trabalho em conjunto entre síndico e administradora
É cada vez mais comum ver o trabalho do síndico ser assessorado por uma administradora de condomínio, principalmente devido a tamanha responsabilidade e quantidade de atribuições que um síndico tem. Esse trabalho é volumoso, especialmente em condomínios cada vez maiores e com mais condôminos e áreas comuns para zelar.
Segundo o artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
Veja, neste texto, como ser um bom síndico de condomínio.
Parece muita coisa, não? E realmente é!
Um síndico, por mais que tenha uma boa equipe de conselheiros, fica bastante atarefado com tantas responsabilidades, como a gestão administrativa, financeira, de recursos humanos, entre outras.
É aí que entram as funções da administradora, que vai auxiliar o síndico sobretudo nos aspectos mais burocráticos e técnicos, como:
Administrativo – Dar suporte na gestão e na organização de documentos; auxiliar na elaboração das convocações de assembleias; transcrições de atas; elaboração de comunicados e notificações; coleta de orçamentos; gestão de contratos e manutenções de áreas comuns; atendimento aos fornecedores; e elaboração de planilhas.
Recursos Humanos – Recrutamento, seleção e admissão de empregados; treinamentos e capacitações; escalas de trabalho (revezamento e férias); elaboração e controle da folha de pagamento; e recolhimento de tributos.
Financeiro – Elaboração e acompanhamento de previsões orçamentárias; emissões de boletos e recibos; pagamento de contas; cobrança de inadimplentes; gestão tributária; elaboração de demonstrativos financeiros; controle da conta corrente e investimentos do condomínio; obtenção de certidões negativas de tributos e de contribuições.
Você sabe quais as diferenças entre a administradora e contador? Veja neste link!
Embora o síndico seja o gestor do condomínio, a administradora conta com mais expertise, pelo fato de atender diferentes condomínios tem mais conhecimento das inúmeras situações que ocorrem nos condomínios e está sempre atualizada quanto às leis e normas que regulamentam a vida em condomínio.
Além disso, a administradora conta com uma equipe especializada e experiente que possibilita atuar nas diferentes necessidades dos condomínios, orientando os síndicos nas tomadas de decisão de forma precisa e profissional, bem como realizando os trabalhos burocráticos de forma precisa.
É importante deixar claro que a administradora atua sempre sob a supervisão do síndico. Ela, com sua experiência profissional tem o dever de orientar o síndico, de acordo com as normas legais, ou seja, tem um o papel consultivo, mas é do síndico, sempre, a decisão final, pois é dele a responsabilidade legal do Condomínio.
O trabalho do síndico e da administradora deve ser conjunto, um auxiliando o outro para que o Condomínio tenha uma administração eficiente e segura.
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