Aviso

A Mineira está crescendo e para melhor atendê-los nos mudamos para uma nova sede. Um espaço mais moderno e confortável para receber nossos clientes, parceiros e colaboradores.

Estamos agora na Av. Cândido de Abreu, 70 - corporativo 61

Categoria: Uncategorized

Livro de ocorrências do condomínio: como utilizá-lo corretamente?

Ferramenta contribui para resolver conflitos, registrar informações relevantes e manter a boa convivência entre a administração e os condôminos

Convivência diária entre diferentes pessoas, com rotinas, hábitos, culturas e expectativas variadas: isso é a vida em condomínio. E para que seja realizada de forma harmônica, uma comunicação clara e organizada se torna essencial a fim de evitar ruídos, resolver problemas e manter a paz no ambiente coletivo.

Uma das ferramentas mais tradicionais para uso é o livro de ocorrências. Ele funciona como um canal formal no qual condôminos, empregados e síndico podem registrar situações, reclamações, sugestões ou comunicados que impactam o dia a dia do condomínio.

Apesar de parecer simples, o uso correto desse livro é determinante para que ele cumpra seu papel de forma eficaz e não se transforme em uma fonte de conflitos sem soluções.

Qual a função do livro de ocorrências?

O livro de ocorrências tem como principal objetivo centralizar registros oficiais sobre o condomínio, garantindo que todos os apontamentos fiquem documentados e possam ser consultados posteriormente. Estão entre as principais funções:

  • Registrar reclamações de moradores sobre som alto, mau uso das áreas comuns, descumprimento de regras do regimento interno, problemas com vizinho antissocial, entre outros.
  • Documentar solicitações para manutenção, reparos ou melhorias em áreas comuns.
  • Notificar ocorrências como infiltrações, panes elétricas, problemas em elevadores ou situações de segurança.
  • Formalizar comunicados feitos pelo síndico ou pela administradora.
  • Colher sugestões de melhorias para a gestão do local ou uso das áreas comuns.
  • Fornecer histórico de situações recorrentes, servindo de base para decisões em assembleias ou ações administrativas.

Boas práticas para o uso do livro de ocorrências

Para que o livro cumpra sua função de forma eficaz, é importante seguir algumas boas práticas no registro das informações:

– Clareza e objetividade

O registro deve ser feito de maneira clara, sem interpretações ambíguas. Evite textos longos e rebuscados, vá direto ao ponto, descrevendo a situação com detalhes necessários (data, horário, local e pessoas/unidades envolvidas, quando aplicável).

– Linguagem respeitosa

Mesmo em situações de conflito, é essencial manter a cordialidade. O livro de ocorrências não deve ser espaço para ofensas, acusações pessoais ou ironias. O uso inadequado da linguagem pode, inclusive, trazer implicações legais.

– Informações completas

Ao relatar uma ocorrência, insira informações que ajudem na investigação ou resolução do problema. Exemplo: em vez de escrever apenas “barulho no apartamento 302”, prefira algo como “barulho alto de música vindo do apartamento 302, registrado entre 22h e 23h no dia 12/07”.

– Registro de soluções

Sempre que um problema for resolvido, é importante que o síndico ou o responsável registrem a ação tomada, para que haja transparência e acompanhamento.

– Acesso organizado

O livro deve ficar em local de fácil acesso para os condôminos, mas sob supervisão do porteiro ou do zelador, garantindo que seja utilizado apenas para sua finalidade.

O que pode e o que não pode ser registrado

Apesar de ser um espaço livre para comunicação, é importante estabelecer limites sobre o uso do livro de ocorrências. Citamos acima as principais funções, mas fique atento ao que não deve ser registrado:

  • Ofensas pessoais contra condôminos ou colaboradores;
  • Questões de foro íntimo ou desavenças particulares que não envolvam o condomínio;
  • Comentários ofensivos, discriminatórios, polêmicos ou com teor calunioso;
  • Reclamações anônimas – idealmente, os registros devem estar identificados.

O uso indevido pode deslegitimar o livro como ferramenta de comunicação e até gerar ações judiciais, caso haja registro de calúnia, difamação ou injúria.

Livro de ocorrências físico x digital

Tradicionalmente, o livro de ocorrências é um caderno físico que fica na portaria ou com a administração do condomínio. Porém, com a crescente digitalização da gestão condominial, surgiram também os livros de ocorrências digitais.

Entre as vantagens do livro físico, estão a simplicidade de uso, o acesso imediato por todos no condomínio e o registro de um histórico palpável, que pode ser arquivado.

Já o livro digital tem como vantagens o acesso remoto, com o registro podendo ser feito via plataforma online, e uma melhor visualização, já que pode ser filtrado por data ou tipo de ocorrência. Pode também gerar mais transparência, pois possibilita que as notificações sejam acompanhadas em tempo real por todos.

Cada condomínio deve avaliar o modelo mais adequado à sua realidade, especialmente em relação ao número de condôminos e frequência de uso do livro.

Como o caderno de ocorrências ajuda na resolução de problemas?

Mais do que registrar reclamações, o livro de ocorrências deve ser visto como uma ferramenta de gestão de conflitos e melhoria contínua. De que forma?

Facilita a identificação de problemas recorrentes: se há muitas reclamações sobre o mesmo assunto, por exemplo, isso indica necessidade da busca por uma solução definitiva.

Cria um histórico confiável: importante para embasar decisões em assembleias e justificar medidas administrativas.

Contribui para a imparcialidade da gestão: o síndico pode se basear em registros formais para tomar decisões, evitando agir apenas com base em relatos verbais.

Promove transparência: condôminos podem acompanhar as medidas adotadas, o que fortalece a confiança na administração.

Para isso, é fundamental que o síndico e os gestores também o acessem frequentemente, para que as ocorrências sejam solucionadas da melhor forma e o mais breve possível.

Agora que você já sabe sobre a função do livro de ocorrências e como utilizá-lo da melhor forma, conta para a gente: você já precisou usar o livro de ocorrências do seu condomínio?

Seu condomínio sofre com apagões constantes?

Apagões podem causar prejuízos e desconfortos; entenda as causas e saiba como o condomínio pode agir de maneira preventiva

Os apagões elétricos se tornaram uma realidade incômoda para muitos condomínios residenciais e comerciais nos últimos anos. Quedas frequentes de energia não afetam apenas o conforto dos condôminos, mas também comprometem a segurança, causam prejuízos financeiros e impactam diretamente a qualidade de vida das pessoas.

Mas por que esses apagões estão se tornando mais comuns? Quais são as causas, consequências e, principalmente, como é possível evitá-los? Acompanhe o restante do texto para entender melhor!

Por que os apagões estão mais frequentes?

Diversos fatores contribuem para o aumento na frequência das interrupções do fornecimento de energia. Um dos principais é a sobrecarga na infraestrutura elétrica das cidades, que é um cenário comum tanto em grandes centros urbanos quanto municípios menores.

O crescimento populacional e o aumento no consumo de energia, impulsionado pelo uso massivo de aparelhos eletrônicos, ar-condicionado, aquecedores e veículos elétricos, muitas vezes não são acompanhados por melhorias na rede elétrica local.

Além disso, eventos climáticos extremos — como chuvas fortes, ventanias e ondas de calor — têm se tornado mais comuns e severos. Essas condições podem danificar equipamentos, derrubar postes, causar quedas de árvores sobre a rede e provocar curtos-circuitos, interrompendo o fornecimento de energia por horas ou até dias.

Outro fator importante é a falta de manutenção e de modernização em parte da infraestrutura elétrica urbana e predial. Em muitos condomínios, o sistema interno de distribuição de energia é antigo e vulnerável a falhas, especialmente durante picos de consumo.

Como os apagões prejudicam o condomínio?

As consequências de um apagão vão muito além do incômodo de ficar no escuro. Em um condomínio, a ausência de energia elétrica pode comprometer vários sistemas essenciais:

Segurança: portões eletrônicos, câmeras de vigilância, cercas elétricas e alarmes deixam de funcionar, aumentando o risco de invasões.

Mobilidade: elevadores param de funcionar, o que afeta principalmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Saiba como deixar a manutenção dos elevadores em dia neste artigo.

Comunicação: centrais telefônicas e sistemas de interfone podem ser interrompidos, dificultando a comunicação entre condôminos, porteiros, zeladores e outros profissionais.

Conforto: sem energia, os sistemas de climatização e iluminação deixam de funcionar, afetando o bem-estar dos moradores.

Perdas materiais: equipamentos eletrônicos podem ser danificados por quedas e oscilações de energia. Alimentos refrigerados se perdem com longas interrupções.

Como prevenir apagões em condomínios?

Embora não seja possível evitar completamente os apagões causados por falhas externas à estrutura do condomínio, há várias ações que podem ser tomadas para minimizar os riscos e os impactos de uma interrupção de energia dentro do condomínio:

  1. Manutenção preventiva da rede interna: manter a parte elétrica do condomínio em boas condições é essencial. Isso inclui revisar quadros de distribuição, disjuntores, cabos e aterramentos. Veja aqui outras manutenções periódicas no condomínio.
  2. Modernização da estrutura: estruturas mais antigas podem passar por adaptações para suprir as novas demandas de equipamentos residenciais, como ar-condicionado e climatizadores.
  3. Gestão do consumo de energia: promover o uso consciente da energia entre os moradores pode ajudar a evitar sobrecargas internas. A instalação de sensores de presença, lâmpadas LED e equipamentos mais eficientes também reduz o consumo.
  4. Sistema de proteção contra surtos: instalar sistemas DPS (Dispositivos de Proteção contra Surtos) ajuda a proteger equipamentos sensíveis de picos de energia, comuns antes e depois de apagões.
  5. Investimento em energia de backup: a instalação de geradores de energia é uma das soluções mais eficazes para garantir que, mesmo durante quedas de energia prolongadas, o condomínio mantenha suas funções básicas sem causar transtornos aos moradores.

A importância dos geradores para condomínios

Ter um gerador de energia instalado é um diferencial que garante tranquilidade e segurança aos moradores. Em condomínios maiores, nos quais a dependência de sistemas elétricos é maior, o gerador pode manter em funcionamento portões, elevadores, iluminação de emergência e sistemas de segurança.

Existem geradores a diesel, gás e outros modelos mais sustentáveis, como os que funcionam com biodiesel. A escolha do equipamento deve levar em conta o porte do condomínio, a capacidade de carga necessária e o tempo médio de operação esperado em uma eventual emergência.

Mais do que uma medida de proteção, investir em geradores agrega valor ao imóvel e pode ser um fator de atração para novos moradores ou locatários.

A energia elétrica como bem essencial

A energia elétrica deixou de ser apenas uma conveniência, hoje ela é uma necessidade básica. Em um mundo cada vez mais digital e automatizado, onde o home office e a conectividade são a rotina de muitas pessoas, a ausência de energia pode paralisar a rotina de uma residência inteira.

Para os condomínios, isso significa uma responsabilidade ainda maior em manter a infraestrutura elétrica atualizada e preparada para as situações adversas externas.

Apagões não precisam ser uma realidade inevitável. Com planejamento, investimento e gestão adequada, é possível proteger seu condomínio dos impactos das quedas de energia e garantir um ambiente mais seguro, confortável e valorizado para todos.

Avaliar o histórico de quedas de energia na região, revisar as instalações internas e considerar o uso de geradores são passos fundamentais para um condomínio mais funcional. Afinal, quando se trata de energia, prevenir é sempre melhor — e mais barato — do que remediar.

Precisando de um auxílio na gestão do seu condomínio? Entre em contato!

Condomínios e o uso de drones: quais os limites legais e éticos?

Saiba quais os benefícios do uso dessa tecnologia, a regulamentação da Anac, as autorizações necessárias e as principais aplicações em condomínios

Nos últimos anos, o uso de drones em condomínios cresceu como uma alternativa prática e inovadora para diferentes finalidades. Seja em inspeções prediais, no acompanhamento de obras, no monitoramento de áreas externas ou até mesmo em atividades recreativas, os drones se apresentam como uma tecnologia acessível e eficiente.

No entanto, sua utilização exige cuidados especiais tanto do ponto de vista legal quanto ético, para evitar conflitos e garantir o respeito principalmente à privacidade dos condôminos.

Regulamentação e regras da Anac

No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é o órgão responsável por regulamentar o uso de aeronaves não tripuladas. De acordo com as normas vigentes, drones de até 250g não precisam de cadastro e os acima de 250g devem ser registrados no Sistema de Aeronaves não tripuladas (Sisant).

Também existem regras específicas sobre a altura máxima de voo, a distância limite segura de terceiros, o registro do operador e a obrigatoriedade de habilitação em alguns casos.

Para condomínios, isso significa que a administração deve garantir que qualquer voo realizado dentro ou sobre suas dependências respeite as exigências da Agência. Uso em áreas urbanas, por exemplo, só pode ocorrer se houver autorização do órgão responsável pelo espaço aéreo e, se forem respeitadas as medidas de segurança, como o afastamento mínimo de pessoas não envolvidas na operação.

Aplicações práticas em condomínios

O uso de drone em condomínio pode trazer benefícios práticos. Entre os principais, destacam-se:

  • Inspeção predial: verificação de fachadas, telhados, antenas e áreas de difícil acesso para identificar infiltrações ou problemas estruturais sem a necessidade de equipamentos de grande porte.
  • Acompanhamento de obras: registro da evolução de reformas ou ampliações de forma precisa e rápida.
  • Segurança: monitoramento de áreas externas, auxiliando equipes de vigilância.
  • Gestão ambiental: análise de áreas verdes.

Quando o objetivo for a inspeção de fachadas, de telhados ou de áreas de difícil acesso, por exemplo, a administração pode justificar o uso do drone como uma alternativa segura e mais econômica do que métodos tradicionais, como andaimes ou plataformas elevatórias. 

No entanto, sempre deve haver cuidado para que as imagens captadas sejam utilizadas exclusivamente para a finalidade prevista. Quando realizadas com responsabilidade, essas aplicações geram economia de tempo e recursos e aumentam a segurança dos trabalhadores, reduzindo os riscos de acidentes.

Uso recreativo de drones em condomínios

Muitos condôminos podem questionar se é permitido o uso de drone no condomínio apenas para lazer. A resposta é: depende.

A Anac permite o uso recreativo, desde que respeitadas as regras gerais de altura, distância de pessoas e segurança. Porém, em áreas urbanas densamente povoadas, como condomínios residenciais, é muito difícil cumprir essas exigências sem oferecer riscos ou ferir a privacidade de outros moradores.

Por esses motivos, muitos condomínios acabam proibindo o uso recreativo de drones em suas dependências, ou restringindo-os a locais e a horários específicos, definidos em assembleia. Essa medida busca equilibrar o interesse de quem deseja utilizar o equipamento para diversão com segurança e tranquilidade dos demais condôminos.

Questões de privacidade

Por falar em privacidade, esse é um dos pontos principais de atenção quando falamos sobre o uso de drones em condomínios. Os equipamentos, equipados com câmeras de alta definição, podem registrar imagens de moradores em seus apartamentos, varandas ou áreas comuns, gerando situações de constrangimento ou até mesmo processos judiciais.

É fundamental que o síndico estabeleça regras claras para o uso dos drones em regimento interno, de forma a limitar sua utilização. Além disso, deve-se comunicar aos condôminos sempre que houver uma operação programada, para evitar mal-entendidos e reforçar a transparência de sua aplicação.

Segurança operacional

Outro aspecto importante é a segurança. Embora os drones sejam equipamentos cada vez mais sofisticados, ainda há riscos de acidentes, como quedas que podem causar danos a veículos, estruturas ou até mesmo ferimentos em condôminos ou colaboradores. Por isso, é essencial que o operador seja treinado e siga protocolos de operação.

No caso de serviços terceirizados, como inspeções realizadas por empresas especializadas, o condomínio deve exigir que a contratada apresente certificados, seguro de responsabilidade civil e comprovação de que está em conformidade com as exigências da agência reguladora.

Dessa forma, reduzem-se os riscos de problemas futuros e garante-se que a operação seja realizada de forma profissional.

Aliado na gestão condominial

O uso de drones em condomínios representa uma inovação importante, capaz de facilitar inspeções, melhorar a segurança e otimizar processos administrativos. 

Seu emprego, contudo, precisa estar alinhado às normas da Anac, às regras de segurança e, principalmente, ao respeito à privacidade dos condôminos e colaboradores. O condomínio deve adotar políticas internas claras, prevendo inclusive penalidades para casos de uso irregular de drones em suas dependências. 

Assim como em outros aspectos da rotina condominial, a conscientização dos condôminos e de colaboradores também é fundamental para criar um ambiente seguro. Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com a nossa equipe, teremos prazer em ajudar!

Livro de ocorrências do condomínio: como utilizá-lo corretamente?

Ferramenta contribui para resolver conflitos, registrar informações relevantes e manter a boa convivência entre a administração e os condôminos

Convivência diária entre diferentes pessoas, com rotinas, hábitos, culturas e expectativas variadas: isso é a vida em condomínio. E para que seja realizada de forma harmônica, uma comunicação clara e organizada se torna essencial a fim de evitar ruídos, resolver problemas e manter a paz no ambiente coletivo.

Uma das ferramentas mais tradicionais para uso é o livro de ocorrências. Ele funciona como um canal formal no qual condôminos, empregados e síndico podem registrar situações, reclamações, sugestões ou comunicados que impactam o dia a dia do condomínio.

Apesar de parecer simples, o uso correto desse livro é determinante para que ele cumpra seu papel de forma eficaz e não se transforme em uma fonte de conflitos sem soluções.

Qual a função do livro de ocorrências?

O livro de ocorrências tem como principal objetivo centralizar registros oficiais sobre o condomínio, garantindo que todos os apontamentos fiquem documentados e possam ser consultados posteriormente. Estão entre as principais funções:

  • Registrar reclamações de moradores sobre som alto, mau uso das áreas comuns, descumprimento de regras do regimento interno, problemas com vizinho antissocial, entre outros.
  • Documentar solicitações para manutenção, reparos ou melhorias em áreas comuns.
  • Notificar ocorrências como infiltrações, panes elétricas, problemas em elevadores ou situações de segurança.
  • Formalizar comunicados feitos pelo síndico ou pela administradora.
  • Colher sugestões de melhorias para a gestão do local ou uso das áreas comuns.
  • Fornecer histórico de situações recorrentes, servindo de base para decisões em assembleias ou ações administrativas.

Boas práticas para o uso do livro de ocorrências

Para que o livro cumpra sua função de forma eficaz, é importante seguir algumas boas práticas no registro das informações:

– Clareza e objetividade

O registro deve ser feito de maneira clara, sem interpretações ambíguas. Evite textos longos e rebuscados, vá direto ao ponto, descrevendo a situação com detalhes necessários (data, horário, local e pessoas/unidades envolvidas, quando aplicável).

– Linguagem respeitosa

Mesmo em situações de conflito, é essencial manter a cordialidade. O livro de ocorrências não deve ser espaço para ofensas, acusações pessoais ou ironias. O uso inadequado da linguagem pode, inclusive, trazer implicações legais.

– Informações completas

Ao relatar uma ocorrência, insira informações que ajudem na investigação ou resolução do problema. Exemplo: em vez de escrever apenas “barulho no apartamento 302”, prefira algo como “barulho alto de música vindo do apartamento 302, registrado entre 22h e 23h no dia 12/07”.

– Registro de soluções

Sempre que um problema for resolvido, é importante que o síndico ou o responsável registrem a ação tomada, para que haja transparência e acompanhamento.

– Acesso organizado

O livro deve ficar em local de fácil acesso para os condôminos, mas sob supervisão do porteiro ou do zelador, garantindo que seja utilizado apenas para sua finalidade.

O que pode e o que não pode ser registrado

Apesar de ser um espaço livre para comunicação, é importante estabelecer limites sobre o uso do livro de ocorrências. Citamos acima as principais funções, mas fique atento ao que não deve ser registrado:

  • Ofensas pessoais contra condôminos ou colaboradores;
  • Questões de foro íntimo ou desavenças particulares que não envolvam o condomínio;
  • Comentários ofensivos, discriminatórios, polêmicos ou com teor calunioso;
  • Reclamações anônimas – idealmente, os registros devem estar identificados.

O uso indevido pode deslegitimar o livro como ferramenta de comunicação e até gerar ações judiciais, caso haja registro de calúnia, difamação ou injúria.

Livro de ocorrências físico x digital

Tradicionalmente, o livro de ocorrências é um caderno físico que fica na portaria ou com a administração do condomínio. Porém, com a crescente digitalização da gestão condominial, surgiram também os livros de ocorrências digitais.

Entre as vantagens do livro físico, estão a simplicidade de uso, o acesso imediato por todos no condomínio e o registro de um histórico palpável, que pode ser arquivado.

Já o livro digital tem como vantagens o acesso remoto, com o registro podendo ser feito via plataforma online, e uma melhor visualização, já que pode ser filtrado por data ou tipo de ocorrência. Pode também gerar mais transparência, pois possibilita que as notificações sejam acompanhadas em tempo real por todos.

Cada condomínio deve avaliar o modelo mais adequado à sua realidade, especialmente em relação ao número de condôminos e frequência de uso do livro.

Como o caderno de ocorrências ajuda na resolução de problemas?

Mais do que registrar reclamações, o livro de ocorrências deve ser visto como uma ferramenta de gestão de conflitos e melhoria contínua. De que forma?

Facilita a identificação de problemas recorrentes: se há muitas reclamações sobre o mesmo assunto, por exemplo, isso indica necessidade da busca por uma solução definitiva.

Cria um histórico confiável: importante para embasar decisões em assembleias e justificar medidas administrativas.

Contribui para a imparcialidade da gestão: o síndico pode se basear em registros formais para tomar decisões, evitando agir apenas com base em relatos verbais.

Promove transparência: condôminos podem acompanhar as medidas adotadas, o que fortalece a confiança na administração.

Para isso, é fundamental que o síndico e os gestores também o acessem frequentemente, para que as ocorrências sejam solucionadas da melhor forma e o mais breve possível.

Agora que você já sabe sobre a função do livro de ocorrências e como utilizá-lo da melhor forma, conta para a gente: você já precisou usar o livro de ocorrências do seu condomínio?

Regimento interno e a sua importância para o condomínio

Instrumento essencial para a convivência em harmonia, o regimento interno precisa estar sempre alinhado à realidade do condomínio e às legislações vigentes

A vida em condomínio exige regras claras para garantir a convivência pacífica entre os moradores e a boa administração do espaço coletivo. Para isso, o regimento interno surge como um dos documentos mais importantes para organizar a rotina condominial, estabelecendo direitos, deveres e limites de todos que passam pelo local.

Tão relevante quanto a sua existência, no entanto, é a sua constante atualização, que deve acompanhar as mudanças sociais, tecnológicas, legais e estruturais.

Quer saber mais sobre esse registro e como atualizá-lo? Acompanhe o restante do texto!

O que é o regimento interno?

O regimento interno é o documento que regula o uso das áreas comuns, o comportamento esperado dos condôminos, os horários de silêncio, o uso de vagas de garagem, as regras para animais de estimação, as regras para mudanças e reformas, entre outros aspectos da convivência no condomínio. 

Ele é complementar à convenção condominial, sendo mais detalhado e voltado ao dia a dia do condomínio. Diferentemente da convenção, que exige quórum mais alto para alterações – 2/3 dos condôminos –, o regimento pode ser modificado por maioria simples em assembleia, salvo em caso de disposição contrária na própria convenção ou regimento.

Atualizações frequentes são necessárias

O mundo está em transformação constante, assim como os condomínios. Antigas regras podem se tornar ineficazes, ultrapassadas ou até ilegais frente às novas leis.

Além disso, questões que antes não existiam, como o uso de aplicativos de entregas, carros elétricos, aluguel por plataformas digitais, como o Airbnb, e sistemas de segurança inteligentes, passaram a impactar diretamente a vida em condomínio e precisam constar no regimento.

Veja alguns motivos para manter o regimento atualizado:

  • Alinhamento à legislação atual: normas do Código Civil, decisões judiciais e leis locais podem invalidar regras antigas.
  • Resolução de conflitos recorrentes: questões frequentes podem ser mais bem reguladas com ajustes no regimento.
  • Inclusão de novas tecnologias e comportamentos sociais: adaptações que acompanham a realidade dos condôminos tornam o regimento mais eficaz.
  • Prevenção de litígios: um regimento atualizado previne disputas judiciais ao prever regras claras e condizentes com a atualidade.

O que não pode faltar em um regimento interno?

Embora cada condomínio tenha suas particularidades, alguns pontos são indispensáveis em qualquer regimento interno. Confira os principais:

1. Uso das áreas comuns

Deve especificar o horário de funcionamento, regras de uso (para salões de festa, piscina, academia, entre outros), agendamentos e responsabilidade por danos.

2. Regras de convivência

Normas básicas – horários de silêncio, regras para utilização dos espaços comuns, proibição de atividades incômodas, respeito ao sossego e à boa vizinhança – são essenciais. Veja aqui como lidar com um vizinho antissocial e algumas dicas para a boa convivência em condomínio.

3. Animais de estimação

O regimento pode estabelecer regras quanto à circulação, ao uso de coleira e de focinheira (quando necessário) e à higiene em áreas comuns.

4. Segurança e acesso

Deve regulamentar o acesso de visitantes, prestadores de serviço, entregadores e até a instalação de equipamentos de segurança.

5. Vagas de garagem

Organização da entrada e saída de veículos, uso correto da vaga, proibição de obstrução e aluguel do espaço devem estar claramente descritos.

6. Reformas e obras

É imprescindível conter regras sobre reformas dentro das unidades, exigindo, por exemplo, apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), horários permitidos e descarte de entulho.

7. Multas e penalidades

Critérios claros para aplicação de advertências e multas ajudam a evitar alegações de abuso de autoridade ou perseguição por parte da administração.

8. Uso de unidades ou aluguel por temporada

É importante que o regimento reflita a posição da coletividade sobre locações de curta duração e estabeleça as regras para utilização, sempre respeitando a convenção e a legislação vigente.

9. Uso de tecnologias e inovação

Se o condomínio adota portaria remota, câmeras de monitoramento, biometria, reconhecimento facial ou sistemas de agendamento online, esses elementos devem estar previstos no documento.

Como se faz a atualização do regimento interno?

A atualização do documento deve seguir um processo democrático, transparente e legal:

– Análise do regimento atual: o síndico, em conjunto com o conselho ou uma comissão específica, deve identificar os pontos que precisam ser alterados ou incluídos;

– Consulta jurídica: é recomendável o auxílio de um advogado especializado em direito condominial para garantir que as alterações estejam em conformidade com a legislação. Com base nisso, elabora-se a minuta com as alterações propostas;

– Convocação de assembleia: o chamamento deve ser feito de acordo com a convenção, incluindo na ordem do dia a discussão e a votação da nova redação do regimento;

– Votação: a aprovação deve obrigatoriamente obedecer ao quórum determinado na Convenção ou regimento interno para alteração dele, não havendo previsão em nenhum deles, a aprovação será pela maioria simples dos presentes;

– Registro e divulgação: após aprovado, o novo regimento deve ser registrado (para tornar público e válido perante terceiros) e amplamente divulgado aos moradores. É importante que todos tenham acesso ao documento atualizado, seja impresso, por e-mail ou em plataformas de gestão condominial.

Regras claras, justas e atualizadas do regimento interno reduzem conflitos, promovem a harmonia e garantem o respeito mútuo. Não se trata de um documento imutável: pelo contrário, sua eficácia está diretamente ligada à capacidade de evoluir junto com a sociedade e com a realidade dos condôminos.

Manter o regimento interno atualizado é um dever da gestão condominial e um direito dos condôminos. Como está o regimento interno do seu condomínio? Caso necessite de um auxílio para mantê-lo atualizado conforme a legislação e as exigências atuais, venha conversar com a gente! 

Gatos soltos no condomínio: o que o síndico pode fazer?

Saiba quais os riscos envolvidos e o que o síndico pode fazer para garantir o bem-estar dos animais e a segurança dos moradores

A presença de gatos soltos no condomínio é uma realidade em muitos condomínios. Embora sejam animais independentes e, muitas vezes, considerados de hábitos mais livres do que os cães, o trânsito descontrolado de gatos nas áreas comuns pode gerar conflitos entre condôminos, riscos à saúde e desafios à administração condominial.

Mas, afinal, o que o síndico pode fazer diante dessa situação? Existe alguma lei que regula esse tema? É possível proibir? Vamos entender melhor na sequência.

O que diz a legislação?

No Brasil, não há uma lei federal específica que trate diretamente da circulação de animais domésticos em condomínios. Contudo, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) confere aos condomínios autonomia para estabelecer regras de convivência por meio da convenção e do regimento interno.

Dessa forma, um condomínio pode, sim, estipular regras sobre a permanência e a circulação de animais nas áreas comuns, inclusive sobre os gatos soltos no condomínio.

Entretanto, é importante destacar que não se pode proibir gatos ou cães nas unidades, lembrando sempre que apesar disso, cumpre a todo condômino seguir o disposto no art. 1.336, inciso IV quanto ao dever de não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos.

Gatos podem circular soltos?

Em geral, não é recomendável que gatos circulem livremente pelas áreas comuns do condomínio. Embora muitas pessoas acreditem que os gatos são independentes e sabem se cuidar, os riscos são reais:

– Risco de acidentes (quedas, atropelamentos em garagens, portas automáticas);

Ataques ou brigas entre animais;

Contaminação por doenças (zoonoses ou entre os próprios gatos);

Marcação de território, que pode causar incômodos por urina ou fezes em áreas compartilhadas;

– Possíveis alergias ou medo por parte de outros condôminos, o que pode gerar conflitos.

Um gato solto também pode facilmente invadir apartamentos vizinhos, entrar em áreas de lazer ou danificar jardins e estruturas do prédio, ampliando ainda mais as reclamações.

O papel do síndico

O síndico é o responsável por zelar pela segurança, ordem e bem-estar de todos no condomínio. Neste caso, algumas medidas podem ser adotadas:

Levantamento da situação: identificar os moradores responsáveis pelos gatos e os locais onde os animais costumam circular.

Diálogo e orientação: conversar com os tutores dos animais para explicar os riscos envolvidos e solicitar que mantenham os gatos em suas unidades ou em áreas seguras e sob vigilância.

Aplicação do regimento interno: caso o regimento já contenha regras sobre animais, o síndico pode advertir e até aplicar multas em caso de reincidência. Se não houver normas claras, é recomendável propor uma assembleia para atualização do documento.

Campanhas educativas: promover ações de conscientização sobre posse responsável, castração e cuidados com os animais domésticos.

Controle populacional: se houver gatos sem tutor no condomínio, o síndico pode buscar parceria com ONGs ou a prefeitura para realizar o recolhimento, a castração e a adoção responsável dos animais.

Cuidados que os tutores devem tomar

Os tutores têm papel essencial na convivência harmoniosa dentro do condomínio. Para isso, recomenda-se:

  • Manter o gato dentro de casa ou em varandas teladas;
  • Levar o animal ao veterinário regularmente e manter a vacinação em dia;
  • Evitar que o gato tenha acesso às áreas comuns desacompanhado;
  • Instalar barreiras de proteção (redes ou telas) nas janelas para evitar fugas;
  • Caso deseje levar o animal a passear, utilizar caixas de transporte ou guias específicas para gatos.

Levar o gato em um espaço pet no condomínio pode ser um tanto arriscado, mas, quem sabe, o condomínio não possa estipular um horário ou um local somente para eles?

Como prevenir conflitos

A melhor forma de evitar conflitos em relação aos gatos soltos no condomínio é por meio de regras claras e bem divulgadas. Incluir no regimento interno tópicos específicos sobre o cuidado, a circulação e a responsabilidade dos tutores são fundamentais.

Além disso, buscar sempre o diálogo antes de aplicar punições contribui para um ambiente mais respeitoso e equilibrado.

Tem problemas com animais no seu condomínio? Conta para a gente!

Regimento interno e a sua importância para o condomínio

Instrumento essencial para a convivência em harmonia, o regimento interno precisa estar sempre alinhado à realidade do condomínio e às legislações vigentes

A vida em condomínio exige regras claras para garantir a convivência pacífica entre os moradores e a boa administração do espaço coletivo. Para isso, o regimento interno surge como um dos documentos mais importantes para organizar a rotina condominial, estabelecendo direitos, deveres e limites de todos que passam pelo local.

Tão relevante quanto a sua existência, no entanto, é a sua constante atualização, que deve acompanhar as mudanças sociais, tecnológicas, legais e estruturais.

Quer saber mais sobre esse registro e como atualizá-lo? Acompanhe o restante do texto!

O que é o regimento interno?

O regimento interno é o documento que regula o uso das áreas comuns, o comportamento esperado dos condôminos, os horários de silêncio, o uso de vagas de garagem, as regras para animais de estimação, as regras para mudanças e reformas, entre outros aspectos da convivência no condomínio. 

Ele é complementar à convenção condominial, sendo mais detalhado e voltado ao dia a dia do condomínio. Diferentemente da convenção, que exige quórum mais alto para alterações – 2/3 dos condôminos –, o regimento pode ser modificado por maioria simples em assembleia, salvo em caso de disposição contrária na própria convenção ou regimento.

Atualizações frequentes são necessárias

O mundo está em transformação constante, assim como os condomínios. Antigas regras podem se tornar ineficazes, ultrapassadas ou até ilegais frente às novas leis.

Além disso, questões que antes não existiam, como o uso de aplicativos de entregas, carros elétricos, aluguel por plataformas digitais, como o Airbnb, e sistemas de segurança inteligentes, passaram a impactar diretamente a vida em condomínio e precisam constar no regimento.

Veja alguns motivos para manter o regimento atualizado:

  • Alinhamento à legislação atual: normas do Código Civil, decisões judiciais e leis locais podem invalidar regras antigas.
  • Resolução de conflitos recorrentes: questões frequentes podem ser mais bem reguladas com ajustes no regimento.
  • Inclusão de novas tecnologias e comportamentos sociais: adaptações que acompanham a realidade dos condôminos tornam o regimento mais eficaz.
  • Prevenção de litígios: um regimento atualizado previne disputas judiciais ao prever regras claras e condizentes com a atualidade.

O que não pode faltar em um regimento interno?

Embora cada condomínio tenha suas particularidades, alguns pontos são indispensáveis em qualquer regimento interno. Confira os principais:

1. Uso das áreas comuns

Deve especificar o horário de funcionamento, regras de uso (para salões de festa, piscina, academia, entre outros), agendamentos e responsabilidade por danos.

2. Regras de convivência

Normas básicas – horários de silêncio, regras para utilização dos espaços comuns, proibição de atividades incômodas, respeito ao sossego e à boa vizinhança – são essenciais. Veja aqui como lidar com um vizinho antissocial e algumas dicas para a boa convivência em condomínio.

3. Animais de estimação

O regimento pode estabelecer regras quanto à circulação, ao uso de coleira e de focinheira (quando necessário) e à higiene em áreas comuns.

4. Segurança e acesso

Deve regulamentar o acesso de visitantes, prestadores de serviço, entregadores e até a instalação de equipamentos de segurança.

5. Vagas de garagem

Organização da entrada e saída de veículos, uso correto da vaga, proibição de obstrução e aluguel do espaço devem estar claramente descritos.

6. Reformas e obras

É imprescindível conter regras sobre reformas dentro das unidades, exigindo, por exemplo, apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), horários permitidos e descarte de entulho.

7. Multas e penalidades

Critérios claros para aplicação de advertências e multas ajudam a evitar alegações de abuso de autoridade ou perseguição por parte da administração.

8. Uso de unidades ou aluguel por temporada

É importante que o regimento reflita a posição da coletividade sobre locações de curta duração e estabeleça as regras para utilização, sempre respeitando a convenção e a legislação vigente.

9. Uso de tecnologias e inovação

Se o condomínio adota portaria remota, câmeras de monitoramento, biometria, reconhecimento facial ou sistemas de agendamento online, esses elementos devem estar previstos no documento.

Como se faz a atualização do regimento interno?

A atualização do documento deve seguir um processo democrático, transparente e legal:

– Análise do regimento atual: o síndico, em conjunto com o conselho ou uma comissão específica, deve identificar os pontos que precisam ser alterados ou incluídos;

– Consulta jurídica: é recomendável o auxílio de um advogado especializado em direito condominial para garantir que as alterações estejam em conformidade com a legislação. Com base nisso, elabora-se a minuta com as alterações propostas;

– Convocação de assembleia: o chamamento deve ser feito de acordo com a convenção, incluindo na ordem do dia a discussão e a votação da nova redação do regimento;

– Votação: a aprovação deve obrigatoriamente obedecer ao quórum determinado na Convenção ou regimento interno para alteração dele, não havendo previsão em nenhum deles, a aprovação será pela maioria simples dos presentes;

– Registro e divulgação: após aprovado, o novo regimento deve ser registrado (para tornar público e válido perante terceiros) e amplamente divulgado aos moradores. É importante que todos tenham acesso ao documento atualizado, seja impresso, por e-mail ou em plataformas de gestão condominial.

Regras claras, justas e atualizadas do regimento interno reduzem conflitos, promovem a harmonia e garantem o respeito mútuo. Não se trata de um documento imutável: pelo contrário, sua eficácia está diretamente ligada à capacidade de evoluir junto com a sociedade e com a realidade dos condôminos.

Manter o regimento interno atualizado é um dever da gestão condominial e um direito dos condôminos. Como está o regimento interno do seu condomínio? Caso necessite de um auxílio para mantê-lo atualizado conforme a legislação e as exigências atuais, venha conversar com a gente! 

Um condomínio pode declarar falência?

A má administração das finanças do condomínio somada aos altos índices de inadimplência pode impactar negativamente o futuro da gestão e a qualidade de vida dos condôminos

A administração de um condomínio envolve uma série de responsabilidades financeiras que, se não forem bem geridas, podem levar a sérios problemas. Um dos temas que frequentemente gera dúvidas entre síndicos e condôminos é: um condomínio pode declarar falência?

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e abordar como a inadimplência afeta o caixa condominial, o que fazer em caso de dívidas e como prevenir uma crise financeira. Acompanhe!

Condomínio: empresa ou entidade civil?

Antes de mais nada, é importante entender que, apesar de ter um CNPJ, um condomínio não é uma empresa e não gera lucros para benefício próprio. Portanto, ele não está sujeito à falência como ocorre no mundo empresarial.

O condomínio é uma entidade civil sem personalidade jurídica própria, que existe para administrar o uso comum de um bem coletivo — o edifício ou um conjunto de casas, por exemplo.

Ou seja, o condomínio não pode “quebrar”oficialmente, nem declarar falência judicialmente. Apesar desse aspecto legal, isso não significa que ele não possa enfrentar sérias dificuldades financeiras.

Saúde financeira do condomínio

É importante entender como funciona o sistema financeiro do condomínio na maioria dos casos. As receitas geradas pelas taxas condominiais e outros possíveis rendimentos são a base financeira do condomínio, que, infelizmente, costuma ser afetada pelas inevitáveis inadimplências.

Do outro lado, estão as despesas fixas, os pagamentos de colaboradores, as manutenções, entre outros aspectos da vida condominial.

O impacto da inadimplência

A inadimplência é o principal vilão da saúde financeira de um condomínio. Quando os condôminos deixam de pagar suas taxas mensais, o caixa coletivo diminui e isso compromete o pagamento de contas básicas como:

– Salários de colaboradores e contratos que envolvem terceiros;

– Contas de água, luz e gás e outras despesas fixas;

– Manutenção de elevadores, portões e áreas comuns;

– Serviços de limpeza e segurança;

– Contribuições para fundos de reserva ou de obras.

Um alto índice de inadimplência pode levar o condomínio a acumular dívidas com fornecedores, entrar em disputa judicial ou até interromper serviços essenciais, afetando diretamente a qualidade de vida dos moradores.

O que fazer quando as dívidas se acumulam?

Se o condomínio já enfrenta dificuldades para equilibrar as contas, é essencial agir com rapidez e estratégia. Algumas medidas importantes:

  1. Renegociação de dívidas: conversar com fornecedores e prestadores de serviço para tentar condições melhores de pagamento;
  2. Cobrança ativa dos inadimplentes: reforçar a cobrança amigável e, se necessário, judicial. O Código Civil permite a penhora do imóvel em casos de inadimplência condominial. Caso seja necessário, conte com a ajuda de uma garantidora;
  3. Transparência com os moradores: apresentar relatórios financeiros claros e atualizados, mostrando a real situação do condomínio.
  4. Assembleias extraordinárias: convocar reuniões para discutir soluções, como rateios emergenciais ou cortes temporários em despesas.

Previna-se!

A melhor forma de evitar um colapso é agir preventivamente. Para isso, realize um planejamento orçamentário anual, com controle financeiro do condomínio, das receitas e das despesas computadas, considerando também gastos imprevistos.

Pensar em um fundo de reserva robusto, mantendo um valor guardado para emergências quando necessárias, pode salvar o condomínio em momentos críticos. Caso não tenha muito domínio na administração, conte com uma administradoraespecializada, que vai auxiliar a assegurar um maior controle e eficiência na gestão.

Outro ponto fundamental é a conscientização dos condôminos, por meio de campanhas educativas que podem ajudar a reduzir a inadimplência e promover o senso de responsabilidade coletiva.

Embora um condomínio não possa declarar falência nos moldes tradicionais, ele pode sim entrar em colapso financeiro se a inadimplência for alta e a gestão não tomar medidas rápidas e efetivas. A chave está na transparência, no planejamento e no engajamento dos condôminos.

Quando todos compreendem sua importância no funcionamento coletivo, é possível manter o condomínio saudável e bem administrado.

Precisa de uma ajuda na administração do condomínio? Conte com a Mineira, há quase 50 anos na gestão de condomínios em Curitiba, na região metropolitana e no litoral paranaense. Entre em contato!

Correspondência extraviada: quem é responsável?

Saiba quem responde pela correspondência extraviada em condomínios, quem deve pagar pelo prejuízo e como evitar esse problema com boas práticas de gestão

Em condomínios, o recebimento de cartas, encomendas e delivery é uma rotina constante. De acordo com uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 91% dos internautas realizaram compras pela internet nos últimos 12 meses, número que não para de crescer desde a pandemia.

No entanto, quando uma correspondência ou uma entrega é extraviada ou danificada, surge a dúvida: quem é o responsável por esse prejuízo? O porteiro? O síndico? Ou o próprio condômino?

Neste artigo, vamos esclarecer as responsabilidades legais e práticas quanto à gestão de correspondências, além de apresentar dicas importantes para evitar transtornos.

Quem é responsável pela correspondência extraviada no condomínio?

Uma correspondência extraviada no condomínio significa que ela não foi entregue, teve atraso, caiu em mãos de outras pessoas que não o destinatário real ou acabou perdida. Isso pode ocorrer por diversos motivos, que incluem falhas na identificação do morador, separação errada, má organização na distribuição ou mesmo por ações intencionais.

A responsabilidade sobre o extravio de correspondências no condomínio depende de onde e quando o problema ocorreu. Vamos entender melhor:

– Antes da entrega ao condomínio

Se o objeto ainda estava sob o domínio dos Correios ou da transportadora e nunca chegou a ser entregue, a responsabilidade recai sobre a companhia de entrega. Nesse caso, o morador deve abrir uma reclamação junto à empresa, solicitando reembolso ou reenvio do item.

– Após a entrega ao condomínio

Caso a encomenda tenha sido entregue corretamente na portaria ou na recepção e, a partir daí, foi extraviada, a responsabilidade é do condomínio. Isso acontece porque, ao assinar o recebimento, o condomínio assume a guarda do objeto até a entrega ao destinatário final – no caso, o condômino/morador.

Isto porque a Lei 6.538/1978, que dispõe sobre os serviços postais, estabelece no art. 22º que “Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.”

Portanto, se o morador comprovar que houve o recebimento pelo Condomínio e que o extravio ou a violação ocorreu por ação ou omissão de empregado do condomínio, será responsabilidade do Condomínio reparar eventuais danos materiais e morais.

Tenha atenção: antes de apontar culpados, a situação deve ser analisada com cautela.

Outro ponto de atenção é o recebimento de intimações judiciais. O art. 247 do Código de Processo Civil, estabelece no parágrafo 4º que: “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”

Portanto, a responsabilidade pelo recebimento e entrega da intimação ao destinatário é do Condomínio e a falha neste recebimento e comprovação de entrega pode causar sérios problemas ao morador que não receber ou ao Condomínio se comprovado o recebimento pelo empregado do Condomínio e não entrega ao destinatário.

Nestes casos, é fundamental que a entrega da intimação pelo empregado do Condomínio ao destinatário esteja registrada em livro próprio para protocolo de entrega de correspondências, com data, hora e nome do empregado. Além disso, é importante ressaltar a prioridade de entrega desse tipo de correspondência.

Passo a passo para o recebimento de correspondências e encomendas

Não existe uma regra clara para o processo de gestão de correspondências, mas normalmente os condomínios adotam uma sequência simples de processos em relação a esse recebimento:

Controle de recebimento: registro de todas as entregas, com data, hora, nome do entregador, destinatário e assinatura do porteiro. Se possível, torne esse processo digital;

Armazenamento em segurança: após o registro da encomenda, ela deve ser armazenada em um local seguro, seco e organizado, de preferência com acesso restrito e se possível, com escaninhos individuais por unidade;

Notificação ao morador: seja por meio digital ou pelo interfone, o morador deve ser notificado assim que a encomenda chegar, para providenciar sua retirada.

Não aceitar correspondências violadas: caso a correspondência ou encomenda já esteja violada no momento da entrega, o empregado do condomínio deve recursar, para evitar futura responsabilização do condomínio. Outra hipótese, nesse caso, é entrar em contato diretamente com o morador ao qual se destina a correspondência, para que ele mesmo receba se quiser.

Cuidados para evitar o extravio de correspondências

Além dos processos citados acima, é fundamental que o condomínio adote práticas seguras e bem organizadas para minimizar problemas. Veja algumas recomendações:

Armários inteligentes ou lockers: sistemas automatizados garantem mais segurança e controle sobre as entregas, reduzindo o risco de extravios.

Treinamento de colaboradores: porteiros e zeladores devem ser treinados para seguir o protocolo de recebimento corretamente.

Comunicação eficiente: aprimore a comunicação entre os colaboradores e os moradores, com informações claras e diretas.

Câmeras de segurança: sua instalação ajuda a identificar erros e aumenta a responsabilidade de todos os envolvidos. Só tome cuidado com quem pode acessar as câmeras e gravações.

Quem paga pelo extravio?

Comprovado o erro na guarda ou entrega da correspondência pelo condomínio, cabe ressarcimento ao morador.

Vale frisar que se for comprovada a responsabilidade do empregado, este pode ser demitido por justa causa, mas qualquer decisão nesse sentido é importante que seja, antes, consultado um advogado para evitar problemas ao Condomínio.

Importante: o síndico deve evitar responsabilizar funcionários sem devido processo ou provas claras. Além disso, cláusulas de responsabilidade devem constar no contrato de trabalho ou no regulamento interno para tomar esta atitude com segurança jurídica.

Investir em boas práticas de gestão e em soluções tecnológicas pode evitar transtornos e garantir mais tranquilidade para todos. Que tal contar com a ajuda de uma administradora de condomínios nessa tarefa?

Muro de divisa: cuidados essenciais e responsabilidades em obras

Analisar as condições antes de fazer qualquer tipo de obra é fundamental para evitar problemas, tanto em muro de divisa entre as unidades quanto do condomínio com terceiros

O muro de divisa, embora muitas vezes não receba tanta atenção no dia a dia, desempenha um papel fundamental na delimitação de propriedades, garantindo segurança e privacidade. Saber como lidar com questões relacionadas a ele, especialmente em situações de obras, é essencial para evitar conflitos e problemas estruturais no condomínio ou entre vizinhos.

As principais dúvidas sobre o muro de divisa são em relação à sua construção, às obras realizadas e à responsabilidade. No caso de paredes compartilhadas, como nas unidades internas, de quem é a responsabilidade em caso de problemas?

Vamos falar sobre essas e outras questões ao longo do texto, acompanhe!

O que diz a lei?

De acordo com o artigo 1.297 da lei 10.406 do Código Civil, “o proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural…”.

Se houver um único muro na divisão dos terrenos, deve haver concordância entre os vizinhos quanto a sua construção e a responsabilidade e despesas com manutenção e conservação serão de responsabilidade de ambos. Contudo, se a construção do muro ocorrer dentro de apenas um terreno, cabe ao proprietário do terreno os gastos com a construção e responsabilidades pela manutenção, não podendo neste caso o outro vizinho se utilizar do muro.

É necessário se atentar às legislações locais em relação à altura da construção, à distância mínima entre um edifício e outro, entre outras particularidades que podem diferir entre cada município.

O muro externo do Condomínio é de responsabilidade do Condomínio e não poder ser alterado pelos condôminos.

Obras no muro do condomínio ou entre vizinhos

Em situações em que ocorram obras na fachada ou em algum dos muros do condomínio que cause rachaduras ou instabilidades é responsabilidade do condomínio arrumar e deixar como antes. Isso deve estar no plano de obras e constar no orçamento total do serviço.

Saiba mais sobre as obras de grande porte nos condomínios.

No caso dos muros de divisa entre as unidades a responsabilidade por danos no muro ou nas paredes internas das unidade é do proprietário que deu causa aos prejuízos ocorridos na estrutura do muro ou da parede de divisa.

Qualquer obra ou reforma no muro de divisa entre as unidades devem ser acertados entre os vizinhos.

Lembrando que toda e qualquer reforma, independentemente do tamanho, deve ser comunicada previamente ao condomínio e autorizada pelo síndico, especialmente se envolver a estrutura predial.

Essa preocupação nas obras em unidades é importante para evitar que vizinhos sejam colocados em risco ou mesmo afetar a segurança do condomínio como um todo.

Para isso, é fundamental que as obras sejam realizadas por profissionais capacitados, que apresentem um projeto detalhado do que será executado, um prazo estimado de conclusão e todos os materiais que serão utilizados.

Além disso, toda a limpeza deve ser realizada de forma correta, com o descarte do material de maneira consciente.

Buraco no vizinho

Mexeu na sua parede e interferiu na do vizinho, seja com uma rachadura, infiltração ou um buraco mais profundo do que o necessário? Isso pode acontecer. Por exemplo, uma obra de reforma que avança além do limite do muro pode causar infiltrações, como já ocorreu em diversos condomínios urbanos, levando a custos inesperados e desgaste nas relações entre vizinhos.

Entre os principais problemas que podem acontecer, estão: infiltrações ou outros problemas hidráulicos, rachaduras, avarias diversas, deslocamento de estrutura, reassentamento do solo, risco de incêndio e até mesmo de desabamento.

Neste caso, o condômino responsável pela obra deve arcar com todas as despesas em relação ao reparo necessário para que a parede do vizinho fique como nova.

Caso o responsável pela obra não tome os devidos cuidados e não queira arcar com o conserto dos danos, uma ação judicial pode ser protocolada para que a parede seja arrumada o quanto antes. 

Manter as estruturas do condomínio em bom estado é essencial para a segurança e o conforto de todos. Caso tenha dúvidas ou precise de suporte em obras relacionadas a muros de divisa, conte com nossa experiência e equipe especializada para auxiliar em todas as etapas.”

Tem alguma dúvida em relação ao muro de divisa e as responsabilidades em obras nesses locais? Entre em contato com a gente!