Autor: Marketing Mineiras

Som alto no condomínio: o que fazer?

Temática está no topo das reclamações entre vizinhos em condomínios; entenda o que é permitido e proibido em relação ao assunto

A perturbação do silêncio e do sossego entre vizinhos é um dos motivos que mais recheia os livros de reclamações e os interfones das portarias ou dos síndicos. De acordo com o Sindicato da Habitação e dos Condomínios do Paraná (Secovi-PR), o índice de reclamações em condomínios cresceu em 50% durante a pandemia no último ano, provavelmente devido ao aumento do número de pessoas em suas unidades e da maior oferta de lives e shows para assistir em casa. Mas qual o limite de volume do som em condomínios?

A maior parte dos condomínios usa a Lei do Silêncio como regra principal. Instituída no Regimento Interno – documento que todos os condôminos devem ter posse e ciência -, a norma estipula uma faixa de horários em que o silêncio deve predominar, podendo ser variável em cada condomínio e, via de regra, fica proibido o barulho excessivo e o som alto.

O problema está quando a maior parte dos shows e eventos musicais começa à noite e adentra o horário da lei, comumente estipulada entre 22h e 7h da manhã. A perturbação neste período é passível de notificação, seguida de multa em caso de reincidência ou conforme estabelecer o regimento.

Excessos durante o dia

E quando o som alto acontece durante o dia, momento em que, teoricamente, o barulho é permitido? Vale frisar que, ainda que durante o dia, seja permitido certos barulhos, deve-se considerar sempre o disposto no inciso IV do art. 1336 do Código Civil, de que são deveres do condômino não utilizar sua unidade de maneira “prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. Portanto, o barulho durante o dia depende de alguns fatores que o síndico deve analisar, como por exemplo o volume e a intensidade do barulho. São suportáveis e nenhum vizinho reclamou, não está causando nenhum prejuízo aos demais condôminos? Ok, o bom senso permite deixar rolar.

Porém, se estiver alto a ponto de atrapalhar os demais, que podem estar trabalhando ou em aula, vale interfonar para avisar o condômino. Muitas vezes ele nem percebe quão alto está o volume e diminui de imediato. Se, mesmo após uma conversa, o barulho permanecer atrapalhando os demais, cabe uma advertência, conforme a regra do Condomínio.

Casos reincidentes

E aquele vizinho que é um problema constante? É sempre bom analisar os dois lados antes de tomar qualquer atitude.

Lado 1: do barulhento. É um condômino que costuma dar trabalho e incomodar com frequência com barulhos fora da normalidade vindos de sua unidade? Ou é um condômino que incomoda por conta de barulhos decorrentes de atividades domésticas normais do dia a dia? É preciso sempre analisar cada situação e os tipos de barulhos. Existem aqueles barulhos como música alta, instrumentos musicais e/ou gritarias que normalmente não existem justificativa para estarem acontecendo na unidade. Mas existem aqueles barulhos do dia a dia como andar de sapatos, maquinas de lavar, móveis arrastados, etc. Tudo isso deve ser levado em consideração, além das necessidades de cada família devido aos seus horários de trabalho. Antes de qualquer advertência, vale uma boa conversa com o vizinho barulhento. Tentar compreender o porquê de os barulhos estarem ocorrendo na unidade dele. Não havendo nenhuma justificativa e nem mesmo bom senso da parte ele em tentar diminuir os ruídos ou barulhos, cabe a advertência verbal e posteriormente a advertência por escrito. Se mesmo após a advertência por escrito o barulho permanecer deve ser aplicada multa, conforme estabelece o Regimento Interno do Condomínio. Dependendo do condomínio, multas recorrentes pelo mesmo motivo têm valores acrescidos, então verifique conforme o Regimento e a Convenção.

Lado 2: do reclamante. O barulho está incomodando somente um condômino ou outras unidades também estão reclamando? Vale ponderar a situação e confirmar com outras unidades se de fato o barulho incomoda outros condôminos ou não. As vezes pode ser mera implicância entre vizinhos e aí não é mais um problema do Condomínio a ser resolvido pelo síndico, mas sim algo a ser resolvido entre os próprios vizinhos envolvidos. É importante também que a reclamação seja feita no livro de ocorrência, para ficar registrado e dar maior segurança ao síndico caso seja necessário aplicar multa.

É importante que o síndico faça essa mediação, verificando os dois lados antes de partir para advertência e aplicação de multa.

Se mesmo após a aplicação de multas não resolver, é possível acionar a polícia e tentar resolver por vias judiciais. É mais incômodo, certamente. Mas alguns casos, infelizmente, só se resolvem desta forma.

O que diz a lei

Não existe nenhuma lei específica para falar sobre som alto, mas a Lei de Contravenções Penais (3.668/41) diz, em seu artigo 42, que perturbação do sossego alheio ou trabalho por meio de instrumentos sonoros ou sinais acústicos podem resultar em prisão de quinze dias a três meses.

O Código Civil menciona em seu artigo 1277 que: “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. E ainda, mais especificamente, no caso de Condomínios, como já citado, o inciso IV do art. 1336 que estabelece que são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Especificamente em Curitiba, a Lei Municipal 10.625/02 dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público. A legislação permite ruídos de até 55 decibéis das 7h às 19h, 50 decibéis das 19h às 22h e de 45 decibéis entre 22h e 7h.

Se houver necessidade, é possível adquirir um decibelímetro ou mesmo usar aplicativos de celular para detectar a intensidade do som. No entanto, o síndico precisa ter bom senso na hora de avaliar as queixas e considerar apenas os ruídos que realmente afetam vários condôminos.

Viver em condomínio exige paciência, respeito e muita empatia, por parte dos condôminos, do síndico e dos colaboradores. É um exercício diário que todos devem fazer, em prol da boa convivência e da sanidade, afinal, ninguém quer se estressar com essas situações no dia a dia.

Assembleia virtual: como fazer dar certo?

Modalidade ganhou força com a pandemia do coronavírus, que modificou a rotina de todos desde março de 2020

Muitos condomínios adotaram as assembleias virtuais em virtude da pandemia de Covid-19 e a impossibilidade de reuniões presenciais com aglomeração de participantes. Mas como fazer uma assembleia virtual dar certo e ser válida?

As assembleias condominiais são obrigatórias, segundo o artigo 1350 do Código Civil, que estabelece que o síndico convoque, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos para aprovar o orçamento de despesas, contribuições e prestação de contas, além de eleger o substituto do cargo e alterar o regimento interno, conforme previsto na convenção.

Em junho de 2020, devido à pandemia e aos isolamentos sociais decorrentes dela, a Lei 14.010/20 autorizou até 30 de outubro de 2020 e em caráter emergencial, a realização das assembleias virtuais, podendo ser adotadas para tratar qualquer assunto pertinente ao condomínio, inclusive a prestação de contas anual obrigatória.

A dúvida, contudo, é que referida Lei autorizava a possibilidade de assembleias virtuais ocorrerem até 30 de outubro de 2020, ou seja, após esta data, voltamos a situação anterior a referida Lei, ou seja, não temos embasamento legal específico para que Condomínios que não têm essa modalidade de assembleia previstas em suas Convenções as realizem de forma totalmente segura.

Todavia, considerando que a pandemia permanece e, que em muitas cidades, ainda são constantes os decretos determinando o isolamento social e a proibição de reunião de pessoas, inclusive a realização de assembleias presenciais, caberá aos juízes, em caso de judicialização, a análise do caso concreto e a interpretação das Leis por analogia. Para isso, temos o art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil que estabelece que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito” e também o art. 5º da mesma Lei que estabelece que “o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

Portanto, considerando o cenário de pandemia, cumulado com o disposto nos referidos artigos, quanto a análise de acordo com a analogia, análise dos costumes atuais e os fins sociais e ainda, considerando o princípio da legalidade, de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei, ou seja, se não está proibido em lei, está permitido, acreditamos que a tendência é que as assembleias virtuais sejam aceitas, desde que respeitados as regras de convocação, quórum, acessibilidade a todos, etc. Mas não podemos afirmar que as assembleias virtuais, cuja previsão não exista na Convenção, não seja passível de discussão judicial.

Neste momento extraordinário, essa forma de assembleia é mais segura já que acontece totalmente online, com cada condômino em sua unidade, evitando a aglomeração de pessoas em um lugar fechado, onde normalmente ocorrem as assembleias presenciais. Além disso, possibilita a participação de mais interessados, até mesmo condôminos que estejam em outras cidades no dia da realização da assembleia.

Dando início à assembleia virtual

A começar pela convocação, como na assembleia presencial a convocação da assembleia virtual deve, necessariamente, seguir as regras estabelecidas na Convenção do seu Condomínio. Nada impede que sejam adotados novos meios para divulgar ainda mais a convocação, como envio por e-mail ou por WhatsApp, mas a regra estabelecida na Convenção não pode ser suprimida. A Convocação deve ser feita para todos os condôminos, sem exceção, respeitando, além da forma também o prazo estipulado na convenção do condomínio.

É imprescindível que todos estejam cientes da realização da reunião, de como participar e acessar a plataforma, por isso, se necessário, faça uma rápida demonstração. Essa explanação pode acontecer online, para os familiarizados, ou impressa, entregue junto da convocação.

Não esqueça dos tópicos necessários e essenciais como a data, o horário, forma de acessar a assembleia e os itens da pautas que serão debatidos. Se possível, envie um alerta um dia antes a todos, para relembrar. Apesar de online, a assembleia deve seguir as regras da assembleia tradicional para não ser impugnada.

O funcionamento da assembleia

Feita a convocação e dadas as orientações, a assembleia virtual acontece nos mesmos moldes de uma assembleia tradicional, a única mudança é o ambiente. No dia e hora marcados, os condôminos se reúnem no aplicativo específico ou plataforma de reunião, como o Zoom ou Hangouts, estabelecido para aquela reunião.

O debate em alguns itens da pauta normalmente é necessário – para discussões e aprovações de orçamentos, contratação de serviços, entre outros -, por isso uma assembleia virtual realizada em tempo real por meio de vídeo e áudio possibilita a maior participação de todos. É preciso estabelecer as regras de funcionamento da assembleia, como utilização dos microfones para que cada um possa falar sem ser perturbado com ruídos ou pessoas falando junto com outras evitando assim uma confusão e dando espaço para todos explanarem suas ideias.

Há ainda a assembleia via streaming, em que o síndico e a mesa participam em vídeo e as interações entre os demais ocorrem via texto. Ou a assembleia digital, somente com comunicação via texto.

As assembleias podem ser gravadas, independente de autorização dos presentes, isto porque, em que pese se realize dentro do Condomínio e de forma restrita é, juridicamente, um ato público, que pode ser levado a registro através da ata. Portanto, desde que seja gravada apenas com a finalidade de registrar o ato, para eventuais conferências e elaboração da ata nada impede que sejam gravadas, ficando referida gravação sob responsabilidade do síndico. A gravação, contudo, não isenta a elaboração de uma ata, como de costume. Já as assinaturas de presença e votações são feitas por meio de login/acesso ao aplicativo, sendo possível, muitas vezes, configurar para um voto por unidade, exigindo dados pessoais do condômino e outras informações pertinentes.

Dicas

Veja algumas dicas para tornar sua assembleia virtual eficiente:

– Se no presencial já é complicado, no virtual não enrole! Seja direto e preciso nos tópicos para entendimento geral.

– Oriente os condôminos quanto ao funcionamento da assembleia e as boas práticas, como desligar o microfone quando não estiver utilizando, não falar ao mesmo tempo, posicionar a câmera corretamente, entre outros.

– Esteja pronto para qualquer tipo de imprevisto, como quedas de internet ou conexões ruins. Não esqueça de conferir a bateria do dispositivo usado.

Seu condomínio já implementou as assembleias virtuais? Tem alguma insegurança de como funciona? Entre em contato com a Mineira e tire suas dúvidas!

 

Obras e reformas durante a pandemia

Ainda é preciso manter alguns cuidados, principalmente quando envolve a circulação de pessoas que não residem no mesmo ambiente

Mesmo com a vacinação da Covid-19 em andamento em todo o Brasil, uma grande parcela da população brasileira ainda não foi imunizada contra o coronavírus, alastrando a pandemia e os cuidados necessários para prevenção. Caso seja necessário realizar alguma obra ou reforma durante a pandemia, como proceder?

Enquanto se deve evitar a circulação de pessoas desnecessárias nas áreas comuns do condomínio para prevenir a transmissão do vírus, em algumas situações as obras são fundamentais para o ambiente ou a unidade, como interromper uma grande infiltração, problemas com a tubulação de gás ou a manutenção de elevadores, por exemplo.

Ou seja, é preciso avaliar cada caso, considerando a situação e a necessidade. Assim como em outras situações do dia a dia dos condomínios, a regra é adotar o bom senso pelas partes envolvidas.

Quem decide?

Nestes casos, mesmo com a pandemia e restrições municipais ou estaduais em vigor, as obras e as reformas podem ser permitidas, especialmente se forem de urgência, se tiverem o objetivo de impedir transtornos maiores ou se tratem de manutenção obrigatória e essencial. Vale seguir o ditado: é melhor prevenir do que remediar.

Em situações que cabem debate se a obra é necessária ou não, pode o síndico, com amparo no art. 1348 do Código Civil, decidir o que é importante e o que pode ser postergado. Ele tem a faculdade, principalmente em casos excepcionais como da pandemia, de interromper uma obra em andamento ou não permitir a sua realização, caso julgue que fere os interesses comuns.

Lembrando que qualquer alteração feita na unidade ou nas áreas comuns precisa de autorização do síndico, para que ocorra em segurança, bem como de um profissional responsável habilitado (engenheiro ou arquiteto) que apresente um laudo com a descrição da obra, o tempo estimado para realização, planta com as alterações a serem feitas e lista com os dados dos prestadores de serviços, conforme determina a ABNT NBR 16.280.

Caso o proprietário responsável ignore as regras do condomínio, deixando de apresentar as informações e os documentos necessários, estará sujeito a advertências ou multas, inclusive em caso de descumprimento dos Decretos vigente na época, da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno.

Caso desrespeite a ordem do síndico e siga com a obra, o proprietário pode ser responsabilizado também por eventuais danos causados ao condomínio.

Por falar em decretos, é importantíssimo que o síndico, antes de autorizar qualquer categoria de obra e/ou reforma, verifique o que diz o decreto do estado ou município em relação à pandemia vigente naquele momento — sabe-se que as alterações são constantes e é preciso ficar atento.

Muitas cidades implantaram forças-tarefa para coibir atividades consideradas irregulares — e, em caso de descumprimento, o condomínio pode sofrer sanções, como multas, de valores elevados. Em geral, as reformas e obras são atividades essenciais, mas vale a pena checar, dependendo da situação da pandemia e da bandeira decretada na cidade, até mesmo algumas atividades essenciais podem ser suspensas.

Leia mais sobre obras externas e alterações de fachadas em condomínios

Algumas recomendações

A obra é inadiável e precisa ser realizada com urgência? Ok.

Primeiramente avise o síndico e esclareça a necessidade da obra. Estando o Condomínio ciente da necessidade, contrate a empresa com melhor cotação e verifique alguns detalhes que não podem passar despercebidos, a começar pelo número de prestadores de serviços que irão circular no ambiente. O ideal é que seja o menor número possível, para trabalhar no menor tempo. Talvez soe incoerente, mas é preciso muito bom senso neste momento.

É possível inserir exigências em contrato para delimitar o número de pessoas envolvidas nas manutenções e estipular prazo de entrega dentro da realidade do mercado.

Verifique dias e, mais do que nunca, fique atento aos horários! Eles devem ser respeitados, principalmente considerando que muitos condôminos estão em suas unidades por mais tempo, em home office. Atrapalhar o menos possível também deve estar nas prioridades nas circunstâncias atuais.

Máscara e álcool gel, por favor

Já virou item indispensável em todos os lugares, mas especialmente com terceirizados que trabalham em vários locais diferentes: uso de máscara cobrindo boca e nariz em tempo integral — também exigido em contrato, se for o caso!

Todos os trabalhadores da obra devem estar munidos de equipamentos de proteção individual (EPIs) e higiene durante todo o período dentro do condomínio ou da unidade. Caso eles não a possuam, é função do responsável pela obra fornecer a máscara e deixar álcool gel à disposição.

Se a reforma for dentro da unidade, forneça também sacolas para serem colocadas nos calçados, evitando trazer as sujeiras da rua para dentro da unidade.

Limpeza constante

Qualquer obra e reforma, por mais mínimas que sejam, causam sujeiras e acumulam entulhos. Se em tempos normais a limpeza já deve ser realizada constantemente, em pandemia mais ainda. Não deixe lixos acumulados, já realize o descarte correto de tempos em tempos.

Tem outra dúvida sobre obras e reformas em apartamentos ou no condomínio durante a pandemia? Entre em contato conosco!

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Plantas em apartamentos, como cuidar?

Algumas espécies se adaptam muito bem aos apartamentos, sendo ótimas opções de decoração e ornamentação de ambientes

A pandemia de Covid-19 fez com que as pessoas permanecessem por mais tempo em seus apartamentos, devido aos constantes pedidos de isolamento social e restrições estabelecidas pelo poder público. Alguns levaram os escritórios para casa, as crianças passaram a ter aulas a distância e os cantinhos foram reorganizados. Aproveitando o momento, muitos investiram em decorações e ornamentações com plantas em apartamentos.

Muitas plantas podem ser cultivadas e vivem bem em ambientes fechados, dando mais vida e renovando o ambiente. O sucesso para o cultivo de plantas em apartamentos está justamente relacionado à escolha da espécie, ao espaço destinado a elas e, claro, aos cuidados, que não podem ser deixados de lado.

O espaço ideal

Plantas se alimentam de luz, sendo assim, o local escolhido deve receber bastante luminosidade ao longo do dia. Ao mesmo tempo, observe que sol em excesso pode desidratar e queimar a planta, fique atento!

Algumas plantas se estabelecem melhor em determinados cômodos e até o posicionamento do vaso pode ser relevante para que ela viva bem. Atualmente, há várias dicas online e é possível obter orientações em lojas especializadas.

Melhores espécies

Conhecer e entender o básico da espécie de planta escolhida é fundamental: ela gosta de luz? Se adapta à sombra? Bebe muita ou pouca água? Prefere o calor, um climinha mais frio ou ameno? Saber essas características facilita o crescimento e desenvolvimento da planta.

A partir dessas informações, torna-se mais simples determinar o local adequado para ela na casa, ajustando a espécie à característica daquele espaço e até mesmo ao seu planejamento de decoração e de objetivo – o item a seguir.

Funcionalidade

Decoração, temperos, energização… as plantas podem ter inúmeras funções e significados dentro de casa. Tem aquele espaço vazio no canto da sala? Uma decoração com plantas pode ser boa opção.

Vai fazer um cantinho zen na sua casa? Alguns tipos podem se adaptar bem ao espaço. Já os temperos e ervas, se forem ficar na cozinha, lembre-se de mantê-los longe do forno e fogão, pois o calor pode ser prejudicial.

Disponibilidade

A sua disponibilidade também deve ser considerada, juntamente com a escolha do tipo de planta ideal e o local. Caso você tenha pouco tempo para cuidados, não escolha uma planta que dê muito trabalho. Lembre-se: elas precisam de atenção, cuidados, água e atenção, como todo ser vivo.

Qual escolher?

Feita a escolha do espaço, da disponibilidade, da funcionalidade, vamos falar sobre alguns tipos de plantas que são comumente encontradas nos apartamentos. Flores pequenas, como violetas, cactos e suculentas estão entre as mais escolhidas para quem não tem muito espaço e muito tempo, pois elas ficam bem em vasos pequenos e não exigem água diariamente.

Plantas de tamanho médio, como a espada de São Jorge, são bastante procuradas para apartamentos, já que elas crescem para cima e também não exigem água diariamente. São de fácil adaptação em vasos de chão e ficam ótimas combinadas a outras espécies semelhantes, como copos de leite. Outras boas opções são a rosa de pedra, palmeira-ráfia ou palmeira leque, begônia, pau-d´água, lírio.

Os terrários também são conceitos de fácil cuidado e, além de abrigar as plantas de pequeno e médio porte, podem ser ótimos na decoração, principalmente se você usar sua criatividade. Terrários no formato de aquários redondos, em tigelas e, até mesmo, feitos de garrafas pet, podem dar um charme especial ao ambiente.

O uso de folhagens, como samambaias, faz o gosto de muitas pessoas, dando um ar mais rústico e, ao mesmo tempo, sofisticado ao local. De fácil cuidado, boa resistência e desenvolvimento, cuidar de folhagens exige a poda periódica e uma limpeza maior nas folhas. Tirando isso, elas se adaptam bem quando suspensas, para crescer como cascatas.

Principais cuidados

Como cada espécie tem uma exigência específica. Nós listamos as principais para o sucesso das plantas em apartamentos:

A começar pelo adubo, fundamental para que a planta tenha os nutrientes necessários para seu crescimento: existem opções caseiras, como adubo com cascas de frutas ou de ovos. Procure orientação profissional para saber a dosagem exata e se a espécie desejada necessita deste tipo de suporte.

Para a limpeza do vaso, sempre retire as folhas e flores mortas, evitando que fungos possam proliferar nas demais. Coloque um pratinho com areia na base de plantas que crescem em vasos, para que a água não acumule no prato – olha a dengue, especialmente em varandas ou sacadas!

Para um refresco, tenha um borrifador. É ótimo para plantas, como cactos, suculentas e bonsais. Plantas gostam de ar, é bacana deixá-las próximas a janelas ou nas sacadas. Mas tenha muito cuidado com as quedas de vasos!

E aí, inspirados? Depois conta para a gente quais plantas você tem em seu apartamento! Deixe o seu comentário e compartilhe o conteúdo em suas redes sociais!

 

Auditoria em condomínio: quando é necessária?

Muitos relacionam auditorias com fraude ou fiscalização, mas a ação pode auxiliar na gestão do condomínio

Quando se fala que um local vai passar por auditoria, logo vem à mente irregularidades, desvios ou problemas. Essa ideia faz com que muitos lugares deixem de ser vistoriados com frequência, e as acusações de falta de transparência se tornam mais corriqueiras. Mas você sabia que a auditoria não serve somente para apontar erros?

A auditoria nada mais é do que uma análise de todas as movimentações financeiras do condomínio, entradas e saídas, em conformidade com a convenção do condomínio, com as decisões registradas em atas das assembleias e, claro, com o Código Civil. Com essas informações, é feito um relatório, que pode ser usado como base financeira para o condomínio.

Benefícios da auditoria em condomínio

Garantir a transparência do trabalho do síndico é uma preocupação que todo condomínio deve ter. Afinal, os condôminos se preocupam e precisam se sentir seguros em relação ao destino do montante desembolsado mensalmente, normalmente destinado à manutenção e às melhorias do patrimônio.

A auditoria também é uma forma de provar a idoneidade do síndico, que pode ser questionada ao propor um aumento de taxa condominial ou de fundos, por exemplo. É uma forma de assegurar que os valores estão em dia, com uma boa reserva emergencial de segurança.

Durante o processo de auditoria, são analisadas todas as contas do condomínio, a validade das notas fiscais (se não são frias), os contratos e os serviços prestados, se não existe fraude, irregularidade ou desvio de verbas, entre outros detalhes que podem influenciar na vida financeira do condomínio.

Além disso, elas podem ser utilizadas para servir como base para o próximo ano de gestão, já que mostram todos os balancetes, valores gastos e recebidos, oferecendo uma média de quanto o condomínio gasta em determinado período. Esse histórico pode auxiliar no planejamento de gastos ao longo de um período.

Ela pode ser elaborada periodicamente, dependendo da verba condominial destinada, ou ainda antes da assembleia anual de prestação de contas.

Como funciona?

A auditoria pode ser contrata pelo síndico, desde que o valor do serviço esteja dentro do orçamento disponibilizado a ele, caso contrário, precisará da autorização da assembleia para aprovação do orçamento. Se a decisão de realizar uma auditoria partir de algum condômino ou alguém do conselho, também deverá uma assembleia aprovar, devido ao custo deste tipo de serviço.

Para contratar um auditor ou empresa especializada, o ideal é cotar com pelo menos três empresas, como em todos os orçamentos realizados pelo condomínio. Observe os registros em conselhos de contabilidade ou instituto de auditores, procure empresas com referências e certifique-se de que a atividade dela junto à Receita Federal é de ‘atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária’. Caso seja um profissional independente, busque pelo cadastro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai).

Com as melhores opções selecionadas, é realizada uma assembleia para debater com o conselho e demais condôminos qual empresa ou auditor será contratado.

Documentos necessários

É preciso apresentar alguns documentos para a auditoria, começando pela convenção do condomínio e o regimento interno, que são as leis que prevalecem no local. As atas das assembleias realizadas também são necessárias para entender quais decisões foram tomadas.

Em relação à parte financeira, os auditores analisam as previsões orçamentárias propostas para o ano; os contratos e pagamentos de todos os prestadores de serviços, desde os colaboradores registrados, os autônomos e as empresas terceirizadas; as notas fiscais e todas as entradas e saídas no período.

Tipos de auditoria 

Os condomínios podem realizar três tipos de auditorias: as preventivas, as emergenciais ou as especiais. Os nomes são autoexplicativos: o primeiro é para evitar que surjam problemas futuros, identificando erros e corrigindo-os, se possível; o segundo serve para quando já existe alguma suspeita de irregularidade; e o último modelo visa analisar alguns pontos específicos do orçamento do condomínio.

Os prazos para a realização das auditorias podem variar de acordo com o tamanho do condomínio mas, em geral, leva-se entre 15 e 30 dias. Tanto a duração como a forma de entrega devem estar descritos no contrato com a empresa contratada para executar o serviço.

Irregularidades

Com o relatório de auditoria em mãos, todos os resultados são analisados e, em caso de serem confirmadas irregularidades, medidas devem ser tomadas.

O art. 1349 do Código Civil estabelece que o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio, poderá ser destituído do cargo pelo voto da maioria absoluta dos presentes em Assembleia especialmente convocada para este fim.

 

Além da destituição do cargo de síndico, ele pode também responder civil ou criminalmente pelos atos e ser ainda condenado a restituir os valores devidos ao Condomínio.

 

Como organizar o home office no condomínio

Período exige coordenação das tarefas e disciplina para evitar distrações tanto em espaços coletivos quanto na própria unidade

Há um ano palavras como pandemia, isolamento e home office entraram em nosso vocabulário para não sair mais. Muitas empresas adotaram o hábito de permitir que seus colaboradores trabalhem de casa devido ao coronavírus, evitando colocar em risco a própria saúde e a de quem convive no mesmo ambiente. Para isso, é preciso disciplina e organização para um bom rendimento.

Alguns condomínios que dispõem de área de trabalho compartilhada adotaram estratégias para auxiliar neste processo, afinal, trazer um escritório inteiro para seu local de moradia não é nada fácil. Como o mais complicado normalmente é o mobiliário, os condomínios com esta área disponível facilitaram a vida de muitos, porém, com algumas regras:

– Reserva antecipada do espaço: se o objetivo é evitar a aglomeração, o ideal é que fique apenas um número limitado de pessoas por horário, exceto aqueles que moram na mesma unidade. Se você tem aquela reunião – online, claro – em determinado horário e precisa do espaço, agende e garanta o uso.

– Em caso de salas grandes, é possível avaliar o número de usuários simultaneamente, respeitando as regras de distanciamento locais.

– A limpeza da sala é importantíssima, principalmente dos equipamentos compartilhados. Certifique-se de ter limpado tudo.

– Evite comer na sala! Mesmo que esteja sozinho, caso possa evitar, melhor! Pode parecer repetitivo, mas é bom destacar: por se tratar de espaço compartilhado, o uso de máscara é obrigatório.

Caso seu condomínio não tenha uma sala de trabalho, isso não o impede de trabalhar de casa, dependendo, lógico, da atividade que você exerce. De acordo com o art. 1.336 do Código Civil, em seu parágrafo quarto, é dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Sendo assim, se você trabalha com alimentação, por exemplo, que exige o uso de equipamentos e proporciona odores diversos, é importante conversar com o síndico antes de trazer seu trabalho para casa. A avaliação cabe, especialmente, para condomínios que não têm água e gás individualizados. A mesma lógica se aplica a atividades que gerem muitos ruídos.

E, claro, nada de entra e sai no condomínio, seja de fornecedor ou de cliente. O tempo é de isolamento e não é coerente pessoas estranhas circulando no ambiente condominial.

Vamos dar algumas dicas para quem precisa adaptar a unidade para o home office:

Determine os horários

Assim como no trabalho em escritório, trabalhar de casa exige disciplina e atenção aos horários. É muito comum as pessoas se perderem no tempo e virarem a noite trabalhando. Isso não é muito favorável para quem vai iniciar a vida no home office. Organize seu horário de início e de término, ou uma média aproximada disso.

Troque de roupa, sempre

Evite começar a trabalhar de pijamas. Não é porque está sem seus companheiros de trabalho ou em casa que não precise de uma rotina. O cérebro entende melhor quando essas mudanças não são bruscas. Então, levante, faça a sua higiene, tome seu café e troque de roupa antes de iniciar o trabalho.

Espaço de trabalho

Ter um ambiente específico para trabalhar é mais indicado. Sabemos que nem sempre isso é possível, mas tente arrumar o espaço da melhor maneira, para não se pegar trabalhando no sofá ou junto dos pratos do almoço! É importante pensar na ergonomia dos equipamentos, para não sofrer de dores nas costas ou nos punhos, ainda mais quem passa o dia em frente aos eletrônicos.

Aviso aos familiares

Lembre-se de avisar os pais, o cônjuge ou as crianças de que você não está à toa em casa e nem de férias: está trabalhando. Mesmo que as pausas sejam possíveis ao longo do dia, o ideal é programar os intervalos para não interferir no rendimento.

As crianças estão com as aulas remotas? Organize-se para realizar seu trabalho e, ao mesmo tempo, dar o suporte que elas precisam. Não é uma tarefa fácil, mas, com jeitinho e colaboração, todos saem ganhando. Caso elas não estejam com aulas remotas, planejar entretenimentos ao longo do dia pode ajudar a evitar os estresses de se manter crianças em isolamento em horário comercial.

Faça intervalos

Às vezes, nos tornamos reféns do trabalho, mas realizar pausas periódicas, almoçar e comer no meio da tarde, tomar água ou o cafezinho são fundamentais para manter a saúde, a sanidade e a própria performance. Alongue-se sempre que necessário, descanse e volte ao trabalho.

Tem uma equipe? Conversem!

Apesar dos colegas não estarem ao lado, manter a comunicação com a equipe é indicado para que a sinergia não se perca e o trabalho esteja alinhado. Além disso, uma palavra amiga e um incentivo sempre vão bem.

Não é fácil, mas não é um bicho de sete cabeças: com organização e disciplina, é possível fazer um home office no condomínio. Veja pelo lado bom, trabalhar em casa evita o trânsito e os deslocamentos nas grandes cidades, fazendo com que os colaboradores tenham mais tempo para todas as atividades, incluindo as que lhe dão prazer!

 

Correspondências e encomendas no condomínio: como gerenciar?

Ideal é estabelecer regras para o bom funcionamento da portaria e das funções dos encarregados, evitando perdas de correspondências e dores de cabeça

Todo condomínio recebe mensalmente inúmeras correspondências, isso é fato! Contas de gás, luz, água, a própria taxa condominial, encomendas… Com a pandemia e o isolamento decorrente da Covid-19, o número de deliverys e entregas em condomínios também cresceu, entre 40 a 70%, de acordo com a classe de síndicos profissionais. E como fazer para gerenciar tudo isso sem dor de cabeça ou confusão?

É sempre bom que o condomínio estabeleça regras em Regimento Interno para evitar qualquer incômodo, independentemente de pandemia ou não. Horários de recebimento, tipo ou tamanho da entrega e distribuição são alguns itens imprescindíveis no descritivo.

Destaca-se que a lei federal 6538, em seu artigo 22, diz que “os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, os zeladores ou os empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação”.

Organização e fluidez

As regras são criadas para que haja organização inteligente e de fácil distribuição, visando não atarefar os colaboradores e atender aos entregadores, bem como satisfazer os condôminos. Caso contrário, a portaria vira um depósito de encomendas, além do risco da perda de documentos registrados ou correspondências importantes.

– Correspondências simples chegam por correios uma vez por dia e, normalmente, já estão no cotidiano dos colaboradores, que recebem e fazem a distribuição porta a porta em condomínios pequenos, ou nas caixas correspondentes em condomínios maiores. Cada condômino fica responsável por recolher ao chegar. Criar esta rotina é importante para diminuir os possíveis erros, facilitando para os colaboradores responsáveis e condôminos.

– Cartas registradas ou judiciais exigem protocolo de recebimento. Essas podem ser recebidas pelo porteiro ou zelador, para que sejam registradas em livro para controle tanto do recebimento quanto da entrega ao condômino. A entrega deve ser feita em mãos, com o devido protocolo de recebimento, no qual conste a data de entrega e assinatura do condômino, assegurando o condômino e o empregado que a recebeu.

– Encomendas mais volumosas, que exigem um local espaçoso para armazenamento, devem ser recebidas de preferência pelo próprio condômino. Outra solução é o condomínio receber, mas colocar um prazo para a retirada. Para qualquer uma das opções, é preciso que a regra esteja explícita no regimento do condomínio, juntamente das punições para quem não a cumprir.

Deliverys de comida

A pandemia fortaleceu um hábito entre os brasileiros: pedir comidas em casa. Impossibilitados de sair e com muitos estabelecimentos trabalhando somente com entrega e retirada, essa foi a solução encontrada tanto pelos consumidores quanto pelos comerciantes.

Diversos condomínios têm como regra não receber alimentos na portaria, principalmente por conta de contaminações. O ideal é que o condômino vá à portaria para receber, evitando a entrada do entregador e o contato do alimento com mais pessoas.

Não esqueça de levar seu álcool gel, caso não tenha disponível na portaria, e sua caneta, para assinar algum recebimento.

Treinamento dos colaboradores

É imprescindível que o colaborador responsável por receber ou distribuir encomendas e correspondência seja treinado e instruído sobre o que pode ou não fazer, e como fazê-lo. Extravios e violações de encomendas e correspondências devem ser notificadas em livro, e o síndico deve ser avisado para que tome providências.

Casos assim podem resultar em ações judiciais e até mesmo criminais, por isso, é preciso estar certo do acontecimento e investigar o responsável. Outra solução para casos recorrentes é investir em novos treinamentos, deixando claras as consequências para todos.

Evite os erros comuns (que valem tanto para porteiros quanto condôminos):

– Confira sempre a mercadoria que está recebendo;

– Evite receber encomendas violadas;

– Não se negue a receber uma encomenda;

Em todas essas situações, alguém será culpado e terá dor de cabeça. Consegue contactar o condômino no momento do recebimento? Ótimo. Não consegue? Já deixe notificado ou registrado a condição da encomenda ao ser recebida.

Portaria remota e armários inteligentes

E quando o condomínio não possui portaria para receber? Ou conta com portaria remota? Na maior parte dos casos, um colaborador do condomínio, como o próprio zelador, recebe as encomendas em um determinado horário, como das 8h às 18h. Nos demais, o recebimento fica por conta do condômino.

Alguns condomínios com portaria remota deixam espaço destinado aos correios para depositar encomendas de maior volume. Essa é uma tendência adotada por muitos locais. A entrega é feita diretamente no espaço, o condômino recebe aviso via smartphone e retira assim que possível.

O método é bom, porém tem custo mais alto e esbarra nas aprovações das assembleias. E, como no caso das encomendas registradas, o procedimento deve estar claro em regimento.

É sempre importante manter a boa relação e o bom senso entre porteiros, condôminos e demais colaboradores. O uso de aplicativos também pode ajudar nesta comunicação, com avisos de chegadas e entregas.

O seu condomínio se atualizou em relação às correspondências e encomendas?

Conte para nós que ele fez!

Apartamentos inteligentes deixam de ser exclusividade do alto padrão

Apartamentos inteligentes deixam de ser exclusividade do alto padrão

Tecnologia invade os condomínios, trazendo praticidade, conforto e segurança aos condôminos

Já imaginou um imóvel, seja residencial ou comercial, que atenda aos seus comandos por voz ou apertando um único botão? Os apartamentos inteligentes estão tomando conta dos condomínios, deixando de ser uma exclusividade do alto padrão. Gradualmente, pode-se observar uma tecnologia, um novo recurso, pequenas novidades sendo inseridas nas unidades menos sofisticadas.

São inúmeros serviços que podem ser inseridos nos apartamentos inteligentes por meio de automação e tecnologia. Controle de iluminação, de temperatura, de acesso, por exemplo, são variadas tecnologias que podem ser adaptadas às unidades, trazendo segurança, conforto, economia e conveniência ao dia a dia do usuário.

Investir em apartamentos inteligentes é a famosa relação ganha-ganha. O gasto para investir pode ser recuperado, dependendo da automação escolhida, com economia na luz e na água, por exemplo. Vamos listar algumas praticidades adaptáveis para, quem sabe, você aplicar no seu imóvel.

Acesso automático

As entradas automáticas são práticas e seguras: basta alguns números ou a biometria para abrir e fechar a porta. Alguns modelos fazem a abertura por reconhecimento facial, da digital ou por meio da íris. É o adeus aos molhos e molhos de chaves, que ocupam espaço ou somem quando você mais precisa!

Comandos de voz

Quem nunca viu aqueles filmes futuristas nos quais as pessoas acendem e apagam as luzes com palmas? Ou com uma palavra? Isso já é possível na automação residencial. Um simples comando de voz pode cuidar da iluminação, do ar-condicionado, ligar a televisão ou o rádio. Parece besteira, mas quando se está atarefado ou com as mãos ocupadas, pode fazer toda a diferença.

Mais do que ligar e desligar. É possível controlar a intensidade da luz, o volume dos sons do rádio ou do dvd, a temperatura dos ambientes, inclusive a dos pisos. Até abrir e fechar a persiana com uma palavrinha. Além do liga e desliga ou do controle do volume, alguns eletrodomésticos já vêm com funções e tecnologias de fábrica, com a programação de funcionamento disponível nos equipamentos.

Hoje em dia, os celulares já têm este recurso de voz, que pesquisa conforme a demanda oral. Também existem os dispositivos usados para essa integração, como a Alexa, da Amazon, a assistente virtual que funciona por meio do machine learning, termo traduzido como aprendizagem de máquina, que utiliza a inteligência artificial para realizar essas atividades.

Mais segurança

Câmeras e sistemas de monitoramento também estão entre os itens procurados que mesclam tecnologia e segurança. Acompanhamento em tempo real dos ambientes, seja por vídeo ou pelo próprio smartphone, trazem mais tranquilidade aos condôminos quando estão fora de suas unidades.

Hidro e jacuzzi

Fazer o controle da limpeza, da temperatura da água, do volume e intensidade da hidromassagem também é possível.

Sustentabilidade

Automatizar recursos na unidade pode tornar o ambiente mais sustentável, por meio do controle dos sistemas elétricos e hidráulicos, minimizando os desperdícios e otimizando água e luz. Uma construção sustentável, focada no verde e no meio ambiente, traz economia também.

 

Essas são algumas das opções de ferramentas que podem ser realizadas na automação residencial, usando conexões de internet e bluetooth, programadas diretamente pelos dispositivos móveis.

A tendência é de que cada dia mais tenhamos opções novas para inovar e aprimorar os apartamentos inteligentes, que identifiquem as necessidades e antevejam soluções, como programar tarefas do cotidiano ou realizar outras atividades facilitadoras, agregando valor ao imóvel e ao condomínio.

Condomínios inteligentes

Para as novas construções que já sintam a necessidade e oportunidade de crescer uma edificação inteligente, algumas dicas que podem ser pensadas desde o momento da construção:

  • Posicionamento do condomínio: priorizar a iluminação natural;
  • Acesso por meio de biometria na identificação do condômino;
  • Portaria remota eletrônica: economia na folha salarial e aumento da segurança;
  • Sensores de movimento para iluminação das áreas comuns, só acionando quando necessário;
  • Sistemas fotovoltaicos para captação de energia solar, também para uso nas áreas comuns;
  • Elevadores ecoeficientes, que geram energia ao serem utilizados; ou apenas inteligentes, que utilizam apenas um (normalmente o mais próximo) ao ser acionado;
  • Uso de software de gestão de condomínio, para reservas de áreas comuns, emissão de boletos, atualização cadastral, gestão de encomendas e até para atender as demandas dos condôminos.

Estes modelos de unidades e de condomínios são tendência e realidade em muitas localidades do mundo, pois agregam valor, segurança, sustentabilidade e comodidade para todos.

 

Que tal valorizar seu condomínio?

Boas práticas para períodos de racionamento de água

Período pede cautela no consumo e conscientização por parte dos condôminos e de colaboradores

Muitas regiões do país passam por momentos de racionamento de água nos últimos meses, devido à falta de chuva que gerou uma crise hídrica, caso de Curitiba e Região Metropolitana e de outras partes do Paraná.

Ser prudente no uso é primordial para coibir o consumo exagerado que se reverte no aumento da tarifa ou até mesmo na falta de água. É importante que os condomínios incentivem o uso consciente, principalmente aqueles que não possuem a medição individual, para que ninguém seja prejudicado e a sociedade possa superar este momento difícil.

De acordo com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), é preciso economizar 20% da água consumida em um mês em Curitiba e Região, tendo em vista que a crise hídrica deve continuar, para que os reservatórios que abastecem a região possam recuperar o seu volume. Para isso, é preciso a colaboração de todos com muita orientação e incentivo para o consumo consciente.

Vamos dar algumas dicas de boas práticas que podem ser aplicadas entre os condôminos e os próprios colaboradores do condomínio.

Que tal aplicar no seu condomínio?

Aos condôminos

Não é difícil reduzir o uso de água na residência, mas é preciso adotar certos hábitos simples, como fechar as torneiras ao escovar os dentes, ao se ensaboar, fazer a barba ou ao lavar a louça; reduzir o tempo do banho; acumular roupa para lavar de uma única vez (o mesmo vale para máquina de lavar louça).

Também é possível reaproveitar a água da máquina de lavar em outras lavagens ou para a limpeza do banheiro, molhar o jardim e as plantas. A água que escoa no chuveiro até esquentar pode ser reutilizada: que tal deixar um balde dentro do box para captá-la e depois reaproveitar na descarga ou em outros locais?

Para as caixas de descarga acopladas no vaso sanitário, que têm vazão aproximada de 6 litros, pode-se colocar uma garrafa pet de 1 litro com terra ou pedra dentro. Assim, economiza-se 1 litro de água por descarga. Parece pouco, mas ao final do mês em uma casa com quatro pessoas, são cerca de 500 litros economizados.

Fique de olho também nos vazamentos e encanamentos para corrigir qualquer imperfeição. Para diminuir a vazão de água, existem redutores que controlam a saída e são facilmente instalados nas torneiras, caso sinta a necessidade. Esses itens são encontrados facilmente nas lojas especializadas.

Ao condomínio e colaboradores

Manter o uso consciente entre os colaboradores que trabalham no condomínio é tão importante quanto educar os condôminos: é preciso dar o exemplo.

Se preciso, deixe informativo salientando o uso da água com cautela, principalmente para a equipe que faz a limpeza e trabalha diariamente com água. Reforce os comunicados sobre as datas de rodízio, sugerindo que o uso seja destinado apenas à higiene pessoal nos períodos de não fornecimento.

Para os condomínios com medição coletiva, o ideal é que seja realizada a individualização dos hidrômetros, para que cada condômino arque com o valor real que gastou. Medições coletivas podem fazer com que as pessoas consumam exageradamente, tendo em vista que a conta será dividida entre todos. A mudança é justa também com aqueles que usam a água de forma sensata e controlada e para as unidades com menor número de moradores.

Segundo a lei 13.312/16, a partir de 2021 as construtoras precisam entregar os condomínios com a leitura individual de água, paga pelo o que gasta. Em condomínios mais antigos, é possível fazer a mudança, seguindo os procedimentos das companhias de abastecimento.

Direcione a água que passe pelas calhas para ser armazenada em galões ou outros recipientes. Ela pode ser reutilizada na lavagem das áreas comuns do condomínio, limpar os vidros e para cuidar do jardim.

Tem piscina no condomínio? Cubra com uma capa enquanto ela estiver inutilizada. Isso evita a perda de água por evaporação e ajuda a mantê-la limpa. E não esqueça de revisar periodicamente a bomba e o filtro.

Com essas ações – ou parte delas -, além da economia para evitar a falta de água em um futuro próximo, ganha-se com a educação dos condôminos no uso da água e contas mais baratas para todos no fim do mês.

 

Férias e feriados: descanse com segurança

Alguns cuidados dentro de casa ou do escritório evitam gastos, estragos e acidentes

Final e começo de ano normalmente são meses em que as pessoas procuram tirar uns dias para viajar e escapar dos escritórios, afinal, todos merecem um descanso. Caso este seja o seu cenário, fique atento a algumas dicas que daremos para evitar surpresas desagradáveis no seu retorno.

Procure não espalhar aos sete cantos que você estará fora e que o imóvel estará vazio. Nunca se sabe ao certo quem mora ou trabalha ao seu lado e prevenir o patrimônio é imprescindível. Mas, ao mesmo tempo, é importante avisar ao síndico ou uma pessoa de confiança, que possa ficar com uma cópia da sua chave. Vai que acontece algum imprevisto?

Ah, nunca deixe as chaves na portaria, pois porteiro ou outros colaboradores não podem se responsabilizar por qualquer acontecimento. Apenas deixe com o síndico seus contatos atualizados, caso seja necessário.

Dependendo do tempo em que ficará longe do imóvel, é preciso pensar em vários detalhes, dos mais simples, como “quem vai cuidar do pet”, aos menos prováveis, como “proteger objetos de valor”. As pessoas estão tão acostumadas a se sentirem seguras em suas unidades, seja ela residencial ou comercial, que nunca pensam no improvável.

Dicas práticas

Se você vai viajar, lembre-se:

– Feche os registros de água e gás. Caso aconteça algum acidente, sua unidade será preservada. Observe também se não há torneiras ou outros vazamentos escondidos.

– Desligue equipamentos eletrônicos e retire das tomadas. Essa época, dependendo da região, é de muita chuva e trovoadas, que podem queimar o seu equipamento ou causar um início de curto-circuito. Fazendo isso, além de prevenir, é possível economizar.

– Falando em economizar, você sabia que é possível pausar serviços como TV a cabo e internet por um tempo determinado? Consulte a sua operadora sobre esta possibilidade.

– Finalize os alimentos perecíveis dos armários e geladeiras. Aproveite para levá-los na sua viagem e evitar o desperdício.

– Retire todos os lixos, dos banheiros, da cozinha, área de serviço. Ninguém quer voltar para uma casa cheirando ruim ou com a possibilidade de atrair bichos e insetos. Vale também não deixar a louça suja na pia!

– Não esqueça dos pets e plantas! Caso o pet não possa ir junto, não deixe para última hora para encontrar um local seguro para ele. Nem pense em deixá-lo sozinho em casa, mesmo que por poucos dias. O animal vai sofrer e o trauma será muito maior, além de um potencial incômodo para os vizinhos. O mesmo vale para as plantas, principalmente as que precisam de água diariamente.

– Proteja os objetos e documentos de valor. Guarde-os em um lugar seguro ou, ao menos, não os deixe expostos.

– Feche todas as janelas e cheque bem as portas.

– Esta vale principalmente para as unidades comerciais: desligue a campainha, interfone e coloque o telefone em transferência para outro contato ou abaixe o volume de tudo. Nada pior do que um lugar vazio com o telefone tocando o dia inteiro.

– Em relação às correspondências, peça para alguém recolher e guardar para você ou que coloquem diretamente na sua unidade, para evitar as pilhas na caixa de correio. Caso seja assinante de revistas e periódicos, peça a suspensão no período em que o local estiver sem circulação de pessoas ou direcione ao seu endereço de estadia.

– Nada de fazer coisas típicas de quem vai viajar, como “esconder” as chaves em algum lugar que julgue seguro ou deixar luzes acesas para dar a impressão de que tem gente no local. Essas ações são bem manjadas por todos, os bem e os mal-intencionados.

Este é um bom momento também para questionar a necessidade de um seguro da unidade, que contemple a cobertura de vazamentos, por exemplo. Veja que é diferente do seguro incêndio obrigatório nos condomínios, renovado anualmente pelo síndico para proteger as áreas comuns e estrutura predial. A Mineira conta com uma parceria com empresa de seguro, garantindo mais tranquilidade aos clientes atendidos.

O ideal é ter uma pessoa de confiança que possa visitar a sua unidade diariamente, atender seu animalzinho e suas plantas, receber correspondências e cuidar do seu patrimônio, para não precisar fazer todos esses passos. Se este for o seu caso, não esqueça de deixar a entrada dessa pessoa autorizada na portaria. Mas, como isso nem sempre é possível, realizar este check-list pode ser fundamental para uma viagem tranquila e sem transtornos ao retornar.