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Por quanto tempo devo guardar os documentos do condomínio?

Dúvida pode trazer prejuízos à gestão do síndico atual ou dos próximos que assumirem o condomínio; documentos precisam ser conservados por períodos específicos, e a digitalização é um caminho mais seguro

Naturalmente, a gente costuma acumular papéis. Seja cupom de compra, nota fiscal de produto, ticket do cartão de crédito… Agora imagine para um condomínio, que tem inúmeros documentos das mais variadas origens e necessidades. Você sabe por quanto tempo um condomínio deve guardá-los? Esse é o tema deste artigo.

Saber cuidar dos documentos do condomínio faz parte da organização e da boa gestão do síndico. Mantê-los em ordem e bem armazenados é necessário para eventuais consultas, ou até mesmo para serem usados como provas em ações judiciais ou trabalhistas.

Sendo assim, além de cuidar dos documentos atuais, é bom se certificar de que os antigos e de anos passados estejam em dia e arquivados, para caso o condomínio passe por uma auditoria em algum momento, por exemplo, ou por qualquer necessidade, como as já mencionadas ações judiciais.

Como organizar os documentos do condomínio?

Categorizar é uma boa maneira para manter os documentos em ordem e somente no período necessário, evitando o acúmulo de papéis sem necessidade. Separe por pastas ou arquivos os utilizados no mês corrente; os relacionados aos condôminos (cadastro e identificação); os documentos financeiros; os do próprio condomínio (regimento interno, convenção do condomínio, planta das obras); as atas das assembleias; os contratos e seguros firmados, entre outros.

Como falado, há uma infinidade de documentos e saber organizá-los é imprescindível para o bom armazenamento e – tão importante quanto – a facilidade em encontrá-los quando preciso.

Por isso, o arquivamento dos papéis físicos deve ser feito em local seguro, seco e arejado, para evitar o mofo, umidade e a proliferação de fungos. Identifique todas as pastas e, de preferência, tenha um espaço exclusivo para os documentos, sem dividir com produtos de limpeza ou outros líquidos, por exemplo.

Caso esteja em uma sala trancada, disponibilize a chave e o acesso somente ao zelador ou alguém de confiança. A guarda dos documentos é responsabilidade do síndico, embora todos os condôminos devam ter acesso a eles, quem deve controlar esse acesso é o síndico.

Caso esse controle não seja feito, as chances de extraviarem documentos são grandes e identificar o culpado pode se tornar impossível.

Digitalização dos documentos

Uma dica trabalhosa, mas essencial é digitalizar todos os documentos importantes, pois além de simplificar o acesso ao mesmo, é um backup do original no caso de perda. Inclusive, é muito mais fácil buscar um documento digitalizado do que em meio a pastas e papéis, não é mesmo?

Atualmente, documentos de cunho fiscal ou trabalhista já são, em sua maioria, digitais, evitando a necessidade de armazenamento físico – o mesmo, porém, não pode ser dito de informações mais antigas.

Mesmo em formato digital, garanta que os documentos estejam bem protegidos, seja no armazenamento em nuvem ou em um servidor que garanta o backup e a segurança dos dados do condomínio e dos condôminos.

E por quanto tempo guardar os documentos?

Alguns documentos e papéis devem ser arquivados por toda a vida do condomínio, enquanto outros podem ser consultados digitalmente. O tempo de vida dos documentos pode variar de permanente a um tempo determinado.

Confira a listagem abaixo e fique por dentro dos prazos de guarda:

2 anos

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
  • Aviso prévio

5 anos

  • Controle de cobrança e pagamento de cotas condominiais
  • Cartas, convocações e demais documentos relativos a Assembleias
  • Contas de água, luz e telefone
  • Documentos das manutenções do Condomínio (elevadores, para-raios, extintores…) ou até o final da garantia (qual for o prazo mais longo)
  • Correspondências, notificações e convocações
  • Seguros de incêndio
  • Apólice de seguro de vida
  • Recibos de pagamento e adiantamento salarial
  • Recibos de pagamento e gozo de férias
  • Vale transporte (pedido, recibo de entrega…)
  • Atestado médico
  • GRCSU – Guia de contribuição sindical urbana
  • Livro de ponto
  • DARF IRRF
  • DIRF

10 anos

  • DARF PIS
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
  • GPS (Guia da Previdência Social)
  • RAIS
  • Recibo de vale refeição/cesta básica e vale transporte
  • Comprovante de retenção do INSS
  • Sistema eletrônico de dados trabalhistas e previdenciários

20 anos

  • Exames médicos (Admissão, Demissão e Periódico)
  • Laudo de PPRA

30 anos

  • GFIP
  • FGTS
  • Folha de pagamento

Permanente

  • Convenção e Regimento Interno
  • Livros de Atas de Assembleia
  • Plantas e projetos construtivos do condomínio
  • Cartão de CNPJ – permanente, mas pode ser consultado sempre no site da RFB
  • Livro de inspeção do trabalho
  • Processo trabalhista

Indeterminado

  • Registro de empregados
  • Contrato de Trabalho

 

Certificação Digital

A certificação digital é obrigatória em condomínios desde 2013, solicitada pelo síndico por meio de autoridades certificadoras. Sem ela, o síndico fica impossibilitado de enviar informações à Caixa Econômica Federal, por exemplo, sob risco de ser penalizado pela justiça trabalhista.

Este documento eletrônico serve como uma identidade do empreendimento – ou da pessoa física -, e lhe garante a integridade e a confiabilidade dos dados, possibilitando ao síndico realizar serviços digitais sem burocracia ou altos custos.

Inclusive, com essa certificação, podem-se dispensar alguns documentos físicos, já que toda a consulta pode ser realizada de forma virtual. Além disso, caso a edificação esteja com todas as situações regulares, ela mantém o condomínio em compliance com a legislação, garantindo a autenticidade de informações e de transações digitais.

Como são muitos documentos e datas diferenciadas, contar com uma administradora de condomínios para orientação em relação a papeladas e quanto tempo os documentos devem ser guardados pode ser de grande valia.

Falando nisso, você sabe quais as responsabilidades de uma administradora? Veja aqui neste post e conte com a Mineira, a administradora com certificação ISO 9001 que atende Curitiba, região metropolitana e litoral paranaense.

 

Bicicletário no condomínio: como implementá-lo e mantê-lo funcional

Uso do modal está em crescimento na maior parte das cidades brasileiras; saiba como implementar um bicicletário em condomínios de forma eficiente

O Brasil é um país com muitas bicicletas: de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), atualmente existem mais bicicletas do que carros nas casas brasileiras, cerca de 50 milhões contra 41 milhões. Com isso, a presença de bicicletário no condomínio deixou de ser um luxo para se tornar uma necessidade.

Estudos apontam que a busca por bicicletários em condomínios residenciais cresceu 300% entre 2020 e 2021. Parte desse resultado se deve ao uso do modal como meio de transporte ao longo da pandemia. Só no primeiro semestre de 2021, a venda de bikes subiu 34% em comparação a 2020, que já tinha registrado aumento de negócios e até falta de estoque em algumas lojas. Os dados são da Associação Brasileira do Setor de Bicicletas.

Antes de implementar um bicicletário no condomínio, tenha a ciência do que é realmente importante para que se torne uma facilidade e não uma dificuldade.

Como funciona o bicicletário no condomínio?

Antes de mais nada, veja se seu condomínio dispõe de um local propício para um bicicletário. A área pode variar de acordo com o tamanho do condomínio, o número de moradores e o volume de interessados. Um dos aspectos a ser analisado é se seria mais funcional investir em um modelo único, por blocos ou grupo de unidades.

A ideia principal é que o espaço armazene as bicicletas de todos os condôminos, evitando-se o uso das vagas de garagem, apartamentos ou áreas comuns. Por isso, após considerar o local, avalie os modelos de bicicletário mais eficientes, que cumpram com sua função, otimizando espaço, reunindo acessibilidade, segurança e facilidade.

Regras e regimento interno

Para colocar um bicicletário no condomínio é preciso ter a autorização da assembleia, mediante votação, caso o espaço destinado a isso já não venha planejado pela construtora. A aprovação em assembleia também possibilita contabilizar o número de interessados, o que vai indicar quais os modelos e os espaços mais propícios. Esteja atento ao quórum necessário para aprovação dessa implantação, se houver alteração de área comum, há necessidade de aprovação de 2/3 dos condôminos.

Verifique se existe alguma legislação específica sobre o assunto no seu município e também cheque se existe algo relacionado ao tema no regimento interno do condomínio. Estabeleça as regras e leve para aprovação em assembleia. É necessário que cada condômino esteja ciente das regras e das punições, que devem ser registradas no regimento.

Em relação à atualização do regimento sobre o assunto, especifique se o condômino pode usar a vaga de garagem para armazenar sua bicicleta; como deve ser realizado o transporte do modal, por onde entrar e sair; se pode usar o elevador ou não; se será liberado o acesso a visitantes, entre outros pontos que possam gerar questionamentos e dúvidas entre os usuários.

É importante que o local seja fechado e, de preferência, monitorado por câmeras, para evitar furtos e incidentes. Estabeleça também o acesso, se por senha, tag ou chave e quem ficará responsável pelas entradas e saídas. No entanto, a segurança não deve atrapalhar a facilidade de retirada e guarda das bicicletas.

Modelos de bicicletários

Existem, no mercado, diversos modelos de bicicletários e a definição sobre o melhor deve ser tomada em assembleia, após orçamento e verificação de qual se adapta mais ao estilo e ao número de condôminos.

– Bicicletário suspenso

Um dos modelos que mais otimiza o espaço, já que as bikes ficam suspensas por gancho.

– Bicicletário de parede

É um outro estilo de bicicletário suspenso, mas preso em ganchos fixos na parede.

– Bicicletário de chão

Modelo que ocupa mais espaço, mas é mais fácil para guardar e retirar a bicicleta já que não precisa suspendê-la.

– Bicicletário em U invertido, espiral ou de roda

O que difere os três é o desenho da base que vai ser presa à bicicleta. Necessita de um espaço maior, pois a estrutura precisa ser fixada no chão.

Note que os modelos suspensos podem não ser favoráveis a pessoas de baixa estatura, crianças e idosos. Observe também alguns pontos, como a distância mínima entre os suportes e as extensões e alturas necessárias para tomar a decisão. É imprescindível que todos os condôminos tenham acesso e mobilidade dentro do bicicletário.

Cadastro e manutenção

Modelo de bicicletário e local escolhidos, hora de cadastrar todos os condôminos que irão utilizar o local. O cadastro deve ser feito para controle e segurança e é importante que seja atualizado a cada semestre, para evitar o acúmulo de bicicletas inutilizadas. E em caso de bicicletas de ex-condôminos paradas nas vagas? Tire-as para doação a instituições, caso o ex-condômino, após sua notificação, não dê uma destinação.

Caso vá dividir e destinar as vagas, priorize aqueles que utilizam a bike como meio de transporte ou com uma frequência maior do que os que a utilizam apenas para lazer ou esporadicamente.

A manutenção do espaço também deve ser feita periodicamente, com verificação dos suportes, pinturas, troca de lâmpadas, limpeza, entre outros. Dependendo da estrutura do condomínio, é viável colocar um espaço para reparos e manutenção das bicicletas próximo ao bicicletário, com a contratação de profissionais à parte.

Valorização do condomínio

Além de útil, um bicicletário traz outras vantagens ao condomínio, como a otimização dos espaços livres e a organização dos imóveis, tópicos que valorizam o condomínio como um todo.

Sem falar, é claro, no incentivo à prática de exercícios e de um estilo de vida mais saudável e menos sedentário, beneficiando o corpo e a mente, além de ser atrativo para aqueles que adotaram a bike como meio de transporte em meio à pandemia.

 

Vínculo empregatício: diaristas em condomínios

Você sabe como se configura este tipo de contratação? Esteja atento às leis e aos direitos das diaristas antes de fechar contrato para garantir a segurança jurídica do seu Condomínio.

Todo condomínio tem colaboradores, responsáveis por manter a ordem e a limpeza dos ambientes. Uma dúvida muito recorrente entre os síndicos é em relação à contratação de diaristas: é possível contratar apenas por diária ou a prática é considerada vínculo empregatício?

Ao cogitar contratar uma diarista, muitos buscam economia nos gastos e encargos obrigatórios, além da facilidade em romper o vínculo de forma imediata, caso a prestadora de serviço não agrade. No entanto, em condomínios, essa relação é mais complicada.

O assunto é bastante controverso, pois não existe uma legislação específica sobre o assunto, porém, é levado em consideração os entendimentos atuais relacionados aos condomínios residenciais e comerciais.

O que caracteriza o vínculo empregatício?

De acordo com o art. 3 º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Sendo assim, a princípio, uma diarista que trabalhe com regularidade, pessoalidade, subordinação e mediante remuneração cumpriria todos os requisitos necessários à caracterização do vínculo empregatício.

Consequentemente, deveria ter o seu contrato registrado, com anotação em sua carteira de trabalho e recebimento de todos os direitos contratuais: férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros encargos.

O outro lado

No entanto, alguns entendem que condomínios residenciais podem equiparar o trabalho da diarista como um trabalhador doméstico e assim aplicar o disposto na Lei Complementar 150/2015 (LCP 150), que estabelece em seu art. 1º que “ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei”.

A questão que fica é: a lei acima se aplica a condomínios residenciais e comerciais? Pois o condomínio não é uma família, mas, sim, uma coletividade, e o serviço não é prestado no âmbito residencial, mas nas áreas comuns do edifício.

Algumas decisões judiciais entendem que, em se tratando de condomínios residenciais, que não visam lucro, não haveria vínculo empregatício, desde que a diarista trabalhe no máximo dois dias por semana.

Por outro lado, a situação pode ser entendida como vínculo empregatício, já que não se adequa exatamente ao que estabelece a LC 150, mas preenche os requisitos do art. 3º da CLT. Condomínios, mesmo não tendo fins lucrativos, não são se equiparam a uma residência familiar.

E o que fazer?

A relação e a forma da prestação dos serviços são determinantes para caracterizar se a pessoa é uma diarista ou se tem vínculo empregatício com o condomínio. É possível entender que se trata de uma diarista autônoma, caso não haja imposição de dias determinados para a prestação do serviço, nem uma continuidade determinada ou constância.

Mas é necessário salientar que, mesmo com autônomos, o condomínio deve arcar com custos dos encargos determinados, como a contribuição previdenciária, por exemplo, entre outras despesas.

Caso a contratação de um colaborador via CLT esteja fora de cogitação no Condomínio, o melhor a fazer para evitar imbróglios jurídicos é contratar pessoal da limpeza por meio de empresas de terceirização de mão de obra.

O mesmo vale para outros colaboradores esporádicos, caso dos envolvidos em manutenção, por exemplo. Verifique os serviços disponíveis nas empresas terceirizadas e fidelize seu condomínio a uma delas, facilitando tanto o trabalho do síndico e do condomínio quanto dos prestadores que irão atender o local.

Dependendo do tipo de condomínio, como os com mais movimento durante as férias, é possível optar pela modalidade de contratação temporária, que também é oferecida por muitas empresas de terceirização. Nesse caso, é possível suprir uma demanda eventual sem expor o condomínio aos riscos.

Lembre-se, contudo, que mesmo contratando uma empresa terceirizada, o Condomínio precisa estar atento se esta empresa recolhe todas as contribuições necessárias de seus empregados, pois o Condomínio também pode ser responsabilizado subsidiariamente em caso de processo trabalhista.

Como se pode perceber neste artigo, a legislação não é muito clara sobre o assunto, estando aberta a diversas interpretações e sem uma jurisprudência totalmente definida. O melhor caminho é evitar colocar o condomínio em risco, o que pode gerar um passivo trabalhista desnecessário.

Você precisa de algum tipo de orientação para o seu condomínio? Conheça os serviços oferecidos pela Mineira, a única Administradora de Condomínios de Curitiba com a certificação ISO 9001.

 

Seu condomínio está preparado para o verão?

Saiba quais as manutenções necessárias para o período e os cuidados com a liberação das áreas comuns

Vem chegando o verão e, com ele, a liberação das áreas comuns dos condomínios após o período de restrições devido à pandemia de Covid-19. Com esse longo intervalo sem uso, é preciso estar atento a algumas manutenções necessárias, pensando na segurança dos condôminos e também na durabilidade dos equipamentos.

Piscinas, parquinho, churrasqueiras, salões de festas e jogos, elevadores, hall de entrada… lembre-se de pensar em todos os detalhes para que todos possam usufruir ao máximo o período com tranquilidade e sem preocupações.

Piscinas em dia

Quando pensamos no verão, a primeira coisa que vem à mente é aquela piscina gostosa para aproveitar. Se o seu condomínio conta com um bom atrativo como esse para os condôminos e você não realizou a manutenção no período de restrição de uso, agora é a hora!

Limpeza geral da piscina, com peneiração diária, aspiração a cada dois dias e escovação quinzenal; troca e reposição de cloro a cada dois dias, bem como a medição do pH da água semanalmente a fim de garantir sua durabilidade.

É importante verificar se as normas de uso estão atualizadas, com os horários permitidos, os trajes adequados, a necessidade de atestado médico ou a carteirinha de vacinação, além da permissão ou não do uso de terceiros. Ressalta-se que, no caso de unidades alugadas, os proprietários não têm direito ao uso das áreas comuns.

Mudou alguma coisa da última temporada para agora? Não esqueça de fazer a alteração no Regimento Interno, mediante aprovação em Assembleia — e de comunicá-las pelos canais do condomínio, como whatsapp, avisos em murais, entre outros.

E muita atenção com as crianças! Acidentes na região da piscina são frequentes por falta de cuidado: nada de crianças desacompanhadas, de correr no entorno, pular de cabeça ou entrar em piscina com maior profundidade sem saber nadar.

Crianças em condomínio? Veja alguns cuidados e segurança.

Outros espaços comuns

Essa é uma época que engloba as festas de fim de ano, por isso, a procura pelos salões e churrasqueiras tende a ser maior. Além do Natal e da virada de ano, tem amigo secreto, festa da empresa, confraternização com os amigos, celebração de formaturas e faculdades, motivos não faltam para reunir um pessoal, especialmente após o período em isolamento.

Cheque todos os salões, iluminação, equipamentos de uso, verifique se algo necessita de reparo ou substituição. Veja a situação das torneiras e descargas também. O salão dispõe de louça? Certifique-se de que está tudo em dia e pronto para uso.

Condomínios que já possuem as reservas de áreas comuns automatizadas não sofrem para gerenciar os pedidos: vale o que chega primeiro. Caso seu condomínio tenha regras específicas para reservas nestes períodos, como sorteios ou limitações, também vale organizar melhor as demandas e comunicá-las aos condôminos de maneira apropriada e com antecedência.

Hall de entrada e decoração

Todo mundo ama uma casa bem arrumada, não é mesmo? E num condomínio não é diferente! Esse é um período que os síndicos gostam de dar uma geral, principalmente na aparência, para aproveitar as festas e o verão sem pensar em obras e manutenções, garantindo paz e tranquilidade para quem também está de férias.

Precisa pintar ou trocar alguma coisa? Faça já. Junto, veja se as manutenções dos elevadores e extintores estão em dia. Ah, aproveite também para já separar a decoração de Natal.

Caso a obra seja muito grande e haja a possibilidade de postergar um pouco, deixe para realizá-la depois. Intervenções extensas podem se transformar em transtorno no período, devido à falta de mão de obra e dos incômodos na época de recesso.

Segurança

Temporadas, principalmente as de verão, tendem a esvaziar um pouco os condomínios das grandes cidades, pois as pessoas aproveitam para viajar e passar as festas em família. Com menos pessoas circulando, a segurança deve ser redobrada.

Revise todos os equipamentos relacionados, como portão eletrônico, câmeras de monitoramento e cercas elétricas. Para as unidades, relembre os condôminos de algumas questões sobre a segurança individual, como verificação do fechamento do gás e dos registros de água, assim como de janelas e de portas, entre outros.

Veja outras dicas para o período de férias aqui.

Vale também lembrar a todos sobre a atenção na vizinhança: se observar pessoas estranhas, comunique. E cautela também ao entrar e sair do condomínio, pois o período favorece os furtos e roubos. Reforce todas as medidas com os colaboradores igualmente.

Crianças e férias

Férias são sinônimo de crianças brincando no condomínio. Atente-se aos espaços destinados a eles, se estão com as manutenções em dia, como a segurança no parquinho, de acordo com as normas da ABNT.

Qualquer irregularidade deve ser imediatamente arrumada e, caso necessário, o local deve ficar inativo até que esteja totalmente seguro para uso. Denúncias de parquinhos fora das normas nacionais de segurança podem gerar multas para o condomínio, além da responsabilização do síndico.

E aí, seu condomínio está preparado para o verão? Corre que ele já está aí! E se precisar de alguma ajuda, conte com a Mineira para deixar seu condomínio pronto para o período!

 

Mercadinho: seu condomínio já conta com um?

Tipo de negócio tem sido cada vez mais frequente nos condomínios do país, agregando praticidade, comodidade e economia aos condôminos

Já pensou em contar com serviços de um supermercado dentro do seu condomínio? Essa ideia já existe em muitos locais do país, é fácil de ser implantada e deixou de ser exclusividade para os condomínios de luxo ou comerciais. Hoje, vamos falar mais sobre mercadinho em condomínio!

Vamos começar pela necessidade. Imagine que você esteja fazendo o jantar já de pijamas e percebe que faltou algum item da receita. Para ir ao mercado, precisaria trocar de roupa, em muitos casos tirar o carro da garagem, enfrentar fila, para retornar.

Com um mercadinho em condomínio, basta ir até o andar onde ele está instalado, buscar pelo produto, pagar e pronto.

Uma tendência mundial, os mercadinhos em condomínios também são conhecidos como honest market, ou mercado de honestidade, pois todo o processo de compra é feito na base da confiança: não há funcionários ou atendentes no local, o condômino vai, procura o que quer, pega e paga, normalmente por meio de aplicativo da empresa e sempre observado, de longe, pelas câmeras que monitoram o local.

Quero um mercadinho em condomínio: Por onde começar?

Primeiro, é preciso que o condomínio tenha interesse em ter um comércio dentro de sua propriedade. Leve esta possibilidade ao síndico ou ao conselho que administra seu condomínio e discutam os prós e os contras.

O síndico deverá orçar as empresas que prestem esse serviço – hoje em dia são inúmeras as opções – e escolher qual se adapta melhor às necessidades dos condôminos. Para se ter ideia, há empresas que fornecem as geladeiras e prateleiras de produtos, outras que montam um container caso haja espaço. Por isso, pesquisar é necessário.

Considere todas as possibilidades ao solicitar os orçamentos, sobre gastos com energia elétrica ou descontos para o Condomínio, pensando em oferecer as vantagens sem onerar o condomínio com o serviço.

A empresa, via de regra, também fornece toda a parte de segurança e câmeras. Ela fica responsável por fazer o monitoramento e o controle das mercadorias constantemente, verificando também a logística de reposição.

Feita a pesquisa, os orçamentos são apresentados em assembleia para os condôminos (além de esclarecer eventuais vantagens e desvantagens), para que seja feita a votação e a tomada de decisão do melhor negócio.

Com isso, vem também a escolha do local para implementar, que pode ser em qualquer área comum do condomínio, como no hall de entrada, próxima aos elevadores, junto do salão de festas, na garagem, ou em outro espaço disponível.

A decisão do local deve ser tomada de acordo com a escolha da empresa e do que ela oferece, para analisar se será preciso dispor de muito ou pouco espaço. O melhor formato é aquele que mais se adequa ao perfil dos condôminos e ao interesse do condomínio.

Mercadinho em condomínio: vale a pena?

Esse é um assunto que deve ser discutido em assembleia com os demais, mas, em um primeiro momento, os mercadinhos em condomínio têm sido muito bem aceitos e agradam aos condôminos, principalmente por apresentarem segurança, comodidade e praticidade.

Por conta da pandemia, a segurança em ter uma pequena variedade de produtos sem precisar enfrentar um grande mercado, principalmente em casos de urgências, é muito positiva. A comodidade também é considerada: não precisar pegar um carro ou se deslocar para comprar algo que faltou agrada muita gente.

A praticidade de poder escolher o produto, pagar e voltar para casa, sem necessidade de passar em caixa ou empacotar também é bem vista. E a segurança no pagamento é facilitada, já que tudo é feito online, sem necessidade de mexer em dinheiro, cartão ou qualquer outra moeda.

Muitas dessas empresas trabalham com aplicativos intuitivos, de fácil uso e acessibilidade. Se necessário, vale pedir uma palestra da empresa aos condôminos, mostrando o funcionamento do aplicativo, como realizar as compras e o que fazer em casos de erros, entre outros.

Ainda, em alguns casos, é possível ter uma contrapartida ao comprador, como créditos e cashback para uso no estabelecimento.

Para se pensar…

Em condomínios onde o espaço é um problema ou a taxa de inadimplência é muito alta, o síndico deve pensar muito bem antes de investir em um mercadinho em condomínio.

E aí, seu condomínio já conta com um mercadinho para chamar de seu? Compartilha como funciona (e se funciona) com a gente!

 

Boas práticas no grupo de WhatsApp do condomínio

Veja como fazer do aplicativo um aliado na comunicação entre os condôminos, otimizando comunicados e evitando discussões desnecessárias

Hoje em dia, o WhatsApp está incorporado à rotina da maior parte da população do país. Estima-se que 120 milhões de pessoas façam uso do aplicativo, que está presente em 99% dos celulares da população brasileira (dados do WhatsApp e do Panorama Mobile Time/Opinion Box de 2019 e 2020, respectivamente). Você sabe que é possível utilizá-lo na comunicação do condomínio?

Após um ano e meio de assembleias virtuais e menos comunicação presencial, a interação via WhatsApp nos condomínios se tornou mais comum. São grupos entre os membros do conselho, os colaboradores ou os condôminos, com um objetivo em comum: facilitar ainda mais a comunicação entre todos.

Mas, para isso, são necessárias algumas boas práticas nos grupos de WhatsApp do condomínio, para que ele não se torne um ambiente de discussões e desentendimentos, perdendo o seu propósito. É tudo que um síndico não precisa em sua administração!

Quer saber como fazer um bom comunicado no condomínio? Veja neste texto!

Dicas de boas práticas

Antes de mais nada, crie regras. O grupo é exclusivo para condôminos e os assuntos a serem tratados são todos relacionados ao local, às unidades e ao dia a dia. Alguns regramentos importantes em grupos de WhatsApp:

– Educação em primeiro lugar! Converse com os vizinhos como se estivesse falando de frente para ele.

– Proíba assuntos polêmicos – como futebol, política e religião -, além de palavras de baixo calão, ofensivas, pornográficas, preconceituosas ou desrespeitosas.

– O grupo é para tratar questões coletivas. No caso de assuntos mais pessoais aparecerem, peça para que sejam tratados de forma individual.

– Evite enviar imagens que não sejam relacionadas ao condomínio. Nada de “bom dia”, “boa tarde”, “boa noite”, “bom final de semana”, e por aí vai… Quer desejar algo à alguém? Faça isso pessoalmente!

– Estabeleça se é permitido anúncios de vendas de produtos ou serviços no grupo. Em caso positivo, oriente para que as negociações sejam realizadas de forma privada.

– Cuidado com boatos, notícias falsas e mensagens compartilhadas com frequência. Não seja você o tiozão da fake news!

– Lembre-se de que existem outros canais para reclamações, queixas ou intrigas, como o livro ou o próprio síndico. Evite polemizar no grupo. Se o problema for recorrente, leve ao síndico.

– Para tratar questões urgentes ou imediatas, converse com o síndico ou com o vizinho pessoalmente. Nem sempre as pessoas estão de olho nos grupos ao longo do dia.

– Não leve questões discutidas em assembleia para o grupo: grosserias, prestações de contas ou outras decisões devem ser tomadas em assembleia e finalizadas lá.

– Nem todos leem da forma como você gostaria de falar. Por isso, cuidado com as palavras e não esqueça de que uma interpretação errada pode trazer muitos prejuízos.

– Não utilize para comunicados oficiais, estes devem ser feitos na forma prevista na Convenção e Regimento Interno, o WhatsApp pode ser utilizado apenas como mais uma ferramenta para lembrar os condôminos, mas não o canal oficial.

É imprescindível que alguém monitore o grupo diariamente, seja o síndico ou alguém contratado para a função. É papel do síndico saber se comunicar com os condôminos e as falhas nessa área estão entre um dos principais erros no comando de um condomínio. Por isso, tente responder as possíveis dúvidas o quanto antes.

Em caso de infração às diretrizes do grupo, o condômino pode ser advertido ou excluído de participar.

Então não pode nada no grupo?

Calma. Não é bem assim. O grupo de WhatsApp do condomínio ajuda em diversas questões. Veja algumas delas:

– Alertas sobre problemas nas áreas comuns do condomínio.

– Divulgação de comunicados já enviados pelos meios oficiais e outros avisos não urgentes.

– Lembretes para assembleias ou outros eventos no condomínio. Salientando que a convocação para assembleia deve ocorrer da forma tradicional, servindo o grupo apenas como um lembrete.

– Aviso de ocorrências suspeitas no condomínio e na região.

– Disponibilização do calendário de reservas das áreas comuns, quando necessárias.

Fique atento

Dependendo do número de presentes no grupo, é inevitável que ele perca o foco, mesmo com as regras de participação. Por isso, é importante manter sempre reforçar as normas do grupo, evitando assim o acúmulo de conversas sobre assuntos aleatórios e a perda de temas importantes que podem passar despercebidos em meio a tantas outras mensagens.

E o mais importante: avalie a necessidade de criar um grupo de WhatsApp no seu condomínio. Apesar de o aplicativo existir e estar na mão de quase todos, nem sempre a criação no condomínio é relevante ou vai auxiliar na comunicação.

Essa análise é particular: cada condomínio tem suas características, tamanho, número de condôminos. Cabe ao síndico ou à administradora levantarem essa questão e viabilizarem, se necessário.

E aí no seu condomínio, tem um grupo de WhatsApp? Conta para nós se a comunicação funciona!

 

Condomínios podem exigir vacinas de moradores e colaboradores?

Passaporte da vacina já é obrigatório para acessar inúmeros estabelecimentos em variadas localidades do país e do mundo; decisão depende da legislação de cada estado

Um ano e sete meses após o início da pandemia da Covid-19, período em que boa parte dos lugares ficaram isolados e fechados, o mundo começa a voltar ao normal. Com a vacinação em andamento e boa parte da população já imunizada, a velha rotina tende a voltar à vida das pessoas após tanto tempo de reclusão.

Nos condomínios, as áreas comuns estão começando a reabrir, além da possibilidade de fazer reuniões e de utilizar as áreas comuns, como sala de jogos, academia ou piscina. A dúvida entre síndicos, condôminos e colaboradores é: pode o condomínio exigir a vacina das pessoas que habitam e frequentam constantemente o local?

Passaporte vacinal

Alguns estados brasileiros, como o Rio de Janeiro e São Paulo, e muitas cidades do mundo, como Nova York e Paris, adotaram o passaporte da vacina. Isso significa que, para entrar em estabelecimentos públicos e privados, a população é obrigada a manter a carteira vacinal em dia.

Porém, a decisão varia de acordo com a legislação de cada município: Curitiba, por exemplo, arquivou o projeto de um passaporte que permitiria a circulação de pessoas imunizadas fora do horário em caso de restrições impostas por decretos municipais.

A determinação pode ser alterada com a criação de novos projetos, por isso, estar de olho na legislação local é a principal recomendação.

Obrigatoriedade nos condomínios

Se nas cidades essas questões ainda estão em discussão, nos condomínios – espécies de minicidades – não seria diferente. Pode o condomínio cobrar a vacina ou restringir o acesso de pessoas não vacinadas a áreas comuns, como piscina, academia, salão de festas e jogos, churrasqueiras e quadras, entre outros?

O assunto é polêmico e atrai diferentes pensamentos. O primeiro é de que a vacinação é para um bem comunitário, a saúde coletiva, e, portanto, necessária; o segundo, de que viola a liberdade individual, sendo até interpretada como vacinação forçada.

No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586 e 6.587 e do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.267.879, em dezembro de 2020, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou:

“(I)A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (II) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”.

Sendo assim, o condomínio tem a possibilidade e a autonomia de implementar, após aprovação em assembleia, um passaporte de vacinação ou regrar o uso das áreas comuns por meio de uma exigência de comprovante, pensando principalmente no bem da coletividade, que se sobrepõe ao interesse individual.

Lembrando que, de acordo com o Código Civil, é dever do condômino “IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Ao mesmo tempo, é direito do condômino se locomover pelo condomínio e ter acesso a suas partes, portanto, o impedimento não pode acontecer em locais como hall de entrada, elevador, corredores ou a garagem. Além disso, devem ser respeitadas também as exceções, como os casos de pessoas que tem contraindicação médica para vacinas.

Colaboradores informados e vacinados

A exigência de vacinação pode ser adotada em relação aos colaboradores e à equipe do condomínio?

Essa questão é bastante polêmica. O posicionamento majoritário dos tribunais e juristas é no sentido que é possível o empregador, no caso o Condomínio, exigir o comprovante de vacinação de seus empregados, seja para contratação ou manutenção de seus cargos, pois estaria dentro do poder diretivo do empregador, visando o interesse tanto do Condomínio quanto dos demais empregados, a fim de garantir um ambiente seguro. Não havendo a comprovação da vacinação, sem justificativa plausível, caberia demissão por justa causa.

Todavia, a recente Portaria nº 620 do Ministério do Trabalho e Previdência de 01 de novembro de 2021, determinou que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para contratação e nem mesmo demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.

Essa medida, contudo, tem sido amplamente discutida pois contraria decisões da Justiça do Trabalho, do Supremo Tribunal Federal e também orientações do Ministério Público do Trabalho.

Advogados especialistas entendem que a portaria não tem força de lei e que é inconstitucional.

Não existe ainda uma lei específica sobre a exigência de vacinação, razão pela qual, no atual momento, cabe a cada Condomínio analisar os riscos de exigir ou não a vacinação e tomar as decisões que melhor entender para garantir um ambiente seguro para seus condôminos e colaboradores.

Acima de tudo é importante que o Condomínio faça Divulgações e informativos sobre a importância da vacinação – independentemente de qual vacina ou tipo de doença – gerando uma maior atenção e comprometimento de todos com a saúde coletiva, além de ser importante falar sobre as condutas adotadas pelo condomínio sobre o assunto.

Necessário registrar

Caso o condomínio opte pela exigência de um comprovante de vacinação para as áreas comuns, é preciso que essa decisão seja devidamente aprovada pela maioria dos condôminos e registrada de forma clara.

Para isso, uma assembleia deve ser convocada para obter a aprovação da maioria dos presentes. Somente dessa forma, a medida pode ser implementada no Condomínio.

Saiba mais sobre como fazer ou alterar a Convenção do Condomínio neste texto

Qual a sua opinião sobre o assunto? O condomínio pode e deve ou não impor um comprovante de vacinação para acesso às áreas comuns? Compartilhe com a gente a sua opinião!

Tecnologia a serviço da segurança nos condomínios

Uso de tecnologias para a segurança dos condomínios demonstra zelo e traz inúmeros benefícios para todos

Um dos motivos que atrai as pessoas aos condomínios está relacionado à segurança, principalmente quando comparado às residências de rua. Os condomínios, via de regra, são mais seguros, pois, além de contar com um controle do fluxo de pessoas através da portaria, muitas vezes, têm o adicional da tecnologia e de equipamentos que ajudam a garantir a tranquilidade dos que lá habitam.

Evitar a invasão, roubo e furto dentro do condomínio é uma das maiores preocupações de quem os administra. Nos dias atuais, em que a bandidagem está cada vez mais à frente nos planejamentos de atividades ilícitas, estar atento à segurança é mais do que obrigação.

A segurança também permite o monitoramento de áreas comuns, registrando a forma de uso de equipamentos em áreas controladas, como academia e lavanderia, ou o acompanhamento de outros ambientes, caso da garagem, corredores e elevadores.

Uso da tecnologia nos condomínios

Existem diversos dispositivos tecnológicos que podem auxiliar na segurança dos condomínios, como o uso de câmeras, sistemas de alarmes, portões eletrônicos, portarias remotas, entre outros.

Vamos abordar algumas opções para que você pense se vale a pena implantar em seu condomínio.

Câmeras de monitoramento

Montar um esquema de segurança nos condomínios com a tecnologia que temos disponível hoje em dia não é difícil. É possível pensar de acordo com o porte do condomínio e a quantidade de pessoas que transitam diariamente.

Para quem vai começar do zero, um circuito de câmeras de monitoramento é bastante útil, independentemente se o condomínio é pequeno, médio ou grande. É preciso que o sistema esteja conectado à internet, registre os movimentos e os salve por um tempo determinado, para que possa ser utilizado posteriormente, quando necessário.

Pense em locais estratégicos para colocar os equipamentos: nas entradas, elevadores, garagem, no acesso das áreas comuns e corredores.

É importante estar atento às leis que garantem a privacidade e a intimidade dos condôminos para que não seja violada, podendo gerar ações judiciais contra o condomínio no caso de assédio e invasão de privacidade. Esteja ciente do que pode e do que não pode, bem como das pessoas que têm permissão para assistir às gravações.

Falamos mais sobre a segurança x privacidade neste texto, confira.

Acesso controlado

Que tal controlar mais o acesso ao condomínio e às áreas comuns? Entrada por tags, digitais e outras formas individualizadas e personalizadas trazem mais segurança ao condomínio e a quem faz uso das áreas coletivas.

As entradas acessadas por digitais na academia e na lavanderia, por exemplo, além de evitar que qualquer pessoa sem autorização use a sala, registra o condômino que a utilizou, garantindo a identificação de qualquer problema relacionado à quebra de equipamentos ou outras situações.

Para implantar, é preciso realizar um cadastro biométrico com cada condômino, garantindo que todos possam ter acesso ao local quando necessário.

Alarmes de acesso

Usado principalmente em condomínios de menor porte e com menos circulação de pessoas, os alarmes de acesso também ajudam a dar mais segurança aos condôminos. Ativados a cada entrada/saída pelo próprio condômino, o alarme alerta aos demais condôminos caso algum estranho adentre.

No início, é mais complexo para se acostumar, pois alguns condôminos esquecem de ativá-lo ou desarmá-lo ao entrar, e os disparos acidentais podem ocorrer. Mas, com o tempo, o processo torna-se natural e automático, incorporando-se à rotina de todos.

Esse mesmo tipo de alarme também pode ser instalado no acesso a áreas restritas, como guarda-corpo de algumas edificações ou salas cuja circulação é proibida. Também é possível configurá-los para que emitam os alarmes sonoros apenas se a porta permanecer aberta por algum tempo ou outros ajustes.

Outra possibilidade na linha dos alarmes são as cercas elétricas com proteção perimetral, que podem ser utilizadas alinhadas ao disparo de alarme. Esse alerta sinaliza o trânsito de possíveis invasores.

Portaria remota

Implantar uma portaria remota no condomínio também é uma possibilidade de segurança, pois o acesso se dá com tags individuais, redução dos custos com colaboradores e mais autonomia aos condôminos. Veja mais sobre as portarias remotas neste texto aqui.

São variadas as formas de contar com a tecnologia na segurança do condomínio. Além destas citadas acima, existem drones vigilantes, botão de pânico (que pode ser utilizado não só em caso de invasão e assalto, mas também se alguém passar mal, se acidentar e até em situações de violência doméstica), interfone virtual.

Para determinar o tipo de tecnologia necessária, é preciso analisar as necessidades do condomínio e adaptá-las para o seu mundo, facilitando para quem habita e também para quem administra! Conheça outras formas de tornar o seu condomínio ainda mais seguro e conte sempre com a Mineira para todas as questões condominiais.

 

Como lidar com temas polêmicos no condomínio?

É preciso estar preparado para enfrentar assuntos que geram discussões nos condomínios, principalmente quando se tratam de temas considerados crimes perante a lei 

Homofobia, racismo e até implicância com a vestimenta do outro são alguns dos motivos para brigas e discussões nos condomínios. Não raro, pessoas recebem cartinhas e avisos enviados pelos próprios vizinhos com opiniões, xingamentos e comentários desrespeitosos.

Uma pesquisa do Instituto Datafolha mostrou, em 2019, que os últimos anos registraram um aumento no número de brasileiros que se declararam vítimas de algum tipo de preconceito. Religião, gênero, raça e orientação sexual estão entre os motivos citados no relatório.

Tratar de conflitos do dia a dia no condomínio, como desentendimentos sobre barulho, pets, uso de garagens e outros assuntos corriqueiros já não é muito tranquilo e exige controle do síndico. Quando se trata de temas mais polêmicos, que muitas vezes são considerados crimes, o clima tende a ficar ainda mais tenso.

Casos atuais

Recentemente, o morador de um condomínio em Curitiba recebeu uma carta na sua porta com os dizeres “o lugar de vocês não é aqui”, insinuando uma insatisfação pelo fato de os moradores serem um casal homoafetivo.

O casal registrou boletim de ocorrência e comunicou o síndico do condomínio, que não conseguiu identificar o autor da correspondência entre as mais de 400 unidades.

Também no Paraná, na cidade de Maringá (a 420 quilômetros da capital), uma moradora foi surpreendida com um bilhete pedindo para que ela tivesse mais pudor ao se vestir. A jovem também fez boletim de ocorrência e recebeu apoio do síndico, que notificou todos os condôminos sobre o ocorrido, a fim de identificar o autor da carta.

Mas o que mais um condomínio pode fazer em situações como essas?

Respaldo da lei

Existem diversas leis que abordam esses assuntos. No Código Penal, por exemplo, destaque para o artigo 140, que estabelece além da pena de multa, também pena de reclusão em caso de injúria, com ofensas à dignidade ou ao decoro, que podem variar de um mês a três anos conforme for o caso. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a lei define pena de reclusão de três anos e multa.

Já a Lei 7.716 (Lei Antirracismo) diz que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Segundo a Constituição Federal, art. 5º, inciso XLII “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”

Como o condomínio pode prevenir e ajudar?

Em primeiro lugar, tenha atenção em relação às leis. Se possível, deixe impresso em um mural de recados do condomínio ou em áreas de grande trânsito de pessoas. Instruir não faz mal a ninguém!

Empatia também é essencial. Seja você parte da comunidade ofendida ou não, coloque-se sempre no lugar das pessoas para tomar as melhores decisões estando de fora. Escute, leia, embase-se e pense antes de tomar qualquer atitude.

Saiba separar as relações. O síndico pode ser amigo ou ter uma boa relação com a parte que ofendeu ou com a ofendida, mesmo assim, ele deve agir profissionalmente, sempre. Amigos, amigos, ofensas à parte!

Esteja atento! Casos de preconceito com colaboradores acontecem muito e, assim como entre condôminos, não podem ser permitidos de forma alguma. Da mesma forma como o síndico ouve os moradores do condomínio, deve ouvir também todos os colaboradores.

É papel do síndico remediar essas situações. Sempre se mantenha informado quanto às reclamações dos condôminos e utilize a legislação como argumento, além do direito de que todos podem e devem (con)viver sem incômodos.

Evite discussões e argumentações com o agressor: dificilmente a pessoa irá entender ou perceber que está tendo uma atitude errada. Usar as vias legais e estabelecidas nos documentos que regem o condomínio é o caminho mais simples.

Qual o papel do condomínio?

Muitos desses casos acontecem no anonimato e quem o fez não é identificado, ficando sem nenhuma punição. Sendo assim, cabe ao condomínio, representado pelo síndico, ir atrás dos autores, seja analisando as câmeras de segurança, tentando buscar alguma reclamação que possa justificar o ato ou dando total apoio à investigação conduzida pela polícia.

Qualquer ataque motivado por menções preconceituosas deve ser tratado com seriedade, levando a tomada de todas as devidas providências cabíveis. Advertências, multas e o que determinar o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio devem ser aplicadas.

Em casos de violência física doméstica, é necessário acionar as autoridades e solicitar apoio policial. A vítima poderá fazer isso sozinha após qualquer tipo de ataque, seja ele físico ou verbal, mas, se a situação sair do controle, o ideal é que o síndico (ou qualquer outra pessoa do condomínio) tome uma atitude o quanto antes.

Quando não se conhece o temperamento de todos os envolvidos, é melhor não esperar para que o pior aconteça.

Expulsão do condomínio

Muitos condomínios buscam soluções para relações antissociais e condôminos que não cumpram seus deveres, conforme estabelecido pela Convenção, e ainda desrespeitam as leis. Quando as multas não são mais suficientes, entra a ação da Justiça para que providências sejam tomadas, mesmo que mais drásticas.

Consulte o conselho do condomínio, leve o assunto à pauta (com a devida orientação legal sobre o tema) e, se necessário, encaminhe a situação para as medidas judiciais visando uma solução favorável para o condomínio.

Discriminação x liberdade de expressão

Preconceito não pode ser considerado opinião. A liberdade de expressão acaba quando ofende, ataca ou discrimina alguém. Não permita ataques racistas, homofóbicos, preconceituosos, discriminatórios ou ofensivos no condomínio.

 

Um síndico pode perder o seu mandato?

Irregularidades, falta de prestação de contas e transparência estão entre os motivos que levam os síndicos a perderem seus mandatos; saiba o que fazer para não correr este risco

Parece uma tarefa fácil, mas é mais complexa do que muitos imaginam: ser síndico de um condomínio exige muita capacidade, organização e disponibilidade para lidar com os problemas do Condomínio. E você sabia que um síndico pode perder o seu mandato de forma rápida? Basta cometer irregularidades!

Os mandatos de síndico, via de regra, duram dois anos, normalmente estabelecidos na convenção de condomínio. Durante este período, é o síndico o responsável legal pelo condomínio e cabe a ele gerenciar – com ou sem o apoio de uma administradora – todos os acontecimentos.

Quais são as principais atividades do síndico?

Qual o papel do síndico no condomínio? São muitas as atividades que compete ao síndico realizar com maestria.

Ninguém é perfeito, mas para o trabalho de síndico de um condomínio é preciso muito alinhamento com os afazeres, cuidados com os prazos, bom relacionamento e se mostrar disponível para atender aos condôminos, aos colaboradores e a quem precisar.

O artigo 1.348 do Código Civil estabelece quais são as competências do síndico:

  • Convocar a assembleia dos condôminos;
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio;
  • Comunicar imediatamente a existência de procedimentos judiciais ou administrativos de interesse do condomínio;
  • Dar cumprimento à convenção coletiva, ao regimento interno e às decisões tomadas em assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação de serviços;
  • Elaborar orçamento de receita e despesa anual do condomínio;
  • Cobrar dos condôminos as taxas de condomínio mensais, assim como multas devidas;
  • Prestar contas à assembleia e quando houver exigência de condômino;
  • Contratar o seguro para a edificação;

E ficar atento para não cometer possíveis erros.

Listamos aqui alguns dos equívocos mais cometidos pelos síndicos, como desconhecer as normas do condomínio, deixar de prestar contas ou desrespeitar as regras de convocação de assembleia, entre outros.

Um síndico pode perder o seu mandato?

O artigo 1.349 do Código Civil é claro ao estabelecer que: “A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio”.

Sendo assim: sim, um síndico pode perder o seu mandato. E isso pode ser feito por meio dos próprios condôminos que mostrarem insatisfação com a gestão e aprovarem em assembleia.

Destituir um síndico por má gestão é um direito dos condôminos. Mas, como o condomínio é também um exercício de democracia, é preciso que mais pessoas concordem com a falta de transparência do síndico para poder retirá-lo do cargo.

Portanto, desavenças e problemas particulares não são motivos para pedir sua saída. Há necessidade de que o síndico não cumpra com as suas obrigações previstas em lei e que isso seja discutido e aprovado por maioria em assembleia especialmente convocada para este fim.

Como proceder para tirar um síndico do poder?

As assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelos condôminos. Para isto, é necessário coletar a assinatura de, pelo menos, 25% (um quarto) dos condôminos para que ela possa sair do papel.

Feito isso, é convocada a assembleia com o objetivo principal de esclarecer os fatos mencionados. Lembrando que, para a reunião ser válida, é imprescindível que todos os condôminos, independentemente de terem assinado ou não para a solicitação da realização da assembleia, estejam cientes do seu acontecimento — portanto, esteja atento às regras necessárias para uma convocação adequada.

Neste encontro, o síndico também pode — e deve — apresentar a sua versão sobre a gestão do condomínio, os apontamentos e os esclarecimentos relacionados aos fatos que levaram à realização da assembleia extraordinária. Para que a destituição de fato aconteça, é preciso obter maioria absoluta dos votos presentes, isto é, 50% mais 1.

Síndico destituído, quem assume o cargo?

Subsíndico, nova eleição, uma administradora?

O momento é ideal para avaliar qual a melhor opção para substituir o síndico destituído, de acordo com as necessidades do condomínio. Antes de mais nada, porém, é preciso observar o que consta na convenção do condomínio, pois é o que prevalece inicialmente.

Ser síndico é difícil, mas pode ser muito prazeroso e gratificante. Tenha sempre em mente suas tarefas, mantenha as prestações de contas mensais atualizadas, regularize e organize todas as documentações do condomínio, mantenha uma boa relação com todos e, se preciso, conte com a ajuda de uma administradora de condomínios.

A Mineira tem mais de 40 anos de experiência na administração de condomínios em Curitiba, e é a única certificada da cidade com o ISO 9001.