Aviso

A Mineira está crescendo e para melhor atendê-los nos mudamos para uma nova sede. Um espaço mais moderno e confortável para receber nossos clientes, parceiros e colaboradores.

Estamos agora na Av. Cândido de Abreu, 70 - corporativo 61

Autor: Marketing Mineiras

Condomínios podem pegar empréstimos?

Dúvida frequente entre os síndicos, saiba se é possível ou não tomar empréstimos em nome do condomínio

Cuidar de todo o montante arrecadado pelo condomínio, distribuí-lo entre os pagamentos aos colaboradores, aos terceirizados, às contas fixas e às despesas inesperadas e ainda separar um valor para o fundo de reserva pode até parecer, mas não é uma tarefa simples de ser realizada.

É ainda mais desafiador quando a inadimplência é alta e os recebimentos não entram em dia, dificultando um planejamento. 

Apesar de um condomínio não ter como objetivo ser fonte de lucros, é necessário arrecadar dinheiro suficiente para arcar com toda a estrutura. Para isso, existem as cotas condominiais e os fundos de reserva.

Mas para aqueles que não realizaram um bom planejamento no início do mandato, pegaram o condomínio no vermelho ou, por qualquer motivo, se perderam nas finanças, as instituições financeiras passaram a trabalhar com linhas de crédito voltadas aos condomínios.

O que antes parecia impensável, já que não havia empresas especializadas para tal serviço, se tornou realidade. Atualmente, é possível contar com um empréstimo bancário, de cooperativas e financeiras especializadas, se necessário. 

Mas é preciso ir com calma, pois existem regras e etapas para isso.

Empréstimo para condomínio: como funciona

Emergências acontecem, todos sabem disso. Mas em quais casos o síndico pode recorrer a um empréstimo em uma instituição financeira? 

Em geral, é possível solicitar o auxílio financeiro para serviços em geral relacionados a obras, como reformas de fachada, da parte elétrica ou hidráulica, troca de elevadores, adequações obrigatórias do laudo de vistoria do corpo de bombeiros ou outras obras emergenciais.

O valor também pode ser aplicado para cobrir o fluxo de caixa e as temidas inadimplências, tirando o condomínio do vermelho e realizando o pagamento de colaboradores em dia. Um dos exemplos comuns de receios é o fim do ano, quando há necessidade de quitar o décimo terceiro salário.

Bom ou ruim?

Aí vem o motivo que faz os síndicos pensarem e repensarem se devem recorrer aos empréstimos: ele é bom ou ruim para o condomínio? 

Captar esse recurso deve ser apresentado em assembleia para votação, já que o síndico não tem poder para simplesmente pedir o empréstimo sem ciência e aprovação dos demais.

Existem prós e contras e tudo deve ser levado em consideração e, mais importante, compartilhado com os demais. 

Veja abaixo alguns aspectos importantes:

Pontos positivos

– Colocar as contas em dia e tirar o condomínio do vermelho;

– Atualizar os pagamentos de colaboradores e de terceirizados;

– Realizar uma obra emergencial e inadiável, que esteja colocando o condomínio em risco;

– Fazer uma benfeitoria, que valorizará o condomínio.

Pontos negativos

– Burocracia no momento da solicitação e prazos de recebimento;

– Taxa de juros, o que pode dificultar os pagamentos;

– Afetar a saúde financeira do condomínio no longo prazo.

É preciso avaliar

Pense com calma se solicitar um empréstimo para condomínio é a melhor saída para salvar a sua gestão. E, mais do que isso, avalie todas as condições impostas pelas empresas, pois isso será decisivo para você e os demais condôminos.

Dependendo do caso, identifique se não é possível arrecadar o valor em rateio com os demais condôminos. Claro que isso está sujeito à situação e ao valor, mas, por exemplo, para uma obra emergencial ou de pequeno valor, pode ser uma boa opção. Além de não necessitar da comprovação e de tantos documentos, eliminam-se os tão temidos juros.

Caso obter um empréstimo para condomínio seja a única opção viável, leve para a aprovação na assembleia e garanta unanimidade na votação, afinal, um condomínio é composto por pessoas e um síndico não pode contrair uma dívida com juros em nome dos condôminos. Além do mais, transparência é tudo, então seja sempre transparente com todos.

Por fim, procure empresas sérias, que tenham credibilidade e experiência no mercado. Pesquise as taxas de juros, as formas de pagamento e outras condições antes de fechar negócio.

Como síndico, procurar manter a saúde financeira do condomínio em dia e prestar todas as contas com os condôminos faz parte do trabalho. Para isso, não deixe de realizar um bom plano de ação e de gestão, evitando perder o controle e prejudicar a vida condominial.

Precisa de um auxílio com a saúde financeira do condomínio? Conte com o suporte de uma administradora de condomínios com experiência e mais de 40 anos no mercado. 

Entre em contato

Como prestar contas no condomínio de forma eficiente?

Honestidade e comprometimento com os dados são fundamentais para conquistar a confiança de todos e se manter no cargo

Como já dissemos inúmeras vezes, ser síndico não é uma tarefa para qualquer pessoa: é preciso ser proativo, organizado e ter a honestidade como atributo. Afinal, o síndico é o responsável pelo controle financeiro e por prestar contas ao condomínio e garantir que tudo esteja nos conformes quando o assunto são os recebimentos, os pagamentos e os gastos em geral.

Vale salientar que prestar contas no condomínio é um dever que está previsto no Código Civil, em seu artigo 1.348. Esta obrigação precisa ser realizada a cada ano ou quando houver solicitação.

Se fazer o levantamento dos números pode parecer complicado, vamos te auxiliar a prestar contas no condomínio de forma mais eficiente e concreta. 

Confira na sequência deste artigo.

O que é prestar contas no condomínio?

Em um condomínio, há uma grande circulação de dinheiro. A prestação de contas por parte do síndico é relatar e demonstrar ao conselho e aos condôminos todas as transações econômicas realizadas em um período – geralmente em um ano.

Com isso, todos têm conhecimento do patrimônio condominial, o quanto entrou de dinheiro com as taxas de condomínio, os valores dos fundos de reserva, todas as demais receitas e todas as despesas, comprovando os recebimentos e os gastos do condomínio.

Embora a lei determine a obrigatoriedade de prestar contas anualmente, o ideal, para uma boa gestão é a prestação de contas mensal, a fim de gerar maior controle e segurança da situação financeira do Condomínio. O principal objetivo de prestar as contas periodicamente é dar transparência sobre como anda a vida financeira do Condomínio, além de auxiliar para o planejamento ds próximos meses e em especial do próximo ano. Esse cuidado auxilia a incluir obras ou melhorias em prol do condomínio.

Por isso, é fundamental que o síndico guarde e arquive todas as notas, os recibos e todos os documentos que possam ser necessários na hora de prestar contas.

Quer saber como planejar os doze meses no condomínio? Veja neste post.

Prestar contas no condomínio: o que deve ser incluído

Em primeiro lugar, faça uma análise do orçamento previsto no início da gestão e compare com o atual para ver se as projeções se concretizaram. 

Essas previsões sempre são baseadas no histórico de anos anteriores. Portanto, fica mais fácil para avaliar se os planos deram certo e, em caso negativo, onde ocorreu a divergência em relação ao planejamento.

Alguns documentos são obrigatoriamente exigidos na assembleia durante a prestação de contas:

Demonstrativo de despesas – com um resumo dos pagamentos fixos (as folhas de pagamento, seguros, contratos de manutenção, despesa públicas e impostos); variáveis (as manutenções planejadas) e extras (de despesas extraordinárias).

Relatório de receitas – divididos entre os valores relativos aos condôminos adimplentes e inadimplentes – o último, com os devidos acréscimos de multas e demais encargos -, além de valores referentes aos aluguéis das áreas comuns, como salão de festas e churrasqueira, além de eventuais multas que foram aplicadas e recebidas, taxas de mudança, etc.

Balancete – nada mais é do que o resultado das receitas e despesas, com um saldo atualizado de quanto o condomínio dispõe.

Após agrupar todos os dados, faça uma comparação da previsão do ano anterior para ver se está dentro do resultado final.

E como fazer esta apresentação?

Ter tudo organizado é apenas o ponto inicial da prestação de contas no condomínio. 

O desafio maior pode ser como apresentá-lo de forma compreensiva e clara, para que nenhum condômino fique com dúvidas ou questione a sua apuração.

Para isso, prepare-se antes da assembleia: como uma apresentação formal, estude o passo a passo da prestação das contas, por onde começar e que caminho seguir. Leve um material de apoio, tanto para você quanto para entregar aos presentes na assembleia. Acompanhar o que está sendo dito por meio da leitura pode facilitar a compreensão.

E não esqueça de carregar junto os documentos originais, caso precise comprovar alguma informação no momento se houver questionamentos. Algumas dicas:

– Faça demonstrativos financeiros mensais, com as despesas, as receitas e o saldo final e vá atualizando mês a mês para apresentar aos condôminos, de preferência disponibilize toda a documentação relativa às receitas e despesas. Isso facilitará a sua prestação de contas anual. 

– Separe cada um dos itens a ser explanado para que não haja confusão e atropelamento de dados. Dessa forma, as informações serão transmitidas de forma fluida e com clareza.

Após a apresentação, esteja aberto para os comentários e críticas. Caso haja objeção, analise e esclareça. Por ser um documento do condomínio, todos os condôminos podem ter acesso quando quiserem ou tiverem dúvidas — o síndico não pode se negar a prestar essas informações. 

Transparência é essencial. 

Balanço questionado, o que fazer?

Pode acontecer da prestação de contas ser questionada e você não conseguir explicar na hora qual o erro ou problema, que pode ser por uma digitação errônea, um cálculo equivocado, a falta de algum documento, etc.

Nesses casos, uma auditoria pode ser solicitada para conferência e realização de uma nova prestação de contas por parte do condomínio.

Para evitar este tipo de situação, conte com uma administradora de condomínios com experiência, auxiliando a evitar problemas, como a  corrupção durante a gestão.

Obras externas em condomínios: é possível alterar a fachada?

Fique atento às regras antes de querer modificar alguma coisa na fachada ou área externa da sua unidade

Obras e mudanças que alteram a fachada ou as áreas comuns, podem ser bem-vindas ao condomínio como, por exemplo, a alteração na pintura, troca dos portões de acesso de pedestres e veículos, decoração dos halls externos das unidades ou até mesmo instalação de ar condicionados e fechamento de sacadas para melhor utilização das unidades. O fato é que estas alterações as vezes são muito debatidas nas assembleias condominiais: é possível alterar a fachada ao realizar obras externas em condomínios?

Assim como outras alterações, elas devem ser discutidas e aprovadas pelos condôminos em assembleia especialmente convocada para este fim e de preferência alteradas na Convenção. No caso de fechamento de sacadas, por exemplo, a Assembleia que aprovar tal alteração, deve também definir regras para essa alteração, a fim de que haja uma padronização para todas as unidades e não afete a estética do Condomínio.

É possível alterar a fachada ou as áreas externas da unidade?

É importante esclarecer que por fachada do condomínio entende-se como toda a área externa visível do condomínio, ou seja, não só a frente do imóvel, mas também todas as paredes das laterais e fundos, esquadrias externas, portas e portões de entrada e saída, sacadas e outros elementos da área externa do condomínio.

Algumas obras podem acontecer também na parte interna do condomínio, mas na parte externa da unidade, ou seja, na área comum como hall dos apartamentos, escadas e garagens.

De acordo com o Código Civil, artigo 1.336, “São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Isso vale para grandes alterações como mudança de textura, de cor ou da estrutura, e pequenas alterações que, muitas vezes, não nos damos conta, como fechar uma sacada com vidros ou colocar vasos ou outros objetos nas sacadas e áreas comuns como halls de entrada das unidades.

Tanto no caso das fachadas como das áreas externas das unidades, segundo o artigo 1.336 do Código Civil, não é permitida a alteração pelo condômino, individualmente falando, ou seja, um condômino não pode fazer estas alterações sem a anuência dos demais condôminos, já que o que se pretende resguardar é a uniformidade do condomínio.

Todavia, obviamente que se a coletividade dos condôminos, ou seja, se o condomínio pretender alterar a fachada ou as áreas externas, isso poderá ser feito, desde que aprovado em assembleia e respeitados os quóruns necessários para cada tipo de alteração pretendida.

Quórum para alteração de fachada e áreas externas

É na Convenção do Condomínio que as especificidades de cada condomínio devem estar detalhadas, como o que é permitido ou proibido alterar nas fachadas e áreas comuns do Condomínio e a forma como podem ser feitas essas alterações.

Dentre os principais assuntos que normalmente geram discussões e que devem constar na convenção para evitar desentendimentos são:

– Fechamento da sacada com vidro

– Instalação de telas de segurança

– Instalação de ar condicionado

– Alteração da porta de entrada da unidade

– Decorações no hall da unidade ou do condomínio

Quando a alteração desejada não tem previsão na convenção, o tema pode e deve ser debatido em Assembleia convocada especificamente para o assunto, com os demais condôminos.

Existe um mito de que para se alterar a fachada é necessária a unanimidade dos condôminos. Esse mito decorre da interpretação equivocada do disposto no §2º do art. 10 da Lei 4.591/64, que estabelecia que o proprietário que quisesse alterar a fachada dependeria da aprovação da unanimidade dos condôminos. Primeiro que tal dispositivo se dirigia ao condômino, individualmente falando, ou seja, não atinge o condomínio como um todo, o qual poderia modificar a fachada desde que respeitadas as regras para as demais obras; Segundo, porque atualmente, a Lei que rege os condomínios é o Código Civil e nele não existe nenhuma previsão quanto a necessidade de unanimidade para alteração da fachada.

No Código Civil, consta a necessidade de aprovação pela unanimidade somente nos casos de aprovação para construção de outro pavimento ou edifício (art. 1.343) e mudança de destinação do edifício ou da unidade imobiliária (art. 1.351).

Portanto, como unanimidade não se presume, devendo estar expressamente prevista na Lei ou na Convenção, se não houver tal previsão expressa na Convenção do Condomínio ou regra mais restritiva que do Código Civil, as alterações realizadas na fachada devem respeitar os quóruns estabelecidos no art. 1.341 e 1.342 do Código Civil:

– Se forem obras voluptuárias, ou seja, de embelezamento – 2/3 dos condôminos

– Se forem obras úteis, que aumentam, facilitam ou melhoram o uso das existentes – maioria absoluta dos condôminos

– Se forem necessárias, não urgentes e com custo elevado – maioria simples dos presentes na assembleia

– Se forem obras em acréscimo às já existentes para facilitar ou aumentar a utilização (obras novas) – 2/3 dos condôminos (exemplo, criação de uma guarita não existente)

Regimento Interno

Algumas questões menores, que envolvem mais a estética e a segurança dos condôminos, também podem ser listadas no Regimento Interno, para evitar os conflitos. Fique de olho nas seguintes proibições, que costumam ser as mais corriqueiras e que normalmente constam no Regimento Interno:

– Uso de toalhas ou mantas estampadas como cortinas

– Pendurar cobertas, roupas ou outros objetos, como vasos e plantas, para fora das janelas ou sacadas

– Uso de varais externos

Multas e notificações

E se mesmo sem estar autorizada na convenção ou quando vetado em assembleia, o condômino alterar a fachada do condomínio? Infelizmente, ele será multado e possivelmente obrigado a desfazer a alteração! Na maior parte dos condomínios, primeiro é enviada uma notificação, para que o condômino altere ou desfaça a obra. Se o condômino ignorar a notificação e mantiver a obra em desacordo com o condomínio, podem ser aplicadas multas conforme estabelecido na Convenção e nos artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil. Se, mesmo após a aplicação da multa, o condômino mantiver a obra, tendo pago ou não a multa, pode ainda o Condomínio, mediante autorização da assembleia, recorrer ao judiciário para que o condômino desfaça a obra.

Pode-se concluir, portanto, que o que se espera quanto as vedações para alteração da fachada ou áreas externas é manter a uniformidade visual do condomínio. Alterar a fachada para renovar a estética e o visual do Condomínio pode modernizar e valorizar o imóvel, sendo benéfico tanto para proprietários como inquilinos, mas isso depende do interesse da coletividade e não de apenas um condômino.

  Violência doméstica no condomínio: o que fazer

Casos aumentaram durante a pandemia de Covid-19 e condomínios devem tomar providências a respeito

“Em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, certo? Errado. Se depender do projeto de lei (PL 2510/2020) que trata especificamente sobre a violência doméstica em condomínios, a afirmativa anterior está errada. Em resumo, condôminos, locatários e síndicos devem informar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do condomínio.

O projeto, já aprovado pelo Senado e em trâmite na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Condomínios e o Código Civil, para punir quem omitir socorro à vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência. O síndico terá até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para realizar a denúncia aos canais de atendimento à mulher ou outros meios adotados pelos órgãos de segurança pública. Também condôminos, locatários e possuidores tem o dever de comunicar ao síndico os casos de violência, mesmo os ocorridos no interior das unidades.

Omissões ou não cumprimento da lei acarretam advertências para ambas as partes: condôminos podem levar multas de até cinco vezes o valor do condomínio, enquanto síndicos podem ser advertidos, pagar multa de cinco a dez salários mínimos e até ser destituído do cargo de síndico. Também o Condomínio, poderá, a partir da segunda ocorrência, ser obrigado a pagar multa de 5 a 10 salários mínimos revertidas em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar. A lei também estabelece que é obrigação do síndico informar, por meio de avisos nas áreas comuns, a respeito da lei, estimulando os condôminos a denunciarem atos de violência.

O texto ainda não está finalizado e alguns ajustes devem ser feitos, antes de se tornar lei federal.

Leis estaduais

Apesar deste projeto de lei federal ainda estar tramitando, alguns estados adotaram medidas específicas de proteção à mulher, principalmente durante o ano de 2020, ano da pandemia de Covid-19 em que os casos de violência doméstica aumentaram.

No Paraná, por exemplo, o governo sancionou a Lei 20.145/2020, que obriga os condomínios, através de seus representantes legais a comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver indícios ou ocorrência de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos nas unidades condominiais ou áreas comuns.

O texto determina também que condomínios devem ter afixados avisos nas áreas comuns divulgando a referida Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico/administrador quando tomarem conhecimento de ocorrência ou da existência de indícios da ocorrência de violência doméstica ou familiar no ambiente condominial.

O aviso às autoridades deve acontecer imediatamente em casos em andamento ou em até 24 horas da ocorrência. 

Portanto, ainda que não tenha sido aprovada a Lei federal, diversos estados já aprovaram leis nesse sentido e devem ser cumpridas sob pena de multas.

Pandemia e violência doméstica

Infelizmente, com o isolamento decorrente da pandemia que assolou o mundo em 2020 e perdurou em 2021, o número de casos de violência doméstica cresceu devido ao maior número de pessoas em casa constantemente.

Ainda em março de 2020, mês em que se iniciou o confinamento, o número de ligações para o 180 – canal que recebe as denúncias de violência contra a mulher – cresceu quase 18%, de acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Os números não pararam de subir, um mês depois (abril de 2020), os casos cresceram quase 40% em relação ao mesmo período no ano anterior.

Essa elevação de casos e denúncias não foi exclusividade no Brasil: mais denúncias também foram registradas em outros países, como França, Argentina e Singapura, de acordo com a ONU Mulheres.

Leis como a Maria da Penha, que coíbe e previne a violência doméstica contra a mulher, também foram mais cobradas para que sejam aplicadas com rigidez, perante o aumento dos casos durante a pandemia.

Papel do síndico

Já faz parte das tarefas incumbidas ao síndico zelar pelo condomínio e pelos que nele residem, cuidando tanto das áreas comuns como do bem-estar dos condôminos. Cabe a ele representar os interesses comuns de todos.

Um dos deveres do síndico é praticar todos os atos necessários à defesa dos interesses comuns, investindo em um ambiente de bom convívio, pacífico e sem violência. Por isso, ele deve se dedicar a fazer o que estiver ao seu alcance para proporcionar um ambiente tranquilo para se viver. Se o projeto de lei federal for aprovado, as responsabilidades do síndico e também dos condôminos aumentarão.

Enquanto a lei federal não é aprovada, vale o que estão estipulados nas leis estaduais. Se no seu estado não existe nenhuma lei específica, cabe o bom senso que prevalece em ambientes condominiais: anormalidades, discussões exacerbadas ou suspeita de violência devem ser denunciadas ao síndico e aos canais direcionados (180) para que providências sejam tomadas.

O que são smart condos?

Condomínios inteligentes englobam tecnologias e outras facilidades que agregam na rotina dos empreendimentos, de colaboradores e de visitantes, proporcionando boas experiências

Se há muitos anos já se falava sobre as cidades inteligentes – que, por sinal, mostra Curitiba como a primeira no país de acordo com o Ranking Connected Smart Cities 2022, que mapeia os municípios com mais de 50 mil habitantes mais conectados e desenvolvidos -, por que não falarmos de condomínios inteligentes?

Os smart condos, como também são conhecidos, estão presentes cada vez mais na realidade das grandes cidades. Mas o que é necessário para ser considerado um smart condo?

O ranking de cidades inteligentes lista os municípios de acordo com eixos temáticos, como mobilidade, segurança, saúde, tecnologia e inovação, economia, empreendedorismo, educação, meio ambiente, energia, urbanismo e governança, e o de condomínios inteligentes segue linha semelhante, porém priorizando o bem-estar dentro do condomínio.  

Além da parte tecnológica, que é importantíssima, outros quesitos são interessantes para tornar um condomínio inteligente, como a automação, a comunicação e o acesso aos serviços.

Algumas iniciativas já presentes em grande parte dos edifícios são inerentes aos smart condos, como:

Monitoramento de segurança e alarmes imediatos;

Acessos às áreas comuns e entrada por reconhecimento facial, biometria ou outras tecnologias de identificação;

– Unidades com fechaduras inteligentes;

Sistemas de gestão interativos, com agendamentos das áreas de lazer online;

– Comunicação em tempo real entre os condôminos;

Portaria remota;

– Realização de assembleia virtual;

Outras tendências que podem estar presentes nos smart condos são os armários inteligentes, comuns em lojas de departamentos, para recepção de encomendas e armazenamento de itens pessoais pequenos, visando a agilidade e a garantia de recebimento das entregas independentemente do horário.

Integração e facilidades

A tecnologia é importante, mas não é o único aspecto para um smart condo.

Não basta o condomínio ter todos os avanços tecnológicos e estar em dia com a automação, se a comunicação entre os dispositivos for falha. Um condomínio inteligente dispõe de integração entre todos os setores, desde os comandos do síndico para os colaboradores até o envio de avisos aos condôminos e terceirizados.

Tão imprescindível quanto os itens já citados, são as facilidades para os condôminos em relação ao acesso a serviços e às áreas comuns. 

O conceito de condomínio inteligente está ligado ao das cidades inteligentes, que agrupam em seu espaço serviços que tragam comodidades aos usuários, oferecendo o máximo de benefícios para que os condôminos não precisem perder tempo em grandes deslocamentos e trânsito.

No caso dos condomínios, são inteligentes aqueles que oferecem áreas de convivência completas e equipadas, que façam com que o condômino permaneça no condomínio e realize suas tarefas no local. São exemplos de serviços e facilidades de smart condos:

– Academias completas e quadras poliesportivas para a prática de exercícios físicos;

– Piscina e sauna para natação e atividades de lazer;

Mercados autônomos;

– Áreas de trabalho e coworking;

Carregamento de carros elétricos;

Sustentabilidade em alta

Por fim, não há como falar em smart condo sem citar a sustentabilidade, tão buscada pela sociedade nos últimos anos. Manter o condomínio constantemente preocupado em relação ao futuro do planeta é essencial em um condomínio inteligente.

Sendo assim, um smart condo contribui para otimizar diversos pontos deste quesito, tais como:

– A separação do lixo e a coleta seletiva;

Projetos de paisagismo;

– Captação da energia solar para uso na iluminação das áreas comuns;

– Energia controlada no uso de elevadores;

– Captação e reutilização da água das chuvas;

Horta comunitária;

São inúmeras as características que colocam um condomínio como inteligente, proporcionando mais agilidade nas tarefas do dia a dia e, ao mesmo tempo, aumentando a produtividade dos profissionais, que não precisam se envolver com questões além das que lhes cabem.

Além disso, a busca por ser um condomínio inteligente torna o ambiente mais organizado, facilitando a vida dos que trabalham e moram no local. É preciso ser eficiente na gestão e impactar de maneira positiva a vida dos condôminos para se ter sucesso com um smart condo. Afinal, quem não gosta de uma facilidade na vida?

Confira as tendências para condomínios em 2023 neste link e conte sempre com a Mineira para administrar seu condomínio e ajudá-lo na transição para se tornar smart.

Como prevenir acidentes no condomínio

De tropeções à queda de objetos da janela, os acidentes podem ser evitados com atenção e cuidados por parte do síndico e dos condôminos

Acidentes acontecem e ninguém os espera. 

Afinal, como bem define o dicionário, acidente é “qualquer acontecimento, desagradável ou infeliz, que envolva dano, perda, sofrimento ou morte; acontecimento casual, fortuito, inesperado; ocorrência”. E dentro de um condomínio ele pode acontecer das mais variadas maneiras.

Todo mundo – ou a maior parte das pessoas – presta atenção nas coisas, justamente a fim de evitar qualquer imprevisto. Mas, quando menos se espera, alguém pode sofrer algum tipo de acidente.

Vale ressaltar que o síndico é o responsável por tudo o que acontece dentro do condomínio. Por isso, vale a pena manter todas os cuidados sempre em dia. Dependendo do tipo de acidente, se a causa for devido à falta de manutenção, a responsabilidade recairá toda sobre ele.     

Principais acidentes no condomínio

Como mencionamos, é possível ocorrer um acidente em todos os cantos de um condomínio, da portaria ao último andar. E isso pode envolver crianças, adultos, animais, colaboradores, terceirizados, visitantes ou qualquer outra pessoa que esteja dentro do espaço.

Alguns exemplos:

Quedas

De moradores ou de objetos próximos às janelas, as quedas estão no topo dos acidentes em condomínios.

Para prevenir as quedas de pessoas, o ideal é que os lugares estejam sempre bem iluminados e de preferência com pisos antiderrapantes. A Associação Brasileira de Normas Técnicas exige ainda que escadas e rampas de acesso tenham corrimão. Tudo isso diminui o risco de quedas. Outra dica é manter os ambientes sempre secos, em especial nos dias de chuva. 

Quedas de pessoas e animais de altura podem ser prevenidas com telas nas unidades – e nunca deixar crianças sozinhas. Já as quedas de objetos das janelas são evitadas de forma mais fácil: não deixando nada próximo a elas. Simples, não? 

Mas caso tenha aquela plantinha que só sobrevive com muita luz, tente pensar em alternativas que não a coloque em risco de queda como, por exemplo, fixar o vaso de planta ou instalar redes de proteção na janela.

Parquinhos e academias

A responsabilidade pelo cuidado das crianças nos parquinhos é de responsabilidade dos pais ou seus responsáveis legais. Todavia, se comprovado que a manutenção dos brinquedos não estava em dia, o condomínio poderá ser responsabilizado.

Da mesma forma, os acidentes nas academias são de responsabilidade de quem as usa, a não ser que seja constatada falta de manutenção dos equipamentos.

É importante estarem claras as regras de uso desses espaços, tanto no Regimento Interno como com avisos no próprio local.

Afogamentos

Sistema de anti-sucção, bombeamento regulado e telas nos ralos são imprescindíveis para evitar acidentes dentro das piscinas. Se possível, disponibilize um kit de primeiros socorros e equipamentos de salva-vidas que também são interessantes para segurança.

A piscina deve estar cercada por grades, com pisos antiderrapantes e a permanência de crianças desacompanhadas é proibida. Coloque placas visíveis sobre a profundidade, as normas de uso e os telefones de emergência.

Também é importante proibir festas e o consumo de álcool na área da piscina, além de objetos de vidro e cortantes, tendo em vista que muitos dos acidentes possíveis de acontecer se devem ao álcool consumido.

Choques

Este é um problema que normalmente atinge os colaboradores do condomínio. 

Por isso, é fundamental manter os EPIs em dia, orientando sobre o uso, e as manutenções em ordem, permitindo que apenas as pessoas autorizadas as realizem.

Atropelamento ou outros acidentes com automóveis

Placa de velocidade permitida, proibição de crianças e pets circulando sozinhos e orientações sobre direção a seguir são algumas medidas que ajudam a manter a ordem nas garagens do condomínio.

Apareceu um carro danificado no estacionamento? Verifique as câmeras de segurança para apurar o que houve. Neste caso, exceto se o condomínio contar com manobrista e ele for o responsável, o condomínio não deve arcar com o ocorrido, é uma questão a ser resolvida entre os condôminos.

Queda de árvores sobre veículos dentro do Condomínio, se a árvore estava saudável e a queda ocorreu por conta de uma tempestade ou fortes ventos, trata-se de um caso fortuito e não há responsabilidades a serem apuradas, porém, se for constatado que a árvore já estava com risco de cair e nada foi feito pelo síndico, o Condomínio pode ser responsabilizado.

Manutenções em áreas comuns do Condomínio como reformas ou pinturas que possam causar danos aos veículos, por respingos de tinta ou de pedregulhos, são responsabilidade do Condomínio ressarcir e consequentemente cobrar a empresa contratada para a reforma ou pintura.

Em casos de portão eletrônico que fecha em cima do carro, temos vários cenários: 

– Portão que se fecha sobre o veículo sem que tenha sido acionado pelo condômino ou pelo porteiro: Portão com manutenção em dia, aciona-se o seguro do portão, que deve se responsabilizar pelo conserto dos dois, carro e portão, mas se a manutenção do portão não estiver em dia e não tiver seguro, a responsabilidade é do Condomínio.

– Condômino que aciona o controle acidentalmente quando está passando, responsabilidade do próprio condômino, a não ser que seja comprovado algum problema técnico do portão.

– Condômino quer aproveitar o portão aberto por outro condômino e passar, quando existe fechamento automático, mas não dá tempo? O condômino é o responsável pelo acidente, já que cabe a ele o dever de cuidado, pois existe um tempo certo para acionar a abertura do portão e passar antes do seu fechamento.

– Porteiro que aciona a abertura e fechamento do portão acidentalmente, responsabilidade do Condomínio.

Em elevadores

Para qualquer problema relacionado aos elevadores, a medida é única: manutenção em dia!

Isso evita que pessoas fiquem presas nele, que ele dê algum problema relacionado a esmagamentos e, até mesmo, queda, causando uma fatalidade. Cuidado também com os resgates sem conhecimento: acione sempre as pessoas capacitadas para isso. É obrigatório que os Condomínio com elevador tenham uma empresa contratada para fazer a manutenção e garantir a segurança do seu uso, se não houver uma empresa contratada, o síndico pode ser responsabilizado.

Veja como realizar a manutenção em elevadores de forma correta.

Com os pets

Pets têm algumas regras dentro dos condomínios e qualquer acidente que aconteça é de responsabilidade do tutor, caso não as cumpra. Isso quer dizer que é necessário segui-las, seja andar na coleira, uso de focinheira, soltos somente em espaços específicos, entre outros. É importante estar claro no Regimento Interno as regras para que os pets circulem pelas áreas comuns ou espaços específicos para eles.

Em caso de ataques, caso a pessoa agredida prove que o animal não cumpria as regras e que o síndico estava ciente disso e nunca tomou as medidas necessárias, poderá responsabilizar também o condomínio.

A lista de possíveis acidentes que podem acontecer em um condomínio é enorme. Para prevenir, além de manter as manutenções todas em dia, é interessante comunicar constantemente aos condôminos sobre boas práticas e cuidados para evitar que os acidentes aconteçam.

O subsíndico renunciou, e agora?

Saiba o que fazer e o que evitar quando uma peça importante da equipe que administra o condomínio deixa o cargo

Muito se ouve falar do síndico e de suas incontáveis tarefas e deveres, mas nem todo mundo lembra que ele não faz tudo sozinho. O síndico conta com uma equipe, composta por um subsíndico e o conselho, que o auxiliam nas tarefas relacionadas à administração e à manutenção do condomínio. 

E quando um deles pede para se afastar do cargo, o que deve ser feito? Uma nova eleição, subir um conselheiro para a função, obter uma indicação… são várias as opções e no texto de hoje vamos falar mais sobre a renúncia do subsíndico. Acompanhe.

Mas antes:

Quais as funções de um subsíndico?

Um subsíndico é como um vice-prefeito em uma cidade: assume todas as responsabilidades do principal quando ele está ausente ou impossibilitado de cumprir suas tarefas – o que pode ocorrer em períodos de férias, viagens, entre outras diversas possibilidades.

Ele pode ser um cargo opcional, mas a maior parte dos condomínios elege um subsíndico por assembleia, assim como para o cargo do síndico e os demais, até mesmo para garantir um apoio e substituição do síndico em momentos necessários. 

Além de ajudar nas decisões e nas escolhas do síndico, poder substituí-lo em eventualidades, que todos sabem que pode acontecer, ele também pode ter atribuições delegadas pelo síndico.

Como renunciar ao cargo?

Motivos para se deixar a um trabalho podem ser diversos – incompatibilidade, acúmulo de trabalho, questões pessoais, entre outros -, mas é importante que o subsíndico, ao renunciar, cumpra com os protocolos naturais para deixar o cargo.

Se a renúncia for realizada em assembleia, basta constar em ata. Caso contrário, é necessário que o pedido seja formalizado por escrito.

Caso o subsíndico tenha muitas funções práticas no condomínio, é de bom grado que ele cumpra um aviso prévio ou renuncie com um espaço adequado para se encontrar um substituto. Afinal, deixar o cargo de forma repentina pode deixar o síndico e o restante da equipe envolvida na administração do condomínio em uma situação desagradável.

É recomendável que o síndico procure saber as razões pelas quais o seu sub está deixando o cargo, até para evitar cometer algum possível erro relacionado à essa decisão, caso esse seja um dos motivos. Mas é importante evitar ser muito invasivo, já que todos possuem suas vidas particulares e têm o direito à privacidade.

Renúncia feita, e agora?

Como em qualquer outro acontecimento importante no condomínio, deve-se recorrer à Convenção do Condomínio para saber o que ela determina em caso de renúncia do subsíndico.

É imprescindível que o condomínio seja claro e siga as determinações da Convenção do Condomínio para saber os próximos passos – e evitar problemas relacionados ao tema. Não é raro vermos cargos sendo repassados para familiares e colegas, mas isso não pode acontecer mesmo que seja dentro do condomínio sem que haja anuência da assembleia.

Caso a convenção não aborde o assunto de forma específica, é interessante pensar em inserir uma cláusula a respeito.

Via de regra, o documento estabelece que seja feita uma nova assembleia para se eleger o novo subsíndico. Não haveria problema que uma pessoa que já participe do conselho seja alçada a essa posição – desde que passando pelo crivo dos demais condôminos, em assembleia, e com outra pessoa assumindo o seu antigo posto.

A renúncia e o novo responsável pelas responsabilidades de subsíndico devem ser informados também aos demais condôminos pelos meios de comunicação disponíveis do condomínio. 

Toda e qualquer alteração no quadro administrativo do condomínio deve ser levada a sério, bem como os cargos atribuídos. Para uma gestão saudável, é interessante evitar uma rotatividade alta, o que costuma garantir mais resultados e tranquilidade a todos os envolvidos.

Tão importante quanto aceitar bem a saída do último subsíndico, é explicar detalhadamente as funções ao que ocupar o novo cargo. Afinal, colaboradores e equipe participativa só trarão ganhos para a gestão do condomínio e para o dia a dia dos condôminos.

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros: seu condomínio está em dia?

Documento é obrigatório, sob pena de advertências e multas caso não esteja atualizado; saiba como obtê-lo e o que é necessário para que seu condomínio não seja surpreendido

Gerenciar um condomínio exige um cuidado muito grande em relação à documentação do local, independentemente se a função couber ao síndico ou à administradora de condomínio. 

É preciso estar com tudo em dia e garantir que nenhum certificado obrigatório perca sua validade, deixando o condomínio sob o risco de receber advertências e multas. Um desses documentos exigidos é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

A maior parte dos administradores de condomínios tem conhecimento sobre o AVCB, já que ele é necessário para que seja liberado o Habite-se, certificado emitido pela prefeitura para validar a construção e permitir a ocupação do empreendimento.

O que nem todo mundo sabe, porém, é que o AVCB tem validade e deve ser renovado periodicamente. Por isso, hoje vamos falar sobre esta vistoria, o que é avaliado e como obtê-la de forma legal para estar em dia com a lei.

Para que serve e o AVCB?

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, além de ser um dos documentos exigidos para a liberação da construção, garante que o condomínio esteja em condições seguras em relação a incêndios ou outros problemas estruturais que possam acontecer ao longo dos anos.

E como é o Corpo de Bombeiros quem é acionado caso ocorra algum acidente desse perfil, nada mais certo de que o órgão faça a liberação do local para a segurança de todos.

São vistoriados empreendimentos com área construída maior que 750 m2 ou ainda em construções superiores a 3 andares.

O que é avaliado?

Entre os itens vistoriados e exigidos pelo Corpo de Bombeiros, estão:

– Portas corta-fogo nas saídas dos andares;

– Laudo elétrico e de para-raios;

– Extintores, detectores de fumaça, alarmes de incêndio, hidrantes;

– Sinalização de rota de fuga e luzes de emergência;

É importante prestar atenção quanto ao funcionamento e à validade dos equipamentos, bem como realizar treinamento para a equipe e os colaboradores para que todos saibam manusear e utilizar um extintor, por exemplo, ou tenham conhecimento sobre como agir para orientar em caso de evacuação.

Mantenha a manutenção dos elevadores em dia. Veja como realizá-las.

Quando realizar a avaliação?

Além da primeira liberação, é preciso estar atento à validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que é diferente em cada estado. No Paraná, por exemplo, o laudo é válido por 12 meses e deve ser reavaliado e renovado periodicamente.

Ademais, edificações que apresentem modificações das áreas construídas e/ou de uso, construções provisórias e reformas estruturais também precisam de uma nova avaliação por parte dos órgãos fiscalizadores.

Importância de se ter um AVCB

A obrigatoriedade é um fator importante para se ter um AVCB em dia, mas acima disso está a segurança dos condôminos, dos colaboradores e dos visitantes do condomínio em ter a vistoria em dia, prevenindo acidentes e orientando em caso de necessidades. Também é importante lembrar que o síndico pode responder civil e criminalmente. Além disso, se o Condomínio sofrer um sinistro, como um incêndio, pode ter problemas com o recebimento do seguro se não estiver com a documentação em dia.

É interessante também realizar um treinamento de tempos em tempos com os colaboradores e instruir os condôminos sobre como agir caso aconteça alguma emergência. Todos sabem que esse tipo de situação gera desespero e ações impensadas, por isso, manter a calma e pensar é fundamental.

Outra sugestão é solicitar algumas orientações dos próprios bombeiros sobre como proceder e evitar que o problema se intensifique.

É importante lembrar ainda que as edificações que não tenham o AVCB em dia podem ser punidos com multa e se o Corpo de Bombeiros constatar risco iminente à vida, poderão adotar medidas mais graves como evacuação e interdição parcial ou total da edificação.

Contar com uma administradora de condomínios que oriente e certifique-se de que os documentos estão em dia é importante para auxiliar o síndico em suas inúmeras funções – até mesmo pelo fato de ele ser o representante legal do condomínio.

Conte com a Mineira, especialista na gestão de condomínios com mais de 45 anos de mercado para te ajudar em relação ao AVCB e outras documentações obrigatórias.

Veja aqui quais as principais manutenções periódicas de um condomínio.

Reconhecimento facial no condomínio: o seu já conta com essa tecnologia?

Uma das formas mais seguras de acesso, a autenticação por meio da face tem sido procurada por muitos condomínios, principalmente os de grande porte

Segurança é uma questão frágil em todas as regiões do país. E é um dos pontos mais buscados pela maioria daqueles que adquirem um imóvel em um condomínio. 

Dessa forma, contar com um sistema que garanta a segurança para condôminos, colaboradores e visitantes é imprescindível para viver bem. E, por isso, muitos condomínios estão investindo no acesso via reconhecimento facial.

Pesquisa feita pela Juniper Research, especialista em análise de mercado, apontou um aumento de até 120% no uso de tecnologias de reconhecimento facial e a perspectiva de mais de 1,4 bilhão de pessoas utilizando a tecnologia até 2025.

O reconhecimento facial é uma tecnologia segura, aplicada em larga escala em bancos e celulares justamente pela sua validação única. No condomínio, agrega agilidade à entrada e saída dos condôminos, além de deixar o local mais moderno e atualizado, valorizando o imóvel.

Mas será que a tecnologia funciona bem? É sobre isso que vamos falar no texto de hoje!

Conheça os principais erros na portaria que comprometem a segurança do seu condomínio.

Reconhecimento facial

Assim como a biometria, o reconhecimento facial no condomínio capta os mais diversos pontos da face, medindo distâncias entre os olhos, o desenho do nariz, linhas e marcas de expressão, entre outros, gerando uma imagem tridimensional.

E é essa captura que vai liberar o acesso a todos os locais com reconhecimento facial no condomínio. Alguns sistemas também fornecem QR Codes para o acesso de visitantes, facilitando, por exemplo, na hora de realizar festas, reuniões e outras confraternizações.

Cadastramento

Para a tecnologia funcionar, ao contratar o serviço, é necessário cadastrar todos os condôminos em um software, bem como colaboradores e outros funcionários que precisem ter acesso ao local.

Alguns aplicativos de condomínios permitem que o próprio condômino se cadastre pela plataforma e habilite seu acesso, sem necessidade de cadastrar na portaria. Ele também consegue validar a entrada de terceiros pelo app.

É esse software e sistema que apontarão quem está autorizado a entrar no condomínio, bem como quais espaços podem acessar, sendo bastante funcional para áreas comuns de uso restrito. Além disso, o cadastramento também traz uma facilidade ao síndico, que tem toda a sua base de condôminos atualizada na palma da sua mão.

Porém, é importante realizar o imediato descadastramento e exclusão permanente dos dados biométricos em casos de mudanças ou demissões, impedindo que a pessoa retorne ao condomínio com livre acesso somente por ter a biometria registrada. Essa exclusão dos dados é importante não só por uma questão de segurança física do Condomínio, como por uma questão de segurança de dados, em cumprimento às regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Por isso, a comunicação entre a portaria, o síndico e os condôminos devem ser constantes e claras, a fim de evitar confusões.

Onde utilizar reconhecimento facial?

É possível utilizar o reconhecimento facial no condomínio em todos os acessos, desde a entrada na portaria principal até as de blocos e de áreas comuns.

Nesse caso, pode-se ter um controle maior do acesso, por exemplo, de crianças na piscina, sauna ou nas churrasqueiras e salas de jogos. Simultaneamente, a portaria consegue acompanhar os acessos pelo sistema e pelas câmeras de segurança.

Vantagens

Como dissemos acima, o sistema de reconhecimento facial é um dos mais seguros para portaria, já que em milésimos de segundos ele possibilita liberar ou não um condômino, aliando segurança e agilidade. Com isso, o tempo de exposição do condômino na rua é menor, já que não precisa aguardar que o porteiro o veja para liberar sua entrada.

Além disso, acaba com a necessidade de carregar chaves, tags e outros itens para entrar e sair do condomínio, respeitando os cuidados aprendidos na época da pandemia e que perduram em muitos locais até hoje, com uma tecnologia touchless (sem toque).

O sistema também traz precisão na identificação das pessoas, garantindo que o acesso seja liberado mesmo que o condômino tenha passado por alterações físicas. Tudo isso proporciona mais modernidade ao condomínio, valorizando suas áreas comuns e o imóvel como um todo.

O reconhecimento facial em condomínios é uma tendência e mais uma forma de impedir visitas indesejadas e a entrada de pessoas má intencionadas. Que tal propor a implantação dessa modernidade ao condomínio, resultando em mais segurança e agilidade no acesso?

LGPD

Um ponto importante a ser analisado e cuidado ao implementar o reconhecimento facial é o respeito a Lei Geral de Proteção de Dados. O art. 5º, inciso II do da LGPD estabelece que o dado biométrico é um dado sensível e, portanto, o tratamento desses dados possui requisitos mais rígidos e específicos do que os previstos para o tratamento de dados pessoais em geral, principalmente no que se refere às medidas de segurança.

A coleta de dados sensíveis pode ocorrer por consentimento ou não do titular de dados. O art. 11, inciso II, alínea “g” da LGPD prevê a possibilidade de tratamento de dados sensíveis sem a necessidade de consentimento do titular para “garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro de sistemas eletrônicos”. Portanto, se esta for a finalidade, não será necessário o consentimento do titular de dados para fazer o tratamento desses dados. Lembrando sempre de que devem ser respeitadas as medidas de segurança para proteção desses dados.

É importante sempre treinar os empregados responsáveis pela coleta desses dados, adotar medidas rígidas para proteção dos dados coletados e disponibilizar um aviso de privacidade sobre a finalidade dessa coleta, bem como informações sobre os direitos dos titulares, além é claro, de excluir permanentemente dados que não sejam mais necessários para o Condomínio.

Veja outras tendências para condomínios em 2023 neste post.

Assembleia virtual pode ser permanente

Tendência que surgiu durante a pandemia foi testada em vários condomínios e pode se tornar regra para o futuro, desde que siga as exigências da legislação 

Em um passado não muito distante, entre os anos de 2020 e 2021, a população brasileira – e mundial – passava por restrições jamais imaginadas. 

Isolamento social, trabalho remoto, eventos por videochamadas, entre outros, passaram a fazer parte das rotinas. Inclusive, as assembleias condominiais, obrigatórias por convenção, tiveram que ser realizadas de forma virtual a fim de evitar aglomerações.

Algumas mudanças vividas nesse período perduraram mesmo após o período pandêmico, caso do trabalho remoto ou híbrido e das assembleias virtuais, que agora podem ser permanentes em muitos condomínios.

Foi durante a pandemia que se viu a necessidade de realizar uma assembleia virtual. Falamos um pouco sobre elas e como fazê-las dar certo, além da aprovação da Lei 14.010/20 que autorizou a realização da assembleia virtual em caráter emergencial.

Na sequência, veio a sanção da Lei 14.309/22, que alterou o Código Civil nas disposições aplicáveis aos condomínios, permitindo a realização de assembleias virtuais e possibilitando a sessão permanente.

Com isso, a segurança jurídica aumentou, facilitando a realização das assembleias, sua validade e a obtenção de votos para quóruns específicos.

Presencial, virtual ou híbrido?

Muitos condomínios vêm fazendo testes para garantir que o modelo de assembleia virtual funciona antes de colocá-lo como definitivo. Algumas também têm testado a versão híbrida, sendo parte presencial, parte virtual, o que tem dado certo para muitos condomínios.

A inclusão da modalidade eletrônica nos artigos do Código Civil reforça a segurança de utilizar as assembleias virtuais para a discussão e deliberação de qualquer tipo de pauta.

O art.1354-A destaca que “a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que: I – tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio; II – sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto”.     

O artigo ainda fala sobre as instruções de acesso, a forma de coleta de votos e a exclusão da responsabilidade do condomínio por qualquer falha de conexão ou equipamento dos condôminos.

Atualização das normas e Convenção do Condomínio

Mesmo com a atualização do Código Civil, essas modalidades de assembleias só podem ser realizadas e terão validade se não estiver vedada na Convenção do Condomínio, que é quem rege o local.

As regras para a realização da assembleia virtual devem ser as mesmas da presencial, respeitando período de convocação, divulgação do edital e da ata da assembleia, entre outras formalidades já previstas em convenção.

É imprescindível que o edital de convocação indique que a assembleia será de modelo híbrido ou virtual, e a soma do resultado das votações deve acontecer antes do encerramento da assembleia.

Você sabe se os inquilinos podem votar nas assembleias? Veja neste post!

Torne sua assembleia eficiente

Todo mundo sabe que ter quórum em assembleia de condomínio é algo nem sempre muito fácil. 

Sendo assim, as assembleias virtuais podem trazer um público participante maior do que unicamente presencial, agregando condôminos que não estejam na cidade ou no condomínio no horário estabelecido – boa opção também para condomínios com perfil para veraneio.

Ao mesmo tempo, pessoas de mais idade ou sem muito conhecimento do digital podem ter dificuldades no formato e preferir não participar. Com isso, o modelo híbrido é uma opção que pode agradar a ambos, porém é preciso jogo de cintura do síndico para conduzir a assembleia, garantindo a participação de todos os envolvidos.

O art. 1.353 do Código Civil, por sua vez, autoriza que as deliberações que exigirem quórum especial previsto na Lei ou na Convenção do Condomínio e que não forem atingidos, poderá a assembleia decidir pela maioria dos presentes converter a reunião em sessão permanente, ou seja, prosseguir com a assembleia em outro dia e horário pré-definidos e desde que não ultrapasse 60 dias, que todos os presentes sejam expressamente convocados e os ausentes também, nos moldes da Convenção, seja lavrada ata parcial que deverá ser remetida para os ausentes e ainda que seja dada continuidade na data e hora designados com a lavratura da ata em seguimento, com a consolidação de todas as deliberações.

Essa possibilidade de converter a assembleia em sessão permanente pode ser realizada tanto em assembleias presenciais quanto assembleias virtuais, o que torna muito mais eficiente e prático para os condomínios.

Que tal proporcionar aos condôminos uma assembleia moderna, que alia tecnologia a questões tradicionais? A assembleia virtual já é uma realidade.