Autor: Mineira Condomínios

A piscina do seu condomínio está em dia?

Manter as regras atualizadas e realizar a manutenção periódica são duas boas medidas para garantir o bom uso do espaço

Verão, férias e feriados são momentos convidativos para uma piscina. Ainda mais quando a temperatura ajuda e a piscina está em local acessível, como dentro do condomínio: sem dúvida, se torna uma opção atraente e refrescante para curtir uma manhã, uma tarde ou aquele final de semana.

Para que o momento seja de tranquilidade para todos, é importante que a piscina do condomínio esteja em dia com as manutenções e com as regras de uso atualizadas e conhecidas por todos, o que garante a segurança dos usuários.

Manutenção periódica

É fundamental manter a piscina limpa e com as manutenções atualizadas para evitar problemas com os usuários em todo o ano. Ninguém quer chegar e ter uma piscina suja para usar, não é mesmo?

Diariamente, deve-se passar a peneira na piscina, a fim de recolher folhas, galhos, insetos e outras sujeiras que caem naturalmente. Além disso, uma limpeza mais profunda, com aspiração e escovação, também deve ser realizada de forma periódica.

Outro cuidado é manter atualizada a reposição do cloro, que deve ocorrer em datas com intervalo previsto, como de dois em dois dias, por exemplo.

Ter o controle do pH também é importante para que a piscina tenha maior durabilidade e funcione da maneira correta, sem comprometer a qualidade da água. Ele deve ser medido uma vez por semana e seu nível deve ser levemente alcalino.

No caso de piscina aquecida, é importante que a equipe técnica envolvida faça visitas periódicas para garantir o seu funcionamento sem interferir no uso do espaço.

As coisas só funcionam com regras

Com a limpeza e a manutenção garantidas, o foco agora está em outra frente. 

É preciso ter regras pré-estabelecidas para que seu funcionamento seja tranquilo, garantindo tranquilidade e segurança a todos. 

Por isso, as regras devem estar claramente previstas no Regimento Interno.

Atestado médico

A primeira norma deve ser a exigência do atestado médico para uso de piscinas compartilhadas, emitido por um clínico geral, dermatologista ou médico da família.

Este atestado é fundamental devido às inúmeras doenças que podem ser transmitidas pela água, como as infecções por fungos e micoses, as oculares, gastrointestinais, problemas de pele, entre outras.

A renovação do documento pode ser semestral ou anual, conforme a validade do atestado ou a determinação do condomínio.  

Regras gerais

Muitos condomínios deixam placas na entrada da piscina para ressaltar as principais regras. Algumas das informações prioritárias devem ser: 

– O horário e os dias de funcionamento: não é incomum que a piscina fique fechada um dia da semana para a realização da limpeza mais profunda (com produtos específicos) e outras manutenções;

– A profundidade da piscina – item importante especialmente por questões de segurança;

– A proibição de alimentos e bebidas na área da piscina, principalmente de copos e garrafas de vidro, bem como do uso de óleos e bronzeadores;

– O uso obrigatório da ducha antes de entrar na água;

– Não permitir caixas de som ou cigarros de qualquer tipo;

– Não permitir a entrada de pets;

– Entrada na piscina somente com roupas de banho;

– Alerta em relação às crianças, que devem ter sempre a supervisão de um responsável para evitar acidentes.

Outra questão a ser analisada é a permissão de entrada de visitantes e de convidados. É preciso estabelecer regras em relação a isso, principalmente baseado no tamanho da piscina e na quantidade de condôminos.

Cada local estabelece as suas próprias regras, de acordo com o uso e o perfil dos usuários. As determinações podem ser mudadas e atualizadas com o tempo, devendo ser alteradas através de assembleia, respeitando o quórum para alteração do Regimento Interno.

Cuidado com acidentes

Outro ponto importante de estar visível para os condôminos é em relação à segurança! 

Nem todo condomínio dispõe de salva-vidas ou pessoas cuidando e orientando o seu uso diariamente e em tempo integral, cabendo aos responsáveis ter esse cuidado.

Portanto, proibir a entrada de crianças desacompanhadas ou de pets na área da piscina é o primeiro ponto fundamental. Outras medidas que evitam acidentes são gradear o entorno da piscina e colocar pisos antiderrapantes.

Telar os ralos da piscina, ter um bom sistema de anti sucção e o bombeamento regulado também são importantes para maior tranquilidade na utilização da piscina e evitar acidentes.

É primordial que esses sistemas de sucção e bombeamento sejam constantemente verificados, testados e regulados.

Veja outras medidas de segurança no condomínio para evitar acidentes.

Com essas dicas, é possível aproveitar muitos dias de sol na piscina sem estresse ou acidentes, garantindo a segurança de todos os envolvidos!

O Airbnb e os condomínios

Aplicativo de locação de quartos ou de apartamentos inteiros faz parte das discussões condominiais, deixando muitas dúvidas em relação ao seu uso

Modelo presente na nova economia, o aluguel de uma unidade via aplicativos como o Airbnb está, cada dia mais, em alta nos condomínios residenciais do país. De um lado, condôminos que enxergam uma possibilidade de aumentar a renda disponibilizando um cômodo ou o apartamento inteiro por um curto período. De outro, condôminos preocupados com a segurança e a alta rotatividade de pessoas desconhecidas. E agora, quem está certo?

A Constituição Federal garante em seu art. 5º, inciso XXII, a inviolabilidade do direito de propriedade e o Código Civil estabelece no art. 1228 que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor do bem.

Contudo, o direito de propriedade não se trata de um direito absoluto, existindo algumas limitações como atender sua função social e respeitar o direito de vizinhança, impostas pela Constituição Federal (art. 5º, inciso XXIII e arts. 182, §2 º e 186 da Constituição Federal) e Código Civil (artigos 1277 a 1231 do Código Civil).

Especificamente em relação aos Condomínios edilícios o Código Civil estabelece no art. 1335, inciso I que são direitos de todos os condôminos “usar, fruir e livremente dispor de suas unidades” e no art. 1336, inciso IV, ao estabelecer os deveres dos condôminos, impõe as seguintes limitações: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Além do Código Civil estabelecer os direitos e deveres dos condôminos, existe ainda a Convenção Condominial (aprovada por no mínimo 2/3 das frações ideais) a qual possui força normativa e autonomia para definir as regras que atendam às necessidades específicas de seus condôminos (artigo 1.334 do Código Civil).

Logo, o direito de propriedade de imóveis em Condomínio sofre além das limitações impostas pela Constituição Federal e Código Civil, também as estabelecidas na Convenção condominial, ou seja, limitações a mais às quais os imóveis autônomos não estão sujeitos.

Diante dessas considerações, pode-se concluir que é direito do condômino usar, gozar e dispor livremente do seu imóvel, ou seja, tem ele o direito de locar seu imóvel, seja a longo prazo ou por temporada, desde que sejam cumpridos seus deveres como condômino de respeitar a destinação do imóvel, o sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos, conforme limitações impostas pela Convenção do Condomínio.

O que diz a Lei

Atualmente, em virtude da frequente disponibilização das unidades privadas para locações por curtos ou curtíssimos períodos, por meio das plataformas digitais, têm crescido os questionamentos nos condomínios sobre a legalidade desse tipo de locação.

Essa preocupação ocorre, principalmente, em virtude de que esse tipo de locação gera uma alta rotatividade de pessoas nos condomínios, criando insegurança aos demais condôminos.

Em que pese exista em nosso ordenamento jurídico a chamada locação por temporada, prevista nos artigos 48 a 50 da Lei de Locações – Lei 8.245/1991 que consiste, basicamente, em locação por prazos inferiores a 90 dias e tem, segundo a lei, como finalidade a locação destinada à residência temporária para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, etc.

Existe também a Lei 11.771/2008 que regula o turismo e a atividade de hospedagem típica.

Portanto, a dúvida existente é se a exploração econômica de unidades privadas mediante locação por curtos períodos realmente se enquadraria numa locação por temporada ou se estaria mais equiparada a uma hospedagem?

Em 2021 o Superior Tribunal de Justiça decidiu nos julgamentos dos REsp 1.819.075 e REsp 1.884.483 que a relação jurídica estabelecida na locação de unidades por meio de aplicativos se configura como um contrato atípico de hospedagem, não se equiparando aos serviços de hospedagem oferecidos por hotéis e pousadas já que não cumpre os requisitos essenciais para ser caracterizado como tal, inexistindo qualquer estrutura, profissionalismo ou serviços suficientes, exigidos pela Lei, como também não se equiparam aos contratos de locação temporária porque falta ao ocupante do imóvel a intenção de estabelecer residência no local.

Assim, a conclusão do STJ nestes casos, foi de que esse tipo de locação não é compatível com a destinação exclusivamente residencial atribuída aos condomínios, logo é possível que os Condomínios, por maioria qualificada dos votos, proíbam a locação por curta temporada.

Vale destacar que os casos julgados pelo STJ foram de situações específicas e não se trata de decisões vinculantes, ou sejam, não obriga que casos semelhantes sigam o mesmo entendimento.

Além disso, o STJ não tem função de legislar, apenas de uniformizar a interpretação das leis federais.

Infelizmente, como demonstrado, não existe ainda uma Lei específica que regulamente esse tipo de locação e nem mesmo o judiciário pacificou nenhum entendimento a respeito do tema. As decisões tomadas pelo STJ têm servido apenas como um parâmetro para outras decisões.

Lembrando, porém, que existem inúmeras situações diferentes dos casos julgados. Existem Convenções com diferentes previsões ou proibições quanto a esse tipo de locação, assim como existem diferentes formas de locação por meio das plataformas digitais.

Por ora, tramita no Senado o Projeto de Lei nº 2.474/2019, de autoria do senador Angelo Coronel, que propõe a alteração da Lei nº 8.245/1991 para inserir o art. 50A nos seguintes termos: “É vedada a locação para temporada contratada por meio de aplicativos ou plataformas de intermediação em condomínio edilícios de uso exclusivamente residencial, salvo se houver expressa previsão na convenção de condomínio prevista no art. 1.333 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).”

Enquanto não houver uma regulamentação pelo Poder Legislativo, caberá a cada Condomínio lidar com a situação da melhor forma.

Como regulamentar ou proibir no Condomínio

O que se verifica atualmente é a preocupação dos condôminos inseguros com alta rotatividade de pessoas estranhas no Condomínio, inclusive com acesso ilimitado à todas as áreas comuns, além da utilização indevida de serviços dos porteiros e/ou zeladores para atender a constante entrada e saída de pessoas no Condomínio, dentre outras situações geradas por esse tipo de locação.

Em virtude disso e considerando que ainda não existe uma regulamentação sobre o assunto, cabe a cada Condomínio, a fim de evitar dúvidas e entendimentos conflitantes, definir as regras de acordo com as suas necessidades específicas.

É importante que conste na Convenção do Condomínio especificamente sobre a possibilidade ou a proibição desse tipo de locação por curtos período ou por aplicativos.

Convenções mais antigas não possuem esse tipo de previsão, cabendo ao síndico convocar assembleia para discutir a questão e, respeitado o quórum para alteração da Convenção, estabelecer claramente sobre a possibilidade ou a proibição desse tipo de locação.

A utilização desse modo de locação, sem a autorização expressa do Condomínio pode ser considerada, conforme o entendimento adotado pelo Condomínio, infração à finalidade do Condomínio, acarretando nas penalidades previstas no art. 1.337 do Código Civil.

Por outro lado, se esse tipo de locação for permitida no Condomínio, é importante que o Regimento Interno também estabeleça claramente as regras, tais como: obrigação de informar o Condomínio formalmente e com antecedência sobre a locação, com os dados dos inquilinos e documentos; obrigação de divulgar as regras do Condomínio aos inquilinos; estabelecer quais infrações às regras do condomínio ou danos causados pelos inquilinos serão cobrados diretamente dos proprietários; proibir que os empregados do condomínio sejam usados para receber os inquilinos ou manterem a guarda das chaves.

Ter regras claras e definidas na Convenção do Condomínio e Regimento Interno pode prevenir conflitos e melhorar a convivência e harmonia entre os condôminos.

Renúncia do síndico: o que o condomínio deve fazer

Além de consultar o que a convenção do condomínio estabelece, veja quais outras providências podem ser tomadas

Ninguém questiona a importância de um síndico dentro de um condomínio. Afinal de contas, é ele quem comanda o condomínio, fazendo cumprir as regras da Convenção e Regimento Interno, bem como coordena a rotina financeira e administrativa, além de cuidar do dia a dia dos condôminos.

Falamos recentemente sobre a renúncia do subsíndico, outra peça importante para o funcionamento do condomínio. Mas e se quem renuncia é o síndico, como proceder?

Assim como no caso do subsíndico, é necessário primeiramente recorrer à convenção do condomínio e ver o que o documento estabelece sobre o assunto. A maior parte das convenções estabelece que é o sucessor quem assume, ou seja, o subsíndico. Em condomínios que não têm essa figura, assume alguém do conselho, até que seja eleito novo síndico.

Essa regra é válida tanto para renúncias quanto em caso de falecimento do síndico durante seu mandato.

E quando a convenção não traz nada específico?

Caso não haja nada estabelecido na Convenção, deve o síndico ao renunciar já convocar uma assembleia para formalizar a renúncia e decidir se a nova eleição ocorre imediatamente ou em data a combinar.

É neste momento também que se define o tipo de mandato deste novo síndico, se será apenas para finalizar o mandato em andamento ou se já assume de forma regular, com cargo de, no máximo, dois anos ou como estabelecer a Convenção.

Lembrando que o trabalho do síndico é fundamental e nenhum condomínio pode ficar sem um representante legal. 

Condomínios sem síndico são considerados irregulares, trazendo riscos em relação às questões administrativas, como relação com bancos, quitações de obrigações trabalhistas, ações judiciais, entre outros aspectos burocráticos.

Como é feita a renúncia e a transição de síndicos?

Para renunciar ao cargo, o síndico deve fazer uma carta de renúncia e direcioná-la ao conselho, explicando o motivo para a entrega do cargo, bem como convocar uma assembleia para eleição do novo síndico. Nesta assembleia é necessário que o síndico apresente a prestação de contas do seu mandato até a data da renúncia e entrega do cargo.

Para a transição do cargo, o ideal é que o novo síndico possa ter uma reunião com os conselheiros para que sejam transmitidas as informações mais importantes e garantir que todos estejam a par de tudo o que está acontecendo no condomínio antes da mudança de gestão.

Isso é importante para esclarecer eventuais dúvidas e estar ciente das atividades que já estão em andamento no condomínio.

Também é imprescindível que o síndico que está renunciando deixe todos os documentos no condomínio, como apólices de seguro, folhas de ponto dos colaboradores, contratos com prestadores de serviço, livros de atas, planilhas de prestação de contas e orçamentárias, entre outros.

Se for perceptível a falta de algum documento relevante, é possível solicitar ao antigo síndico amigavelmente ou buscar auxílio do conselho para recuperá-lo. No caso de irregularidades comprovadas, uma ação na justiça contra o antigo síndico pode colocar as coisas em dia.  

E se não tiver candidatos ao novo cargo de síndico?

Anúncio de renúncia feito, mas ninguém quis dar sequência e se candidatar ao cargo?

Neste caso, é possível, se a Convenção permitir, contratar um síndico profissional. Se não for possível a contratação de um síndico profissional é possível levar o caso à justiça para que seja estabelecido quem será o representante legal do Condomínio.

Contratar uma administradora para auxiliar o condomínio sempre ajuda a manter tudo mais organizado, já que a administradora auxilia o síndico em sua gestão, estando sempre a par da rotina financeira e administrativa do condomínio, facilitando essa transição entre os síndicos.

É importante que o condomínio não fique sem síndico em momento algum, sempre com alguém no seu comando – até mesmo pelas obrigações legais. O processo de renúncia do síndico é simples, mas necessita de atenção e de alguns cuidados para não se tornar um problema.

Que tal contar com o suporte de uma administradora de condomínios com ISO 9001 e mais de 45 anos de experiência? 

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Condomínio moderno: tendências para os próximos anos

Tecnologias avançadas, sistemas de segurança e wi-fi nas áreas comuns são algumas das características dos condomínios modernos

Modernizar o condomínio é uma tendência que cada vez mais se amplia nas cidades brasileiras. E motivos não faltam para isso: com a maior concentração de pessoas nas cidades e o aumento da violência urbana, muitos optam por morar em condomínios completos, principalmente visando ter mais segurança, tranquilidade e conforto.

O propósito está em ter opções de lazer e de atividades sem ter que encarar o trânsito das grandes cidades. Com isso, investir no condomínio é praticamente uma obrigação para garantir condôminos mais felizes com a estrutura do local.

As dicas que daremos hoje são válidas para todos os tipos de condomínios, pequenos a grandes, com poucos ou muitos condôminos. 

Para se tornarem realidade, porém, as ideias precisam ser levadas à assembleia e mostrar as vantagens de se modernizar o condomínio, como, por exemplo, a valorização do imóvel em uma possível revenda.

Tecnologia aliada da segurança

O uso da tecnologia nos condomínios é vantajosa para colaboradores e condôminos, em especial no quesito segurança.

A inovação pode se fazer presente por meio de portarias inteligentes, sistemas completos de monitoramento remoto e sensores de presença, acessos por biometria ou reconhecimento facial, entre outros. Todos esses pontos citados, além de tornarem o condomínio mais moderno, deixam ele mais seguro.  

Disponibilizar o wi-fi em todas as áreas comuns também integra a modernização do condomínio, visto que é um requisito para a operação de muitos sistemas mencionados anteriormente. 

Esse conforto é benéfico para muitos condôminos, que passam a frequentar mais áreas comuns que podem estar sem uso em determinados horários. Por que não responder a e-mails de trabalho enquanto o filho se diverte no playground?

Mais iniciativas verdes

Uma arquitetura amigável pode abrir mais espaço para áreas verdes. Não estamos falando de fachadas modernas e inovadoras, mas sim de pequenas atitudes que podem tornar o condomínio mais integrado à natureza. 

Por exemplo, um serviço de paisagismo que arborize mais as áreas comuns ou até mesmo de arvores frutíferas e, por que não, favorecer a fachada? A presença de plantas em áreas exteriores reduz a poluição sonora das cidades e contribui para a qualidade do ar em ambientes fechados.

Ou ainda placas solares para o aproveitamento da energia e telhados verdes podem ser opções que tornam o condomínio moderno, sustentável e dão um charme adicional. Em muitos casos, também são investimentos recuperados no médio e longo prazo com a economia obtida.

Sustentabilidade em geral

Falamos sobre mais iniciativas verdes, mas um condomínio moderno é praticamente um condomínio sustentável. 

Além das placas solares, maior presença de áreas verdes e o uso de energias renováveis, pense em outros investimentos que são tendência nos melhores condomínios, como a separação de lixo, a horta comunitária, um bom bicicletário – para incentivar o uso do modal -, entre outros.

A possibilidade da instalação de carregadores para carros elétricos também é uma tendência sustentável, moderna e crescente, especialmente com o crescimento destes veículos em nossas vidas.

Leia mais sobre os smart condos neste texto e se inspire.

Serviços de conveniência

É possível atender os condôminos mesmo sem contar com diversas áreas comuns, por meio dos serviços de conveniência. Se seu condomínio for pequeno e com poucos moradores, pense em parceiros que possam atender a todos, como um personal trainer, um petcare ou mesmo a atividade de lavanderia.

Em condomínios maiores, é comum a contratação de serviços pagos por demanda e uso, os pay per use. Para definir quais as melhores práticas e atividades que se encaixam ao seu espaço e ao interesse da comunidade, leve a pauta para a assembleia e discussão com os condôminos.

Armários para entregas

Os famosos lockers, que se tornaram mais comuns em lojas de departamento, chegaram nos condomínios na época da pandemia de Covid-19 e ficaram para agregar. 

Eles oferecem facilidade na entrega e, principalmente, no recebimento de itens para aqueles que passam o dia inteiro fora de casa.

Ao realizar uma entrega, o próprio sistema do locker notifica o condômino, que, para retirar a sua encomenda, necessita de uma senha. Ou seja, segurança e conveniência para todos!

São diversas opções que tornam um condomínio moderno, sustentável e valorizado. Agregue valor e invista para trazer bem-estar, conforto, segurança e tranquilidade aos condôminos.

Como cuidar da saúde mental do síndico?

Assunto deve ser levado a sério por todos, tanto em relação ao síndico quanto aos demais colaboradores do condomínio

Ser síndico não é uma tarefa para qualquer pessoa, como já dissemos algumas vezes aqui no blog. Além da disciplina e da organização, é necessário ter um perfil de liderança, que saiba delegar tarefas e deixar o condomínio com as atribuições em dia.

Em resumo, é uma função pesada e que pode prejudicar muitas pessoas que não estejam preparadas, seja com desgaste físico ou ainda mental. Esse cuidado é mais evidente quando os síndicos cometem algum erro que possa prejudicar o local e seus condôminos.

E, justamente no primeiro mês do ano, período que normalmente os síndicos colocam a casa em dia, com as assembleias ordinárias e as prestações de contas, acontece o “Janeiro Branco”, um mês de conscientização da saúde mental da população.

Assunto pertinente para os síndicos, não!?

A importância da saúde mental do síndico

Por se tratar de um ambiente de muitas responsabilidades, cobranças e tarefas, encontrar o equilíbrio na saúde é fundamental para não se perder. E, para isso, o síndico deve se monitorar e se cuidar para manter sua saúde mental em dia.

De que forma?

Alguns passos podem ser considerados pelo síndico, a fim de ter uma vida mais tranquila. Por exemplo, um síndico bem planejado e com um cronograma de tarefas evita as sobrecargas de trabalho.

É importante também saber delegar as tarefas para os outros e não querer abraçar tudo sozinho. Contas, finanças, RH, terceiros, manutenções… são muitas tarefas para querer cuidar de tudo sozinho. Conhecer seus limites, definir uma rotina e criar prazos é essencial.

Para aqueles que têm mais dificuldades em controlar a ansiedade, um acompanhamento profissional, com psicólogo ou psiquiatra, pode fazer a diferença na relação com o trabalho.

Estresse emocional em síndicos

As partes relacionadas aos conflitos entre condôminos e a gestão financeira normalmente estão no topo dos assuntos que costumam tirar o sossego dos síndicos, gerando burnout, estresse e ansiedade.

Por isso, é importante sempre tentar manter a calma para solucionar os problemas sem brigas, com conversa e maturidade. Se for preciso – dependendo do assunto e da gravidade da ocorrência -, busque uma ajuda externa profissional, como um advogado.

Em relação às finanças, busque manter ao máximo a organização para tentar deixar o condomínio no azul. Para facilitar a organização e o controle dos prazos, procure por uma administradora de condomínios para dar um suporte especializado e encontrar soluções viáveis.

Tão importante quanto cuidar de tudo isso, é não levar os problemas do trabalho para casa, para não gerar outros conflitos na vida pessoal.

Cuidados importantes

É preciso que tanto o síndico quanto os condôminos e os colaboradores tenham ciência de que “ser síndico” é um trabalho. Portanto, é natural que o mesmo tenha um período de descanso, que possa cuidar dos seus afazeres particulares, da sua saúde e família.

Muitos não sabem, mas síndicos têm direito a férias, bem como a não estar disponível 24 horas por dia, principalmente os que residem no condomínio. Para tal, é sempre importante deixar alguém no posto, sobretudo no período em que estiver fora de suas funções.

Cuidar da saúde – realizando os check-ups em dia -, manter uma alimentação saudável e um sono regular são algumas formas que ajudam a preservar a saúde mental e o bem-estar.

Janeiro Branco

O mês de conscientização à saúde mental foi criado em 2014 com o objetivo de debater a importância do assunto e estimular os cuidados para uma vida mais plena e saudável.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), dados de 2022 apontam que quase um bilhão de pessoas vivem com algum transtorno mental. Entre os mais comuns, estão a depressão, o transtorno bipolar, a demência, a deficiência intelectual, entre outros.

Precisa de um auxílio na administração do condomínio para manter sua saúde mental em dia? 

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Confraternizações no condomínio: da decoração à segurança

Organização, colaboração e atenção são quesitos fundamentais para passar as festas no condomínio em harmonia

E o último mês do ano chegou! 

Dezembro é época de janelas e de casas decoradas, luzes, enfeites, momentos de encontros e festas. Seu condomínio está preparado para as confraternizações?

Da decoração à segurança, é possível planejar um fim de ano tranquilo e harmonioso entre os condôminos.

Planejamento sempre

Como tudo nessa vida leva a gastos, o planejamento é fundamental. As decorações de natal podem variar desde pequenos enfeites na portaria como luzes e árvore de natal simples a iluminações mais elaboradas na fachada do Condomínio que exijem inclusive a contratação de empresas especializadas. Logo, também os gastos podem variar desde pequenos valores que se encaixam no orçamento do síndico a grandes valores que precisam ser aprovados em Assembleia.

É importante definir o que se pretende fazer no Condomínio para poder planejar os gastos. Caso a decoração não esteja prevista no orçamento e sejam de valores elevados é necessário deliberar em assembleia o valor para evitar inocomodos e desgastes.

Cuidado para não pegar os condôminos desprevenidos ao adicionar custos elevados.

Seja cauteloso, até porque final e começo de ano tendem a ser mais onerosos de maneira geral para todos.

Decoração

Uma boa decoração faz a diferença, não? Natal é época de luz, de muito vermelho, verde e dourado espalhado por aí. 

A árvore é o símbolo clássico e, nos condomínios, ela fica no hall principal ou em outros espaços de grande circulação. Só não esqueça que ele precisa ser coberto, para proteger dos dias de chuva e vento.

Condomínios com várias entradas podem colocar uma árvore menor em cada, ou, ainda, pensar em outra decoração simbólica, como anjos, bolas ou presépio.

Aproveite para praticar os conceitos de “faça você mesmo” e de reaproveitamento. Tem enfeites e peças de anos anteriores? Reuse. Não tem nada disponível? Crie.

Com criatividade, é possível reinventar a decoração, sem tirar o brilho do momento. 

Para isso, jogue a ideia no grupo do condomínio e conte com a ajuda e a colaboração de outros condôminos. Pode ser um momento divertido, principalmente para as crianças.

Fique atento!

Atenção com a segurança ao montar a decoração de Natal, em especial com acidentes elétricos. 

Não compre luzes e pisca-pisca de procedência duvidosa: desconfie se estiver barato demais.

Verifique as condições dos fios, principalmente o plástico isolante. 

Tenha cuidado adicional com decorações em fachadas e exteriores, com a umidade e em casos de chuvas. 

E, mais importante, caso você não entenda do assunto elétrico, não se arrisque. Contrate um profissional para realizar as instalações.

Festas e encontros

O mês será cheio de condôminos encontrando os amigos, os familiares, marcando happy hours, amigos secretos e outras confraternizações. 

Além disso, as crianças estarão de férias, então a probabilidade de ter mais barulho pelo condomínio e nas unidades é maior.

Condôminos devem ser cautelosos e precavidos. Encerre sua comemoração antes do horário de silêncio ou peça para seus convidados baixarem o tom de voz. Tome cuidado também com volume de música.

Alguns condomínios estendem o horário de silêncio nos períodos de festas, confirme se é o caso do seu. Ninguém quer ser surpreendido com uma notificação, não é mesmo?

Não está incomodando, mas está incomodado? Evite falar diretamente com a unidade que está realizando a festa. Prefira comunicar ao síndico ou ao responsável para que tome providências, ou faça anotação no livro de ocorrência. 

Tão importante quanto ter a paz é evitar conflitos com vizinhos, ainda mais quando o momento costuma envolver álcool.

Quer organizar uma festa do condomínio para os condôminos? Leia este post!

Segurança

Este talvez seja o principal item para ficar atento na época de festas no condomínio. 

Já falamos acima sobre os cuidados com a decoração, mas a temática pode abrir para outras inúmeras questões relacionadas à segurança, como o aumento da circulação de pessoas externas, uma possível redução no quadro de colaboradores e um maior número de unidades vazias devido às férias. Perigo na certa!

Confira se todo o monitoramento de segurança está em dia e, como falamos, evite sobrecarregar as instalações elétricas com a decoração.

Fique de olho também em coisas simples:

– O completo fechamento do portão ao entrar e sair;

– Garanta que todas as visitas sejam identificadas ao chegar no condomínio;

– Solicite aos condôminos para que encomendas e recebimentos sejam feitos na portaria.

Veja como prevenir acidentes no condomínio!

Momento para solidariedade

Ser solidário devia ser rotina, e o fim de ano é um ótimo momento para praticar a solidariedade. Aproveite os condôminos e faça uma corrente do bem.

É viável fazer uma coleta de roupas e acessórios para doação? Compras de cestas básicas e panetones? Presentes para crianças ou até mesmo montar uma ceia para uma instituição ou família que necessita e alegrar os dias das pessoas?

Não esqueça do prato de ceia para o porteiro da madrugada de Natal e Ano-Novo, ele merece.

Boas festas!

Síndico tira férias?

Veja se é possível e o que é necessário para se preparar para este momento

Apesar de não ser regulamentado, ser síndico é considerado uma profissão como qualquer outra. Não à toa, muitos condomínios são gerenciados por síndicos profissionais, que se especializaram na função de administrar o local, com suas responsabilidades e deveres, deixando de ser apenas um morador – como era comum há alguns anos.

Como todo trabalhador que presta serviços às empresas, o síndico também tem carga horária a cumprir, por mais que, quando ele resida no local, muitos não percebam isso. E, dessa forma, é claro, também tem o seu direito a férias!

De acordo com o parágrafo 2 do artigo 1.348 do Código Civil, “o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

Lembrando que é importante constar na Convenção do Condomínio quem representará o Condomínio em caso de férias ou ausência do síndico. Algumas convenções estipulam que neste caso é o subsíndico quem assume e outros, caso não haja subsíndico, alguém do Conselho Fiscal. É interessante que esta cláusula esteja descrita na convenção do condomínio, com suas especificidades e regras em relação às férias. No caso de síndicos profissionais, a informação quanto a possibilidade de férias deve estar prevista em contrato.

Síndico: prepare-se para as férias

A função do síndico está mais para a de um empreendedor do que para a de um colaborador. Isto porque ele não pode simplesmente planejar suas férias e ir embora, como um empregado qualquer. Ele precisa deixar todo o seu planejamento nas mãos de alguém.

Afinal, a vida no condomínio – contas, pagamentos, recebimentos, manutenções, equipe, entre outros – não para. E ninguém quer um síndico perdendo seu mandato por conta de falhas na sua gestão, não é mesmo?

Definida a data de férias, comunique a todos da administração do condomínio e conselho para que as atenções possam se voltar a esse período de ausência. 

Uma boa organização para este momento será essencial para manter o bom funcionamento do condomínio.

Quem assume o cargo?

Normalmente, na falta do síndico, quem assume as tarefas é o subsíndico ou alguém do Conselho Fiscal, conforme constar na Convenção do Condomínio. 

Em casos nos quais não há nada específico na convenção ou o condomínio não possua subsíndico, a pauta deve ser levada para assembleia para uma tomada de decisão coletiva sobre quem ficará responsável para atender as necessidades do Condomínio enquanto o síndico estiver ausente.

Por isso, é importante a comunicação de ausência e o planejamento prévio, para que todos estejam cientes das responsabilidades no período. 

O que não pode acontecer, em hipótese alguma, é o condomínio ficar sem alguém no comando. Lembrando que o síndico, mesmo de férias, continua sendo o responsável legal do Condomínio.

Subsíndico renunciou? Veja o que fazer e não deixe o condomínio sem ninguém no cargo.

É também importante informar os colaboradores e os condôminos, para que eles possam ser direcionados ao subsíndico ou à pessoa responsável enquanto o síndico estiver de férias no caso de intercorrências do dia a dia.

Antecipe-se aos problemas

Todo bom síndico que se preze tem um plano de ação, com uma lista de pagamentos e de pendências. Além da listagem das tarefas do dia e mês a serem realizadas. 

Passe todos esses detalhes ao subsíndico ou à pessoa designada para responder enquanto estiver de férias, para que ele tenha ciência das tarefas e dos prazos, alinhe as dúvidas antes de se ausentar.

Deixe às mãos do responsável todos os documentos referentes ao condomínio, bem como assinaturas eletrônicas disponíveis. Nunca sabemos quando e quais necessidades vão aparecer nestes momentos.

Alinhe com a administradora todas as atividades e necessidades a serem cumpridas durante suas férias e informe a ela também quem estará responsável para responder pelo Condomínio durante este período de férias.

Certifique-se também de que nenhum colaborador tire férias no mesmo período que você, para evitar transtornos desnecessários e falta de pessoal. 

Aproveite para treinar todo o time para casos de emergência, como vazamentos de gás/água ou problemas na garagem, e deixe os telefones úteis visíveis.

No caso de síndico profissional é importante que ele tenha uma equipe responsável e que esteja acompanhando de perto os condomínios para poder auxilia-lo durante as férias. Também é essencial que o síndico esteja sempre alinhado com o Conselho do Condomínio, evitando assim surpresas sobre as necessidades e o dia a dia do Condomínio.

Remuneração

E neste período, o síndico recebe? 

Apesar de prestar um trabalho para o condomínio, o síndico não é considerado um empregado, portanto não possui vínculo trabalhista e não é remunerado de acordo com as leis celetistas. 

Sendo assim, não tem direito a décimo terceiro, adicional de férias, entre outros benefícios comuns aos trabalhadores registrados em carteira. Deve-se seguir o que estabelece a convenção do condomínio, inclusive para síndicos com isenção da taxa condominial.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato! A Mineira atua há mais de 45 anos na administração de condomínios em Curitiba e região.

Dengue: elimine os focos dentro do condomínio

Evitar a formação de locais propícios para a criação do mosquito e conscientizar os condôminos contribui para que a doença não se instale no condomínio

Dias quentes, abafados e chuvosos – típicos da primavera e do verão – são perfeitos para a proliferação do mosquito que causa a transmissão da dengue: o aedes aegypti. 

Apesar de muita gente achar que eles são mais recorrentes em estados com temperaturas mais altas de forma regular, o Paraná está entre as localidades com grande incidência da doença, de acordo com o Ministério da Saúde.

No período entre 31 de julho de 2022 e de 2023, a dengue foi registrada em 367 municípios dos 399 do estado — o equivalente a 91,9% –, com 341.015 notificações, 135.064 casos e 108 óbitos. Os números são da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

Curitiba não está fora da lista de municípios afetados. Dados do boletim epidemiológico da prefeitura da capital mostram que, em 2023, a cidade teve mais de 2,2 mil casos notificados, sendo quase 600 confirmados importados e mais de 30 autóctones, isto é, contraídos no município.

Esses já são os maiores números notificados desde 2012. Mesmo com poucos casos de dentro da cidade em comparação a outros pontos do Brasil, os números acendem o sinal de alerta. 

Por isso, é importante estar atento aos focos, principalmente em um condomínio, que é uma pequena – ou grande, dependendo do porte – comunidade.

Dengue no condomínio

Algumas atitudes podem minar as chances de proliferação do mosquito dentro do condomínio, como:

– Mantenha as calhas limpas e sem o acúmulo de água, assim como os escoamentos de água livres;

– Faça o tratamento da piscina sempre com cloro;

– Realize a limpeza da caixa d’água periodicamente e a mantenha sempre bem fechada;

– Não deixe entulhos de obras expostos até o descarte correto;

– Armazene bem o lixo, não deixe garrafas abertas;

– Deixe vasos sanitários sem uso diário com a tampa sempre fechada;

– Substitua a água dos pratos de vasos por terra ou areia;

– Solicite uma dedetização com fumacê nas áreas comuns do condomínio, principalmente se tiver alguma suspeita de foco.

Mantenha todas as manutenções em dia. Veja quais são e qual a periodicidade indicada.

Conscientizar os condôminos sobre o problema também é tarefa do síndico: oriente quanto aos acúmulos de água em casa, seja em plantas ou em outros locais, como nas bandejas de ar-condicionado, filtro de água e pontos de pouco uso.

Para isso, aproveite todos os canais de comunicação disponíveis tanto os eletrônicos (como e-mail e grupos de WhatsApp) quanto os físicos (avisos em elevadores e corredores).

Tem algum condômino que se recusa a pensar no coletivo e pode estar com focos de dengue dentro da unidade? Acione as autoridades de saúde locais e solicite uma inspeção.  

Como acontece a transmissão da dengue?

A transmissão da dengue se inicia quando a fêmea deposita os ovos em água parada, transformando as larvas em mosquito adulto em uma semana. Por meio das picadas destes mosquitos, a doença se alastra.   

A dengue não é transmissível de pessoa para pessoa, por contato ou via secreções. O único cuidado que se deve ter é com a proliferação do mosquito, que depende dos focos de água para sobreviver.

Sintomas

Entre os principais sintomas estão a febre, as dores no corpo e de cabeça e as náuseas. Manchas vermelhas, sangramentos no nariz ou gengivas, dores abdominais e vômitos persistentes podem ser sinal de dengue hemorrágica, caso mais grave da doença.

A dengue pode também ser assintomática, mas há uma preocupação maior com pessoas que já contraíram a doença. Trata-se de uma enfermidade que costuma ser mais grave na segunda infecção, além de oferecer mais risco a idosos, crianças e pessoas com problemas crônicos.

É importante buscar ajuda médica assim que os primeiros sintomas apareçam, pois a dengue também pode ser confundida com outras doenças, como leptospirose e malária.

Os soros orais ou venosos se destacam nas formas de tratamento, além da medicação recomendada pelo profissional.

Condomínios podem pegar empréstimos?

Dúvida frequente entre os síndicos, saiba se é possível ou não tomar empréstimos em nome do condomínio

Cuidar de todo o montante arrecadado pelo condomínio, distribuí-lo entre os pagamentos aos colaboradores, aos terceirizados, às contas fixas e às despesas inesperadas e ainda separar um valor para o fundo de reserva pode até parecer, mas não é uma tarefa simples de ser realizada.

É ainda mais desafiador quando a inadimplência é alta e os recebimentos não entram em dia, dificultando um planejamento. 

Apesar de um condomínio não ter como objetivo ser fonte de lucros, é necessário arrecadar dinheiro suficiente para arcar com toda a estrutura. Para isso, existem as cotas condominiais e os fundos de reserva.

Mas para aqueles que não realizaram um bom planejamento no início do mandato, pegaram o condomínio no vermelho ou, por qualquer motivo, se perderam nas finanças, as instituições financeiras passaram a trabalhar com linhas de crédito voltadas aos condomínios.

O que antes parecia impensável, já que não havia empresas especializadas para tal serviço, se tornou realidade. Atualmente, é possível contar com um empréstimo bancário, de cooperativas e financeiras especializadas, se necessário. 

Mas é preciso ir com calma, pois existem regras e etapas para isso.

Empréstimo para condomínio: como funciona

Emergências acontecem, todos sabem disso. Mas em quais casos o síndico pode recorrer a um empréstimo em uma instituição financeira? 

Em geral, é possível solicitar o auxílio financeiro para serviços em geral relacionados a obras, como reformas de fachada, da parte elétrica ou hidráulica, troca de elevadores, adequações obrigatórias do laudo de vistoria do corpo de bombeiros ou outras obras emergenciais.

O valor também pode ser aplicado para cobrir o fluxo de caixa e as temidas inadimplências, tirando o condomínio do vermelho e realizando o pagamento de colaboradores em dia. Um dos exemplos comuns de receios é o fim do ano, quando há necessidade de quitar o décimo terceiro salário.

Bom ou ruim?

Aí vem o motivo que faz os síndicos pensarem e repensarem se devem recorrer aos empréstimos: ele é bom ou ruim para o condomínio? 

Captar esse recurso deve ser apresentado em assembleia para votação, já que o síndico não tem poder para simplesmente pedir o empréstimo sem ciência e aprovação dos demais.

Existem prós e contras e tudo deve ser levado em consideração e, mais importante, compartilhado com os demais. 

Veja abaixo alguns aspectos importantes:

Pontos positivos

– Colocar as contas em dia e tirar o condomínio do vermelho;

– Atualizar os pagamentos de colaboradores e de terceirizados;

– Realizar uma obra emergencial e inadiável, que esteja colocando o condomínio em risco;

– Fazer uma benfeitoria, que valorizará o condomínio.

Pontos negativos

– Burocracia no momento da solicitação e prazos de recebimento;

– Taxa de juros, o que pode dificultar os pagamentos;

– Afetar a saúde financeira do condomínio no longo prazo.

É preciso avaliar

Pense com calma se solicitar um empréstimo para condomínio é a melhor saída para salvar a sua gestão. E, mais do que isso, avalie todas as condições impostas pelas empresas, pois isso será decisivo para você e os demais condôminos.

Dependendo do caso, identifique se não é possível arrecadar o valor em rateio com os demais condôminos. Claro que isso está sujeito à situação e ao valor, mas, por exemplo, para uma obra emergencial ou de pequeno valor, pode ser uma boa opção. Além de não necessitar da comprovação e de tantos documentos, eliminam-se os tão temidos juros.

Caso obter um empréstimo para condomínio seja a única opção viável, leve para a aprovação na assembleia e garanta unanimidade na votação, afinal, um condomínio é composto por pessoas e um síndico não pode contrair uma dívida com juros em nome dos condôminos. Além do mais, transparência é tudo, então seja sempre transparente com todos.

Por fim, procure empresas sérias, que tenham credibilidade e experiência no mercado. Pesquise as taxas de juros, as formas de pagamento e outras condições antes de fechar negócio.

Como síndico, procurar manter a saúde financeira do condomínio em dia e prestar todas as contas com os condôminos faz parte do trabalho. Para isso, não deixe de realizar um bom plano de ação e de gestão, evitando perder o controle e prejudicar a vida condominial.

Precisa de um auxílio com a saúde financeira do condomínio? Conte com o suporte de uma administradora de condomínios com experiência e mais de 40 anos no mercado. 

Entre em contato

5 Cs do condomínio: você sabe quais são?

Por coincidência, as maiores reclamações nos condomínios começam com a mesma letra; saiba quais são e como minimizá-las

Existem muitas coincidências na vida, mas uma em questão chama a atenção de especialistas em condomínios e de síndicos: os assuntos com maior índice de reclamações dentro dos condomínios começam com a mesma letra: C. Não à toa, o tema ficou conhecido no meio condominial como os 5 Cs do condomínio.

E quem são os 5cs do condomínio? Cachorro, criança, cano, carro e calote constituem os temas de mais destaque entre as reclamações nos condomínios. 

Com essa informação em mãos, síndicos e administradoras podem evitar novas ocorrências ou, preferencialmente, agir de forma preventiva para combatê-las.

Estar atento às reclamações dos condôminos faz parte das inúmeras tarefas que os síndicos precisam estar cientes e controlar em prol de uma gestão mais tranquila e sem conflitos, principalmente entre os condôminos.

5 Cs do condomínio

Cachorro

Aquele que traz muitas alegrias para quem convive pode gerar muitos aborrecimentos aos vizinhos a depender da situação. Latidos altos ou chorinhos ao ficar sozinho em casa, mau cheiro, fezes não recolhidas, entre outros, são motivos que podem levantar muitos problemas.

Como medida preventiva, é necessário estabelecer todas as regras sobre a convivência com animais no regimento interno e, principalmente, faze-lo ser cumprido.

O documento deve estipular o que é permitido e proibido; solicitar o uso de coleiras no condomínio; determinar regras de circulação; e aplicar a máxima do “sujou, limpou” estão entre algumas das medidas que podem fazer parte deste regramento.

Veja mais sobre como conviver com animais no condomínio neste post.

Criança

Difícil um condomínio que não tenha uma criança, não é mesmo? E problemas com gritaria e algazarra estão no topo da lista de queixas.

Ter espaços próprios destinados aos pequenos é uma das melhores soluções para concentrá-las em um lugar propício para brincadeiras e bagunças entre eles. Seja uma brinquedoteca, um salão infantil ou até mesmo a quadra poliesportiva pode ser útil para que elas gastem suas energias com segurança e sem incomodar os condôminos.

Caso seu condomínio não tenha nenhum espaço específico e seguro para elas, que tal adaptar um cantinho com segurança e conforto?

Cano

Outra reclamação recorrente está relacionada aos canos. Os pinga pingas, que podem acabar trazendo infiltração e mofo aos vizinhos, são motivos de muitas brigas e discussões, principalmente entre vizinhos de andares. 

Mas, afinal, quem é o responsável pelo vazamento? 

A responsabilidade pode ser de uma unidade específica ou do condomínio a depender de onde iniciou o vazamento, se parte do encanamento ou de infiltrações de responsabilidade das unidades ou se é problema no encanamento do condomínio.

Em ambas situações, é preciso chamar um profissional para analisar, orçar e consertar o quanto antes. Lembre-se de que ter as manutenções do condomínio em dia faz parte das atribuições do síndico e previne ocorrências de emergência.

Carro

Uso indevido de vaga, carro estacionado torto ocupando mais de uma posição ou ainda veículos enormes para vagas pequenas podem dar muita dor de cabeça a condôminos, síndicos e administradores.

Ter regras claras sobre o uso da garagem é o primeiro passo para se viver em harmonia quando o assunto são os carros. Para problemas que possam acontecer, é importante pensar se a terceirização ou um remodelamento da disposição das vagas podem ser opções de solução.

Calote

Deixar de pagar a cota do condomínio é um problema difícil de lidar e que impacta a todos, tendo em vista que se trata de uma arrecadação coletiva.

Caso a situação seja momentânea, uma conversa e uma negociação da dívida podem solucionar em um primeiro momento. Agora, em situações recorrentes, é necessário pensar em uma forma de realizar a cobrança, seja de forma extrajudicial ou por meio das vias legais.

Conversar é sempre o melhor caminho

Conflitos no condomínio nunca são legais e tentar a resolução com uma boa conversa é sempre o melhor caminho. Esta atitude contribui para uma convivência harmoniosa entre condôminos, síndicos e colaboradores.

Todas as regras devem estar baseadas no regimento interno e na convenção de condomínio. Qualquer irregularidade está sujeita à advertência, seguida de multa.

Para alguns dos casos, como com cachorros, crianças e carro, a instalação de câmeras de monitoramento nas áreas comuns e na garagem pode ajudar a minimizar os problemas ou a solucioná-los de forma mais rápida.

Tem problemas no seu condomínio relacionados aos 5 Cs? 

Conte com a ajuda de uma administradora de condomínios para encontrar as melhores soluções.