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Regimento interno e a sua importância para o condomínio

Instrumento essencial para a convivência em harmonia, o regimento interno precisa estar sempre alinhado à realidade do condomínio e às legislações vigentes

A vida em condomínio exige regras claras para garantir a convivência pacífica entre os moradores e a boa administração do espaço coletivo. Para isso, o regimento interno surge como um dos documentos mais importantes para organizar a rotina condominial, estabelecendo direitos, deveres e limites de todos que passam pelo local.

Tão relevante quanto a sua existência, no entanto, é a sua constante atualização, que deve acompanhar as mudanças sociais, tecnológicas, legais e estruturais.

Quer saber mais sobre esse registro e como atualizá-lo? Acompanhe o restante do texto!

O que é o regimento interno?

O regimento interno é o documento que regula o uso das áreas comuns, o comportamento esperado dos condôminos, os horários de silêncio, o uso de vagas de garagem, as regras para animais de estimação, as regras para mudanças e reformas, entre outros aspectos da convivência no condomínio. 

Ele é complementar à convenção condominial, sendo mais detalhado e voltado ao dia a dia do condomínio. Diferentemente da convenção, que exige quórum mais alto para alterações – 2/3 dos condôminos –, o regimento pode ser modificado por maioria simples em assembleia, salvo em caso de disposição contrária na própria convenção ou regimento.

Atualizações frequentes são necessárias

O mundo está em transformação constante, assim como os condomínios. Antigas regras podem se tornar ineficazes, ultrapassadas ou até ilegais frente às novas leis.

Além disso, questões que antes não existiam, como o uso de aplicativos de entregas, carros elétricos, aluguel por plataformas digitais, como o Airbnb, e sistemas de segurança inteligentes, passaram a impactar diretamente a vida em condomínio e precisam constar no regimento.

Veja alguns motivos para manter o regimento atualizado:

  • Alinhamento à legislação atual: normas do Código Civil, decisões judiciais e leis locais podem invalidar regras antigas.
  • Resolução de conflitos recorrentes: questões frequentes podem ser mais bem reguladas com ajustes no regimento.
  • Inclusão de novas tecnologias e comportamentos sociais: adaptações que acompanham a realidade dos condôminos tornam o regimento mais eficaz.
  • Prevenção de litígios: um regimento atualizado previne disputas judiciais ao prever regras claras e condizentes com a atualidade.

O que não pode faltar em um regimento interno?

Embora cada condomínio tenha suas particularidades, alguns pontos são indispensáveis em qualquer regimento interno. Confira os principais:

1. Uso das áreas comuns

Deve especificar o horário de funcionamento, regras de uso (para salões de festa, piscina, academia, entre outros), agendamentos e responsabilidade por danos.

2. Regras de convivência

Normas básicas – horários de silêncio, regras para utilização dos espaços comuns, proibição de atividades incômodas, respeito ao sossego e à boa vizinhança – são essenciais. Veja aqui como lidar com um vizinho antissocial e algumas dicas para a boa convivência em condomínio.

3. Animais de estimação

O regimento pode estabelecer regras quanto à circulação, ao uso de coleira e de focinheira (quando necessário) e à higiene em áreas comuns.

4. Segurança e acesso

Deve regulamentar o acesso de visitantes, prestadores de serviço, entregadores e até a instalação de equipamentos de segurança.

5. Vagas de garagem

Organização da entrada e saída de veículos, uso correto da vaga, proibição de obstrução e aluguel do espaço devem estar claramente descritos.

6. Reformas e obras

É imprescindível conter regras sobre reformas dentro das unidades, exigindo, por exemplo, apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), horários permitidos e descarte de entulho.

7. Multas e penalidades

Critérios claros para aplicação de advertências e multas ajudam a evitar alegações de abuso de autoridade ou perseguição por parte da administração.

8. Uso de unidades ou aluguel por temporada

É importante que o regimento reflita a posição da coletividade sobre locações de curta duração e estabeleça as regras para utilização, sempre respeitando a convenção e a legislação vigente.

9. Uso de tecnologias e inovação

Se o condomínio adota portaria remota, câmeras de monitoramento, biometria, reconhecimento facial ou sistemas de agendamento online, esses elementos devem estar previstos no documento.

Como se faz a atualização do regimento interno?

A atualização do documento deve seguir um processo democrático, transparente e legal:

– Análise do regimento atual: o síndico, em conjunto com o conselho ou uma comissão específica, deve identificar os pontos que precisam ser alterados ou incluídos;

– Consulta jurídica: é recomendável o auxílio de um advogado especializado em direito condominial para garantir que as alterações estejam em conformidade com a legislação. Com base nisso, elabora-se a minuta com as alterações propostas;

– Convocação de assembleia: o chamamento deve ser feito de acordo com a convenção, incluindo na ordem do dia a discussão e a votação da nova redação do regimento;

– Votação: a aprovação deve obrigatoriamente obedecer ao quórum determinado na Convenção ou regimento interno para alteração dele, não havendo previsão em nenhum deles, a aprovação será pela maioria simples dos presentes;

– Registro e divulgação: após aprovado, o novo regimento deve ser registrado (para tornar público e válido perante terceiros) e amplamente divulgado aos moradores. É importante que todos tenham acesso ao documento atualizado, seja impresso, por e-mail ou em plataformas de gestão condominial.

Regras claras, justas e atualizadas do regimento interno reduzem conflitos, promovem a harmonia e garantem o respeito mútuo. Não se trata de um documento imutável: pelo contrário, sua eficácia está diretamente ligada à capacidade de evoluir junto com a sociedade e com a realidade dos condôminos.

Manter o regimento interno atualizado é um dever da gestão condominial e um direito dos condôminos. Como está o regimento interno do seu condomínio? Caso necessite de um auxílio para mantê-lo atualizado conforme a legislação e as exigências atuais, venha conversar com a gente! 

Gatos soltos no condomínio: o que o síndico pode fazer?

Saiba quais os riscos envolvidos e o que o síndico pode fazer para garantir o bem-estar dos animais e a segurança dos moradores

A presença de gatos soltos no condomínio é uma realidade em muitos condomínios. Embora sejam animais independentes e, muitas vezes, considerados de hábitos mais livres do que os cães, o trânsito descontrolado de gatos nas áreas comuns pode gerar conflitos entre condôminos, riscos à saúde e desafios à administração condominial.

Mas, afinal, o que o síndico pode fazer diante dessa situação? Existe alguma lei que regula esse tema? É possível proibir? Vamos entender melhor na sequência.

O que diz a legislação?

No Brasil, não há uma lei federal específica que trate diretamente da circulação de animais domésticos em condomínios. Contudo, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) confere aos condomínios autonomia para estabelecer regras de convivência por meio da convenção e do regimento interno.

Dessa forma, um condomínio pode, sim, estipular regras sobre a permanência e a circulação de animais nas áreas comuns, inclusive sobre os gatos soltos no condomínio.

Entretanto, é importante destacar que não se pode proibir gatos ou cães nas unidades, lembrando sempre que apesar disso, cumpre a todo condômino seguir o disposto no art. 1.336, inciso IV quanto ao dever de não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos.

Gatos podem circular soltos?

Em geral, não é recomendável que gatos circulem livremente pelas áreas comuns do condomínio. Embora muitas pessoas acreditem que os gatos são independentes e sabem se cuidar, os riscos são reais:

– Risco de acidentes (quedas, atropelamentos em garagens, portas automáticas);

Ataques ou brigas entre animais;

Contaminação por doenças (zoonoses ou entre os próprios gatos);

Marcação de território, que pode causar incômodos por urina ou fezes em áreas compartilhadas;

– Possíveis alergias ou medo por parte de outros condôminos, o que pode gerar conflitos.

Um gato solto também pode facilmente invadir apartamentos vizinhos, entrar em áreas de lazer ou danificar jardins e estruturas do prédio, ampliando ainda mais as reclamações.

O papel do síndico

O síndico é o responsável por zelar pela segurança, ordem e bem-estar de todos no condomínio. Neste caso, algumas medidas podem ser adotadas:

Levantamento da situação: identificar os moradores responsáveis pelos gatos e os locais onde os animais costumam circular.

Diálogo e orientação: conversar com os tutores dos animais para explicar os riscos envolvidos e solicitar que mantenham os gatos em suas unidades ou em áreas seguras e sob vigilância.

Aplicação do regimento interno: caso o regimento já contenha regras sobre animais, o síndico pode advertir e até aplicar multas em caso de reincidência. Se não houver normas claras, é recomendável propor uma assembleia para atualização do documento.

Campanhas educativas: promover ações de conscientização sobre posse responsável, castração e cuidados com os animais domésticos.

Controle populacional: se houver gatos sem tutor no condomínio, o síndico pode buscar parceria com ONGs ou a prefeitura para realizar o recolhimento, a castração e a adoção responsável dos animais.

Cuidados que os tutores devem tomar

Os tutores têm papel essencial na convivência harmoniosa dentro do condomínio. Para isso, recomenda-se:

  • Manter o gato dentro de casa ou em varandas teladas;
  • Levar o animal ao veterinário regularmente e manter a vacinação em dia;
  • Evitar que o gato tenha acesso às áreas comuns desacompanhado;
  • Instalar barreiras de proteção (redes ou telas) nas janelas para evitar fugas;
  • Caso deseje levar o animal a passear, utilizar caixas de transporte ou guias específicas para gatos.

Levar o gato em um espaço pet no condomínio pode ser um tanto arriscado, mas, quem sabe, o condomínio não possa estipular um horário ou um local somente para eles?

Como prevenir conflitos

A melhor forma de evitar conflitos em relação aos gatos soltos no condomínio é por meio de regras claras e bem divulgadas. Incluir no regimento interno tópicos específicos sobre o cuidado, a circulação e a responsabilidade dos tutores são fundamentais.

Além disso, buscar sempre o diálogo antes de aplicar punições contribui para um ambiente mais respeitoso e equilibrado.

Tem problemas com animais no seu condomínio? Conta para a gente!

Regimento interno e a sua importância para o condomínio

Instrumento essencial para a convivência em harmonia, o regimento interno precisa estar sempre alinhado à realidade do condomínio e às legislações vigentes

A vida em condomínio exige regras claras para garantir a convivência pacífica entre os moradores e a boa administração do espaço coletivo. Para isso, o regimento interno surge como um dos documentos mais importantes para organizar a rotina condominial, estabelecendo direitos, deveres e limites de todos que passam pelo local.

Tão relevante quanto a sua existência, no entanto, é a sua constante atualização, que deve acompanhar as mudanças sociais, tecnológicas, legais e estruturais.

Quer saber mais sobre esse registro e como atualizá-lo? Acompanhe o restante do texto!

O que é o regimento interno?

O regimento interno é o documento que regula o uso das áreas comuns, o comportamento esperado dos condôminos, os horários de silêncio, o uso de vagas de garagem, as regras para animais de estimação, as regras para mudanças e reformas, entre outros aspectos da convivência no condomínio. 

Ele é complementar à convenção condominial, sendo mais detalhado e voltado ao dia a dia do condomínio. Diferentemente da convenção, que exige quórum mais alto para alterações – 2/3 dos condôminos –, o regimento pode ser modificado por maioria simples em assembleia, salvo em caso de disposição contrária na própria convenção ou regimento.

Atualizações frequentes são necessárias

O mundo está em transformação constante, assim como os condomínios. Antigas regras podem se tornar ineficazes, ultrapassadas ou até ilegais frente às novas leis.

Além disso, questões que antes não existiam, como o uso de aplicativos de entregas, carros elétricos, aluguel por plataformas digitais, como o Airbnb, e sistemas de segurança inteligentes, passaram a impactar diretamente a vida em condomínio e precisam constar no regimento.

Veja alguns motivos para manter o regimento atualizado:

  • Alinhamento à legislação atual: normas do Código Civil, decisões judiciais e leis locais podem invalidar regras antigas.
  • Resolução de conflitos recorrentes: questões frequentes podem ser mais bem reguladas com ajustes no regimento.
  • Inclusão de novas tecnologias e comportamentos sociais: adaptações que acompanham a realidade dos condôminos tornam o regimento mais eficaz.
  • Prevenção de litígios: um regimento atualizado previne disputas judiciais ao prever regras claras e condizentes com a atualidade.

O que não pode faltar em um regimento interno?

Embora cada condomínio tenha suas particularidades, alguns pontos são indispensáveis em qualquer regimento interno. Confira os principais:

1. Uso das áreas comuns

Deve especificar o horário de funcionamento, regras de uso (para salões de festa, piscina, academia, entre outros), agendamentos e responsabilidade por danos.

2. Regras de convivência

Normas básicas – horários de silêncio, regras para utilização dos espaços comuns, proibição de atividades incômodas, respeito ao sossego e à boa vizinhança – são essenciais. Veja aqui como lidar com um vizinho antissocial e algumas dicas para a boa convivência em condomínio.

3. Animais de estimação

O regimento pode estabelecer regras quanto à circulação, ao uso de coleira e de focinheira (quando necessário) e à higiene em áreas comuns.

4. Segurança e acesso

Deve regulamentar o acesso de visitantes, prestadores de serviço, entregadores e até a instalação de equipamentos de segurança.

5. Vagas de garagem

Organização da entrada e saída de veículos, uso correto da vaga, proibição de obstrução e aluguel do espaço devem estar claramente descritos.

6. Reformas e obras

É imprescindível conter regras sobre reformas dentro das unidades, exigindo, por exemplo, apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), horários permitidos e descarte de entulho.

7. Multas e penalidades

Critérios claros para aplicação de advertências e multas ajudam a evitar alegações de abuso de autoridade ou perseguição por parte da administração.

8. Uso de unidades ou aluguel por temporada

É importante que o regimento reflita a posição da coletividade sobre locações de curta duração e estabeleça as regras para utilização, sempre respeitando a convenção e a legislação vigente.

9. Uso de tecnologias e inovação

Se o condomínio adota portaria remota, câmeras de monitoramento, biometria, reconhecimento facial ou sistemas de agendamento online, esses elementos devem estar previstos no documento.

Como se faz a atualização do regimento interno?

A atualização do documento deve seguir um processo democrático, transparente e legal:

– Análise do regimento atual: o síndico, em conjunto com o conselho ou uma comissão específica, deve identificar os pontos que precisam ser alterados ou incluídos;

– Consulta jurídica: é recomendável o auxílio de um advogado especializado em direito condominial para garantir que as alterações estejam em conformidade com a legislação. Com base nisso, elabora-se a minuta com as alterações propostas;

– Convocação de assembleia: o chamamento deve ser feito de acordo com a convenção, incluindo na ordem do dia a discussão e a votação da nova redação do regimento;

– Votação: a aprovação deve obrigatoriamente obedecer ao quórum determinado na Convenção ou regimento interno para alteração dele, não havendo previsão em nenhum deles, a aprovação será pela maioria simples dos presentes;

– Registro e divulgação: após aprovado, o novo regimento deve ser registrado (para tornar público e válido perante terceiros) e amplamente divulgado aos moradores. É importante que todos tenham acesso ao documento atualizado, seja impresso, por e-mail ou em plataformas de gestão condominial.

Regras claras, justas e atualizadas do regimento interno reduzem conflitos, promovem a harmonia e garantem o respeito mútuo. Não se trata de um documento imutável: pelo contrário, sua eficácia está diretamente ligada à capacidade de evoluir junto com a sociedade e com a realidade dos condôminos.

Manter o regimento interno atualizado é um dever da gestão condominial e um direito dos condôminos. Como está o regimento interno do seu condomínio? Caso necessite de um auxílio para mantê-lo atualizado conforme a legislação e as exigências atuais, venha conversar com a gente! 

Um condomínio pode declarar falência?

A má administração das finanças do condomínio somada aos altos índices de inadimplência pode impactar negativamente o futuro da gestão e a qualidade de vida dos condôminos

A administração de um condomínio envolve uma série de responsabilidades financeiras que, se não forem bem geridas, podem levar a sérios problemas. Um dos temas que frequentemente gera dúvidas entre síndicos e condôminos é: um condomínio pode declarar falência?

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e abordar como a inadimplência afeta o caixa condominial, o que fazer em caso de dívidas e como prevenir uma crise financeira. Acompanhe!

Condomínio: empresa ou entidade civil?

Antes de mais nada, é importante entender que, apesar de ter um CNPJ, um condomínio não é uma empresa e não gera lucros para benefício próprio. Portanto, ele não está sujeito à falência como ocorre no mundo empresarial.

O condomínio é uma entidade civil sem personalidade jurídica própria, que existe para administrar o uso comum de um bem coletivo — o edifício ou um conjunto de casas, por exemplo.

Ou seja, o condomínio não pode “quebrar”oficialmente, nem declarar falência judicialmente. Apesar desse aspecto legal, isso não significa que ele não possa enfrentar sérias dificuldades financeiras.

Saúde financeira do condomínio

É importante entender como funciona o sistema financeiro do condomínio na maioria dos casos. As receitas geradas pelas taxas condominiais e outros possíveis rendimentos são a base financeira do condomínio, que, infelizmente, costuma ser afetada pelas inevitáveis inadimplências.

Do outro lado, estão as despesas fixas, os pagamentos de colaboradores, as manutenções, entre outros aspectos da vida condominial.

O impacto da inadimplência

A inadimplência é o principal vilão da saúde financeira de um condomínio. Quando os condôminos deixam de pagar suas taxas mensais, o caixa coletivo diminui e isso compromete o pagamento de contas básicas como:

– Salários de colaboradores e contratos que envolvem terceiros;

– Contas de água, luz e gás e outras despesas fixas;

– Manutenção de elevadores, portões e áreas comuns;

– Serviços de limpeza e segurança;

– Contribuições para fundos de reserva ou de obras.

Um alto índice de inadimplência pode levar o condomínio a acumular dívidas com fornecedores, entrar em disputa judicial ou até interromper serviços essenciais, afetando diretamente a qualidade de vida dos moradores.

O que fazer quando as dívidas se acumulam?

Se o condomínio já enfrenta dificuldades para equilibrar as contas, é essencial agir com rapidez e estratégia. Algumas medidas importantes:

  1. Renegociação de dívidas: conversar com fornecedores e prestadores de serviço para tentar condições melhores de pagamento;
  2. Cobrança ativa dos inadimplentes: reforçar a cobrança amigável e, se necessário, judicial. O Código Civil permite a penhora do imóvel em casos de inadimplência condominial. Caso seja necessário, conte com a ajuda de uma garantidora;
  3. Transparência com os moradores: apresentar relatórios financeiros claros e atualizados, mostrando a real situação do condomínio.
  4. Assembleias extraordinárias: convocar reuniões para discutir soluções, como rateios emergenciais ou cortes temporários em despesas.

Previna-se!

A melhor forma de evitar um colapso é agir preventivamente. Para isso, realize um planejamento orçamentário anual, com controle financeiro do condomínio, das receitas e das despesas computadas, considerando também gastos imprevistos.

Pensar em um fundo de reserva robusto, mantendo um valor guardado para emergências quando necessárias, pode salvar o condomínio em momentos críticos. Caso não tenha muito domínio na administração, conte com uma administradoraespecializada, que vai auxiliar a assegurar um maior controle e eficiência na gestão.

Outro ponto fundamental é a conscientização dos condôminos, por meio de campanhas educativas que podem ajudar a reduzir a inadimplência e promover o senso de responsabilidade coletiva.

Embora um condomínio não possa declarar falência nos moldes tradicionais, ele pode sim entrar em colapso financeiro se a inadimplência for alta e a gestão não tomar medidas rápidas e efetivas. A chave está na transparência, no planejamento e no engajamento dos condôminos.

Quando todos compreendem sua importância no funcionamento coletivo, é possível manter o condomínio saudável e bem administrado.

Precisa de uma ajuda na administração do condomínio? Conte com a Mineira, há quase 50 anos na gestão de condomínios em Curitiba, na região metropolitana e no litoral paranaense. Entre em contato!

Correspondência extraviada: quem é responsável?

Saiba quem responde pela correspondência extraviada em condomínios, quem deve pagar pelo prejuízo e como evitar esse problema com boas práticas de gestão

Em condomínios, o recebimento de cartas, encomendas e delivery é uma rotina constante. De acordo com uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 91% dos internautas realizaram compras pela internet nos últimos 12 meses, número que não para de crescer desde a pandemia.

No entanto, quando uma correspondência ou uma entrega é extraviada ou danificada, surge a dúvida: quem é o responsável por esse prejuízo? O porteiro? O síndico? Ou o próprio condômino?

Neste artigo, vamos esclarecer as responsabilidades legais e práticas quanto à gestão de correspondências, além de apresentar dicas importantes para evitar transtornos.

Quem é responsável pela correspondência extraviada no condomínio?

Uma correspondência extraviada no condomínio significa que ela não foi entregue, teve atraso, caiu em mãos de outras pessoas que não o destinatário real ou acabou perdida. Isso pode ocorrer por diversos motivos, que incluem falhas na identificação do morador, separação errada, má organização na distribuição ou mesmo por ações intencionais.

A responsabilidade sobre o extravio de correspondências no condomínio depende de onde e quando o problema ocorreu. Vamos entender melhor:

– Antes da entrega ao condomínio

Se o objeto ainda estava sob o domínio dos Correios ou da transportadora e nunca chegou a ser entregue, a responsabilidade recai sobre a companhia de entrega. Nesse caso, o morador deve abrir uma reclamação junto à empresa, solicitando reembolso ou reenvio do item.

– Após a entrega ao condomínio

Caso a encomenda tenha sido entregue corretamente na portaria ou na recepção e, a partir daí, foi extraviada, a responsabilidade é do condomínio. Isso acontece porque, ao assinar o recebimento, o condomínio assume a guarda do objeto até a entrega ao destinatário final – no caso, o condômino/morador.

Isto porque a Lei 6.538/1978, que dispõe sobre os serviços postais, estabelece no art. 22º que “Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.”

Portanto, se o morador comprovar que houve o recebimento pelo Condomínio e que o extravio ou a violação ocorreu por ação ou omissão de empregado do condomínio, será responsabilidade do Condomínio reparar eventuais danos materiais e morais.

Tenha atenção: antes de apontar culpados, a situação deve ser analisada com cautela.

Outro ponto de atenção é o recebimento de intimações judiciais. O art. 247 do Código de Processo Civil, estabelece no parágrafo 4º que: “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”

Portanto, a responsabilidade pelo recebimento e entrega da intimação ao destinatário é do Condomínio e a falha neste recebimento e comprovação de entrega pode causar sérios problemas ao morador que não receber ou ao Condomínio se comprovado o recebimento pelo empregado do Condomínio e não entrega ao destinatário.

Nestes casos, é fundamental que a entrega da intimação pelo empregado do Condomínio ao destinatário esteja registrada em livro próprio para protocolo de entrega de correspondências, com data, hora e nome do empregado. Além disso, é importante ressaltar a prioridade de entrega desse tipo de correspondência.

Passo a passo para o recebimento de correspondências e encomendas

Não existe uma regra clara para o processo de gestão de correspondências, mas normalmente os condomínios adotam uma sequência simples de processos em relação a esse recebimento:

Controle de recebimento: registro de todas as entregas, com data, hora, nome do entregador, destinatário e assinatura do porteiro. Se possível, torne esse processo digital;

Armazenamento em segurança: após o registro da encomenda, ela deve ser armazenada em um local seguro, seco e organizado, de preferência com acesso restrito e se possível, com escaninhos individuais por unidade;

Notificação ao morador: seja por meio digital ou pelo interfone, o morador deve ser notificado assim que a encomenda chegar, para providenciar sua retirada.

Não aceitar correspondências violadas: caso a correspondência ou encomenda já esteja violada no momento da entrega, o empregado do condomínio deve recursar, para evitar futura responsabilização do condomínio. Outra hipótese, nesse caso, é entrar em contato diretamente com o morador ao qual se destina a correspondência, para que ele mesmo receba se quiser.

Cuidados para evitar o extravio de correspondências

Além dos processos citados acima, é fundamental que o condomínio adote práticas seguras e bem organizadas para minimizar problemas. Veja algumas recomendações:

Armários inteligentes ou lockers: sistemas automatizados garantem mais segurança e controle sobre as entregas, reduzindo o risco de extravios.

Treinamento de colaboradores: porteiros e zeladores devem ser treinados para seguir o protocolo de recebimento corretamente.

Comunicação eficiente: aprimore a comunicação entre os colaboradores e os moradores, com informações claras e diretas.

Câmeras de segurança: sua instalação ajuda a identificar erros e aumenta a responsabilidade de todos os envolvidos. Só tome cuidado com quem pode acessar as câmeras e gravações.

Quem paga pelo extravio?

Comprovado o erro na guarda ou entrega da correspondência pelo condomínio, cabe ressarcimento ao morador.

Vale frisar que se for comprovada a responsabilidade do empregado, este pode ser demitido por justa causa, mas qualquer decisão nesse sentido é importante que seja, antes, consultado um advogado para evitar problemas ao Condomínio.

Importante: o síndico deve evitar responsabilizar funcionários sem devido processo ou provas claras. Além disso, cláusulas de responsabilidade devem constar no contrato de trabalho ou no regulamento interno para tomar esta atitude com segurança jurídica.

Investir em boas práticas de gestão e em soluções tecnológicas pode evitar transtornos e garantir mais tranquilidade para todos. Que tal contar com a ajuda de uma administradora de condomínios nessa tarefa?

Muro de divisa: cuidados essenciais e responsabilidades em obras

Analisar as condições antes de fazer qualquer tipo de obra é fundamental para evitar problemas, tanto em muro de divisa entre as unidades quanto do condomínio com terceiros

O muro de divisa, embora muitas vezes não receba tanta atenção no dia a dia, desempenha um papel fundamental na delimitação de propriedades, garantindo segurança e privacidade. Saber como lidar com questões relacionadas a ele, especialmente em situações de obras, é essencial para evitar conflitos e problemas estruturais no condomínio ou entre vizinhos.

As principais dúvidas sobre o muro de divisa são em relação à sua construção, às obras realizadas e à responsabilidade. No caso de paredes compartilhadas, como nas unidades internas, de quem é a responsabilidade em caso de problemas?

Vamos falar sobre essas e outras questões ao longo do texto, acompanhe!

O que diz a lei?

De acordo com o artigo 1.297 da lei 10.406 do Código Civil, “o proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural…”.

Se houver um único muro na divisão dos terrenos, deve haver concordância entre os vizinhos quanto a sua construção e a responsabilidade e despesas com manutenção e conservação serão de responsabilidade de ambos. Contudo, se a construção do muro ocorrer dentro de apenas um terreno, cabe ao proprietário do terreno os gastos com a construção e responsabilidades pela manutenção, não podendo neste caso o outro vizinho se utilizar do muro.

É necessário se atentar às legislações locais em relação à altura da construção, à distância mínima entre um edifício e outro, entre outras particularidades que podem diferir entre cada município.

O muro externo do Condomínio é de responsabilidade do Condomínio e não poder ser alterado pelos condôminos.

Obras no muro do condomínio ou entre vizinhos

Em situações em que ocorram obras na fachada ou em algum dos muros do condomínio que cause rachaduras ou instabilidades é responsabilidade do condomínio arrumar e deixar como antes. Isso deve estar no plano de obras e constar no orçamento total do serviço.

Saiba mais sobre as obras de grande porte nos condomínios.

No caso dos muros de divisa entre as unidades a responsabilidade por danos no muro ou nas paredes internas das unidade é do proprietário que deu causa aos prejuízos ocorridos na estrutura do muro ou da parede de divisa.

Qualquer obra ou reforma no muro de divisa entre as unidades devem ser acertados entre os vizinhos.

Lembrando que toda e qualquer reforma, independentemente do tamanho, deve ser comunicada previamente ao condomínio e autorizada pelo síndico, especialmente se envolver a estrutura predial.

Essa preocupação nas obras em unidades é importante para evitar que vizinhos sejam colocados em risco ou mesmo afetar a segurança do condomínio como um todo.

Para isso, é fundamental que as obras sejam realizadas por profissionais capacitados, que apresentem um projeto detalhado do que será executado, um prazo estimado de conclusão e todos os materiais que serão utilizados.

Além disso, toda a limpeza deve ser realizada de forma correta, com o descarte do material de maneira consciente.

Buraco no vizinho

Mexeu na sua parede e interferiu na do vizinho, seja com uma rachadura, infiltração ou um buraco mais profundo do que o necessário? Isso pode acontecer. Por exemplo, uma obra de reforma que avança além do limite do muro pode causar infiltrações, como já ocorreu em diversos condomínios urbanos, levando a custos inesperados e desgaste nas relações entre vizinhos.

Entre os principais problemas que podem acontecer, estão: infiltrações ou outros problemas hidráulicos, rachaduras, avarias diversas, deslocamento de estrutura, reassentamento do solo, risco de incêndio e até mesmo de desabamento.

Neste caso, o condômino responsável pela obra deve arcar com todas as despesas em relação ao reparo necessário para que a parede do vizinho fique como nova.

Caso o responsável pela obra não tome os devidos cuidados e não queira arcar com o conserto dos danos, uma ação judicial pode ser protocolada para que a parede seja arrumada o quanto antes. 

Manter as estruturas do condomínio em bom estado é essencial para a segurança e o conforto de todos. Caso tenha dúvidas ou precise de suporte em obras relacionadas a muros de divisa, conte com nossa experiência e equipe especializada para auxiliar em todas as etapas.”

Tem alguma dúvida em relação ao muro de divisa e as responsabilidades em obras nesses locais? Entre em contato com a gente!

Falecimento no condomínio: como proceder?

O síndico deve prestar o suporte necessário, seja em um óbito que ocorra em uma área comum, envolvendo um colaborador ou mesmo dentro de uma unidade

Falecimento no condomínio é um tema que ninguém quer falar, mas que é extremamente importante saber o que fazer. Afinal de contas, é uma situação que pode acontecer a qualquer momento, em qualquer local e com qualquer pessoa.

Mesmo sendo um tema delicado, é fundamental que o síndico saiba qual seu papel neste tipo de ocorrência, a quem acionar e que atitudes tomar. Dessa forma, as ações serão executadas de maneira rápida, mas com consciência e segurança.

Quando o local importa

Via de regra, quando um morador morre dentro da sua unidade, todo o trâmite legal é assumido pela família, sem a necessidade do envolvimento do síndico ou do condomínio.

Porém, alguns casos podem exigir a interferência de um responsável, como por exemplo:

– Falecimento nas áreas comuns do condomínio

Neste caso, o síndico ou algum responsável pelo condomínio deve isolar a área até a chegada das autoridades, sem permitir que nenhum curioso se aproxime ou interfira no local.

A partir daí, deve-se seguir as recomendações das autoridades e ceder imagens de câmeras de segurança quando solicitadas, sempre com um pedido formal para evitar que as imagens caiam em mãos erradas e seja preservada a privacidade dos condôminos.

– Suspeita de óbito dentro da unidade

Como dissemos anteriormente, nesta situação quem aciona as autoridades é a própria família, sem a interferência do síndico ou do condomínio. Mas quando o morador está sozinho ou não responde aos chamados e surge a suspeita de algum problema grave, o síndico deve entrar em ação.

Em primeiro lugar, abrindo um chamado pelas autoridades – Polícia Militar (190) ou Samu (192). Na sequência, facilitando o acesso à unidade e atendendo às solicitações necessárias feitas pela polícia ou atendimento médico.

Esses casos reforçam a importância de solicitar que todos os moradores sempre mantenham os seus contatos atualizados e completos – inclusive de familiares e de outras pessoas que possam ser contatadas em eventualidades.

– E quando é um colaborador?

Além de todos os trâmites já citados, como acionar as autoridades, isolar a área e fornecer as informações solicitadas, cooperando com o processo, é preciso verificar se o seguro predial oferece alguma cobertura de auxílio-funeral ou outros possíveis benefícios, bem como se a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece uma cobertura para o caso de morte.

Ainda, no caso de falecimento de empregado fora do condomínio, mas com contrato de trabalho vigente, implica em obrigações relativas ao encerramento do contrato e pagamento de verbas rescisórias.

Neste contexto, contar com o suporte de uma administradora de condomínios pode ser fundamental, tendo em vista que será necessário dar andamento à rescisão do contrato e outras burocracias que devem ser feitas de forma cuidadosa.

Responsabilidade com sensibilidade

Mesmo o síndico não tendo responsabilidade direta nos casos de falecimento no condomínio, é importante que ele esteja preparado para lidar com a situação, com profissionalismo e, ao mesmo tempo, sem deixar a sensibilidade de lado. Trata-se de um momento duro para familiares, colegas e amigos e que merece respeito.

Auxiliar as autoridades, seja no acionamento inicial da polícia ou médicos, no fornecimento de informações ou imagens e no isolamento da área, pode ser essencial para o caso.

É imprescindível cuidar, porém, para que o ocorrido não se espalhe ou ganhe os olhares da mídia, para evitar mais alarde e uma possível desvalorização do imóvel. Outro ponto para ficar atento é em relação ao uso das imagens e à LGPD, para que a situação não se desdobre em outros problemas ao condomínio.

Ao mesmo tempo, mesmo sendo o responsável legal pelo condomínio, é válido frisar que ele não é obrigado a presenciar cenas com vestígios de violência ou permanecer em situações de perícia. Ele nem mesmo tem a obrigação de informar a família: as autoridades e os profissionais podem realizar essas ações, resguardando o síndico ou outros colaboradores do condomínio.

O síndico pode se preocupar em fazer o comunicado do falecimento no condomínio, mas somente se a família permitir, com informações sobre velório, enterro, missa, entre outras possíveis homenagens.

Faleceu o proprietário: como ficam as cobranças?

Infelizmente, ninguém quer pensar em cobranças em um momento de falecimento. Mas é inevitável que o assunto seja abordado posteriormente com quem assumir a responsabilidade sobre o imóvel.

As dívidas do condomínio de uma unidade são do imóvel, não do proprietário. Com isso, é preciso acompanhar de perto a situação da unidade, verificar possíveis herdeiros para que as cobranças e notificações não se percam – impactando financeiramente os demais condôminos.

Caso o condômino já tenha outras dívidas da unidade anteriores à sua morte, o espólio do falecido respondem por elas, sendo responsável pela quitação, e este, a princípio, é representado pelo Inventariante.

Para essas situações, recomenda-se o acompanhamento por uma administradora de condomínios e de uma assessoria jurídica, para esclarecer possíveis dúvidas e auxiliar no acompanhamento do caso com segurança.

Que tal estar preparado para essas situações com uma empresa com quase 50 anos de mercado? Conheça os serviços oferecidos pela Mineira, a primeira administradora de condomínios do Paraná com ISO 9001.

Reforma tributária no mercado imobiliário: o que vai impactar?

Mudanças previstas geram dúvidas de como a reforma vai impactar nos custos das empresas  do setor; saiba mais sobre a reforma tributária no mercado de imóveis

Toda mudança é vista com estranhamento pelas pessoas, pelo menos de início, já que normalmente estão habituadas com um formato. No caso da reforma tributária não é diferente. 

Após anos de avaliação e estudos, a regulamentação da reforma tributária saiu do papel, trazendo algumas dúvidas para a população. Uma delas é: como a reforma tributária vai impactar o mercado imobiliário?

Apesar de não ter efeito imediato – afinal, a reforma só entrará totalmente em vigor em 2033 –, as empresas já estão pensando nas alterações nas formas de pagamento de impostos. Os custos vão aumentar? Diminuir? Tudo isso impacta o fluxo do negócio, por isso, deve ser bem compreendido desde já.

Quer saber como uma administradora pode ajudar seu condomínio?

Como funciona o sistema tributário?

Atualmente, o sistema tributário é dividido em três níveis no governo brasileiro:

  • Impostos municipais (ISS – Imposto sobre serviço); 
  • Estaduais (ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
  • Federais (IR – Imposto de Renda; IPI – Imposto sobre produtos industrializados; PIS – Programa de integração social /Pasep; Cofins – Contribuição para financiamento da seguridade social, entre outros).

A reforma vem para simplificar este sistema, unificando tributos, trazendo mais transparência e impulsionando um crescimento sustentável no país, aliviando a sobrecarga de tributos, que é uma das principais reclamações do setor produtivo.

Quais as principais mudanças?

Que teremos algum impacto na economia como um todo, isso já está claro. Agora, se isso será positivo ou negativo para a sociedade, só o tempo é que vai confirmar, pois há ainda incerteza quanto à alíquota total de tributos.

O que se sabe é que existe a possibilidade de um aumento na carga tributária para alguns setores devido à unificação dos tributos em um único imposto, o IVA – Imposto sobre valor agregado, que vai substituir o ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins.

O IVA será composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de arrecadação municipal e estadual , e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para o governo federal. Além disso, terá o Imposto Seletivo (IS), sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. 

Com isso, provavelmente, as negociações com fornecedores, o cálculo de impostos e a precificação do setor imobiliário sofrerão alterações, tornando-se mais simples e evitando a cumulatividade de impostos ao longo de uma cadeia produtiva.

A Mineira é a primeira administradora de condomínios do Paraná com certificação ISO 9001. Saiba mais!

E qual o impacto para os condomínios?

Ainda não é possível cravar qual o impacto da reforma tributária para os condomínios sem a definição da alíquota, todavia alguns pontos já são debatidos.

O que se prevê com a reforma é um aumento na carga tributária para o setor de serviços. Isto porque, como as atividades deste setor são baseadas essencialmente na mão de obra, terão menos acesso aos créditos tributários, ou seja, aos descontos de impostos pagos ao longo do processo produtivo e consequente não conseguirão compensar o aumento da alíquota do IVA.

Segundo a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) a reforma deve aumentar os impostos sobre empresas de segurança, vigilância e limpeza.

Considerando que os condomínios costumam contratar com frequência serviços como limpeza, manutenção, segurança, entre outros e, considerando que estes setores de serviços sofrerão um aumento na carga tributária, serão os condomínios impactados com um aumento de despesas.

O setor de serviços tem como principal demanda uma desoneração da folha de pagamentos, o que evitaria um aumento dos preços aos consumidores, contudo, essa demanda ainda não foi atendida pelo governo.

As alíquotas ainda não estão definidas, mas estima-se que varie entre 27% e 28%.

Diante desse aumento da carga tributária para o setor de serviços, as projeções são de um aumento de 2,1% até 6,5% nas taxas condominiais dependendo do perfil e localização dos condomínios.

Como fica o mercado imobiliário com a reforma tributária?

Conforme mencionamos, o setor deve sofrer algumas mudanças com a reforma tributária. De acordo com especialistas, o IVA vai abranger transações como compra, venda, locação ou arrendamento dos imóveis, que hoje não são impactados por todos os tributos, podendo ser mais rigoroso para quem faz negociações de grande porte ou com maior frequência.

Ao mesmo tempo, ele pode oferecer benefícios para quem negocia imóveis populares, tornando-os mais acessíveis especialmente para as famílias de baixa renda, ou transações mais pontuais. 

Nesse contexto, as atividades comerciais de compra e venda com maior aporte sofrerão mais com o novo tributo, enquanto os demais ficarão apenas com a cobrança do IR e a incidência do ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis.  

Impactos no bolso

Os novos tributos incidirão diretamente no bolso do vendedor, que deverá pagar o tributo no momento de alienação do imóvel, mesmo que o processo esteja com pagamento parcial. 

Como consequência, o comprador pode sentir os valores de forma indireta, devido aos repasses no momento da venda. Para reduzir a carga tributária, a regulamentação da reforma estabeleceu uma redução de 50% nas operações de compra e venda.

Enquanto a reforma tributária não está cem por cento vigente – terá um período de transição a partir de 2026 –, é interessante estudar os primeiros impactos e mudanças para já ir se adaptando gradativamente, evitando grandes consequências negativas.

Ficou com alguma dúvida? Conte com a Mineira para esclarecimentos. Estamos há quase 50 anos no mercado imobiliário de Curitiba e região!

Mercado imobiliário para os próximos anos: o que esperar para os condomínios?

Flutuações na economia, sustentabilidade e muito uso da tecnologia estão entre as principais tendências para o ano que se inicia

Quem está em busca do apartamento ideal e investidores devem ficar de olho no comportamento do mercado imobiliário. As novas tendências – no que apostar ou evitar – e, principalmente, o andamento da economia, que influencia diretamente nos valores dos imóveis, são pontos de atenção para não errar na escolha e no melhor momento de fechar negócio.

Entender esse panorama pode parecer um tanto complexo e desafiador, afinal algumas alterações são constantes e é preciso estar sempre atualizado. 

Se esse é o seu caso, não se preocupe, pois no artigo de hoje nós vamos te ajudar.

Sobe e desce da economia

Não é preciso ser um mestre da economia, mas se atentar a algumas taxas que interferem diretamente nos valores de compra e venda de imóveis é fundamental para não começar o ano em uma cilada financeira.

Apesar de a economia ter fechado o ano com bons números, o crescimento na concessão de crédito, o aumento de 20% no número de lançamentos imobiliários e no de vendas de imóveis no terceiro semestre de 2024, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), as projeções para 2025 não são tão positivas assim.

A taxa de juros Selic teve um ciclo de aumentos que deve afetar diretamente o setor, dificultando os processos de financiamento de imóveis e limitando o acesso da população ao crédito. Com isso, o ideal é aguardar um pouco antes de investir e ficar de olho nas mudanças macroeconômicas do país, que podem oscilar ao longo do ano.

Veja as tendências dos condomínios modernos para os próximos anos aqui.

Tecnologia: os apartamentos inteligentes

A automação é uma tendência forte nas residências, que já estão mais integradas e conectadas. Controlar a iluminação, a temperatura e os eletrônicos da casa de qualquer lugar estará cada vez mais acessível e presente – e também uma exigência. Saiba mais sobre os apartamentos inteligentes aqui.

O uso da realidade virtual nos processos de compra e venda também tende a ser mais constante, permitindo uma imersão maior ao comprador e facilitando a vida do agente imobiliário, que pode personalizar e otimizar este atendimento.   

Neste contexto, as vendas com o suporte do digital também podem apresentar crescimento, com as visitas virtuais e imersivas e os contratos fechados por meio de aplicativos e assinaturas digitais, agilizando os trâmites e reduzindo a burocracia.

Sustentabilidade sempre em voga

Questões relacionadas ao meio ambiente e ao futuro do planeta são preocupações presentes na vida das construtoras, dos condomínios e dos moradores também. 

A procura por imóveis que incorporam práticas ambientais aumenta a cada dia, visando uma maior responsabilidade por parte de todos os envolvidos.

Construções com redução de desperdícios e reaproveitamento dos materiais, uso de matérias naturais ou menos prejudiciais ao ambiente e mesmo ações práticas no dia a dia dos condomínios podem ser grandes diferenciais.

Entre as iniciativas organizadas pelos próprios condomínios, encontram-se: o uso de energias renováveis, a captação da água da chuva para uso interno, a coleta seletiva, o estímulo do uso de bicicleta, entre outros.

Imóveis menores e compactos

A procura por apartamentos estilo estúdio ou mesmo com metragens menores, mais compactos e com a área privativa reduzida tem se tornado uma tendência nos últimos anos que deve persistir. E isso vale para todos os perfis de poder aquisitivo e faixa de renda.

Os motivos são vários: uma rotina de trabalho que minimiza o tempo de permanência no imóvel; a redução do tempo disponível para realizar faxinas em grandes apartamentos; as questões sustentáveis, que mostram que viver com menos é possível e não demandam grandes decorações ou investimentos são alguns deles.

Com isso, a busca por condomínios que ofereçam mais espaços comuns, como coworking, academia, sala de jogos, piscina, entre outros, também cresce.

Entender o mercado imobiliário não é fácil, mas ao identificar tendências e o que acontece na economia auxilia a aproveitar o momento certo para comprar ou vender.

Fique de olho em nosso blog, sempre abordamos temas relevantes para o mundo dos condomínios. Tem alguma sugestão de tema? Encaminhe para a gente!

Autogestão de condomínio: quais os riscos?

Modelo de gestão pode parecer interessante, especialmente pensando exclusivamente na economia financeira, mas os riscos são inevitáveis e os cuidados devem ser redobrados

A autogestão do condomínio é literalmente o que o nome diz: quando o próprio condomínio assume todas as responsabilidades relacionadas à gestão do local, como pagamentos de despesas e impostos, contratações de colaboradores, realização das manutenções, conflitos entre condôminos, entre tantas outras demandas do dia a dia.

Com isso, ele dispensa o serviço de empresas facilitadoras, como as administradoras de condomínios, especializada na gestão dos condominios, ou de um síndico profissional.

Mas quais são os riscos que um condomínio assume quando opta pela autogestão? Será que os benefícios valem a pena o trabalho e a responsabilidade? É sobre isso que vamos falar no texto de hoje!

Modelo mais econômico, mas…

Cortar custos certamente é algo que todo condomínio quer. Mas será que eliminar o serviço de uma administradora ou mesmo de um síndico profissional para optar pela autogestão do condomínio é uma decisão assertiva?

Sem dúvidas, a autogestão do condomínio poupará um gasto mensal, porém é necessário ter em mente que todas as atividades rotineiras da gestão de um condomínio serão de responsabilidade do síndico e da sua comissão.

Por isso, tomar essa decisão é extremamente importante e deve ser bem analisada, pois envolve não só o condomínio em si, mas os condôminos, seus bens e os valores investidos por eles mensalmente.

Como funciona a autogestão do condomínio?

Já falamos outras vezes aqui no blog sobre o papel de um síndico, suas tarefas e deveres, que não são poucos, porém podem ser compartilhados com outros especialistas da área. 

Um condomínio que opta pela autogestão assume sozinho todos esses pontos, exigindo, ao menos, uma equipe (síndico e conselho) que entenda o mínimo sobre administração e que possa se comprometer a assumir o compromisso junto. Entre as principais tarefas, estão:

Administrativo: relacionado à organização de documentos, às convocações de assembleias e à realização de atas, à elaboração de comunicados e notificações, à coleta de orçamentos, à gestão de contratos, à manutenção de áreas comuns e ao atendimento aos fornecedores.

Além do conhecimento administrativo, para a autogestão do condomínio também são necessários conhecimentos de:

– Recursos Humanos: recrutamento, seleção e admissão de empregados, treinamentos e capacitações, escalas de trabalho (revezamento e férias), elaboração e controle da folha de pagamento e da folha de ponto, recolhimento de tributos estão entre as atribuições.

– Financeiro: fundamental para a elaboração e o acompanhamento de previsões orçamentárias, emissões de boletos e de recibos, pagamento de contas, cobrança de inadimplentes, gestão tributária, elaboração de demonstrativos financeiros, controle da conta corrente e investimentos do condomínio, obtenção de certidões negativas de tributos e contribuições.

Essas são apenas algumas das tarefas que um síndico e seu conselho devem ter controle quando assumem a autogestão do condomínio.

Além disso, questões de relacionamentos e dos acontecimentos do dia a dia do local também são de controle interno, como a gestão de conflitos e intercorrências que podem acontecer independentemente do motivo, mas que alguém precisa interferir e mediar e, em muitos casos, exigem orientação jurídica.

Afinal, existe alguma vantagem?

Condomínios pequenos, com poucas unidades e de pouca infraestrutura, ou ainda com orçamentos muito limitados, podem ser os mais beneficiados com o modelo de autogestão, devido à baixa complexidade administrativa.

Mesmo assim, é preciso que o condomínio tenha um síndico e uma equipe comprometida, organizada e com tempo disponível para se dedicar às demandas do local e de seus condôminos.

A falta de conhecimento técnico, de tempo e de organização podem comprometer o condomínio em diferentes frentes, desde questões de manutenção estrutural a rombos financeiros, falta de transparência e problemas legais (expondo o condomínio a riscos). Isso pode gerar um descontentamento entre os condôminos, comprometendo a convivência de todos.

Prevenir é sempre a melhor opção

Embora a autogestão do condomínio possa parecer atrativa e interessante, muitos síndicos não conseguem dar conta de absorver todas as responsabilidades que a função exige.

Pensando em reduzir os riscos e visando também a saúde mental do síndico, é possível contar com o auxílio de uma administradora de condomínios ou de um síndico profissional na gestão do condomínio. Há, ainda, opções de terceirização parcial, com a contratação de múltiplos profissionais ou ainda dividir as funções com a própria administradora.

Cuidar de um condomínio e mantê-lo saudável não é tarefa fácil. Conte com aqueles que podem ajudar nessa tarefa, proporcionando uma gestão eficiente e positiva para todos. Conte com a Mineira, há mais de 45 anos no mercado.