Aviso

A Mineira está crescendo e para melhor atendê-los nos mudamos para uma nova sede. Um espaço mais moderno e confortável para receber nossos clientes, parceiros e colaboradores.

Estamos agora na Av. Cândido de Abreu, 70 - corporativo 61

Categoria: Uncategorized

Como os condomínios evoluíram nos últimos anos?

Muitas mudanças acontecem constantemente nos condomínios tanto na estrutura quanto na forma de gestão; veja se o seu condomínio está atualizado em relação às últimas tendências

Os condomínios, de forma geral, evoluíram muito nos últimos anos. Desde a parte estrutural, ganhando inúmeros conceitos, atrativos e aumentando consideravelmente o número de áreas comuns, como na parte gerencial, com a modernização e o uso de tecnologias para facilitar a gestão do síndico, e, com isso, valorizar ainda mais o imóvel.

Seu condomínio está acompanhando essa evolução? Listamos, no texto de hoje, algumas das modernidades que ganharam corpo nos últimos anos. 

Acompanhe, invista em seu condomínio e valorize o seu imóvel.

Quer saber o que desvaloriza um condomínio? Leia neste texto.

Principais mudanças

Antigamente, os condomínios eram vistos apenas como local para dormir, especialmente para aqueles que trabalhavam fora, passavam o dia na rua e só retornavam para casa no fim do dia. Com isso, todas as atividades necessárias, além do trabalho, já eram aproveitadas e realizadas, como as compras no mercado, os exercícios físicos a ou a aula de línguas.

Atualmente, as coisas mudaram, principalmente após a pandemia, com um maior número de pessoas com trabalhos híbridos ou home office e que exploram ainda mais os atrativos que um condomínio pode oferecer. Espaço de coworking ou de reuniões, mercadinho, academia ou uma área para as crianças e para os pets são bastante valorizados.

A oferta de serviços, como aulas e cursos de forma online, também contribuiu para uma maior permanência das pessoas em suas casas. Nesse contexto, investir na melhora e na manutenção das áreas comuns e no bem-estar dos condôminos tornou-se uma prioridade para muitos.

A busca por uma gestão eficiente

Se antes a gestão do síndico era focada mais na manutenção das áreas e na solução de pequenos problemas e conflitos, hoje ela é mais complexa e precisa de uma adaptação mais completa por parte dos profissionais que se dispõem a gerenciar o local.

É preciso que os síndicos se atualizem constantemente, investindo em estudos e em conhecimento para benefício próprio, do condomínio, dos moradores e dos colaboradores.  

Para conquistar a satisfação dos condôminos e atender às suas expectativas, é recomendado pensar em uma gestão que valorize o imóvel, implementando serviços e melhorias que, além de agregar valor às unidades, ofereça mais qualidade de vida àqueles que moram ou que pretendem investir no condomínio.

Evolução tecnológica constante

Um dos principais fatores para a modernização dos condomínios foi o aumento do uso da tecnologia no dia a dia dos condôminos e dos colaboradores.

O uso de aplicativos, de automação e softwares de gestão permitem não só uma melhor comunicação dos condôminos como facilitam a parte de cobranças, o controle de reservas, o agendamento de manutenções, entre outras atividades de rotina.

Condomínios que oferecem aplicativos próprios e programas de vantagens conquistam mais admiradores, além da possibilidade de acrescentar serviços pré-pagos e dos mercados de conveniência.

Conheça o Clube de Benefícios Mineira e veja as vantagens oferecidas aos condôminos.  

Na parte de segurança, câmeras de monitoramento e de movimento reforçam a proteção dos moradores nos acessos e áreas comuns. A entrada por reconhecimento facial ou biométrico também oferece mais comodidade, conforto e tranquilidade ao chegar ou sair de casa.

Além de todos esses benefícios aos condôminos, a prestação de contas é facilitada e mais transparente com a tecnologia. Vantagens para os moradores e para o próprio síndico.  

Serviços para atrair e reter condôminos

Ninguém gosta de um condomínio vazio ou com alta rotatividade de moradores. Muitas vezes isso sinaliza uma gestão deficiente, que afasta os condôminos e deixa o local com má fama.

Para atrair novos moradores, os condomínios investiram em versões clubes, com uma ampla variedade de áreas comuns para satisfazer famílias de todos os perfis e pessoas de todas as idades.

Se antes os condomínios se limitavam a um playground, um salão de festas e, às vezes, uma quadra de esportes, hoje eles contam com espaço gourmet para cozinhar e receber os amigos, sala de trabalho, brinquedoteca, piscina, spa, sauna, academia, entre outras inúmeras opções de áreas comuns.

Com isso, o perfil dos condôminos também mudou: eles passaram a ser mais exigentes e a ter uma maior participação nas decisões, pensando na aplicação dos valores de reserva e na valorização futura do imóvel.

Condomínios inteligentes, sustentáveis e seguros

De forma geral, focar nesses pontos mencionados acima moderniza e atualiza os condomínios, atraindo e conquistando moradores e adeptos.

Locais que pensam na sustentabilidade e no futuro do planeta, no bem-estar e na acessibilidade dos usuários e visitantes e na segurança de todos apresentam mais vantagens e são mais valorizados no mercado.

Veja outras tendências para um condomínio moderno neste texto!

O condomínio que você vive ou gerencia está seguindo a evolução ou continua parado no tempo?

Caso precise de uma ajuda para se atualizar, conte com o suporte de uma administradora de condomínios como a Mineira. Estamos há mais de 45 anos no mercado auxiliando os condomínios de Curitiba, região Metropolitana e litoral. Conheça nossos serviços!

Unidade desocupada deve pagar condomínio?

Caso a resposta seja afirmativa, quem arca com o valor? Descubra as respostas no texto abaixo

A dúvida é comum entre proprietários de unidades em condomínios e investidores: afinal, alguém deve ficar responsável pela mensalidade e outras despesas de unidades desocupadas? Se sim, quem?

Toda unidade em um condomínio apresenta uma série de despesas mensais que deve arcar ao longo do período em que o imóvel estiver em seu nome, salvo em unidades alugadas. Neste caso, o inquilino fica responsável por alguns desses montantes.

Quer saber quem fica responsável pelo quê? 

Vamos detalhar no decorrer do texto. Continue a leitura para entender melhor!  

Para que serve o valor da taxa de condomínio?

A taxa de condomínio é o rateio das despesas mensais de uso comum do condomínio, ou seja, é o rateio das despesas de manutenção e administração do condomínio. Os valores incluídos na taxa condominial são as despesas com a conservação, manutenção, limpeza e segurança das áreas comuns, tais como luz, água, equipamentos de segurança, manutenção de equipamentos como elevadores e piscina, pagamento de colaboradores etc. Elas existem para garantir a manutenção das áreas comuns, o bom funcionamento, a preservação, o bem-estar e a conservação do ambiente.  

Portanto, os valores inclusos nas taxas mensais do condomínio visam arcar justamente com essas despesas, que são de uso de todos os condôminos, mesmo que indiretamente e devem ser rateados entre todas as unidades.

O rateio desses valores deve ser feito entre todas as unidades do condomínio e pode ser feito de acordo com a fração ideal do imóvel ou de forma igualitária entre cada unidade. Isso varia de condomínio para condomínio, conforme estabelecido na Convenção Condominial. Se a divisão das despesas condominiais for pela fração ideal, os proprietários de unidades com maior metragem pagam proporcionalmente a mais. Quando a divisão é igualitária por unidade, independentemente do tamanho da área privativa, todas as unidades pagarão o mesmo valor, independentemente do tamanho de sua unidade.

As despesas que compõem as taxas de condomínio são divididas entre despesas ordinárias e extraordinárias. Podemos definir que as despesas ordinárias são as relativas à manutenção diária do condomínio, tais como pagamento de empregados, água, luz, manutenção de elevadores e equipamentos, manutenção de jardim, seguro condominial, material de limpeza, etc. As despesas extraordinárias são para realização de melhorias e benfeitorias no imóvel, tais como reformas de fachada, ampliação de áreas comuns, projetos de paisagismo, instalação de novos equipamentos de segurança ou lazer, indenizações trabalhistas, fundos de obra, de pessoal, de reserva…

Em caso de imóveis alugados, o inquilino fica responsável pelas despesas ordinárias e o proprietário pelas despesas extraordinárias (art. 22 da Lei 8.245/91).

Se o condomínio for recente e algumas unidades não tiverem sido vendidas, são as próprias construtoras ou incorporadoras que respondem pelo pagamento dessas unidades desocupadas e que ainda estão em nome delas.

Em resumo: a taxa condominial deve ser paga por todas as unidades, independentemente se o imóvel está ou não ocupado.

A diferença está apenas entre quais despesas devem ser arcadas pelo proprietário e quais devem ser suportadas pelo inquilino. De qualquer forma, para o Condomínio, importa que o proprietário pague a taxa condominial como um todo. Essa divisão entre despesas ordinárias e extraordinárias deve ser feita entre o inquilino e o proprietário, não sendo responsabilidade do Condomínio cobrar separadamente de cada um, cabe ao Condomínio apenas demonstrar na taxa condominial o que são despesas ordinárias e o que são despesas extraordinárias para que inquilino e proprietário possam se entender e fazer as divisões necessárias entre eles.

Não deixe que seu imóvel se desvalorize! Veja algumas medidas para evitar!

Taxa condominial diferente do fundo de reserva

Normalmente, o valor do fundo de reserva é calculado com base em uma porcentagem da taxa de condomínio. Este montante, como o nome bem sugere, é recolhido mensalmente para manter uma arrecadação extra, uma reserva para segurança financeira do condomínio, ou seja, um valor para manter guardado em caso de necessidade ou emergência, como despesas imprevistas ou obras futuras de maior monta.

Sendo assim, por ser um valor destinado para melhorias do condomínio e não para manutenção diária, ele deve ser arcado pelo proprietário da unidade e não pelo inquilino, salvo se, por alguma eventualidade, o valor do fundo for usado para manutenções do dia a dia, neste caso deverá ser pago pelo inquilino, porém isso deve ser uma exceção, já que o fundo de reserva não deve ser utilizado para esta finalidade.

Inadimplência

Caso a taxa do condomínio não seja paga na data estipulada, a unidade se tornará inadimplente e estará sujeita aos encargos decorrentes do atraso, tais como multa, juros, correção monetária e, eventualmente, com as despesas judicias se necessário ajuizamento de cobrança.

Saiba mais sobre a inadimplência no condomínio neste texto.

Como aliviar as despesas?

Como as unidades desocupadas também devem arcar com as despesas condominiais, caso a unidade esteja vazia por muito tempo, seja por processo de venda ou outro motivo, uma das soluções é tentar alugá-la, mesmo que por períodos curtos.

Com isso, além de diminuir o custo mensal, ainda entra um valor extra que pode ser usado na manutenção do imóvel.

Quer saber mais sobre a vida no condomínio? Acompanhe o nosso blog e nos envie a sua dúvida!

Vizinho antissocial: como lidar

Comportamentos desrespeitosos ou não cumprimento de regras são características deste perfil de condômino; saiba como lidar com isso em seu condomínio

Morar em um condomínio é dividir seu espaço de convívio com outras pessoas e exige sociabilidade e muito bom senso. Afinal, mesmo que você viva sozinho em sua unidade, ao seu redor existem outras inúmeras pessoas, seja partilhando uma parede ou um teto/chão, além das áreas comuns do condomínio

Para uma relação tranquila, o mais importante é ter respeito com os outros, com as regras e com o local. Mas o que fazer com aquele condômino que não respeita nada disso? Ele tem até nome: com vocês, o vizinho antissocial.

Um condômino antissocial é aquele que causa transtornos no que diz respeito ao convívio, ao sossego, à saúde e até mesmo ao aspecto financeiro do condomínio. Não estamos falando de um problema individualmente, mas de um comportamento repetido e que gera transtornos recorrentes.

Entre os comportamentos inadequados, podemos citar os barulhos constantes e inconvenientes no horário de silêncio, confusões com outros condôminos ou colaboradores, comportamentos inapropriados, ou outros, como tráfico de entorpecentes, presença de animais silvestres ou de animais domésticos em situação de risco e violência doméstica.

São diversos os meios e as atitudes que podem caracterizar um condômino antissocial. Será que você conhece alguém que se enquadra nesta definição?

Como proceder com um vizinho antissocial?

O primeiro passo é uma boa conversa, como em todos os casos em busca de uma resolução. O síndico deve conversar pessoalmente com o condômino, a fim de tentar estabelecer a paz e a harmonia.

Não funcionou? É hora de considerar uma advertência escrita, conforme rege a convenção do condomínio para os casos de infração. Ainda assim não foi suficiente? O artigo 1.337 do Código Civil estabelece uma multa ao condômino antissocial:

O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia”.

Caso seja definida a aplicação da multa – correspondente a dez vezes o valor atribuído para as despesas condominiais –, uma assembleia deve ser convocada, já que pede a aprovação de três quartos dos condôminos.

É sempre necessário seguir o que diz a convenção, para que a multa aplicada não seja questionada, evitando que o condômino antissocial tenha motivos para não pagar ou para entrar com ações judiciais contra o condomínio.  

Ok, o condômino foi identificado, notificado e multado. E, se mesmo assim ele apenas pagar as multas, cujo valor é considerável, e não mudar a atitude ou a forma como convive com os demais?

Veja como tornar o ambiente condominial mais agradável!

Expulsão do condômino

Multas aplicadas, advertência feita e, mesmo assim, o vizinho antissocial não muda seu comportamento, continuando com a perturbação? A primeira ação que se passa na cabeça de todos é a expulsão do condômino, certo?

Essa atitude ainda gera muito questionamento e, não à toa, está em discussão no Senado uma reforma no Código Civil a esse respeito (Projeto de Lei nº 616/2021)

Mas o que diz o novo texto?

O texto propõe a inclusão de novos parágrafos no art. 1.337 do Código Civil estabelecendo que caso a multa prevista no referido artigo se mostre ineficaz uma assembleia possa deliberar, com o voto de pelo menos 3/4 dos condôminos, pela propositura de ação judicial para exclusão do condômino ou possuidor antissocial, desde que o condomínio comprove que o condômino ou possuidor antissocial tenha tido direito de defesa perante a assembleia.

Atualmente, ainda que não exista previsão legal para expulsão de condômino antissocial, é possível ajuizar pedido nesse sentido, desde que tenham provas do comportamento antissocial, da ineficácia na aplicação de multas e das discussões em assembleia quanto a questão. Certamente, com a aprovação desta lei, esse processo será facilitado.

A exclusão de um condômino antissocial implica na perda de seu direito de convivência no local, mas não impede que ele possa locar ou vender a sua unidade.

Caso a caso

Nem todo comportamento que infringe as regras do condomínio pode ser considerado uma conduta antissocial, por isso é preciso analisar caso a caso. 

Inadimplência Casos de condôminos que deixam de pagar as taxas obrigatórias do condomínio são considerados antissociais, mas é preciso verificar as causas e motivos. Perda de emprego ou morte podem ser motivos fortes o suficiente para descaracterizá-lo como tal.

Situações extremas – Podem incluir violência física ou troca de agressões, devendo ser comunicadas à polícia por meio de boletim de ocorrência. No caso de violência contra colaboradores, vale a mesma regra – existindo, inclusive, a possibilidade de pedido de danos morais por parte da pessoa agredida.

A análise do caso é importante para que a melhor decisão seja tomada de forma certeira e cautelosa. Tudo deve ser pensado em prol do bem-estar, do convívio em harmonia e da proteção ao condomínio.

Para auxiliar em questões judiciais ou que exijam maior conhecimento, conte com uma administradora de condomínios em Curitiba experiente como a Mineira, a primeira com ISO 9001

 Cigarro no condomínio pode?

Assunto é polêmico e muitas vezes gera conflitos entre os condôminos; definições devem ser claras e constar no regimento interno para evitar desgastes.

Desde que a Lei Antifumo foi regulamentada, em 2014, o consumo de cigarros e outros derivados do tabaco ficou proibido em locais de uso coletivo em todo o país, sejam eles públicos ou privados.

Mas como funciona essa lei nos conjuntos residenciais? Pode-se proibir o cigarro no condomínio, independentemente da área em que se faça uso?

Acompanhe o artigo sobre o assunto, pois vamos explicar como funciona!

É proibido proibir?

A lei Antifumo é clara: “ Art. 2º: É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. A lei ainda estabelece: § 3º “Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.”

Portanto, não é permitido fazer uso de qualquer tipo de fumo nas áreas comuns fechadas do condomínio, como hall de entrada, corredores, garagens e escadaria, entre outros.

E nas áreas abertas compartilhadas?

Neste caso, cabe a cada condomínio estipular suas próprias regras, tendo em vista que a legislação não menciona especificamente esses locais.

Em condomínios com áreas abertas, é possível permitir desde que não seja em locais com grande circulação de crianças, como os próximos ao playground ou piscina, por exemplo.

E em relação às unidades? O condômino pode fumar dentro do seu apartamento?

Bom senso e conversa

O Condomínio não pode proibir o uso do cigarro dentro da unidade, nem mesmo na janela ou sacada da unidade já que se trata de propriedade privada. Porém, é importante que o fumante saiba que ele pode fazer uso desde que não incomode os vizinhos com o odor – uma regra semelhante para os casos recorrentes de som alto no condomínio.

O Código Civil estabelece no art. 1336, inciso IV que é dever do condômino não utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais possuidores, logo, a utilização do cigarro na unidade particular não pode ser proibida, contudo esta utilização não pode prejudicar as demais unidades.

Pode ser difícil para quem fuma perceber mas, para os não fumantes, o cheiro é perceptível e incômodo. Por isso, vale uma conversa diretamente entre os condôminos, para esclarecer que o cigarro está causando problemas a terceiros. Se o problema for apenas entre duas unidades, o síndico não precisa, necessariamente, intervir e os condôminos podem resolver sozinhos.

Além de uma conversa direta com o fumante, podem os condôminos incomodados com a situação realizar a reclamação no livro de ocorrências para formalizar a queixa e assim o síndico poder verificar se é um problema apenas entre vizinhos ou algo que está afetando a coletividade e necessita da sua atenção.

Se ainda assim o cheiro continuar e as reclamações dos condôminos persistirem, uma interferência do síndico deve ser necessária. Com o registro de reclamações e verificado que o ato está prejudicando o sossego e saúde dos condôminos o síndico pode notificar e até multar o condômino fumante, conforme o Regimento Interno.

Quer saber como lidar com temas polêmicos no condomínio? Veja neste artigo!

Limpeza e organização

Permite que os fumantes usem as áreas comuns descobertas do condomínio para fumar? É importante constar no Regimento Interno as regras em relação às bitucas de cigarro e às cinzas também, e principalmente, quando batidas pela janela.

Essa ação pode causar um acidente e até dar início a um incêndio dependendo de onde caia. Já imaginou uma bituca acessa entrando pela sua janela ou caindo na sua sacada? Ainda que apagadas, elas configuram como lixo jogado da janela e ambos os casos podem ser passíveis de multa.

O mesmo vale para quem fuma nas áreas permitidas do condomínio e deixa a bituca no chão, sujando o espaço compartilhado. É importante que nos espaços abertos onde é possível fumar, tenham lixeiras específicas para descarte das bitucas.

Caso seja necessário endurecer as regras e proibir o fumo em determinados lugares do condomínio, é necessário realizar uma assembleia para deliberação do assunto com foco na alteração do regimento, respeitando o quórum para sua alteração.

Ações que podem ajudar

O condômino que fuma em sua unidade pode tomar medidas, como usar purificadores e circuladores de ar, sistemas de ventilação que dissipam a fumaça ou vedar as janelas e frestas para evitar que o cheiro circule pelo andar.

A instalação de lixeiras nas áreas comuns para bitucas ou a criação de uma área específica para fumantes, os famosos fumódromos, também podem diminuir os conflitos e os problemas com as pessoas que desejarem fumar dentro do condomínio.

Outra ação que pode auxiliar é a de conscientização, orientando sobre a lei antifumo, os malefícios do cigarro e o impacto na saúde tanto de quem fuma quanto nos fumantes passivos.

Maconha e outras drogas

Assim como para o cigarro, não cabe ao síndico ou aos vizinhos impedir que se fume maconha dentro das unidades individuais. Porém, como ela não é legalizada, a maconha não pode ser utilizada nas áreas comuns do condomínio. Ainda que em 2024 o Supremo Tribunal Federal tenha descriminalizado o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, não significa que houve a sua legalização. Ela continua sendo uma droga ilícita, e embora não sejam, neste caso do uso pessoal, aplicadas penas criminais, ainda é passível de punições administrativas.

O condômino que fizer uso da maconha nas áreas comuns, ainda que em ambiente aberto, deve ser orientado sobre a ilicitude do ato e que isso pode causar problemas para ele. Assim como no caso de cigarro, o melhor é que primeiro haja uma conversa de conscientização, para evitar que volte a ocorrer.

Todavia, caso a conversa não resolva e o usuário continue utilizando maconha nos espaços comuns do condomínio, pode o síndico ou condômino acionar a polícia. Isto porque, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha é passível, por se tratar de um ilícito administrativo, de condução à delegacia e o usuário poderá ter a substância apreendida e sofrer sanções administrativas de advertência e medidas educativas de comparecimento à programa ou curso educativo.

Importante apenas tomar muito cuidado para não serem feitas falsas acusações e assim correr o risco de ser processado por danos morais, já que o cigarro de maconha pode ser confundido com cigarros artesanais.

Por outro lado, da mesma forma que o cigarro, havendo prejuízo aos demais condôminos quanto ao odor que prejudique o sossego e saúde dos demais condôminos, advertência e multa podem ser aplicadas pelo condomínio.

Seu condomínio tem problemas como esses para resolver de forma recorrente? Entre em contato e conte com a ajuda de uma administradora de condomínios e tenha menos preocupações em sua gestão. 

Poda de árvores no condomínio: como fazer?

Processo deve passar pelo órgão ambiental municipal para ser aprovado; confira todos os passos antes de realizar a poda de árvores no condomínio

Ter áreas verdes dentro do condomínio é ótimo para contribuir com a arborização, purificação do ar e do meio ambiente. Mas e quando a árvore não está saudável e há risco de queda?

Neste caso, o recomendado é a sua retirada de forma segura e antes que acidentes aconteçam, especialmente com os eventos climáticos extremos se tornando mais comuns e aumentando o volume das chuvas e a força dos ventos. 

Como realizar a poda de árvores no condomínio é o tema de nosso artigo de hoje!

Quais os motivos para o corte de uma árvore?

Existem inúmeros motivos que justificam o corte de uma árvore dentro do condomínio:

– Árvore comprometida (por idade ou doença), seja das raízes ou do caule;

– Risco de queda;

– Crescimento próximo aos fios elétricos, tubulações hidráulicas e portões;

– Quando o local em que ela está será utilizado para construção civil;

– Árvore plantada indevidamente, causando problemas no solo;

– Quando prejudica ou danifica o desenvolvimento de outras plantas.

Queda de folhas, impedimento do campo de visão e entupimento de calhas, entre outras razões, não são argumentos aceitáveis para a poda de árvores em condomínios.

Quer saber como fazer o paisagismo no seu prédio? Veja algumas dicas neste texto!

Poda ou corte de árvore?

Estamos falando de ações diferentes. Existem três tipos de poda:

Poda de formação (ou condução) – Trabalha com a estética da árvore, pensando no crescimento da planta;

Poda de manutenção – Usada para a limpeza, a fim de evitar que galhos quebrados ou doentes caiam ou mesmo que interfira na rede elétrica;

Poda de livramento ou corte – É a que remove toda a árvore.

Autorizações necessárias

Fazer o corte de uma árvore não é uma tarefa fácil: exige conhecimento, técnica e autorizações. Sim, não se pode agir sem as devidas autorizações e sair cortando as árvores por conta própria. E esse processo se inicia ainda dentro do condomínio.

Atualmente, para cortar uma árvore dentro de um condomínio na cidade de Curitiba, de acordo com o inciso III, parágrafo 2º, do artigo 16 da lei municipal 9.806/2000, o pedido deve ser formalizado pelo síndico. “Com a apresentação da ata de sua eleição e da assembleia que deliberou sobre o assunto ou abaixo-assinado contendo a concordância da maioria absoluta dos condôminos de acordo com o corte solicitado, no caso de árvores localizadas em condomínios”.

Ou seja, segundo a lei municipal, é preciso ter a anuência da maioria dos condôminos para o envio da solicitação, que será analisada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), para a expedição, ou não, da autorização.

Porém, tramita na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei para alterar esse processo. Visando diminuir a burocracia, a proposta retira a obrigatoriedade da ata da assembleia, com a justificativa da dificuldade em reunir o grande número de assinaturas, principalmente em condomínios maiores.

Sendo assim, a solicitação seria entregue e representada pelo síndico, que é a figura responsável pelos interesses comuns do condomínio onde é gestor, para assim ser avaliada pela SMMA.

O PL foi protocolado em agosto de 2024 e ainda não tem decisão final. Por enquanto, o processo segue como está para os interessados em podar árvores dentro do condomínio, exigindo a obtenção da maioria absoluta para seguir com o trâmite.

Quer um condomínio mais sustentável? Veja como!

E se for no vizinho?

O condomínio que se sentir prejudicado por conta de uma árvore plantada no terreno vizinho tem o direito de pedir a sua remoção, comprovando os motivos a demanda. Neste contexto, o síndico pode notificar o órgão responsável para que a situação seja analisada.

Podar sem autorização

Há uma punição para as podas de árvores sem autorização, de acordo com cada legislação. 

Em Curitiba, é considerado crime ambiental sujeito à advertência e multa, sendo proibido cortar, derrubar ou praticar qualquer ato que danifique ou altere o crescimento natural de uma árvore.

Há ainda algumas espécies nativas que não podem ser cortadas de forma alguma, como a Araucária e a Erva Mate. Em caso de autorização, outras quatro mudas devem ser plantadas no mesmo local ou em localidade indicada pela Secretaria.

O ideal é evitar que podas desnecessárias sejam feitas, pelo bem do meio ambiente, da qualidade do ar e da beleza da cidade e do condomínio!

Seu condomínio está tendo problemas com as árvores e você não sabe o que fazer? 

Entre em contato e solicite uma consultoria.

Poda de árvores no condomínio: como fazer?

Processo deve passar pelo órgão ambiental municipal para ser aprovado; confira todos os passos antes de realizar a poda de árvores no condomínio

Ter áreas verdes dentro do condomínio é ótimo para contribuir com a arborização, purificação do ar e do meio ambiente. Mas e quando a árvore não está saudável e há risco de queda?

Neste caso, o recomendado é a sua retirada de forma segura e antes que acidentes aconteçam, especialmente com os eventos climáticos extremos se tornando mais comuns e aumentando o volume das chuvas e a força dos ventos. 

Como realizar a poda de árvores no condomínio é o tema de nosso artigo de hoje!

Quais os motivos para o corte de uma árvore?

Existem inúmeros motivos que justificam o corte de uma árvore dentro do condomínio:

– Árvore comprometida (por idade ou doença), seja das raízes ou do caule;

– Risco de queda;

– Crescimento próximo aos fios elétricos, tubulações hidráulicas e portões;

– Quando o local em que ela está será utilizado para construção civil;

– Árvore plantada indevidamente, causando problemas no solo;

– Quando prejudica ou danifica o desenvolvimento de outras plantas.

Queda de folhas, impedimento do campo de visão e entupimento de calhas, entre outras razões, não são argumentos aceitáveis para a poda de árvores em condomínios.

Quer saber como fazer o paisagismo no seu prédio? Veja algumas dicas neste texto!

Poda ou corte de árvore?

Estamos falando de ações diferentes. Existem três tipos de poda:

Poda de formação (ou condução) – Trabalha com a estética da árvore, pensando no crescimento da planta;

Poda de manutenção – Usada para a limpeza, a fim de evitar que galhos quebrados ou doentes caiam ou mesmo que interfira na rede elétrica;

Poda de livramento ou corte – É a que remove toda a árvore.

Autorizações necessárias

Fazer o corte de uma árvore não é uma tarefa fácil: exige conhecimento, técnica e autorizações. Sim, não se pode agir sem as devidas autorizações e sair cortando as árvores por conta própria. E esse processo se inicia ainda dentro do condomínio.

Atualmente, para cortar uma árvore dentro de um condomínio na cidade de Curitiba, de acordo com o inciso III, parágrafo 2º, do artigo 16 da lei municipal 9.806/2000, o pedido deve ser formalizado pelo síndico. “Com a apresentação da ata de sua eleição e da assembleia que deliberou sobre o assunto ou abaixo-assinado contendo a concordância da maioria absoluta dos condôminos de acordo com o corte solicitado, no caso de árvores localizadas em condomínios”.

Ou seja, segundo a lei municipal, é preciso ter a anuência da maioria dos condôminos para o envio da solicitação, que será analisada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), para a expedição, ou não, da autorização.

Porém, tramita na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei para alterar esse processo. Visando diminuir a burocracia, a proposta retira a obrigatoriedade da ata da assembleia, com a justificativa da dificuldade em reunir o grande número de assinaturas, principalmente em condomínios maiores.

Sendo assim, a solicitação seria entregue e representada pelo síndico, que é a figura responsável pelos interesses comuns do condomínio onde é gestor, para assim ser avaliada pela SMMA.

O PL foi protocolado em agosto de 2024 e ainda não tem decisão final. Por enquanto, o processo segue como está para os interessados em podar árvores dentro do condomínio, exigindo a obtenção da maioria absoluta para seguir com o trâmite.

Quer um condomínio mais sustentável? Veja como!

E se for no vizinho?

O condomínio que se sentir prejudicado por conta de uma árvore plantada no terreno vizinho tem o direito de pedir a sua remoção, comprovando os motivos a demanda. Neste contexto, o síndico pode notificar o órgão responsável para que a situação seja analisada.

Podar sem autorização

Há uma punição para as podas de árvores sem autorização, de acordo com cada legislação. 

Em Curitiba, é considerado crime ambiental sujeito à advertência e multa, sendo proibido cortar, derrubar ou praticar qualquer ato que danifique ou altere o crescimento natural de uma árvore.

Há ainda algumas espécies nativas que não podem ser cortadas de forma alguma, como a Araucária e a Erva Mate. Em caso de autorização, outras quatro mudas devem ser plantadas no mesmo local ou em localidade indicada pela Secretaria.

O ideal é evitar que podas desnecessárias sejam feitas, pelo bem do meio ambiente, da qualidade do ar e da beleza da cidade e do condomínio!

Seu condomínio está tendo problemas com as árvores e você não sabe o que fazer? 

Entre em contato e solicite uma consultoria.

Cuidados com aquecedores nos dias frios

Equipamentos devem ser utilizados com atenção para evitar acidentes e princípios de incêndio

O uso de aquecedores em cidades como Curitiba não se restringe ao inverno. Os meses da primavera e mesmo do outono também têm temperaturas baixas, o que faz com que o seu uso seja necessário para o conforto térmico das residências.

Aquecedores a gás, elétricos, lençóis e mantas térmicas… são muitos equipamentos que podem ser usados para deixar os ambientes quentinhos e mais agradáveis, mas que exigem a atenção e o cuidado para não causarem acidentes.

Vamos falar um pouco sobre os modelos de aquecedores e depois de alguns cuidados a serem tomados, acompanhe!

O auto de vistoria dos Bombeiros está em dia no seu condomínio?

Tipos de aquecedores

– Elétrico: modelo mais comum, encontrado com facilidade no formato portátil, que pode ser levado para todos os cômodos da casa.

– A gás ou a álcool: algumas pessoas ainda fazem uso, apesar destes modelos serem perigosos para usar dentro de casa ou em ambientes fechados devido ao gás que liberam. Por isso, são recomendados para ambientes abertos ou muito bem ventilados.

– A óleo: tipo de aquecedor seguro para ser usado em ambientes internos, pois têm termostato com controle da temperatura, que desliga o equipamento ao chegar no limite desejado.

– Lareiras: menos convencional, mas ainda assim utilizada por muitas pessoas, especialmente em residências e chácaras. Exige atenção principalmente no manuseio do fogo.

As lareiras portáteis, por outro lado, são mais comuns em apartamentos e, além de móveis e práticas, são ecológicas, pois não queimam lenha.Normalmente, são feitas com parede dupla de aço, revestida por uma manta cerâmica, que é responsável por absorver o álcool de cereal responsável por gerar o aquecimento.

– Lençóis e mantas térmicas: ótimos para aquecer a cama na hora de dormir ou para usar no sofá durante a noite, esses equipamentos não devem ser ligados dobrados e nem permanecer acionados durante muito tempo, especialmente durante toda a madrugada.

Esses são os equipamentos mais comuns para aquecer as moradias nos dias mais gelados. Em hipótese alguma, devem ser usadas panelas ou latas com queima de óleo ou álcool como forma de aquecimento em ambientes internos.

Seu condomínio tem seguro predial? O serviço é obrigatório nos condomínios e de extrema importância para a segurança de todos.  

Cuidados com o uso de aquecedores

Para manter-se aquecido dentro de casa com segurança, algumas recomendações são necessárias. Entre elas:

– Local seguro: se for portátil, garanta que o equipamento esteja em uma superfície estável e segura, longe de crianças e de animais de estimação. Além disso, mantenha-o distante de objetos como cortinas, tapetes, roupas e móveis, para evitar o início de um incêndio.

De maneira alguma, seque roupas ou objetos em cima dos aquecedores, pois essa é uma forma muito comum de princípio de incêndio em apartamentos.

– Desligamento automático: evite passar a noite inteira com o equipamento ligado. Prefira os com opção de desligamento automático em caso de superaquecimento ou apenas desligue-o antes de dormir.

– Cuidado com a saúde: Não aqueça demais o ambiente, pois isso pode causar um aumento da temperatura corporal, desconforto e desidratação. A recomendação é de que o ambiente fique com uma janela aberta para manter a circulação do ar e evitar o superaquecimento, tanto do ambiente quanto do equipamento.

– Baixa umidade: uma das consequências do uso constante dos aquecedores é o ressecamento e a diminuição da umidade do ar. Com isso, o aumento de doenças respiratórias, como asma, bronquite e alergias. Bacias de água e toalhas molhadas ajudam a manter o ambiente úmido enquanto estiver sendo mantido aquecido, assim como ter atenção à ingestão de água.

– Cuidado com a parte elétrica: Evite a sobrecarga elétrica pelo uso do aquecedor. Caso seja necessário usar uma extensão elétrica, verifique se ela suporta a carga e se está sem fios expostos ou danos.

– Manutenção em dia: mantenha a limpeza e a manutenção preventiva em dia, a fim de evitar acidentes, de acordo com as indicações do manual. Cuidado com o uso de equipamentos muito antigos ou enferrujados – se for possível, opte por atualizá-los.

Outras opções além dos aquecedores

Quer se manter quentinho e não passar frio dentro de casa, mas prefere não utilizar os aquecedores?

Aposte em roupas térmicas, bebidas quentes, bolsas térmicas aquecidas e as cobertinhas para ficar quentinho!

Precisa de um auxílio na gestão do seu condomínio? Conte com a experiência da Mineira, há mais de 45 anos no mercado.

Quais as vantagens do espaço coworking nos condomínios? 

Excelente opção para aqueles que trabalham de suas residências, sem precisar sair do condomínio

Trabalhar alguns dias – ou permanentemente – de casa virou uma rotina na vida de muitas pessoas, principalmente após a pandemia. Diversas empresas adotaram o trabalho remoto ou híbrido entre os seus colaboradores. Esse movimento foi visto como benéfico para muitos, especialmente para os que contam com um espaço coworking no condomínio.

Às vezes, transformar o local onde mora em um ambiente para trabalho não é muito fácil. Falta de espaço, distrações com outras pessoas e até mesmo a separação do horário de trabalho e de lazer pode ser complicada. 

Por isso, ter um ambiente fora do apartamento para trabalhar é uma boa alternativa para quem precisa enfrentar o trabalho remoto e não se sente confortável com o home office. Ademais, se ele for dentro do condomínio, não é preciso se preocupar com o deslocamento até o escritório e, muitas vezes, nem com a roupa para ir ao trabalho.

Você conhece os smart condos? Tendência que está crescendo nas grandes cidades!

Regras e respeito

Antes de começar a usar o coworking do condomínio, esteja atento às regras e às normas de uso do espaço, para não infringir nenhuma determinação do Regimento Interno ou da Convenção do Condomínio.

Evite o uso de músicas ou vídeos sem fones de ouvido, respeite os horários de uso do local e veja as orientações sobre receber a visita de pessoas externas, como clientes e parceiros.

Vantagens do coworking no condomínio

– Infraestrutura apropriada

Um dos principais problemas daqueles que precisam trabalhar em casa é o espaço ideal para isso. Falta de mesa ou cadeira apropriada podem resultar em dores nas costas e outros problemas posturais.

Contar com um ambiente totalmente equipado, com bancadas, cadeiras, boa iluminação e computadores ou pontos para conectar o notebook ergonomicamente é fundamental para uma boa rotina de trabalho.  

Além disso, esses espaços costumam ter conexões com a internet estáveis e de grande velocidade, o que é uma garantia de tranquilidade para reuniões e demandas corporativas.

– Tempo é dinheiro

Não ter mais a preocupação de tirar o carro da garagem diariamente para ir trabalhar é uma economia de tempo e de dinheiro. Afinal, são horas perdidas no trânsito e valores gastos com gasolina, transporte público ou mesmo aplicativos de deslocamento.

De acordo com uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria, 36% dos brasileiros entrevistados passam mais de 1 hora no trânsito para ir trabalhar. Desses, 51% afirmam que o tempo gasto no deslocamento impacta na produtividade no trabalho.

Já pensou na economia no longo prazo e nas outras possibilidades para usufruir no tempo que não será mais gasto se deslocando para trabalhar?

– Aumento da produtividade

Algumas pessoas rendem mais em certos ambientes, principalmente se não tiverem distrações inevitáveis como as do ambiente residencial. Com isso, a produtividade pode ser muito maior ao se trabalhar em um coworking no condomínio, especialmente aquelas consideradas mais introspectivas.

– Facilidade e flexibilidade

Poder almoçar em casa ou subir no apartamento para pegar alguma coisa esquecida são alguns dos privilégios que só quem trabalha num espaço como esses pode ter.

Quer facilidade maior do que pegar um elevador para buscar um documento?

– Amplie as amizades

Trabalhar no coworking no condomínio é também uma possibilidade de conhecer melhor os vizinhos. Quem sabe algum deles não trabalha com algo relevante para o seu negócio e cria-se um networking e uma nova oportunidade de negócio?

Esteja sempre atento às possibilidades.

Quer saber como tornar o ambiente do condomínio mais agradável? Dê uma olhada neste link!

Precisando de uma ajuda para a gestão do seu condomínio? Entre em contato com a gente, nós podemos te ajudar!

Uso indevido da garagem do condomínio: como fazer a gestão?

Assunto é um dos principais causadores de discórdias nos condomínios; saiba como gerenciar e evitar problemas

Ultrapassar os limites da vaga, empréstimo ou aluguel inadequado, uso sem avisar são inúmeros os motivos que causam o uso indevido da vaga de garagem no condomínio. E esse é um problema ao qual os síndicos devem estar atentos para solucionar da melhor e mais rápida forma possível.

Mas como fazer isso? Afinal, a maior parte dos condomínios conta com um regimento interno e uma convenção que determinam as regras e as formas de uso. A dificuldade está em como fazer com que todos os condôminos obedeçam e façam uso de forma correta, respeitando o que está estabelecido.

Os carros fazem parte dos 5Cs dos condomínios, a lista dos tópicos com maior incidência de reclamações. Saiba mais sobre esse e os demais Cs.

Especificações nas regras do Condomínio

Certifique-se de que as regras e normas de uso da garagem estejam claras e completas no regimento interno ou na convenção do condomínio. Apenas dessa maneira será possível ser cobrado posteriormente.

É importante que todos os moradores – proprietários e/ou inquilinos – tenham acesso a esses documentos, afinal, são eles que regem todas as normas do condomínio. 

Além das regras de uso, um tema importante que pode estar previsto na Convenção do Condomínio e deve-se estar atento é sobre a possibilidade ou não de locação e venda da vaga. Isto porque o Código Civil determina no parágrafo 1º do art. 1.331 que as vagas de garagem não podem ser vendidas ou alugadas a pessoas estranhas ao Condomínio, exceto se houver autorização expressa na Convenção.

As vagas de garagem, dependendo do condomínio, podem ser autônomas e privativas, com matrícula própria no cartório de Registro de Imóveis e são de uso exclusivo do titular; existem também vagas acessórias ou vinculadas e são aquelas que não possuem matrícula própria, mas estão atreladas à matrícula da unidade e são de uso particular do titular; ou ainda existem as vagas que fazem parte da área comum do condomínio.

Quando as vagas não são de uso exclusivo e definidas em matrícula, elas podem ser rotativas, ou seja, quem chegar primeiro, estaciona ou ainda podem ser definidas por sorteio em assembleia.

Para todos esses tipos de vagas, é preciso ter normas de uso claras.

Principais regras

Entre as principais normas de uso que devem constar no Regimento Interno e ser respeitadas, estão:

Uso da vaga destinada – Quando a vaga for determinada e fixa, é de uso exclusivo do seu proprietário, não podendo ser usada por outro condômino.

Respeito ao espaço – Estacionar de forma correta, dentro dos limites da vaga, respeitando o espaço do vizinho.

Exclusivo para automóveis e motos – Não adianta tentar fazer da garagem um depósito. Muitos condomínios proíbem, inclusive, o uso do espaço para bicicletas, patinetes, skates e afins.

Limite de velocidade e segurança – Infringir esse tópico também está sujeito a advertências, já que ninguém quer fazer da garagem uma pista de corrida.

Locação e/ou venda de vagas – Em geral, não há restrição para a locação e venda a outro condômino. Porém, pela Lei é proibido a venda ou locação para pessoas externas ao condomínio, sendo possível somente se houver autorização expressa na Convenção do Condomínio.

Em condomínios que possuem vagas presas, ou seja, aquelas que exigem que se mova o carro para acesso, é importante que tenham regras claras sobre a utilização dessas vagas, para não prejudicar as demais.

Condomínios sem vagas fixas e que realizam sorteios periódicos para utilização das vagas também devem ter as regras sobre a realização do sorteio bastante claras nas normas do Condomínio.

Vale ressaltar que nos casos de sorteio de vagas, o condômino inadimplente tem direito a participar do sorteio. Ainda que o Código Civil estabeleça que condômino inadimplente não pode participar de assembleia, ele tem o direito de ter seu nome incluído no sorteio, da mesma forma que os demais condôminos, pois se assim não for, ele será duplamente punido pela inadimplência.

Carros elétricos no condomínio? Veja como carregá-los!

Não respeitou? Advertência, seguida de multa

O Regimento Interno além de prever as normas de uso, deve prever também quais sanções serão aplicadas em caso de descumprimento das regras, mas geralmente o recomendado é que a sanções sejam dadas da seguinte forma:

Em um primeiro momento, o condômino que fizer uso indevido da garagem do condomínio, desrespeitando as regras do Condomínio pode ser advertido de forma verbal, seja pelo síndico ou mesmo por um colaborador.

Caso recorrente? Uma notificação escrita advertindo sobre o mau uso da vaga, demonstrando o descumprimento da regra. Continua errando? Multa.

Assim, com tudo registrado, será possível comprovar que o condômino estava ciente dos alertas.

E em caso de danos?

Condomínio, por regra, não se responsabiliza por danos em veículos estacionados na garagem, nem mesmo por furtos ou roubos de veículo. O Condomínio somente poderá ser responsabilizado se houver previsão expressa na Convenção de que faz a guarda ou se houver um manobrista contratado pelo Condomínio e este for o causador do cano. 

Em situações de batidas ou arranhões realizados por outro condômino ou terceiros, a responsabilidade pelos danos é do causador dos danos, não competindo ao Condomínio o envolvimento na questão. O Condomínio pode apenas auxiliar a situação, seja intermediando os envolvidos ou verificando as imagens das câmeras para comprovar os acontecimentos.

Sofre com problemas de uso indevido da garagem do condomínio? 

Aplique as dicas acima, converse com os condôminos e tente uma boa convivência com todos. E em caso de dúvidas, conte com a Mineira para te ajudar!

Quais as vantagens do espaço coworking nos condomínios? 

Excelente opção para aqueles que trabalham de suas residências, sem precisar sair do condomínio

Trabalhar alguns dias – ou permanentemente – de casa virou uma rotina na vida de muitas pessoas, principalmente após a pandemia. Diversas empresas adotaram o trabalho remoto ou híbrido entre os seus colaboradores. Esse movimento foi visto como benéfico para muitos, especialmente para os que contam com um espaço coworking no condomínio.

Às vezes, transformar o local onde mora em um ambiente para trabalho não é muito fácil. Falta de espaço, distrações com outras pessoas e até mesmo a separação do horário de trabalho e de lazer pode ser complicada. 

Por isso, ter um ambiente fora do apartamento para trabalhar é uma boa alternativa para quem precisa enfrentar o trabalho remoto e não se sente confortável com o home office. Ademais, se ele for dentro do condomínio, não é preciso se preocupar com o deslocamento até o escritório e, muitas vezes, nem com a roupa para ir ao trabalho.

Você conhece os smart condos? Tendência que está crescendo nas grandes cidades!

Regras e respeito

Antes de começar a usar o coworking do condomínio, esteja atento às regras e às normas de uso do espaço, para não infringir nenhuma determinação do Regimento Interno ou da Convenção do Condomínio.

Evite o uso de músicas ou vídeos sem fones de ouvido, respeite os horários de uso do local e veja as orientações sobre receber a visita de pessoas externas, como clientes e parceiros.

Vantagens do coworking no condomínio

– Infraestrutura apropriada

Um dos principais problemas daqueles que precisam trabalhar em casa é o espaço ideal para isso. Falta de mesa ou cadeira apropriada podem resultar em dores nas costas e outros problemas posturais.

Contar com um ambiente totalmente equipado, com bancadas, cadeiras, boa iluminação e computadores ou pontos para conectar o notebook ergonomicamente é fundamental para uma boa rotina de trabalho.  

Além disso, esses espaços costumam ter conexões com a internet estáveis e de grande velocidade, o que é uma garantia de tranquilidade para reuniões e demandas corporativas.

– Tempo é dinheiro

Não ter mais a preocupação de tirar o carro da garagem diariamente para ir trabalhar é uma economia de tempo e de dinheiro. Afinal, são horas perdidas no trânsito e valores gastos com gasolina, transporte público ou mesmo aplicativos de deslocamento.

De acordo com uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria, 36% dos brasileiros entrevistados passam mais de 1 hora no trânsito para ir trabalhar. Desses, 51% afirmam que o tempo gasto no deslocamento impacta na produtividade no trabalho.

Já pensou na economia no longo prazo e nas outras possibilidades para usufruir no tempo que não será mais gasto se deslocando para trabalhar?

– Aumento da produtividade

Algumas pessoas rendem mais em certos ambientes, principalmente se não tiverem distrações inevitáveis como as do ambiente residencial. Com isso, a produtividade pode ser muito maior ao se trabalhar em um coworking no condomínio, especialmente aquelas consideradas mais introspectivas.

– Facilidade e flexibilidade

Poder almoçar em casa ou subir no apartamento para pegar alguma coisa esquecida são alguns dos privilégios que só quem trabalha num espaço como esses pode ter.

Quer facilidade maior do que pegar um elevador para buscar um documento?

– Amplie as amizades

Trabalhar no coworking no condomínio é também uma possibilidade de conhecer melhor os vizinhos. Quem sabe algum deles não trabalha com algo relevante para o seu negócio e cria-se um networking e uma nova oportunidade de negócio?

Esteja sempre atento às possibilidades.

Quer saber como tornar o ambiente do condomínio mais agradável? Dê uma olhada neste link!

Precisando de uma ajuda para a gestão do seu condomínio? Entre em contato com a gente, nós podemos te ajudar!