Aviso

A Mineira está crescendo e para melhor atendê-los nos mudamos para uma nova sede. Um espaço mais moderno e confortável para receber nossos clientes, parceiros e colaboradores.

Estamos agora na Av. Cândido de Abreu, 70 - corporativo 61

Autor: Juliane Rissardi

Privacidade nas reclamações do condomínio: como o síndico deve proceder?

Assunto é delicado e deve ser tratado com cautela, afinal uma exposição de um vizinho insatisfeito pode gerar ainda mais transtornos ao condomínio

Viver em condomínio é conviver com outras pessoas, costumes, culturas e características. Ao mesmo tempo em que isso pode ser muito bom e agregar muito em nossa vida, pode também causar situações desagradáveis e incômodos indesejados.

Vizinho barulhento ou que escuta som alto, que não respeita o horário do silêncio, que estaciona em local impróprio ou que deixa o pet fazer as necessidades na passagem são algumas das reclamações recorrentes nos condomínios em todo o país.

A situação é constrangedora tanto para quem incomoda quanto para o incomodado, que não sabe como agir muitas vezes. Um dos receios, inclusive, é de se indispor com o vizinho por ter feito uma queixa.

Descubra neste artigo como funciona a privacidade nas reclamações do condomínio.

Você já ouviu falar nos 5Cs do condomínio? Saiba do que se trata aqui.

Para quem reclamar?

Dificilmente a pessoa incomodada vai bater na porta do vizinho para relatar a sua insatisfação com algo para evitar se indispor ou mesmo gerar outros problemas de convivência.

Embora, em um primeiro momento, esta fosse uma atitude recomendada já que um bom papo é a melhor maneira para esclarecer e solucionar os problemas e porque, quando incomoda apenas uma pessoa, como um salto alto do apartamento de cima, por exemplo, é um problema entre vizinhos e não propriamente do Condomínio.

Contudo, não é isso o que acontece na maior parte dos condomínios. Normalmente a reclamação vai para o síndico, para o livro de ocorrências/aplicativo do condomínio ou até mesmo para o porteiro.

Com isso, cabe ao síndico, após tomar ciência, verificar os fatos e analisar a situação como um todo para ver qual a melhor atitude a ser tomada. Se a reclamação é de apenas um vizinho, ou seja, o incômodo não está afetando outros condôminos, o ideal é que a situação seja resolvida entre eles, o incomodado e quem incomoda, não que o síndico não possa auxiliar e intermediar. Todavia, se o incômodo afeta outros condôminos, aí o problema é realmente do Condomínio e cabe ao síndico tomar alguma providência.

Se comprovada a infração ao Regimento Interno ou à Convenção do Condomínio, o condômino é advertido e, quando reincidente, aplica-se a multa prevista nestes documentos.

Quer saber como lidar com temas polêmicos no condomínio? Leia neste post!

Quem não quer saber quem reclamou da sua unidade?

Quando chega a informação de que um vizinho reclamou de alguma atitude sua, via de regra não dizem quem fez a reclamação. Mas querer saber o autor é um tanto natural, seja para tentar conversar com a pessoa ou mesmo se desculpar.

Essa é uma informação de conhecimento do síndico, já que ele é o responsável por fazer a notificação – veja qual o papel do síndico em conflitos entre condôminos. Exceto, é claro, se a reclamação foi identificada no livro de ocorrência, de acesso aberto a todos.

Embora não exista nenhuma legislação que diga que é obrigatório revelar quem reclamou, cabe ao síndico decidir, sempre avaliando a situação como um todo e usando do bom senso.

O mais comum e sensato é que o síndico não informe nomes ou as unidades reclamantes, para garantir uma boa convivência entre os condôminos e evitar outros conflitos.

Mas, se porventura ele achar que dizer quem reclamou pode ajudar a amenizar o problema, ele pode falar, desde que o reclamante seja consultado previamente e esteja de acordo com a ação a fim de evitar mais aborrecimentos. Em alguns casos, o síndico pode até se tornar um mediador da situação, colocando um ponto final na questão.

Além disso, é preciso que não haja nenhuma infração relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados, como divulgação de imagens ou dados pessoais que possam causar problemas para as partes envolvidas. O mesmo vale para o acesso às câmeras do condomínio: é preciso ter ciência de quem pode visualizá-las e utilizá-las como provas de reclamações e em quais situações isso é possível.

Já imaginou fazer uma reclamação constrangedora e ter sua identidade revelada sem a anuência? Isso pode agravar ainda mais a situação tanto entre os protagonistas do caso como para o próprio síndico, que se colocará em uma saia justa. 

Independentemente do autor da reclamação ou da causa envolvida, o mais importante é focar na solução dos problemas, com harmonia e preservando a boa convivência entre os condôminos e o síndico.

Conte sempre com uma administradora para gestão do condomínio. Conheça a Mineira

Síndico e administradora: você sabe qual a diferença entre os dois?

Apesar das atribuições distintas, muitas pessoas confundem o papel do síndico e da administradora de condomínio; saiba a diferença e as responsabilidades de cada um

Síndico ou administradora para gerenciar um condomínio? 

E se nós dissermos que é possível – e muito comum e recomendável – a atuação dos dois juntos, você saberia diferenciar as funções de cada um? Pois bem, é sobre isso que vamos abordar hoje: as diferenças entre síndico e administradora de condomínio.

Apesar de muitos acharem que os dois fazem as mesmas coisas, um síndico e uma administradora têm funções distintas, porém complementares.

A começar pela obrigatoriedade legal: todo condomínio deve, de acordo com o Código Civil, ter um síndico no comando, seja ele profissional ou não. Ele é o representante legal do condomínio, ou seja, o responsável por atuar em nome do Condomínio e defender os seus interesses e dos condôminos. É o responsável pela administração financeira, pela documentação e segurança do Condomínio. Além disso é a pessoa que vai buscar melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos condôminos, equilibrando os diversos interesses.

O síndico pode ser condômino ou profissional, se assim autorizar a Convenção do Condomínio, podendo ser pessoa física ou jurídica.

Já uma administradora de condomínio não é obrigatória no Condomínio, porém é recomendável que se tenha, pois é ela quem vai auxiliar o síndico em suas atribuições e responsabilidades do dia a dia, que são muitas.

A administradora pode contribuir desde tarefas administrativas (recursos humanos, financeiros) até a orientação em aspectos legais do regimento interno e da convenção condominial, bem como auxiliar o síndico nas ocorrências do dia a dia do condomínio, em virtude de sua experiência, inclusive com outros condomínios.

Portanto, ainda que o condomínio tenha uma administradora, ela não substitui o síndico. Continua sendo ele o representante legal do Condomínio e responsável por todas as decisões do condomínio, pela gestão e conservação dele. A administradora será  o suporte do síndico, desenvolvendo sob o comando e supervisão dele, as tarefas burocráticas e administrativas.

Trabalho em conjunto entre síndico e administradora

É cada vez mais comum ver o trabalho do síndico ser assessorado por uma administradora de condomínio, principalmente devido a tamanha responsabilidade e quantidade de atribuições que um síndico tem. Esse trabalho é volumoso, especialmente em condomínios cada vez maiores e com mais condôminos e áreas comuns para zelar.

Segundo o artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

Veja, neste texto, como ser um bom síndico de condomínio.

Parece muita coisa, não? E realmente é!

Um síndico, por mais que tenha uma boa equipe de conselheiros, fica bastante atarefado com tantas responsabilidades, como a gestão administrativa, financeira, de recursos humanos, entre outras.

É aí que entram as funções da administradora, que vai auxiliar o síndico sobretudo nos aspectos mais burocráticos e técnicos, como:

Administrativo – Dar suporte na gestão e na organização de documentos; auxiliar na elaboração das convocações de assembleias; transcrições de atas; elaboração de comunicados e notificações; coleta de orçamentos; gestão de contratos e manutenções de áreas comuns; atendimento aos fornecedores; e elaboração de planilhas.

Recursos Humanos – Recrutamento, seleção e admissão de empregados; treinamentos e capacitações; escalas de trabalho (revezamento e férias); elaboração e controle da folha de pagamento; e recolhimento de tributos.

Financeiro – Elaboração e acompanhamento de previsões orçamentárias; emissões de boletos e recibos; pagamento de contas; cobrança de inadimplentes; gestão tributária; elaboração de demonstrativos financeiros; controle da conta corrente e investimentos do condomínio; obtenção de certidões negativas de tributos e de contribuições.

Você sabe quais as diferenças entre a administradora e contador? Veja neste link!

Embora o síndico seja o gestor do condomínio, a administradora conta com mais expertise, pelo fato de atender diferentes condomínios tem mais conhecimento das inúmeras situações que ocorrem nos condomínios e está sempre atualizada quanto às leis e normas que regulamentam a vida em condomínio.

Além disso, a administradora conta com uma equipe especializada e experiente que possibilita atuar nas diferentes necessidades dos condomínios, orientando os síndicos nas tomadas de decisão de forma precisa e profissional, bem como realizando os trabalhos burocráticos de forma precisa.

É importante deixar claro que a administradora atua sempre sob a supervisão do síndico. Ela, com sua experiência profissional tem o dever de orientar o síndico, de acordo com as normas legais, ou seja, tem um o papel consultivo, mas é do síndico, sempre, a decisão final, pois é dele a responsabilidade legal do Condomínio.

O trabalho do síndico e da administradora deve ser conjunto, um auxiliando o outro para que o Condomínio tenha uma administração eficiente e segura.

Ficou clara a diferença entre síndico e administradora?

Caso esteja procurando por uma administradora de condomínios que tenha mais de 45 anos experiência e certificação ISO 9001, entre em contato com a Mineira Condomínios!

Desvalorização do imóvel: não deixe isso acontecer no seu condomínio

Uma má administração condominial pode trazer prejuízos no curto, médio e longo prazo; Saiba como evitar este problema de forma inteligente

Quando alguém investe em um imóvel, seja para morar ou como forma de rendimento, o que a pessoa mais espera é que ele seja valorizado para trazer lucro, seja no curto, médio ou longo prazo. Para que isso se concretize, uma boa administração do condomínio é fundamental para que não ocorra uma desvalorização do imóvel.

Alguns aspectos não dependem unicamente da gestão do condomínio, como a localização, por exemplo. Um imóvel situado em uma área com difícil acesso e com poucos serviços torna este processo mais difícil – valorizando-se em uma taxa menor a de áreas consideradas mais atrativas para se viver ou investir.

Porém, não se pode negar o poder que imóveis têm para atrair novos comércios, conveniências e serviços para o seu entorno, movimentando uma região. Com esse raciocínio em mente, é sempre bom analisar a localização como um todo, pensando em seu potencial desenvolvimento para o futuro.

Em muitos casos, estudar o plano diretor de uma cidade e ficar atento a possibilidades de investimentos na região (como shoppings e supermercados) dão bons indicativos para uma valorização futura.

Aspectos que podem desvalorizar o imóvel

Se a localização não está na alçada do síndico ou da administradora de condomínio, algumas outras questões podem ser muito bem endereçadas para que o imóvel seja valorizado.

Veja alguns dos principais problemas:

Falta de manutenção

Um condomínio em má conservação é visível de longe. 

Áreas comuns sem cuidado, falta de limpeza ou de atenção com a pintura da fachada são aspectos que podem levar a desvalorização do imóvel.

Será que não está na hora de trocar as pastilhas da fachada? Ou uma nova pintura, para dar mais vida? Fazer um projeto de paisagismo? Analise o estado dos portões, das entradas dos halls – caso haja – e demais itens que podem melhorar a impressão de um condomínio.

Antes de realizar obras que alterem a fachada do condomínio, dê uma passadinha aqui neste post!

Condomínio sem segurança

Hoje em dia, essa é uma das prioridades de quem adquire um imóvel: segurança! 

É importantíssimo que o condomínio foque em uma estrutura eficiente para garantir a segurança dos condôminos do portão para dentro.

Investimentos em câmeras de monitoramento, portões e cercas elétricas, alarmes, portarias (presenciais ou remotas) e outros são algumas das inúmeras opções disponíveis no mercado.

Áreas comuns atrativas

Os condomínios clubes surgiram há alguns anos e continuam em alta entre as tendências dos empreendimentos. Eles visam oferecer o maior número de opções de lazer e serviço aos condôminos para que eles não precisem sair e se deslocar, gerando conforto e conveniência.

Para que elas funcionem e não se tornem espaços mortos no condomínio, é necessário investir nessas áreas para que se tornem atrativas, como as ligadas ao esporte, ao lazer e às confraternizações.

Garagem sem cobertura

Garagem descoberta desvaloriza o imóvel e o veículo, que fica exposto ao tempo. 

Se o seu condomínio conta com garagens descobertas, faça um levantamento e calcule quanto sairia este serviço. Muitos condôminos ficarão felizes com esse cuidado e investimento.

Na maior parte dos casos, trata-se de um aporte de recursos que dará retorno para todos os envolvidos.

Falta de acessibilidade

Segundo o IBGE, mais de 17 milhões de pessoas têm algum problema de locomoção no Brasil. Além disso, cerca de 15% da população do país é idosa – estamos falando de cerca de 30 milhões de habitantes.

Se o seu condomínio ainda possui escadarias na entrada principal ou em qualquer outro acesso, sem rampa com corrimão, está mais do que na hora de mudar isso. 

Acessibilidade é lei e todos os condomínios devem se adaptar a isso, além de o imóvel se tornar uma opção para este perfil de público!

Área pública e privada

Os cuidados citados acima têm foco no condomínio, mas a preocupação deve ser a mesma também com as partes privativas do imóvel.

Manter tudo bem conservado, cuidando da pintura, infiltrações e rachaduras, bem como estar atento à limpeza e à organização são primordiais para não desvalorizar o imóvel.

Uma boa administração do condomínio, seja por uma empresa especializada, como a Mineira, ou apenas por um bom síndico, também é imprescindível para que o condomínio flua bem, com suas contas em dia e manutenções realizadas.

Uma má gestão pode desvalorizar o imóvel e fazer com que todos percam – se for necessário, invista para garantir um condomínio bem cuidado e valorizado.

Está precisando de ajuda? A Mineira conta com mais de 45 anos de experiência no mercado de Curitiba!

A piscina do seu condomínio está em dia?

Manter as regras atualizadas e realizar a manutenção periódica são duas boas medidas para garantir o bom uso do espaço

Verão, férias e feriados são momentos convidativos para uma piscina. Ainda mais quando a temperatura ajuda e a piscina está em local acessível, como dentro do condomínio: sem dúvida, se torna uma opção atraente e refrescante para curtir uma manhã, uma tarde ou aquele final de semana.

Para que o momento seja de tranquilidade para todos, é importante que a piscina do condomínio esteja em dia com as manutenções e com as regras de uso atualizadas e conhecidas por todos, o que garante a segurança dos usuários.

Manutenção periódica

É fundamental manter a piscina limpa e com as manutenções atualizadas para evitar problemas com os usuários em todo o ano. Ninguém quer chegar e ter uma piscina suja para usar, não é mesmo?

Diariamente, deve-se passar a peneira na piscina, a fim de recolher folhas, galhos, insetos e outras sujeiras que caem naturalmente. Além disso, uma limpeza mais profunda, com aspiração e escovação, também deve ser realizada de forma periódica.

Outro cuidado é manter atualizada a reposição do cloro, que deve ocorrer em datas com intervalo previsto, como de dois em dois dias, por exemplo.

Ter o controle do pH também é importante para que a piscina tenha maior durabilidade e funcione da maneira correta, sem comprometer a qualidade da água. Ele deve ser medido uma vez por semana e seu nível deve ser levemente alcalino.

No caso de piscina aquecida, é importante que a equipe técnica envolvida faça visitas periódicas para garantir o seu funcionamento sem interferir no uso do espaço.

As coisas só funcionam com regras

Com a limpeza e a manutenção garantidas, o foco agora está em outra frente. 

É preciso ter regras pré-estabelecidas para que seu funcionamento seja tranquilo, garantindo tranquilidade e segurança a todos. 

Por isso, as regras devem estar claramente previstas no Regimento Interno.

Atestado médico

A primeira norma deve ser a exigência do atestado médico para uso de piscinas compartilhadas, emitido por um clínico geral, dermatologista ou médico da família.

Este atestado é fundamental devido às inúmeras doenças que podem ser transmitidas pela água, como as infecções por fungos e micoses, as oculares, gastrointestinais, problemas de pele, entre outras.

A renovação do documento pode ser semestral ou anual, conforme a validade do atestado ou a determinação do condomínio.  

Regras gerais

Muitos condomínios deixam placas na entrada da piscina para ressaltar as principais regras. Algumas das informações prioritárias devem ser: 

– O horário e os dias de funcionamento: não é incomum que a piscina fique fechada um dia da semana para a realização da limpeza mais profunda (com produtos específicos) e outras manutenções;

– A profundidade da piscina – item importante especialmente por questões de segurança;

– A proibição de alimentos e bebidas na área da piscina, principalmente de copos e garrafas de vidro, bem como do uso de óleos e bronzeadores;

– O uso obrigatório da ducha antes de entrar na água;

– Não permitir caixas de som ou cigarros de qualquer tipo;

– Não permitir a entrada de pets;

– Entrada na piscina somente com roupas de banho;

– Alerta em relação às crianças, que devem ter sempre a supervisão de um responsável para evitar acidentes.

Outra questão a ser analisada é a permissão de entrada de visitantes e de convidados. É preciso estabelecer regras em relação a isso, principalmente baseado no tamanho da piscina e na quantidade de condôminos.

Cada local estabelece as suas próprias regras, de acordo com o uso e o perfil dos usuários. As determinações podem ser mudadas e atualizadas com o tempo, devendo ser alteradas através de assembleia, respeitando o quórum para alteração do Regimento Interno.

Cuidado com acidentes

Outro ponto importante de estar visível para os condôminos é em relação à segurança! 

Nem todo condomínio dispõe de salva-vidas ou pessoas cuidando e orientando o seu uso diariamente e em tempo integral, cabendo aos responsáveis ter esse cuidado.

Portanto, proibir a entrada de crianças desacompanhadas ou de pets na área da piscina é o primeiro ponto fundamental. Outras medidas que evitam acidentes são gradear o entorno da piscina e colocar pisos antiderrapantes.

Telar os ralos da piscina, ter um bom sistema de anti sucção e o bombeamento regulado também são importantes para maior tranquilidade na utilização da piscina e evitar acidentes.

É primordial que esses sistemas de sucção e bombeamento sejam constantemente verificados, testados e regulados.

Veja outras medidas de segurança no condomínio para evitar acidentes.

Com essas dicas, é possível aproveitar muitos dias de sol na piscina sem estresse ou acidentes, garantindo a segurança de todos os envolvidos!

O Airbnb e os condomínios

Aplicativo de locação de quartos ou de apartamentos inteiros faz parte das discussões condominiais, deixando muitas dúvidas em relação ao seu uso

Modelo presente na nova economia, o aluguel de uma unidade via aplicativos como o Airbnb está, cada dia mais, em alta nos condomínios residenciais do país. De um lado, condôminos que enxergam uma possibilidade de aumentar a renda disponibilizando um cômodo ou o apartamento inteiro por um curto período. De outro, condôminos preocupados com a segurança e a alta rotatividade de pessoas desconhecidas. E agora, quem está certo?

A Constituição Federal garante em seu art. 5º, inciso XXII, a inviolabilidade do direito de propriedade e o Código Civil estabelece no art. 1228 que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor do bem.

Contudo, o direito de propriedade não se trata de um direito absoluto, existindo algumas limitações como atender sua função social e respeitar o direito de vizinhança, impostas pela Constituição Federal (art. 5º, inciso XXIII e arts. 182, §2 º e 186 da Constituição Federal) e Código Civil (artigos 1277 a 1231 do Código Civil).

Especificamente em relação aos Condomínios edilícios o Código Civil estabelece no art. 1335, inciso I que são direitos de todos os condôminos “usar, fruir e livremente dispor de suas unidades” e no art. 1336, inciso IV, ao estabelecer os deveres dos condôminos, impõe as seguintes limitações: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Além do Código Civil estabelecer os direitos e deveres dos condôminos, existe ainda a Convenção Condominial (aprovada por no mínimo 2/3 das frações ideais) a qual possui força normativa e autonomia para definir as regras que atendam às necessidades específicas de seus condôminos (artigo 1.334 do Código Civil).

Logo, o direito de propriedade de imóveis em Condomínio sofre além das limitações impostas pela Constituição Federal e Código Civil, também as estabelecidas na Convenção condominial, ou seja, limitações a mais às quais os imóveis autônomos não estão sujeitos.

Diante dessas considerações, pode-se concluir que é direito do condômino usar, gozar e dispor livremente do seu imóvel, ou seja, tem ele o direito de locar seu imóvel, seja a longo prazo ou por temporada, desde que sejam cumpridos seus deveres como condômino de respeitar a destinação do imóvel, o sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos, conforme limitações impostas pela Convenção do Condomínio.

O que diz a Lei

Atualmente, em virtude da frequente disponibilização das unidades privadas para locações por curtos ou curtíssimos períodos, por meio das plataformas digitais, têm crescido os questionamentos nos condomínios sobre a legalidade desse tipo de locação.

Essa preocupação ocorre, principalmente, em virtude de que esse tipo de locação gera uma alta rotatividade de pessoas nos condomínios, criando insegurança aos demais condôminos.

Em que pese exista em nosso ordenamento jurídico a chamada locação por temporada, prevista nos artigos 48 a 50 da Lei de Locações – Lei 8.245/1991 que consiste, basicamente, em locação por prazos inferiores a 90 dias e tem, segundo a lei, como finalidade a locação destinada à residência temporária para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, etc.

Existe também a Lei 11.771/2008 que regula o turismo e a atividade de hospedagem típica.

Portanto, a dúvida existente é se a exploração econômica de unidades privadas mediante locação por curtos períodos realmente se enquadraria numa locação por temporada ou se estaria mais equiparada a uma hospedagem?

Em 2021 o Superior Tribunal de Justiça decidiu nos julgamentos dos REsp 1.819.075 e REsp 1.884.483 que a relação jurídica estabelecida na locação de unidades por meio de aplicativos se configura como um contrato atípico de hospedagem, não se equiparando aos serviços de hospedagem oferecidos por hotéis e pousadas já que não cumpre os requisitos essenciais para ser caracterizado como tal, inexistindo qualquer estrutura, profissionalismo ou serviços suficientes, exigidos pela Lei, como também não se equiparam aos contratos de locação temporária porque falta ao ocupante do imóvel a intenção de estabelecer residência no local.

Assim, a conclusão do STJ nestes casos, foi de que esse tipo de locação não é compatível com a destinação exclusivamente residencial atribuída aos condomínios, logo é possível que os Condomínios, por maioria qualificada dos votos, proíbam a locação por curta temporada.

Vale destacar que os casos julgados pelo STJ foram de situações específicas e não se trata de decisões vinculantes, ou sejam, não obriga que casos semelhantes sigam o mesmo entendimento.

Além disso, o STJ não tem função de legislar, apenas de uniformizar a interpretação das leis federais.

Infelizmente, como demonstrado, não existe ainda uma Lei específica que regulamente esse tipo de locação e nem mesmo o judiciário pacificou nenhum entendimento a respeito do tema. As decisões tomadas pelo STJ têm servido apenas como um parâmetro para outras decisões.

Lembrando, porém, que existem inúmeras situações diferentes dos casos julgados. Existem Convenções com diferentes previsões ou proibições quanto a esse tipo de locação, assim como existem diferentes formas de locação por meio das plataformas digitais.

Por ora, tramita no Senado o Projeto de Lei nº 2.474/2019, de autoria do senador Angelo Coronel, que propõe a alteração da Lei nº 8.245/1991 para inserir o art. 50A nos seguintes termos: “É vedada a locação para temporada contratada por meio de aplicativos ou plataformas de intermediação em condomínio edilícios de uso exclusivamente residencial, salvo se houver expressa previsão na convenção de condomínio prevista no art. 1.333 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).”

Enquanto não houver uma regulamentação pelo Poder Legislativo, caberá a cada Condomínio lidar com a situação da melhor forma.

Como regulamentar ou proibir no Condomínio

O que se verifica atualmente é a preocupação dos condôminos inseguros com alta rotatividade de pessoas estranhas no Condomínio, inclusive com acesso ilimitado à todas as áreas comuns, além da utilização indevida de serviços dos porteiros e/ou zeladores para atender a constante entrada e saída de pessoas no Condomínio, dentre outras situações geradas por esse tipo de locação.

Em virtude disso e considerando que ainda não existe uma regulamentação sobre o assunto, cabe a cada Condomínio, a fim de evitar dúvidas e entendimentos conflitantes, definir as regras de acordo com as suas necessidades específicas.

É importante que conste na Convenção do Condomínio especificamente sobre a possibilidade ou a proibição desse tipo de locação por curtos período ou por aplicativos.

Convenções mais antigas não possuem esse tipo de previsão, cabendo ao síndico convocar assembleia para discutir a questão e, respeitado o quórum para alteração da Convenção, estabelecer claramente sobre a possibilidade ou a proibição desse tipo de locação.

A utilização desse modo de locação, sem a autorização expressa do Condomínio pode ser considerada, conforme o entendimento adotado pelo Condomínio, infração à finalidade do Condomínio, acarretando nas penalidades previstas no art. 1.337 do Código Civil.

Por outro lado, se esse tipo de locação for permitida no Condomínio, é importante que o Regimento Interno também estabeleça claramente as regras, tais como: obrigação de informar o Condomínio formalmente e com antecedência sobre a locação, com os dados dos inquilinos e documentos; obrigação de divulgar as regras do Condomínio aos inquilinos; estabelecer quais infrações às regras do condomínio ou danos causados pelos inquilinos serão cobrados diretamente dos proprietários; proibir que os empregados do condomínio sejam usados para receber os inquilinos ou manterem a guarda das chaves.

Ter regras claras e definidas na Convenção do Condomínio e Regimento Interno pode prevenir conflitos e melhorar a convivência e harmonia entre os condôminos.

Renúncia do síndico: o que o condomínio deve fazer

Além de consultar o que a convenção do condomínio estabelece, veja quais outras providências podem ser tomadas

Ninguém questiona a importância de um síndico dentro de um condomínio. Afinal de contas, é ele quem comanda o condomínio, fazendo cumprir as regras da Convenção e Regimento Interno, bem como coordena a rotina financeira e administrativa, além de cuidar do dia a dia dos condôminos.

Falamos recentemente sobre a renúncia do subsíndico, outra peça importante para o funcionamento do condomínio. Mas e se quem renuncia é o síndico, como proceder?

Assim como no caso do subsíndico, é necessário primeiramente recorrer à convenção do condomínio e ver o que o documento estabelece sobre o assunto. A maior parte das convenções estabelece que é o sucessor quem assume, ou seja, o subsíndico. Em condomínios que não têm essa figura, assume alguém do conselho, até que seja eleito novo síndico.

Essa regra é válida tanto para renúncias quanto em caso de falecimento do síndico durante seu mandato.

E quando a convenção não traz nada específico?

Caso não haja nada estabelecido na Convenção, deve o síndico ao renunciar já convocar uma assembleia para formalizar a renúncia e decidir se a nova eleição ocorre imediatamente ou em data a combinar.

É neste momento também que se define o tipo de mandato deste novo síndico, se será apenas para finalizar o mandato em andamento ou se já assume de forma regular, com cargo de, no máximo, dois anos ou como estabelecer a Convenção.

Lembrando que o trabalho do síndico é fundamental e nenhum condomínio pode ficar sem um representante legal. 

Condomínios sem síndico são considerados irregulares, trazendo riscos em relação às questões administrativas, como relação com bancos, quitações de obrigações trabalhistas, ações judiciais, entre outros aspectos burocráticos.

Como é feita a renúncia e a transição de síndicos?

Para renunciar ao cargo, o síndico deve fazer uma carta de renúncia e direcioná-la ao conselho, explicando o motivo para a entrega do cargo, bem como convocar uma assembleia para eleição do novo síndico. Nesta assembleia é necessário que o síndico apresente a prestação de contas do seu mandato até a data da renúncia e entrega do cargo.

Para a transição do cargo, o ideal é que o novo síndico possa ter uma reunião com os conselheiros para que sejam transmitidas as informações mais importantes e garantir que todos estejam a par de tudo o que está acontecendo no condomínio antes da mudança de gestão.

Isso é importante para esclarecer eventuais dúvidas e estar ciente das atividades que já estão em andamento no condomínio.

Também é imprescindível que o síndico que está renunciando deixe todos os documentos no condomínio, como apólices de seguro, folhas de ponto dos colaboradores, contratos com prestadores de serviço, livros de atas, planilhas de prestação de contas e orçamentárias, entre outros.

Se for perceptível a falta de algum documento relevante, é possível solicitar ao antigo síndico amigavelmente ou buscar auxílio do conselho para recuperá-lo. No caso de irregularidades comprovadas, uma ação na justiça contra o antigo síndico pode colocar as coisas em dia.  

E se não tiver candidatos ao novo cargo de síndico?

Anúncio de renúncia feito, mas ninguém quis dar sequência e se candidatar ao cargo?

Neste caso, é possível, se a Convenção permitir, contratar um síndico profissional. Se não for possível a contratação de um síndico profissional é possível levar o caso à justiça para que seja estabelecido quem será o representante legal do Condomínio.

Contratar uma administradora para auxiliar o condomínio sempre ajuda a manter tudo mais organizado, já que a administradora auxilia o síndico em sua gestão, estando sempre a par da rotina financeira e administrativa do condomínio, facilitando essa transição entre os síndicos.

É importante que o condomínio não fique sem síndico em momento algum, sempre com alguém no seu comando – até mesmo pelas obrigações legais. O processo de renúncia do síndico é simples, mas necessita de atenção e de alguns cuidados para não se tornar um problema.

Que tal contar com o suporte de uma administradora de condomínios com ISO 9001 e mais de 45 anos de experiência? 

Entre em contato e converse com nossos especialistas. 

Condomínio moderno: tendências para os próximos anos

Tecnologias avançadas, sistemas de segurança e wi-fi nas áreas comuns são algumas das características dos condomínios modernos

Modernizar o condomínio é uma tendência que cada vez mais se amplia nas cidades brasileiras. E motivos não faltam para isso: com a maior concentração de pessoas nas cidades e o aumento da violência urbana, muitos optam por morar em condomínios completos, principalmente visando ter mais segurança, tranquilidade e conforto.

O propósito está em ter opções de lazer e de atividades sem ter que encarar o trânsito das grandes cidades. Com isso, investir no condomínio é praticamente uma obrigação para garantir condôminos mais felizes com a estrutura do local.

As dicas que daremos hoje são válidas para todos os tipos de condomínios, pequenos a grandes, com poucos ou muitos condôminos. 

Para se tornarem realidade, porém, as ideias precisam ser levadas à assembleia e mostrar as vantagens de se modernizar o condomínio, como, por exemplo, a valorização do imóvel em uma possível revenda.

Tecnologia aliada da segurança

O uso da tecnologia nos condomínios é vantajosa para colaboradores e condôminos, em especial no quesito segurança.

A inovação pode se fazer presente por meio de portarias inteligentes, sistemas completos de monitoramento remoto e sensores de presença, acessos por biometria ou reconhecimento facial, entre outros. Todos esses pontos citados, além de tornarem o condomínio mais moderno, deixam ele mais seguro.  

Disponibilizar o wi-fi em todas as áreas comuns também integra a modernização do condomínio, visto que é um requisito para a operação de muitos sistemas mencionados anteriormente. 

Esse conforto é benéfico para muitos condôminos, que passam a frequentar mais áreas comuns que podem estar sem uso em determinados horários. Por que não responder a e-mails de trabalho enquanto o filho se diverte no playground?

Mais iniciativas verdes

Uma arquitetura amigável pode abrir mais espaço para áreas verdes. Não estamos falando de fachadas modernas e inovadoras, mas sim de pequenas atitudes que podem tornar o condomínio mais integrado à natureza. 

Por exemplo, um serviço de paisagismo que arborize mais as áreas comuns ou até mesmo de arvores frutíferas e, por que não, favorecer a fachada? A presença de plantas em áreas exteriores reduz a poluição sonora das cidades e contribui para a qualidade do ar em ambientes fechados.

Ou ainda placas solares para o aproveitamento da energia e telhados verdes podem ser opções que tornam o condomínio moderno, sustentável e dão um charme adicional. Em muitos casos, também são investimentos recuperados no médio e longo prazo com a economia obtida.

Sustentabilidade em geral

Falamos sobre mais iniciativas verdes, mas um condomínio moderno é praticamente um condomínio sustentável. 

Além das placas solares, maior presença de áreas verdes e o uso de energias renováveis, pense em outros investimentos que são tendência nos melhores condomínios, como a separação de lixo, a horta comunitária, um bom bicicletário – para incentivar o uso do modal -, entre outros.

A possibilidade da instalação de carregadores para carros elétricos também é uma tendência sustentável, moderna e crescente, especialmente com o crescimento destes veículos em nossas vidas.

Leia mais sobre os smart condos neste texto e se inspire.

Serviços de conveniência

É possível atender os condôminos mesmo sem contar com diversas áreas comuns, por meio dos serviços de conveniência. Se seu condomínio for pequeno e com poucos moradores, pense em parceiros que possam atender a todos, como um personal trainer, um petcare ou mesmo a atividade de lavanderia.

Em condomínios maiores, é comum a contratação de serviços pagos por demanda e uso, os pay per use. Para definir quais as melhores práticas e atividades que se encaixam ao seu espaço e ao interesse da comunidade, leve a pauta para a assembleia e discussão com os condôminos.

Armários para entregas

Os famosos lockers, que se tornaram mais comuns em lojas de departamento, chegaram nos condomínios na época da pandemia de Covid-19 e ficaram para agregar. 

Eles oferecem facilidade na entrega e, principalmente, no recebimento de itens para aqueles que passam o dia inteiro fora de casa.

Ao realizar uma entrega, o próprio sistema do locker notifica o condômino, que, para retirar a sua encomenda, necessita de uma senha. Ou seja, segurança e conveniência para todos!

São diversas opções que tornam um condomínio moderno, sustentável e valorizado. Agregue valor e invista para trazer bem-estar, conforto, segurança e tranquilidade aos condôminos.

Como cuidar da saúde mental do síndico?

Assunto deve ser levado a sério por todos, tanto em relação ao síndico quanto aos demais colaboradores do condomínio

Ser síndico não é uma tarefa para qualquer pessoa, como já dissemos algumas vezes aqui no blog. Além da disciplina e da organização, é necessário ter um perfil de liderança, que saiba delegar tarefas e deixar o condomínio com as atribuições em dia.

Em resumo, é uma função pesada e que pode prejudicar muitas pessoas que não estejam preparadas, seja com desgaste físico ou ainda mental. Esse cuidado é mais evidente quando os síndicos cometem algum erro que possa prejudicar o local e seus condôminos.

E, justamente no primeiro mês do ano, período que normalmente os síndicos colocam a casa em dia, com as assembleias ordinárias e as prestações de contas, acontece o “Janeiro Branco”, um mês de conscientização da saúde mental da população.

Assunto pertinente para os síndicos, não!?

A importância da saúde mental do síndico

Por se tratar de um ambiente de muitas responsabilidades, cobranças e tarefas, encontrar o equilíbrio na saúde é fundamental para não se perder. E, para isso, o síndico deve se monitorar e se cuidar para manter sua saúde mental em dia.

De que forma?

Alguns passos podem ser considerados pelo síndico, a fim de ter uma vida mais tranquila. Por exemplo, um síndico bem planejado e com um cronograma de tarefas evita as sobrecargas de trabalho.

É importante também saber delegar as tarefas para os outros e não querer abraçar tudo sozinho. Contas, finanças, RH, terceiros, manutenções… são muitas tarefas para querer cuidar de tudo sozinho. Conhecer seus limites, definir uma rotina e criar prazos é essencial.

Para aqueles que têm mais dificuldades em controlar a ansiedade, um acompanhamento profissional, com psicólogo ou psiquiatra, pode fazer a diferença na relação com o trabalho.

Estresse emocional em síndicos

As partes relacionadas aos conflitos entre condôminos e a gestão financeira normalmente estão no topo dos assuntos que costumam tirar o sossego dos síndicos, gerando burnout, estresse e ansiedade.

Por isso, é importante sempre tentar manter a calma para solucionar os problemas sem brigas, com conversa e maturidade. Se for preciso – dependendo do assunto e da gravidade da ocorrência -, busque uma ajuda externa profissional, como um advogado.

Em relação às finanças, busque manter ao máximo a organização para tentar deixar o condomínio no azul. Para facilitar a organização e o controle dos prazos, procure por uma administradora de condomínios para dar um suporte especializado e encontrar soluções viáveis.

Tão importante quanto cuidar de tudo isso, é não levar os problemas do trabalho para casa, para não gerar outros conflitos na vida pessoal.

Cuidados importantes

É preciso que tanto o síndico quanto os condôminos e os colaboradores tenham ciência de que “ser síndico” é um trabalho. Portanto, é natural que o mesmo tenha um período de descanso, que possa cuidar dos seus afazeres particulares, da sua saúde e família.

Muitos não sabem, mas síndicos têm direito a férias, bem como a não estar disponível 24 horas por dia, principalmente os que residem no condomínio. Para tal, é sempre importante deixar alguém no posto, sobretudo no período em que estiver fora de suas funções.

Cuidar da saúde – realizando os check-ups em dia -, manter uma alimentação saudável e um sono regular são algumas formas que ajudam a preservar a saúde mental e o bem-estar.

Janeiro Branco

O mês de conscientização à saúde mental foi criado em 2014 com o objetivo de debater a importância do assunto e estimular os cuidados para uma vida mais plena e saudável.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), dados de 2022 apontam que quase um bilhão de pessoas vivem com algum transtorno mental. Entre os mais comuns, estão a depressão, o transtorno bipolar, a demência, a deficiência intelectual, entre outros.

Precisa de um auxílio na administração do condomínio para manter sua saúde mental em dia? 

Conte com a Mineira, que tem mais de 45 anos de mercado e oferece todos os serviços que seu condomínio precisa para facilitar a vida do síndico e condôminos! 

Confraternizações no condomínio: da decoração à segurança

Organização, colaboração e atenção são quesitos fundamentais para passar as festas no condomínio em harmonia

E o último mês do ano chegou! 

Dezembro é época de janelas e de casas decoradas, luzes, enfeites, momentos de encontros e festas. Seu condomínio está preparado para as confraternizações?

Da decoração à segurança, é possível planejar um fim de ano tranquilo e harmonioso entre os condôminos.

Planejamento sempre

Como tudo nessa vida leva a gastos, o planejamento é fundamental. As decorações de natal podem variar desde pequenos enfeites na portaria como luzes e árvore de natal simples a iluminações mais elaboradas na fachada do Condomínio que exijem inclusive a contratação de empresas especializadas. Logo, também os gastos podem variar desde pequenos valores que se encaixam no orçamento do síndico a grandes valores que precisam ser aprovados em Assembleia.

É importante definir o que se pretende fazer no Condomínio para poder planejar os gastos. Caso a decoração não esteja prevista no orçamento e sejam de valores elevados é necessário deliberar em assembleia o valor para evitar inocomodos e desgastes.

Cuidado para não pegar os condôminos desprevenidos ao adicionar custos elevados.

Seja cauteloso, até porque final e começo de ano tendem a ser mais onerosos de maneira geral para todos.

Decoração

Uma boa decoração faz a diferença, não? Natal é época de luz, de muito vermelho, verde e dourado espalhado por aí. 

A árvore é o símbolo clássico e, nos condomínios, ela fica no hall principal ou em outros espaços de grande circulação. Só não esqueça que ele precisa ser coberto, para proteger dos dias de chuva e vento.

Condomínios com várias entradas podem colocar uma árvore menor em cada, ou, ainda, pensar em outra decoração simbólica, como anjos, bolas ou presépio.

Aproveite para praticar os conceitos de “faça você mesmo” e de reaproveitamento. Tem enfeites e peças de anos anteriores? Reuse. Não tem nada disponível? Crie.

Com criatividade, é possível reinventar a decoração, sem tirar o brilho do momento. 

Para isso, jogue a ideia no grupo do condomínio e conte com a ajuda e a colaboração de outros condôminos. Pode ser um momento divertido, principalmente para as crianças.

Fique atento!

Atenção com a segurança ao montar a decoração de Natal, em especial com acidentes elétricos. 

Não compre luzes e pisca-pisca de procedência duvidosa: desconfie se estiver barato demais.

Verifique as condições dos fios, principalmente o plástico isolante. 

Tenha cuidado adicional com decorações em fachadas e exteriores, com a umidade e em casos de chuvas. 

E, mais importante, caso você não entenda do assunto elétrico, não se arrisque. Contrate um profissional para realizar as instalações.

Festas e encontros

O mês será cheio de condôminos encontrando os amigos, os familiares, marcando happy hours, amigos secretos e outras confraternizações. 

Além disso, as crianças estarão de férias, então a probabilidade de ter mais barulho pelo condomínio e nas unidades é maior.

Condôminos devem ser cautelosos e precavidos. Encerre sua comemoração antes do horário de silêncio ou peça para seus convidados baixarem o tom de voz. Tome cuidado também com volume de música.

Alguns condomínios estendem o horário de silêncio nos períodos de festas, confirme se é o caso do seu. Ninguém quer ser surpreendido com uma notificação, não é mesmo?

Não está incomodando, mas está incomodado? Evite falar diretamente com a unidade que está realizando a festa. Prefira comunicar ao síndico ou ao responsável para que tome providências, ou faça anotação no livro de ocorrência. 

Tão importante quanto ter a paz é evitar conflitos com vizinhos, ainda mais quando o momento costuma envolver álcool.

Quer organizar uma festa do condomínio para os condôminos? Leia este post!

Segurança

Este talvez seja o principal item para ficar atento na época de festas no condomínio. 

Já falamos acima sobre os cuidados com a decoração, mas a temática pode abrir para outras inúmeras questões relacionadas à segurança, como o aumento da circulação de pessoas externas, uma possível redução no quadro de colaboradores e um maior número de unidades vazias devido às férias. Perigo na certa!

Confira se todo o monitoramento de segurança está em dia e, como falamos, evite sobrecarregar as instalações elétricas com a decoração.

Fique de olho também em coisas simples:

– O completo fechamento do portão ao entrar e sair;

– Garanta que todas as visitas sejam identificadas ao chegar no condomínio;

– Solicite aos condôminos para que encomendas e recebimentos sejam feitos na portaria.

Veja como prevenir acidentes no condomínio!

Momento para solidariedade

Ser solidário devia ser rotina, e o fim de ano é um ótimo momento para praticar a solidariedade. Aproveite os condôminos e faça uma corrente do bem.

É viável fazer uma coleta de roupas e acessórios para doação? Compras de cestas básicas e panetones? Presentes para crianças ou até mesmo montar uma ceia para uma instituição ou família que necessita e alegrar os dias das pessoas?

Não esqueça do prato de ceia para o porteiro da madrugada de Natal e Ano-Novo, ele merece.

Boas festas!

Síndico tira férias?

Veja se é possível e o que é necessário para se preparar para este momento

Apesar de não ser regulamentado, ser síndico é considerado uma profissão como qualquer outra. Não à toa, muitos condomínios são gerenciados por síndicos profissionais, que se especializaram na função de administrar o local, com suas responsabilidades e deveres, deixando de ser apenas um morador – como era comum há alguns anos.

Como todo trabalhador que presta serviços às empresas, o síndico também tem carga horária a cumprir, por mais que, quando ele resida no local, muitos não percebam isso. E, dessa forma, é claro, também tem o seu direito a férias!

De acordo com o parágrafo 2 do artigo 1.348 do Código Civil, “o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

Lembrando que é importante constar na Convenção do Condomínio quem representará o Condomínio em caso de férias ou ausência do síndico. Algumas convenções estipulam que neste caso é o subsíndico quem assume e outros, caso não haja subsíndico, alguém do Conselho Fiscal. É interessante que esta cláusula esteja descrita na convenção do condomínio, com suas especificidades e regras em relação às férias. No caso de síndicos profissionais, a informação quanto a possibilidade de férias deve estar prevista em contrato.

Síndico: prepare-se para as férias

A função do síndico está mais para a de um empreendedor do que para a de um colaborador. Isto porque ele não pode simplesmente planejar suas férias e ir embora, como um empregado qualquer. Ele precisa deixar todo o seu planejamento nas mãos de alguém.

Afinal, a vida no condomínio – contas, pagamentos, recebimentos, manutenções, equipe, entre outros – não para. E ninguém quer um síndico perdendo seu mandato por conta de falhas na sua gestão, não é mesmo?

Definida a data de férias, comunique a todos da administração do condomínio e conselho para que as atenções possam se voltar a esse período de ausência. 

Uma boa organização para este momento será essencial para manter o bom funcionamento do condomínio.

Quem assume o cargo?

Normalmente, na falta do síndico, quem assume as tarefas é o subsíndico ou alguém do Conselho Fiscal, conforme constar na Convenção do Condomínio. 

Em casos nos quais não há nada específico na convenção ou o condomínio não possua subsíndico, a pauta deve ser levada para assembleia para uma tomada de decisão coletiva sobre quem ficará responsável para atender as necessidades do Condomínio enquanto o síndico estiver ausente.

Por isso, é importante a comunicação de ausência e o planejamento prévio, para que todos estejam cientes das responsabilidades no período. 

O que não pode acontecer, em hipótese alguma, é o condomínio ficar sem alguém no comando. Lembrando que o síndico, mesmo de férias, continua sendo o responsável legal do Condomínio.

Subsíndico renunciou? Veja o que fazer e não deixe o condomínio sem ninguém no cargo.

É também importante informar os colaboradores e os condôminos, para que eles possam ser direcionados ao subsíndico ou à pessoa responsável enquanto o síndico estiver de férias no caso de intercorrências do dia a dia.

Antecipe-se aos problemas

Todo bom síndico que se preze tem um plano de ação, com uma lista de pagamentos e de pendências. Além da listagem das tarefas do dia e mês a serem realizadas. 

Passe todos esses detalhes ao subsíndico ou à pessoa designada para responder enquanto estiver de férias, para que ele tenha ciência das tarefas e dos prazos, alinhe as dúvidas antes de se ausentar.

Deixe às mãos do responsável todos os documentos referentes ao condomínio, bem como assinaturas eletrônicas disponíveis. Nunca sabemos quando e quais necessidades vão aparecer nestes momentos.

Alinhe com a administradora todas as atividades e necessidades a serem cumpridas durante suas férias e informe a ela também quem estará responsável para responder pelo Condomínio durante este período de férias.

Certifique-se também de que nenhum colaborador tire férias no mesmo período que você, para evitar transtornos desnecessários e falta de pessoal. 

Aproveite para treinar todo o time para casos de emergência, como vazamentos de gás/água ou problemas na garagem, e deixe os telefones úteis visíveis.

No caso de síndico profissional é importante que ele tenha uma equipe responsável e que esteja acompanhando de perto os condomínios para poder auxilia-lo durante as férias. Também é essencial que o síndico esteja sempre alinhado com o Conselho do Condomínio, evitando assim surpresas sobre as necessidades e o dia a dia do Condomínio.

Remuneração

E neste período, o síndico recebe? 

Apesar de prestar um trabalho para o condomínio, o síndico não é considerado um empregado, portanto não possui vínculo trabalhista e não é remunerado de acordo com as leis celetistas. 

Sendo assim, não tem direito a décimo terceiro, adicional de férias, entre outros benefícios comuns aos trabalhadores registrados em carteira. Deve-se seguir o que estabelece a convenção do condomínio, inclusive para síndicos com isenção da taxa condominial.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato! A Mineira atua há mais de 45 anos na administração de condomínios em Curitiba e região.