Processo deve passar pelo órgão ambiental municipal para ser aprovado; confira todos os passos antes de realizar a poda de árvores no condomínio
Ter áreas verdes dentro do condomínio é ótimo para contribuir com a arborização, purificação do ar e do meio ambiente. Mas e quando a árvore não está saudável e há risco de queda?
Neste caso, o recomendado é a sua retirada de forma segura e antes que acidentes aconteçam, especialmente com os eventos climáticos extremos se tornando mais comuns e aumentando o volume das chuvas e a força dos ventos.
Como realizar a poda de árvores no condomínio é o tema de nosso artigo de hoje!
Quais os motivos para o corte de uma árvore?
Existem inúmeros motivos que justificam o corte de uma árvore dentro do condomínio:
– Árvore comprometida (por idade ou doença), seja das raízes ou do caule;
– Risco de queda;
– Crescimento próximo aos fios elétricos, tubulações hidráulicas e portões;
– Quando o local em que ela está será utilizado para construção civil;
– Árvore plantada indevidamente, causando problemas no solo;
– Quando prejudica ou danifica o desenvolvimento de outras plantas.
Queda de folhas, impedimento do campo de visão e entupimento de calhas, entre outras razões, não são argumentos aceitáveis para a poda de árvores em condomínios.
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Poda ou corte de árvore?
Estamos falando de ações diferentes. Existem três tipos de poda:
– Poda de formação (ou condução) – Trabalha com a estética da árvore, pensando no crescimento da planta;
– Poda de manutenção – Usada para a limpeza, a fim de evitar que galhos quebrados ou doentes caiam ou mesmo que interfira na rede elétrica;
– Poda de livramento ou corte – É a que remove toda a árvore.
Autorizações necessárias
Fazer o corte de uma árvore não é uma tarefa fácil: exige conhecimento, técnica e autorizações. Sim, não se pode agir sem as devidas autorizações e sair cortando as árvores por conta própria. E esse processo se inicia ainda dentro do condomínio.
Atualmente, para cortar uma árvore dentro de um condomínio na cidade de Curitiba, de acordo com o inciso III, parágrafo 2º, do artigo 16 da lei municipal 9.806/2000, o pedido deve ser formalizado pelo síndico. “Com a apresentação da ata de sua eleição e da assembleia que deliberou sobre o assunto ou abaixo-assinado contendo a concordância da maioria absoluta dos condôminos de acordo com o corte solicitado, no caso de árvores localizadas em condomínios”.
Ou seja, segundo a lei municipal, é preciso ter a anuência da maioria dos condôminos para o envio da solicitação, que será analisada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), para a expedição, ou não, da autorização.
Porém, tramita na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei para alterar esse processo. Visando diminuir a burocracia, a proposta retira a obrigatoriedade da ata da assembleia, com a justificativa da dificuldade em reunir o grande número de assinaturas, principalmente em condomínios maiores.
Sendo assim, a solicitação seria entregue e representada pelo síndico, que é a figura responsável pelos interesses comuns do condomínio onde é gestor, para assim ser avaliada pela SMMA.
O PL foi protocolado em agosto de 2024 e ainda não tem decisão final. Por enquanto, o processo segue como está para os interessados em podar árvores dentro do condomínio, exigindo a obtenção da maioria absoluta para seguir com o trâmite.
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E se for no vizinho?
O condomínio que se sentir prejudicado por conta de uma árvore plantada no terreno vizinho tem o direito de pedir a sua remoção, comprovando os motivos a demanda. Neste contexto, o síndico pode notificar o órgão responsável para que a situação seja analisada.
Podar sem autorização
Há uma punição para as podas de árvores sem autorização, de acordo com cada legislação.
Em Curitiba, é considerado crime ambiental sujeito à advertência e multa, sendo proibido cortar, derrubar ou praticar qualquer ato que danifique ou altere o crescimento natural de uma árvore.
Há ainda algumas espécies nativas que não podem ser cortadas de forma alguma, como a Araucária e a Erva Mate. Em caso de autorização, outras quatro mudas devem ser plantadas no mesmo local ou em localidade indicada pela Secretaria.
O ideal é evitar que podas desnecessárias sejam feitas, pelo bem do meio ambiente, da qualidade do ar e da beleza da cidade e do condomínio!
Seu condomínio está tendo problemas com as árvores e você não sabe o que fazer?