Instrumento essencial para a convivência em harmonia, o regimento interno precisa estar sempre alinhado à realidade do condomínio e às legislações vigentes
A vida em condomínio exige regras claras para garantir a convivência pacífica entre os moradores e a boa administração do espaço coletivo. Para isso, o regimento interno surge como um dos documentos mais importantes para organizar a rotina condominial, estabelecendo direitos, deveres e limites de todos que passam pelo local.
Tão relevante quanto a sua existência, no entanto, é a sua constante atualização, que deve acompanhar as mudanças sociais, tecnológicas, legais e estruturais.
Quer saber mais sobre esse registro e como atualizá-lo? Acompanhe o restante do texto!
O que é o regimento interno?
O regimento interno é o documento que regula o uso das áreas comuns, o comportamento esperado dos condôminos, os horários de silêncio, o uso de vagas de garagem, as regras para animais de estimação, as regras para mudanças e reformas, entre outros aspectos da convivência no condomínio.
Ele é complementar à convenção condominial, sendo mais detalhado e voltado ao dia a dia do condomínio. Diferentemente da convenção, que exige quórum mais alto para alterações – 2/3 dos condôminos –, o regimento pode ser modificado por maioria simples em assembleia, salvo em caso de disposição contrária na própria convenção ou regimento.
Atualizações frequentes são necessárias
O mundo está em transformação constante, assim como os condomínios. Antigas regras podem se tornar ineficazes, ultrapassadas ou até ilegais frente às novas leis.
Além disso, questões que antes não existiam, como o uso de aplicativos de entregas, carros elétricos, aluguel por plataformas digitais, como o Airbnb, e sistemas de segurança inteligentes, passaram a impactar diretamente a vida em condomínio e precisam constar no regimento.
Veja alguns motivos para manter o regimento atualizado:
- Alinhamento à legislação atual: normas do Código Civil, decisões judiciais e leis locais podem invalidar regras antigas.
- Resolução de conflitos recorrentes: questões frequentes podem ser mais bem reguladas com ajustes no regimento.
- Inclusão de novas tecnologias e comportamentos sociais: adaptações que acompanham a realidade dos condôminos tornam o regimento mais eficaz.
- Prevenção de litígios: um regimento atualizado previne disputas judiciais ao prever regras claras e condizentes com a atualidade.
O que não pode faltar em um regimento interno?
Embora cada condomínio tenha suas particularidades, alguns pontos são indispensáveis em qualquer regimento interno. Confira os principais:
1. Uso das áreas comuns
Deve especificar o horário de funcionamento, regras de uso (para salões de festa, piscina, academia, entre outros), agendamentos e responsabilidade por danos.
2. Regras de convivência
Normas básicas – horários de silêncio, regras para utilização dos espaços comuns, proibição de atividades incômodas, respeito ao sossego e à boa vizinhança – são essenciais. Veja aqui como lidar com um vizinho antissocial e algumas dicas para a boa convivência em condomínio.
O regimento pode estabelecer regras quanto à circulação, ao uso de coleira e de focinheira (quando necessário) e à higiene em áreas comuns.
4. Segurança e acesso
Deve regulamentar o acesso de visitantes, prestadores de serviço, entregadores e até a instalação de equipamentos de segurança.
5. Vagas de garagem
Organização da entrada e saída de veículos, uso correto da vaga, proibição de obstrução e aluguel do espaço devem estar claramente descritos.
6. Reformas e obras
É imprescindível conter regras sobre reformas dentro das unidades, exigindo, por exemplo, apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), horários permitidos e descarte de entulho.
7. Multas e penalidades
Critérios claros para aplicação de advertências e multas ajudam a evitar alegações de abuso de autoridade ou perseguição por parte da administração.
8. Uso de unidades ou aluguel por temporada
É importante que o regimento reflita a posição da coletividade sobre locações de curta duração e estabeleça as regras para utilização, sempre respeitando a convenção e a legislação vigente.
9. Uso de tecnologias e inovação
Se o condomínio adota portaria remota, câmeras de monitoramento, biometria, reconhecimento facial ou sistemas de agendamento online, esses elementos devem estar previstos no documento.
Como se faz a atualização do regimento interno?
A atualização do documento deve seguir um processo democrático, transparente e legal:
– Análise do regimento atual: o síndico, em conjunto com o conselho ou uma comissão específica, deve identificar os pontos que precisam ser alterados ou incluídos;
– Consulta jurídica: é recomendável o auxílio de um advogado especializado em direito condominial para garantir que as alterações estejam em conformidade com a legislação. Com base nisso, elabora-se a minuta com as alterações propostas;
– Convocação de assembleia: o chamamento deve ser feito de acordo com a convenção, incluindo na ordem do dia a discussão e a votação da nova redação do regimento;
– Votação: a aprovação deve obrigatoriamente obedecer ao quórum determinado na Convenção ou regimento interno para alteração dele, não havendo previsão em nenhum deles, a aprovação será pela maioria simples dos presentes;
– Registro e divulgação: após aprovado, o novo regimento deve ser registrado (para tornar público e válido perante terceiros) e amplamente divulgado aos moradores. É importante que todos tenham acesso ao documento atualizado, seja impresso, por e-mail ou em plataformas de gestão condominial.
Regras claras, justas e atualizadas do regimento interno reduzem conflitos, promovem a harmonia e garantem o respeito mútuo. Não se trata de um documento imutável: pelo contrário, sua eficácia está diretamente ligada à capacidade de evoluir junto com a sociedade e com a realidade dos condôminos.
Manter o regimento interno atualizado é um dever da gestão condominial e um direito dos condôminos. Como está o regimento interno do seu condomínio? Caso necessite de um auxílio para mantê-lo atualizado conforme a legislação e as exigências atuais, venha conversar com a gente!
01/09/2025 | Categorias: Uncategorized