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Apartamentos inteligentes deixam de ser exclusividade do alto padrão

Apartamentos inteligentes deixam de ser exclusividade do alto padrão

Tecnologia invade os condomínios, trazendo praticidade, conforto e segurança aos condôminos

Já imaginou um imóvel, seja residencial ou comercial, que atenda aos seus comandos por voz ou apertando um único botão? Os apartamentos inteligentes estão tomando conta dos condomínios, deixando de ser uma exclusividade do alto padrão. Gradualmente, pode-se observar uma tecnologia, um novo recurso, pequenas novidades sendo inseridas nas unidades menos sofisticadas.

São inúmeros serviços que podem ser inseridos nos apartamentos inteligentes por meio de automação e tecnologia. Controle de iluminação, de temperatura, de acesso, por exemplo, são variadas tecnologias que podem ser adaptadas às unidades, trazendo segurança, conforto, economia e conveniência ao dia a dia do usuário.

Investir em apartamentos inteligentes é a famosa relação ganha-ganha. O gasto para investir pode ser recuperado, dependendo da automação escolhida, com economia na luz e na água, por exemplo. Vamos listar algumas praticidades adaptáveis para, quem sabe, você aplicar no seu imóvel.

Acesso automático

As entradas automáticas são práticas e seguras: basta alguns números ou a biometria para abrir e fechar a porta. Alguns modelos fazem a abertura por reconhecimento facial, da digital ou por meio da íris. É o adeus aos molhos e molhos de chaves, que ocupam espaço ou somem quando você mais precisa!

Comandos de voz

Quem nunca viu aqueles filmes futuristas nos quais as pessoas acendem e apagam as luzes com palmas? Ou com uma palavra? Isso já é possível na automação residencial. Um simples comando de voz pode cuidar da iluminação, do ar-condicionado, ligar a televisão ou o rádio. Parece besteira, mas quando se está atarefado ou com as mãos ocupadas, pode fazer toda a diferença.

Mais do que ligar e desligar. É possível controlar a intensidade da luz, o volume dos sons do rádio ou do dvd, a temperatura dos ambientes, inclusive a dos pisos. Até abrir e fechar a persiana com uma palavrinha. Além do liga e desliga ou do controle do volume, alguns eletrodomésticos já vêm com funções e tecnologias de fábrica, com a programação de funcionamento disponível nos equipamentos.

Hoje em dia, os celulares já têm este recurso de voz, que pesquisa conforme a demanda oral. Também existem os dispositivos usados para essa integração, como a Alexa, da Amazon, a assistente virtual que funciona por meio do machine learning, termo traduzido como aprendizagem de máquina, que utiliza a inteligência artificial para realizar essas atividades.

Mais segurança

Câmeras e sistemas de monitoramento também estão entre os itens procurados que mesclam tecnologia e segurança. Acompanhamento em tempo real dos ambientes, seja por vídeo ou pelo próprio smartphone, trazem mais tranquilidade aos condôminos quando estão fora de suas unidades.

Hidro e jacuzzi

Fazer o controle da limpeza, da temperatura da água, do volume e intensidade da hidromassagem também é possível.

Sustentabilidade

Automatizar recursos na unidade pode tornar o ambiente mais sustentável, por meio do controle dos sistemas elétricos e hidráulicos, minimizando os desperdícios e otimizando água e luz. Uma construção sustentável, focada no verde e no meio ambiente, traz economia também.

 

Essas são algumas das opções de ferramentas que podem ser realizadas na automação residencial, usando conexões de internet e bluetooth, programadas diretamente pelos dispositivos móveis.

A tendência é de que cada dia mais tenhamos opções novas para inovar e aprimorar os apartamentos inteligentes, que identifiquem as necessidades e antevejam soluções, como programar tarefas do cotidiano ou realizar outras atividades facilitadoras, agregando valor ao imóvel e ao condomínio.

Condomínios inteligentes

Para as novas construções que já sintam a necessidade e oportunidade de crescer uma edificação inteligente, algumas dicas que podem ser pensadas desde o momento da construção:

  • Posicionamento do condomínio: priorizar a iluminação natural;
  • Acesso por meio de biometria na identificação do condômino;
  • Portaria remota eletrônica: economia na folha salarial e aumento da segurança;
  • Sensores de movimento para iluminação das áreas comuns, só acionando quando necessário;
  • Sistemas fotovoltaicos para captação de energia solar, também para uso nas áreas comuns;
  • Elevadores ecoeficientes, que geram energia ao serem utilizados; ou apenas inteligentes, que utilizam apenas um (normalmente o mais próximo) ao ser acionado;
  • Uso de software de gestão de condomínio, para reservas de áreas comuns, emissão de boletos, atualização cadastral, gestão de encomendas e até para atender as demandas dos condôminos.

Estes modelos de unidades e de condomínios são tendência e realidade em muitas localidades do mundo, pois agregam valor, segurança, sustentabilidade e comodidade para todos.

 

Que tal valorizar seu condomínio?

Boas práticas para períodos de racionamento de água

Período pede cautela no consumo e conscientização por parte dos condôminos e de colaboradores

Muitas regiões do país passam por momentos de racionamento de água nos últimos meses, devido à falta de chuva que gerou uma crise hídrica, caso de Curitiba e Região Metropolitana e de outras partes do Paraná.

Ser prudente no uso é primordial para coibir o consumo exagerado que se reverte no aumento da tarifa ou até mesmo na falta de água. É importante que os condomínios incentivem o uso consciente, principalmente aqueles que não possuem a medição individual, para que ninguém seja prejudicado e a sociedade possa superar este momento difícil.

De acordo com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), é preciso economizar 20% da água consumida em um mês em Curitiba e Região, tendo em vista que a crise hídrica deve continuar, para que os reservatórios que abastecem a região possam recuperar o seu volume. Para isso, é preciso a colaboração de todos com muita orientação e incentivo para o consumo consciente.

Vamos dar algumas dicas de boas práticas que podem ser aplicadas entre os condôminos e os próprios colaboradores do condomínio.

Que tal aplicar no seu condomínio?

Aos condôminos

Não é difícil reduzir o uso de água na residência, mas é preciso adotar certos hábitos simples, como fechar as torneiras ao escovar os dentes, ao se ensaboar, fazer a barba ou ao lavar a louça; reduzir o tempo do banho; acumular roupa para lavar de uma única vez (o mesmo vale para máquina de lavar louça).

Também é possível reaproveitar a água da máquina de lavar em outras lavagens ou para a limpeza do banheiro, molhar o jardim e as plantas. A água que escoa no chuveiro até esquentar pode ser reutilizada: que tal deixar um balde dentro do box para captá-la e depois reaproveitar na descarga ou em outros locais?

Para as caixas de descarga acopladas no vaso sanitário, que têm vazão aproximada de 6 litros, pode-se colocar uma garrafa pet de 1 litro com terra ou pedra dentro. Assim, economiza-se 1 litro de água por descarga. Parece pouco, mas ao final do mês em uma casa com quatro pessoas, são cerca de 500 litros economizados.

Fique de olho também nos vazamentos e encanamentos para corrigir qualquer imperfeição. Para diminuir a vazão de água, existem redutores que controlam a saída e são facilmente instalados nas torneiras, caso sinta a necessidade. Esses itens são encontrados facilmente nas lojas especializadas.

Ao condomínio e colaboradores

Manter o uso consciente entre os colaboradores que trabalham no condomínio é tão importante quanto educar os condôminos: é preciso dar o exemplo.

Se preciso, deixe informativo salientando o uso da água com cautela, principalmente para a equipe que faz a limpeza e trabalha diariamente com água. Reforce os comunicados sobre as datas de rodízio, sugerindo que o uso seja destinado apenas à higiene pessoal nos períodos de não fornecimento.

Para os condomínios com medição coletiva, o ideal é que seja realizada a individualização dos hidrômetros, para que cada condômino arque com o valor real que gastou. Medições coletivas podem fazer com que as pessoas consumam exageradamente, tendo em vista que a conta será dividida entre todos. A mudança é justa também com aqueles que usam a água de forma sensata e controlada e para as unidades com menor número de moradores.

Segundo a lei 13.312/16, a partir de 2021 as construtoras precisam entregar os condomínios com a leitura individual de água, paga pelo o que gasta. Em condomínios mais antigos, é possível fazer a mudança, seguindo os procedimentos das companhias de abastecimento.

Direcione a água que passe pelas calhas para ser armazenada em galões ou outros recipientes. Ela pode ser reutilizada na lavagem das áreas comuns do condomínio, limpar os vidros e para cuidar do jardim.

Tem piscina no condomínio? Cubra com uma capa enquanto ela estiver inutilizada. Isso evita a perda de água por evaporação e ajuda a mantê-la limpa. E não esqueça de revisar periodicamente a bomba e o filtro.

Com essas ações – ou parte delas -, além da economia para evitar a falta de água em um futuro próximo, ganha-se com a educação dos condôminos no uso da água e contas mais baratas para todos no fim do mês.

 

Férias e feriados: descanse com segurança

Alguns cuidados dentro de casa ou do escritório evitam gastos, estragos e acidentes

Final e começo de ano normalmente são meses em que as pessoas procuram tirar uns dias para viajar e escapar dos escritórios, afinal, todos merecem um descanso. Caso este seja o seu cenário, fique atento a algumas dicas que daremos para evitar surpresas desagradáveis no seu retorno.

Procure não espalhar aos sete cantos que você estará fora e que o imóvel estará vazio. Nunca se sabe ao certo quem mora ou trabalha ao seu lado e prevenir o patrimônio é imprescindível. Mas, ao mesmo tempo, é importante avisar ao síndico ou uma pessoa de confiança, que possa ficar com uma cópia da sua chave. Vai que acontece algum imprevisto?

Ah, nunca deixe as chaves na portaria, pois porteiro ou outros colaboradores não podem se responsabilizar por qualquer acontecimento. Apenas deixe com o síndico seus contatos atualizados, caso seja necessário.

Dependendo do tempo em que ficará longe do imóvel, é preciso pensar em vários detalhes, dos mais simples, como “quem vai cuidar do pet”, aos menos prováveis, como “proteger objetos de valor”. As pessoas estão tão acostumadas a se sentirem seguras em suas unidades, seja ela residencial ou comercial, que nunca pensam no improvável.

Dicas práticas

Se você vai viajar, lembre-se:

– Feche os registros de água e gás. Caso aconteça algum acidente, sua unidade será preservada. Observe também se não há torneiras ou outros vazamentos escondidos.

– Desligue equipamentos eletrônicos e retire das tomadas. Essa época, dependendo da região, é de muita chuva e trovoadas, que podem queimar o seu equipamento ou causar um início de curto-circuito. Fazendo isso, além de prevenir, é possível economizar.

– Falando em economizar, você sabia que é possível pausar serviços como TV a cabo e internet por um tempo determinado? Consulte a sua operadora sobre esta possibilidade.

– Finalize os alimentos perecíveis dos armários e geladeiras. Aproveite para levá-los na sua viagem e evitar o desperdício.

– Retire todos os lixos, dos banheiros, da cozinha, área de serviço. Ninguém quer voltar para uma casa cheirando ruim ou com a possibilidade de atrair bichos e insetos. Vale também não deixar a louça suja na pia!

– Não esqueça dos pets e plantas! Caso o pet não possa ir junto, não deixe para última hora para encontrar um local seguro para ele. Nem pense em deixá-lo sozinho em casa, mesmo que por poucos dias. O animal vai sofrer e o trauma será muito maior, além de um potencial incômodo para os vizinhos. O mesmo vale para as plantas, principalmente as que precisam de água diariamente.

– Proteja os objetos e documentos de valor. Guarde-os em um lugar seguro ou, ao menos, não os deixe expostos.

– Feche todas as janelas e cheque bem as portas.

– Esta vale principalmente para as unidades comerciais: desligue a campainha, interfone e coloque o telefone em transferência para outro contato ou abaixe o volume de tudo. Nada pior do que um lugar vazio com o telefone tocando o dia inteiro.

– Em relação às correspondências, peça para alguém recolher e guardar para você ou que coloquem diretamente na sua unidade, para evitar as pilhas na caixa de correio. Caso seja assinante de revistas e periódicos, peça a suspensão no período em que o local estiver sem circulação de pessoas ou direcione ao seu endereço de estadia.

– Nada de fazer coisas típicas de quem vai viajar, como “esconder” as chaves em algum lugar que julgue seguro ou deixar luzes acesas para dar a impressão de que tem gente no local. Essas ações são bem manjadas por todos, os bem e os mal-intencionados.

Este é um bom momento também para questionar a necessidade de um seguro da unidade, que contemple a cobertura de vazamentos, por exemplo. Veja que é diferente do seguro incêndio obrigatório nos condomínios, renovado anualmente pelo síndico para proteger as áreas comuns e estrutura predial. A Mineira conta com uma parceria com empresa de seguro, garantindo mais tranquilidade aos clientes atendidos.

O ideal é ter uma pessoa de confiança que possa visitar a sua unidade diariamente, atender seu animalzinho e suas plantas, receber correspondências e cuidar do seu patrimônio, para não precisar fazer todos esses passos. Se este for o seu caso, não esqueça de deixar a entrada dessa pessoa autorizada na portaria. Mas, como isso nem sempre é possível, realizar este check-list pode ser fundamental para uma viagem tranquila e sem transtornos ao retornar.

 

Inquilinos podem votar em assembleias?

Assunto é polêmico e gera dúvidas frequentes; condomínios devem se basear na convenção e código civil para tomar as decisões, sem correr o risco de impugnação do encontro

O que pode e o que não pode fazer um inquilino em um condomínio? Apesar de os inquilinos terem o suporte da Lei do Inquilinato e também do Código Civil, algumas dúvidas giram em torno de assuntos mais polêmicos, como, por exemplo: inquilinos têm direito a voto no condomínio?

Nem todas as questões estão claras e alguns síndicos, muitas vezes, não sabem como agir, assim como os condôminos e os próprios inquilinos. Por isso, vamos abordar um pouco este assunto que assombra tantos condomínios e síndicos, que não sabem como proceder.

Vale salientar que o inquilino, ou locatário, é o indivíduo que aluga o imóvel, tornando-se responsável pelo zelo do local e pelo pagamento de algumas taxas, como o aluguel, o IPTU e as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir com o regimento interno, as normas e a convenção para uma convivência harmoniosa.

Voto em assembleia

Muitos síndicos não sabem responder se inquilinos podem participar e votar nas reuniões do condomínio e na verdade essa é uma questão polêmica entre os especialistas também.

Isso porque, antes do Código Civil entrar em vigor, a lei que regia os condomínios (Lei 4.591/64) dizia, no artigo 24, parágrafo 4º, que “Nas decisões da Assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça”. Sendo assim, inquilinos podiam não só participar, como votar nas assembleias ordinárias, desde que o proprietário não estivesse presente e que o assunto não envolvesse despesas extraordinárias.

Ocorre que, após a entrada em vigor do novo Código Civil os entendimentos sobre a possibilidade do inquilino votar ou não nas assembleias virou uma questão polêmica, pelas seguintes razões:

O Código Civil estabelece no artigo 1.335, que é direito do condômino “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”. Apesar do inquilino ser o morador do condomínio, que pode usufruir de todas as áreas comuns do local, o inquilino não é um condômino. Por definição legal, condômino é aquele que exerce direito de propriedade sobre um bem; isto é, o proprietário do imóvel, esteja ele morando ou não no condomínio.

Embora o Código Civil não tenha expressamente revogado os dispositivos relativos a Condomínio constantes da Lei 4.591/64, a matéria elencada naquela lei se acha inteiramente regulada nos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil. Por esta razão, o entendimento de muitos juristas é de que houve uma revogação tácita dos dispositivos sobre condomínio constantes da Lei 4.591/64.

Isto porque, o § 1º do art. 2º da Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro estabelece que: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.” Portanto, é a parte final desse parágrafo que embasa o entendimento de que houve a revogação tácita da Lei 4.591/64 quanto aos artigos que tratam de Condomínio. Logo, seguindo esse entendimento, vale o constante no Código Civil e se nele nada consta sobre direito de voto do inquilino, mas tão somente direito de voto do condômino, somente o condômino (proprietário) tem direito a votar nas assembleais, independente do assunto.

Por outro lado, existe quem entenda que como não houve uma revogação expressa da Lei 4.591/64 e que como o Código Civil não trata especificamente sobre o direito do inquilino, o parágrafo 4º do art. 24 da Lei anterior continua em vigor.

Com procuração ou na Convenção

Existe alguma maneira que o inquilino possa participar e votar em assembleia sem causar dúvidas ou conflitos? Sim, se for considerado representante do proprietário. Nesse caso, o inquilino pode participar e votar em assembleia por meio de procuração.

Para isso, é preciso que ele esteja regularmente constituído de procuração com poderes específicos outorgado pelo proprietário/locador. Com isso, ele passa a ter o direito de participar e votar em assembleias, não como inquilino, mas como um representante legal do proprietário ausente, conforme as autorizações e especificações que lhe forem cedidas pelo documento.

Mesmo com as discussões e dúvidas a respeito do que diz o Código Civil ou a Lei do Inquilinato, cabe ao síndico, antes de mais nada, verificar o que consta na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno sobre o assunto, principalmente em um tema tão questionável. Muitas convenções restringem o número de procurações permitidas por condôminos e as vezes, a própria Convenção já estabelece a necessidade de inquilinos participarem somente mediante procuração do proprietário.

Anulação da assembleia

Já explicamos algumas vezes que algumas ações irregulares podem impugnar uma assembleia, isso é, invalidá-la. Caso um inquilino faça parte de uma decisão por meio de voto, sem estar representando o proprietário da unidade, tanto a votação quanto a assembleia inteira podem ser anulados.

Por isso, é importante estar atento em conhecer os condôminos, os inquilinos e os moradores, além de seguir adequadamente os procedimentos nas reuniões periódicas. Em condomínios muito grandes, isso pode ser um pouco mais difícil, mas ter um cadastro de todos e, se possível, saber quem são, vai ajudar na segurança, na convivência e na gestão da assembleia.

Inquilino síndico

Bom, se o inquilino não pode nem sequer votar em reunião, obviamente ele não pode ser síndico, certo? Errado! O Código Civil é claro ao dizer, em seu artigo 1.347, que “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

Portanto, o síndico pode ser um proprietário, um inquilino ou, até mesmo, alguém de fora do condomínio sem nenhum vínculo, tanto uma pessoa física quanto pessoa jurídica, a não ser que haja alguma restrição expressa na Convenção do Condomínio.

Administrar um condomínio dentro das leis e do Código Civil não é tarefa fácil. Tenha o suporte de uma Administradora de Condomínios com mais de 40 anos de experiência e conhecimento. Conte com a Mineira, a única com ISO 9001 em Curitiba.

 

Boas práticas para evitar a corrupção em condomínios

Ninguém está ileso às irregularidades, mas, quando existem procedimentos bem definidos, torna-se mais difícil que o condomínio seja prejudicado

Um condomínio não está ileso a situações de corrupção. No entanto, quanto mais profissional e organizado for, menores são as chances de algum problema que venha a gerar prejuízos para o condomínio e, consequentemente, para os condôminos. A adoção de boas práticas no dia a dia garante que essas situações não se tornem realidade e, mais importante, que os cuidados sejam, de fato, colocados em prática no dia a dia.

Nos últimos anos, o compliance se tornou uma prática defendida e encampada pela maior parte das empresas do Brasil. Trata-se de uma consequência das irregularidades detectadas ao longo das investigações de corrupção do país, especialmente a Lava Jato.

O termo compliance se disseminou rapidamente: oriundo do inglês “to comply”, significa agir em conformidade com a lei. Ele vale não só para as empresas, como pode ser adotado também nos condomínios. Confira, abaixo, uma lista de boas práticas capazes de garantir tranquilidade para todos.

  1. A escolha do síndico, subsíndico e conselho

O síndico é o representante legal do condomínio. Por mais que ele seja assessorado por uma administradora de condomínios, é importante que ele tenha um mínimo de experiência e de tempo para que possa gerenciar as atribuições exigidas no dia a dia, assim como as demandas levantadas pelos demais condôminos.

A mesma regra vale para o subsíndico e para os condôminos que vão integrar o conselho fiscal: são eles os responsáveis para, em um primeiro momento, fazer a validação da prestação de contas periódica do condomínio. Esse trabalho, por óbvio, precisa estar alinhado entre todos os envolvidos, mas é preciso que haja independência e conhecimento para que, sobretudo, o conselho desenvolva o seu papel de fiscalização.

  1. A contratação de uma administradora de condomínios referência

Nem sempre a corrupção parte do síndico ou dos condôminos. Por isso, é preciso pesquisar para contratar uma administradora de condomínios. Em boa parte dos casos, essas empresas têm total acesso às verbas – não é incomum ler no noticiário que moradores foram lesados quando uma empresa sacou os recursos e deixou de pagar as despesas ordinárias de um condomínio. Por isso, no momento de optar pela contratação de uma administradora, busque as referências e, se possível, certificações de que ela desenvolve um bom papel. A Mineira, por exemplo, é a primeira administradora de condomínios do Paraná com certificação ISO 9001, e está no mercado há mais de 40 anos.

  1. Faça diversas cotações

Uma das práticas adotadas por empresas e até mesmo por órgãos públicos é de fazer, ao menos, três cotações na hora de contratar um serviço ou comprar um produto. Com isso, aumenta-se a chance de obter um preço alinhado ao do mercado e até mesmo de ter bons argumentos para uma negociação, como na contratação de fornecedores ou na compra de itens.

  1. Estabeleça critérios técnicos

Não exclua automaticamente sugestões e indicações de condôminos, mas é importante que as contratações de fornecedores não sigam exclusivamente o critério preço. Estabeleça exigências técnicas na hora de fechar uma contratação – não esqueça de pesquisar referências e o histórico da empresa. Também é importante fazer orçamentos completos, incluindo todas as etapas necessárias para determinado procedimento.

  1. Siga o calendário de prestações de contas – e utilize a tecnologia

A Convenção do condomínio vai estabelecer os períodos de prestações de contas. É importante que esse calendário seja seguido à risca. A tecnologia permite que o conselho e até mesmo os próprios condôminos possam acompanhar os gastos de determinado período, desde que seja adotado o procedimento de registrar as notas fiscais.

  1. Faça as manutenções nos períodos certos

O atraso das manutenções preventivas é uma das situações que pode levar o condomínio a tomar decisões precipitadas e que podem gerar algum tipo de problema. Nesse contexto, é importante que o síndico e a administradora de condomínios estabeleçam um calendário de manutenções necessárias – troca de extintores, avaliação de elevadores e dos sistemas de gás, hidráulico e elétrico, entre outros. A pressa pode levar a maus contratos, que onerem o condomínio e, eventualmente, a situações de fraude.

  1. Atenção à guarda de valores

Muitos condomínios contam com serviço de lavanderia coletiva, locação de churrasqueiras e salão de festas, entre outras possibilidades, que exigem o pagamento em valores ou um adendo à taxa de condomínio. Esse tipo de situação exige atenção e a criação de procedimentos claros, especialmente sobre a guarda dos valores.

  1. Gestão de impostos e taxas condominiais

Adote a boa prática de guardar recibos e comprovantes de pagamento – especialmente de forma digital – de impostos, encargos sociais, salários. Também emita recibos de quitação dos boletos de condomínio para os condôminos, quando o pagamento não for pelo sistema bancário. Esse histórico evita problemas com o fisco, auxilia em possíveis reclamações trabalhistas e também impede fraudes na quitação das taxas condominiais.

  1. Dissemine a transparência

Quanto maior o volume de informações disseminadas aos condôminos, menor será a chance de irregularidades. É papel do síndico dar o exemplo, esclarecendo eventuais dúvidas, enviando prestações de contas periódicas e cuidando com a comunicação, não se negando a repassar dados ou fazer reuniões e assembleias sobre temas importantes.

  1. Auditoria pode ser necessária

No caso de suspeitas, a contratação de uma auditoria pode ser feita para detectar eventuais irregularidades. Essas empresas fazem uma varredura de contas e, dependendo do contrato, observar a situação com o fisco. O investimento nesse tipo de serviço dá tranquilidade e, em muitos casos, é muito positivo para o condomínio.

Práticas evitadas

A transparência e o zelo pelas contas do condomínio garantem que uma série de práticas já percebidas sejam disseminadas. Veja alguns exemplos de irregularidades comuns de serem detectadas:

– Pagamento de comissões: trata-se de uma prática comum, que consiste em os fornecedores pagarem um valor a quem os indicou. O problema é: geralmente esta taxa é adicionada ao orçamento, fazendo com que o condomínio arque com um valor mais pesado do que deveria. Por isso, a transparência, a existência de mais de um orçamento, e a possibilidade de acompanhar as prestações de contas impedem a ocorrência deste tipo de situação.

– Mistura de compras pessoais e condominiais: não é errado o síndico aproveitar uma ida ao mercado, por exemplo, para renovar o estoque de produtos de limpeza do condomínio. No entanto, é de bom tom que as notas fiscais pessoais e do condomínio sejam separadas, facilitando o controle por parte do conselho e dos demais condôminos.

– Superfaturamento: elaborar diversos orçamentos evita que as obras sejam superfaturadas, visto que o condomínio é capaz de perceber qual é a média de valores cobrada pelo mercado por determinado serviço ou produto. Nesse contexto, desde que sejam respeitados os aspectos técnicos, o condomínio não deve limitar a participação de fornecedores em suas cotações.

Quer tirar alguma dúvida sobre como lidar com casos dúbios? Entre em contato com a Mineira e tenha tranquilidade na relação com a administradora de condomínios.

 

Conflitos entre condôminos: Qual o papel do síndico?

Atuação do síndico pode ser necessária principalmente em episódios que envolvam o coletivo; situações isoladas, muitas vezes, podem nem precisar da intervenção dele

Quando alguma coisa está errada no condomínio, a quem recorremos? Ao síndico! Afinal de contas, ele é o responsável por “resolver os pepinos”, não? Nem sempre. Algumas ocasiões conflituosas entre os condôminos dispensam a presença do síndico, podendo ser resolvidas somente entre os envolvidos. Vamos ilustrar algumas situações no texto de hoje, sobretudo relacionadas aos barulhos incômodos.

As brigas e discussões devido ao barulho alto são as campeãs de discórdia dentro dos condomínios. Neste primeiro caso, já temos um exemplo claro da necessidade de mediação ou não do síndico: o barulho é isolado e incomoda apenas um morador?

Se a resposta for sim, o caso pode ser resolvido entre os dois, com uma conversa. Muitas vezes a pessoa que está fazendo o barulho nem sequer tem conhecimento e um aviso pode conscientizá-la de que está atrapalhando. Agora, se a resposta for não, aí sim o síndico pode – e deve – interferir.

Vale lembrar que, de acordo com o Art. 1336 da Lei 10406/02 do Código Civil, é dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

As queixas de barulhos podem ser desdobradas em inúmeras situações, como barulhos de móveis dentro da unidade, de festas, de brigas, de animais — dentro das unidades. Existem também as reclamações de barulho nas áreas comuns.

Barulho nas unidades

“Toc toc” de salto alto, móveis arrastando, pessoas brigando ou batendo bola… as situações são inúmeras e poderíamos passar um dia listando. Independentemente de qual o barulho feito por determinado vizinho, na maior parte das vezes esses ruídos são esporádicos só incomodam a um outro condômino: o que vive na unidade imediatamente abaixo.

Nesse tipo de ocorrência, como dito anteriormente, cabe ao condômino incomodado relatar o problema, seja para o porteiro ou diretamente para o vizinho. Lembrando sempre de que o bom senso e a educação são fundamentais nestas situações.

Além disso, é possível relevar casos isolados e eventuais, para uma melhor convivência, sendo necessário mesmo a reclamação apenas nos casos recorrentes. Relatar o fato no livro de ocorrências também é uma opção importante, para conhecimento do síndico e do condômino reclamado, até mesmo para ser utilizado como prova em caso de futura reincidência e eventual necessidade de advertência e aplicação de multa.

Já os casos de barulhos por conta do som alto, de festas ou reuniões, do uso de instrumentos musicais, de animais ou qualquer outro caso que possa atrapalhar um ou mais condôminos, como normalmente acontece, pode ser relatado ao síndico. A Lei 3688/41 (Lei das Contravenções Penais) em seu art. 42 é clara ao afirmar que perturbar o sossego alheio com gritaria, abusando de instrumentos sonoros ou acústicos são contravenções penais.

Caso as reclamações cheguem diretamente na portaria, o próprio porteiro pode fazer o primeiro contato com o responsável pelo barulho. Persistindo, é possível passar para o síndico tomar providências com o proprietário da unidade. E se, ainda assim, o barulho continuar, o síndico poderá aplicar o que estiver estabelecido no regimento interno (notificação, multa).

Áreas comuns

Outra queixa recorrente nos condomínios é de barulho nas áreas comuns, como quadras poliesportivas ou salão de festas. O primeiro ponto a considerar é o horário: se está fora da hora permitida, vale a intervenção do síndico. Até porque isso viola o regimento interno, que deve ser respeitado por todos.

As queixas de barulho estão muito recorrentes e em excesso? Convoque uma assembleia para discussão do tema, para realizar eventuais alterações no regimento interno ou esclarecer sobre as ocorrências que estão se repetindo. A participação dos condôminos na discussão do tema pode contribuir para o comportamento geral, assim como disseminar as informações corretas.

Tanto para barulho nas unidades ou nas áreas comuns, se forem casos recorrentes, vizinhos que persistem no incômodo aos demais, mesmo após notificação e multa, cabe verificar na Convenção se existe multas maiores para o caso de reiteração da infração.

Outra saída também é a possibilidade de convocação de Assembleia com base no parágrafo único do art. 1337 do Código Civil que estabelece: “Art. 1337 – O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único.

 

O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.”

 

Segurança

Já foram noticiadas, infelizmente, notícias trágicas de vizinhos intolerantes e com comportamentos agressivos. Caso isso aconteça no condomínio, colete o máximo de provas que tiver e leve à polícia. Isso também vale para ameaças que, por ventura, possam ter sido realizadas.

Obviamente, evite deixar as portas sem tranca e sempre cheque quem está batendo à porta, principalmente sem o aviso prévio. Isso vale para todos, em qualquer situação!

Tem algum relato ou dúvida sobre problemas com vizinhos? Mande sua questão para a gente te ajudar.

Como escolher os fornecedores para condomínio?

Confira 7 dicas para contratar serviços com tranquilidade para o seu Condomínio, seja de empresas ou de prestadores de serviços

Todo condomínio vai precisar de fornecedores, sejam empresas com serviços ou produtos periódicos, como o abastecimento de gás, a renovação do seguro ou necessidades eventuais, como manutenções e reparos, investimentos em melhorias, troca de portões, entre outros.

De qualquer maneira, é importante que o síndico, com ou sem o suporte de uma administradora, seja capaz de fazer as escolhas mais adequadas para o Condomínio. Em prol de uma gestão mais transparente, é importante que as decisões que afetem os demais condôminos – em custos ou em outros aspectos – sejam apresentadas e tomadas em conjunto-(exceção da contratação do seguro incêndio)-. Em casos menores, o próprio síndico pode fazer a escolha. Confira abaixo:

 

7 dicas para otimizar a escolha de fornecedores para o condomínio.

  1. Não economize nos orçamentos

Você já deve ter ouvido de uma lógica usada pelas grandes empresas de fazer, ao menos, três orçamentos antes de contratar um serviço ou comprar um produto. Esta deve ser a lógica de raciocínio do seu Condomínio. Quanto mais orçamentos realizados, maior a chance de economia, de mais qualidade e de encontrar um fornecedor alinhado às necessidades do momento.

  1. Utilize a internet

Atualmente, por meio da internet, é possível fazer quase todos os tipos de checagens em relação a uma empresa. No entanto, algumas perguntas e pesquisas básicas costumam garantir uma escolha adequada:

– A empresa tem um site? Se sim, procure saber a data de fundação e o portfólio de obras realizadas.

– Quais são as referências? A empresa foi indicada?

– Quais são os comentários em mídias sociais e sites de reclamações?

– É possível checar CNPJ no site da Receita Federal.

Antes de fechar qualquer negócio, lembre-se de firmar um contrato, especificando o prazo para execução do serviço ou obra, forma de pagamento, qualidade e especificação dos materiais usados, multas em caso de descumprimento, entre outros aspectos importantes. Um contrato bem feito é sempre uma garantia.

  1. Cuidados no caso de contratar pessoa física

Às vezes, os reparos necessários podem ser pequenos e o condomínio optar por contratar um prestador de serviço em vez de uma empresa constituída. Neste caso, o cuidado em relação ao contrato deve ser ainda maior, exigindo alguns documentos como:

– Comprovante de residência;

– Documentos de identidade;

– Recibos de pagamento.

Não esqueça de firmar um contrato e incluir garantias de entrega, especificar os tipos de materiais inseridos no orçamento, entre outros detalhes que considere relevantes. Recomenda-se a inclusão de multas no caso do não cumprimento dos itens presentes em contrato.

  1. Estabeleça critérios de escolha

Depois de ter os orçamentos recebidos e as empresas checadas, é hora de estabelecer os critérios de escolha dos fornecedores. Será que vale a pena sempre optar pelo mais barato? Não necessariamente. Avalie também a qualidade dos materiais que serão usados, os prazos e a forma de pagamento, assim como o período estabelecido para a entrega e garantia. É importante que o síndico saiba todos esses aspectos para que possa explicar da maneira mais clara possível todos os detalhes aos condôminos, caso haja essa necessidade.

  1. Solicite os documentos necessários

O prédio necessita de algum tipo de reparo? Se for necessário executar uma obra, é importante que o síndico peça as credenciais necessárias para a empresa.

Neste caso específico, haverá um engenheiro responsável pela obra e pelo projeto? Importante que tenha um engenheiro responsável em caso de obras, que seja emitida a ART, e que seja estudada a planta do Condomínio em determinados casos.

No caso de um novo sistema de segurança, a empresa entrega a garantia dos equipamentos? É importante que o síndico não seja omisso neste tipo de situação.

  1. Não hesite em pedir ajuda

Existem pessoas dentro do condomínio que entendem ou trabalham na área na qual um fornecedor será contratado? Aproveite o conhecimento e experiência desse condômino para tirar dúvidas sobre a empresa, o tipo de materiais usados, se os orçamentos estão alinhados à realidade do mercado. Essa ajuda pode tornar o processo de escolha mais tranquilo, eficiente e seguro.

  1. Monte uma lista de fornecedores

É provável que, ao longo do tempo, o Condomínio tenha necessidade de serviços semelhantes. Nesse caso, o síndico pode facilitar o trabalho e agilizar o atendimento das demandas do Condomínio ao montar uma lista de fornecedores conforme as áreas de atuação – avaliando a execução dos serviços contratados. No futuro, o seu trabalho será simplificado, se você for organizado e mantiver apenas os bons fornecedores em uma lista específica para eventuais necessidades.

 

Dia do Síndico – 30 de Novembro

Hoje é o dia daqueles que oferecem seu tempo, conhecimento e sabedoria ao bem comum.
 
Daqueles que estão sempre prontos para zelar pelo bem-estar e harmonia dos condôminos.
 
Os Síndicos!
 
Pessoas que às vezes passam despercebidas, mas que têm uma função essencial para a sociedade.
 
Neste dia e em todos os outros dias do ano, saibam que podem contar sempre com a Mineira para tornar essa missão cada vez melhor.
 
Obrigado por toda sua dedicação, responsabilidade e compromisso.
 
Um grande abraço de toda a Equipe Mineira Condomínios.
 
30 de Novembro – Dia do Síndico.